diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
index bbab80b7..e9f75357 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
@@ -116,8 +116,10 @@
-
-
+
+
+
+
-
@@ -246,8 +248,12 @@
- 1. INTRODUÇÃO
-
+
+ 1. INTRODUÇÃO
+
+
A entidade empregadora deve tomar todas as
medidas necessárias para a defesa da segurança e
saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
@@ -268,7 +274,7 @@
prevenção.”
- Tendo em vista assegurar condições adequadas de
+ Tendo em vista assegurar condições adequadas de
segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
são realizadas auditorias de segurança, no
decorrer das quais:
@@ -406,9 +412,9 @@
portuguesa em vigor relativa à Segurança,
Higiene e Saúde do Trabalho.
- 3.1 Legislação de aplicação geral
+ 3.1 Legislação de aplicação geral
-
+
@@ -427,13 +433,13 @@
- 3.2 Legislação específica
+ 3.2 Legislação específica
-
+
-
+
@@ -453,16 +459,16 @@
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
+ 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
+
Na realização da avaliação de riscos laborais
foi considerada além da legislação, também a
normalização relativa à Segurança, Higiene e
Saúde do Trabalho.
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
-
+ 4.1 Normalização portuguesa
+
+
+
•
@@ -477,12 +483,13 @@
-
-
+
+
- 4.2 Normalização internacional
-
-
+ 4.2 Normalização internacional
+
+
+
•
@@ -497,18 +504,18 @@
-
-
+
+
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
+ 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
+
De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
para o empregador e trabalhador.
- 5.1 Obrigações do empregador
- De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
+ 5.1 Obrigações do empregador
+ De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
27 de Agosto o empregador tem de:
@@ -670,7 +677,7 @@
- 5.2 Obrigações do trabalhador
+ 5.2 Obrigações do trabalhador
@@ -769,11 +776,11 @@
relativas aos níveis de iluminância, humidade
relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
do nível sonoro contínuo equivalente.
- Na realização das referidas medições são
+ Na realização das referidas medições são
utilizados os seguintes equipamentos
(devidamente calibrados):
-
+
@@ -796,7 +803,7 @@
7. RISCOS LABORAIS
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
+ 7.1 Classificação dos riscos profissionais
Os riscos profissionais encontram-se
relacionados com a Segurança, a Higiene, a
Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
@@ -1385,7 +1392,7 @@
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+ 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
Com base na informação recolhida no decorrer da
auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
@@ -1639,7 +1646,7 @@
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
+ 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
A partir dos resultados da avaliação de riscos,
é elaborado um outro documento (Plano de
@@ -1661,7 +1668,7 @@
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
+ 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A equipa técnica de Segurança e Higiene do
@@ -1737,9 +1744,9 @@
-
+
-
+
@@ -1775,8 +1782,8 @@
- EMPRESA:
-
+ EMPRESA:
+
@@ -1786,16 +1793,16 @@
- ESTABELECIMENTO:
-
+ ESTABELECIMENTO:
+
- DATA DA AVALIAÇÃO:
-
+ DATA DA AVALIAÇÃO:
+
de
@@ -1807,8 +1814,10 @@
-
- AVALIAÇÃO:
+
+ AVALIAÇÃO:
+
+
@@ -1816,8 +1825,8 @@
- DATA DA PRÓXIMA:
-
+ DATA DA PRÓXIMA:
+
de
@@ -1831,7 +1840,9 @@
- REALIZADA POR: Sónia Campos /
+ REALIZADA POR:
+
+ Sónia Campos /
SIPRP – Sociedade Ibérica de
Prevenção de Riscos
Profissionais
@@ -1839,14 +1850,16 @@
-
+
- POSTO DE TRABALHO
- :
-
+
+
+
+
+
@@ -1880,7 +1893,7 @@
-
+
@@ -1892,35 +1905,48 @@
-
+
-
-
+
+
-
-
+
+
-
-
-
+
+
+
-
-
+
+
+ IRRELEVANTE
+ MUITO BAIXO
+ MUITO BAIXO
+ BAIXO
+ MÉDIO
+ ALTO
+ ALTO
+ MUITO ALTO
+ EXTREMAMENTE ALTO
+
+
+
+
-
-
+
+
-
+
-