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index 7c257393..5aa0bae1 100644
--- a/trunk/.classpath
+++ b/trunk/.classpath
@@ -13,8 +13,6 @@
-
-
@@ -36,5 +34,13 @@
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/AnaliseAcidentesTrabalho/src/java/pdf/analise_acidentes_trabalho.xsl b/trunk/AnaliseAcidentesTrabalho/src/java/pdf/analise_acidentes_trabalho.xsl
index 7f0f3add..49436f02 100644
--- a/trunk/AnaliseAcidentesTrabalho/src/java/pdf/analise_acidentes_trabalho.xsl
+++ b/trunk/AnaliseAcidentesTrabalho/src/java/pdf/analise_acidentes_trabalho.xsl
@@ -1,1208 +1,841 @@
-
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- Página
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- ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
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- N.º
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- DATA: //
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- IDENTIFICAÇÃO DA
- ENTIDADE EMPREGADORA
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- Identificação
- completa:
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- Actividade desenvolvida:
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- Loja:
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- EMPRESA SEGURADORA
-
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- Identificação
- completa:
-
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-
-
-
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- Nº de Apólice:
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-
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-
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-
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-
- EMPRESA PRESTADORA DE
- SERVIÇOS DE
- SEGURANÇA, HIGIENE E
- SAÚDE DO TRABALHO
-
-
-
-
-
-
-
- Identificação
- completa:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Técnico(a) Superior
- de HST:
-
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-
-
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- C.A.P. nº:
-
-
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-
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- Médico(a) do
- Trabalho:
-
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- Cédula Prof. nº:
-
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-
-
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- ACIDENTADO (A)
-
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- Nome:
-
-
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-
-
-
-
-
-
- Estabelecimento de
- origem:
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- Data Nascimento:
-
- /
- /
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-
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-
- Bilhete de Identidade
- N°:
-
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- Morada:
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-
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- Contacto
- telefónico:
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- Data admissão:
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- Função:
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-
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- Turno de Trabalho:
-
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-
-
-
-
- Identificação do superior
- hierárquico/Responsável do
- posto de trabalho
-
-
-
-
-
-
-
- Nome:
-
-
-
-
-
-
-
- E-mail:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DADOS DO ACIDENTE DE
- TRABALHO
-
-
-
-
-
-
-
- Averiguador:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data da ocorrência:
-
- /
- /
-
-
-
-
-
-
- Hora do acidente:
-
- h
- m
-
-
-
-
-
-
-
- Nº horas trabalhadas no
- turno:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Secção:
-
-
-
-
-
-
-
- Local específico:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Tarefa/Actividade que se
- encontrava a realizar:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Substâncias,
- equipamentos,
- ferramentas e objectos
- utilizados:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Condições que
- contribuíram para o
- acidente e respectiva
- explicação da
- sua existência:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Testemunhas:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Causas do acidente:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Descrição do
- acidente:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Fotografia(s) e/ou
- croqui(s) do local do
- acidente:
-
-
-
-
- Ver Anexo
-
-
-
-
- Nenhum
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Conclusões:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Acções Imediatas
- tomadas:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- O colaborador
- teve formação em SHST
-
-
-
-
- O colaborador não
- teve formação em SHST
-
-
-
-
-
-
-
-
- Motivo:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Verificaram-se outras
- ocorrências/incidências
- no mesmo posto de
- trabalho com o
- colaborador acidentado.
-
-
-
-
- Não se verificaram outras
- ocorrências/incidências
- no mesmo posto de
- trabalho com o
- colaborador acidentado.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Quantidade:
-
-
-
- Relatórios de acidente nº:
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Verificaram-se
- ocorrências/incidentes
- semelhantes com outros
- colaboradores.
-
-
-
-
- Não se verificaram
- ocorrências/incidentes
- semelhantes com outros
- colaboradores.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Quantidade:
-
-
-
- Relatórios de acidente nº:
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
- Áreas corporais
- específicas
- lesionadas:
-
-
-
-
-
-
-
- :
-
-
-
-
-
-
- Tipo de Lesão:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- INCAPACIDADE
-
-
-
-
-
-
-
-
- Tipo de Incapacidade:
-
-
-
-
-
-
-
- Coeficiente de
- Incapacidade
-
- %
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação de
- Incapacidade realizada
- em
-
- /
- /
-
-
-
-
-
-
- Revisão de
- Incapacidade
-
- /
- /
-
-
-
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-
-
- Período da Incapacidade
- Temporária: de
-
- /
- /
-
-
- a
-
- /
- /
-
-
-
-
-
-
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- RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS
- pela SIPRP
-
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-
- .
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-
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- MEDIDAS A ADOPTAR PELA
- ENTIDADE EMPREGADORA
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-
- .
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-
- TOMADA DE CONHECIMENTO /
- TERMO DE
- RESPONSABILIDADE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Averiguado por
-
- (Departamento de Segurança)
- a
- /
- /
- .
-
-
- Verificado por
-
- (Técnico
- de HST) a
- /
- /
- .
-
-
- Verificado por
-
- (Responsável de Segurança) a
- /
- /
- .
-
-
- Verificado por
-
- (Responsável de RH) a
- /
- /
- .
-
-
- Com conhecimento de
-
- (Superior hierárquico) a
- /
- /
- .
-
-
- - processamento informático
- - acesso autenticado -
-
-
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- ANEXO - Imagens
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- Página
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+ Página
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+
+
+
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+
+
+
+
+
+
+ ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
+
+
+
+
+
+
+
+
+ N.º
+
+
+
+
+
+ DATA:
+
+ /
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+ /
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+
+ IDENTIFICAÇÃO DA
+ ENTIDADE EMPREGADORA
+
+
+
+
+
+ Identificação
+ completa:
+
+
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+
+ Actividade desenvolvida:
+
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+ Loja:
+
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+ EMPRESA SEGURADORA
+
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+
+ Identificação
+ completa:
+
+
+
+
+
+
+
+ Nº de Apólice:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA PRESTADORA DE
+ SERVIÇOS DE
+ SEGURANÇA, HIGIENE E
+ SAÚDE DO TRABALHO
+
+
+
+
+
+ Identificação
+ completa:
+
+
+
+
+
+
+
+ Técnico(a) Superior
+ de HST:
+
+
+
+
+
+ C.A.P. nº:
+
+
+
+
+
+
+
+ Médico(a) do
+ Trabalho:
+
+
+
+
+
+ Cédula Prof. nº:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ACIDENTADO (A)
+
+
+
+
+
+ Nome:
+
+
+
+
+
+
+
+ Estabelecimento de
+ origem:
+
+
+
+
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+
+
+ Data Nascimento:
+
+ /
+
+ /
+
+
+
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+ Bilhete de Identidade
+ N°:
+
+
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+ Morada:
+
+
+
+
+
+
+
+ Contacto
+ telefónico:
+
+
+
+
+
+
+
+ Data admissão:
+
+ /
+
+ /
+
+
+
+
+
+
+
+ Função:
+
+
+
+
+
+
+
+ Turno de Trabalho:
+
+
+
+
+
+
+ Identificação do superior
+ hierárquico/Responsável do
+ posto de trabalho
+
+
+
+
+
+ Nome:
+
+
+
+
+
+ E-mail:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DADOS DO ACIDENTE DE
+ TRABALHO
+
+
+
+
+
+ Averiguador:
+
+
+
+
+
+
+
+ Data da ocorrência:
+
+ /
+
+ /
+
+
+
+
+
+ Hora do acidente:
+
+ h
+
+ m
+
+
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+
+
+ Nº horas trabalhadas no
+ turno:
+
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+
+
+
+
+
+ Secção:
+
+
+
+
+
+ Local específico:
+
+
+
+
+
+
+
+ Tarefa/Actividade que se
+ encontrava a realizar:
+
+
+
+
+
+
+
+ Substâncias,
+ equipamentos,
+ ferramentas e objectos
+ utilizados:
+
+
+
+
+
+
+
+ Condições que
+ contribuíram para o
+ acidente e respectiva
+ explicação da
+ sua existência:
+
+
+
+
+
+
+
+ Testemunhas:
+
+
+
+
+
+
+
+ Causas do acidente:
+
+
+
+
+
+
+
+ Descrição do
+ acidente:
+
+
+
+
+
+
+
+ Fotografia(s) e/ou
+ croqui(s) do local do
+ acidente:
+
+
+ Ver Anexo
+
+
+ Nenhum
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Conclusões:
+
+
+
+
+
+
+
+ Acções Imediatas
+ tomadas:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ O colaborador
+ teve formação em SHST
+
+
+ O colaborador não
+ teve formação em SHST
+
+
+
+
+
+
+ Motivo:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Verificaram-se outras
+ ocorrências/incidências
+ no mesmo posto de
+ trabalho com o
+ colaborador acidentado.
+
+
+ Não se verificaram outras
+ ocorrências/incidências
+ no mesmo posto de
+ trabalho com o
+ colaborador acidentado.
+
+
+
+
+
+
+ Quantidade:
+
+ Relatórios de acidente nº:
+
+
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Verificaram-se
+ ocorrências/incidentes
+ semelhantes com outros
+ colaboradores.
+
+
+ Não se verificaram
+ ocorrências/incidentes
+ semelhantes com outros
+ colaboradores.
+
+
+
+
+
+
+ Quantidade:
+
+ Relatórios de acidente nº:
+
+
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO
+
+
+
+
+
+
+ Áreas corporais
+ específicas
+ lesionadas:
+
+
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+
+
+
+ :
+
+
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+
+ Tipo de Lesão:
+
+
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+
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+ INCAPACIDADE
+
+
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+ Tipo de Incapacidade:
+
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+ Coeficiente de
+ Incapacidade
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+ %
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+ Avaliação de
+ Incapacidade realizada
+ em
+
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+ Revisão de
+ Incapacidade
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+ /
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+ Período da Incapacidade
+ Temporária: de
+
+ /
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+ a
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+ RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS
+ pela SIPRP
+
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+ .
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+ MEDIDAS A ADOPTAR PELA
+ ENTIDADE EMPREGADORA
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+ TOMADA DE CONHECIMENTO /
+ TERMO DE
+ RESPONSABILIDADE
+
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+
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+
+ Averiguado por
+
+ (Departamento de Segurança)
+ a
+
+ /
+
+ /
+
+ .
+
+
+ Verificado por
+
+ (Técnico
+ de HST) a
+
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+ .
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+
+ Verificado por
+
+ (Responsável de Segurança) a
+
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+ /
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+ .
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+
+ Verificado por
+
+ (Responsável de RH) a
+
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+
+ Com conhecimento de
+
+ (Superior hierárquico) a
+
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+ .
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+ - processamento informático
+ - acesso autenticado -
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+ ANEXO - Imagens
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+ Página
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+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/dist5.tar b/trunk/SIPRPSoft/dist5.tar
new file mode 100644
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index 00000000..22a7ab34
Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/src/avalon-framework-4.2.0.jar differ
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/Main.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/Main.java
index 5b968d4d..d5054c05 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/Main.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/Main.java
@@ -10,6 +10,9 @@ import static siprp.ProcessoConstants.PROCESSO_FECHADO_DESCRIPTION;
import java.awt.Color;
import java.awt.GraphicsEnvironment;
+import java.io.File;
+import java.io.FileOutputStream;
+import java.io.InputStream;
import java.sql.SQLException;
import java.util.Date;
@@ -68,6 +71,7 @@ public class Main implements com.evolute.utils.ui.window.Connector
private static LoginWindow loginWindow;
private static AvisosPanel avisos = null;
+ public static File fopConfigFile;
static
{
@@ -117,6 +121,7 @@ public class Main implements com.evolute.utils.ui.window.Connector
// new IBookDataLoader().load();
dbase = (String)Singleton.getInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME );
+ dbase = "siprp_local3";
/* Calendar cal = Calendar.getInstance();
cal.set( 2004, 06, 14 );
if( cal.before( Calendar.getInstance() ) )
@@ -168,10 +173,35 @@ public class Main implements com.evolute.utils.ui.window.Connector
loginWindow.expandAll();
}
} );
+
+ fopConfigFile = loadFopConfigFile();
new UpdateWindow().update();
}
+
+ private static File loadFopConfigFile() {
+
+ try {
+ InputStream is = ClassLoader.getSystemClassLoader()
+ .getResourceAsStream("siprp/util/fop/fop.xconf");
+ if (is != null) {
+ File tempFile = File.createTempFile("fop", ".xconf");
+ FileOutputStream fos = new FileOutputStream(tempFile);
+ byte[] buf = new byte[256];
+ int read = 0;
+ while ((read = is.read(buf)) > 0) {
+ fos.write(buf, 0, read);
+ }
+ return tempFile;
+ }
+ return null;
+ } catch (Exception e) {
+ e.printStackTrace();
+ return null;
+ }
+ }
+
public boolean connect( String user, String passwd )
{
try
@@ -184,6 +214,7 @@ public class Main implements com.evolute.utils.ui.window.Connector
{
//server = "192.168.1.191";
server = (String)Singleton.getInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL );
+ server = "storage";
// server = "ws_fpalma";
}
String prefix = (String)Singleton.getInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX );
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/analise_acidentes_trabalho.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/analise_acidentes_trabalho.xsl
index 39324bac..d98488f3 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/analise_acidentes_trabalho.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/analise_acidentes_trabalho.xsl
@@ -1,1149 +1,797 @@
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- ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
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- IDENTIFICAÇÃO DA
- ENTIDADE EMPREGADORA
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- completa:
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- Actividade desenvolvida:
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- Loja:
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- EMPRESA SEGURADORA
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- Identificação
- completa:
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- Nº de Apólice:
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- EMPRESA PRESTADORA DE
- SERVIÇOS DE
- SEGURANÇA, HIGIENE E
- SAÚDE DO TRABALHO
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- Identificação
- completa:
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- Técnico(a) Superior
- de HST:
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- Médico(a) do
- Trabalho:
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- Cédula Prof. nº:
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- ACIDENTADO (A)
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- Nome:
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- Estabelecimento de
- origem:
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- Data Nascimento:
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- Bilhete de Identidade
- N°:
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- Morada
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- telefónico:
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- Data admissão:
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- Função:
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- Turno de Trabalho:
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- Identificação do superior
- hierárquico/Responsável do
- posto de trabalho
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- Nome:
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- E-mail:
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- DADOS DO ACIDENTE DE
- TRABALHO
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- Averiguador:
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- Data da ocorrência:
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- Hora do acidente:
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- h
- m
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- Nº horas trabalhadas no
- turno:
-
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- Secção:
-
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-
- Local específico:
-
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-
-
-
- Tarefa/Actividade que se
- encontrava a realizar:
-
-
-
-
-
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-
-
-
- Substâncias,
- equipamentos,
- ferramentas e objectos
- utilizados:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Condições que
- contribuíram para o
- acidente e respectiva
- explicação da
- sua existência:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Testemunhas:
-
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-
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-
-
-
-
-
- Causas do acidente:
-
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-
-
-
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-
- Descrição do
- acidente:
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- Fotografia(s) e/ou
- croqui(s) do local do
- acidente:
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- Conclusões:
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-
-
-
-
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- Acções Imediatas
- tomadas:
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- O colaborador
- teve formação em SHST
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- O colaborador não
- teve formação em SHST
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-
-
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-
- Motivo:
-
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-
-
- Verificaram-se outras
- ocorrências/incidências
- no mesmo posto de
- trabalho com o
- colaborador acidentado.
-
-
-
-
- Não se verificaram outras
- ocorrências/incidências
- no mesmo posto de
- trabalho com o
- colaborador acidentado.
-
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- Quantidade:
-
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- Relatórios de acidente nº:
-
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- ;
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- Verificaram-se
- ocorrências/incidentes
- semelhantes com outros
- colaboradores.
-
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-
- Não se verificaram
- ocorrências/incidentes
- semelhantes com outros
- colaboradores.
-
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-
-
- Quantidade:
-
-
-
- Relatórios de acidente nº:
-
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- ;
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- LESÃO
-
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- Áreas corporais
- específicas
- lesionadas:
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- Tipo de Lesão:
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- INCAPACIDADE
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- Tipo de Incapacidade:
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- Coeficiente de
- Incapacidade
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- %
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- Avaliação de
- Incapacidade realizada
- em
-
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- Revisão de
- Incapacidade
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- Período da Incapacidade
- Temporária: de
-
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- RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS
- pela SIPRP
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- .
