diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/companydataloaders/SIPRPDataLoader.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/companydataloaders/SIPRPDataLoader.java
index d1d2e914..c6208d52 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/companydataloaders/SIPRPDataLoader.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/companydataloaders/SIPRPDataLoader.java
@@ -86,12 +86,12 @@ public class SIPRPDataLoader implements CompanyDataLoader
Singleton.setInstance( SingletonConstants.WEB_DB_NAME, "siprp" );
Singleton.setInstance( SingletonConstants.WEB_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" );
-// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "siprp" );
-// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "rg2h-opksiprp" );
-// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" );
-// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL, "www.evolute.pt:5436" );
-// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local_3" );
-// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" );
+ Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "siprp" );
+ Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "rg2h-opksiprp" );
+ Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" );
+ Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL, "www.evolute.pt:5436" );
+ Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local_3" );
+ Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" );
// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "postgres" );
// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "Typein" );
@@ -136,13 +136,13 @@ public class SIPRPDataLoader implements CompanyDataLoader
// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local3" );
// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" );
- Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "postgres" );
- Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "Typein" );
- Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" );
- Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL, "ws-fpalma.redeapdp:5432" );
- Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local" );
- Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" );
-
+// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "postgres" );
+// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "Typein" );
+// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" );
+// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL, "ws-fpalma.redeapdp:5432" );
+// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local" );
+// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" );
+//
// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "postgres" );
// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "Typein" );
// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" );
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPrintDataProvider.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPrintDataProvider.java
index 5213fc0f..ad9ac4be 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPrintDataProvider.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPrintDataProvider.java
@@ -488,36 +488,12 @@ public class RelatorioPrintDataProvider
{
o2Value = 300;
}
+ if( o1Value == -4 && o2Value == -4 )
+ {
+ o1Value = o1.probabilidade + o1.severidade;
+ o2Value = o2.probabilidade + o2.severidade;
+ }
return o1Value.compareTo(o2Value);
-// int comparevalue = 0;
-// if (o1.probabilidade != null && o1.severidade != null
-// && o2.probabilidade != null && o2.severidade != null){
-// Integer o1Value = o1.probabilidade*o1.severidade;
-// Integer o2Value = o2.probabilidade*o2.severidade;
-// comparevalue = 0-o1Value.compareTo(o2Value);
-// } else if (o1.valorQualitativo != null
-// && o1.valorQualitativo.length() > 0
-// && o2.valorQualitativo != null
-// && o2.valorQualitativo.length() > 0) {
-// if(o1.valorQualitativo.equals(CONTROLLED)){
-// comparevalue = -1;
-// }else if(o1.valorQualitativo.equals(INDETERMINATE)){
-// comparevalue = 1;
-// }else{
-// if(o2.valorQualitativo.equals(CONTROLLED)){
-// comparevalue = 1;
-// }else{
-// comparevalue = -1;
-// }
-// }
-// }else{
-// if(o1.valorQualitativo!=null){
-// comparevalue = 1;
-// }else{
-// comparevalue = -1;
-// }
-// }
-// return comparevalue;
}
});
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
index b18ba003..b217d99a 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
@@ -38,11 +38,11 @@
-
-
@@ -351,7 +351,7 @@
text-align-last="justify" line-height="17pt" font-size="14pt"
space-after="3pt" text-align="start" text-indent="0cm">
- 7. TABELAS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
+ 7. TABELAS DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS
@@ -455,7 +455,7 @@
margin-right="-0.0146in" text-indent="0in" text-align="justify"
line-height="130%" margin-left="0in" margin-top="0.0835in"
margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt">
- Enquanto entidade prestadora de serviços externos, a SIPRP - Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais fomenta a implementação das medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente através da planificação da prevenção (integrando a todos os níveis a avaliação dos riscos e respectivas medidas de prevenção), da avaliação de riscos (com elaboração do respectivo relatório), da elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais e dos planos detalhados de prevenção e protecção (planos de actuação).
+ Enquanto entidade prestadora de serviços externos, a SIPRP - Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais fomenta a implementação das medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente através da planificação da prevenção (integrando a todos os níveis a avaliação dos riscos e respectivas medidas de prevenção), da avaliação de riscos (com elaboração do respectivo relatório), da elaboração do plano de prevenção dos riscos profissionais e dos planos detalhados de prevenção e protecção (planos de actuação).
