diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/companydataloaders/SIPRPDataLoader.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/companydataloaders/SIPRPDataLoader.java index d1d2e914..c6208d52 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/companydataloaders/SIPRPDataLoader.java +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/companydataloaders/SIPRPDataLoader.java @@ -86,12 +86,12 @@ public class SIPRPDataLoader implements CompanyDataLoader Singleton.setInstance( SingletonConstants.WEB_DB_NAME, "siprp" ); Singleton.setInstance( SingletonConstants.WEB_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" ); -// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "siprp" ); -// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "rg2h-opksiprp" ); -// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" ); -// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL, "www.evolute.pt:5436" ); -// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local_3" ); -// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" ); + Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "siprp" ); + Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "rg2h-opksiprp" ); + Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" ); + Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL, "www.evolute.pt:5436" ); + Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local_3" ); + Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" ); // Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "postgres" ); // Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "Typein" ); @@ -136,13 +136,13 @@ public class SIPRPDataLoader implements CompanyDataLoader // Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local3" ); // Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" ); - Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "postgres" ); - Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "Typein" ); - Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" ); - Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL, "ws-fpalma.redeapdp:5432" ); - Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local" ); - Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" ); - +// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "postgres" ); +// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "Typein" ); +// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" ); +// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL, "ws-fpalma.redeapdp:5432" ); +// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME, "siprp_local" ); +// Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_DRIVER_NAME, "org.postgresql.Driver" ); +// // Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_USER, "postgres" ); // Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_PASSWORD, "Typein" ); // Singleton.setInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX, "jdbc:postgresql://" ); diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPrintDataProvider.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPrintDataProvider.java index 5213fc0f..ad9ac4be 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPrintDataProvider.java +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPrintDataProvider.java @@ -488,36 +488,12 @@ public class RelatorioPrintDataProvider { o2Value = 300; } + if( o1Value == -4 && o2Value == -4 ) + { + o1Value = o1.probabilidade + o1.severidade; + o2Value = o2.probabilidade + o2.severidade; + } return o1Value.compareTo(o2Value); -// int comparevalue = 0; -// if (o1.probabilidade != null && o1.severidade != null -// && o2.probabilidade != null && o2.severidade != null){ -// Integer o1Value = o1.probabilidade*o1.severidade; -// Integer o2Value = o2.probabilidade*o2.severidade; -// comparevalue = 0-o1Value.compareTo(o2Value); -// } else if (o1.valorQualitativo != null -// && o1.valorQualitativo.length() > 0 -// && o2.valorQualitativo != null -// && o2.valorQualitativo.length() > 0) { -// if(o1.valorQualitativo.equals(CONTROLLED)){ -// comparevalue = -1; -// }else if(o1.valorQualitativo.equals(INDETERMINATE)){ -// comparevalue = 1; -// }else{ -// if(o2.valorQualitativo.equals(CONTROLLED)){ -// comparevalue = 1; -// }else{ -// comparevalue = -1; -// } -// } -// }else{ -// if(o1.valorQualitativo!