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- MEDIDAS A ADOPTAR PELA
- ENTIDADE EMPREGADORA
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- TOMADA DE CONHECIMENTO /
- TERMO DE
- RESPONSABILIDADE
-
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-
- Averiguado por
-
- (Departamento de Segurança)
- a
- /
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- .
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-
- Verificado por
-
- (Técnico
- de HST) a
- /
- /
- .
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-
- Verificado por
-
- (Responsável de Segurança) a
- /
- /
- .
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-
- Verificado por
-
- (Responsável de RH) a
- /
- /
- .
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-
- Com conhecimento de
-
- (Superior hierárquico) a
- /
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- - processamento informático
- - acesso autenticado -
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+ imagem1
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+
+
+ ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
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+ N.º
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+ DATA:
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+ /
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+ imagem2
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+
+ IDENTIFICAÇÃO DA
+ ENTIDADE EMPREGADORA
+
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+ Identificação
+ completa:
+
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+ Actividade desenvolvida:
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+ Loja:
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+
+
+
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+
+ EMPRESA SEGURADORA
+
+
+
+
+
+ Identificação
+ completa:
+
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+
+
+ Nº de Apólice:
+
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+
+
+
+
+
+
+
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+
+
+
+ EMPRESA PRESTADORA DE
+ SERVIÇOS DE
+ SEGURANÇA, HIGIENE E
+ SAÚDE DO TRABALHO
+
+
+
+
+
+ Identificação
+ completa:
+
+
+
+
+
+
+
+ Técnico(a) Superior
+ de HST:
+
+
+
+
+
+ C.A.P. nº::
+
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+ Médico(a) do
+ Trabalho:
+
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+ Cédula Prof. nº:
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+ ACIDENTADO (A)
+
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+ Nome:
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+ Estabelecimento de
+ origem:
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+ Data Nascimento:
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+ Bilhete de Identidade
+ N°:
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+ Morada
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+ Contacto
+ telefónico:
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+ Data admissão:
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+ /
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+ /
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+ Função:
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+ Turno de Trabalho:
+
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+ Identificação do superior
+ hierárquico/Responsável do
+ posto de trabalho
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+ Nome:
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+ E-mail:
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+
+ DADOS DO ACIDENTE DE
+ TRABALHO
+
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+ Averiguador:
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+ Data da ocorrência:
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+ /
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+ Hora do acidente:
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+ h
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+ Nº horas trabalhadas no
+ turno:
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+ Secção:
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+ Local específico:
+
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+
+
+ Tarefa/Actividade que se
+ encontrava a realizar:
+
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+
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+
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+
+ Substâncias,
+ equipamentos,
+ ferramentas e objectos
+ utilizados:
+
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+
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+
+
+
+ Condições que
+ contribuíram para o
+ acidente e respectiva
+ explicação da
+ sua existência:
+
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+
+ Testemunhas:
+
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+
+
+ Causas do acidente:
+
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+
+
+ Descrição do
+ acidente:
+
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+
+
+ Fotografia(s) e/ou
+ croqui(s) do local do
+ acidente:
+
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+
+
+ Conclusões:
+
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+
+
+
+ Acções Imediatas
+ tomadas:
+
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+ O colaborador
+ teve formação em SHST
+
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+ O colaborador não
+ teve formação em SHST
+
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+ Motivo:
+
+
+
+
+
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+
+
+
+ Verificaram-se outras
+ ocorrências/incidências
+ no mesmo posto de
+ trabalho com o
+ colaborador acidentado.
+
+
+ Não se verificaram outras
+ ocorrências/incidências
+ no mesmo posto de
+ trabalho com o
+ colaborador acidentado.
+
+
+
+
+
+
+ Quantidade:
+
+ Relatórios de acidente nº:
+
+
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Verificaram-se
+ ocorrências/incidentes
+ semelhantes com outros
+ colaboradores.
+
+
+ Não se verificaram
+ ocorrências/incidentes
+ semelhantes com outros
+ colaboradores.
+
+
+
+
+
+
+ Quantidade:
+
+ Relatórios de acidente nº:
+
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+ ;
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+ LESÃO
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+ Áreas corporais
+ específicas
+ lesionadas:
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+ Tipo de Lesão:
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+ Tipo de Incapacidade:
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+ Coeficiente de
+ Incapacidade
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+ Avaliação de
+ Incapacidade realizada
+ em
+
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+ Revisão de
+ Incapacidade
+
+ /
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+ Período da Incapacidade
+ Temporária: de
+
+ /
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+ a
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+ RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS
+ pela SIPRP
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+ .
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+ MEDIDAS A ADOPTAR PELA
+ ENTIDADE EMPREGADORA
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+ TOMADA DE CONHECIMENTO /
+ TERMO DE
+ RESPONSABILIDADE
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+ Averiguado por
+
+ (Departamento de Segurança)
+ a
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+ /
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+ Verificado por
+
+ (Técnico
+ de HST) a
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+ Verificado por
+
+ (Responsável de Segurança) a
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+ Verificado por
+
+ (Responsável de RH) a
+
+ /
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+ Com conhecimento de
+
+ (Superior hierárquico) a
+
+ /
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+ /
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+ .
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+ - processamento informático
+ - acesso autenticado -
+
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diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/EtiquetaPrinter.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/EtiquetaPrinter.java
index aa868078..041a83a6 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/EtiquetaPrinter.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/EtiquetaPrinter.java
@@ -9,15 +9,21 @@
package siprp.clientes;
-import java.io.*;
-import java.text.*;
-import java.util.*;
+import java.io.ByteArrayInputStream;
+import java.io.ByteArrayOutputStream;
+import java.io.InputStream;
+import java.text.DecimalFormat;
+import java.text.DecimalFormatSymbols;
+import java.util.Hashtable;
+import java.util.Locale;
+import java.util.Vector;
-import com.evolute.utils.fop.*;
-import com.evolute.utils.ui.*;
-import com.evolute.utils.xml.*;
+import siprp.data.EtiquetaData;
+import siprp.util.fop.FOPCreator;
+import siprp.util.fop.FOPPrinter;
-import siprp.data.*;
+import com.evolute.utils.ui.DialogException;
+import com.evolute.utils.xml.SimpleXMLElement;
/**
*
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/etiqueta.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/etiqueta.xsl
index 4603a50b..339f753b 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/etiqueta.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/etiqueta.xsl
@@ -1,91 +1,78 @@
-
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- Cuidado Prestado
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+ Código
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+
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+
+
+
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+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ExamePDF.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ExamePDF.java
index 96ad8415..56f55aac 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ExamePDF.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ExamePDF.java
@@ -143,12 +143,12 @@ public class ExamePDF implements FichaAptidaoConstants
public void print( byte []pdf, String nome )
throws Exception
{
- new PDFFilePrinter( pdf, false );
+// new PDFFilePrinter( pdf, false );
- if( true )
- {
+// if( true )
+// {
// return;
- }
+// }
long time = System.currentTimeMillis();
// FileOutputStream fos = new FileOutputStream( System.getProperty( "user.home" ) + System.getProperty( "file.separator" ) + "report_ficha" + time + ".pdf" );
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ficha_aptidao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ficha_aptidao.xsl
index 187f7327..55536878 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ficha_aptidao.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ficha_aptidao.xsl
@@ -1,859 +1,487 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- FICHA DE APTIDÃO
-
-
- (
-
- )
-
-
-
-
-
-
-
-
- Empresa/Entidade
-
-
-
-
-
-
- DESIGNAÇÃO SOCIAL:
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO:
-
-
-
-
-
- LOCALIDADE:
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SERVIÇO DE
- SAÚDE: Tipo
-
-
-
-
- ❐
-
-
-
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
-
- Interno
-
-
-
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- ❐
-
-
-
-
-
-
- ✓
-
-
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-
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- Interempresas
-
-
-
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- ❐
-
-
-
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
-
- Externo
-
-
-
-
- ❐
-
-
-
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
-
- Serviço
- Nacional de
- Saúde
-
-
-
-
-
-
- DESIGNAÇÃO:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SERVIÇO DE
- HIGIENE E
- SEGURANÇA:
- Tipo
-
-
-
-
- ❐
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
-
- Interno
-
-
-
-
- ❐
-
-
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- ✓
-
-
-
-
-
- Interempresas
-
-
-
-
- ❐
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
-
- Externo
-
-
-
-
- ❐
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
-
- Outro
-
-
-
-
-
-
- DESIGNAÇÃO:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Trabalhador
-
-
-
-
-
-
- NOME:
-
-
-
-
-
-
-
- SEXO:
-
-
-
-
-
- DATA DE NASCIMENTO:
-
-
-
-
-
- NACIONALIDADE:
-
-
-
-
-
-
-
- NÚMERO
- MECANOGRÁFICO/OUTRO:
-
-
-
- CATEGORIA PROFISSIONAL:
-
-
-
- FUNÇÃO PROPOSTA:
-
-
-
-
-
- DATA DE ADMISSÃO:
-
-
-
- LOCAL DE TRABALHO:
-
-
-
- DATA DE ADMISSÃO NA
- FUNÇÃO:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Observações
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Exame Médico
-
-
-
-
-
-
- DATA DO EXAME:
-
-
-
- TIPO
-
-
-
- ❐
-
- ADMISSÃO
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- PERIÓDICO
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- OCASIONAL
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- APÓS DOENÇA
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- APÓS ACIDENTE
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- A PEDIDO DO TRABALHADOR
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- A PEDIDO DO SERVIÇO
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- POR MUDANCA DE FUNÇÃO
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- POR ALTERAÇÃO DAS
- CONDIÇÕES DE TRABALHO
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- OUTRO
-
-
-
- ✓
-
-
-
- ESPECIFIQUE:
-
-
-
-
-
- RESULTADO
-
-
-
- ❐
-
- APTO
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- APTO CONDICIONALMENTE
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- INAPTO TEMPORARIAMENTE
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
- ❐
-
- INAPTO DEFINITIVAMENTE
-
-
-
- ✓
-
-
-
-
-
-
- OUTRAS FUNÇÕES QUE
- PODE DESEMPENHAR
-
-
- 1
-
-
-
- 2
-
-
-
- 3
-
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Outras Recomendações
-
-
-
-
-
-
- PRÓXIMO EXAME:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDICO DO TRABALHO:
-
-
-
-
-
- C.P.
-
-
-
-
-
-
-
- ASSINATURA
- _____________________________________________________________________________________________
-
-
- TOMEI CONHECIMENTO
- ___________________________________________________________________
- DATA: ___/___/______
-
-
- O RESPONSÁVEL DOS RECURSOS
- HUMANOS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ FICHA DE APTIDÃO
+
+ (
+
+ )
+
+
+
+
+
+
+
+ Empresa/Entidade
+
+
+
+
+
+ DESIGNAÇÃO SOCIAL:
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO:
+
+
+
+
+
+ LOCALIDADE:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ SERVIÇO DE
+ SAÚDE: Tipo
+
+
+
+ ❐
+
+
+
+ ✓
+
+
+
+ Interno
+
+
+
+ ❐
+
+
+
+ ✓
+
+
+
+ Interempresas
+
+
+
+ ❐
+
+
+
+ ✓
+
+
+
+ Externo
+
+
+
+ ❐
+
+
+
+ ✓
+
+
+
+ Serviço
+ Nacional de
+ Saúde
+
+
+
+
+
+ DESIGNAÇÃO:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ SERVIÇO DE
+ HIGIENE E
+ SEGURANÇA:
+ Tipo
+
+
+ ❐
+
+ ✓
+
+
+
+ Interno
+
+
+ ❐
+
+ ✓
+
+
+
+ Interempresas
+
+
+ ❐
+
+ ✓
+
+
+
+ Externo
+
+
+ ❐
+
+ ✓
+
+
+
+ Outro
+
+
+
+
+
+ DESIGNAÇÃO:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Trabalhador
+
+
+
+
+
+ NOME:
+
+
+
+
+
+
+
+ SEXO:
+
+
+
+
+
+ DATA DE NASCIMENTO:
+
+
+
+
+
+ NACIONALIDADE:
+
+
+
+
+
+
+
+ NÚMERO
+ MECANOGRÁFICO/OUTRO:
+
+
+
+ CATEGORIA PROFISSIONAL:
+
+
+
+ FUNÇÃO PROPOSTA:
+
+
+
+
+
+ DATA DE ADMISSÃO:
+
+
+
+ LOCAL DE TRABALHO:
+
+
+
+ DATA DE ADMISSÃO NA
+ FUNÇÃO:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Observações
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Exame Médico
+
+
+
+
+
+ DATA DO EXAME:
+
+
+ TIPO
+
+ ❐
+ ADMISSÃO
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ PERIÓDICO
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ OCASIONAL
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ APÓS DOENÇA
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ APÓS ACIDENTE
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ A PEDIDO DO TRABALHADOR
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ A PEDIDO DO SERVIÇO
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ POR MUDANCA DE FUNÇÃO
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ POR ALTERAÇÃO DAS
+ CONDIÇÕES DE TRABALHO
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ OUTRO
+
+
+ ✓
+
+
+ ESPECIFIQUE:
+
+
+
+
+ RESULTADO
+
+ ❐
+ APTO
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ APTO CONDICIONALMENTE
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ INAPTO TEMPORARIAMENTE
+
+
+ ✓
+
+
+ ❐
+ INAPTO DEFINITIVAMENTE
+
+
+ ✓
+
+
+ OUTRAS FUNÇÕES QUE
+ PODE DESEMPENHAR
+
+ 1
+
+
+
+ 2
+
+
+
+ 3
+
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Outras Recomendações
+
+
+
+
+
+ PRÓXIMO EXAME:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ MÉDICO DO TRABALHO:
+
+
+
+
+
+ C.P.
+
+
+
+
+
+
+ ASSINATURA
+ _____________________________________________________________________________________________
+ TOMEI CONHECIMENTO
+ ___________________________________________________________________
+ DATA: ___/___/______
+ O RESPONSÁVEL DOS RECURSOS
+ HUMANOS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/gestao/importacao/importacao_ods_to_xml.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/gestao/importacao/importacao_ods_to_xml.xsl
index 615046ae..125bcd37 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/gestao/importacao/importacao_ods_to_xml.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/gestao/importacao/importacao_ods_to_xml.xsl
@@ -1,67 +1,55 @@
-
+
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
+-->
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPDFCreator.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPDFCreator.java
index c1e944e8..5f33ecf2 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPDFCreator.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPDFCreator.java
@@ -8,9 +8,12 @@ import org.jdom.Document;
import org.jdom.output.Format;
import org.jdom.output.XMLOutputter;
-import com.evolute.utils.fop.PDFCreator;
+import siprp.Main;
+import siprp.util.fop.PDFCreator;
+
import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer;
+
public class RelatorioPDFCreator
{
@@ -20,21 +23,25 @@ public class RelatorioPDFCreator
Document foDoc = new Document( relatorio.toJdomElement() );
XMLOutputter outputter = new XMLOutputter(Format.getPrettyFormat());
ByteArrayOutputStream foBaos = new ByteArrayOutputStream();
-// FileOutputStream fofos = new FileOutputStream("/home/jneto/Desktop/a.xml");
outputter.output( foDoc, foBaos );
-// outputter.output( foDoc, fofos );
-// System.out.println( new String( foBaos.toByteArray() ) );
+ System.out.println( new String( foBaos.toByteArray() ) );
byte fo[] =
applyTemplate(
getClass().getClassLoader().getResourceAsStream(
"siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl" ),
new ByteArrayInputStream( foBaos.toByteArray() ) );
// System.out.println( new String( fo ) );
+
+
+ //FIXME: FOP COPIADO
- //FIXME: VERSAO PDFCREATOR HACKADA. FAZER UPGRADE PARA 0.20
+
+
+ PDFCreator.setUserConfig(Main.fopConfigFile);
PDFCreator pdfCreator = PDFCreator.getPDFCreator();
+
byte pdf[] = pdfCreator.createPdfFromFo( fo );
return pdf;
}
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
index fce6baab..cc61d3aa 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl
@@ -1,4178 +1,1963 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
-
-
-
- Lisboa
-
-
-
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Relatório
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. INTRODUÇÃO
-
-
-
-
-
-
- 2. DADOS DA EMPRESA
-
-
-
-
-
-
- 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 3.1 Legislação de aplicação geral
-
-
-
-
-
-
- 3.2 Legislação específica
-
-
-
-
-
-
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
-
-
-
-
- 4.2 Normalização internacional
-
-
-
-
-
-
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
-
-
-
-
-
- 5.1 Obrigações do empregador
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Obrigações do trabalhador
-
-
-
-
-
-
- 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
-
-
-
-
-
-
- 7. RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
-
-
-
-
-
-
- 7.2 Valoração dos riscos
-
-
-
-
-
-
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
-
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. INTRODUÇÃO
-
-
-
-
-
- A entidade empregadora deve tomar todas as
- medidas necessárias para a defesa da segurança e
- saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
- de um sistema organizado, dotado dos meios
- necessários, que deve abranger as medidas de
- eliminação e de controlo dos riscos, assim como
- de formação, informação e consulta a empreender.
