From fd1bf452fb51efe76d2562758c1a7ad4f366ae20 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Frederico Palma Date: Mon, 11 May 2009 11:16:49 +0000 Subject: [PATCH] git-svn-id: https://svn.coded.pt/svn/SIPRP@1021 bb69d46d-e84e-40c8-a05a-06db0d633741 --- .../higiene/relatorio/print/relatorio.xsl | 156 ++++++++++-------- 1 file changed, 91 insertions(+), 65 deletions(-) diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl index bbab80b7..e9f75357 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl @@ -116,8 +116,10 @@     - - + + + + - @@ -246,8 +248,12 @@     - 1. INTRODUÇÃO   -   + + 1. INTRODUÇÃO   + +   A entidade empregadora deve tomar todas as medidas necessárias para a defesa da segurança e saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação @@ -268,7 +274,7 @@ prevenção.”   - Tendo em vista assegurar condições adequadas de + Tendo em vista assegurar condições adequadas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, são realizadas auditorias de segurança, no decorrer das quais:   @@ -406,9 +412,9 @@ portuguesa em vigor relativa à Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.     - 3.1 Legislação de aplicação geral   + 3.1 Legislação de aplicação geral   - + @@ -427,13 +433,13 @@   - 3.2 Legislação específica   + 3.2 Legislação específica   - + - + @@ -453,16 +459,16 @@   - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   -   + 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   +   Na realização da avaliação de riscos laborais foi considerada além da legislação, também a normalização relativa à Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.   - 4.1 Normalização portuguesa   - - - + 4.1 Normalização portuguesa   + + + @@ -477,12 +483,13 @@ - - + +   - 4.2 Normalização internacional   - - + 4.2 Normalização internacional   + + + @@ -497,18 +504,18 @@ - - + +   - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   -   + 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   +   De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais para o empregador e trabalhador.       - 5.1 Obrigações do empregador   - De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de + 5.1 Obrigações do empregador   + De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de 27 de Agosto o empregador tem de:   @@ -670,7 +677,7 @@     - 5.2 Obrigações do trabalhador   + 5.2 Obrigações do trabalhador   @@ -769,11 +776,11 @@ relativas aos níveis de iluminância, humidade relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e do nível sonoro contínuo equivalente.   - Na realização das referidas medições são + Na realização das referidas medições são utilizados os seguintes equipamentos (devidamente calibrados):   - + @@ -796,7 +803,7 @@ 7. RISCOS LABORAIS       - 7.1 Classificação dos riscos profissionais   + 7.1 Classificação dos riscos profissionais   Os riscos profissionais encontram-se relacionados com a Segurança, a Higiene, a Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   @@ -1385,7 +1392,7 @@     - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS     Com base na informação recolhida no decorrer da auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos @@ -1639,7 +1646,7 @@     - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   + 9. PLANO DE ACTUAÇÃO     A partir dos resultados da avaliação de riscos, é elaborado um outro documento (Plano de @@ -1661,7 +1668,7 @@     - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   A equipa técnica de Segurança e Higiene do @@ -1737,9 +1744,9 @@ - + - + @@ -1775,8 +1782,8 @@   - EMPRESA: - + EMPRESA: + @@ -1786,16 +1793,16 @@   - ESTABELECIMENTO: - + ESTABELECIMENTO: + - DATA DA AVALIAÇÃO: - + DATA DA AVALIAÇÃO: + de @@ -1807,8 +1814,10 @@ - - AVALIAÇÃO: + + AVALIAÇÃO: + +   @@ -1816,8 +1825,8 @@ - DATA DA PRÓXIMA: - + DATA DA PRÓXIMA: + de @@ -1831,7 +1840,9 @@ - REALIZADA POR: Sónia Campos  / + REALIZADA POR: + + Sónia Campos  / SIPRP – Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais   @@ -1839,14 +1850,16 @@ - + - POSTO DE TRABALHO - : - + + + + + @@ -1880,7 +1893,7 @@ - + @@ -1892,35 +1905,48 @@ - + - - + + - - + + - - - + + + - - + + + IRRELEVANTE + MUITO BAIXO + MUITO BAIXO + BAIXO + MÉDIO + ALTO + ALTO + MUITO ALTO + EXTREMAMENTE ALTO + + + + - - + + - + -