diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/TestPrint.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/TestPrint.java
new file mode 100644
index 00000000..b28ca26a
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/TestPrint.java
@@ -0,0 +1,55 @@
+package siprp.planoactuacao.print;
+
+import java.io.ByteArrayInputStream;
+import java.io.ByteArrayOutputStream;
+import java.io.FileOutputStream;
+import java.io.InputStream;
+
+import com.evolute.utils.fop.PDFCreator;
+import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer;
+
+public class TestPrint
+{
+ public static void main( String args[] )
+ throws Exception
+ {
+ new TestPrint().test();
+ }
+
+ public void test()
+ throws Exception
+ {
+ byte fo[] = applyTemplate(
+ "siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl",
+// getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( "siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl" ),
+ "siprp/planoactuacao/print/teste_input.xml" );
+// new ByteArrayInputStream( "".getBytes() ) );
+ createPDFFile( fo, "/home/fpalma/Desktop/out.pdf" );
+// createPDFFile( fo, "c:/Documents and Settings/Frederico/Ambiente de Trabalho/out.pdf" );
+ }
+
+ public void createPDFFile( byte fo[], String path )
+ throws Exception
+ {
+ byte pdf[] = PDFCreator.getPDFCreator().createPdfFromFo( fo );
+ FileOutputStream fos = new FileOutputStream( path );
+ fos.write( pdf );
+ fos.close();
+ }
+
+ public byte[] applyTemplate( String template, String data )
+ throws Exception
+ {
+ InputStream xsl = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( template );
+ InputStream xml = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( data );
+ return( applyTemplate( xsl, xml ) );
+ }
+
+ public byte[] applyTemplate( InputStream xsl, InputStream dataStream )
+ throws Exception
+ {
+ ByteArrayOutputStream baos = new ByteArrayOutputStream();
+ XSLTransformer.getXSLTransformer().transform( dataStream, xsl, baos );
+ return baos.toByteArray();
+ }
+}
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl
new file mode 100644
index 00000000..63fff3db
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl
@@ -0,0 +1,3012 @@
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ATRIUM SALDANHA
+
+
+ Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+
+
+ 1050 – 094 Lisboa
+
+
+ Telefone (+351) 213 504 540
+
+
+ Fax (+351) 213 504 549
+
+
+ geral@siprp.pt
+
+
+ www.siprp.com
+
+
+
+
+ Lisboa
+
+
+
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+ Plano de Actuação
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
+ TRABALHADORES
+
+
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+
+ O objectivo do presente documento é estabelecer
+ um plano de actuação (doravante designado por
+ Plano), que auxilie a programação das
+ actividades necessárias à eliminação ou controlo
+ dos riscos detectados na avaliação inicial de
+ riscos laborais.
+
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+
+
+ Para realizar a valoração de um risco
+ laboral é necessário atender à
+
+
+ probabilidade
+
+
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+ e da estimativa da
+
+
+ severidade
+
+
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode
+ resultar?).
+
+
+
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+
+
+ No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
+ de consequências de acordo com o grau de
+ severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+
+
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+
+
+ - Desconforto, fadiga visual
+
+
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+
+
+ - Irritações
+
+
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+
+
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+
+
+ - Lacerações
+
+
+ - Queimaduras extensas
+
+
+ - Comoções/Abalos físicos
+
+
+ - Pequenas fracturas
+
+
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+
+
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+
+
+ - Facturas maiores
+
+
+ - Intoxicações
+
+
+ - Cancro
+
+
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+
+
+ - Incapacidades permanentes
+
+
+ - Invalidez
+
+
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+
+
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+
+
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+
+
+ - Se já ocorreu alguma vez
+
+
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+
+
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+
+
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+
+
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+
+
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+
+
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+
+
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+
+
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+
+
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+
+
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+
+
+
+
+
+ IMPROVÁVEL
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ POSSÍVEL
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ PROVÁVEL
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ INEVITÁVEL
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ IRRELEVANTE
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ MÉDIO
+
+
+ 6
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 8
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ MÉDIO
+
+
+ 6
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 9
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO ALTO
+
+
+ 12
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 8
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO ALTO
+
+
+ 12
+
+
+
+
+
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+
+
+ 16
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no quadro que se segue.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+
+
+ Baixo
+
+
+ Prioridade: Baixa
+
+
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+
+
+ Médio
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Média
+
+
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+
+
+ Alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+
+
+ Muito alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Alta
+
+
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+
+
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela que
+ se segue:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+ OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
+
+
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+
+
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo
+ existentes são
+ adequadas
+
+
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo são
+ inexistentes,
+ insuficientes ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não estudado/analisado.