=null){ -// comparevalue = 1; -// }else{ -// comparevalue = -1; -// } -// } -// return comparevalue; } }); diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl index b18ba003..b217d99a 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl @@ -38,11 +38,11 @@ - - @@ -351,7 +351,7 @@ text-align-last="justify" line-height="17pt" font-size="14pt" space-after="3pt" text-align="start" text-indent="0cm"> - 7. TABELAS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS + 7. TABELAS DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS @@ -455,7 +455,7 @@ margin-right="-0.0146in" text-indent="0in" text-align="justify" line-height="130%" margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> - Enquanto entidade prestadora de serviços externos, a SIPRP - Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais fomenta a implementação das medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente através da planificação da prevenção (integrando a todos os níveis a avaliação dos riscos e respectivas medidas de prevenção), da avaliação de riscos (com elaboração do respectivo relatório), da elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais e dos planos detalhados de prevenção e protecção (planos de actuação). + Enquanto entidade prestadora de serviços externos, a SIPRP - Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais fomenta a implementação das medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente através da planificação da prevenção (integrando a todos os níveis a avaliação dos riscos e respectivas medidas de prevenção), da avaliação de riscos (com elaboração do respectivo relatório), da elaboração do plano de prevenção dos riscos profissionais e dos planos detalhados de prevenção e protecção (planos de actuação). - Será igualmente emitido um outro documento no qual se elabora o plano de prevenção de riscos profissionais, o qual é denominado de Plano de Actuação. + Será igualmente emitido um outro documento no qual se elabora o plano de prevenção dos riscos profissionais, o qual é denominado de Plano de Actuação. - Uma avaliação de riscos profissionais é um exame cuidadoso, realizado nos locais de trabalho, de forma a detectar os componentes aí existentes capazes de causar dano(s) ao(s) trabalhador(es) expostos. Na prática, trata-se de um processo dinâmico que reúne um duplo objectivo: + Uma avaliação dos riscos profissionais é um exame cuidadoso, realizado nos locais de trabalho, de forma a detectar os componentes aí existentes capazes de causar dano(s) ao(s) trabalhador(es) expostos. Na prática, trata-se de um processo dinâmico que reúne um duplo objectivo: @@ -562,7 +562,7 @@ margin-right="-0.0146in" text-indent="0in" text-align="justify" line-height="130%" margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> - A avaliação de riscos profissionais constitui um processo dinâmico, uma vez que os riscos profissionais que a entidade patronal se vê obrigada a avaliar não ficam definitivamente determinados, mas vai evoluindo à medida que alterações se vão efectuando em função: + A avaliação dos riscos profissionais constitui um processo dinâmico, uma vez que os riscos profissionais que a entidade patronal se vê obrigada a avaliar não ficam definitivamente determinados, mas vai evoluindo à medida que alterações se vão efectuando em função: @@ -1284,7 +1284,7 @@ - Estremamente alto + Extremamente alto - Uma vez que um dos princípios gerais de prevenção é assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador nos locais de trabalho, a SIPRP, no decorrer das avaliações de riscos profissionais, realiza medições aos seguintes parâmetros: + Uma vez que um dos princípios gerais de prevenção é assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador nos locais de trabalho, a SIPRP, no decorrer das avaliações dos riscos profissionais, realiza medições aos seguintes parâmetros: @@ -1513,7 +1513,7 @@ - A avaliação de riscos profissionais realizada pela SIPRP tem em conta as prescrições indicadas na legislação portuguesa em matéria de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho. + A avaliação dos riscos profissionais realizada pela SIPRP tem em conta as prescrições indicadas na legislação portuguesa em matéria de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho: de - + . - 7 - TABELAS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS + 7 - TABELAS DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS @@ -2085,7 +2085,7 @@ - Após a avaliação dos riscos profissionais e da indicação das respectivas medidas de prevenção tidas como necessárias, a SIPRP emite um documento no qual é elaborado o plano de prevenção de riscos profissionais, denominado de Plano de Actuação. + Após a avaliação dos riscos profissionais e da indicação das respectivas medidas de prevenção tidas como necessárias, a SIPRP emite um documento no qual é elaborado o plano de prevenção dos riscos profissionais, denominado de Plano de Actuação. - A execução das medidas de prevenção são verificadas através da realização periódica da avaliação dos riscos profissionais. + A execução das medidas de prevenção são verificadas através da realização da avaliação dos riscos profissionais periódica.   - A SIPRP agradece a disponbilidade e o apoio de todos os colaboradores da empresa e fica ao dispor para qualquer esclarecimento. + A SIPRP agradece a disponibilidade e o apoio de todos os colaboradores da empresa e fica ao dispor para qualquer esclarecimento. - + + font-size="13pt" text-align="left" height="2.5cm"> + content-width="4cm" + content-height="2.5cm" scaling-method="auto" + scaling="uniform" /> @@ -2751,39 +2753,46 @@ - IRRELEVANTE + Aceitável - MUITO BAIXO + Médio - MUITO BAIXO + Médio - BAIXO + + + Médio + + + Alto + + - MÉDIO + Alto - ALTO + Muito alto - ALTO + Muito alto - MUITO ALTO + Extremamente alto - EXTREMAMENTE ALTO + Extremamente alto + font-size="10pt" text-align="left"> Avaliação @@ -2934,13 +2943,13 @@ - de Riscos Profissionais + dos Riscos Profissionais + font-size="10pt" text-align="end"> diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl index 173e6de0..ac5d9cf3 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl @@ -34,10 +34,10 @@ - - + + @@ -47,7 +47,7 @@ @@ -142,7 +142,7 @@ AVALIAÇÃO DE + margin-left="0in" margin-top="0in" margin-bottom="0in">AVALIAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS   - - - + + + @@ -34,7 +34,7 @@ - + @@ -45,29 +45,62 @@ - + - + - + - + - + - ATRIUM SALDANHA   - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - 1050 – 094 Lisboa   - Telefone (+351) 213 504 540   - Fax (+351) 213 504 549   - geral@siprp.pt   - www.siprp.com   + ATRIUM + SALDANHA   + Praça + Duque de Saldanha, 1 – 9º G   + 1050 – + 094 Lisboa   + Telefone + (+351) 213 504 540   + Fax + (+351) 213 504 549   + geral@siprp.pt +   + www.siprp.com +   - Lisboa   - + Lisboa   + + de @@ -77,34 +110,63 @@ - - + + - - + + - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - Plano de Actuação   + AVALIAÇÃO DOS + RISCOS PROFISSIONAIS   + Plano de Actuação +       + - + - +   - -   + + +   - -   + + +   - + @@ -112,16 +174,22 @@ - - + + - + - + - + @@ -137,867 +205,559 @@   -   -   - ÍNDICE - - 1. OBJECTIVO +   +   + + + + + + + ÍNDICE + + + + + + + + + 1. INTRODUÇÃO + - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO + + 2. AVALIAÇÃO DOS + RISCOS PROFISSIONAIS - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO + + 3. PLANO DE + ACTUAÇÃO - - 4. ÂMBITO + + 3.1. Fase 1: + Preenchimento pela SIPRP - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL + + 3.2. Fase 2: + Preenchimento pela empresa cliente - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR + + 3.3. Fase 3: + Preenchimento pela SIPRP - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO + + 4. TABELA DO + PLANO DE ACTUAÇÃO - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS - TRABALHADORES - - - - - 9. ANEXO + + 5. CONSIDERAÇÕES + FINAIS -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   - 1. OBJECTIVO   -   - O objectivo do presente documento é estabelecer - um plano de actuação (doravante designado por - Plano), que auxilie a programação das - actividades necessárias à eliminação ou controlo - dos riscos detectados na avaliação inicial de - riscos laborais.   -   - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   -   - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - Para realizar a valoração de um risco - laboral é necessário atender à - probabilidade - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) - e da estimativa da - severidade - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode - resultar?). -   - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos - de consequências de acordo com o grau de - severidade.   -   - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - Danos muito leves   - - - - Pequenos ferimentos   - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - Desconforto, fadiga visual   - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - Lesão leve   - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - Irritações   - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - Lesão grave   - - - - Lacerações   - - Queimaduras extensas   - - Comoções/Abalos físicos   - - Pequenas fracturas   - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - Facturas maiores   - - Intoxicações   - - Cancro   - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - Incapacidades permanentes   - - Invalidez   - - Morte   - - - - -   -   -   - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   -   - - - +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + + + - - PROBABILIDADE (P)   - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - Improvável   - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - Possível   - - - - É raro que possa ocorrer   - - Se já ocorreu alguma vez   - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - Provável   - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - Já ocorreu em algumas - situações   - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - Inevitável   - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   + + + 1 - INTRODUÇÃO + -   - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no seguinte quadro:   -   - - - - + + + + O empregador deve assegurar aos trabalhadores + condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados + com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta os + princípios gerais de prevenção. + + + + + Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador + deve mobilizar os meios necessários, nomeadamente nos domínios da + prevenção técnica, da formação, informação e consulta dos + trabalhadores e de serviços adequados, internos ou externos à + empresa. + + + + + De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro, + que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da + segurança e da saúde no trabalho, a + prevenção dos riscos profissionais + deve assentar numa correcta e permanente avaliação de riscos. + + + + + Enquanto entidade prestadora de serviços externos, a + SIPRP - Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais + fomenta a implementação das medidas necessárias para prevenir os + riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos + trabalhadores, nomeadamente através da planificação da prevenção + (integrando a todos os níveis a avaliação dos riscos e respectivas + medidas de prevenção), da avaliação de riscos (com elaboração do + respectivo relatório), da elaboração do plano de prevenção de + riscos profissionais e dos planos detalhados de prevenção e + protecção (planos de actuação). + + + + + Após a emissão do documento referente à avaliação dos + riscos profissionais, onde constam as respectivas medidas de + prevenção consideradas como necessárias, torna-se fundamental + disponibilizar o + plano de prevenção de riscos profissionais (Plano de Actuação). + + + + + + + + + - -   - - -   - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   -   - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - -   - IMPROVÁVEL   - 1   - - -   - POSSÍVEL   - 2   - - -   - PROVÁVEL   - 3   - - -   - INEVITÁVEL   - 4   - - - - - DANOS MUITO LEVES   - 1   - - -   - IRRELEVANTE   - 1   - - -   - MUITO BAIXO   - 2   - - -   - MUITO BAIXO   - 3   - - -   - BAIXO   - 4   - - - - -   - LESÃO LEVE   - 2   - - -   - MUITO BAIXO   - 2   - - -   - BAIXO   - 4   - - -   - MÉDIO   - 6   - - -   - ALTO   - 8   - - - - -   - LESÃO GRAVE   - 3   - - -   - MUITO BAIXO   - 3   - - -   - MÉDIO   - 6   - - -   - ALTO   - 9   - - -   - MUITO ALTO   - 12   - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - 4   - - -   - BAIXO   - 4   - - -   - ALTO   - 8   - - -   - MUITO ALTO   - 12   - - -   - EXTREMAMENTE ALTO   - 16   + + + 2 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS + -   -   - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no quadro que se segue.   -   - - - + + + + O presente Plano de Actuação resulta da avaliação dos riscos + profissionais realizada a + + de + + de + + , na + empresa + + + + , estabelecimento de + + + + . + + + + + + + + + + - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - Irrelevante   - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - Muito baixo   - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - Baixo   - Prioridade: Baixa   - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - Médio   -   - Prioridade: Média   - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - Alto   -   -   - Prioridade: Média/Alta   - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - Muito alto   -   -   -   - Prioridade: Alta   - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - Extremamente alto   -   -   - Prioridade: Actuação imediata   - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   + + + 3 - PLANO DE ACTUAÇÃO + -   - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela que - se segue:   -   - - - - + + + + No Plano de Actuação encontram-se reflectidas as + medidas consideradas como necessárias (após a avaliação dos + riscos), assim como uma linha condutora para a planificação da sua + execução por parte da empresa cliente. + + + + + Por forma a simplificar a leitura e a execução do + processo de planificação, a SIPRP emite uma tabela cujo + preenchimento é realizado em três fases. + + + + + + + 3.1 – Fase 1: Preenchimento pela SIPRP + + + + + A primeira fase do preenchimento da tabela é da + responsabilidade da SIPRP. + São indicadas as seguintes informações + (obtidas pela avaliação dos riscos profissionais): + + + + + + + + + + • + + + + + Posto de trabalho; + + + + + + + • + + + + + Risco; + + + + + + + • + + + + + Valor; + + + + + + + • + + + + + Medidas de prevenção. + + + + + + + + + + 3.2 – Fase 2: Preenchimento pela empresa cliente + + + + + Com o objectivo de orientar a empresa cliente na + integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do + trabalhador no conjunto das actividades da empresa, a SIPRP + solicita a indicação dos seguintes aspectos para cada uma das + medidas de prevenção: + + + + + + + + + + • + + + + + Responsável de execução; + + + + + + + • + + + + + Recursos necessários; + + + + + + + • + + + + + Data prevista de início; + + + + + + + • + + + + + Data prevista de conclusão. + + + + + + + + + + 3.3 – Fase 3: Preenchimento pela SIPRP + + + + + A execução das medidas de prevenção são verificadas + através da realização periódica da avaliação dos riscos + profissionais. + + + + + + + + + - - RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS - OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - Risco analisado/documentado.   - Informação suficiente.   - - - - - - - - - Controlado   -   - - - As medidas de - controlo - existentes são - adequadas   - - - - - Incontrolado   - - - As medidas de - controlo são - inexistentes, - insuficientes ou - inadequadas.   - - - - - - - - - Risco não estudado/analisado.   - Informação insuficiente.   - - - Indeterminado   - - - É necessário realizar estudo - específico   + + + 4 - TABELA DO PLANO DE PREVENÇÃO + -   - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   -   - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - controlado ou incontrolado - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos estudos realizados e à não - realização de novos estudos com a - periodicidade obrigatória. -   + -   - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - Indeterminado - . -   - -   -   - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   -   - O Plano inclui os seguintes pontos:   -   - 1 - Identificação do posto de trabalho   - 2 - Risco detectado   - 3 - Valoração do risco   - 4 - Medida a implementar   - 5 - Responsável pela execução   - 6 - Recursos necessários   - 7 - Prazo de execução   - -   -   - 4. ÂMBITO   -   - No presente documento tem-se em consideração - todos os riscos que requerem modificação - (compra, reparação, substituição, adequação, - etc) das condições físicas do posto de trabalho - e dos procedimentos de execução das tarefas.   -   -   -   - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   -   - - 5.1 Legislação de aplicação geral   - - - - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - -   - - - 5.2 Legislação específica   - - - - - - - - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - - -   - -   -   -   - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   -   - O coordenador será designado pela empresa, - assessorado pela SIPRP, sendo da sua - responsabilidade fixar as datas, acompanhar a - execução e manter a direcção informada sobre a - implementação do Plano.   -   -   - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   -   - Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP - indica os seguintes dados:   -   - 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s) -   - 2 - Risco(s) detectado(s)   - 3 - Valoração do(s) risco(s)   - 4 - Medida(s) a implementar   -   - - - A descrição completa dos mesmos consta da - avaliação de riscos laborais, realizada em - - de - - de - - . - -   + + A tabela do plano de actuação apresentada a seguir tem + como objectivo auxiliar na planificação da execução das medidas de + prevenção necessárias. -   - 5 - O coordenador do Plano designará o - responsável pela execução de cada uma das - medidas propostas, de acordo com os - procedimentos internos da empresa.   -   - 6 - O responsável pela execução comunicará os - recursos necessários (humanos e materiais) e os - prazos de realização da medida ao coordenador do - Plano, num prazo máximo de 15 dias.   -   - 7 - O coordenador do Plano fará constar estes - dados na tabela de planificação, devendo enviar - cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data - de entrega deste Plano e posteriormente realizar - o seguimento da implementação das medidas - propostas.   -   -   - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES -   -   - A Direcção deverá disponibilizar os recursos - (humanos e materiais) para a implementação do - Plano.   - Os trabalhadores, assim como os seus - representantes, deverão cooperar na execução - deste Plano, de modo a melhorar as condições de - segurança, higiene e saúde do trabalho.   -   -   -   - 9. ANEXO   -   - Tabela do plano de actuação.   -   -   -   +   +   +   @@ -1022,7 +782,7 @@ - + @@ -1390,11 +1150,143 @@ - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + +   + + + + + + + + + 5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS + + + + + + + + + A SIPRP agradece a disponilidade e o apoio de todos os + colaboradores da empresa e fica ao dispor para qualquer + esclarecimento. + + + + + Lisboa, + + de + + de + + + +   + + +  Realizado por: + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + Técnico de Higiene e Segurança +   + + + CAP nº + + + + + + + + + + - diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado_old.xsl new file mode 100644 index 00000000..b6d14b8d --- /dev/null +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado_old.xsl @@ -0,0 +1,1400 @@ + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + ATRIUM SALDANHA   + Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   + 1050 – 094 Lisboa   + Telefone (+351) 213 504 540   + Fax (+351) 213 504 549   + geral@siprp.pt   + www.siprp.com   + + + Lisboa   + + + + de + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + Plano de Actuação   +   +   + + + + + + + +   + +   + + +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + +   + + +   +   + ÍNDICE + + 1. OBJECTIVO + + + + + 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO + + + + + 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO + + + + + 4. ÂMBITO + + + + + 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL + + + + + 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR + + + + + 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO + + + + + 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS + TRABALHADORES + + + + + 9. ANEXO + + + +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + 1. OBJECTIVO   +   + O objectivo do presente documento é estabelecer + um plano de actuação (doravante designado por + Plano), que auxilie a programação das + actividades necessárias à eliminação ou controlo + dos riscos detectados na avaliação inicial de + riscos laborais.   +   + 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   +   + A valoração dos riscos associados as perigos + identificados tem como objectivo a definição de + prioridades da execução das medidas preventivas + (hierarquização dos riscos).   + + Para realizar a valoração de um risco + laboral é necessário atender à + probabilidade + de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) + e da estimativa da + severidade + (gravidade) das consequências da sua + materialização (que dano/lesão pode + resultar?). +   + + As consequências de um risco laboral podem ser + caracterizadas em danos muito leves, em lesões + leves, lesões graves ou lesões muito graves ou + morte.   + No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos + de consequências de acordo com o grau de + severidade.   +   + + + + + + + SEVERIDADE (S)   + + + CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   + + + + + Danos muito leves   + + + - Pequenos ferimentos   + - Dor de cabeça ou outros + transtornos leves que não causem + baixa   + - Desconforto, fadiga visual   + - Em geral, lesões ou + transtornos que não requeiram + tratamento médico ou baixa + médica   + + + + + Lesão leve   + + + - Contusões, cortes + superficiais, entorses, + distensões   + - Irritações   + - Pequenas queimaduras + superficiais   + - Em geral, lesões ou + transtornos que requerem + tratamento médico e podem + ocasionar em alguns casos baixa + de curta duração   + + + + + Lesão grave   + + + - Lacerações   + - Queimaduras extensas   + - Comoções/Abalos físicos   + - Pequenas fracturas   + - Doença crónica que conduza a + uma incapacidade menor + (diminuição da audição, + dermatoses, asma)   + - Transtornos + músculo-esqueléticos   + + + + + Lesão muito grave/mortal   + + + - Amputações, lesões múltiplas   + - Facturas maiores   + - Intoxicações   + - Cancro   + - Doenças crónicas que afectam + severamente a vida   + - Incapacidades permanentes   + - Invalidez   + - Morte   + + + + +   +   +   + Um risco laboral pode ser classificado em + improvável, possível, provável ou inevitável, de + acordo com a probabilidade de se vir a + materializar; como se pode verificar no quadro + seguinte.   +   + + + + + + + PROBABILIDADE (P)   + + + CRITÉRIOS APLICADOS   + + + + + Improvável   + + + - Extremamente raro, ainda não + acorreu   + - Não existe exposição ao perigo + em condições normais de trabalho + ou é muito esporádica   + - O dano não é previsível que + ocorra   + + + + + Possível   + + + - É raro que possa ocorrer   + - Se já ocorreu alguma vez   + - Pode-se apresentar em + determinadas circunstâncias   + - A exposição ao perigo é + ocasional   + - O dano ocorreu várias vezes   + + + + + Provável   + + + - Não será estranho que ocorra o + dano   + - Já ocorreu em algumas + situações   + - Existência de vários + incidentes ou acidentes pela + mesma causa   + - Os sistemas e medidas + aplicadas para o controlo dos + riscos não impedem que este se + manifeste em qualquer momento da + exposição   + - O dano ocorrerá em algumas + ocasiões   + - A exposição ao perigo é + frequente ou afecta bastante + pessoas   + + + + + Inevitável   + + + - É o resultado mais provável + quando existe uma exposição + continuada ou afecta a muitas + pessoas   + - Ocorrerá a médio ou a longo + prazo   + - O dano ocorrerá sempre ou + quase sempre   + + + + +   + Com base na frequência da exposição e nas + consequências de um risco, é possível construir + uma matriz de falhas, na qual podem ser + atribuídas cores e números que evidenciem os + diferentes níveis de valoração do risco, como se + pode verificar no seguinte quadro:   +   + + + + + + + +   + + +   + PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO + DO RISCO   +   + + + + + GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   + + +   + IMPROVÁVEL   + 1   + + +   + POSSÍVEL   + 2   + + +   + PROVÁVEL   + 3   + + +   + INEVITÁVEL   + 4   + + + + + DANOS MUITO LEVES   + 1   + + +   + IRRELEVANTE   + 1   + + +   + MUITO BAIXO   + 2   + + +   + MUITO BAIXO   + 3   + + +   + BAIXO   + 4   + + + + +   + LESÃO LEVE   + 2   + + +   + MUITO BAIXO   + 2   + + +   + BAIXO   + 4   + + +   + MÉDIO   + 6   + + +   + ALTO   + 8   + + + + +   + LESÃO GRAVE   + 3   + + +   + MUITO BAIXO   + 3   + + +   + MÉDIO   + 6   + + +   + ALTO   + 9   + + +   + MUITO ALTO   + 12   + + + + + LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   + 4   + + +   + BAIXO   + 4   + + +   + ALTO   + 8   + + +   + MUITO ALTO   + 12   + + +   + EXTREMAMENTE ALTO   + 16   + + + + +   +   + A determinação da valoração do risco permite + hierarquizar as intervenções, definir as acções + e estabelecer prazos de execução, como se + exemplifica no quadro que se segue.   +   + + + + + + + VALORAÇÃO DO RISCO   + + + RECOMENDAÇÕES   + + + + + Irrelevante   + + + Não é necessário estabelecer + nenhuma medida   + + + + + Muito baixo   + + + Não é necessário estabelecer + medidas adicionais às existentes +   + + + + + Baixo   + Prioridade: Baixa   + + + Controlar a situação que pode + materializar o risco   + + + + + Médio   +   + Prioridade: Média   + + + Verificar periodicamente a + eficácia das medidas de controlo + e melhorar a acção preventiva a + médio prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Alto   +   +   + Prioridade: Média/Alta   + + + Devem-se implementar medidas + para reduzir o risco a curto + prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Muito alto   +   +   +   + Prioridade: Alta   + + + Adoptar medidas provisórias + imediatas e definitivas para a + redução do risco a muito curto + prazo.   + Se o trabalho não se realiza + habitualmente, não se deve + iniciar sem que haja redução do + risco. Avaliar as medidas + adoptadas   + + + + + Extremamente alto   +   +   + Prioridade: Actuação imediata   + + + Não começar ou continuar o + trabalho até que se reduza o + risco. É necessário avaliar o + risco, uma vez corrigido.   + + + + +   + Alguns riscos laborais podem necessitar da + realização de estudos específicos, realizados de + acordo com os critérios estabelecidos na + legislação e normativa portuguesa e + internacional. Nesta situação, os riscos + laborais detectados podem ser classificados como + risco controlado, semi-controlado, incontrolado + e indeterminado, como é mostrado na tabela que + se segue:   +   + + + + + + + + RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS + OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   + + + CLASSIFICAÇÃO   + + + OBSERVAÇÕES   + + + + + Risco analisado/documentado.   + Informação suficiente.   + + + + + + + + + Controlado   +   + + + As medidas de + controlo + existentes são + adequadas   + + + + + Incontrolado   + + + As medidas de + controlo são + inexistentes, + insuficientes ou + inadequadas.   + + + + + + + + + Risco não estudado/analisado.   + Informação insuficiente.   + + + Indeterminado   + + + É necessário realizar estudo + específico   + + + + +   + Um risco analisado e documentado, é aquele que + tendo sido objecto de uma avaliação específica e + que se encontra documentado, registado e + disponível na empresa.   +   + + Um risco que foi analisado pode encontrar-se + controlado ou incontrolado + , sendo esta última situação referente ao + não cumprimento das medidas de controlo + aconselhadas nos estudos realizados e à não + realização de novos estudos com a + periodicidade obrigatória. +   + +   + + Se não existe informação suficiente para + determinar a magnitude ou nível do risco e + poder adoptar as medidas adequadas, + classifica-se como risco + Indeterminado + . +   + +   +   + 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   +   + O Plano inclui os seguintes pontos:   +   + 1 - Identificação do posto de trabalho   + 2 - Risco detectado   + 3 - Valoração do risco   + 4 - Medida a implementar   + 5 - Responsável pela execução   + 6 - Recursos necessários   + 7 - Prazo de execução   + +   +   + 4. ÂMBITO   +   + No presente documento tem-se em consideração + todos os riscos que requerem modificação + (compra, reparação, substituição, adequação, + etc) das condições físicas do posto de trabalho + e dos procedimentos de execução das tarefas.   +   +   +   + 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   +   + + 5.1 Legislação de aplicação geral   + + + + + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + +   + + + 5.2 Legislação específica   + + + + + + + + + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + + +   + +   +   +   + 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   +   + O coordenador será designado pela empresa, + assessorado pela SIPRP, sendo da sua + responsabilidade fixar as datas, acompanhar a + execução e manter a direcção informada sobre a + implementação do Plano.   +   +   + 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   +   + Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP + indica os seguintes dados:   +   + 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s) +   + 2 - Risco(s) detectado(s)   + 3 - Valoração do(s) risco(s)   + 4 - Medida(s) a implementar   +   + + + A descrição completa dos mesmos consta da + avaliação de riscos laborais, realizada em + + de + + de + + . + +   + +   + 5 - O coordenador do Plano designará o + responsável pela execução de cada uma das + medidas propostas, de acordo com os + procedimentos internos da empresa.   +   + 6 - O responsável pela execução comunicará os + recursos necessários (humanos e materiais) e os + prazos de realização da medida ao coordenador do + Plano, num prazo máximo de 15 dias.   +   + 7 - O coordenador do Plano fará constar estes + dados na tabela de planificação, devendo enviar + cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data + de entrega deste Plano e posteriormente realizar + o seguimento da implementação das medidas + propostas.   +   +   + 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES +   +   + A Direcção deverá disponibilizar os recursos + (humanos e materiais) para a implementação do + Plano.   + Os trabalhadores, assim como os seus + representantes, deverão cooperar na execução + deste Plano, de modo a melhorar as condições de + segurança, higiene e saúde do trabalho.   +   +   +   + 9. ANEXO   +   + Tabela do plano de actuação.   +   +   +   + + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO +   + + + + +   + + + + + + EMPRESA + : + + + – + + +   + + + + + +   + + + + + + Data da avaliação: + + + de + + de + + +   + + + + + + Data do relatório: + + + de + + de + + +   + + + + + +   + + + + + POSTO TRABALHO + + + RISCO + + + VALOR + + + MEDIDAS A IMPLEMENTAR + (Obrigações Legais e + Recomendações) + + + Responsável de execução + + + Recursos Necessários à + implementação das medidas + + + Data prevista de início + + + Data prevista de conclusão + + + Parecer DL + + + Parecer DNS + + + Verificação SIPRP + + + + + + + + + + + +   + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + / + + / + + + + + + + + + + + + / + + / + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + Observações Gerais DL: + + + + + + + + + + + + + + + + + Observações Gerais DNS: + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + NOME DO COORDENADOR DO PLANO + DE ACTUAÇÃO: + + + + + + + + + + + +