-
-
-
-
- De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de
- Julho, que contém os princípios que visam
- promover a segurança, higiene e saúde do
- trabalho, o empregador deve
-
-
- “Integrar no conjunto de actividades da
- empresa … a avaliação dos riscos para a
- segurança e saúde dos trabalhadores, com a
- adopção de convenientes medidas de
- prevenção.”
-
-
-
-
- Tendo em vista assegurar condições adequadas de
- segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
- são realizadas auditorias de segurança, no
- decorrer das quais:
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- é recolhida informação através das
- visitas aos locais de trabalho, do
- diálogo estabelecido com os
- trabalhadores ou através de outras
- fontes de informação;
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- é listado o conjunto de factores de
- risco inerentes às condições normais
- de laboração ou aos acontecimentos
- não planeados mas previsíveis;
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- são identificados os trabalhadores
- potencialmente expostos a riscos
- resultantes dos factores de risco
- identificados;
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- é recolhida informação relativa à
- existência de grupos específicos
- (jovens, grávidas, puérperas,
- lactantes);
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- são identificados os trabalhadores
- envolvidos em trabalhos proibidos,
- condicionados ou não recomendados;
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
- são identificadas as situações de
- perigo grave ou iminente.
-
-
-
-
-
- A avaliação dos riscos laborais consiste
- portanto, na análise estruturada de todos os
- aspectos inerentes ao trabalho, concretizada
- através da identificação, estimação e valoração
- dos riscos existentes (com indicação dos
- trabalhadores a eles expostos) e da definição
- das medidas de prevenção ou protecção adequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 2. DADOS DA EMPRESA
-
-
-
-
-
- No dia
-
-
- de
-
- de
-
-
-
- realizou-se a auditoria às instalações da
- empresa
-
-
-
- –
-
-
- , situada na
-
-
-
-
- (cuja actividade desenvolvida é de
-
- ) para a avaliação das condições de
- segurança, higiene e saúde do trabalho
- existentes.
-
-
-
-
-
-
-
- Para a realização da visita, a Técnica Superior
- de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade
- Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
- Unipessoal Lda., obteve a colaboração e
- acompanhamento do(a) Sr(a).
-
- (
-
- ) na prestação de informações relativas à
- actividade desenvolvida e às condições de
- trabalho existentes.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
- A avaliação de riscos laborais realizada foi
- baseada nas obrigações impostas pela legislação
- portuguesa em vigor relativa à Segurança,
- Higiene e Saúde do Trabalho.
-
-
-
-
-
- 3.1 Legislação de aplicação geral
-
-
-
-
-
-
-
- •
-
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-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
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-
-
- 3.2 Legislação específica
-
-
-
-
-
-
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- •
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-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
- Na realização da avaliação de riscos laborais
- foi considerada além da legislação, também a
- normalização relativa à Segurança, Higiene e
- Saúde do Trabalho.
-
-
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
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-
-
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-
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-
-
- 4.2 Normalização internacional
-
-
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-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
-
-
-
-
- De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
- para o empregador e trabalhador.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.1 Obrigações do empregador
-
-
- De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto o empregador tem de:
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Identificar os riscos previsíveis,
- combatendo-os na origem, anulando-os
- ou limitando os seus efeitos;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Avaliar os riscos para a segurança e
- saúde dos trabalhadores, com a
- adopção de convenientes medidas de
- prevenção;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Assegurar que a exposição a agentes
- químicos, físicos e biológicos não
- constituam risco para a saúde;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Considerar a componente técnica,
- organização do trabalho, as relações
- sociais e os factores materiais na
- planificação da prevenção;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Ter em conta os trabalhadores e
- terceiros susceptíveis de serem
- abrangidos pelos riscos e realização
- de trabalhos;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Dar prioridade à protecção colectiva
- em relação às medidas de protecção
- individual;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Organizar o trabalho, procurando
- eliminar eventuais efeitos nocivos
- do trabalho monótono e cadenciado;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Assegurar a vigilância adequada da
- saúde dos trabalhadores em função
- dos riscos a que se encontram
- expostos;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Estabelecer medidas, identificar
- trabalhadores responsáveis e
- assegurar contactos necessários com
- entidades exteriores em matéria de
- primeiros socorros, combate a
- incêndios e evacuação dos
- trabalhadores;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Permitir unicamente a trabalhadores
- com aptidão e formação adequadas o
- acesso (apenas durante o tempo
- necessário) a zonas de risco grave;
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Adoptar medidas e dar instruções que
- permitam aos trabalhadores em caso
- de perigo grave ou eminente que não
- possa ser evitado, cessar a sua
- actividade ou afastar-se
- imediatamente do local de trabalho,
- sem que possam retomar a actividade
- enquanto persistir o perigo;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Substituir o que é perigoso pelo que
- é isento de perigo ou menos
- perigoso;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Dar instruções adequadas aos
- trabalhadores;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Ter em consideração se os
- trabalhadores têm conhecimentos e
- aptidões em matéria de SHST que lhes
- permita exercer com segurança as
- tarefas incumbidas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Obrigações do trabalhador
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- De acordo com o artigo 274º da Lei
- nº99/2003 de 27 de Agosto os
- trabalhadores têm de:
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Cumprir prescrições de SHST
- estabelecidas e instruções
- determinadas pelo empregador;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Zelar pela sua segurança e saúde,
- bem como pela das outras pessoas que
- possam ser afectadas pelas suas
- acções ou omissões no trabalho;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Utilizar correctamente máquinas,
- aparelhos, instrumentos, substâncias
- perigosas e outros equipamentos e
- meios postos à sua disposição
- (equipamento de protecção colectiva
- e individual) e cumprir os
- procedimentos de trabalho
- estabelecidos;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Cooperar na melhoria do sistema de
- SHST;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Comunicar imediatamente (ao superior
- hierárquico) as avarias e
- deficiências por si detectadas que
- se afigurem susceptíveis de originar
- perigo grave e iminente (se não for
- possível estabelecer contacto,
- adoptar as medidas e instruções
- estabelecidas), assim como qualquer
- defeito verificado nos sistemas de
- protecção;
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- Adoptar as medidas e instruções
- estabelecidas em caso de perigo
- grave e iminente, se não for
- possível estabelecer contacto
- imediato com o superior hierárquico
- ou com os trabalhadores que
- desempenhem funções específicas nos
- domínios da segurança, higiene e
- saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
-
-
-
-
-
- No decorrer da auditoria são realizadas medições
- relativas aos níveis de iluminância, humidade
- relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
- do nível sonoro contínuo equivalente.
-
-
- Na realização das referidas medições são
- utilizados os seguintes equipamentos
- (devidamente calibrados):
-
-
-
-
-
-
- •
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7. RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
-
-
- Os riscos profissionais encontram-se
- relacionados com a Segurança, a Higiene, a
- Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
-
-
-
- Segurança do Trabalho
-
-
- : contacto directo/indirecto com a
- electricidade, projecção de fragmentos ou
- partículas.
-
-
-
-
- Higiene do Trabalho
-
- :
-
-
-
- Riscos físicos
-
- : exposição a ruído, vibrações, radiações
- (ionizantes e não ionizantes), condições
- inadequadas de iluminação;
-
-
-
- Riscos químicos
-
- : exposição a agentes químicos no estado sólido
- (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e
- neblinas) e gasoso (gases e vapores);
-
-
-
- Riscos biológicos
-
- : exposição a contaminantes biológicos (vírus,
- bactérias, fungos e parasitas).
-
-
-
- Ergonomia do Trabalho
-
- : manipulação manual de cargas, adopção de
- posturas incorrectas.
-
-
-
- Psicossociologia do Trabalho
-
- : realização de trabalho monótono e/ou complexo,
- atendimento público, existência de conflitos
- interpessoais.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7.2 Valoração dos riscos
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
- Para realizar a valoração de um risco laboral é
- necessário atender à
-
- probabilidade
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da
- estimativa da
-
- severidade
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode resultar?).
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No seguinte quadro encontram-se descritos alguns
- exemplos de consequências de acordo com o grau
- de severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no quadro seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE,
- ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS
- DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas
- de controlo
- existentes
- são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
-
- As medidas
- de controlo
- são
- inexistentes,
- insuficientes
- ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não
- estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos
-
-
- estudos realizados e à não realização de
- novos estudos com a periodicidade
- obrigatória.
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na informação recolhida no decorrer da
- auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
- laborais que a seguir se apresentam, sendo estas
- elaboradas por trabalhador (ou grupo de
- trabalhadores com actividades semelhantes) e
- para as instalações.
-
-
- Para cada um dos riscos identificados são
- aconselhadas medidas preventivas e/ou
- correctivas, de acordo com a legislação e
- normativa vigente, tendo em vista a sua
- eliminação, redução ou controlo para níveis
- aceitáveis.
-
-
-
- ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE
- ACTIVIDADE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
- A partir dos resultados da avaliação de riscos,
- é elaborado um outro documento (Plano de
- Actuação), que inclui a listagem das acções que
- deverão ser realizadas de modo a eliminar,
- reduzir ou controlar os riscos detectados.
-
-
-
- Este Plano permitirá auxiliar a
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- na programação e acompanhamento das
- referidas acções.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
-
-
-
- A equipa técnica de Segurança e Higiene do
- Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
- todos os colaboradores da
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- durante a realização desta auditoria,
- ficando à disposição para qualquer
- esclarecimento.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Lisboa,
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
-
-
-
- (CAP nº
-
- )
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO:
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO:
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos /
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO
- RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- .
-
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ATRIUM SALDANHA
+ Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+ 1050 – 094 Lisboa
+ Telefone (+351) 213 504 540
+ Fax (+351) 213 504 549
+ geral@siprp.pt
+ www.siprp.com
+
+
+ Lisboa
+
+
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+ Relatório
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+ 1. INTRODUÇÃO
+
+
+
+
+ 2. DADOS DA EMPRESA
+
+
+
+
+ 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+ 3.1 Legislação de aplicação geral
+
+
+
+
+ 3.2 Legislação específica
+
+
+
+
+ 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+ 4.1 Normalização portuguesa
+
+
+
+
+ 4.2 Normalização internacional
+
+
+
+
+ 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
+
+
+
+
+ 5.1 Obrigações do empregador
+
+
+
+
+ 5.2 Obrigações do trabalhador
+
+
+
+
+ 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
+
+
+
+
+ 7. RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+ 7.1 Classificação dos riscos profissionais
+
+
+
+
+ 7.2 Valoração dos riscos
+
+
+
+
+ 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+ 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+ 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
+
+
+
+
+
+
+ 1. INTRODUÇÃO
+
+ A entidade empregadora deve tomar todas as
+ medidas necessárias para a defesa da segurança e
+ saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
+ de um sistema organizado, dotado dos meios
+ necessários, que deve abranger as medidas de
+ eliminação e de controlo dos riscos, assim como
+ de formação, informação e consulta a empreender.
+
+
+ De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de
+ Julho, que contém os princípios que visam
+ promover a segurança, higiene e saúde do
+ trabalho, o empregador deve
+ “Integrar no conjunto de actividades da
+ empresa … a avaliação dos riscos para a
+ segurança e saúde dos trabalhadores, com a
+ adopção de convenientes medidas de
+ prevenção.”
+
+
+ Tendo em vista assegurar condições adequadas de
+ segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
+ são realizadas auditorias de segurança, no
+ decorrer das quais:
+
+
+
+ •
+
+
+ é recolhida informação através das
+ visitas aos locais de trabalho, do
+ diálogo estabelecido com os
+ trabalhadores ou através de outras
+ fontes de informação;
+
+
+
+
+ •
+
+
+ é listado o conjunto de factores de
+ risco inerentes às condições normais
+ de laboração ou aos acontecimentos
+ não planeados mas previsíveis;
+
+
+
+
+ •
+
+
+ são identificados os trabalhadores
+ potencialmente expostos a riscos
+ resultantes dos factores de risco
+ identificados;
+
+
+
+
+ •
+
+
+ é recolhida informação relativa à
+ existência de grupos específicos
+ (jovens, grávidas, puérperas,
+ lactantes);
+
+
+
+
+ •
+
+
+ são identificados os trabalhadores
+ envolvidos em trabalhos proibidos,
+ condicionados ou não recomendados;
+
+
+
+
+ •
+
+
+ são identificadas as situações de
+ perigo grave ou iminente.
+
+
+
+ A avaliação dos riscos laborais consiste
+ portanto, na análise estruturada de todos os
+ aspectos inerentes ao trabalho, concretizada
+ através da identificação, estimação e valoração
+ dos riscos existentes (com indicação dos
+ trabalhadores a eles expostos) e da definição
+ das medidas de prevenção ou protecção adequadas.
+
+
+
+
+ 2. DADOS DA EMPRESA
+
+
+ No dia
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+ realizou-se a auditoria às instalações da
+ empresa
+
+
+ –
+
+
+ , situada na
+
+
+
+
+ (cuja actividade desenvolvida é de
+
+ ) para a avaliação das condições de
+ segurança, higiene e saúde do trabalho
+ existentes.
+
+
+
+
+
+
+
+ Para a realização da visita, a Técnica Superior
+ de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade
+ Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
+ Unipessoal Lda., obteve a colaboração e
+ acompanhamento do(a) Sr(a).
+
+ (
+
+ ) na prestação de informações relativas à
+ actividade desenvolvida e às condições de
+ trabalho existentes.
+
+
+
+ 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+ A avaliação de riscos laborais realizada foi
+ baseada nas obrigações impostas pela legislação
+ portuguesa em vigor relativa à Segurança,
+ Higiene e Saúde do Trabalho.
+
+ 3.1 Legislação de aplicação geral
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+
+ .
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+ 3.2 Legislação específica
+
+
+
+
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+
+ .
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
+
+ Na realização da avaliação de riscos laborais
+ foi considerada além da legislação, também a
+ normalização relativa à Segurança, Higiene e
+ Saúde do Trabalho.
+ 4.1 Normalização portuguesa
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+
+ .
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+ 4.2 Normalização internacional
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+
+ .
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+ 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
+
+ De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
+ 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
+ para o empregador e trabalhador.
+
+
+ 5.1 Obrigações do empregador
+ De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
+ 27 de Agosto o empregador tem de:
+
+
+
+ -
+
+
+ Identificar os riscos previsíveis,
+ combatendo-os na origem, anulando-os
+ ou limitando os seus efeitos;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Avaliar os riscos para a segurança e
+ saúde dos trabalhadores, com a
+ adopção de convenientes medidas de
+ prevenção;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Assegurar que a exposição a agentes
+ químicos, físicos e biológicos não
+ constituam risco para a saúde;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Considerar a componente técnica,
+ organização do trabalho, as relações
+ sociais e os factores materiais na
+ planificação da prevenção;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Ter em conta os trabalhadores e
+ terceiros susceptíveis de serem
+ abrangidos pelos riscos e realização
+ de trabalhos;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Dar prioridade à protecção colectiva
+ em relação às medidas de protecção
+ individual;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Organizar o trabalho, procurando
+ eliminar eventuais efeitos nocivos
+ do trabalho monótono e cadenciado;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Assegurar a vigilância adequada da
+ saúde dos trabalhadores em função
+ dos riscos a que se encontram
+ expostos;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Estabelecer medidas, identificar
+ trabalhadores responsáveis e
+ assegurar contactos necessários com
+ entidades exteriores em matéria de
+ primeiros socorros, combate a
+ incêndios e evacuação dos
+ trabalhadores;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Permitir unicamente a trabalhadores
+ com aptidão e formação adequadas o
+ acesso (apenas durante o tempo
+ necessário) a zonas de risco grave;
+
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Adoptar medidas e dar instruções que
+ permitam aos trabalhadores em caso
+ de perigo grave ou eminente que não
+ possa ser evitado, cessar a sua
+ actividade ou afastar-se
+ imediatamente do local de trabalho,
+ sem que possam retomar a actividade
+ enquanto persistir o perigo;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Substituir o que é perigoso pelo que
+ é isento de perigo ou menos
+ perigoso;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Dar instruções adequadas aos
+ trabalhadores;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Ter em consideração se os
+ trabalhadores têm conhecimentos e
+ aptidões em matéria de SHST que lhes
+ permita exercer com segurança as
+ tarefas incumbidas.