+
+
+ Informação insuficiente.
+
+
+
+
+ Indeterminado
+
+
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+
+
+
+
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+
+
+ controlado ou incontrolado
+
+
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos estudos realizados e à não
+ realização de novos estudos com a
+ periodicidade obrigatória.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+
+
+ Indeterminado
+
+ .
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+
+ O Plano inclui os seguintes pontos:
+
+
+
+
+
+ 1 - Identificação do posto de trabalho
+
+
+ 2 - Risco detectado
+
+
+ 3 - Valoração do risco
+
+
+ 4 - Medida a implementar
+
+
+ 5 - Responsável pela execução
+
+
+ 6 - Recursos necessários
+
+
+ 7 - Prazo de execução
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+
+ No presente documento tem-se em consideração
+ todos os riscos que requerem modificação
+ (compra, reparação, substituição, adequação,
+ etc) das condições físicas do posto de trabalho
+ e dos procedimentos de execução das tarefas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+ .
+
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+
+ O coordenador será designado pela empresa,
+ assessorado pela SIPRP, sendo da sua
+ responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
+ execução e manter a direcção informada sobre a
+ implementação do Plano.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+
+ Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
+ indica os seguintes dados:
+
+
+
+
+
+ 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
+
+
+
+ 2 - Risco(s) detectado(s)
+
+
+ 3 - Valoração do(s) risco(s)
+
+
+ 4 - Medida(s) a implementar
+
+
+
+
+
+
+ A descrição completa dos mesmos consta da
+ avaliação de riscos laborais, realizada em
+
+ de
+
+ de
+
+ .
+
+
+
+
+
+
+
+ 5 - O coordenador do Plano designará o
+ responsável pela execução de cada uma das
+ medidas propostas, de acordo com os
+ procedimentos internos da empresa.
+
+
+
+
+
+ 6 - O responsável pela execução comunicará os
+ recursos necessários (humanos e materiais) e os
+ prazos de realização da medida ao coordenador do
+ Plano, num prazo máximo de 15 dias.
+
+
+
+
+
+ 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
+ dados na tabela de planificação, devendo enviar
+ cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
+ de entrega deste Plano e posteriormente realizar
+ o seguimento da implementação das medidas
+ propostas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
+
+
+
+
+
+
+ A Direcção deverá disponibilizar os recursos
+ (humanos e materiais) para a implementação do
+ Plano.