- Será igualmente emitido um outro documento no qual se elabora o plano de prevenção de riscos profissionais, o qual é denominado de Plano de Actuação.
+ Será igualmente emitido um outro documento no qual se elabora o plano de prevenção dos riscos profissionais, o qual é denominado de Plano de Actuação.
- Uma avaliação de riscos profissionais é um exame cuidadoso, realizado nos locais de trabalho, de forma a detectar os componentes aí existentes capazes de causar dano(s) ao(s) trabalhador(es) expostos. Na prática, trata-se de um processo dinâmico que reúne um duplo objectivo:
+ Uma avaliação dos riscos profissionais é um exame cuidadoso, realizado nos locais de trabalho, de forma a detectar os componentes aí existentes capazes de causar dano(s) ao(s) trabalhador(es) expostos. Na prática, trata-se de um processo dinâmico que reúne um duplo objectivo:
@@ -562,7 +562,7 @@
margin-right="-0.0146in" text-indent="0in" text-align="justify"
line-height="130%" margin-left="0in" margin-top="0.0835in"
margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt">
- A avaliação de riscos profissionais constitui um processo dinâmico, uma vez que os riscos profissionais que a entidade patronal se vê obrigada a avaliar não ficam definitivamente determinados, mas vai evoluindo à medida que alterações se vão efectuando em função:
+ A avaliação dos riscos profissionais constitui um processo dinâmico, uma vez que os riscos profissionais que a entidade patronal se vê obrigada a avaliar não ficam definitivamente determinados, mas vai evoluindo à medida que alterações se vão efectuando em função:
@@ -1284,7 +1284,7 @@
- Estremamente alto
+ Extremamente alto
- Uma vez que um dos princípios gerais de prevenção é assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador nos locais de trabalho, a SIPRP, no decorrer das avaliações de riscos profissionais, realiza medições aos seguintes parâmetros:
+ Uma vez que um dos princípios gerais de prevenção é assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador nos locais de trabalho, a SIPRP, no decorrer das avaliações dos riscos profissionais, realiza medições aos seguintes parâmetros:
@@ -1513,7 +1513,7 @@
- A avaliação de riscos profissionais realizada pela SIPRP tem em conta as prescrições indicadas na legislação portuguesa em matéria de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.
+ A avaliação dos riscos profissionais realizada pela SIPRP tem em conta as prescrições indicadas na legislação portuguesa em matéria de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho:
de
-
+ .
- 7 - TABELAS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
+ 7 - TABELAS DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS
@@ -2085,7 +2085,7 @@
- Após a avaliação dos riscos profissionais e da indicação das respectivas medidas de prevenção tidas como necessárias, a SIPRP emite um documento no qual é elaborado o plano de prevenção de riscos profissionais, denominado de Plano de Actuação.
+ Após a avaliação dos riscos profissionais e da indicação das respectivas medidas de prevenção tidas como necessárias, a SIPRP emite um documento no qual é elaborado o plano de prevenção dos riscos profissionais, denominado de Plano de Actuação.
- A execução das medidas de prevenção são verificadas através da realização periódica da avaliação dos riscos profissionais.
+ A execução das medidas de prevenção são verificadas através da realização da avaliação dos riscos profissionais periódica.
- A SIPRP agradece a disponbilidade e o apoio de todos os colaboradores da empresa e fica ao dispor para qualquer esclarecimento.
+ A SIPRP agradece a disponibilidade e o apoio de todos os colaboradores da empresa e fica ao dispor para qualquer esclarecimento.
