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de
AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
Plano de Actuação
ÍNDICE
1. OBJECTIVO
2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
4. ÂMBITO
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
TRABALHADORES
9. ANEXO
1. OBJECTIVO
O objectivo do presente documento é estabelecer
um plano de actuação (doravante designado por
Plano), que auxilie a programação das
actividades necessárias à eliminação ou controlo
dos riscos detectados na avaliação inicial de
riscos laborais.
2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
A valoração dos riscos associados as perigos
identificados tem como objectivo a definição de
prioridades da execução das medidas preventivas
(hierarquização dos riscos).
Para realizar a valoração de um risco
laboral é necessário atender à
probabilidade
de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
e da estimativa da
severidade
(gravidade) das consequências da sua
materialização (que dano/lesão pode
resultar?).
As consequências de um risco laboral podem ser
caracterizadas em danos muito leves, em lesões
leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
morte.
No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
de consequências de acordo com o grau de
severidade.
SEVERIDADE (S)
CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
Danos muito leves
- Pequenos ferimentos
- Dor de cabeça ou outros
transtornos leves que não causem
baixa
- Desconforto, fadiga visual
- Em geral, lesões ou
transtornos que não requeiram
tratamento médico ou baixa
médica
Lesão leve
- Contusões, cortes
superficiais, entorses,
distensões
- Irritações
- Pequenas queimaduras
superficiais
- Em geral, lesões ou
transtornos que requerem
tratamento médico e podem
ocasionar em alguns casos baixa
de curta duração
Lesão grave
- Lacerações
- Queimaduras extensas
- Comoções/Abalos físicos
- Pequenas fracturas
- Doença crónica que conduza a
uma incapacidade menor
(diminuição da audição,
dermatoses, asma)
- Transtornos
músculo-esqueléticos
Lesão muito grave/mortal
- Amputações, lesões múltiplas
- Facturas maiores
- Intoxicações
- Cancro
- Doenças crónicas que afectam
severamente a vida
- Incapacidades permanentes
- Invalidez
- Morte
Um risco laboral pode ser classificado em
improvável, possível, provável ou inevitável, de
acordo com a probabilidade de se vir a
materializar; como se pode verificar no quadro
seguinte.
PROBABILIDADE (P)
CRITÉRIOS APLICADOS
Improvável
- Extremamente raro, ainda não
acorreu
- Não existe exposição ao perigo
em condições normais de trabalho
ou é muito esporádica
- O dano não é previsível que
ocorra
Possível
- É raro que possa ocorrer
- Se já ocorreu alguma vez
- Pode-se apresentar em
determinadas circunstâncias
- A exposição ao perigo é
ocasional
- O dano ocorreu várias vezes
Provável
- Não será estranho que ocorra o
dano
- Já ocorreu em algumas
situações
- Existência de vários
incidentes ou acidentes pela
mesma causa
- Os sistemas e medidas
aplicadas para o controlo dos
riscos não impedem que este se
manifeste em qualquer momento da
exposição
- O dano ocorrerá em algumas
ocasiões
- A exposição ao perigo é
frequente ou afecta bastante
pessoas
Inevitável
- É o resultado mais provável
quando existe uma exposição
continuada ou afecta a muitas
pessoas
- Ocorrerá a médio ou a longo
prazo
- O dano ocorrerá sempre ou
quase sempre
Com base na frequência da exposição e nas
consequências de um risco, é possível construir
uma matriz de falhas, na qual podem ser
atribuídas cores e números que evidenciem os
diferentes níveis de valoração do risco, como se
pode verificar no seguinte quadro:
PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
DO RISCO
GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
IMPROVÁVEL
1
POSSÍVEL
2
PROVÁVEL
3
INEVITÁVEL
4
DANOS MUITO LEVES
1
IRRELEVANTE
1
MUITO BAIXO
2
MUITO BAIXO
3
BAIXO
4
LESÃO LEVE
2
MUITO BAIXO
2
BAIXO
4
MÉDIO
6
ALTO
8
LESÃO GRAVE
3
MUITO BAIXO
3
MÉDIO
6
ALTO
9
MUITO ALTO
12
LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
4
BAIXO
4
ALTO
8
MUITO ALTO
12
EXTREMAMENTE ALTO
16
A determinação da valoração do risco permite
hierarquizar as intervenções, definir as acções
e estabelecer prazos de execução, como se
exemplifica no quadro que se segue.