+
+
+ Os trabalhadores, assim como os seus
+ representantes, deverão cooperar na execução
+ deste Plano, de modo a melhorar as condições de
+ segurança, higiene e saúde do trabalho.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+ Tabela do plano de actuação.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ :
+
+
+
+ –
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data da avaliação:
+
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data do relatório:
+
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO TRABALHO
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCO
+
+
+
+
+
+
+
+ VALOR
+
+
+
+
+
+
+
+ MEDIDAS A IMPLEMENTAR
+ (Obrigações Legais e
+ Recomendações)
+
+
+
+
+ Responsável de execução
+
+
+
+
+ Recursos Necessários à
+ implementação das medidas
+
+
+
+
+ Data prevista de início
+
+
+
+
+ Data prevista de conclusão
+
+
+
+
+ Parecer DNS
+
+
+
+
+ Verificação SIPRP
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 0.0139in solid #000000
+
+
+
+
+
+
+
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+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 0.0139in solid #000000
+
+
+
+
+
+
+
+ 0.0139in solid #000000
+
+
+
+
+
+
+
+ 0.0139in solid #000000
+
+
+
+
+
+
+
+ 0.0139in solid #000000
+
+
+ /
+ /
+
+
+
+
+
+ 0.0139in solid #000000
+
+
+ /
+ /
+
+
+
+
+
+ 0.0139in solid #000000
+
+
+
+
+
+
+
+ 0.0139in solid #000000
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_old.xsl
new file mode 100644
index 00000000..30397c8a
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_old.xsl
@@ -0,0 +1,3508 @@
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Lisboa
+
+
+
+ Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ ATRIUM SALDANHA
+
+
+ Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+
+
+ 1050 – 094 Lisboa
+
+
+ Telefone (+351) 213 504 540
+
+
+ Fax (+351) 213 504 549
+
+
+ geral@siprp.pt
+
+
+ www.siprp.com
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+ Plano de Actuação
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS - ALVERCA
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
+ TRABALHADORES
+
+
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+
+ O objectivo do presente documento é estabelecer
+ um plano de actuação (doravante designado por
+ Plano), que auxilie a programação das
+ actividades necessárias à eliminação ou controlo
+ dos riscos detectados na avaliação inicial de
+ riscos laborais.
+
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+
+
+ Para realizar a valoração de um risco
+ laboral é necessário atender à
+
+
+ probabilidade
+
+
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+ e da estimativa da
+
+
+ severidade
+
+
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode
+ resultar?).
+
+
+
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+
+
+ No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
+ de consequências de acordo com o grau de
+ severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+
+
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+
+
+ - Desconforto, fadiga visual
+
+
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+
+
+ - Irritações
+
+
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+
+
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+
+
+ - Lacerações
+
+
+ - Queimaduras extensas
+
+
+ - Comoções/Abalos físicos
+
+
+ - Pequenas fracturas
+
+
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+
+
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+
+
+ - Facturas maiores
+
+
+ - Intoxicações
+
+
+ - Cancro
+
+
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+
+
+ - Incapacidades permanentes
+
+
+ - Invalidez
+
+
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+
+
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+
+
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+
+
+ - Se já ocorreu alguma vez
+
+
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+
+
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+
+
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+
+
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+
+
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+
+
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+
+
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+
+
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+
+
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+
+
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+
+
+
+
+
+ IMPROVÁVEL
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ POSSÍVEL
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ PROVÁVEL
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ INEVITÁVEL
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ IRRELEVANTE
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ MÉDIO
+
+
+ 6
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 8
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ MÉDIO
+
+
+ 6
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 9
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO ALTO
+
+
+ 12
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 8
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO ALTO
+
+
+ 12
+
+
+
+
+
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+
+
+ 16
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no quadro que se segue.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+
+
+ Baixo
+
+
+ Prioridade: Baixa
+
+
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+
+
+ Médio
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Média
+
+
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+
+
+ Alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+
+
+ Muito alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Alta
+
+
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+
+
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela que
+ se segue:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+ OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
+
+
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+
+
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo
+ existentes são
+ adequadas
+
+
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo são
+ inexistentes,
+ insuficientes ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não estudado/analisado.
+
+
+ Informação insuficiente.
+
+
+
+
+ Indeterminado
+
+
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+
+
+
+
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+
+
+ controlado ou incontrolado
+
+
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos estudos realizados e à não
+ realização de novos estudos com a
+ periodicidade obrigatória.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+
+
+ Indeterminado
+
+ .