-
+
+ font-size="13pt" text-align="left" height="2.5cm">
+ content-width="4cm"
+ content-height="2.5cm" scaling-method="auto"
+ scaling="uniform" />
@@ -2751,39 +2753,46 @@
- IRRELEVANTE
+ Aceitável
- MUITO BAIXO
+ Médio
- MUITO BAIXO
+ Médio
- BAIXO
+
+
+ Médio
+
+
+ Alto
+
+
- MÉDIO
+ Alto
- ALTO
+ Muito alto
- ALTO
+ Muito alto
- MUITO ALTO
+ Extremamente alto
- EXTREMAMENTE ALTO
+ Extremamente alto
+ font-size="10pt" text-align="left">
Avaliação
@@ -2934,13 +2943,13 @@
- de Riscos Profissionais
+ dos Riscos Profissionais
+ font-size="10pt" text-align="end">
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl
index 173e6de0..ac5d9cf3 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl
@@ -34,10 +34,10 @@
-
-
+
+
@@ -47,7 +47,7 @@
@@ -142,7 +142,7 @@
AVALIAÇÃO DE
+ margin-left="0in" margin-top="0in" margin-bottom="0in">AVALIAÇÃO DOS
RISCOS PROFISSIONAIS
-
-
-
+
+
+
@@ -34,7 +34,7 @@
-
+
@@ -45,29 +45,62 @@
-
+
-
+
-
+
-
+
-
+
- ATRIUM SALDANHA
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
- 1050 – 094 Lisboa
- Telefone (+351) 213 504 540
- Fax (+351) 213 504 549
- geral@siprp.pt
- www.siprp.com
+ ATRIUM
+ SALDANHA
+ Praça
+ Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+ 1050 –
+ 094 Lisboa
+ Telefone
+ (+351) 213 504 540
+ Fax
+ (+351) 213 504 549
+ geral@siprp.pt
+
+ www.siprp.com
+
- Lisboa
-
+ Lisboa
+
+
de
@@ -77,34 +110,63 @@
-
-
+
+
-
-
+
+
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
- Plano de Actuação
+ AVALIAÇÃO DOS
+ RISCOS PROFISSIONAIS
+ Plano de Actuação
+
+
-
+
-
+
-
-
+
+
+
-
-
+
+
+
-
+
@@ -112,16 +174,22 @@
-
-
+
+
-
+
-
+
-
+
@@ -137,867 +205,559 @@
-
-
- ÍNDICE
-
- 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. INTRODUÇÃO
+
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+ 2. AVALIAÇÃO DOS
+ RISCOS PROFISSIONAIS
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+ 3. PLANO DE
+ ACTUAÇÃO
-
- 4. ÂMBITO
+
+ 3.1. Fase 1:
+ Preenchimento pela SIPRP
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+ 3.2. Fase 2:
+ Preenchimento pela empresa cliente
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+ 3.3. Fase 3:
+ Preenchimento pela SIPRP
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+ 4. TABELA DO
+ PLANO DE ACTUAÇÃO
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
- TRABALHADORES
-
-
-
-
- 9. ANEXO
+
+ 5. CONSIDERAÇÕES
+ FINAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
- O objectivo do presente documento é estabelecer
- um plano de actuação (doravante designado por
- Plano), que auxilie a programação das
- actividades necessárias à eliminação ou controlo
- dos riscos detectados na avaliação inicial de
- riscos laborais.
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
- Para realizar a valoração de um risco
- laboral é necessário atender à
- probabilidade
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
- e da estimativa da
- severidade
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode
- resultar?).
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
- No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
- de consequências de acordo com o grau de
- severidade.
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
- - Pequenos ferimentos
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
- - Desconforto, fadiga visual
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
- - Irritações
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
- - Lacerações
- - Queimaduras extensas
- - Comoções/Abalos físicos
- - Pequenas fracturas
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
- - Facturas maiores
- - Intoxicações
- - Cancro
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
- - Incapacidades permanentes
- - Invalidez
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
- Improvável
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
- Possível
-
-
- - É raro que possa ocorrer
- - Se já ocorreu alguma vez
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
- Provável
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
- - Já ocorreu em algumas
- situações
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
+
+
+ 1 - INTRODUÇÃO
+
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
+
+
+
+ O empregador deve assegurar aos trabalhadores
+ condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados
+ com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta os
+ princípios gerais de prevenção.
+
+
+
+
+ Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador
+ deve mobilizar os meios necessários, nomeadamente nos domínios da
+ prevenção técnica, da formação, informação e consulta dos
+ trabalhadores e de serviços adequados, internos ou externos à
+ empresa.
