diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/TestPrint.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/TestPrint.java deleted file mode 100644 index da3a803e..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/TestPrint.java +++ /dev/null @@ -1,91 +0,0 @@ -package siprp.higiene.relatorio; - -import java.io.ByteArrayOutputStream; -import java.io.FileInputStream; -import java.io.FileOutputStream; -import java.io.InputStream; - -import org.jdom.Document; -import org.jdom.Element; -import org.jdom.output.Format; -import org.jdom.output.XMLOutputter; - -import com.evolute.utils.fop.PDFCreator; -import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer; - -public class TestPrint -{ - public static void main( String args[] ) - throws Exception - { - new TestPrint().test(); - } - - public void test() - throws Exception - { - FileOutputStream fos; - -// PlanoActuacaoDBInit.initDB(); -// PlanoActuacaoToPrint plano = PlanoActuacaoPrintDataProvider.getProvider().getPlanoToPrint( 6 ); - Element evoluteElement = new Element( "evolute" ); - Document foDoc = new Document( evoluteElement ); - Format pretty = Format.getPrettyFormat(); - pretty.setIndent("\t"); - XMLOutputter outputter = new XMLOutputter(pretty); - ByteArrayOutputStream foBaos = new ByteArrayOutputStream(); - outputter.output( foDoc, foBaos ); -// FileOutputStream fos = new FileOutputStream( "/home/fpalma/Desktop/in.xml" ); -// fos.write( foBaos.toByteArray() ); -// fos.close(); - - byte fo[] = applyTemplate( -// "siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl", -// getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( "siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl" ), - new FileInputStream( "/home/fpalma/projectos2/SIPRP/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl" ), -// "siprp/planoactuacao/print/teste_input.xml" ); - new FileInputStream( "/home/fpalma/projectos2/SIPRP/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input.xml" ) ); -// new ByteArrayInputStream( foBaos.toByteArray() ) ); -// new ByteArrayInputStream( "".getBytes() ) ); -// System.out.println( new String( fo ) ); - createPDFFile( fo, "/home/fpalma/Desktop/out.pdf" ); -// createPDFFile( fo, "c:/Documents and Settings/Frederico/Ambiente de Trabalho/out.pdf" ); - - fos = new FileOutputStream( "/home/fpalma/Desktop/out.xml" ); - fos.write( fo ); - fos.close(); - -// for( int n = 1; n <= 7; n++ ) -// { -// byte pdf[] = new PlanoActuacaoPDFCreator().createPDF( n, false ); -// FileOutputStream fos = new FileOutputStream( "/home/fpalma/Desktop/" + n + ".pdf" ); -// fos.write( pdf ); -// fos.close(); -// } - } - - public void createPDFFile( byte fo[], String path ) - throws Exception - { - byte pdf[] = PDFCreator.getPDFCreator().createPdfFromFo( fo ); - FileOutputStream fos = new FileOutputStream( path ); - fos.write( pdf ); - fos.close(); - } - - public byte[] applyTemplate( String template, String data ) - throws Exception - { - InputStream xsl = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( template ); - InputStream xml = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( data ); - return( applyTemplate( xsl, xml ) ); - } - - public byte[] applyTemplate( InputStream xsl, InputStream dataStream ) - throws Exception - { - ByteArrayOutputStream baos = new ByteArrayOutputStream(); - XSLTransformer.getXSLTransformer().transform( dataStream, xsl, baos ); - return baos.toByteArray(); - } -} diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl deleted file mode 100644 index 9ee15f6e..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl +++ /dev/null @@ -1,4179 +0,0 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ATRIUM SALDANHA   - - - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - - - 1050 – 094 Lisboa   - - - Telefone (+351) 213 504 540   - - - Fax (+351) 213 504 549   - - - geral@siprp.pt   - - - www.siprp.com   - - - - - Lisboa   - - - - - de - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - Relatório - -   -   -   -   -   -   -   - - - - - - -   -   - - - - - -   - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - -   - - - ÍNDICE   - - - - 1. INTRODUÇÃO - - - - - - - 2. DADOS DA EMPRESA - - - - - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 3.1 Legislação de aplicação geral - - - - - - - 3.2 Legislação específica - - - - - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 4.1 Normalização portuguesa - - - - - - - 4.2 Normalização internacional - - - - - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS - - - - - - - 5.1 Obrigações do empregador - - - - - - - 5.2 Obrigações do trabalhador - - - - - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS - - - - - - - 7. RISCOS LABORAIS - - - - - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais - - - - - - - 7.2 Valoração dos riscos - - - - - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS - - - - - - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO - - - - - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS - - - - - -   - - -   - - -   - - - 1. INTRODUÇÃO   - - -   - - - A entidade empregadora deve tomar todas as - medidas necessárias para a defesa da segurança e - saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação - de um sistema organizado, dotado dos meios - necessários, que deve abranger as medidas de - eliminação e de controlo dos riscos, assim como - de formação, informação e consulta a empreender. -   - - - - De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de - Julho, que contém os princípios que visam - promover a segurança, higiene e saúde do - trabalho, o empregador deve - - - “Integrar no conjunto de actividades da - empresa … a avaliação dos riscos para a - segurança e saúde dos trabalhadores, com a - adopção de convenientes medidas de - prevenção.” - -   - - - Tendo em vista assegurar condições adequadas de - segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, - são realizadas auditorias de segurança, no - decorrer das quais:   - - - - - - • - - - - - é recolhida informação através das - visitas aos locais de trabalho, do - diálogo estabelecido com os - trabalhadores ou através de outras - fontes de informação; - - - - - - - • - - - - - é listado o conjunto de factores de - risco inerentes às condições normais - de laboração ou aos acontecimentos - não planeados mas previsíveis;   - - - - - - - • - - - - - são identificados os trabalhadores - potencialmente expostos a riscos - resultantes dos factores de risco - identificados;   - - - - - - - • - - - - - é recolhida informação relativa à - existência de grupos específicos - (jovens, grávidas, puérperas, - lactantes);   - - - - - - - • - - - - - são identificados os trabalhadores - envolvidos em trabalhos proibidos, - condicionados ou não recomendados;   - - - - - - - • - - - - - são identificadas as situações de - perigo grave ou iminente.   - - - - - - A avaliação dos riscos laborais consiste - portanto, na análise estruturada de todos os - aspectos inerentes ao trabalho, concretizada - através da identificação, estimação e valoração - dos riscos existentes (com indicação dos - trabalhadores a eles expostos) e da definição - das medidas de prevenção ou protecção adequadas. -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - 2. DADOS DA EMPRESA   - - -   - - - No dia - - - de - - de - - - - realizou-se a auditoria às instalações da - empresa - - - - – - - - , situada na - - - - - (cuja actividade desenvolvida é de - - ) para a avaliação das condições de - segurança, higiene e saúde do trabalho - existentes. - -   - - - - - - Para a realização da visita, a Técnica Superior - de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade - Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais - Unipessoal Lda., obteve a colaboração e - acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho - (Responsável de Segurança) na prestação de - informações relativas à actividade desenvolvida - e às condições de trabalho existentes.   - - -   - - -   - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - A avaliação de riscos laborais realizada foi - baseada nas obrigações impostas pela legislação - portuguesa em vigor relativa à Segurança, - Higiene e Saúde do Trabalho.   - - -   - - - 3.1 Legislação de aplicação geral   - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - -   - - - 3.2 Legislação específica   - - - - - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - - -   - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - Na realização da avaliação de riscos laborais - foi considerada além da legislação, também a - normalização relativa à Segurança, Higiene e - Saúde do Trabalho.   - - - 4.1 Normalização portuguesa   - - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - - -   - - - 4.2 Normalização internacional   - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - - -   - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   - - -   - - - De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais - para o empregador e trabalhador.   - - -   - - -   - - - 5.1 Obrigações do empregador   - - - De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto o empregador tem de:   - - - - - - - - - - - - Identificar os riscos previsíveis, - combatendo-os na origem, anulando-os - ou limitando os seus efeitos;   - - - - - - - - - - - - - Avaliar os riscos para a segurança e - saúde dos trabalhadores, com a - adopção de convenientes medidas de - prevenção;   - - - - - - - - - - - - - Assegurar que a exposição a agentes - químicos, físicos e biológicos não - constituam risco para a saúde;   - - - - - - - - - - - - - Considerar a componente técnica, - organização do trabalho, as relações - sociais e os factores materiais na - planificação da prevenção;   - - - - - - - - - - - - - Ter em conta os trabalhadores e - terceiros susceptíveis de serem - abrangidos pelos riscos e realização - de trabalhos;   - - - - - - - - - - - - - Dar prioridade à protecção colectiva - em relação às medidas de protecção - individual;   - - - - - - - - - - - - - Organizar o trabalho, procurando - eliminar eventuais efeitos nocivos - do trabalho monótono e cadenciado;   - - - - - - - - - - - - - Assegurar a vigilância adequada da - saúde dos trabalhadores em função - dos riscos a que se encontram - expostos; - - - - - - - - - - - - - Estabelecer medidas, identificar - trabalhadores responsáveis e - assegurar contactos necessários com - entidades exteriores em matéria de - primeiros socorros, combate a - incêndios e evacuação dos - trabalhadores;   - - - - - - - - - - - - - Permitir unicamente a trabalhadores - com aptidão e formação adequadas o - acesso (apenas durante o tempo - necessário) a zonas de risco grave; -   - - - - - - - - - - - - - Adoptar medidas e dar instruções que - permitam aos trabalhadores em caso - de perigo grave ou eminente que não - possa ser evitado, cessar a sua - actividade ou afastar-se - imediatamente do local de trabalho, - sem que possam retomar a actividade - enquanto persistir o perigo;   - - - - - - - - - - - - - Substituir o que é perigoso pelo que - é isento de perigo ou menos - perigoso;   - - - - - - - - - - - - - Dar instruções adequadas aos - trabalhadores;   - - - - - - - - - - - - - Ter em consideração se os - trabalhadores têm conhecimentos e - aptidões em matéria de SHST que lhes - permita exercer com segurança as - tarefas incumbidas.   - - - - - -   - - -   - - - 5.2 Obrigações do trabalhador   - - - - - - - - - - - - De acordo com o artigo 274º da Lei - nº99/2003 de 27 de Agosto os - trabalhadores têm de:   - - - - - - - - - - - - - Cumprir prescrições de SHST - estabelecidas e instruções - determinadas pelo empregador;   - - - - - - - - - - - - - Zelar pela sua segurança e saúde, - bem como pela das outras pessoas que - possam ser afectadas pelas suas - acções ou omissões no trabalho;   - - - - - - - - - - - - - Utilizar correctamente máquinas, - aparelhos, instrumentos, substâncias - perigosas e outros equipamentos e - meios postos à sua disposição - (equipamento de protecção colectiva - e individual) e cumprir os - procedimentos de trabalho - estabelecidos;   - - - - - - - - - - - - - Cooperar na melhoria do sistema de - SHST;   - - - - - - - - - - - - - Comunicar imediatamente (ao superior - hierárquico) as avarias e - deficiências por si detectadas que - se afigurem susceptíveis de originar - perigo grave e iminente (se não for - possível estabelecer contacto, - adoptar as medidas e instruções - estabelecidas), assim como qualquer - defeito verificado nos sistemas de - protecção;   - - - - - - - - - - - - - Adoptar as medidas e instruções - estabelecidas em caso de perigo - grave e iminente, se não for - possível estabelecer contacto - imediato com o superior hierárquico - ou com os trabalhadores que - desempenhem funções específicas nos - domínios da segurança, higiene e - saúde do trabalho.   - - - - - -   - - -   - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   - - -   - - - No decorrer da auditoria são realizadas medições - relativas aos níveis de iluminância, humidade - relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e - do nível sonoro contínuo equivalente.   - - - Na realização das referidas medições são - utilizados os seguintes equipamentos - (devidamente calibrados):   - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - -   - - -   - - - 7. RISCOS LABORAIS   - - -   - - -   - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais   - - - Os riscos profissionais encontram-se - relacionados com a Segurança, a Higiene, a - Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   - - - - Segurança do Trabalho - - - : contacto directo/indirecto com a - electricidade, projecção de fragmentos ou - partículas. - - - - - Higiene do Trabalho - - : - - - - Riscos físicos - - : exposição a ruído, vibrações, radiações - (ionizantes e não ionizantes), condições - inadequadas de iluminação; - - - - Riscos químicos - - : exposição a agentes químicos no estado sólido - (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e - neblinas) e gasoso (gases e vapores); - - - - Riscos biológicos - - : exposição a contaminantes biológicos (vírus, - bactérias, fungos e parasitas). - - - - Ergonomia do Trabalho - - : manipulação manual de cargas, adopção de - posturas incorrectas. - - - - Psicossociologia do Trabalho - - : realização de trabalho monótono e/ou complexo, - atendimento público, existência de conflitos - interpessoais. - - -   - - -   - - - 7.2 Valoração dos riscos   - - - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - - Para realizar a valoração de um risco laboral é - necessário atender à - - probabilidade - - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da - estimativa da - - severidade - - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode resultar?). - - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - - - No seguinte quadro encontram-se descritos alguns - exemplos de consequências de acordo com o grau - de severidade.   - - -   - - - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - - - Danos muito leves   - - - - - - Pequenos ferimentos   - - - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - - - Desconforto, fadiga visual   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - - - Lesão leve   - - - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - - - Irritações   - - - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - - - Lesão grave   - - - - - - Lacerações   - - - - Queimaduras extensas   - - - - Comoções/Abalos físicos   - - - - Pequenas fracturas   - - - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - - - Facturas maiores   - - - - Intoxicações   - - - - Cancro   - - - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - - - Incapacidades permanentes   - - - - Invalidez   - - - - Morte   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   - - -   - - - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - - - Improvável   - - - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - - - Possível   - - - - - - É raro que possa ocorrer   - - - - Se já ocorreu alguma vez   - - - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - - - Provável   - - - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - - - Já ocorreu em algumas - situações   - - - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - - - Inevitável   - - - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   - - - - - - -   - - - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no quadro seguinte.   - - -   - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   - - -   - - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - - - IMPROVÁVEL   - - - 1   - - - - - POSSÍVEL   - - - 2   - - - - - PROVÁVEL   - - - 3   - - - - - INEVITÁVEL   - - - 4   - - - - - - - DANOS MUITO LEVES   - - - 1   - - - - - IRRELEVANTE   - - - 1   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - - - LESÃO LEVE   - - - 2   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - - ALTO   - - - 8   - - - - - - - LESÃO GRAVE   - - - 3   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - - ALTO   - - - 9   - - - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - - - 4   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - ALTO   - - - 8   - - - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - EXTREMAMENTE ALTO   - - - 16   - - - - - - -   - - -   - - - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no seguinte quadro:   - - - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - - - Irrelevante   - - - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - - - Muito baixo   - - - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - - - Baixo   - - - Prioridade: Baixa   - - - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - - - Médio   - - - Prioridade: Média   - - - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Alto   - - - Prioridade: Média/Alta   - - - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Muito alto   - - - Prioridade: Alta   - - - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - - - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - - - Extremamente alto   - - - Prioridade: Actuação imediata   - - - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   - - - - - - -   - - - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela - seguinte.   - - - - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, - ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS - DO TRABALHO   - - - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - - - Risco analisado/documentado. -   - - - Informação suficiente.   - - - - - - - - - - - Controlado   - - -   - - - - - As medidas - de controlo - existentes - são - adequadas   - - - - - - - Incontrolado -   - - - - - As medidas - de controlo - são - inexistentes, - insuficientes - ou - inadequadas. -   - - - - - - - - - - - Risco não - estudado/analisado.   - - - Informação insuficiente.   - - - - - Indeterminado   - - - - - É necessário realizar estudo - específico   - - - - - -   - - - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   - - - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - - - controlado ou incontrolado - - - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos - - - estudos realizados e à não realização de - novos estudos com a periodicidade - obrigatória. - -   - - - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - - - Indeterminado - - . -   - - -   - - -   - - -   - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - -   - - -   - - -   - - - Com base na informação recolhida no decorrer da - auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos - laborais que a seguir se apresentam, sendo estas - elaboradas por trabalhador (ou grupo de - trabalhadores com actividades semelhantes) e - para as instalações.   - - - Para cada um dos riscos identificados são - aconselhadas medidas preventivas e/ou - correctivas, de acordo com a legislação e - normativa vigente, tendo em vista a sua - eliminação, redução ou controlo para níveis - aceitáveis.   - - - - ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE - ACTIVIDADE - - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   -   - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   - - -   - - - A partir dos resultados da avaliação de riscos, - é elaborado um outro documento (Plano de - Actuação), que inclui a listagem das acções que - deverão ser realizadas de modo a eliminar, - reduzir ou controlar os riscos detectados.   - - - - Este Plano permitirá auxiliar a - - - - - - - - - - - na programação e acompanhamento das - referidas acções. - -   - - -   - - -   - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS - -   - - - A equipa técnica de Segurança e Higiene do - Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de - todos os colaboradores da - - - - - - - - - - - durante a realização desta auditoria, - ficando à disposição para qualquer - esclarecimento. - -   - - -   - - -   - - -   - - - Lisboa, - - - de - - de - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - Ergonomista   - - - Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho -   - - - (CAP nº 0601/6505/02)   - - - - - - -   - - -   - - -   - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : - - - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: - - - - - - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : - - de - - de - - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : - - de - - de - - -   - - - - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos  / - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - - - - - - - - - - - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO - RISCO   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - - - - - - - - - - - - - - diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl deleted file mode 100644 index c8140be5..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl +++ /dev/null @@ -1,3851 +0,0 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ATRIUM SALDANHA   - - - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - - - 1050 – 094 Lisboa   - - - Telefone (+351) 213 504 540   - - - Fax (+351) 213 504 549   - - - geral@siprp.pt   - - - www.siprp.com   - - - - - Lisboa   - - - - - de - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - Relatório - -   -   -   -   -   -   -   - - - - -   -   - - - - - -   - -   - - - - - - - -   - - -   - -   - - - - - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - - - 113 - -   - - - -   -   - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   - - -   - - - A partir dos resultados da avaliação de riscos, - é elaborado um outro documento (Plano de - Actuação), que inclui a listagem das acções que - deverão ser realizadas de modo a eliminar, - reduzir ou controlar os riscos detectados.   - - - - Este Plano permitirá auxiliar a - - AUCHAN - - - - Loja de Coimbra - - - na programação e acompanhamento das - referidas acções. - -   - - -   - - -   - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   - -   - - - A equipa técnica de Segurança e Higiene do - Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de - todos os colaboradores da - - AUCHAN - - - - Loja de Coimbra - - - durante a realização desta auditoria, - ficando à disposição para qualquer - esclarecimento. - -   - - -   - - -   - - -   - - - Lisboa, 29 de Abril de 2008   - - -   - - - - - - - -   - - - Sónia Campos   - - - Ergonomista   - - - Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho -   - - - (CAP nº 0601/6505/02)   - - - - - - -   - - -   - - -   - -   - - - - - - - diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl deleted file mode 100644 index b9560e33..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl +++ /dev/null @@ -1,9618 +0,0 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - vbvb   - - - - -   - - - - - - - -   - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - -   - - - - -   - - -   - - - ÍNDICE   - - - - 1. INTRODUÇÃO - - - - - - - 2. DADOS DA EMPRESA - - - - - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 3.1 Legislação de aplicação geral - - - - - - - 3.2 Legislação específica - - - - - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 4.1 Normalização portuguesa - - - - - - - 4.2 Normalização internacional - - - - - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS - - - - - - - 5.1 Obrigações do empregador - - - - - - - 5.2 Obrigações do trabalhador - - - - - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS - - - - - - - 7. RISCOS LABORAIS - - - - - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais - - - - - - - 7.2 Valoração dos riscos - - - - - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS - - - - - - - - - - -   - - -   - - -   - - - 1. INTRODUÇÃO   - - -   - - - A entidade empregadora deve tomar todas as - medidas necessárias para a defesa da segurança e - saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação - de um sistema organizado, dotado dos meios - necessários, que deve abranger as medidas de - eliminação e de controlo dos riscos, assim como - de formação, informação e consulta a empreender. -   - - - - De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de - Julho, que contém os princípios que visam - promover a segurança, higiene e saúde do - trabalho, o empregador deve “ - - - Integrar no conjunto de actividades da - empresa … a avaliação dos riscos para a - segurança e saúde dos trabalhadores, com a - adopção de convenientes medidas de - prevenção.” - -   - - - Tendo em vista assegurar condições adequadas de - segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, - são realizadas auditorias de segurança, no - decorrer das quais:   - - - 1 - - é recolhida informação através das visitas - aos locais de trabalho, do diálogo - estabelecido com os trabalhadores ou através - de outras fontes de informação;   - - - - 2 - - é listado o conjunto de factores de risco - inerentes às condições normais de laboração - ou aos acontecimentos não planeados mas - previsíveis;   - - - - 3 - - são identificados os trabalhadores - potencialmente expostos a riscos resultantes - dos factores de risco identificados;   - - - - 4 - - é recolhida informação relativa à existência - de grupos específicos (jovens, grávidas, - puérperas, lactantes);   - - - - 5 - - são identificados os trabalhadores - envolvidos em trabalhos proibidos, - condicionados ou não recomendados;   - - - - 6 - - são identificadas as situações de perigo - grave ou iminente.   - - - - A avaliação dos riscos laborais consiste - portanto, na análise estruturada de todos os - aspectos inerentes ao trabalho, concretizada - através da identificação, estimação e valoração - dos riscos existentes (com indicação dos - trabalhadores a eles expostos) e da definição - das medidas de prevenção ou protecção adequadas. -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - 2. DADOS DA EMPRESA   - - -   - - - No dia - - 6 de Março 2008 - - - realizou-se a auditoria às instalações da - empresa - - - JUMBO – Loja integrada no C. C. - - - Dolce Vita - - - Coimbra - - , situada na - - R. D. João III, Coimbra - - - (cuja actividade desenvolvida é de comércio - a retalho em supermercados e hipermercados) - para a avaliação das condições de segurança, - higiene e saúde do trabalho existentes. - -   - - - A empresa supracitada possui duzentos e sessenta - e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e - seis (76) destes exercem actividades na zona de - produtos frescos.   - - - Para a realização da visita, a Técnica Superior - de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade - Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais - Unipessoal Lda., obteve a colaboração e - acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho - (Responsável de Segurança) na prestação de - informações relativas à actividade desenvolvida - e às condições de trabalho existentes.   - - -   - - -   - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - A avaliação de riscos laborais realizada foi - baseada nas obrigações impostas pela legislação - portuguesa em vigor relativa à Segurança, - Higiene e Saúde do Trabalho.   - - -   - - - 3.1 Legislação de aplicação geral   - - - - - -   - - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada - pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o - novo Código de Trabalho;   - - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, - - alterado pelo - - Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – - Estabelece o regime jurídico do - enquadramento da segurança, higiene e saúde - do trabalho; - -   - - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, - - alterado - - pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo - Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de - Organização e funcionamento dos serviços da - segurança, higiene e saúde do trabalho; - -   - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro e - Portaria n.º987/93 de 6 de Outubro – Relativos - às prescrições mínimas de segurança nos locais - de trabalho.   - - -   - - -   - - - 3.2 Legislação específica   - - - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais   - - - 1 - - Lei nº100/97, de 13 de Setembro - regulamentado pelo Decreto-Lei n.º143/99 de - 30 de Abril – Aprova o novo regime jurídico - dos acidentes de trabalho e doenças - profissionais;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 341/93 de 30 de Setembro – - Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades de - Trabalho;   - - - - 3 - - Decreto Regulamentar nº 6/2001 de 5 de Maio - – Aprova a lista das doenças profissionais e - o respectivo índice codificado.   - - - - Grupos Específicos de Trabalhadores   - - - 1 - - Portaria nº 229/96 de de 26 de Junho – - Relativa à Protecção da segurança e da saúde - das trabalhadoras grávidas, puérperas e - lactantes.   - - - - Comércio e serviços   - - - 1 - - Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto – - Aprova o Regulamento Geral de Higiene e - Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos - Comerciais, de Escritórios e Serviços;   - - - - Equipamentos de Protecção Individual   - - - 1 - - Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e de saúde para a utilização pelos - trabalhadores de equipamentos de protecção - individual no trabalho;   - - - - 2 - - Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro – - Estabelece as prescrições mínimas de - segurança e saúde dos trabalhadores na - utilização de equipamentos de protecção - individual no trabalho.   - - - - Sinalização de segurança   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º141/95, de 14 de Junho - regulamentado pela Portaria n.º1456-A/95, de - 11 de Dezembro – Estabelece as prescrições - mínimas para a sinalização de segurança e de - saúde no trabalho.   - - - - Segurança contra incêndios   - - - 1 - - - Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro - – Aprova as medidas de segurança contra - riscos de incêndio aplicáveis aos - estabelecimentos comerciais com área - total igual ou superior a 300 m - - 2 - . -   - - - -   - - -   - - - Máquinas e equipamentos   - - - 1 - - Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e de saúde para a utilização de equipamentos - de trabalho;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro – - Estabelece as regras a que deve obedecer a - colocação no mercado e a entrada em serviço - das máquinas e dos componentes de segurança - e colocados no mercado isoladamente.   - - - - Risco e instalações eléctricas   - - - 1 - - Portaria nº 37/70 de 21 de Janeiro – Aprova - as instruções para os primeiros socorros em - acidentes pessoais produzidos por correntes - eléctricas;   - - - - 2 - - - Portaria nº 949A/2006, de 11 de Setembro - – Relativo às Regras Técnicas das - Instalações Eléctricas - - de Baixa Tensão; -   - - - - Agentes biológicos   - - - 1 - - Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril – - Estabelece prescrições mínimas de protecção - da segurança e da saúde dos trabalhadores - contra os riscos da exposição a agentes - biológicos durante o trabalho.   - - - - Agentes químicos   - - - 1 - - Decreto-lei nº 290/201 de 16 de Novembro – - Relativo à protecção da segurança e saúde - dos trabalhadores contra os riscos ligados à - exposição a agentes químicos no trabalho.   - - - - Desempenho energético dos edifícios   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º 78/06 de 4 de Abril – - Relativo ao desempenho energético dos - edifícios;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril - - Aprova o regulamento dos Sistemas - Energéticos de Climatização em Edifícios.   - - - - Ruído   - - - 1 - - Decreto-lei nº 182/2006 de 6 de Setembro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e saúde em matéria de exposição dos - trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.   - - - -   - - -   - - - Classificação, embalagem e rotulagem   - - - - - -   - - Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro – - Estabelecer as regras a que devem obedecer a - notificação de novas substâncias químicas e a - classificação, embalagem e rotulagem que - substâncias perigosas para o Homem e o ambiente - quando colocadas no mercado.   - - - Equipamentos dotados de visor   - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º349/93, de 1 de Outubro – - Prescrições mínimas de segurança e de saúde - respeitantes ao trabalho com equipamentos - dotados de visor,   - - - - - -   - - Portaria n.º 989/93, de 6 de Outubro – - Prescrições mínimas de segurança e de saúde - respeitantes ao trabalho com equipamentos - dotados de visor (Regulamenta o Decreto-Lei - n.º349/93, de 1 de Outubro).   - - - Movimentação manual de cargas   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º330/93 de 25 de Outubro – - Relativa às prescrições mínimas de segurança - e de saúde na movimentação manual de cargas. -   - - - -   - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - Na realização da avaliação de riscos laborais - foi considerada além da legislação, também a - normalização relativa à Segurança, Higiene e - Saúde do Trabalho.   - - - 4.1 Normalização portuguesa   - - - 1 - - Norma Portuguesa (NP) 3992:1994 - - Sinalização contra incêndio. Sinais de - segurança;   - - - - 2 - - NP EN 2:1993 - Classes de fogos;   - - - - 3 - - NP 1800:1981 - Segurança contra incêndios. - Agentes extintores. Selecção segundo as - classes de fogos;   - - - - 4 - -   - - - - 5 - - NP 3064:1988 - Segurança contra incêndio. - Utilização dos extintores de incêndio - portáteis;   - - - - 6 - - NP 4280:1995 - Segurança contra incêndios. - Sinalização de dispositivos de combate a - incêndio;   - - - - 7 - - NP 4413:2002 - Manutenção de extintores;   - - - - 8 - - NP EN 2:1993 - Classes de fogos;   - - - - 9 - - NP EN 1866: 2000 - Extintores de incêndio - móveis;   - - - - 10 - - NP EN 869:1998 - Mantas de incêndio;   - - - - 11 - - NP EN 671-1:2003 - Instalações fixas de - combate a incêndio – Sistemas armados com - mangueiras.   - - - -   - - - 4.2 Normalização internacional   - - - 1 - - - International Organization of - Standardization (ISO) 8995: - - - 2002 - Lighting of Indoor Work Places; - -   - - - - 1 - - ISO 9241-5:1998 - Ergonomic requirements for - Office work with visual display terminals - (VDTS) Part 5: Workstation layout and - postural requirements;   - - - - 2 - - Norma Belga NBN S26001: 1984 - Chair-desk - working position – Basic principles;   - - - - 3 - - Norma Belga NBN S26002: 1984 - Chair-desk - working position-Dimensions and design - requirements.   - - - -   - - -   - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   - - -   - - - De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais - para o empregador e trabalhador.   - - -   - - -   - - - 5.1 Obrigações do empregador   - - - De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto o empregador tem de:   - - - - - -   - - Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os - na origem, anulando-os ou limitando os seus - efeitos;   - - - - - -   - - Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos - trabalhadores, com a adopção de convenientes - medidas de prevenção;   - - -   - - -   - - - - - -   - - Assegurar que a exposição a agentes químicos, - físicos e biológicos não constituam risco para a - saúde;   - - - - - -   - - Considerar a componente técnica, organização do - trabalho, as relações sociais e os factores - materiais na planificação da prevenção;   - - - - - -   - - Ter em conta os trabalhadores e terceiros - susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e - realização de trabalhos;   - - - - - -   - - Dar prioridade à protecção colectiva em relação - às medidas de protecção individual;   - - - - - -   - - Organizar o trabalho, procurando eliminar - eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e - cadenciado;   - - - - - - -   - - Assegurar a vigilância adequada da saúde dos - trabalhadores em função - - - - dos riscos a que se encontram expostos; - -   - - - - - -   - - Estabelecer medidas, identificar trabalhadores - responsáveis e assegurar contactos necessários - com entidades exteriores em matéria de primeiros - socorros, combate a incêndios e evacuação dos - trabalhadores;   - - - - - -   - - Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão - e formação adequadas o acesso (apenas durante o - tempo necessário) a zonas de risco grave;   - - - - - -   - - Adoptar medidas e dar instruções que permitam - aos trabalhadores em caso de perigo grave ou - eminente que não possa ser evitado, cessar a sua - actividade ou afastar-se imediatamente do local - de trabalho, sem que possam retomar a actividade - enquanto persistir o perigo;   - - - - - -   - - Substituir o que é perigoso pelo que é isento de - perigo ou menos perigoso;   - - - - - -   - - Dar instruções adequadas aos trabalhadores;   - - - - - -   - - Ter em consideração se os trabalhadores têm - conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que - lhes permita exercer com segurança as tarefas - incumbidas.   - - -   - - -   - - - 5.2 Obrigações do trabalhador   - - - De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto os trabalhadores têm de:   - - - - - -   - - Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e - instruções determinadas pelo empregador;   - - - - - -   - - Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela - das outras pessoas que possam ser afectadas - pelas suas acções ou omissões no trabalho;   - - - - - -   - - Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, - instrumentos, substâncias perigosas e outros - equipamentos e meios postos à sua disposição - (equipamento de protecção colectiva e - individual) e cumprir os procedimentos de - trabalho estabelecidos;   - - - - - -   - - Cooperar na melhoria do sistema de SHST;   - - - - - -   - - Comunicar imediatamente (ao superior - hierárquico) as avarias e deficiências por si - detectadas que se afigurem susceptíveis de - originar perigo grave e iminente (se não for - possível estabelecer contacto, adoptar as - medidas e instruções estabelecidas), assim como - qualquer defeito verificado nos sistemas de - protecção;   - - - - - -   - - Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em - caso de perigo grave e iminente, se não for - possível estabelecer contacto imediato com o - superior hierárquico ou com os trabalhadores que - desempenhem funções específicas nos domínios da - segurança, higiene e saúde do trabalho.   - - -   - - -   - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   - - - No decorrer da auditoria são realizadas medições - relativas aos níveis de iluminância, humidade - relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e - do nível sonoro contínuo equivalente.   - - - Na realização das referidas medições são - utilizados os seguintes equipamentos - (devidamente calibrados):   - - - - - -   - - Luxímetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA 811); -   - - - - - -   - - Termo-higrómetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA - 846);   - - - - - -   - - Sonómetro (Cesva SC – 15 c Classe 2).   - - -   - - - 7. RISCOS LABORAIS   - - -   - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais   - - - Os riscos profissionais encontram-se - relacionados com a Segurança, a Higiene, a - Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   - - - - Segurança do Trabalho - - - : contacto directo/indirecto com a - electricidade, projecção de fragmentos ou - partículas. - -   - - - - Higiene do Trabalho - - : -   - - - - Riscos físicos - - - : exposição a ruído, vibrações, radiações - (ionizantes e não ionizantes), condições - inadequadas de iluminação; - -   - - - - Riscos químicos - - - : exposição a agentes químicos no estado - sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido - (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e - vapores); - -   - - - - Riscos biológicos - - - : exposição a contaminantes biológicos - (vírus, bactérias, fungos e parasitas). - -   - - - - Ergonomia do Trabalho - - - : manipulação manual de cargas, adopção de - posturas incorrectas. - -   - - - - Psicossociologia do Trabalho - - - : realização de trabalho monótono e/ou - complexo, atendimento público, existência de - conflitos interpessoais. - -   - - -   - - -   - - - 7.2 Valoração dos riscos   - - - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - - - Para realizar a valoração de um risco - laboral é necessário atender à - - - probabilidade - - - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) - e da estimativa da - - - severidade - - - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode - resultar?). - -   - - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - - - No seguinte quadro encontram-se descritos alguns - exemplos de consequências de acordo com o grau - de severidade.   - - -   - - - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - - - Danos muito leves   - - - - - - Pequenos ferimentos   - - - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - - - Desconforto, fadiga visual   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - - - Lesão leve   - - - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - - - Irritações   - - - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - - - Lesão grave   - - - - - - Lacerações   - - - - Queimaduras extensas   - - - - Comoções/Abalos físicos   - - - - Pequenas fracturas   - - - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - - - Facturas maiores   - - - - Intoxicações   - - - - Cancro   - - - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - - - Incapacidades permanentes   - - - - Invalidez   - - - - Morte   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   - - -   - - - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - - - Improvável   - - - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - - - Possível   - - - - - - É raro que possa ocorrer   - - - - Se já ocorreu alguma vez   - - - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - - - Provável   - - - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - - - Já ocorreu em algumas - situações   - - - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - - - Inevitável   - - - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   - - - - - - -   - - - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no quadro seguinte.   - - -   - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   - - -   - - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - - - IMPROVÁVEL   - - - 1   - - - - - POSSÍVEL   - - - 2   - - - - - PROVÁVEL   - - - 3   - - - - - INEVITÁVEL   - - - 4   - - - - - - - DANOS MUITO LEVES   - - - 1   - - - - - IRRELEVANTE   - - - 1   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - - - LESÃO LEVE   - - - 2   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - - ALTO   - - - 8   - - - - - - - LESÃO GRAVE   - - - 3   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - - ALTO   - - - 9   - - - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - - - 4   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - ALTO   - - - 8   - - - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - EXTREMAMENTE ALTO   - - - 16   - - - - - - -   - - -   - -   -   - - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no seguinte quadro:   - - -   - - - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - - - Irrelevante   - - - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - - - Muito baixo   - - - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - - - Baixo   - - - Prioridade: Baixa   - - - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - - - Médio   - - - Prioridade: Média   - - - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Alto   - - - Prioridade: Média/Alta   - - - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Muito alto   - - - Prioridade: Alta   - - - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - - - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - - - Extremamente alto   - - - Prioridade: Actuação imediata   - - - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   - - - - - - -   - - - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela - seguinte.   - - - - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, - ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS - DO TRABALHO   - - - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - - - Risco analisado/documentado. -   - - - Informação suficiente.   - - - - - - - - - - - Controlado   - - -   - - - - - As medidas - de controlo - existentes - são - adequadas   - - - - - - - Incontrolado -   - - - - - As medidas - de controlo - são - inexistentes, - insuficientes - ou - inadequadas. -   - - - - - - - - - - - Risco não - estudado/analisado.   - - - Informação insuficiente.   - - - - - Indeterminado   - - - - - É necessário realizar estudo - específico   - - - - - -   - - - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   - - - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - - - controlado ou incontrolado - - - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos - - - estudos realizados e à não realização de - novos estudos com a periodicidade - obrigatória. - -   - - - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - - - Indeterminado - - . -   - - -   - - -   - - -   - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - -   - - -   - - -   - - - Com base na informação recolhida no decorrer da - auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos - laborais que a seguir se apresentam, sendo estas - elaboradas por trabalhador (ou grupo de - trabalhadores com actividades semelhantes) e - para as instalações.   - - - Para cada um dos riscos identificados são - aconselhadas medidas preventivas e/ou - correctivas, de acordo com a legislação e - normativa vigente, tendo em vista a sua - eliminação, redução ou controlo para níveis - aceitáveis.   - - - - - -   - - - - - - - -   - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - -   - - -   - -   - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - Genérico   - - - Riscos comuns às áreas Administrativa   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 1 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 3   - - - - - 2   - - - - - 6   - - - MÉDIO   - - - - -   - - - 1 - - Risco ergonómico devido à - postura na utilização de - equipamentos dotados de - visor   - - - -   - - - 1 - - Formar os trabalhadores - sobre a utilização dos - equipamentos dotados de - visor (Decreto Lei nº 349/93 - – art. 8º).   - - - - Devido ao tempo de exposição aos - factores de risco inerentes ao - trabalho e ao tempo de - interacção com ecrãs de - visualização, devem ser - garantidas condições básicas - para que os colaboradores possam - executar as suas tarefas com o - máximo de conforto, garantindo - níveis de produtividade.   - - - 1 - - - Disponibilizar a - - - todos - - - os trabalhadores - cadeiras que: garantam - ajustabilidade (altura e - apoios) e disponham de - apoio para os braços - - - (ISO 9241:1997 – - Ergonomics requirements - for office work with - visual terminals) - -   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 2 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 3   - - - - - 2   - - - - - 6   - - - MÉDIO   - - - - -   - - -   - - - 1 - - Risco de exposição a - condições inadequadas de - iluminação   - - - - 1 - - As fontes de iluminação - devem ser de intensidade - uniforme e não devem - provocar contrastes muito - acentuados, encandeamento, - excessivo aquecimento, - cheiros, fumos ou gases - incómodos, tóxicos ou - perigosos (Decreto Lei nº - 243/86 – art. 14º);   - - - - 2 - - O valor de iluminância deve - ser no mínimo de 500 lux na - área focal de trabalho e de - 300 lux no envolvimento para - actividade de carácter (ISO - 8995 –Lighting of Indoor - Work Places);   - - - - 3 - - - A instalação eléctrica - (…) e deve assegurar que - a sua utilização não - constitua factor de - risco para os - trabalhadores, por - contacto directo ou - indirecto - - - ( - - - Portaria 987/93 art. 3º - - 1) - -   - - - - Todas as lâmpadas existentes nas - instalações deverão estar - devidamente protegidas.   - - - - - - - 3   - - - - - 2   - - - - - 6   - - - MÉDIO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de incêndio   - - - -   - - - 1 - - - Todos os - estabelecimentos - comerciais devem dispor - de meios de primeira - intervenção apropriados, - colocados perto dos - acessos às escadas ou - saídas, nos caminhos de - evacuação e na - proximidade dos locais - de maior risco ( - - - Decreto-Lei 368/99 - - ponto 9 do Anexo - - - ); - -   - - - - 2 - - - Manter o material de - detecção e combate a - incêndios - permanentemente - acessível - - - (Decreto Lei n.º243/86 – - art.36º-1) - - - ; - -   - - - - Todos os extintores existentes - nas instalações deverão estar - posicionados a 1,20 m do chão - (manípulo)   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 3 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 4   - - - - - 1   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de choque contra - objectos imóveis   - - - - 1 - - Manter o local de trabalho - arrumado (Decreto Lei - n.º441/91 – art.15ºb);   - - - - 1 - - Assegurar que as vias de - passagem se encontram - permanentemente - desobstruídas (Portaria - n.º987/93 – art.4º.)   - - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - - -   - -   - - - 1 - - Risco de desconforto térmico -   - - - - 1 - - O valor de temperatura deve - situar-se no intervalo de - valores recomendados (18 a - 22ºC, podendo atingir os - 25ºC em determinadas - condições climatéricas) - (Decreto Lei n.º243/86 – - art.11º-1a);   - - - - 2 - - O valor de humidade relativa - da atmosfera de trabalho - deve situar-se no intervalo - de valores recomendados (50 - a 70%) (Decreto-Lei - n.