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+
+ O Plano inclui os seguintes pontos:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+
+
+
+ Identificação
+ do posto de
+ trabalho
+
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ Risco
+ detectado
+
+
+
+
+
+
+ 3
+
+
+
+
+ Valoração do
+ risco
+
+
+
+
+
+
+ 4
+
+
+
+
+ Medida a
+ implementar
+
+
+
+
+
+
+
+ 5
+
+
+
+
+ Responsável
+ pela
+ execução
+
+
+
+
+
+
+ 6
+
+
+
+
+ Recursos
+ necessários
+
+
+
+
+
+
+
+ 7
+
+
+
+
+ Prazo de
+ execução
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+
+ No presente documento tem-se em consideração
+ todos os riscos que requerem modificação
+ (compra, reparação, substituição, adequação,
+ etc) das condições físicas do posto de trabalho
+ e dos procedimentos de execução das tarefas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+
+
+ Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
+ regulamentada pela Lei nº 35/2004 de
+ 29 de Julho – Aprova o novo Código
+ de Trabalho;
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+ Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de
+ Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
+ n.º133/99 de 21 de Abril –
+ Estabelece o regime jurídico do
+ enquadramento da segurança, higiene
+ e saúde do trabalho;
+
+
+
+
+
+ 3
+
+
+
+ Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de
+ Fevereiro, alterado pela Lei n.º7/95
+ de 29 de Março e pelo Decreto-Lei
+ n.º109/2000 – Regime de Organização
+ e funcionamento dos serviços da
+ segurança, higiene e saúde do
+ trabalho;
+
+
+
+
+
+ 4
+
+
+
+ Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de
+ Outubro e Portaria n.º987/93 de 6 de
+ Outubro – Relativos às prescrições
+ mínimas de segurança nos locais de
+ trabalho.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+
+ O coordenador será designado pela empresa,
+ assessorado pela SIPRP, sendo da sua
+ responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
+ execução e manter a direcção informada sobre a
+ implementação do Plano.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+
+ Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
+ indica os seguintes dados:
+
+
+
+
+
+ 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
+
+
+
+ 2 - Risco(s) detectado(s)
+
+
+ 3 - Valoração do(s) risco(s)
+
+
+ 4 - Medida(s) a implementar
+
+
+
+
+
+
+ A descrição completa dos mesmos consta da
+ avaliação de riscos laborais, realizada em
+ 06 de Março de 2008.
+
+
+
+
+
+
+
+ 5 - O coordenador do Plano designará o
+ responsável pela execução de cada uma das
+ medidas propostas, de acordo com os
+ procedimentos internos da empresa.
+
+
+
+
+
+ 6 - O responsável pela execução comunicará os
+ recursos necessários (humanos e materiais) e os
+ prazos de realização da medida ao coordenador do
+ Plano, num prazo máximo de 15 dias.
+
+
+
+
+
+ 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
+ dados na tabela de planificação, devendo enviar
+ cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
+ de entrega deste Plano e posteriormente realizar
+ o seguimento da implementação das medidas
+ propostas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
+
+
+
+
+
+
+ A Direcção deverá disponibilizar os recursos
+ (humanos e materiais) para a implementação do
+ Plano.
+
+
+ Os trabalhadores, assim como os seus
+ representantes, deverão cooperar na execução
+ deste Plano, de modo a melhorar as condições de
+ segurança, higiene e saúde do trabalho.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+ Tabela do plano de actuação.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ :
+
+
+ Auchan – Coimbra
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+ Data da avaliação:
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+ 6 de Março de 2008
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+ Data do relatório:
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+ 29 de Abril de 2008
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+ POSTO TRABALHO
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+ RISCO
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+ VALOR
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+ MEDIDAS A IMPLEMENTAR
+ (Obrigações Legais e
+ Recomendações)
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+ Responsável de execução
+
+
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+ Recursos Necessários à
+ implementação das medidas
+
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+ Data prevista de início
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+ Data prevista de conclusão
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+ Parecer DNS
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+ Verificação SIPRP
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+ Plano de Actuação
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+ Página
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+ Área Administrativa
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+ Áreas Comerciais
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+
+
+
+ Cartazista
+
+
+
+
+
+
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+ Formação
+
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+ Campus
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Contabilidade
+
+
+
+
+
+
+ Direcção
+
+
+
+
+
+
+ Controlo de
+ Gestão
+
+
+
+
+
+
+ Recursos Humanos
+
+
+
+
+
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+
+ Segurança (CCTV
+ e Resp.)