+
+
+
+
+ De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro,
+ que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da
+ segurança e da saúde no trabalho, a
+ prevenção dos riscos profissionais
+ deve assentar numa correcta e permanente avaliação de riscos.
+
+
+
+
+ Enquanto entidade prestadora de serviços externos, a
+ SIPRP - Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
+ fomenta a implementação das medidas necessárias para prevenir os
+ riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos
+ trabalhadores, nomeadamente através da planificação da prevenção
+ (integrando a todos os níveis a avaliação dos riscos e respectivas
+ medidas de prevenção), da avaliação de riscos (com elaboração do
+ respectivo relatório), da elaboração do plano de prevenção de
+ riscos profissionais e dos planos detalhados de prevenção e
+ protecção (planos de actuação).
+
+
+
+
+ Após a emissão do documento referente à avaliação dos
+ riscos profissionais, onde constam as respectivas medidas de
+ prevenção consideradas como necessárias, torna-se fundamental
+ disponibilizar o
+ plano de prevenção de riscos profissionais (Plano de Actuação).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
- IMPROVÁVEL
- 1
-
-
-
- POSSÍVEL
- 2
-
-
-
- PROVÁVEL
- 3
-
-
-
- INEVITÁVEL
- 4
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
- 1
-
-
-
- IRRELEVANTE
- 1
-
-
-
- MUITO BAIXO
- 2
-
-
-
- MUITO BAIXO
- 3
-
-
-
- BAIXO
- 4
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
- 2
-
-
-
- MUITO BAIXO
- 2
-
-
-
- BAIXO
- 4
-
-
-
- MÉDIO
- 6
-
-
-
- ALTO
- 8
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
- 3
-
-
-
- MUITO BAIXO
- 3
-
-
-
- MÉDIO
- 6
-
-
-
- ALTO
- 9
-
-
-
- MUITO ALTO
- 12
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
- 4
-
-
-
- BAIXO
- 4
-
-
-
- ALTO
- 8
-
-
-
- MUITO ALTO
- 12
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
- 16
+
+
+ 2 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS
+
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no quadro que se segue.
-
-
-
-
+
+
+
+ O presente Plano de Actuação resulta da avaliação dos riscos
+ profissionais realizada a
+
+ de
+
+ de
+
+ , na
+ empresa
+
+
+
+ , estabelecimento de
+
+
+
+ .
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
- Baixo
- Prioridade: Baixa
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
- Médio
-
- Prioridade: Média
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
- Alto
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
+
+
+ 3 - PLANO DE ACTUAÇÃO
+
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela que
- se segue:
-
-
-
-
-
+
+
+
+ No Plano de Actuação encontram-se reflectidas as
+ medidas consideradas como necessárias (após a avaliação dos
+ riscos), assim como uma linha condutora para a planificação da sua
+ execução por parte da empresa cliente.
+
+
+
+
+ Por forma a simplificar a leitura e a execução do
+ processo de planificação, a SIPRP emite uma tabela cujo
+ preenchimento é realizado em três fases.
+
+
+
+
+
+
+ 3.1 – Fase 1: Preenchimento pela SIPRP
+
+
+
+
+ A primeira fase do preenchimento da tabela é da
+ responsabilidade da SIPRP.
+ São indicadas as seguintes informações
+ (obtidas pela avaliação dos riscos profissionais):
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+ Posto de trabalho;
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+ Risco;
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+ Valor;
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+ Medidas de prevenção.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 3.2 – Fase 2: Preenchimento pela empresa cliente
+
+
+
+
+ Com o objectivo de orientar a empresa cliente na
+ integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do
+ trabalhador no conjunto das actividades da empresa, a SIPRP
+ solicita a indicação dos seguintes aspectos para cada uma das
+ medidas de prevenção:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+ Responsável de execução;
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+ Recursos necessários;
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+ Data prevista de início;
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+ Data prevista de conclusão.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 3.3 – Fase 3: Preenchimento pela SIPRP
+
+
+
+
+ A execução das medidas de prevenção são verificadas
+ através da realização periódica da avaliação dos riscos
+ profissionais.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
-
- RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
- OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
- As medidas de
- controlo
- existentes são
- adequadas
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
- As medidas de
- controlo são
- inexistentes,
- insuficientes ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não estudado/analisado.