º243/86 – art.11º- 1b).   - - - - - Os valores de temperatura em - toda a área de escritórios - variaram entre - - - 21,1 ºC - - - e - - - 22 ºC - - - . Todos os valores - apresentados estão de acordo - com os valores recomendáveis - para o tipo de actividade - que aí se desenvolve. - -   - - - - Os valores de humidade - relativa da atmosfera de - trabalho em toda a área de - escritórios variaram entre - - - 27,3% - - - e - - - 29,2%. - - - Todos os valores - apresentados são inferiores - aos valores recomendáveis - para o tipo de actividade - que aí se desenvolve. - -   - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 4 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de exposição ao ruído -   - - - - 1 - - - O empregador assegura - que a exposição dos - trabalhadores ao ruído - durante o trabalho seja - reduzida ao nível mais - baixo possível e, em - qualquer caso, não - superior aos valores - limite de exposição de - 87 dB (A) e 140 dB (C) ( - - - Decreto Lei nº 182/2006 - -Art. 8º 1 - - - ); - -   - - - - 1 - - - O nível sonoro contínuo - equivalente médio obtido - (nas áreas - administrativas) variou - entre - - - 42 dB(A) e 70 dB (A), - - - pelo que (e em condições - normais de - funcionamento) a - Exposição pessoal diária - ao ruído, a média - semanal dos valores - diários da exposição - pessoal ao ruído e o - nível de pressão sonora - de pico deverá ser - inferior aos valores - limite. - -   - - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de contacto eléctrico - na utilização da instalação - e equipamentos eléctricos   - - - - 1 - - Toda a instalação eléctrica - deverá encontrar-se de - acordo com a Portaria nº - 949-A/2006 de 11 de Setembro - de 2006, que aprova as - regras técnicas das - instalações eléctricas de - baixa tensão.   - - - - Os colaboradores deverão estar - sensibilizados para a utilização - correcta da electricidade, de - forma a evitar situações de - sobrecarga das fontes de energia - (fichas triplas e extensões - sobrecaregadas)   - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de contacto com - objectos perfurantes e/ou - cortantes   - - - -   - - - 1 - - Assegurar a sua substituição - quando apresentarem um - elevado estado de degradação - (Decreto Lei n.º441/91 – - art.15ºb)   - - - - 2 - - Mantê-los arrumados após - cada utilização (Decreto Lei - n.º441/91 – art.15ºb)   - - - - - - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 5 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de queda ao mesmo - nível   - - - - 1 - - - Manter o pavimento dos - locais de trabalho - isentos de obstáculos - que possam provocar - quedas ( - - - Portaria n.º987/93 – - art.10º - - - ) - -   - - - - Identificar as áreas de trabalho - onde se verifica acumulação de - cablagens diversas em espaços de - circulação e rotear devidamente - (ou colocar no interior de calha - técnica) os referidos cabos para - que estes não representem risco - de queda para os trabalhadores   - - - - -   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Inexistência de sinalização - adequada de segurança e - saúde   - - - - 1 - - - Os sinais devem ser - instalados em local bem - iluminado, a altura e em - posição apropriadas, - tendo em conta os - impedimentos à sua - visibilidade desde a - distância julgada - conveniente ( - - - Portaria n.º1456-A/95 – - Art. 6º-1 - - - ); - -   - - - - 2 - - Limpar e verificar - regularmente os meios de - sinalização de segurança - (Portaria nº 1456-A/95 – - Art. 4º);   - - - - 3 - - Informar, consultar e formar - os trabalhadores sobre a - sinalização de segurança e - saúde (Decreto Lei nº 141/95 - – Art. 9º).   - - - - Assegurar que a sinalização de - segurança e emergência se - encontra permanentemente - actualizada   - - -   - - - - -   - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 6 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Existência de iluminação de - emergência de segurança   - - - - 1 - - A instalação de iluminação - de emergência de segurança - deverá permitir, em caso de - avaria da instalação normal, - a evacuação segura e fácil - do público para o exterior e - a execução das manobras - respeitantes à segurança e à - intervenção de socorros - (Portaria nº 740/74 – art. - 446º);   - - - - 2 - - A instalação de iluminação - de emergência deverá - assegurar a iluminação de - ambiente e a de circulação - (Portaria nº 740/74 – art. - 446º   - - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Organização dos meios de - evacuação e emergência   - - - - 1 - - Nos caminhos de evacuação - não devem ser colocados - obstáculos susceptíveis de - dificultarem a circulação e - poderem também constituir um - risco de propagação de - incêndio (Decreto Lei nº - 368/99 de 18 de Setembro - Anexo 2.1.5);   - - - - 2 - - - Assegurar que os - colaboradores se - encontram - suficientemente - instruídos sobre os - planos de evacuação dos - locais de trabalho - - - (Decreto Lei n.º 243/86 - – art.37º-1); - -   - - - - 3 - - As vias normais e de - emergência têm de estar - permanentemente - desobstruídas e em condições - de utilização, devendo o - respectivo traçado conduzir, - o mais rapidamente possível, - a áreas ao ar livre ou a - zonas de segurança (Portaria - nº 987/93 – 4º – 1);   - - - - 4 - - A instalação de cada posto - de trabalho deve permitir a - evacuação rápida e em máxima - segurança dos trabalhadores - (Portaria nº 987/93 – 4º – - 3).   - - - - - - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 7 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Utilização de equipamentos - de trabalho (máquinas, - ferramentas ou instalações) -   - - - -   - - - 1 - - O empregador tem de - assegurar que os - equipamentos de trabalho são - adequados ou - convenientemente adaptados - ao trabalho a efectuar; - atender às condições e - características do trabalho - e aos riscos existentes na - escolha dos equipamentos de - trabalho; considerar os - postos de trabalho, posição - dos trabalhadores e os - princípios ergonómicos no - decorrer da utilização dos - equipamentos; e assegurar a - sua adequada manutenção - (Decreto Lei nº 50/2005 – - art. 3º)   - - - - 2 - - O empregador deve prestar a - trabalhadores e - representantes para a - segurança, higiene e saúde - do trabalho a informação - adequada sobre os - equipamentos de trabalho - utilizados (Decreto Lei nº - 50/2005 – art. 8º);   - - - - 3 - - O empregador deve consultar - por escrito, previamente e - em tempo útil, os - representantes dos - trabalhadores ou, na sua - ausência, os trabalhadores - sobre os equipamentos de - trabalho utilizados, pelo - menos duas vezes por ano - (Decreto Lei nº 50/2005 – - art. 9º)   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 8 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Existência de armário, caixa - ou bolsa com conteúdo mínimo - destinado aos primeiros - socorros   - - - -   - - - 1 - - O conteúdo dos armários, - caixas ou bolsas, deve ser - mantido em condições de - assepsia, convenientemente - conservado, etiquetado e - imediatamente substituído - após a sua utilização - (Decreto Lei n.º243/86 – - art.º28º-2);   - - - - 2 - - Deverão existir instruções - claras e simples para os - primeiros cuidados a pôr em - prática em caso de - emergência junto dos - armários, caixas ou bolsas - de primeiros socorros - (Decreto Lei n.º243/86 – - art.º28º-4).   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 9 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de exposição a - contaminantes químicos e - biológicos   - - - - 1 - - O empregador deve assegurar - que as exposições aos - agentes químicos, físicos e - biológicos nos locais de - trabalho não constituam - risco para a saúde dos - trabalhadores (Lei nº 99/03 - – Art.273º -2c);   - - - - 2 - - Os níveis de concentração de - substâncias nocivas - existentes no ar não podem - ultrapassar os definidos em - legislação específica - (Portaria nº 987/93 – art.6º - - 5);   - - - - 3 - - As instalações e - equipamentos devem possuir - um plano de manutenção - preventiva que estabeleça - claramente as tarefas de - manutenção previstas, - nomeadamente o registo das - análises periódicas da - Qualidade do Ar Interior, - com indicação do técnico ou - técnicos que as realizaram - (Decreto Lei nº 79/2006 – - Art.19º- 2).   - - - - 4 - - Limpar e desinfectar todo o - equipamento no mínimo duas - vezes por ano e Verificar - regularmente o estado de - limpeza dos filtros e - proceder à sua limpeza - sempre que se justifique - (Direcção Geral da Saúde);   - - - - 5 - - - Realizar avaliações - microbiológicas - periódicas no interior - do sistema de ar - condicionado. - (Decreto-Lei 78/2006 e - Decreto-Lei 79/2006) - - - - próxima auditoria a - realizar até ao final de - 2009 - - - . - -   - - - - As embalagens de toner vazias - devem ser sempre armazenar em - local afastado dos locais de - trabalho   - - -   - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 10 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Existência de informação no - domínio da segurança, - higiene e saúde do trabalho -   - - - - 1 - - - Garantir a existência de - informação actualizada - sobre (Lei nº 99/2003 de - 27 de Agosto - - - art. 272 - - - º): - -   - - - - 1 - - Riscos para a segurança e - saúde, medidas de protecção - e de prevenção e a forma - como se aplicam;   - - - - 2 - - Medidas e instruções a - adoptar em caso de perigo - grave e iminente;   - - - - 3 - - Medidas de primeiros - socorros, de combate a - incêndios e de evacuação dos - trabalhadores em caso de - sinistro, bem como os - trabalhadores ou serviços - encarregados de as pôr em - prática.   - - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Formação no domínio da - segurança, higiene e saúde - do trabalho   - - - -   - - - 1 - - - Proporcionar formação - adequada e suficiente no - domínio da segurança, - higiene e saúde do - trabalho, tendo em conta - as respectivas funções e - o posto de trabalho ( - - - Lei nº 35/04 – art. 216º - - - ); - -   - - - - 2 - - - Formar em número - suficiente os - trabalhadores - responsáveis pela - aplicação das medidas de - primeiros socorros, de - combate a incêndios e de - evacuação de - trabalhadores, bem como - facultar-lhes o material - adequado ( - - - Lei nº 35/04 – art. 217º - - - ). - -   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 11 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Representante dos - trabalhadores para a - segurança, higiene e saúde - no trabalho   - - - -   - - - 1 - - - Os trabalhadores ou o - sindicato que tenha - trabalhadores - representados na empresa - promovem a eleição dos - representantes dos - trabalhadores para a - segurança, higiene e - saúde do trabalho ( - - - Lei nº 35/04 – art. 266º - - - ). - -   - - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Comissão de higiene e - segurança no trabalho   - - - -   - - - 1 - - - Podem ser criadas - comissões de higiene e - segurança no trabalho de - composição paritária - (Lei - - - nº 35/04 – art. 215º - - - ). - -   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - -   - - -   - -   - - - - - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - - - 113 - -   - - - -   -   - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   - - -   - - - A partir dos resultados da avaliação de riscos, - é elaborado um outro documento (Plano de - Actuação), que inclui a listagem das acções que - deverão ser realizadas de modo a eliminar, - reduzir ou controlar os riscos detectados.   - - - - Este Plano permitirá auxiliar a - - AUCHAN - - - - Loja de Coimbra - - - na programação e acompanhamento das - referidas acções. - -   - - -   - - -   - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   - -   - - - A equipa técnica de Segurança e Higiene do - Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de - todos os colaboradores da - - AUCHAN - - - - Loja de Coimbra - - - durante a realização desta auditoria, - ficando à disposição para qualquer - esclarecimento. - -   - - -   - - -   - - -   - - - Lisboa, 29 de Abril de 2008   - - -   - - - - - - - -   - - - Sónia Campos   - - - Ergonomista   - - - Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho -   - - - (CAP nº 0601/6505/02)   - - - - - - -   - - -   - - -   - -   - - - - - - - diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input.xml deleted file mode 100644 index b4a8f8c5..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input.xml +++ /dev/null @@ -1,133 +0,0 @@ - - - - - COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS - - ALVERCA - - http://www.evolute.pt/~siprp/planoactuacao/siprp_logo.jpg - rua do estabelecimento - - - 2008 - 4 - Abril - 29 - - - 2008 - 3 - Março - 1 - - - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada pela Lei - nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o novo Código - de Trabalho - Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, alterado pelo - Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – Estabelece o - regime jurídico do enquadramento da segurança, - higiene e saúde do trabalho - Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pela - Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo Decreto-Lei - n.º109/2000 – Regime de Organização e - funcionamento dos serviços da segurança, higiene e - saúde do trabalho - - - - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais - - - - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada pela - Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o novo - Código de Trabalho - - - Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, alterado - pelo Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – - Estabelece o regime jurídico do enquadramento da - segurança, higiene e saúde do trabalho - - - Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, alterado - pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo - Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de - Organização e funcionamento dos serviços - da segurança, higiene e saúde do trabalho - - - - - - Área Administrativa - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - - Risco de exposição a condições - inadequadas de iluminação - - 6 - - - - Melhorar as condições de iluminação para valores - mínimos de 500 na área focal de trabalho e 300 - lux no seu envolvimento - - - Areas comerciais - - - - Cartazista - - - Frederico Palma - lampadas - - 2008 - 5 - Maio - 1 - - - 2009 - 5 - Maio - 1 - - OK - OK - OK - - - - Área Comercial - - - 1 - 2 - \ No newline at end of file diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input2.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input2.xml deleted file mode 100644 index d305826b..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/teste_input2.xml +++ /dev/null @@ -1,138 +0,0 @@ - - - - - COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS - - ALVERCA - http://apdp/siprp/auchan_jumbo_lado.jpg - rua do estabelecimento - - - 2008 - 4 - Abril - 29 - - - 2008 - 3 - Março - 1 - - - - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada pela Lei - nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o novo Código - de Trabalho - - - Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, alterado pelo - Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – Estabelece o - regime jurídico do enquadramento da segurança, - higiene e saúde do trabalho - - - Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pela - Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo Decreto-Lei - n.º109/2000 – Regime de Organização e - funcionamento dos serviços da segurança, higiene e - saúde do trabalho - - - - - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais - - - - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada pela - Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o novo - Código de Trabalho - - - Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, alterado - pelo Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – - Estabelece o regime jurídico do enquadramento da - segurança, higiene e saúde do trabalho - - - Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, alterado - pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo - Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de - Organização e funcionamento dos serviços - da segurança, higiene e saúde do trabalho - - - - - - Área Administrativa - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - Areas comerciais - - - - Risco de exposição a condições - inadequadas de iluminação - - 6 - - - - Melhorar as condições de iluminação para valores - mínimos de 500 na área focal de trabalho e 300 - lux no seu envolvimento - - - Areas comerciais - - - - Cartazista - - - Frederico Palma - lampadas - - 2008 - 5 - Maio - 1 - - - 2009 - 5 - Maio - 1 - - OK - OK - OK - - - - Área Comercial - - - 1 - 2 - \ No newline at end of file