VALORAÇÃO DO RISCO
RECOMENDAÇÕES
Irrelevante
Não é necessário estabelecer
nenhuma medida
Muito baixo
Não é necessário estabelecer
medidas adicionais às existentes
Baixo
Prioridade: Baixa
Controlar a situação que pode
materializar o risco
Médio
Prioridade: Média
Verificar periodicamente a
eficácia das medidas de controlo
e melhorar a acção preventiva a
médio prazo (se as consequências
poderem ser muito graves ou
mortais, o prazo deve ser
reduzido)
Alto
Prioridade: Média/Alta
Devem-se implementar medidas
para reduzir o risco a curto
prazo (se as consequências
poderem ser muito graves ou
mortais, o prazo deve ser
reduzido)
Muito alto
Prioridade: Alta
Adoptar medidas provisórias
imediatas e definitivas para a
redução do risco a muito curto
prazo.
Se o trabalho não se realiza
habitualmente, não se deve
iniciar sem que haja redução do
risco. Avaliar as medidas
adoptadas
Extremamente alto
Prioridade: Actuação imediata
Não começar ou continuar o
trabalho até que se reduza o
risco. É necessário avaliar o
risco, uma vez corrigido.
Alguns riscos laborais podem necessitar da
realização de estudos específicos, realizados de
acordo com os critérios estabelecidos na
legislação e normativa portuguesa e
internacional. Nesta situação, os riscos
laborais detectados podem ser classificados como
risco controlado, semi-controlado, incontrolado
e indeterminado, como é mostrado na tabela que
se segue:
RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Risco analisado/documentado.
Informação suficiente.
Controlado
As medidas de
controlo
existentes são
adequadas
Incontrolado
As medidas de
controlo são
inexistentes,
insuficientes ou
inadequadas.
Risco não estudado/analisado.
Informação insuficiente.
Indeterminado
É necessário realizar estudo
específico
Um risco analisado e documentado, é aquele que
tendo sido objecto de uma avaliação específica e
que se encontra documentado, registado e
disponível na empresa.
Um risco que foi analisado pode encontrar-se
controlado ou incontrolado
, sendo esta última situação referente ao
não cumprimento das medidas de controlo
aconselhadas nos estudos realizados e à não
realização de novos estudos com a
periodicidade obrigatória.
Se não existe informação suficiente para
determinar a magnitude ou nível do risco e
poder adoptar as medidas adequadas,
classifica-se como risco
Indeterminado
.
3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
O Plano inclui os seguintes pontos:
1 - Identificação do posto de trabalho
2 - Risco detectado
3 - Valoração do risco
4 - Medida a implementar
5 - Responsável pela execução
6 - Recursos necessários
7 - Prazo de execução
4. ÂMBITO
No presente documento tem-se em consideração
todos os riscos que requerem modificação
(compra, reparação, substituição, adequação,
etc) das condições físicas do posto de trabalho
e dos procedimentos de execução das tarefas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
.
;
6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
O coordenador será designado pela empresa,
assessorado pela SIPRP, sendo da sua
responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
execução e manter a direcção informada sobre a
implementação do Plano.
7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
indica os seguintes dados:
1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
2 - Risco(s) detectado(s)
3 - Valoração do(s) risco(s)
4 - Medida(s) a implementar
A descrição completa dos mesmos consta da
avaliação de riscos laborais, realizada em
de
de
.
5 - O coordenador do Plano designará o
responsável pela execução de cada uma das
medidas propostas, de acordo com os
procedimentos internos da empresa.
6 - O responsável pela execução comunicará os
recursos necessários (humanos e materiais) e os
prazos de realização da medida ao coordenador do
Plano, num prazo máximo de 15 dias.
7 - O coordenador do Plano fará constar estes
dados na tabela de planificação, devendo enviar
cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
de entrega deste Plano e posteriormente realizar
o seguimento da implementação das medidas
propostas.
8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
A Direcção deverá disponibilizar os recursos
(humanos e materiais) para a implementação do
Plano.
Os trabalhadores, assim como os seus
representantes, deverão cooperar na execução
deste Plano, de modo a melhorar as condições de
segurança, higiene e saúde do trabalho.
9. ANEXO
Tabela do plano de actuação.
page
TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
EMPRESA
:
–
Data da avaliação:
de
de
Data do relatório:
de
de
POSTO TRABALHO
RISCO
VALOR
MEDIDAS A IMPLEMENTAR
(Obrigações Legais e
Recomendações)
Responsável de execução
Recursos Necessários à
implementação das medidas
Data prevista de início
Data prevista de conclusão
Verificação SIPRP
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NOME DO COORDENADOR DO PLANO
DE ACTUAÇÃO: