diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/TestPrint.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/TestPrint.java
deleted file mode 100644
index da3a803e..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/TestPrint.java
+++ /dev/null
@@ -1,91 +0,0 @@
-package siprp.higiene.relatorio;
-
-import java.io.ByteArrayOutputStream;
-import java.io.FileInputStream;
-import java.io.FileOutputStream;
-import java.io.InputStream;
-
-import org.jdom.Document;
-import org.jdom.Element;
-import org.jdom.output.Format;
-import org.jdom.output.XMLOutputter;
-
-import com.evolute.utils.fop.PDFCreator;
-import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer;
-
-public class TestPrint
-{
- public static void main( String args[] )
- throws Exception
- {
- new TestPrint().test();
- }
-
- public void test()
- throws Exception
- {
- FileOutputStream fos;
-
-// PlanoActuacaoDBInit.initDB();
-// PlanoActuacaoToPrint plano = PlanoActuacaoPrintDataProvider.getProvider().getPlanoToPrint( 6 );
- Element evoluteElement = new Element( "evolute" );
- Document foDoc = new Document( evoluteElement );
- Format pretty = Format.getPrettyFormat();
- pretty.setIndent("\t");
- XMLOutputter outputter = new XMLOutputter(pretty);
- ByteArrayOutputStream foBaos = new ByteArrayOutputStream();
- outputter.output( foDoc, foBaos );
-// FileOutputStream fos = new FileOutputStream( "/home/fpalma/Desktop/in.xml" );
-// fos.write( foBaos.toByteArray() );
-// fos.close();
-
- byte fo[] = applyTemplate(
-// "siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl",
-// getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( "siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl" ),
- new FileInputStream( "/home/fpalma/projectos2/SIPRP/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl" ),
-// "siprp/planoactuacao/print/teste_input.xml" );
- new FileInputStream( "/home/fpalma/projectos2/SIPRP/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input.xml" ) );
-// new ByteArrayInputStream( foBaos.toByteArray() ) );
-// new ByteArrayInputStream( "".getBytes() ) );
-// System.out.println( new String( fo ) );
- createPDFFile( fo, "/home/fpalma/Desktop/out.pdf" );
-// createPDFFile( fo, "c:/Documents and Settings/Frederico/Ambiente de Trabalho/out.pdf" );
-
- fos = new FileOutputStream( "/home/fpalma/Desktop/out.xml" );
- fos.write( fo );
- fos.close();
-
-// for( int n = 1; n <= 7; n++ )
-// {
-// byte pdf[] = new PlanoActuacaoPDFCreator().createPDF( n, false );
-// FileOutputStream fos = new FileOutputStream( "/home/fpalma/Desktop/" + n + ".pdf" );
-// fos.write( pdf );
-// fos.close();
-// }
- }
-
- public void createPDFFile( byte fo[], String path )
- throws Exception
- {
- byte pdf[] = PDFCreator.getPDFCreator().createPdfFromFo( fo );
- FileOutputStream fos = new FileOutputStream( path );
- fos.write( pdf );
- fos.close();
- }
-
- public byte[] applyTemplate( String template, String data )
- throws Exception
- {
- InputStream xsl = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( template );
- InputStream xml = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( data );
- return( applyTemplate( xsl, xml ) );
- }
-
- public byte[] applyTemplate( InputStream xsl, InputStream dataStream )
- throws Exception
- {
- ByteArrayOutputStream baos = new ByteArrayOutputStream();
- XSLTransformer.getXSLTransformer().transform( dataStream, xsl, baos );
- return baos.toByteArray();
- }
-}
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl
deleted file mode 100644
index 9ee15f6e..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl
+++ /dev/null
@@ -1,4179 +0,0 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
-
-
-
- Lisboa
-
-
-
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Relatório
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. INTRODUÇÃO
-
-
-
-
-
-
- 2. DADOS DA EMPRESA
-
-
-
-
-
-
- 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 3.1 Legislação de aplicação geral
-
-
-
-
-
-
- 3.2 Legislação específica
-
-
-
-
-
-
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
-
-
-
-
- 4.2 Normalização internacional
-
-
-
-
-
-
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
-
-
-
-
-
- 5.1 Obrigações do empregador
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Obrigações do trabalhador
-
-
-
-
-
-
- 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
-
-
-
-
-
-
- 7. RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
-
-
-
-
-
-
- 7.2 Valoração dos riscos
-
-
-
-
-
-
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
-
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. INTRODUÇÃO
-
-
-
-
-
- A entidade empregadora deve tomar todas as
- medidas necessárias para a defesa da segurança e
- saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
- de um sistema organizado, dotado dos meios
- necessários, que deve abranger as medidas de
- eliminação e de controlo dos riscos, assim como
- de formação, informação e consulta a empreender.
-
-
-
-
- De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de
- Julho, que contém os princípios que visam
- promover a segurança, higiene e saúde do
- trabalho, o empregador deve
-
-
- “Integrar no conjunto de actividades da
- empresa … a avaliação dos riscos para a
- segurança e saúde dos trabalhadores, com a
- adopção de convenientes medidas de
- prevenção.”
-
-
-
-
- Tendo em vista assegurar condições adequadas de
- segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
- são realizadas auditorias de segurança, no
- decorrer das quais:
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- é recolhida informação através das
- visitas aos locais de trabalho, do
- diálogo estabelecido com os
- trabalhadores ou através de outras
- fontes de informação;
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- é listado o conjunto de factores de
- risco inerentes às condições normais
- de laboração ou aos acontecimentos
- não planeados mas previsíveis;
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- são identificados os trabalhadores
- potencialmente expostos a riscos
- resultantes dos factores de risco
- identificados;
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- é recolhida informação relativa à
- existência de grupos específicos
- (jovens, grávidas, puérperas,
- lactantes);
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- são identificados os trabalhadores
- envolvidos em trabalhos proibidos,
- condicionados ou não recomendados;
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- são identificadas as situações de
- perigo grave ou iminente.
-
-
-
-
-
- A avaliação dos riscos laborais consiste
- portanto, na análise estruturada de todos os
- aspectos inerentes ao trabalho, concretizada
- através da identificação, estimação e valoração
- dos riscos existentes (com indicação dos
- trabalhadores a eles expostos) e da definição
- das medidas de prevenção ou protecção adequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 2. DADOS DA EMPRESA
-
-
-
-
-
- No dia
-
-
- de
-
- de
-
-
-
- realizou-se a auditoria às instalações da
- empresa
-
-
-
- –
-
-
- , situada na
-
-
-
-
- (cuja actividade desenvolvida é de
-
- ) para a avaliação das condições de
- segurança, higiene e saúde do trabalho
- existentes.
-
-
-
-
-
-
-
- Para a realização da visita, a Técnica Superior
- de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade
- Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
- Unipessoal Lda., obteve a colaboração e
- acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho
- (Responsável de Segurança) na prestação de
- informações relativas à actividade desenvolvida
- e às condições de trabalho existentes.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
- A avaliação de riscos laborais realizada foi
- baseada nas obrigações impostas pela legislação
- portuguesa em vigor relativa à Segurança,
- Higiene e Saúde do Trabalho.
-
-
-
-
-
- 3.1 Legislação de aplicação geral
-
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3.2 Legislação específica
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
- Na realização da avaliação de riscos laborais
- foi considerada além da legislação, também a
- normalização relativa à Segurança, Higiene e
- Saúde do Trabalho.
-
-
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 4.2 Normalização internacional
-
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
-
-
-
-
- De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
- para o empregador e trabalhador.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.1 Obrigações do empregador
-
-
- De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto o empregador tem de:
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Identificar os riscos previsíveis,
- combatendo-os na origem, anulando-os
- ou limitando os seus efeitos;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Avaliar os riscos para a segurança e
- saúde dos trabalhadores, com a
- adopção de convenientes medidas de
- prevenção;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Assegurar que a exposição a agentes
- químicos, físicos e biológicos não
- constituam risco para a saúde;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Considerar a componente técnica,
- organização do trabalho, as relações
- sociais e os factores materiais na
- planificação da prevenção;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Ter em conta os trabalhadores e
- terceiros susceptíveis de serem
- abrangidos pelos riscos e realização
- de trabalhos;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Dar prioridade à protecção colectiva
- em relação às medidas de protecção
- individual;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Organizar o trabalho, procurando
- eliminar eventuais efeitos nocivos
- do trabalho monótono e cadenciado;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Assegurar a vigilância adequada da
- saúde dos trabalhadores em função
- dos riscos a que se encontram
- expostos;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Estabelecer medidas, identificar
- trabalhadores responsáveis e
- assegurar contactos necessários com
- entidades exteriores em matéria de
- primeiros socorros, combate a
- incêndios e evacuação dos
- trabalhadores;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Permitir unicamente a trabalhadores
- com aptidão e formação adequadas o
- acesso (apenas durante o tempo
- necessário) a zonas de risco grave;
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Adoptar medidas e dar instruções que
- permitam aos trabalhadores em caso
- de perigo grave ou eminente que não
- possa ser evitado, cessar a sua
- actividade ou afastar-se
- imediatamente do local de trabalho,
- sem que possam retomar a actividade
- enquanto persistir o perigo;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Substituir o que é perigoso pelo que
- é isento de perigo ou menos
- perigoso;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Dar instruções adequadas aos
- trabalhadores;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Ter em consideração se os
- trabalhadores têm conhecimentos e
- aptidões em matéria de SHST que lhes
- permita exercer com segurança as
- tarefas incumbidas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Obrigações do trabalhador
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- De acordo com o artigo 274º da Lei
- nº99/2003 de 27 de Agosto os
- trabalhadores têm de:
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Cumprir prescrições de SHST
- estabelecidas e instruções
- determinadas pelo empregador;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Zelar pela sua segurança e saúde,
- bem como pela das outras pessoas que
- possam ser afectadas pelas suas
- acções ou omissões no trabalho;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Utilizar correctamente máquinas,
- aparelhos, instrumentos, substâncias
- perigosas e outros equipamentos e
- meios postos à sua disposição
- (equipamento de protecção colectiva
- e individual) e cumprir os
- procedimentos de trabalho
- estabelecidos;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Cooperar na melhoria do sistema de
- SHST;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Comunicar imediatamente (ao superior
- hierárquico) as avarias e
- deficiências por si detectadas que
- se afigurem susceptíveis de originar
- perigo grave e iminente (se não for
- possível estabelecer contacto,
- adoptar as medidas e instruções
- estabelecidas), assim como qualquer
- defeito verificado nos sistemas de
- protecção;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Adoptar as medidas e instruções
- estabelecidas em caso de perigo
- grave e iminente, se não for
- possível estabelecer contacto
- imediato com o superior hierárquico
- ou com os trabalhadores que
- desempenhem funções específicas nos
- domínios da segurança, higiene e
- saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
-
-
-
-
-
- No decorrer da auditoria são realizadas medições
- relativas aos níveis de iluminância, humidade
- relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
- do nível sonoro contínuo equivalente.
-
-
- Na realização das referidas medições são
- utilizados os seguintes equipamentos
- (devidamente calibrados):
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7. RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
-
-
- Os riscos profissionais encontram-se
- relacionados com a Segurança, a Higiene, a
- Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
-
-
-
- Segurança do Trabalho
-
-
- : contacto directo/indirecto com a
- electricidade, projecção de fragmentos ou
- partículas.
-
-
-
-
- Higiene do Trabalho
-
- :
-
-
-
- Riscos físicos
-
- : exposição a ruído, vibrações, radiações
- (ionizantes e não ionizantes), condições
- inadequadas de iluminação;
-
-
-
- Riscos químicos
-
- : exposição a agentes químicos no estado sólido
- (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e
- neblinas) e gasoso (gases e vapores);
-
-
-
- Riscos biológicos
-
- : exposição a contaminantes biológicos (vírus,
- bactérias, fungos e parasitas).
-
-
-
- Ergonomia do Trabalho
-
- : manipulação manual de cargas, adopção de
- posturas incorrectas.
-
-
-
- Psicossociologia do Trabalho
-
- : realização de trabalho monótono e/ou complexo,
- atendimento público, existência de conflitos
- interpessoais.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7.2 Valoração dos riscos
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
- Para realizar a valoração de um risco laboral é
- necessário atender à
-
- probabilidade
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da
- estimativa da
-
- severidade
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode resultar?).
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No seguinte quadro encontram-se descritos alguns
- exemplos de consequências de acordo com o grau
- de severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no quadro seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE,
- ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS
- DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas
- de controlo
- existentes
- são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
-
- As medidas
- de controlo
- são
- inexistentes,
- insuficientes
- ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não
- estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos
-
-
- estudos realizados e à não realização de
- novos estudos com a periodicidade
- obrigatória.
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na informação recolhida no decorrer da
- auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
- laborais que a seguir se apresentam, sendo estas
- elaboradas por trabalhador (ou grupo de
- trabalhadores com actividades semelhantes) e
- para as instalações.
-
-
- Para cada um dos riscos identificados são
- aconselhadas medidas preventivas e/ou
- correctivas, de acordo com a legislação e
- normativa vigente, tendo em vista a sua
- eliminação, redução ou controlo para níveis
- aceitáveis.
-
-
-
- ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE
- ACTIVIDADE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
- A partir dos resultados da avaliação de riscos,
- é elaborado um outro documento (Plano de
- Actuação), que inclui a listagem das acções que
- deverão ser realizadas de modo a eliminar,
- reduzir ou controlar os riscos detectados.
-
-
-
- Este Plano permitirá auxiliar a
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- na programação e acompanhamento das
- referidas acções.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
-
-
-
- A equipa técnica de Segurança e Higiene do
- Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
- todos os colaboradores da
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- durante a realização desta auditoria,
- ficando à disposição para qualquer
- esclarecimento.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Lisboa,
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Ergonomista
-
-
- Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
-
-
-
- (CAP nº 0601/6505/02)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- :
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO:
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- :
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- :
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos /
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO
- RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl
deleted file mode 100644
index c8140be5..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl
+++ /dev/null
@@ -1,3851 +0,0 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
-
-
-
- Lisboa
-
-
-
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Relatório
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
- 113
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
- A partir dos resultados da avaliação de riscos,
- é elaborado um outro documento (Plano de
- Actuação), que inclui a listagem das acções que
- deverão ser realizadas de modo a eliminar,
- reduzir ou controlar os riscos detectados.
-
-
-
- Este Plano permitirá auxiliar a
-
- AUCHAN
- -
-
- Loja de Coimbra
-
-
- na programação e acompanhamento das
- referidas acções.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
-
-
-
- A equipa técnica de Segurança e Higiene do
- Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
- todos os colaboradores da
-
- AUCHAN
- -
-
- Loja de Coimbra
-
-
- durante a realização desta auditoria,
- ficando à disposição para qualquer
- esclarecimento.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Lisboa, 29 de Abril de 2008
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Sónia Campos
-
-
- Ergonomista
-
-
- Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
-
-
-
- (CAP nº 0601/6505/02)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl
deleted file mode 100644
index b9560e33..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl
+++ /dev/null
@@ -1,9618 +0,0 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- vbvb
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. INTRODUÇÃO
-
-
-
-
-
-
- 2. DADOS DA EMPRESA
-
-
-
-
-
-
- 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 3.1 Legislação de aplicação geral
-
-
-
-
-
-
- 3.2 Legislação específica
-
-
-
-
-
-
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
-
-
-
-
- 4.2 Normalização internacional
-
-
-
-
-
-
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
-
-
-
-
-
- 5.1 Obrigações do empregador
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Obrigações do trabalhador
-
-
-
-
-
-
- 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
-
-
-
-
-
-
- 7. RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
-
-
-
-
-
-
- 7.2 Valoração dos riscos
-
-
-
-
-
-
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. INTRODUÇÃO
-
-
-
-
-
- A entidade empregadora deve tomar todas as
- medidas necessárias para a defesa da segurança e
- saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
- de um sistema organizado, dotado dos meios
- necessários, que deve abranger as medidas de
- eliminação e de controlo dos riscos, assim como
- de formação, informação e consulta a empreender.
-
-
-
-
- De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de
- Julho, que contém os princípios que visam
- promover a segurança, higiene e saúde do
- trabalho, o empregador deve “
-
-
- Integrar no conjunto de actividades da
- empresa … a avaliação dos riscos para a
- segurança e saúde dos trabalhadores, com a
- adopção de convenientes medidas de
- prevenção.”
-
-
-
-
- Tendo em vista assegurar condições adequadas de
- segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
- são realizadas auditorias de segurança, no
- decorrer das quais:
-
-
- 1
-
- é recolhida informação através das visitas
- aos locais de trabalho, do diálogo
- estabelecido com os trabalhadores ou através
- de outras fontes de informação;
-
-
-
- 2
-
- é listado o conjunto de factores de risco
- inerentes às condições normais de laboração
- ou aos acontecimentos não planeados mas
- previsíveis;
-
-
-
- 3
-
- são identificados os trabalhadores
- potencialmente expostos a riscos resultantes
- dos factores de risco identificados;
-
-
-
- 4
-
- é recolhida informação relativa à existência
- de grupos específicos (jovens, grávidas,
- puérperas, lactantes);
-
-
-
- 5
-
- são identificados os trabalhadores
- envolvidos em trabalhos proibidos,
- condicionados ou não recomendados;
-
-
-
- 6
-
- são identificadas as situações de perigo
- grave ou iminente.
-
-
-
- A avaliação dos riscos laborais consiste
- portanto, na análise estruturada de todos os
- aspectos inerentes ao trabalho, concretizada
- através da identificação, estimação e valoração
- dos riscos existentes (com indicação dos
- trabalhadores a eles expostos) e da definição
- das medidas de prevenção ou protecção adequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 2. DADOS DA EMPRESA
-
-
-
-
-
- No dia
-
- 6 de Março 2008
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- realizou-se a auditoria às instalações da
- empresa
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- JUMBO – Loja integrada no C. C.
-
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- Dolce Vita
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-
- Coimbra
-
- , situada na
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- R. D. João III, Coimbra
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- (cuja actividade desenvolvida é de comércio
- a retalho em supermercados e hipermercados)
- para a avaliação das condições de segurança,
- higiene e saúde do trabalho existentes.
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- A empresa supracitada possui duzentos e sessenta
- e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e
- seis (76) destes exercem actividades na zona de
- produtos frescos.
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- Para a realização da visita, a Técnica Superior
- de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade
- Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
- Unipessoal Lda., obteve a colaboração e
- acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho
- (Responsável de Segurança) na prestação de
- informações relativas à actividade desenvolvida
- e às condições de trabalho existentes.
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- 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
- A avaliação de riscos laborais realizada foi
- baseada nas obrigações impostas pela legislação
- portuguesa em vigor relativa à Segurança,
- Higiene e Saúde do Trabalho.
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-
- 3.1 Legislação de aplicação geral
-
-
- -
-
-
-
- Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada
- pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o
- novo Código de Trabalho;
-
-
-
- -
-
-
-
- Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro,
-
- alterado pelo
-
- Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril –
- Estabelece o regime jurídico do
- enquadramento da segurança, higiene e saúde
- do trabalho;
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro,
-
- alterado
-
- pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo
- Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de
- Organização e funcionamento dos serviços da
- segurança, higiene e saúde do trabalho;
-
-
-
-
- -
-
-
-
- Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro e
- Portaria n.º987/93 de 6 de Outubro – Relativos
- às prescrições mínimas de segurança nos locais
- de trabalho.
-
-
-
-
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-
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-
- 3.2 Legislação específica
-
-
- Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
-
-
- 1
-
- Lei nº100/97, de 13 de Setembro
- regulamentado pelo Decreto-Lei n.º143/99 de
- 30 de Abril – Aprova o novo regime jurídico
- dos acidentes de trabalho e doenças
- profissionais;
-
-
-
- 2
-
- Decreto-Lei nº 341/93 de 30 de Setembro –
- Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades de
- Trabalho;
-
-
-
- 3
-
- Decreto Regulamentar nº 6/2001 de 5 de Maio
- – Aprova a lista das doenças profissionais e
- o respectivo índice codificado.
-
-
-
- Grupos Específicos de Trabalhadores
-
-
- 1
-
- Portaria nº 229/96 de de 26 de Junho –
- Relativa à Protecção da segurança e da saúde
- das trabalhadoras grávidas, puérperas e
- lactantes.
-
-
-
- Comércio e serviços
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto –
- Aprova o Regulamento Geral de Higiene e
- Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos
- Comerciais, de Escritórios e Serviços;
-
-
-
- Equipamentos de Protecção Individual
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro –
- Relativo às prescrições mínimas de segurança
- e de saúde para a utilização pelos
- trabalhadores de equipamentos de protecção
- individual no trabalho;
-
-
-
- 2
-
- Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro –
- Estabelece as prescrições mínimas de
- segurança e saúde dos trabalhadores na
- utilização de equipamentos de protecção
- individual no trabalho.
-
-
-
- Sinalização de segurança
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei n.º141/95, de 14 de Junho
- regulamentado pela Portaria n.º1456-A/95, de
- 11 de Dezembro – Estabelece as prescrições
- mínimas para a sinalização de segurança e de
- saúde no trabalho.
-
-
-
- Segurança contra incêndios
-
-
- 1
-
-
- Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro
- – Aprova as medidas de segurança contra
- riscos de incêndio aplicáveis aos
- estabelecimentos comerciais com área
- total igual ou superior a 300 m
-
- 2
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Máquinas e equipamentos
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro –
- Relativo às prescrições mínimas de segurança
- e de saúde para a utilização de equipamentos
- de trabalho;
-
-
-
- 2
-
- Decreto-Lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro –
- Estabelece as regras a que deve obedecer a
- colocação no mercado e a entrada em serviço
- das máquinas e dos componentes de segurança
- e colocados no mercado isoladamente.
-
-
-
- Risco e instalações eléctricas
-
-
- 1
-
- Portaria nº 37/70 de 21 de Janeiro – Aprova
- as instruções para os primeiros socorros em
- acidentes pessoais produzidos por correntes
- eléctricas;
-
-
-
- 2
-
-
- Portaria nº 949A/2006, de 11 de Setembro
- – Relativo às Regras Técnicas das
- Instalações Eléctricas
-
- de Baixa Tensão;
-
-
-
-
- Agentes biológicos
-
-
- 1
-
- Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril –
- Estabelece prescrições mínimas de protecção
- da segurança e da saúde dos trabalhadores
- contra os riscos da exposição a agentes
- biológicos durante o trabalho.
-
-
-
- Agentes químicos
-
-
- 1
-
- Decreto-lei nº 290/201 de 16 de Novembro –
- Relativo à protecção da segurança e saúde
- dos trabalhadores contra os riscos ligados à
- exposição a agentes químicos no trabalho.
-
-
-
- Desempenho energético dos edifícios
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei n.º 78/06 de 4 de Abril –
- Relativo ao desempenho energético dos
- edifícios;
-
-
-
- 2
-
- Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril -
- Aprova o regulamento dos Sistemas
- Energéticos de Climatização em Edifícios.
-
-
-
- Ruído
-
-
- 1
-
- Decreto-lei nº 182/2006 de 6 de Setembro –
- Relativo às prescrições mínimas de segurança
- e saúde em matéria de exposição dos
- trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Classificação, embalagem e rotulagem
-
-
- -
-
-
-
- Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro –
- Estabelecer as regras a que devem obedecer a
- notificação de novas substâncias químicas e a
- classificação, embalagem e rotulagem que
- substâncias perigosas para o Homem e o ambiente
- quando colocadas no mercado.
-
-
- Equipamentos dotados de visor
-
-
- -
-
-
-
- Decreto-Lei n.º349/93, de 1 de Outubro –
- Prescrições mínimas de segurança e de saúde
- respeitantes ao trabalho com equipamentos
- dotados de visor,
-
-
- -
-
-
-
- Portaria n.º 989/93, de 6 de Outubro –
- Prescrições mínimas de segurança e de saúde
- respeitantes ao trabalho com equipamentos
- dotados de visor (Regulamenta o Decreto-Lei
- n.º349/93, de 1 de Outubro).
-
-
- Movimentação manual de cargas
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei n.º330/93 de 25 de Outubro –
- Relativa às prescrições mínimas de segurança
- e de saúde na movimentação manual de cargas.
-
-
-
-
-
-
-
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
- Na realização da avaliação de riscos laborais
- foi considerada além da legislação, também a
- normalização relativa à Segurança, Higiene e
- Saúde do Trabalho.
-
-
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
- 1
-
- Norma Portuguesa (NP) 3992:1994 -
- Sinalização contra incêndio. Sinais de
- segurança;
-
-
-
- 2
-
- NP EN 2:1993 - Classes de fogos;
-
-
-
- 3
-
- NP 1800:1981 - Segurança contra incêndios.
- Agentes extintores. Selecção segundo as
- classes de fogos;
-
-
-
- 4
-
-
-
-
-
- 5
-
- NP 3064:1988 - Segurança contra incêndio.
- Utilização dos extintores de incêndio
- portáteis;
-
-
-
- 6
-
- NP 4280:1995 - Segurança contra incêndios.
- Sinalização de dispositivos de combate a
- incêndio;
-
-
-
- 7
-
- NP 4413:2002 - Manutenção de extintores;
-
-
-
- 8
-
- NP EN 2:1993 - Classes de fogos;
-
-
-
- 9
-
- NP EN 1866: 2000 - Extintores de incêndio
- móveis;
-
-
-
- 10
-
- NP EN 869:1998 - Mantas de incêndio;
-
-
-
- 11
-
- NP EN 671-1:2003 - Instalações fixas de
- combate a incêndio – Sistemas armados com
- mangueiras.
-
-
-
-
-
-
- 4.2 Normalização internacional
-
-
- 1
-
-
- International Organization of
- Standardization (ISO) 8995:
-
-
- 2002 - Lighting of Indoor Work Places;
-
-
-
-
-
- 1
-
- ISO 9241-5:1998 - Ergonomic requirements for
- Office work with visual display terminals
- (VDTS) Part 5: Workstation layout and
- postural requirements;
-
-
-
- 2
-
- Norma Belga NBN S26001: 1984 - Chair-desk
- working position – Basic principles;
-
-
-
- 3
-
- Norma Belga NBN S26002: 1984 - Chair-desk
- working position-Dimensions and design
- requirements.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
-
-
-
-
- De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
- para o empregador e trabalhador.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.1 Obrigações do empregador
-
-
- De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto o empregador tem de:
-
-
- -
-
-
-
- Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os
- na origem, anulando-os ou limitando os seus
- efeitos;
-
-
- -
-
-
-
- Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos
- trabalhadores, com a adopção de convenientes
- medidas de prevenção;
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- Assegurar que a exposição a agentes químicos,
- físicos e biológicos não constituam risco para a
- saúde;
-
-
- -
-
-
-
- Considerar a componente técnica, organização do
- trabalho, as relações sociais e os factores
- materiais na planificação da prevenção;
-
-
- -
-
-
-
- Ter em conta os trabalhadores e terceiros
- susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e
- realização de trabalhos;
-
-
- -
-
-
-
- Dar prioridade à protecção colectiva em relação
- às medidas de protecção individual;
-
-
- -
-
-
-
- Organizar o trabalho, procurando eliminar
- eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e
- cadenciado;
-
-
-
- -
-
-
-
- Assegurar a vigilância adequada da saúde dos
- trabalhadores em função
-
-
-
- dos riscos a que se encontram expostos;
-
-
-
-
- -
-
-
-
- Estabelecer medidas, identificar trabalhadores
- responsáveis e assegurar contactos necessários
- com entidades exteriores em matéria de primeiros
- socorros, combate a incêndios e evacuação dos
- trabalhadores;
-
-
- -
-
-
-
- Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão
- e formação adequadas o acesso (apenas durante o
- tempo necessário) a zonas de risco grave;
-
-
- -
-
-
-
- Adoptar medidas e dar instruções que permitam
- aos trabalhadores em caso de perigo grave ou
- eminente que não possa ser evitado, cessar a sua
- actividade ou afastar-se imediatamente do local
- de trabalho, sem que possam retomar a actividade
- enquanto persistir o perigo;
-
-
- -
-
-
-
- Substituir o que é perigoso pelo que é isento de
- perigo ou menos perigoso;
-
-
- -
-
-
-
- Dar instruções adequadas aos trabalhadores;
-
-
- -
-
-
-
- Ter em consideração se os trabalhadores têm
- conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que
- lhes permita exercer com segurança as tarefas
- incumbidas.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Obrigações do trabalhador
-
-
- De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto os trabalhadores têm de:
-
-
- -
-
-
-
- Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e
- instruções determinadas pelo empregador;
-
-
- -
-
-
-
- Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela
- das outras pessoas que possam ser afectadas
- pelas suas acções ou omissões no trabalho;
-
-
- -
-
-
-
- Utilizar correctamente máquinas, aparelhos,
- instrumentos, substâncias perigosas e outros
- equipamentos e meios postos à sua disposição
- (equipamento de protecção colectiva e
- individual) e cumprir os procedimentos de
- trabalho estabelecidos;
-
-
- -
-
-
-
- Cooperar na melhoria do sistema de SHST;
-
-
- -
-
-
-
- Comunicar imediatamente (ao superior
- hierárquico) as avarias e deficiências por si
- detectadas que se afigurem susceptíveis de
- originar perigo grave e iminente (se não for
- possível estabelecer contacto, adoptar as
- medidas e instruções estabelecidas), assim como
- qualquer defeito verificado nos sistemas de
- protecção;
-
-
- -
-
-
-
- Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em
- caso de perigo grave e iminente, se não for
- possível estabelecer contacto imediato com o
- superior hierárquico ou com os trabalhadores que
- desempenhem funções específicas nos domínios da
- segurança, higiene e saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
-
-
- No decorrer da auditoria são realizadas medições
- relativas aos níveis de iluminância, humidade
- relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
- do nível sonoro contínuo equivalente.
-
-
- Na realização das referidas medições são
- utilizados os seguintes equipamentos
- (devidamente calibrados):
-
-
- -
-
-
-
- Luxímetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA 811);
-
-
-
- -
-
-
-
- Termo-higrómetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA
- 846);
-
-
- -
-
-
-
- Sonómetro (Cesva SC – 15 c Classe 2).
-
-
-
-
-
- 7. RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
-
-
- Os riscos profissionais encontram-se
- relacionados com a Segurança, a Higiene, a
- Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
-
-
-
- Segurança do Trabalho
-
-
- : contacto directo/indirecto com a
- electricidade, projecção de fragmentos ou
- partículas.
-
-
-
-
-
- Higiene do Trabalho
-
- :
-
-
-
-
- Riscos físicos
-
-
- : exposição a ruído, vibrações, radiações
- (ionizantes e não ionizantes), condições
- inadequadas de iluminação;
-
-
-
-
-
- Riscos químicos
-
-
- : exposição a agentes químicos no estado
- sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido
- (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e
- vapores);
-
-
-
-
-
- Riscos biológicos
-
-
- : exposição a contaminantes biológicos
- (vírus, bactérias, fungos e parasitas).
-
-
-
-
-
- Ergonomia do Trabalho
-
-
- : manipulação manual de cargas, adopção de
- posturas incorrectas.
-
-
-
-
-
- Psicossociologia do Trabalho
-
-
- : realização de trabalho monótono e/ou
- complexo, atendimento público, existência de
- conflitos interpessoais.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7.2 Valoração dos riscos
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
-
- Para realizar a valoração de um risco
- laboral é necessário atender à
-
-
- probabilidade
-
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
- e da estimativa da
-
-
- severidade
-
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode
- resultar?).
-
-
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No seguinte quadro encontram-se descritos alguns
- exemplos de consequências de acordo com o grau
- de severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no quadro seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE,
- ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS
- DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas
- de controlo
- existentes
- são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
-
- As medidas
- de controlo
- são
- inexistentes,
- insuficientes
- ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não
- estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos
-
-
- estudos realizados e à não realização de
- novos estudos com a periodicidade
- obrigatória.
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na informação recolhida no decorrer da
- auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
- laborais que a seguir se apresentam, sendo estas
- elaboradas por trabalhador (ou grupo de
- trabalhadores com actividades semelhantes) e
- para as instalações.
-
-
- Para cada um dos riscos identificados são
- aconselhadas medidas preventivas e/ou
- correctivas, de acordo com a legislação e
- normativa vigente, tendo em vista a sua
- eliminação, redução ou controlo para níveis
- aceitáveis.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Genérico
-
-
- Riscos comuns às áreas Administrativa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 3
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 6
-
-
- MÉDIO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco ergonómico devido à
- postura na utilização de
- equipamentos dotados de
- visor
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Formar os trabalhadores
- sobre a utilização dos
- equipamentos dotados de
- visor (Decreto Lei nº 349/93
- – art. 8º).
-
-
-
- Devido ao tempo de exposição aos
- factores de risco inerentes ao
- trabalho e ao tempo de
- interacção com ecrãs de
- visualização, devem ser
- garantidas condições básicas
- para que os colaboradores possam
- executar as suas tarefas com o
- máximo de conforto, garantindo
- níveis de produtividade.
-
-
- 1
-
-
- Disponibilizar a
-
-
- todos
-
-
- os trabalhadores
- cadeiras que: garantam
- ajustabilidade (altura e
- apoios) e disponham de
- apoio para os braços
-
-
- (ISO 9241:1997 –
- Ergonomics requirements
- for office work with
- visual terminals)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
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-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 3
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 6
-
-
- MÉDIO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de exposição a
- condições inadequadas de
- iluminação
-
-
-
- 1
-
- As fontes de iluminação
- devem ser de intensidade
- uniforme e não devem
- provocar contrastes muito
- acentuados, encandeamento,
- excessivo aquecimento,
- cheiros, fumos ou gases
- incómodos, tóxicos ou
- perigosos (Decreto Lei nº
- 243/86 – art. 14º);
-
-
-
- 2
-
- O valor de iluminância deve
- ser no mínimo de 500 lux na
- área focal de trabalho e de
- 300 lux no envolvimento para
- actividade de carácter (ISO
- 8995 –Lighting of Indoor
- Work Places);
-
-
-
- 3
-
-
- A instalação eléctrica
- (…) e deve assegurar que
- a sua utilização não
- constitua factor de
- risco para os
- trabalhadores, por
- contacto directo ou
- indirecto
-
-
- (
-
-
- Portaria 987/93 art. 3º
- - 1)
-
-
-
-
-
- Todas as lâmpadas existentes nas
- instalações deverão estar
- devidamente protegidas.
-
-
-
-
-
-
- 3
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 6
-
-
- MÉDIO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de incêndio
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- Todos os
- estabelecimentos
- comerciais devem dispor
- de meios de primeira
- intervenção apropriados,
- colocados perto dos
- acessos às escadas ou
- saídas, nos caminhos de
- evacuação e na
- proximidade dos locais
- de maior risco (
-
-
- Decreto-Lei 368/99 -
- ponto 9 do Anexo
-
-
- );
-
-
-
-
-
- 2
-
-
- Manter o material de
- detecção e combate a
- incêndios
- permanentemente
- acessível
-
-
- (Decreto Lei n.º243/86 –
- art.36º-1)
-
-
- ;
-
-
-
-
-
- Todos os extintores existentes
- nas instalações deverão estar
- posicionados a 1,20 m do chão
- (manípulo)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
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-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
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-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
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- SEV.
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- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 4
-
-
-
-
- 1
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de choque contra
- objectos imóveis
-
-
-
- 1
-
- Manter o local de trabalho
- arrumado (Decreto Lei
- n.º441/91 – art.15ºb);
-
-
-
- 1
-
- Assegurar que as vias de
- passagem se encontram
- permanentemente
- desobstruídas (Portaria
- n.º987/93 – art.4º.)
-
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de desconforto térmico
-
-
-
-
- 1
-
- O valor de temperatura deve
- situar-se no intervalo de
- valores recomendados (18 a
- 22ºC, podendo atingir os
- 25ºC em determinadas
- condições climatéricas)
- (Decreto Lei n.º243/86 –
- art.11º-1a);
-
-
-
- 2
-
- O valor de humidade relativa
- da atmosfera de trabalho
- deve situar-se no intervalo
- de valores recomendados (50
- a 70%) (Decreto-Lei
- n.º243/86 – art.11º- 1b).
-
-
-
-
- Os valores de temperatura em
- toda a área de escritórios
- variaram entre
-
-
- 21,1 ºC
-
-
- e
-
-
- 22 ºC
-
-
- . Todos os valores
- apresentados estão de acordo
- com os valores recomendáveis
- para o tipo de actividade
- que aí se desenvolve.
-
-
-
-
-
- Os valores de humidade
- relativa da atmosfera de
- trabalho em toda a área de
- escritórios variaram entre
-
-
- 27,3%
-
-
- e
-
-
- 29,2%.
-
-
- Todos os valores
- apresentados são inferiores
- aos valores recomendáveis
- para o tipo de actividade
- que aí se desenvolve.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
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-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
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- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
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-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de exposição ao ruído
-
-
-
-
- 1
-
-
- O empregador assegura
- que a exposição dos
- trabalhadores ao ruído
- durante o trabalho seja
- reduzida ao nível mais
- baixo possível e, em
- qualquer caso, não
- superior aos valores
- limite de exposição de
- 87 dB (A) e 140 dB (C) (
-
-
- Decreto Lei nº 182/2006
- -Art. 8º 1
-
-
- );
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- O nível sonoro contínuo
- equivalente médio obtido
- (nas áreas
- administrativas) variou
- entre
-
-
- 42 dB(A) e 70 dB (A),
-
-
- pelo que (e em condições
- normais de
- funcionamento) a
- Exposição pessoal diária
- ao ruído, a média
- semanal dos valores
- diários da exposição
- pessoal ao ruído e o
- nível de pressão sonora
- de pico deverá ser
- inferior aos valores
- limite.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de contacto eléctrico
- na utilização da instalação
- e equipamentos eléctricos
-
-
-
- 1
-
- Toda a instalação eléctrica
- deverá encontrar-se de
- acordo com a Portaria nº
- 949-A/2006 de 11 de Setembro
- de 2006, que aprova as
- regras técnicas das
- instalações eléctricas de
- baixa tensão.
-
-
-
- Os colaboradores deverão estar
- sensibilizados para a utilização
- correcta da electricidade, de
- forma a evitar situações de
- sobrecarga das fontes de energia
- (fichas triplas e extensões
- sobrecaregadas)
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de contacto com
- objectos perfurantes e/ou
- cortantes
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Assegurar a sua substituição
- quando apresentarem um
- elevado estado de degradação
- (Decreto Lei n.º441/91 –
- art.15ºb)
-
-
-
- 2
-
- Mantê-los arrumados após
- cada utilização (Decreto Lei
- n.º441/91 – art.15ºb)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
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-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
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- PERIÓDICA
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- þ
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-
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-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
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-
- SEV.
-
-
- (S)
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- PROB.
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- (P)
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-
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-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de queda ao mesmo
- nível
-
-
-
- 1
-
-
- Manter o pavimento dos
- locais de trabalho
- isentos de obstáculos
- que possam provocar
- quedas (
-
-
- Portaria n.º987/93 –
- art.10º
-
-
- )
-
-
-
-
-
- Identificar as áreas de trabalho
- onde se verifica acumulação de
- cablagens diversas em espaços de
- circulação e rotear devidamente
- (ou colocar no interior de calha
- técnica) os referidos cabos para
- que estes não representem risco
- de queda para os trabalhadores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Inexistência de sinalização
- adequada de segurança e
- saúde
-
-
-
- 1
-
-
- Os sinais devem ser
- instalados em local bem
- iluminado, a altura e em
- posição apropriadas,
- tendo em conta os
- impedimentos à sua
- visibilidade desde a
- distância julgada
- conveniente (
-
-
- Portaria n.º1456-A/95 –
- Art. 6º-1
-
-
- );
-
-
-
-
-
- 2
-
- Limpar e verificar
- regularmente os meios de
- sinalização de segurança
- (Portaria nº 1456-A/95 –
- Art. 4º);
-
-
-
- 3
-
- Informar, consultar e formar
- os trabalhadores sobre a
- sinalização de segurança e
- saúde (Decreto Lei nº 141/95
- – Art. 9º).
-
-
-
- Assegurar que a sinalização de
- segurança e emergência se
- encontra permanentemente
- actualizada
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
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-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
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-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
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- PERIÓDICA
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-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
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-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
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- SEV.
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- (S)
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- PROB.
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-
-
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-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Existência de iluminação de
- emergência de segurança
-
-
-
- 1
-
- A instalação de iluminação
- de emergência de segurança
- deverá permitir, em caso de
- avaria da instalação normal,
- a evacuação segura e fácil
- do público para o exterior e
- a execução das manobras
- respeitantes à segurança e à
- intervenção de socorros
- (Portaria nº 740/74 – art.
- 446º);
-
-
-
- 2
-
- A instalação de iluminação
- de emergência deverá
- assegurar a iluminação de
- ambiente e a de circulação
- (Portaria nº 740/74 – art.
- 446º
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Organização dos meios de
- evacuação e emergência
-
-
-
- 1
-
- Nos caminhos de evacuação
- não devem ser colocados
- obstáculos susceptíveis de
- dificultarem a circulação e
- poderem também constituir um
- risco de propagação de
- incêndio (Decreto Lei nº
- 368/99 de 18 de Setembro
- Anexo 2.1.5);
-
-
-
- 2
-
-
- Assegurar que os
- colaboradores se
- encontram
- suficientemente
- instruídos sobre os
- planos de evacuação dos
- locais de trabalho
-
-
- (Decreto Lei n.º 243/86
- – art.37º-1);
-
-
-
-
-
- 3
-
- As vias normais e de
- emergência têm de estar
- permanentemente
- desobstruídas e em condições
- de utilização, devendo o
- respectivo traçado conduzir,
- o mais rapidamente possível,
- a áreas ao ar livre ou a
- zonas de segurança (Portaria
- nº 987/93 – 4º – 1);
-
-
-
- 4
-
- A instalação de cada posto
- de trabalho deve permitir a
- evacuação rápida e em máxima
- segurança dos trabalhadores
- (Portaria nº 987/93 – 4º –
- 3).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
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-
-
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-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
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-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
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-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
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- PERIÓDICA
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-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
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-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
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-
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-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
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- SEV.
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- (S)
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- PROB.
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-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Utilização de equipamentos
- de trabalho (máquinas,
- ferramentas ou instalações)
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- O empregador tem de
- assegurar que os
- equipamentos de trabalho são
- adequados ou
- convenientemente adaptados
- ao trabalho a efectuar;
- atender às condições e
- características do trabalho
- e aos riscos existentes na
- escolha dos equipamentos de
- trabalho; considerar os
- postos de trabalho, posição
- dos trabalhadores e os
- princípios ergonómicos no
- decorrer da utilização dos
- equipamentos; e assegurar a
- sua adequada manutenção
- (Decreto Lei nº 50/2005 –
- art. 3º)
-
-
-
- 2
-
- O empregador deve prestar a
- trabalhadores e
- representantes para a
- segurança, higiene e saúde
- do trabalho a informação
- adequada sobre os
- equipamentos de trabalho
- utilizados (Decreto Lei nº
- 50/2005 – art. 8º);
-
-
-
- 3
-
- O empregador deve consultar
- por escrito, previamente e
- em tempo útil, os
- representantes dos
- trabalhadores ou, na sua
- ausência, os trabalhadores
- sobre os equipamentos de
- trabalho utilizados, pelo
- menos duas vezes por ano
- (Decreto Lei nº 50/2005 –
- art. 9º)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
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-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
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-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
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-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
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- PERIÓDICA
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-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
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-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
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- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Existência de armário, caixa
- ou bolsa com conteúdo mínimo
- destinado aos primeiros
- socorros
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- O conteúdo dos armários,
- caixas ou bolsas, deve ser
- mantido em condições de
- assepsia, convenientemente
- conservado, etiquetado e
- imediatamente substituído
- após a sua utilização
- (Decreto Lei n.º243/86 –
- art.º28º-2);
-
-
-
- 2
-
- Deverão existir instruções
- claras e simples para os
- primeiros cuidados a pôr em
- prática em caso de
- emergência junto dos
- armários, caixas ou bolsas
- de primeiros socorros
- (Decreto Lei n.º243/86 –
- art.º28º-4).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
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-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
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-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
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-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
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-
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-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
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- SEV.
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- (S)
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-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de exposição a
- contaminantes químicos e
- biológicos
-
-
-
- 1
-
- O empregador deve assegurar
- que as exposições aos
- agentes químicos, físicos e
- biológicos nos locais de
- trabalho não constituam
- risco para a saúde dos
- trabalhadores (Lei nº 99/03
- – Art.273º -2c);
-
-
-
- 2
-
- Os níveis de concentração de
- substâncias nocivas
- existentes no ar não podem
- ultrapassar os definidos em
- legislação específica
- (Portaria nº 987/93 – art.6º
- - 5);
-
-
-
- 3
-
- As instalações e
- equipamentos devem possuir
- um plano de manutenção
- preventiva que estabeleça
- claramente as tarefas de
- manutenção previstas,
- nomeadamente o registo das
- análises periódicas da
- Qualidade do Ar Interior,
- com indicação do técnico ou
- técnicos que as realizaram
- (Decreto Lei nº 79/2006 –
- Art.19º- 2).
-
-
-
- 4
-
- Limpar e desinfectar todo o
- equipamento no mínimo duas
- vezes por ano e Verificar
- regularmente o estado de
- limpeza dos filtros e
- proceder à sua limpeza
- sempre que se justifique
- (Direcção Geral da Saúde);
-
-
-
- 5
-
-
- Realizar avaliações
- microbiológicas
- periódicas no interior
- do sistema de ar
- condicionado.
- (Decreto-Lei 78/2006 e
- Decreto-Lei 79/2006) -
-
-
- próxima auditoria a
- realizar até ao final de
- 2009
-
-
- .