- Informação insuficiente.
-
-
- Indeterminado
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
+
+
+ 4 - TABELA DO PLANO DE PREVENÇÃO
+
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
- controlado ou incontrolado
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos estudos realizados e à não
- realização de novos estudos com a
- periodicidade obrigatória.
-
+
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
- Indeterminado
- .
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
- O Plano inclui os seguintes pontos:
-
- 1 - Identificação do posto de trabalho
- 2 - Risco detectado
- 3 - Valoração do risco
- 4 - Medida a implementar
- 5 - Responsável pela execução
- 6 - Recursos necessários
- 7 - Prazo de execução
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
- No presente documento tem-se em consideração
- todos os riscos que requerem modificação
- (compra, reparação, substituição, adequação,
- etc) das condições físicas do posto de trabalho
- e dos procedimentos de execução das tarefas.
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
- 5.1 Legislação de aplicação geral
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Legislação específica
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
- O coordenador será designado pela empresa,
- assessorado pela SIPRP, sendo da sua
- responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
- execução e manter a direcção informada sobre a
- implementação do Plano.
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
- Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
- indica os seguintes dados:
-
- 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
-
- 2 - Risco(s) detectado(s)
- 3 - Valoração do(s) risco(s)
- 4 - Medida(s) a implementar
-
-
-
- A descrição completa dos mesmos consta da
- avaliação de riscos laborais, realizada em
-
- de
-
- de
-
- .
-
-
+
+ A tabela do plano de actuação apresentada a seguir tem
+ como objectivo auxiliar na planificação da execução das medidas de
+ prevenção necessárias.
-
- 5 - O coordenador do Plano designará o
- responsável pela execução de cada uma das
- medidas propostas, de acordo com os
- procedimentos internos da empresa.
-
- 6 - O responsável pela execução comunicará os
- recursos necessários (humanos e materiais) e os
- prazos de realização da medida ao coordenador do
- Plano, num prazo máximo de 15 dias.
-
- 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
- dados na tabela de planificação, devendo enviar
- cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
- de entrega deste Plano e posteriormente realizar
- o seguimento da implementação das medidas
- propostas.
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
-
-
- A Direcção deverá disponibilizar os recursos
- (humanos e materiais) para a implementação do
- Plano.
- Os trabalhadores, assim como os seus
- representantes, deverão cooperar na execução
- deste Plano, de modo a melhorar as condições de
- segurança, higiene e saúde do trabalho.
-
-
-
- 9. ANEXO
-
- Tabela do plano de actuação.
-
-
-
+
+
+
@@ -1022,7 +782,7 @@
-
+
@@ -1390,11 +1150,143 @@
-
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+ A SIPRP agradece a disponilidade e o apoio de todos os
+ colaboradores da empresa e fica ao dispor para qualquer
+ esclarecimento.
+
+
+
+
+ Lisboa,
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+ Realizado por:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Técnico de Higiene e Segurança
+
+
+
+ CAP nº
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
-
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado_old.xsl
new file mode 100644
index 00000000..b6d14b8d
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado_old.xsl
@@ -0,0 +1,1400 @@
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ATRIUM SALDANHA
+ Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+ 1050 – 094 Lisboa
+ Telefone (+351) 213 504 540
+ Fax (+351) 213 504 549
+ geral@siprp.pt
+ www.siprp.com
+
+
+ Lisboa
+
+
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+ Plano de Actuação
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
+ TRABALHADORES
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+ O objectivo do presente documento é estabelecer
+ um plano de actuação (doravante designado por
+ Plano), que auxilie a programação das
+ actividades necessárias à eliminação ou controlo
+ dos riscos detectados na avaliação inicial de
+ riscos laborais.
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+ Para realizar a valoração de um risco
+ laboral é necessário atender à
+ probabilidade
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+ e da estimativa da
+ severidade
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode
+ resultar?).