+
+
+
+
+
+ 5.2 Obrigações do trabalhador
+
+
+
+ ->
+
+
+ De acordo com o artigo 274º da Lei
+ nº99/2003 de 27 de Agosto os
+ trabalhadores têm de:
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Cumprir prescrições de SHST
+ estabelecidas e instruções
+ determinadas pelo empregador;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Zelar pela sua segurança e saúde,
+ bem como pela das outras pessoas que
+ possam ser afectadas pelas suas
+ acções ou omissões no trabalho;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Utilizar correctamente máquinas,
+ aparelhos, instrumentos, substâncias
+ perigosas e outros equipamentos e
+ meios postos à sua disposição
+ (equipamento de protecção colectiva
+ e individual) e cumprir os
+ procedimentos de trabalho
+ estabelecidos;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Cooperar na melhoria do sistema de
+ SHST;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Comunicar imediatamente (ao superior
+ hierárquico) as avarias e
+ deficiências por si detectadas que
+ se afigurem susceptíveis de originar
+ perigo grave e iminente (se não for
+ possível estabelecer contacto,
+ adoptar as medidas e instruções
+ estabelecidas), assim como qualquer
+ defeito verificado nos sistemas de
+ protecção;
+
+
+
+
+ ->
+
+
+ Adoptar as medidas e instruções
+ estabelecidas em caso de perigo
+ grave e iminente, se não for
+ possível estabelecer contacto
+ imediato com o superior hierárquico
+ ou com os trabalhadores que
+ desempenhem funções específicas nos
+ domínios da segurança, higiene e
+ saúde do trabalho.
+
+
+
+
+
+ 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
+
+ No decorrer da auditoria são realizadas medições
+ relativas aos níveis de iluminância, humidade
+ relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
+ do nível sonoro contínuo equivalente.
+ Na realização das referidas medições são
+ utilizados os seguintes equipamentos
+ (devidamente calibrados):
+
+
+
+
+ •
+
+
+
+
+
+ .
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 7. RISCOS LABORAIS
+
+
+ 7.1 Classificação dos riscos profissionais
+ Os riscos profissionais encontram-se
+ relacionados com a Segurança, a Higiene, a
+ Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
+
+ Segurança do Trabalho
+ : contacto directo/indirecto com a
+ electricidade, projecção de fragmentos ou
+ partículas.
+
+
+ Higiene do Trabalho
+ :
+
+
+ Riscos físicos
+ : exposição a ruído, vibrações, radiações
+ (ionizantes e não ionizantes), condições
+ inadequadas de iluminação;
+
+
+ Riscos químicos
+ : exposição a agentes químicos no estado sólido
+ (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e
+ neblinas) e gasoso (gases e vapores);
+
+
+ Riscos biológicos
+ : exposição a contaminantes biológicos (vírus,
+ bactérias, fungos e parasitas).
+
+
+ Ergonomia do Trabalho
+ : manipulação manual de cargas, adopção de
+ posturas incorrectas.
+
+
+ Psicossociologia do Trabalho
+ : realização de trabalho monótono e/ou complexo,
+ atendimento público, existência de conflitos
+ interpessoais.
+
+
+ 7.2 Valoração dos riscos
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+ Para realizar a valoração de um risco laboral é
+ necessário atender à
+ probabilidade
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da
+ estimativa da
+ severidade
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode resultar?).
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+ No seguinte quadro encontram-se descritos alguns
+ exemplos de consequências de acordo com o grau
+ de severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+ - Desconforto, fadiga visual
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+ - Irritações
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+ - Lacerações
+ - Queimaduras extensas
+ - Comoções/Abalos físicos
+ - Pequenas fracturas
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+ - Facturas maiores
+ - Intoxicações
+ - Cancro
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+ - Incapacidades permanentes
+ - Invalidez
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+ - Se já ocorreu alguma vez
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no quadro seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+ IMPROVÁVEL
+ 1
+
+
+ POSSÍVEL
+ 2
+
+
+ PROVÁVEL
+ 3
+
+
+ INEVITÁVEL
+ 4
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+ 1
+
+
+ IRRELEVANTE
+ 1
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+ 2
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+ 3
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+ ALTO
+ 9
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+ 4
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+ 16
+
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+ Baixo
+ Prioridade: Baixa
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+ Médio
+ Prioridade: Média
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Alto
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Muito alto
+ Prioridade: Alta
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+ OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo
+ existentes são
+ adequadas
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+ As medidas de
+ controlo são
+ inexistentes,
+ insuficientes ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não estudado/analisado.
+ Informação insuficiente.
+
+
+ Indeterminado
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+ controlado ou incontrolado
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos
+ estudos realizados e à não realização de
+ novos estudos com a periodicidade
+ obrigatória.
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+ Indeterminado
+ .
+
+
+
+
+
+
+ 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+ Com base na informação recolhida no decorrer da
+ auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
+ laborais que a seguir se apresentam, sendo estas
+ elaboradas por trabalhador (ou grupo de
+ trabalhadores com actividades semelhantes) e
+ para as instalações.
+ Para cada um dos riscos identificados são
+ aconselhadas medidas preventivas e/ou
+ correctivas, de acordo com a legislação e
+ normativa vigente, tendo em vista a sua
+ eliminação, redução ou controlo para níveis
+ aceitáveis.
+ ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE
+ ACTIVIDADE
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
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+
+
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+
+
+
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+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+ A partir dos resultados da avaliação de riscos,
+ é elaborado um outro documento (Plano de
+ Actuação), que inclui a listagem das acções que
+ deverão ser realizadas de modo a eliminar,
+ reduzir ou controlar os riscos detectados.
+
+ Este Plano permitirá auxiliar a
+
+
+
+ -
+
+
+
+ na programação e acompanhamento das
+ referidas acções.
+
+
+
+
+ 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
+
+
+ A equipa técnica de Segurança e Higiene do
+ Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
+ todos os colaboradores da
+
+
+
+ -
+
+
+
+ durante a realização desta auditoria,
+ ficando à disposição para qualquer
+ esclarecimento.
+
+
+
+
+
+
+ Lisboa,
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
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+
+
+
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+
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+
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+
+
+ Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
+
+
+ (CAP nº
+
+ )
+
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+
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+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO:
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO:
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO:
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA:
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos /
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO
+ RISCO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
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+ -
+
+
+ .
+ ;
+
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+
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+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_new.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_new.xsl
index c8140be5..adc69ba1 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_new.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_new.xsl
@@ -1,215 +1,129 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
-
-
-
- Lisboa
-
-
-
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Relatório
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
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-
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- -
-
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-
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-
-
-
-
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-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
- 113
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
- A partir dos resultados da avaliação de riscos,
- é elaborado um outro documento (Plano de
- Actuação), que inclui a listagem das acções que
- deverão ser realizadas de modo a eliminar,
- reduzir ou controlar os riscos detectados.
-
-
-
- Este Plano permitirá auxiliar a
-
- AUCHAN
- -
-
- Loja de Coimbra
-
-
- na programação e acompanhamento das
- referidas acções.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
-
-
-
- A equipa técnica de Segurança e Higiene do
- Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
- todos os colaboradores da
-
- AUCHAN
- -
-
- Loja de Coimbra
-
-
- durante a realização desta auditoria,
- ficando à disposição para qualquer
- esclarecimento.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Lisboa, 29 de Abril de 2008
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Sónia Campos
-
-
- Ergonomista
-
-
- Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
-
-
-
- (CAP nº 0601/6505/02)
-
-
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+ -->
+
+
+
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+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+ 113
+
+
+
+
+
+
+
+ 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+ A partir dos resultados da avaliação de riscos,
+ é elaborado um outro documento (Plano de
+ Actuação), que inclui a listagem das acções que
+ deverão ser realizadas de modo a eliminar,
+ reduzir ou controlar os riscos detectados.
+
+ Este Plano permitirá auxiliar a
+ AUCHAN
+ -
+ Loja de Coimbra
+ na programação e acompanhamento das
+ referidas acções.
+
+
+
+
+ 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
+
+
+ A equipa técnica de Segurança e Higiene do
+ Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
+ todos os colaboradores da
+ AUCHAN
+ -
+ Loja de Coimbra
+ durante a realização desta auditoria,
+ ficando à disposição para qualquer
+ esclarecimento.
+
+
+
+
+
+ Lisboa, 29 de Abril de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ Sónia Campos
+ Ergonomista
+ Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
+
+ (CAP nº 0601/6505/02)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_old.xsl
index b9560e33..6da1dd6e 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_old.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_old.xsl
@@ -1,9618 +1,3833 @@
-
-
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- vbvb
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-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. INTRODUÇÃO
-
-
-
-
-
-
- 2. DADOS DA EMPRESA
-
-
-
-
-
-
- 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 3.1 Legislação de aplicação geral
-
-
-
-
-
-
- 3.2 Legislação específica
-
-
-
-
-
-
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
-
-
-
-
- 4.2 Normalização internacional
-
-
-
-
-
-
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
-
-
-
-
-
- 5.1 Obrigações do empregador
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Obrigações do trabalhador
-
-
-
-
-
-
- 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
-
-
-
-
-
-
- 7. RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
-
-
-
-
-
-
- 7.2 Valoração dos riscos
-
-
-
-
-
-
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. INTRODUÇÃO
-
-
-
-
-
- A entidade empregadora deve tomar todas as
- medidas necessárias para a defesa da segurança e
- saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
- de um sistema organizado, dotado dos meios
- necessários, que deve abranger as medidas de
- eliminação e de controlo dos riscos, assim como
- de formação, informação e consulta a empreender.
-
-
-
-
- De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de
- Julho, que contém os princípios que visam
- promover a segurança, higiene e saúde do
- trabalho, o empregador deve “
-
-
- Integrar no conjunto de actividades da
- empresa … a avaliação dos riscos para a
- segurança e saúde dos trabalhadores, com a
- adopção de convenientes medidas de
- prevenção.”
-
-
-
-
- Tendo em vista assegurar condições adequadas de
- segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
- são realizadas auditorias de segurança, no
- decorrer das quais:
-
-
- 1
-
- é recolhida informação através das visitas
- aos locais de trabalho, do diálogo
- estabelecido com os trabalhadores ou através
- de outras fontes de informação;
-
-
-
- 2
-
- é listado o conjunto de factores de risco
- inerentes às condições normais de laboração
- ou aos acontecimentos não planeados mas
- previsíveis;
-
-
-
- 3
-
- são identificados os trabalhadores
- potencialmente expostos a riscos resultantes
- dos factores de risco identificados;
-
-
-
- 4
-
- é recolhida informação relativa à existência
- de grupos específicos (jovens, grávidas,
- puérperas, lactantes);
-
-
-
- 5
-
- são identificados os trabalhadores
- envolvidos em trabalhos proibidos,
- condicionados ou não recomendados;
-
-
-
- 6
-
- são identificadas as situações de perigo
- grave ou iminente.
-
-
-
- A avaliação dos riscos laborais consiste
- portanto, na análise estruturada de todos os
- aspectos inerentes ao trabalho, concretizada
- através da identificação, estimação e valoração
- dos riscos existentes (com indicação dos
- trabalhadores a eles expostos) e da definição
- das medidas de prevenção ou protecção adequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 2. DADOS DA EMPRESA
-
-
-
-
-
- No dia
-
- 6 de Março 2008
-
-
- realizou-se a auditoria às instalações da
- empresa
-
-
- JUMBO – Loja integrada no C. C.
-
-
- Dolce Vita
-
-
- Coimbra
-
- , situada na
-
- R. D. João III, Coimbra
-
-
- (cuja actividade desenvolvida é de comércio
- a retalho em supermercados e hipermercados)
- para a avaliação das condições de segurança,
- higiene e saúde do trabalho existentes.
-
-
-
-
- A empresa supracitada possui duzentos e sessenta
- e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e
- seis (76) destes exercem actividades na zona de
- produtos frescos.
-
-
- Para a realização da visita, a Técnica Superior
- de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade
- Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
- Unipessoal Lda., obteve a colaboração e
- acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho
- (Responsável de Segurança) na prestação de
- informações relativas à actividade desenvolvida
- e às condições de trabalho existentes.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
- A avaliação de riscos laborais realizada foi
- baseada nas obrigações impostas pela legislação
- portuguesa em vigor relativa à Segurança,
- Higiene e Saúde do Trabalho.
-
-
-
-
-
- 3.1 Legislação de aplicação geral
-
-
- -
-
-
-
- Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada
- pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o
- novo Código de Trabalho;
-
-
-
- -
-
-
-
- Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro,
-
- alterado pelo
-
- Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril –
- Estabelece o regime jurídico do
- enquadramento da segurança, higiene e saúde
- do trabalho;
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro,
-
- alterado
-
- pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo
- Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de
- Organização e funcionamento dos serviços da
- segurança, higiene e saúde do trabalho;
-
-
-
-
- -
-
-
-
- Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro e
- Portaria n.º987/93 de 6 de Outubro – Relativos
- às prescrições mínimas de segurança nos locais
- de trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3.2 Legislação específica
-
-
- Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
-
-
- 1
-
- Lei nº100/97, de 13 de Setembro
- regulamentado pelo Decreto-Lei n.º143/99 de
- 30 de Abril – Aprova o novo regime jurídico
- dos acidentes de trabalho e doenças
- profissionais;
-
-
-
- 2
-
- Decreto-Lei nº 341/93 de 30 de Setembro –
- Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades de
- Trabalho;
-
-
-
- 3
-
- Decreto Regulamentar nº 6/2001 de 5 de Maio
- – Aprova a lista das doenças profissionais e
- o respectivo índice codificado.
-
-
-
- Grupos Específicos de Trabalhadores
-
-
- 1
-
- Portaria nº 229/96 de de 26 de Junho –
- Relativa à Protecção da segurança e da saúde
- das trabalhadoras grávidas, puérperas e
- lactantes.
-
-
-
- Comércio e serviços
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto –
- Aprova o Regulamento Geral de Higiene e
- Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos
- Comerciais, de Escritórios e Serviços;
-
-
-
- Equipamentos de Protecção Individual
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro –
- Relativo às prescrições mínimas de segurança
- e de saúde para a utilização pelos
- trabalhadores de equipamentos de protecção
- individual no trabalho;
-
-
-
- 2
-
- Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro –
- Estabelece as prescrições mínimas de
- segurança e saúde dos trabalhadores na
- utilização de equipamentos de protecção
- individual no trabalho.
-
-
-
- Sinalização de segurança
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei n.º141/95, de 14 de Junho
- regulamentado pela Portaria n.º1456-A/95, de
- 11 de Dezembro – Estabelece as prescrições
- mínimas para a sinalização de segurança e de
- saúde no trabalho.
-
-
-
- Segurança contra incêndios
-
-
- 1
-
-
- Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro
- – Aprova as medidas de segurança contra
- riscos de incêndio aplicáveis aos
- estabelecimentos comerciais com área
- total igual ou superior a 300 m
-
- 2
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Máquinas e equipamentos
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro –
- Relativo às prescrições mínimas de segurança
- e de saúde para a utilização de equipamentos
- de trabalho;
-
-
-
- 2
-
- Decreto-Lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro –
- Estabelece as regras a que deve obedecer a
- colocação no mercado e a entrada em serviço
- das máquinas e dos componentes de segurança
- e colocados no mercado isoladamente.