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco de exposição a condições
+ inadequadas de iluminação
+
+
+
+
+ 6
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Melhorar as
+ condições de
+ iluminação para
+ valores mínimos
+ de 500 na área
+ focal de
+ trabalho e 300
+ lux no seu
+ envolvimento
+
+
+
+
+
+
+ Na
+ impossibilidade
+ de alterar ou
+ reforçar o
+ sistema de
+ iluminação
+ existente,
+ recomenda-se a
+ aquisição de
+ candeeiros de
+ mesa (luz de
+ tarefa) para os
+ colaborares que
+ manifestem esse
+ interesse. Para
+ tal deverá ser
+ realizado um
+ levantamento de
+ necessidades
+ interno
+
+
+
+
+
+
+ Os colaboradores
+ deverão ser
+ sensibilizados
+ para as
+ consequências
+ para a sua Saúde
+ do trabalho
+ informatizado em
+ condições de
+ pouca
+ luminosidade
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
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+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Genérico
+
+
+
+
+ Risco de incêndio
+
+
+
+
+ 6
+
+
+
+
+ Posicionar todos os extintores a
+ 1,20 m do chão (o manípulo)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Genérico
+
+
+
+
+ Risco de exposição a
+ contaminantes químicos
+
+
+
+
+ IND
+
+
+
+
+
+ Armazenar as embalagens de
+ toner vazias fora de
+
+
+ todos
+
+
+ os locais de trabalho
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
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+
+
+
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+
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+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/teste_input.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/teste_input.xml
new file mode 100644
index 00000000..41c9d56c
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/teste_input.xml
@@ -0,0 +1,151 @@
+
+
+
+ COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS
+ ALVERCA
+ http://apdp/siprp/auchan_jumbo_lado.jpg
+
+
+ 2008
+ 4
+ Abril
+ 29
+
+
+ 2008
+ 3
+ Março
+ 1
+
+
+ Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
+ regulamentada pela Lei nº 35/2004 de
+ 29 de Julho – Aprova o novo Código
+ de Trabalho
+ Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de
+ Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
+ n.º133/99 de 21 de Abril –
+ Estabelece o regime jurídico do
+ enquadramento da segurança, higiene
+ e saúde do trabalho
+ Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de
+ Fevereiro, alterado pela Lei n.º7/95
+ de 29 de Março e pelo Decreto-Lei
+ n.º109/2000 – Regime de Organização
+ e funcionamento dos serviços da
+ segurança, higiene e saúde do
+ trabalho
+
+
+
+
+ Área Administrativa
+
+
+ Risco de exposição a condições inadequadas de iluminação
+ 6
+
+ Areas comerciais
+
+
+ Cartazista
+
+
+ Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
+ 300 lux no seu envolvimento
+ Frederico Palma
+ lampadas
+
+ 2008
+ 5
+ Maio
+ 1
+
+
+ 2009
+ 5
+ Maio
+ 1
+
+ OK
+ verificado
+
+
+ Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
+ 300 lux no seu envolvimento
+ Frederico Palma
+ lampadas
+
+ 2008
+ 5
+ Maio
+ 1
+
+
+ 2009
+ 5
+ Maio
+ 1
+
+ OK
+ verificado
+
+
+
+ Risco de exposição a condições inadequadas de iluminação
+ 6
+
+ Areas comerciais
+
+
+ Cartazista
+
+
+ Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
+ 300 lux no seu envolvimento
+ Frederico Palma
+ lampadas
+
+ 2008
+ 5
+ Maio
+ 1
+
+
+ 2009
+ 5
+ Maio
+ 1
+
+ OK
+ verificado
+
+
+ Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
+ 300 lux no seu envolvimento
+ Frederico Palma
+ lampadas
+
+ 2008
+ 5
+ Maio
+ 1
+
+
+ 2009
+ 5
+ Maio
+ 1
+
+ OK
+ verificado
+
+
+
+
+
+ Área Comercial
+
+
+
+
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