From 6826465abe6cd5ca319b1ca3a4f0c8214401e94e Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Frederico Palma Date: Fri, 23 Jan 2009 09:44:58 +0000 Subject: [PATCH] git-svn-id: https://svn.coded.pt/svn/SIPRP@919 bb69d46d-e84e-40c8-a05a-06db0d633741 --- .../print/plano_actuacao_alargado.xsl | 3190 +++++++++++++++++ 1 file changed, 3190 insertions(+) create mode 100644 trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl new file mode 100644 index 00000000..2a18fbef --- /dev/null +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl @@ -0,0 +1,3190 @@ + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + ATRIUM SALDANHA   + + + Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   + + + 1050 – 094 Lisboa   + + + Telefone (+351) 213 504 540   + + + Fax (+351) 213 504 549   + + + geral@siprp.pt   + + + www.siprp.com   + + + + + Lisboa   + + + + + de + + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + Plano de Actuação   + +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + +   +   + + + - + +   + +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + +   + + + + +   + + +   + + + ÍNDICE   + + + + 1. OBJECTIVO + + + + + + + 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO + + + + + + + 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO + + + + + + + 4. ÂMBITO + + + + + + + 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL + + + + + + + 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR + + + + + + + 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO + + + + + + + 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS + TRABALHADORES + + + + + + + 9. ANEXO + + + + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + +   + + + 1. OBJECTIVO   + + +   + + + O objectivo do presente documento é estabelecer + um plano de actuação (doravante designado por + Plano), que auxilie a programação das + actividades necessárias à eliminação ou controlo + dos riscos detectados na avaliação inicial de + riscos laborais.   + + +   + + + 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   + + +   + + + A valoração dos riscos associados as perigos + identificados tem como objectivo a definição de + prioridades da execução das medidas preventivas + (hierarquização dos riscos).   + + + + Para realizar a valoração de um risco + laboral é necessário atender à + + + probabilidade + + + de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) + e da estimativa da + + + severidade + + + (gravidade) das consequências da sua + materialização (que dano/lesão pode + resultar?). + +   + + + As consequências de um risco laboral podem ser + caracterizadas em danos muito leves, em lesões + leves, lesões graves ou lesões muito graves ou + morte.   + + + No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos + de consequências de acordo com o grau de + severidade.   + + +   + + + + + + + + + SEVERIDADE (S)   + + + + + CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   + + + + + + + Danos muito leves   + + + + + - Pequenos ferimentos   + + + - Dor de cabeça ou outros + transtornos leves que não causem + baixa   + + + - Desconforto, fadiga visual   + + + - Em geral, lesões ou + transtornos que não requeiram + tratamento médico ou baixa + médica   + + + + + + + Lesão leve   + + + + + - Contusões, cortes + superficiais, entorses, + distensões   + + + - Irritações   + + + - Pequenas queimaduras + superficiais   + + + - Em geral, lesões ou + transtornos que requerem + tratamento médico e podem + ocasionar em alguns casos baixa + de curta duração   + + + + + + + Lesão grave   + + + + + - Lacerações   + + + - Queimaduras extensas   + + + - Comoções/Abalos físicos   + + + - Pequenas fracturas   + + + - Doença crónica que conduza a + uma incapacidade menor + (diminuição da audição, + dermatoses, asma)   + + + - Transtornos + músculo-esqueléticos   + + + + + + + Lesão muito grave/mortal   + + + + + - Amputações, lesões múltiplas   + + + - Facturas maiores   + + + - Intoxicações   + + + - Cancro   + + + - Doenças crónicas que afectam + severamente a vida   + + + - Incapacidades permanentes   + + + - Invalidez   + + + - Morte   + + + + + + +   + + +   + + +   + + + Um risco laboral pode ser classificado em + improvável, possível, provável ou inevitável, de + acordo com a probabilidade de se vir a + materializar; como se pode verificar no quadro + seguinte.   + + +   + + + + + + + + + PROBABILIDADE (P)   + + + + + CRITÉRIOS APLICADOS   + + + + + + + Improvável   + + + + + - Extremamente raro, ainda não + acorreu   + + + - Não existe exposição ao perigo + em condições normais de trabalho + ou é muito esporádica   + + + - O dano não é previsível que + ocorra   + + + + + + + Possível   + + + + + - É raro que possa ocorrer   + + + - Se já ocorreu alguma vez   + + + - Pode-se apresentar em + determinadas circunstâncias   + + + - A exposição ao perigo é + ocasional   + + + - O dano ocorreu várias vezes   + + + + + + + Provável   + + + + + - Não será estranho que ocorra o + dano   + + + - Já ocorreu em algumas + situações   + + + - Existência de vários + incidentes ou acidentes pela + mesma causa   + + + - Os sistemas e medidas + aplicadas para o controlo dos + riscos não impedem que este se + manifeste em qualquer momento da + exposição   + + + - O dano ocorrerá em algumas + ocasiões   + + + - A exposição ao perigo é + frequente ou afecta bastante + pessoas   + + + + + + + Inevitável   + + + + + - É o resultado mais provável + quando existe uma exposição + continuada ou afecta a muitas + pessoas   + + + - Ocorrerá a médio ou a longo + prazo   + + + - O dano ocorrerá sempre ou + quase sempre   + + + + + + +   + + + Com base na frequência da exposição e nas + consequências de um risco, é possível construir + uma matriz de falhas, na qual podem ser + atribuídas cores e números que evidenciem os + diferentes níveis de valoração do risco, como se + pode verificar no seguinte quadro:   + + +   + + + + + + + + + +   + + + + +   + + + PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO + DO RISCO   + + +   + + + + + + + GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   + + + + +   + + + IMPROVÁVEL   + + + 1   + + + + +   + + + POSSÍVEL   + + + 2   + + + + +   + + + PROVÁVEL   + + + 3   + + + + +   + + + INEVITÁVEL   + + + 4   + + + + + + + DANOS MUITO LEVES   + + + 1   + + + + +   + + + IRRELEVANTE   + + + 1   + + + + +   + + + MUITO BAIXO   + + + 2   + + + + +   + + + MUITO BAIXO   + + + 3   + + + + +   + + + BAIXO   + + + 4   + + + + + + +   + + + LESÃO LEVE   + + + 2   + + + + +   + + + MUITO BAIXO   + + + 2   + + + + +   + + + BAIXO   + + + 4   + + + + +   + + + MÉDIO   + + + 6   + + + + +   + + + ALTO   + + + 8   + + + + + + +   + + + LESÃO GRAVE   + + + 3   + + + + +   + + + MUITO BAIXO   + + + 3   + + + + +   + + + MÉDIO   + + + 6   + + + + +   + + + ALTO   + + + 9   + + + + +   + + + MUITO ALTO   + + + 12   + + + + + + + LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   + + + 4   + + + + +   + + + BAIXO   + + + 4   + + + + +   + + + ALTO   + + + 8   + + + + +   + + + MUITO ALTO   + + + 12   + + + + +   + + + EXTREMAMENTE ALTO   + + + 16   + + + + + + +   + + + A determinação da valoração do risco permite + hierarquizar as intervenções, definir as acções + e estabelecer prazos de execução, como se + exemplifica no quadro que se segue.   + + +   + + + + + + + + + VALORAÇÃO DO RISCO   + + + + + RECOMENDAÇÕES   + + + + + + + Irrelevante   + + + + + Não é necessário estabelecer + nenhuma medida   + + + + + + + Muito baixo   + + + + + Não é necessário estabelecer + medidas adicionais às existentes +   + + + + + + + Baixo   + + + Prioridade: Baixa   + + + + + Controlar a situação que pode + materializar o risco   + + + + + + + Médio   + + +   + + + Prioridade: Média   + + + + + Verificar periodicamente a + eficácia das medidas de controlo + e melhorar a acção preventiva a + médio prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + + + Alto   + + +   + + +   + + + Prioridade: Média/Alta   + + + + + Devem-se implementar medidas + para reduzir o risco a curto + prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + + + Muito alto   + + +   + + +   + + +   + + + Prioridade: Alta   + + + + + Adoptar medidas provisórias + imediatas e definitivas para a + redução do risco a muito curto + prazo.   + + + Se o trabalho não se realiza + habitualmente, não se deve + iniciar sem que haja redução do + risco. Avaliar as medidas + adoptadas   + + + + + + + Extremamente alto   + + +   + + +   + + + Prioridade: Actuação imediata   + + + + + Não começar ou continuar o + trabalho até que se reduza o + risco. É necessário avaliar o + risco, uma vez corrigido.   + + + + + + +   + + + Alguns riscos laborais podem necessitar da + realização de estudos específicos, realizados de + acordo com os critérios estabelecidos na + legislação e normativa portuguesa e + internacional. Nesta situação, os riscos + laborais detectados podem ser classificados como + risco controlado, semi-controlado, incontrolado + e indeterminado, como é mostrado na tabela que + se segue:   + + +   + + + + + + + + + + RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS + OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   + + + + + CLASSIFICAÇÃO   + + + + + OBSERVAÇÕES   + + + + + + + Risco analisado/documentado.   + + + Informação suficiente.   + + + + + + + + + + + Controlado   + + +   + + + + + As medidas de + controlo + existentes são + adequadas   + + + + + + + Incontrolado   + + + + + As medidas de + controlo são + inexistentes, + insuficientes ou + inadequadas.   + + + + + + + + + + + Risco não estudado/analisado.   + + + Informação insuficiente.   + + + + + Indeterminado   + + + + + É necessário realizar estudo + específico   + + + + + + +   + + + Um risco analisado e documentado, é aquele que + tendo sido objecto de uma avaliação específica e + que se encontra documentado, registado e + disponível na empresa.   + + +   + + + + Um risco que foi analisado pode encontrar-se + + + controlado ou incontrolado + + + , sendo esta última situação referente ao + não cumprimento das medidas de controlo + aconselhadas nos estudos realizados e à não + realização de novos estudos com a + periodicidade obrigatória. + +   + + +   + + + + Se não existe informação suficiente para + determinar a magnitude ou nível do risco e + poder adoptar as medidas adequadas, + classifica-se como risco + + + Indeterminado + + . +   + + +   + + +   + + + 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   + + +   + + + O Plano inclui os seguintes pontos:   + + +   + + + 1 - Identificação do posto de trabalho   + + + 2 - Risco detectado   + + + 3 - Valoração do risco   + + + 4 - Medida a implementar   + + + 5 - Responsável pela execução   + + + 6 - Recursos necessários   + + + 7 - Prazo de execução   + + + + +   + + +   + + + 4. ÂMBITO   + + +   + + + No presente documento tem-se em consideração + todos os riscos que requerem modificação + (compra, reparação, substituição, adequação, + etc) das condições físicas do posto de trabalho + e dos procedimentos de execução das tarefas.   + + +   + + +   + + +   + + + 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   + + +   + + + + - + + + + . + + ; + + + + +   + + +   + + +   + + + 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   + + +   + + + O coordenador será designado pela empresa, + assessorado pela SIPRP, sendo da sua + responsabilidade fixar as datas, acompanhar a + execução e manter a direcção informada sobre a + implementação do Plano.   + + +   + + +   + + + 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   + + +   + + + Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP + indica os seguintes dados:   + + +   + + + 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s) +   + + + 2 - Risco(s) detectado(s)   + + + 3 - Valoração do(s) risco(s)   + + + 4 - Medida(s) a implementar   + + +   + + + + A descrição completa dos mesmos consta da + avaliação de riscos laborais, realizada em + + de + + de + + . + +   + + +   + + + 5 - O coordenador do Plano designará o + responsável pela execução de cada uma das + medidas propostas, de acordo com os + procedimentos internos da empresa.   + + +   + + + 6 - O responsável pela execução comunicará os + recursos necessários (humanos e materiais) e os + prazos de realização da medida ao coordenador do + Plano, num prazo máximo de 15 dias.   + + +   + + + 7 - O coordenador do Plano fará constar estes + dados na tabela de planificação, devendo enviar + cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data + de entrega deste Plano e posteriormente realizar + o seguimento da implementação das medidas + propostas.   + + +   + + +   + + + 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES +   + + +   + + + A Direcção deverá disponibilizar os recursos + (humanos e materiais) para a implementação do + Plano.   + + + Os trabalhadores, assim como os seus + representantes, deverão cooperar na execução + deste Plano, de modo a melhorar as condições de + segurança, higiene e saúde do trabalho.   + + +   + + +   + + +   + + + 9. ANEXO   + + +   + + + Tabela do plano de actuação.   + +   +   +   + + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + + TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO +   + + + + + + +   + + + + + + + + EMPRESA + + + : + + + + – + + +   + + + + + + +   + + + + + + + + Data da avaliação: + + + + de + + de + + +   + + + + + + + Data do relatório: + + + + de + + de + + +   + + + + + + +   + + + + + + + POSTO TRABALHO + + + + + RISCO + + + + + VALOR + + + + + MEDIDAS A IMPLEMENTAR + (Obrigações Legais e + Recomendações) + + + + + Responsável de execução + + + + + Recursos Necessários à + implementação das medidas + + + + + Data prevista de início + + + + + Data prevista de conclusão + + + + + Parecer DL + + + + + Parecer DNS + + + + + Verificação SIPRP + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + / + + / + + + + + + + + + + + + / + + / + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + Observações Gerais DL: + + + + + + + + + + + + + + + + + + + Observações Gerais DNS: + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + NOME DO COORDENADOR DO PLANO + DE ACTUAÇÃO: + + + + + + + + + + + + +