-
-
-
- Risco e instalações eléctricas
-
-
- 1
-
- Portaria nº 37/70 de 21 de Janeiro – Aprova
- as instruções para os primeiros socorros em
- acidentes pessoais produzidos por correntes
- eléctricas;
-
-
-
- 2
-
-
- Portaria nº 949A/2006, de 11 de Setembro
- – Relativo às Regras Técnicas das
- Instalações Eléctricas
-
- de Baixa Tensão;
-
-
-
-
- Agentes biológicos
-
-
- 1
-
- Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril –
- Estabelece prescrições mínimas de protecção
- da segurança e da saúde dos trabalhadores
- contra os riscos da exposição a agentes
- biológicos durante o trabalho.
-
-
-
- Agentes químicos
-
-
- 1
-
- Decreto-lei nº 290/201 de 16 de Novembro –
- Relativo à protecção da segurança e saúde
- dos trabalhadores contra os riscos ligados à
- exposição a agentes químicos no trabalho.
-
-
-
- Desempenho energético dos edifícios
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei n.º 78/06 de 4 de Abril –
- Relativo ao desempenho energético dos
- edifícios;
-
-
-
- 2
-
- Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril -
- Aprova o regulamento dos Sistemas
- Energéticos de Climatização em Edifícios.
-
-
-
- Ruído
-
-
- 1
-
- Decreto-lei nº 182/2006 de 6 de Setembro –
- Relativo às prescrições mínimas de segurança
- e saúde em matéria de exposição dos
- trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Classificação, embalagem e rotulagem
-
-
- -
-
-
-
- Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro –
- Estabelecer as regras a que devem obedecer a
- notificação de novas substâncias químicas e a
- classificação, embalagem e rotulagem que
- substâncias perigosas para o Homem e o ambiente
- quando colocadas no mercado.
-
-
- Equipamentos dotados de visor
-
-
- -
-
-
-
- Decreto-Lei n.º349/93, de 1 de Outubro –
- Prescrições mínimas de segurança e de saúde
- respeitantes ao trabalho com equipamentos
- dotados de visor,
-
-
- -
-
-
-
- Portaria n.º 989/93, de 6 de Outubro –
- Prescrições mínimas de segurança e de saúde
- respeitantes ao trabalho com equipamentos
- dotados de visor (Regulamenta o Decreto-Lei
- n.º349/93, de 1 de Outubro).
-
-
- Movimentação manual de cargas
-
-
- 1
-
- Decreto-Lei n.º330/93 de 25 de Outubro –
- Relativa às prescrições mínimas de segurança
- e de saúde na movimentação manual de cargas.
-
-
-
-
-
-
-
- 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
- Na realização da avaliação de riscos laborais
- foi considerada além da legislação, também a
- normalização relativa à Segurança, Higiene e
- Saúde do Trabalho.
-
-
- 4.1 Normalização portuguesa
-
-
- 1
-
- Norma Portuguesa (NP) 3992:1994 -
- Sinalização contra incêndio. Sinais de
- segurança;
-
-
-
- 2
-
- NP EN 2:1993 - Classes de fogos;
-
-
-
- 3
-
- NP 1800:1981 - Segurança contra incêndios.
- Agentes extintores. Selecção segundo as
- classes de fogos;
-
-
-
- 4
-
-
-
-
-
- 5
-
- NP 3064:1988 - Segurança contra incêndio.
- Utilização dos extintores de incêndio
- portáteis;
-
-
-
- 6
-
- NP 4280:1995 - Segurança contra incêndios.
- Sinalização de dispositivos de combate a
- incêndio;
-
-
-
- 7
-
- NP 4413:2002 - Manutenção de extintores;
-
-
-
- 8
-
- NP EN 2:1993 - Classes de fogos;
-
-
-
- 9
-
- NP EN 1866: 2000 - Extintores de incêndio
- móveis;
-
-
-
- 10
-
- NP EN 869:1998 - Mantas de incêndio;
-
-
-
- 11
-
- NP EN 671-1:2003 - Instalações fixas de
- combate a incêndio – Sistemas armados com
- mangueiras.
-
-
-
-
-
-
- 4.2 Normalização internacional
-
-
- 1
-
-
- International Organization of
- Standardization (ISO) 8995:
-
-
- 2002 - Lighting of Indoor Work Places;
-
-
-
-
-
- 1
-
- ISO 9241-5:1998 - Ergonomic requirements for
- Office work with visual display terminals
- (VDTS) Part 5: Workstation layout and
- postural requirements;
-
-
-
- 2
-
- Norma Belga NBN S26001: 1984 - Chair-desk
- working position – Basic principles;
-
-
-
- 3
-
- Norma Belga NBN S26002: 1984 - Chair-desk
- working position-Dimensions and design
- requirements.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
-
-
-
-
-
- De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
- para o empregador e trabalhador.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.1 Obrigações do empregador
-
-
- De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto o empregador tem de:
-
-
- -
-
-
-
- Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os
- na origem, anulando-os ou limitando os seus
- efeitos;
-
-
- -
-
-
-
- Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos
- trabalhadores, com a adopção de convenientes
- medidas de prevenção;
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- Assegurar que a exposição a agentes químicos,
- físicos e biológicos não constituam risco para a
- saúde;
-
-
- -
-
-
-
- Considerar a componente técnica, organização do
- trabalho, as relações sociais e os factores
- materiais na planificação da prevenção;
-
-
- -
-
-
-
- Ter em conta os trabalhadores e terceiros
- susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e
- realização de trabalhos;
-
-
- -
-
-
-
- Dar prioridade à protecção colectiva em relação
- às medidas de protecção individual;
-
-
- -
-
-
-
- Organizar o trabalho, procurando eliminar
- eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e
- cadenciado;
-
-
-
- -
-
-
-
- Assegurar a vigilância adequada da saúde dos
- trabalhadores em função
-
-
-
- dos riscos a que se encontram expostos;
-
-
-
-
- -
-
-
-
- Estabelecer medidas, identificar trabalhadores
- responsáveis e assegurar contactos necessários
- com entidades exteriores em matéria de primeiros
- socorros, combate a incêndios e evacuação dos
- trabalhadores;
-
-
- -
-
-
-
- Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão
- e formação adequadas o acesso (apenas durante o
- tempo necessário) a zonas de risco grave;
-
-
- -
-
-
-
- Adoptar medidas e dar instruções que permitam
- aos trabalhadores em caso de perigo grave ou
- eminente que não possa ser evitado, cessar a sua
- actividade ou afastar-se imediatamente do local
- de trabalho, sem que possam retomar a actividade
- enquanto persistir o perigo;
-
-
- -
-
-
-
- Substituir o que é perigoso pelo que é isento de
- perigo ou menos perigoso;
-
-
- -
-
-
-
- Dar instruções adequadas aos trabalhadores;
-
-
- -
-
-
-
- Ter em consideração se os trabalhadores têm
- conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que
- lhes permita exercer com segurança as tarefas
- incumbidas.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5.2 Obrigações do trabalhador
-
-
- De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de
- 27 de Agosto os trabalhadores têm de:
-
-
- -
-
-
-
- Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e
- instruções determinadas pelo empregador;
-
-
- -
-
-
-
- Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela
- das outras pessoas que possam ser afectadas
- pelas suas acções ou omissões no trabalho;
-
-
- -
-
-
-
- Utilizar correctamente máquinas, aparelhos,
- instrumentos, substâncias perigosas e outros
- equipamentos e meios postos à sua disposição
- (equipamento de protecção colectiva e
- individual) e cumprir os procedimentos de
- trabalho estabelecidos;
-
-
- -
-
-
-
- Cooperar na melhoria do sistema de SHST;
-
-
- -
-
-
-
- Comunicar imediatamente (ao superior
- hierárquico) as avarias e deficiências por si
- detectadas que se afigurem susceptíveis de
- originar perigo grave e iminente (se não for
- possível estabelecer contacto, adoptar as
- medidas e instruções estabelecidas), assim como
- qualquer defeito verificado nos sistemas de
- protecção;
-
-
- -
-
-
-
- Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em
- caso de perigo grave e iminente, se não for
- possível estabelecer contacto imediato com o
- superior hierárquico ou com os trabalhadores que
- desempenhem funções específicas nos domínios da
- segurança, higiene e saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
-
-
- No decorrer da auditoria são realizadas medições
- relativas aos níveis de iluminância, humidade
- relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
- do nível sonoro contínuo equivalente.
-
-
- Na realização das referidas medições são
- utilizados os seguintes equipamentos
- (devidamente calibrados):
-
-
- -
-
-
-
- Luxímetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA 811);
-
-
-
- -
-
-
-
- Termo-higrómetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA
- 846);
-
-
- -
-
-
-
- Sonómetro (Cesva SC – 15 c Classe 2).
-
-
-
-
-
- 7. RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
- 7.1 Classificação dos riscos profissionais
-
-
- Os riscos profissionais encontram-se
- relacionados com a Segurança, a Higiene, a
- Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
-
-
-
- Segurança do Trabalho
-
-
- : contacto directo/indirecto com a
- electricidade, projecção de fragmentos ou
- partículas.
-
-
-
-
-
- Higiene do Trabalho
-
- :
-
-
-
-
- Riscos físicos
-
-
- : exposição a ruído, vibrações, radiações
- (ionizantes e não ionizantes), condições
- inadequadas de iluminação;
-
-
-
-
-
- Riscos químicos
-
-
- : exposição a agentes químicos no estado
- sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido
- (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e
- vapores);
-
-
-
-
-
- Riscos biológicos
-
-
- : exposição a contaminantes biológicos
- (vírus, bactérias, fungos e parasitas).
-
-
-
-
-
- Ergonomia do Trabalho
-
-
- : manipulação manual de cargas, adopção de
- posturas incorrectas.
-
-
-
-
-
- Psicossociologia do Trabalho
-
-
- : realização de trabalho monótono e/ou
- complexo, atendimento público, existência de
- conflitos interpessoais.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7.2 Valoração dos riscos
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
-
- Para realizar a valoração de um risco
- laboral é necessário atender à
-
-
- probabilidade
-
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
- e da estimativa da
-
-
- severidade
-
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode
- resultar?).
-
-
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No seguinte quadro encontram-se descritos alguns
- exemplos de consequências de acordo com o grau
- de severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no quadro seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE,
- ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS
- DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas
- de controlo
- existentes
- são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
-
- As medidas
- de controlo
- são
- inexistentes,
- insuficientes
- ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não
- estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos
-
-
- estudos realizados e à não realização de
- novos estudos com a periodicidade
- obrigatória.
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na informação recolhida no decorrer da
- auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
- laborais que a seguir se apresentam, sendo estas
- elaboradas por trabalhador (ou grupo de
- trabalhadores com actividades semelhantes) e
- para as instalações.
-
-
- Para cada um dos riscos identificados são
- aconselhadas medidas preventivas e/ou
- correctivas, de acordo com a legislação e
- normativa vigente, tendo em vista a sua
- eliminação, redução ou controlo para níveis
- aceitáveis.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Genérico
-
-
- Riscos comuns às áreas Administrativa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 3
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 6
-
-
- MÉDIO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco ergonómico devido à
- postura na utilização de
- equipamentos dotados de
- visor
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Formar os trabalhadores
- sobre a utilização dos
- equipamentos dotados de
- visor (Decreto Lei nº 349/93
- – art. 8º).
-
-
-
- Devido ao tempo de exposição aos
- factores de risco inerentes ao
- trabalho e ao tempo de
- interacção com ecrãs de
- visualização, devem ser
- garantidas condições básicas
- para que os colaboradores possam
- executar as suas tarefas com o
- máximo de conforto, garantindo
- níveis de produtividade.
-
-
- 1
-
-
- Disponibilizar a
-
-
- todos
-
-
- os trabalhadores
- cadeiras que: garantam
- ajustabilidade (altura e
- apoios) e disponham de
- apoio para os braços
-
-
- (ISO 9241:1997 –
- Ergonomics requirements
- for office work with
- visual terminals)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
-
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- Página 2 de 11
-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 3
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 6
-
-
- MÉDIO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de exposição a
- condições inadequadas de
- iluminação
-
-
-
- 1
-
- As fontes de iluminação
- devem ser de intensidade
- uniforme e não devem
- provocar contrastes muito
- acentuados, encandeamento,
- excessivo aquecimento,
- cheiros, fumos ou gases
- incómodos, tóxicos ou
- perigosos (Decreto Lei nº
- 243/86 – art. 14º);
-
-
-
- 2
-
- O valor de iluminância deve
- ser no mínimo de 500 lux na
- área focal de trabalho e de
- 300 lux no envolvimento para
- actividade de carácter (ISO
- 8995 –Lighting of Indoor
- Work Places);
-
-
-
- 3
-
-
- A instalação eléctrica
- (…) e deve assegurar que
- a sua utilização não
- constitua factor de
- risco para os
- trabalhadores, por
- contacto directo ou
- indirecto
-
-
- (
-
-
- Portaria 987/93 art. 3º
- - 1)
-
-
-
-
-
- Todas as lâmpadas existentes nas
- instalações deverão estar
- devidamente protegidas.
-
-
-
-
-
-
- 3
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 6
-
-
- MÉDIO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de incêndio
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- Todos os
- estabelecimentos
- comerciais devem dispor
- de meios de primeira
- intervenção apropriados,
- colocados perto dos
- acessos às escadas ou
- saídas, nos caminhos de
- evacuação e na
- proximidade dos locais
- de maior risco (
-
-
- Decreto-Lei 368/99 -
- ponto 9 do Anexo
-
-
- );
-
-
-
-
-
- 2
-
-
- Manter o material de
- detecção e combate a
- incêndios
- permanentemente
- acessível
-
-
- (Decreto Lei n.º243/86 –
- art.36º-1)
-
-
- ;
-
-
-
-
-
- Todos os extintores existentes
- nas instalações deverão estar
- posicionados a 1,20 m do chão
- (manípulo)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
-
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-
-
-
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-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 4
-
-
-
-
- 1
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de choque contra
- objectos imóveis
-
-
-
- 1
-
- Manter o local de trabalho
- arrumado (Decreto Lei
- n.º441/91 – art.15ºb);
-
-
-
- 1
-
- Assegurar que as vias de
- passagem se encontram
- permanentemente
- desobstruídas (Portaria
- n.º987/93 – art.4º.)
-
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de desconforto térmico
-
-
-
-
- 1
-
- O valor de temperatura deve
- situar-se no intervalo de
- valores recomendados (18 a
- 22ºC, podendo atingir os
- 25ºC em determinadas
- condições climatéricas)
- (Decreto Lei n.º243/86 –
- art.11º-1a);
-
-
-
- 2
-
- O valor de humidade relativa
- da atmosfera de trabalho
- deve situar-se no intervalo
- de valores recomendados (50
- a 70%) (Decreto-Lei
- n.º243/86 – art.11º- 1b).
-
-
-
-
- Os valores de temperatura em
- toda a área de escritórios
- variaram entre
-
-
- 21,1 ºC
-
-
- e
-
-
- 22 ºC
-
-
- . Todos os valores
- apresentados estão de acordo
- com os valores recomendáveis
- para o tipo de actividade
- que aí se desenvolve.
-
-
-
-
-
- Os valores de humidade
- relativa da atmosfera de
- trabalho em toda a área de
- escritórios variaram entre
-
-
- 27,3%
-
-
- e
-
-
- 29,2%.
-
-
- Todos os valores
- apresentados são inferiores
- aos valores recomendáveis
- para o tipo de actividade
- que aí se desenvolve.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de exposição ao ruído
-
-
-
-
- 1
-
-
- O empregador assegura
- que a exposição dos
- trabalhadores ao ruído
- durante o trabalho seja
- reduzida ao nível mais
- baixo possível e, em
- qualquer caso, não
- superior aos valores
- limite de exposição de
- 87 dB (A) e 140 dB (C) (
-
-
- Decreto Lei nº 182/2006
- -Art. 8º 1
-
-
- );
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- O nível sonoro contínuo
- equivalente médio obtido
- (nas áreas
- administrativas) variou
- entre
-
-
- 42 dB(A) e 70 dB (A),
-
-
- pelo que (e em condições
- normais de
- funcionamento) a
- Exposição pessoal diária
- ao ruído, a média
- semanal dos valores
- diários da exposição
- pessoal ao ruído e o
- nível de pressão sonora
- de pico deverá ser
- inferior aos valores
- limite.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de contacto eléctrico
- na utilização da instalação
- e equipamentos eléctricos
-
-
-
- 1
-
- Toda a instalação eléctrica
- deverá encontrar-se de
- acordo com a Portaria nº
- 949-A/2006 de 11 de Setembro
- de 2006, que aprova as
- regras técnicas das
- instalações eléctricas de
- baixa tensão.