-
-
-
-
-
- As embalagens de toner vazias
- devem ser sempre armazenar em
- local afastado dos locais de
- trabalho
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
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-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
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- ¨
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- PERIÓDICA
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- þ
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-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
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- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
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-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
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-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Existência de informação no
- domínio da segurança,
- higiene e saúde do trabalho
-
-
-
-
- 1
-
-
- Garantir a existência de
- informação actualizada
- sobre (Lei nº 99/2003 de
- 27 de Agosto
-
-
- art. 272
-
-
- º):
-
-
-
-
-
- 1
-
- Riscos para a segurança e
- saúde, medidas de protecção
- e de prevenção e a forma
- como se aplicam;
-
-
-
- 2
-
- Medidas e instruções a
- adoptar em caso de perigo
- grave e iminente;
-
-
-
- 3
-
- Medidas de primeiros
- socorros, de combate a
- incêndios e de evacuação dos
- trabalhadores em caso de
- sinistro, bem como os
- trabalhadores ou serviços
- encarregados de as pôr em
- prática.
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Formação no domínio da
- segurança, higiene e saúde
- do trabalho
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- Proporcionar formação
- adequada e suficiente no
- domínio da segurança,
- higiene e saúde do
- trabalho, tendo em conta
- as respectivas funções e
- o posto de trabalho (
-
-
- Lei nº 35/04 – art. 216º
-
-
- );
-
-
-
-
-
- 2
-
-
- Formar em número
- suficiente os
- trabalhadores
- responsáveis pela
- aplicação das medidas de
- primeiros socorros, de
- combate a incêndios e de
- evacuação de
- trabalhadores, bem como
- facultar-lhes o material
- adequado (
-
-
- Lei nº 35/04 – art. 217º
-
-
- ).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
-
-
-
- Página 11 de 11
-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Representante dos
- trabalhadores para a
- segurança, higiene e saúde
- no trabalho
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- Os trabalhadores ou o
- sindicato que tenha
- trabalhadores
- representados na empresa
- promovem a eleição dos
- representantes dos
- trabalhadores para a
- segurança, higiene e
- saúde do trabalho (
-
-
- Lei nº 35/04 – art. 266º
-
-
- ).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Comissão de higiene e
- segurança no trabalho
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- Podem ser criadas
- comissões de higiene e
- segurança no trabalho de
- composição paritária
- (Lei
-
-
- nº 35/04 – art. 215º
-
-
- ).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
- 113
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
- A partir dos resultados da avaliação de riscos,
- é elaborado um outro documento (Plano de
- Actuação), que inclui a listagem das acções que
- deverão ser realizadas de modo a eliminar,
- reduzir ou controlar os riscos detectados.
-
-
-
- Este Plano permitirá auxiliar a
-
- AUCHAN
- -
-
- Loja de Coimbra
-
-
- na programação e acompanhamento das
- referidas acções.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
-
-
-
- A equipa técnica de Segurança e Higiene do
- Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
- todos os colaboradores da
-
- AUCHAN
- -
-
- Loja de Coimbra
-
-
- durante a realização desta auditoria,
- ficando à disposição para qualquer
- esclarecimento.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Lisboa, 29 de Abril de 2008
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Sónia Campos
-
-
- Ergonomista
-
-
- Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
-
-
-
- (CAP nº 0601/6505/02)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input.xml
deleted file mode 100644
index b4a8f8c5..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input.xml
+++ /dev/null
@@ -1,133 +0,0 @@
-
-
-
-
- COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS
-
- ALVERCA
-
- http://www.evolute.pt/~siprp/planoactuacao/siprp_logo.jpg
- rua do estabelecimento
-
-
- 2008
- 4
- Abril
- 29
-
-
- 2008
- 3
- Março
- 1
-
-
- Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada pela Lei
- nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o novo Código
- de Trabalho
- Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, alterado pelo
- Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – Estabelece o
- regime jurídico do enquadramento da segurança,
- higiene e saúde do trabalho
- Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pela
- Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo Decreto-Lei
- n.º109/2000 – Regime de Organização e
- funcionamento dos serviços da segurança, higiene e
- saúde do trabalho
-
-
-
- Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
-
-
-
- Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada pela
- Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o novo
- Código de Trabalho
-
-
- Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, alterado
- pelo Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril –
- Estabelece o regime jurídico do enquadramento da
- segurança, higiene e saúde do trabalho
-
-
- Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, alterado
- pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo
- Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de
- Organização e funcionamento dos serviços
- da segurança, higiene e saúde do trabalho
-
-
-
-
-
- Área Administrativa
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
-
- Risco de exposição a condições
- inadequadas de iluminação
-
- 6
-
-
-
- Melhorar as condições de iluminação para valores
- mínimos de 500 na área focal de trabalho e 300
- lux no seu envolvimento
-
-
- Areas comerciais
-
-
-
- Cartazista
-
-
- Frederico Palma
- lampadas
-
- 2008
- 5
- Maio
- 1
-
-
- 2009
- 5
- Maio
- 1
-
- OK
- OK
- OK
-
-
-
- Área Comercial
-
-
- 1
- 2
-
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diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input2.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input2.xml
deleted file mode 100644
index d305826b..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input2.xml
+++ /dev/null
@@ -1,138 +0,0 @@
-
-
-
-
- COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS
-
- ALVERCA
- http://apdp/siprp/auchan_jumbo_lado.jpg
- rua do estabelecimento
-
-
- 2008
- 4
- Abril
- 29
-
-
- 2008
- 3
- Março
- 1
-
-
-
- Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada pela Lei
- nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o novo Código
- de Trabalho
-
-
- Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, alterado pelo
- Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – Estabelece o
- regime jurídico do enquadramento da segurança,
- higiene e saúde do trabalho
-
-
- Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pela
- Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo Decreto-Lei
- n.º109/2000 – Regime de Organização e
- funcionamento dos serviços da segurança, higiene e
- saúde do trabalho
-
-
-
-
- Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
-
-
-
- Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada pela
- Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o novo
- Código de Trabalho
-
-
- Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, alterado
- pelo Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril –
- Estabelece o regime jurídico do enquadramento da
- segurança, higiene e saúde do trabalho
-
-
- Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, alterado
- pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo
- Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de
- Organização e funcionamento dos serviços
- da segurança, higiene e saúde do trabalho
-
-
-
-
-
- Área Administrativa
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
- Areas comerciais
-
-
-
- Risco de exposição a condições
- inadequadas de iluminação
-
- 6
-
-
-
- Melhorar as condições de iluminação para valores
- mínimos de 500 na área focal de trabalho e 300
- lux no seu envolvimento
-
-
- Areas comerciais
-
-
-
- Cartazista
-
-
- Frederico Palma
- lampadas
-
- 2008
- 5
- Maio
- 1
-
-
- 2009
- 5
- Maio
- 1
-
- OK
- OK
- OK
-
-
-
- Área Comercial
-
-
- 1
- 2
-
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