+
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+ No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
+ de consequências de acordo com o grau de
+ severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+ - Desconforto, fadiga visual
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+ - Irritações
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+ - Lacerações
+ - Queimaduras extensas
+ - Comoções/Abalos físicos
+ - Pequenas fracturas
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+ - Facturas maiores
+ - Intoxicações
+ - Cancro
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+ - Incapacidades permanentes
+ - Invalidez
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+ - Se já ocorreu alguma vez
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+
+ IMPROVÁVEL
+ 1
+
+
+
+ POSSÍVEL
+ 2
+
+
+
+ PROVÁVEL
+ 3
+
+
+
+ INEVITÁVEL
+ 4
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+ 1
+
+
+
+ IRRELEVANTE
+ 1
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+ 2
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+ 3
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+
+ ALTO
+ 9
+
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+ 4
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+ 16
+
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no quadro que se segue.
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+ Baixo
+ Prioridade: Baixa
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+ Médio
+
+ Prioridade: Média
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Alto
+
+
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Muito alto
+
+
+
+ Prioridade: Alta
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+
+
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela que
+ se segue:
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+ OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo
+ existentes são
+ adequadas
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+ As medidas de
+ controlo são
+ inexistentes,
+ insuficientes ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não estudado/analisado.
+ Informação insuficiente.
+
+
+ Indeterminado
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+ controlado ou incontrolado
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos estudos realizados e à não
+ realização de novos estudos com a
+ periodicidade obrigatória.
+
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+ Indeterminado
+ .
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+ O Plano inclui os seguintes pontos:
+
+ 1 - Identificação do posto de trabalho
+ 2 - Risco detectado
+ 3 - Valoração do risco
+ 4 - Medida a implementar
+ 5 - Responsável pela execução
+ 6 - Recursos necessários
+ 7 - Prazo de execução
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+ No presente documento tem-se em consideração
+ todos os riscos que requerem modificação
+ (compra, reparação, substituição, adequação,
+ etc) das condições físicas do posto de trabalho
+ e dos procedimentos de execução das tarefas.
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+ 5.1 Legislação de aplicação geral
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+
+
+
+ .
+
+
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 5.2 Legislação específica
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+
+
+
+ .
+
+
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+ O coordenador será designado pela empresa,
+ assessorado pela SIPRP, sendo da sua
+ responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
+ execução e manter a direcção informada sobre a
+ implementação do Plano.
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+ Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
+ indica os seguintes dados:
+
+ 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
+
+ 2 - Risco(s) detectado(s)
+ 3 - Valoração do(s) risco(s)
+ 4 - Medida(s) a implementar
+
+
+
+ A descrição completa dos mesmos consta da
+ avaliação de riscos laborais, realizada em
+
+ de
+
+ de
+
+ .
+
+
+
+
+ 5 - O coordenador do Plano designará o
+ responsável pela execução de cada uma das
+ medidas propostas, de acordo com os
+ procedimentos internos da empresa.
+
+ 6 - O responsável pela execução comunicará os
+ recursos necessários (humanos e materiais) e os
+ prazos de realização da medida ao coordenador do
+ Plano, num prazo máximo de 15 dias.
+
+ 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
+ dados na tabela de planificação, devendo enviar
+ cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
+ de entrega deste Plano e posteriormente realizar
+ o seguimento da implementação das medidas
+ propostas.
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
+
+
+ A Direcção deverá disponibilizar os recursos
+ (humanos e materiais) para a implementação do
+ Plano.
+ Os trabalhadores, assim como os seus
+ representantes, deverão cooperar na execução
+ deste Plano, de modo a melhorar as condições de
+ segurança, higiene e saúde do trabalho.
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+ Tabela do plano de actuação.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ :
+
+
+ –
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data da avaliação:
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data do relatório:
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO TRABALHO
+
+
+ RISCO
+
+
+ VALOR
+
+
+ MEDIDAS A IMPLEMENTAR
+ (Obrigações Legais e
+ Recomendações)
+
+
+ Responsável de execução
+
+
+ Recursos Necessários à
+ implementação das medidas
+
+
+ Data prevista de início
+
+
+ Data prevista de conclusão
+
+
+ Parecer DL
+
+
+ Parecer DNS
+
+
+ Verificação SIPRP
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ /
+
+ /
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ /
+
+ /
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Observações Gerais DL:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Observações Gerais DNS:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ NOME DO COORDENADOR DO PLANO
+ DE ACTUAÇÃO:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+