-
-
-
- Os colaboradores deverão estar
- sensibilizados para a utilização
- correcta da electricidade, de
- forma a evitar situações de
- sobrecarga das fontes de energia
- (fichas triplas e extensões
- sobrecaregadas)
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de contacto com
- objectos perfurantes e/ou
- cortantes
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Assegurar a sua substituição
- quando apresentarem um
- elevado estado de degradação
- (Decreto Lei n.º441/91 –
- art.15ºb)
-
-
-
- 2
-
- Mantê-los arrumados após
- cada utilização (Decreto Lei
- n.º441/91 – art.15ºb)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
-
-
-
-
-
- Página 5 de 11
-
-
-
-
-
-
- SEV.
-
-
- (S)
-
-
-
-
- PROB.
-
-
- (P)
-
-
-
-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- 4
-
-
- BAIXO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de queda ao mesmo
- nível
-
-
-
- 1
-
-
- Manter o pavimento dos
- locais de trabalho
- isentos de obstáculos
- que possam provocar
- quedas (
-
-
- Portaria n.º987/93 –
- art.10º
-
-
- )
-
-
-
-
-
- Identificar as áreas de trabalho
- onde se verifica acumulação de
- cablagens diversas em espaços de
- circulação e rotear devidamente
- (ou colocar no interior de calha
- técnica) os referidos cabos para
- que estes não representem risco
- de queda para os trabalhadores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Inexistência de sinalização
- adequada de segurança e
- saúde
-
-
-
- 1
-
-
- Os sinais devem ser
- instalados em local bem
- iluminado, a altura e em
- posição apropriadas,
- tendo em conta os
- impedimentos à sua
- visibilidade desde a
- distância julgada
- conveniente (
-
-
- Portaria n.º1456-A/95 –
- Art. 6º-1
-
-
- );
-
-
-
-
-
- 2
-
- Limpar e verificar
- regularmente os meios de
- sinalização de segurança
- (Portaria nº 1456-A/95 –
- Art. 4º);
-
-
-
- 3
-
- Informar, consultar e formar
- os trabalhadores sobre a
- sinalização de segurança e
- saúde (Decreto Lei nº 141/95
- – Art. 9º).
-
-
-
- Assegurar que a sinalização de
- segurança e emergência se
- encontra permanentemente
- actualizada
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
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-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
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-
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-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
-
-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
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-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
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-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
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-
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-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
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- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
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- SEV.
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- (S)
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- PROB.
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- (P)
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- VALOR RISCO
-
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- (S x P)
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- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
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-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Existência de iluminação de
- emergência de segurança
-
-
-
- 1
-
- A instalação de iluminação
- de emergência de segurança
- deverá permitir, em caso de
- avaria da instalação normal,
- a evacuação segura e fácil
- do público para o exterior e
- a execução das manobras
- respeitantes à segurança e à
- intervenção de socorros
- (Portaria nº 740/74 – art.
- 446º);
-
-
-
- 2
-
- A instalação de iluminação
- de emergência deverá
- assegurar a iluminação de
- ambiente e a de circulação
- (Portaria nº 740/74 – art.
- 446º
-
-
-
-
-
-
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-
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-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Organização dos meios de
- evacuação e emergência
-
-
-
- 1
-
- Nos caminhos de evacuação
- não devem ser colocados
- obstáculos susceptíveis de
- dificultarem a circulação e
- poderem também constituir um
- risco de propagação de
- incêndio (Decreto Lei nº
- 368/99 de 18 de Setembro
- Anexo 2.1.5);
-
-
-
- 2
-
-
- Assegurar que os
- colaboradores se
- encontram
- suficientemente
- instruídos sobre os
- planos de evacuação dos
- locais de trabalho
-
-
- (Decreto Lei n.º 243/86
- – art.37º-1);
-
-
-
-
-
- 3
-
- As vias normais e de
- emergência têm de estar
- permanentemente
- desobstruídas e em condições
- de utilização, devendo o
- respectivo traçado conduzir,
- o mais rapidamente possível,
- a áreas ao ar livre ou a
- zonas de segurança (Portaria
- nº 987/93 – 4º – 1);
-
-
-
- 4
-
- A instalação de cada posto
- de trabalho deve permitir a
- evacuação rápida e em máxima
- segurança dos trabalhadores
- (Portaria nº 987/93 – 4º –
- 3).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
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-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
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- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
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- AVALIAÇÃO: INICIAL
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- PERIÓDICA
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- þ
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-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
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-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
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-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
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-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
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- SEV.
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- VALOR RISCO
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- (S x P)
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- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
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- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
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-
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-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Utilização de equipamentos
- de trabalho (máquinas,
- ferramentas ou instalações)
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- O empregador tem de
- assegurar que os
- equipamentos de trabalho são
- adequados ou
- convenientemente adaptados
- ao trabalho a efectuar;
- atender às condições e
- características do trabalho
- e aos riscos existentes na
- escolha dos equipamentos de
- trabalho; considerar os
- postos de trabalho, posição
- dos trabalhadores e os
- princípios ergonómicos no
- decorrer da utilização dos
- equipamentos; e assegurar a
- sua adequada manutenção
- (Decreto Lei nº 50/2005 –
- art. 3º)
-
-
-
- 2
-
- O empregador deve prestar a
- trabalhadores e
- representantes para a
- segurança, higiene e saúde
- do trabalho a informação
- adequada sobre os
- equipamentos de trabalho
- utilizados (Decreto Lei nº
- 50/2005 – art. 8º);
-
-
-
- 3
-
- O empregador deve consultar
- por escrito, previamente e
- em tempo útil, os
- representantes dos
- trabalhadores ou, na sua
- ausência, os trabalhadores
- sobre os equipamentos de
- trabalho utilizados, pelo
- menos duas vezes por ano
- (Decreto Lei nº 50/2005 –
- art. 9º)
-
-
-
-
-
-
-
-
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- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
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- EMPRESA
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-
- : Auchan
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- DATA DA AVALIAÇÃO
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-
- : 6 de Março de 2008
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- AVALIAÇÃO: INICIAL
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- PERIÓDICA
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-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
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- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
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-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
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-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
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- SEV.
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- (S)
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- PROB.
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- (P)
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-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
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-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
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-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Existência de armário, caixa
- ou bolsa com conteúdo mínimo
- destinado aos primeiros
- socorros
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- O conteúdo dos armários,
- caixas ou bolsas, deve ser
- mantido em condições de
- assepsia, convenientemente
- conservado, etiquetado e
- imediatamente substituído
- após a sua utilização
- (Decreto Lei n.º243/86 –
- art.º28º-2);
-
-
-
- 2
-
- Deverão existir instruções
- claras e simples para os
- primeiros cuidados a pôr em
- prática em caso de
- emergência junto dos
- armários, caixas ou bolsas
- de primeiros socorros
- (Decreto Lei n.º243/86 –
- art.º28º-4).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
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-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
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-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
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-
- PERIÓDICA
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-
- þ
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-
-
-
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-
-
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-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
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- SEV.
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- (S)
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- PROB.
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- (P)
-
-
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-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
-
-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Risco de exposição a
- contaminantes químicos e
- biológicos
-
-
-
- 1
-
- O empregador deve assegurar
- que as exposições aos
- agentes químicos, físicos e
- biológicos nos locais de
- trabalho não constituam
- risco para a saúde dos
- trabalhadores (Lei nº 99/03
- – Art.273º -2c);
-
-
-
- 2
-
- Os níveis de concentração de
- substâncias nocivas
- existentes no ar não podem
- ultrapassar os definidos em
- legislação específica
- (Portaria nº 987/93 – art.6º
- - 5);
-
-
-
- 3
-
- As instalações e
- equipamentos devem possuir
- um plano de manutenção
- preventiva que estabeleça
- claramente as tarefas de
- manutenção previstas,
- nomeadamente o registo das
- análises periódicas da
- Qualidade do Ar Interior,
- com indicação do técnico ou
- técnicos que as realizaram
- (Decreto Lei nº 79/2006 –
- Art.19º- 2).
-
-
-
- 4
-
- Limpar e desinfectar todo o
- equipamento no mínimo duas
- vezes por ano e Verificar
- regularmente o estado de
- limpeza dos filtros e
- proceder à sua limpeza
- sempre que se justifique
- (Direcção Geral da Saúde);
-
-
-
- 5
-
-
- Realizar avaliações
- microbiológicas
- periódicas no interior
- do sistema de ar
- condicionado.
- (Decreto-Lei 78/2006 e
- Decreto-Lei 79/2006) -
-
-
- próxima auditoria a
- realizar até ao final de
- 2009
-
-
- .
-
-
-
-
-
- As embalagens de toner vazias
- devem ser sempre armazenar em
- local afastado dos locais de
- trabalho
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
-
- ¨
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-
- PERIÓDICA
-
-
- þ
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-
-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
-
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-
- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
-
-
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-
- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
-
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- SEV.
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- (S)
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- PROB.
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- (P)
-
-
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-
- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
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-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
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-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Existência de informação no
- domínio da segurança,
- higiene e saúde do trabalho
-
-
-
-
- 1
-
-
- Garantir a existência de
- informação actualizada
- sobre (Lei nº 99/2003 de
- 27 de Agosto
-
-
- art. 272
-
-
- º):
-
-
-
-
-
- 1
-
- Riscos para a segurança e
- saúde, medidas de protecção
- e de prevenção e a forma
- como se aplicam;
-
-
-
- 2
-
- Medidas e instruções a
- adoptar em caso de perigo
- grave e iminente;
-
-
-
- 3
-
- Medidas de primeiros
- socorros, de combate a
- incêndios e de evacuação dos
- trabalhadores em caso de
- sinistro, bem como os
- trabalhadores ou serviços
- encarregados de as pôr em
- prática.
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Formação no domínio da
- segurança, higiene e saúde
- do trabalho
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- Proporcionar formação
- adequada e suficiente no
- domínio da segurança,
- higiene e saúde do
- trabalho, tendo em conta
- as respectivas funções e
- o posto de trabalho (
-
-
- Lei nº 35/04 – art. 216º
-
-
- );
-
-
-
-
-
- 2
-
-
- Formar em número
- suficiente os
- trabalhadores
- responsáveis pela
- aplicação das medidas de
- primeiros socorros, de
- combate a incêndios e de
- evacuação de
- trabalhadores, bem como
- facultar-lhes o material
- adequado (
-
-
- Lei nº 35/04 – art. 217º
-
-
- ).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- : Auchan
-
-
-
-
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-
- DATA DA AVALIAÇÃO
-
-
- : 6 de Março de 2008
-
-
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-
- AVALIAÇÃO: INICIAL
-
-
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- PERIÓDICA
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- þ
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-
- ESTABELECIMENTO: Coimbra
-
-
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- DATA DA PRÓXIMA
-
-
- : 25 de Setembro de 2008
-
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-
-
-
- REALIZADA POR: Sónia Campos
-
-
- SIPRP – Sociedade Ibérica de
- Prevenção de Riscos
- Profissionais
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- POSTO DE TRABALHO
-
- :
-
- Genérico Área Administrativa
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- SEV.
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- (P)
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- VALOR RISCO
-
-
- (S x P)
-
-
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-
- RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
-
-
- / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Representante dos
- trabalhadores para a
- segurança, higiene e saúde
- no trabalho
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- Os trabalhadores ou o
- sindicato que tenha
- trabalhadores
- representados na empresa
- promovem a eleição dos
- representantes dos
- trabalhadores para a
- segurança, higiene e
- saúde do trabalho (
-
-
- Lei nº 35/04 – art. 266º
-
-
- ).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
- INDETERMINADO
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
- Comissão de higiene e
- segurança no trabalho
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
- Podem ser criadas
- comissões de higiene e
- segurança no trabalho de
- composição paritária
- (Lei
-
-
- nº 35/04 – art. 215º
-
-
- ).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Avaliação Periódica de Riscos Laborais
-
-
-
-
-
-
-
-
- 113
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
- A partir dos resultados da avaliação de riscos,
- é elaborado um outro documento (Plano de
- Actuação), que inclui a listagem das acções que
- deverão ser realizadas de modo a eliminar,
- reduzir ou controlar os riscos detectados.
-
-
-
- Este Plano permitirá auxiliar a
-
- AUCHAN
- -
-
- Loja de Coimbra
-
-
- na programação e acompanhamento das
- referidas acções.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
-
-
-
- A equipa técnica de Segurança e Higiene do
- Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
- todos os colaboradores da
-
- AUCHAN
- -
-
- Loja de Coimbra
-
-
- durante a realização desta auditoria,
- ficando à disposição para qualquer
- esclarecimento.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Lisboa, 29 de Abril de 2008
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Sónia Campos
-
-
- Ergonomista
-
-
- Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
-
-
-
- (CAP nº 0601/6505/02)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
+
+
+
+
+
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+
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+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ vbvb
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+ 1. INTRODUÇÃO
+
+
+
+
+ 2. DADOS DA EMPRESA
+
+
+
+
+ 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+ 3.1 Legislação de aplicação geral
+
+
+
+
+ 3.2 Legislação específica
+
+
+
+
+ 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+ 4.1 Normalização portuguesa
+
+
+
+
+ 4.2 Normalização internacional
+
+
+
+
+ 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
+
+
+
+
+ 5.1 Obrigações do empregador
+
+
+
+
+ 5.2 Obrigações do trabalhador
+
+
+
+
+ 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
+
+
+
+
+ 7. RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+ 7.1 Classificação dos riscos profissionais
+
+
+
+
+ 7.2 Valoração dos riscos
+
+
+
+
+ 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. INTRODUÇÃO
+
+ A entidade empregadora deve tomar todas as
+ medidas necessárias para a defesa da segurança e
+ saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
+ de um sistema organizado, dotado dos meios
+ necessários, que deve abranger as medidas de
+ eliminação e de controlo dos riscos, assim como
+ de formação, informação e consulta a empreender.
+
+
+ De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de
+ Julho, que contém os princípios que visam
+ promover a segurança, higiene e saúde do
+ trabalho, o empregador deve “
+ Integrar no conjunto de actividades da
+ empresa … a avaliação dos riscos para a
+ segurança e saúde dos trabalhadores, com a
+ adopção de convenientes medidas de
+ prevenção.”
+
+
+ Tendo em vista assegurar condições adequadas de
+ segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
+ são realizadas auditorias de segurança, no
+ decorrer das quais:
+
+ 1
+ é recolhida informação através das visitas
+ aos locais de trabalho, do diálogo
+ estabelecido com os trabalhadores ou através
+ de outras fontes de informação;
+
+
+ 2
+ é listado o conjunto de factores de risco
+ inerentes às condições normais de laboração
+ ou aos acontecimentos não planeados mas
+ previsíveis;
+
+
+ 3
+ são identificados os trabalhadores
+ potencialmente expostos a riscos resultantes
+ dos factores de risco identificados;
+
+
+ 4
+ é recolhida informação relativa à existência
+ de grupos específicos (jovens, grávidas,
+ puérperas, lactantes);
+
+
+ 5
+ são identificados os trabalhadores
+ envolvidos em trabalhos proibidos,
+ condicionados ou não recomendados;
+
+
+ 6
+ são identificadas as situações de perigo
+ grave ou iminente.
+
+ A avaliação dos riscos laborais consiste
+ portanto, na análise estruturada de todos os
+ aspectos inerentes ao trabalho, concretizada
+ através da identificação, estimação e valoração
+ dos riscos existentes (com indicação dos
+ trabalhadores a eles expostos) e da definição
+ das medidas de prevenção ou protecção adequadas.
+
+
+
+
+
+ 2. DADOS DA EMPRESA
+
+
+ No dia
+ 6 de Março 2008
+ realizou-se a auditoria às instalações da
+ empresa
+ JUMBO – Loja integrada no C. C.
+ Dolce Vita
+ Coimbra
+ , situada na
+ R. D. João III, Coimbra
+ (cuja actividade desenvolvida é de comércio
+ a retalho em supermercados e hipermercados)
+ para a avaliação das condições de segurança,
+ higiene e saúde do trabalho existentes.
+
+
+ A empresa supracitada possui duzentos e sessenta
+ e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e
+ seis (76) destes exercem actividades na zona de
+ produtos frescos.
+ Para a realização da visita, a Técnica Superior
+ de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade
+ Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
+ Unipessoal Lda., obteve a colaboração e
+ acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho
+ (Responsável de Segurança) na prestação de
+ informações relativas à actividade desenvolvida
+ e às condições de trabalho existentes.
+
+
+ 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+ A avaliação de riscos laborais realizada foi
+ baseada nas obrigações impostas pela legislação
+ portuguesa em vigor relativa à Segurança,
+ Higiene e Saúde do Trabalho.
+
+ 3.1 Legislação de aplicação geral
+
+ -
+
+ Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada
+ pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o
+ novo Código de Trabalho;
+
+
+
+ -
+
+ Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro,
+
+ alterado pelo
+ Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril –
+ Estabelece o regime jurídico do
+ enquadramento da segurança, higiene e saúde
+ do trabalho;
+
+
+
+
+ -
+
+ Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro,
+
+ alterado
+ pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo
+ Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de
+ Organização e funcionamento dos serviços da
+ segurança, higiene e saúde do trabalho;
+
+
+
+ -
+
+ Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro e
+ Portaria n.º987/93 de 6 de Outubro – Relativos
+ às prescrições mínimas de segurança nos locais
+ de trabalho.
+
+
+
+ 3.2 Legislação específica
+ Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
+
+ 1
+ Lei nº100/97, de 13 de Setembro
+ regulamentado pelo Decreto-Lei n.º143/99 de
+ 30 de Abril – Aprova o novo regime jurídico
+ dos acidentes de trabalho e doenças
+ profissionais;
+
+
+ 2
+ Decreto-Lei nº 341/93 de 30 de Setembro –
+ Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades de
+ Trabalho;
+
+
+ 3
+ Decreto Regulamentar nº 6/2001 de 5 de Maio
+ – Aprova a lista das doenças profissionais e
+ o respectivo índice codificado.
+
+ Grupos Específicos de Trabalhadores
+
+ 1
+ Portaria nº 229/96 de de 26 de Junho –
+ Relativa à Protecção da segurança e da saúde
+ das trabalhadoras grávidas, puérperas e
+ lactantes.
+
+ Comércio e serviços
+
+ 1
+ Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto –
+ Aprova o Regulamento Geral de Higiene e
+ Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos
+ Comerciais, de Escritórios e Serviços;
+
+ Equipamentos de Protecção Individual
+
+ 1
+ Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro –
+ Relativo às prescrições mínimas de segurança
+ e de saúde para a utilização pelos
+ trabalhadores de equipamentos de protecção
+ individual no trabalho;
+
+
+ 2
+ Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro –
+ Estabelece as prescrições mínimas de
+ segurança e saúde dos trabalhadores na
+ utilização de equipamentos de protecção
+ individual no trabalho.
+
+ Sinalização de segurança
+
+ 1
+ Decreto-Lei n.º141/95, de 14 de Junho
+ regulamentado pela Portaria n.º1456-A/95, de
+ 11 de Dezembro – Estabelece as prescrições
+ mínimas para a sinalização de segurança e de
+ saúde no trabalho.
+
+ Segurança contra incêndios
+
+ 1
+
+ Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro
+ – Aprova as medidas de segurança contra
+ riscos de incêndio aplicáveis aos
+ estabelecimentos comerciais com área
+ total igual ou superior a 300 m
+ 2
+ .
+
+
+
+
+
+ Máquinas e equipamentos
+
+ 1
+ Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro –
+ Relativo às prescrições mínimas de segurança
+ e de saúde para a utilização de equipamentos
+ de trabalho;
+
+
+ 2
+ Decreto-Lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro –
+ Estabelece as regras a que deve obedecer a
+ colocação no mercado e a entrada em serviço
+ das máquinas e dos componentes de segurança
+ e colocados no mercado isoladamente.
+
+ Risco e instalações eléctricas
+
+ 1
+ Portaria nº 37/70 de 21 de Janeiro – Aprova
+ as instruções para os primeiros socorros em
+ acidentes pessoais produzidos por correntes
+ eléctricas;
+
+
+ 2
+
+ Portaria nº 949A/2006, de 11 de Setembro
+ – Relativo às Regras Técnicas das
+ Instalações Eléctricas
+ de Baixa Tensão;
+
+
+
+ Agentes biológicos
+
+ 1
+ Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril –
+ Estabelece prescrições mínimas de protecção
+ da segurança e da saúde dos trabalhadores
+ contra os riscos da exposição a agentes
+ biológicos durante o trabalho.
+
+ Agentes químicos
+
+ 1
+ Decreto-lei nº 290/201 de 16 de Novembro –
+ Relativo à protecção da segurança e saúde
+ dos trabalhadores contra os riscos ligados à
+ exposição a agentes químicos no trabalho.
+
+ Desempenho energético dos edifícios
+
+ 1
+ Decreto-Lei n.º 78/06 de 4 de Abril –
+ Relativo ao desempenho energético dos
+ edifícios;
+
+
+ 2
+ Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril -
+ Aprova o regulamento dos Sistemas
+ Energéticos de Climatização em Edifícios.
+
+ Ruído
+
+ 1
+ Decreto-lei nº 182/2006 de 6 de Setembro –
+ Relativo às prescrições mínimas de segurança
+ e saúde em matéria de exposição dos
+ trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
+
+
+
+ Classificação, embalagem e rotulagem
+
+ -
+
+ Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro –
+ Estabelecer as regras a que devem obedecer a
+ notificação de novas substâncias químicas e a
+ classificação, embalagem e rotulagem que
+ substâncias perigosas para o Homem e o ambiente
+ quando colocadas no mercado.
+
+ Equipamentos dotados de visor
+
+ -
+
+ Decreto-Lei n.º349/93, de 1 de Outubro –
+ Prescrições mínimas de segurança e de saúde
+ respeitantes ao trabalho com equipamentos
+ dotados de visor,
+
+
+ -
+
+ Portaria n.º 989/93, de 6 de Outubro –
+ Prescrições mínimas de segurança e de saúde
+ respeitantes ao trabalho com equipamentos
+ dotados de visor (Regulamenta o Decreto-Lei
+ n.º349/93, de 1 de Outubro).
+
+ Movimentação manual de cargas
+
+ 1
+ Decreto-Lei n.º330/93 de 25 de Outubro –
+ Relativa às prescrições mínimas de segurança
+ e de saúde na movimentação manual de cargas.
+
+
+
+ 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
+
+ Na realização da avaliação de riscos laborais
+ foi considerada além da legislação, também a
+ normalização relativa à Segurança, Higiene e
+ Saúde do Trabalho.
+ 4.1 Normalização portuguesa
+
+ 1
+ Norma Portuguesa (NP) 3992:1994 -
+ Sinalização contra incêndio. Sinais de
+ segurança;
+
+
+ 2
+ NP EN 2:1993 - Classes de fogos;
+
+
+ 3
+ NP 1800:1981 - Segurança contra incêndios.
+ Agentes extintores. Selecção segundo as
+ classes de fogos;
+
+
+ 4
+
+
+
+ 5
+ NP 3064:1988 - Segurança contra incêndio.
+ Utilização dos extintores de incêndio
+ portáteis;
+
+
+ 6
+ NP 4280:1995 - Segurança contra incêndios.
+ Sinalização de dispositivos de combate a
+ incêndio;
+
+
+ 7
+ NP 4413:2002 - Manutenção de extintores;
+
+
+ 8
+ NP EN 2:1993 - Classes de fogos;
+
+
+ 9
+ NP EN 1866: 2000 - Extintores de incêndio
+ móveis;
+
+
+ 10
+ NP EN 869:1998 - Mantas de incêndio;
+
+
+ 11
+ NP EN 671-1:2003 - Instalações fixas de
+ combate a incêndio – Sistemas armados com
+ mangueiras.
+
+
+ 4.2 Normalização internacional
+
+ 1
+
+ International Organization of
+ Standardization (ISO) 8995:
+ 2002 - Lighting of Indoor Work Places;
+
+
+
+
+ 1
+ ISO 9241-5:1998 - Ergonomic requirements for
+ Office work with visual display terminals
+ (VDTS) Part 5: Workstation layout and
+ postural requirements;
+
+
+ 2
+ Norma Belga NBN S26001: 1984 - Chair-desk
+ working position – Basic principles;
+
+
+ 3
+ Norma Belga NBN S26002: 1984 - Chair-desk
+ working position-Dimensions and design
+ requirements.
+
+
+
+ 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
+
+ De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
+ 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
+ para o empregador e trabalhador.
+
+
+ 5.1 Obrigações do empregador
+ De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
+ 27 de Agosto o empregador tem de:
+
+ -
+
+ Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os
+ na origem, anulando-os ou limitando os seus
+ efeitos;
+
+
+ -
+
+ Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos
+ trabalhadores, com a adopção de convenientes
+ medidas de prevenção;
+
+
+
+
+ -
+
+ Assegurar que a exposição a agentes químicos,
+ físicos e biológicos não constituam risco para a
+ saúde;
+
+
+ -
+
+ Considerar a componente técnica, organização do
+ trabalho, as relações sociais e os factores
+ materiais na planificação da prevenção;
+
+
+ -
+
+ Ter em conta os trabalhadores e terceiros
+ susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e
+ realização de trabalhos;
+
+
+ -
+
+ Dar prioridade à protecção colectiva em relação
+ às medidas de protecção individual;
+
+
+ -
+
+ Organizar o trabalho, procurando eliminar
+ eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e
+ cadenciado;
+
+
+
+ -
+
+ Assegurar a vigilância adequada da saúde dos
+ trabalhadores em função
+
+
+ dos riscos a que se encontram expostos;
+
+
+
+ -
+
+ Estabelecer medidas, identificar trabalhadores
+ responsáveis e assegurar contactos necessários
+ com entidades exteriores em matéria de primeiros
+ socorros, combate a incêndios e evacuação dos
+ trabalhadores;
+
+
+ -
+
+ Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão
+ e formação adequadas o acesso (apenas durante o
+ tempo necessário) a zonas de risco grave;
+
+
+ -
+
+ Adoptar medidas e dar instruções que permitam
+ aos trabalhadores em caso de perigo grave ou
+ eminente que não possa ser evitado, cessar a sua
+ actividade ou afastar-se imediatamente do local
+ de trabalho, sem que possam retomar a actividade
+ enquanto persistir o perigo;
+
+
+ -
+
+ Substituir o que é perigoso pelo que é isento de
+ perigo ou menos perigoso;
+
+
+ -
+
+ Dar instruções adequadas aos trabalhadores;
+
+
+ -
+
+ Ter em consideração se os trabalhadores têm
+ conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que
+ lhes permita exercer com segurança as tarefas
+ incumbidas.
+
+
+
+ 5.2 Obrigações do trabalhador
+ De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de
+ 27 de Agosto os trabalhadores têm de:
+
+ -
+
+ Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e
+ instruções determinadas pelo empregador;
+
+
+ -
+
+ Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela
+ das outras pessoas que possam ser afectadas
+ pelas suas acções ou omissões no trabalho;
+
+
+ -
+
+ Utilizar correctamente máquinas, aparelhos,
+ instrumentos, substâncias perigosas e outros
+ equipamentos e meios postos à sua disposição
+ (equipamento de protecção colectiva e
+ individual) e cumprir os procedimentos de
+ trabalho estabelecidos;
+
+
+ -
+
+ Cooperar na melhoria do sistema de SHST;
+
+
+ -
+
+ Comunicar imediatamente (ao superior
+ hierárquico) as avarias e deficiências por si
+ detectadas que se afigurem susceptíveis de
+ originar perigo grave e iminente (se não for
+ possível estabelecer contacto, adoptar as
+ medidas e instruções estabelecidas), assim como
+ qualquer defeito verificado nos sistemas de
+ protecção;
+
+
+ -
+
+ Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em
+ caso de perigo grave e iminente, se não for
+ possível estabelecer contacto imediato com o
+ superior hierárquico ou com os trabalhadores que
+ desempenhem funções específicas nos domínios da
+ segurança, higiene e saúde do trabalho.
+
+
+
+ 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
+ No decorrer da auditoria são realizadas medições
+ relativas aos níveis de iluminância, humidade
+ relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
+ do nível sonoro contínuo equivalente.
+ Na realização das referidas medições são
+ utilizados os seguintes equipamentos
+ (devidamente calibrados):
+
+ -
+
+ Luxímetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA 811);
+
+
+
+ -
+
+ Termo-higrómetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA
+ 846);
+
+
+ -
+
+ Sonómetro (Cesva SC – 15 c Classe 2).
+
+
+ 7. RISCOS LABORAIS
+
+ 7.1 Classificação dos riscos profissionais
+ Os riscos profissionais encontram-se
+ relacionados com a Segurança, a Higiene, a
+ Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
+
+ Segurança do Trabalho
+ : contacto directo/indirecto com a
+ electricidade, projecção de fragmentos ou
+ partículas.
+
+
+
+ Higiene do Trabalho
+ :
+
+
+
+ Riscos físicos
+ : exposição a ruído, vibrações, radiações
+ (ionizantes e não ionizantes), condições
+ inadequadas de iluminação;
+
+
+
+ Riscos químicos
+ : exposição a agentes químicos no estado
+ sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido
+ (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e
+ vapores);
+
+
+
+ Riscos biológicos
+ : exposição a contaminantes biológicos
+ (vírus, bactérias, fungos e parasitas).
+
+
+
+ Ergonomia do Trabalho
+ : manipulação manual de cargas, adopção de
+ posturas incorrectas.
+
+
+
+ Psicossociologia do Trabalho
+ : realização de trabalho monótono e/ou
+ complexo, atendimento público, existência de
+ conflitos interpessoais.
+
+
+
+
+ 7.2 Valoração dos riscos
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+ Para realizar a valoração de um risco
+ laboral é necessário atender à
+ probabilidade
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+ e da estimativa da
+ severidade
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode
+ resultar?).
+
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+ No seguinte quadro encontram-se descritos alguns
+ exemplos de consequências de acordo com o grau
+ de severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+ - Desconforto, fadiga visual
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+ - Irritações
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+ - Lacerações
+ - Queimaduras extensas
+ - Comoções/Abalos físicos
+ - Pequenas fracturas
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+ - Facturas maiores
+ - Intoxicações
+ - Cancro
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+ - Incapacidades permanentes
+ - Invalidez
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+ - Se já ocorreu alguma vez
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no quadro seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+ IMPROVÁVEL
+ 1
+
+
+ POSSÍVEL
+ 2
+
+
+ PROVÁVEL
+ 3
+
+
+ INEVITÁVEL
+ 4
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+ 1
+
+
+ IRRELEVANTE
+ 1
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+ 2
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+ 3
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+ ALTO
+ 9
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+ 4
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+ 16
+
+
+
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+ Baixo
+ Prioridade: Baixa
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+ Médio
+ Prioridade: Média
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Alto
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Muito alto
+ Prioridade: Alta
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE,
+ ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS
+ DO TRABALHO
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+ As medidas
+ de controlo
+ existentes
+ são
+ adequadas
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+
+ As medidas
+ de controlo
+ são
+ inexistentes,
+ insuficientes
+ ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não
+ estudado/analisado.
+ Informação insuficiente.
+
+
+ Indeterminado
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+ controlado ou incontrolado
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos
+ estudos realizados e à não realização de
+ novos estudos com a periodicidade
+ obrigatória.
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+ Indeterminado
+ .
+
+
+
+
+
+ 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+ Com base na informação recolhida no decorrer da
+ auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
+ laborais que a seguir se apresentam, sendo estas
+ elaboradas por trabalhador (ou grupo de
+ trabalhadores com actividades semelhantes) e
+ para as instalações.
+ Para cada um dos riscos identificados são
+ aconselhadas medidas preventivas e/ou
+ correctivas, de acordo com a legislação e
+ normativa vigente, tendo em vista a sua
+ eliminação, redução ou controlo para níveis
+ aceitáveis.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Genérico
+ Riscos comuns às áreas Administrativa
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 1 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ 3
+
+
+ 2
+
+
+ 6
+ MÉDIO
+
+
+
+
+ 1
+ Risco ergonómico devido à
+ postura na utilização de
+ equipamentos dotados de
+ visor
+
+
+
+ 1
+ Formar os trabalhadores
+ sobre a utilização dos
+ equipamentos dotados de
+ visor (Decreto Lei nº 349/93
+ – art. 8º).
+
+ Devido ao tempo de exposição aos
+ factores de risco inerentes ao
+ trabalho e ao tempo de
+ interacção com ecrãs de
+ visualização, devem ser
+ garantidas condições básicas
+ para que os colaboradores possam
+ executar as suas tarefas com o
+ máximo de conforto, garantindo
+ níveis de produtividade.
+
+ 1
+
+ Disponibilizar a
+ todos
+ os trabalhadores
+ cadeiras que: garantam
+ ajustabilidade (altura e
+ apoios) e disponham de
+ apoio para os braços
+ (ISO 9241:1997 –
+ Ergonomics requirements
+ for office work with
+ visual terminals)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 2 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ 3
+
+
+ 2
+
+
+ 6
+ MÉDIO
+
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de exposição a
+ condições inadequadas de
+ iluminação
+
+
+ 1
+ As fontes de iluminação
+ devem ser de intensidade
+ uniforme e não devem
+ provocar contrastes muito
+ acentuados, encandeamento,
+ excessivo aquecimento,
+ cheiros, fumos ou gases
+ incómodos, tóxicos ou
+ perigosos (Decreto Lei nº
+ 243/86 – art. 14º);
+
+
+ 2
+ O valor de iluminância deve
+ ser no mínimo de 500 lux na
+ área focal de trabalho e de
+ 300 lux no envolvimento para
+ actividade de carácter (ISO
+ 8995 –Lighting of Indoor
+ Work Places);
+
+
+ 3
+
+ A instalação eléctrica
+ (…) e deve assegurar que
+ a sua utilização não
+ constitua factor de
+ risco para os
+ trabalhadores, por
+ contacto directo ou
+ indirecto
+ (
+ Portaria 987/93 art. 3º
+ - 1)
+
+
+
+ Todas as lâmpadas existentes nas
+ instalações deverão estar
+ devidamente protegidas.
+
+
+
+
+ 3
+
+
+ 2
+
+
+ 6
+ MÉDIO
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de incêndio
+
+
+
+ 1
+
+ Todos os
+ estabelecimentos
+ comerciais devem dispor
+ de meios de primeira
+ intervenção apropriados,
+ colocados perto dos
+ acessos às escadas ou
+ saídas, nos caminhos de
+ evacuação e na
+ proximidade dos locais
+ de maior risco (
+ Decreto-Lei 368/99 -
+ ponto 9 do Anexo
+ );
+
+
+
+
+ 2
+
+ Manter o material de
+ detecção e combate a
+ incêndios
+ permanentemente
+ acessível
+ (Decreto Lei n.º243/86 –
+ art.36º-1)
+ ;
+
+
+
+ Todos os extintores existentes
+ nas instalações deverão estar
+ posicionados a 1,20 m do chão
+ (manípulo)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 3 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ 4
+
+
+ 1
+
+
+ 4
+ BAIXO
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de choque contra
+ objectos imóveis
+
+
+ 1
+ Manter o local de trabalho
+ arrumado (Decreto Lei
+ n.º441/91 – art.15ºb);
+
+
+ 1
+ Assegurar que as vias de
+ passagem se encontram
+ permanentemente
+ desobstruídas (Portaria
+ n.º987/93 – art.4º.)
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+ 2
+
+
+ 4
+ BAIXO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de desconforto térmico
+
+
+
+ 1
+ O valor de temperatura deve
+ situar-se no intervalo de
+ valores recomendados (18 a
+ 22ºC, podendo atingir os
+ 25ºC em determinadas
+ condições climatéricas)
+ (Decreto Lei n.º243/86 –
+ art.11º-1a);
+
+
+ 2
+ O valor de humidade relativa
+ da atmosfera de trabalho
+ deve situar-se no intervalo
+ de valores recomendados (50
+ a 70%) (Decreto-Lei
+ n.º243/86 – art.11º- 1b).
+
+
+ Os valores de temperatura em
+ toda a área de escritórios
+ variaram entre
+ 21,1 ºC
+ e
+ 22 ºC
+ . Todos os valores
+ apresentados estão de acordo
+ com os valores recomendáveis
+ para o tipo de actividade
+ que aí se desenvolve.
+
+
+
+ Os valores de humidade
+ relativa da atmosfera de
+ trabalho em toda a área de
+ escritórios variaram entre
+ 27,3%
+ e
+ 29,2%.
+ Todos os valores
+ apresentados são inferiores
+ aos valores recomendáveis
+ para o tipo de actividade
+ que aí se desenvolve.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 4 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ 2
+
+
+ 2
+
+
+ 4
+ BAIXO
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de exposição ao ruído
+
+
+
+ 1
+
+ O empregador assegura
+ que a exposição dos
+ trabalhadores ao ruído
+ durante o trabalho seja
+ reduzida ao nível mais
+ baixo possível e, em
+ qualquer caso, não
+ superior aos valores
+ limite de exposição de
+ 87 dB (A) e 140 dB (C) (
+ Decreto Lei nº 182/2006
+ -Art. 8º 1
+ );
+
+
+
+
+ 1
+
+ O nível sonoro contínuo
+ equivalente médio obtido
+ (nas áreas
+ administrativas) variou
+ entre
+ 42 dB(A) e 70 dB (A),
+ pelo que (e em condições
+ normais de
+ funcionamento) a
+ Exposição pessoal diária
+ ao ruído, a média
+ semanal dos valores
+ diários da exposição
+ pessoal ao ruído e o
+ nível de pressão sonora
+ de pico deverá ser
+ inferior aos valores
+ limite.
+
+
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+ 2
+
+
+ 4
+ BAIXO
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de contacto eléctrico
+ na utilização da instalação
+ e equipamentos eléctricos
+
+
+ 1
+ Toda a instalação eléctrica
+ deverá encontrar-se de
+ acordo com a Portaria nº
+ 949-A/2006 de 11 de Setembro
+ de 2006, que aprova as
+ regras técnicas das
+ instalações eléctricas de
+ baixa tensão.
+
+ Os colaboradores deverão estar
+ sensibilizados para a utilização
+ correcta da electricidade, de
+ forma a evitar situações de
+ sobrecarga das fontes de energia
+ (fichas triplas e extensões
+ sobrecaregadas)
+
+
+
+
+ 2
+
+
+ 2
+
+
+ 4
+ BAIXO
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de contacto com
+ objectos perfurantes e/ou
+ cortantes
+
+
+
+ 1
+ Assegurar a sua substituição
+ quando apresentarem um
+ elevado estado de degradação
+ (Decreto Lei n.º441/91 –
+ art.15ºb)
+
+
+ 2
+ Mantê-los arrumados após
+ cada utilização (Decreto Lei
+ n.º441/91 – art.15ºb)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 5 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ 2
+
+
+ 2
+
+
+ 4
+ BAIXO
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de queda ao mesmo
+ nível
+
+
+ 1
+
+ Manter o pavimento dos
+ locais de trabalho
+ isentos de obstáculos
+ que possam provocar
+ quedas (
+ Portaria n.º987/93 –
+ art.10º
+ )
+
+
+
+ Identificar as áreas de trabalho
+ onde se verifica acumulação de
+ cablagens diversas em espaços de
+ circulação e rotear devidamente
+ (ou colocar no interior de calha
+ técnica) os referidos cabos para
+ que estes não representem risco
+ de queda para os trabalhadores
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Inexistência de sinalização
+ adequada de segurança e
+ saúde
+
+
+ 1
+
+ Os sinais devem ser
+ instalados em local bem
+ iluminado, a altura e em
+ posição apropriadas,
+ tendo em conta os
+ impedimentos à sua
+ visibilidade desde a
+ distância julgada
+ conveniente (
+ Portaria n.º1456-A/95 –
+ Art. 6º-1
+ );
+
+
+
+
+ 2
+ Limpar e verificar
+ regularmente os meios de
+ sinalização de segurança
+ (Portaria nº 1456-A/95 –
+ Art. 4º);
+
+
+ 3
+ Informar, consultar e formar
+ os trabalhadores sobre a
+ sinalização de segurança e
+ saúde (Decreto Lei nº 141/95
+ – Art. 9º).
+
+ Assegurar que a sinalização de
+ segurança e emergência se
+ encontra permanentemente
+ actualizada
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 6 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Existência de iluminação de
+ emergência de segurança
+
+
+ 1
+ A instalação de iluminação
+ de emergência de segurança
+ deverá permitir, em caso de
+ avaria da instalação normal,
+ a evacuação segura e fácil
+ do público para o exterior e
+ a execução das manobras
+ respeitantes à segurança e à
+ intervenção de socorros
+ (Portaria nº 740/74 – art.
+ 446º);
+
+
+ 2
+ A instalação de iluminação
+ de emergência deverá
+ assegurar a iluminação de
+ ambiente e a de circulação
+ (Portaria nº 740/74 – art.
+ 446º
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Organização dos meios de
+ evacuação e emergência
+
+
+ 1
+ Nos caminhos de evacuação
+ não devem ser colocados
+ obstáculos susceptíveis de
+ dificultarem a circulação e
+ poderem também constituir um
+ risco de propagação de
+ incêndio (Decreto Lei nº
+ 368/99 de 18 de Setembro
+ Anexo 2.1.5);
+
+
+ 2
+
+ Assegurar que os
+ colaboradores se
+ encontram
+ suficientemente
+ instruídos sobre os
+ planos de evacuação dos
+ locais de trabalho
+ (Decreto Lei n.º 243/86
+ – art.37º-1);
+
+
+
+
+ 3
+ As vias normais e de
+ emergência têm de estar
+ permanentemente
+ desobstruídas e em condições
+ de utilização, devendo o
+ respectivo traçado conduzir,
+ o mais rapidamente possível,
+ a áreas ao ar livre ou a
+ zonas de segurança (Portaria
+ nº 987/93 – 4º – 1);
+
+
+ 4
+ A instalação de cada posto
+ de trabalho deve permitir a
+ evacuação rápida e em máxima
+ segurança dos trabalhadores
+ (Portaria nº 987/93 – 4º –
+ 3).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 7 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Utilização de equipamentos
+ de trabalho (máquinas,
+ ferramentas ou instalações)
+
+
+
+
+ 1
+ O empregador tem de
+ assegurar que os
+ equipamentos de trabalho são
+ adequados ou
+ convenientemente adaptados
+ ao trabalho a efectuar;
+ atender às condições e
+ características do trabalho
+ e aos riscos existentes na
+ escolha dos equipamentos de
+ trabalho; considerar os
+ postos de trabalho, posição
+ dos trabalhadores e os
+ princípios ergonómicos no
+ decorrer da utilização dos
+ equipamentos; e assegurar a
+ sua adequada manutenção
+ (Decreto Lei nº 50/2005 –
+ art. 3º)
+
+
+ 2
+ O empregador deve prestar a
+ trabalhadores e
+ representantes para a
+ segurança, higiene e saúde
+ do trabalho a informação
+ adequada sobre os
+ equipamentos de trabalho
+ utilizados (Decreto Lei nº
+ 50/2005 – art. 8º);
+
+
+ 3
+ O empregador deve consultar
+ por escrito, previamente e
+ em tempo útil, os
+ representantes dos
+ trabalhadores ou, na sua
+ ausência, os trabalhadores
+ sobre os equipamentos de
+ trabalho utilizados, pelo
+ menos duas vezes por ano
+ (Decreto Lei nº 50/2005 –
+ art. 9º)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 8 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Existência de armário, caixa
+ ou bolsa com conteúdo mínimo
+ destinado aos primeiros
+ socorros
+
+
+
+ 1
+ O conteúdo dos armários,
+ caixas ou bolsas, deve ser
+ mantido em condições de
+ assepsia, convenientemente
+ conservado, etiquetado e
+ imediatamente substituído
+ após a sua utilização
+ (Decreto Lei n.º243/86 –
+ art.º28º-2);
+
+
+ 2
+ Deverão existir instruções
+ claras e simples para os
+ primeiros cuidados a pôr em
+ prática em caso de
+ emergência junto dos
+ armários, caixas ou bolsas
+ de primeiros socorros
+ (Decreto Lei n.º243/86 –
+ art.º28º-4).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 9 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Risco de exposição a
+ contaminantes químicos e
+ biológicos
+
+
+ 1
+ O empregador deve assegurar
+ que as exposições aos
+ agentes químicos, físicos e
+ biológicos nos locais de
+ trabalho não constituam
+ risco para a saúde dos
+ trabalhadores (Lei nº 99/03
+ – Art.273º -2c);
+
+
+ 2
+ Os níveis de concentração de
+ substâncias nocivas
+ existentes no ar não podem
+ ultrapassar os definidos em
+ legislação específica
+ (Portaria nº 987/93 – art.6º
+ - 5);
+
+
+ 3
+ As instalações e
+ equipamentos devem possuir
+ um plano de manutenção
+ preventiva que estabeleça
+ claramente as tarefas de
+ manutenção previstas,
+ nomeadamente o registo das
+ análises periódicas da
+ Qualidade do Ar Interior,
+ com indicação do técnico ou
+ técnicos que as realizaram
+ (Decreto Lei nº 79/2006 –
+ Art.19º- 2).
+
+
+ 4
+ Limpar e desinfectar todo o
+ equipamento no mínimo duas
+ vezes por ano e Verificar
+ regularmente o estado de
+ limpeza dos filtros e
+ proceder à sua limpeza
+ sempre que se justifique
+ (Direcção Geral da Saúde);
+
+
+ 5
+
+ Realizar avaliações
+ microbiológicas
+ periódicas no interior
+ do sistema de ar
+ condicionado.
+ (Decreto-Lei 78/2006 e
+ Decreto-Lei 79/2006) -
+ próxima auditoria a
+ realizar até ao final de
+ 2009
+ .
+
+
+
+ As embalagens de toner vazias
+ devem ser sempre armazenar em
+ local afastado dos locais de
+ trabalho
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 10 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Existência de informação no
+ domínio da segurança,
+ higiene e saúde do trabalho
+
+
+
+ 1
+
+ Garantir a existência de
+ informação actualizada
+ sobre (Lei nº 99/2003 de
+ 27 de Agosto
+ art. 272
+ º):
+
+
+
+
+ 1
+ Riscos para a segurança e
+ saúde, medidas de protecção
+ e de prevenção e a forma
+ como se aplicam;
+
+
+ 2
+ Medidas e instruções a
+ adoptar em caso de perigo
+ grave e iminente;
+
+
+ 3
+ Medidas de primeiros
+ socorros, de combate a
+ incêndios e de evacuação dos
+ trabalhadores em caso de
+ sinistro, bem como os
+ trabalhadores ou serviços
+ encarregados de as pôr em
+ prática.
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Formação no domínio da
+ segurança, higiene e saúde
+ do trabalho
+
+
+
+ 1
+
+ Proporcionar formação
+ adequada e suficiente no
+ domínio da segurança,
+ higiene e saúde do
+ trabalho, tendo em conta
+ as respectivas funções e
+ o posto de trabalho (
+ Lei nº 35/04 – art. 216º
+ );
+
+
+
+
+ 2
+
+ Formar em número
+ suficiente os
+ trabalhadores
+ responsáveis pela
+ aplicação das medidas de
+ primeiros socorros, de
+ combate a incêndios e de
+ evacuação de
+ trabalhadores, bem como
+ facultar-lhes o material
+ adequado (
+ Lei nº 35/04 – art. 217º
+ ).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+ ¨
+ PERIÓDICA
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+ :
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+ Página 11 de 11
+
+
+
+
+ SEV.
+ (S)
+
+
+ PROB.
+ (P)
+
+
+ VALOR RISCO
+ (S x P)
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Representante dos
+ trabalhadores para a
+ segurança, higiene e saúde
+ no trabalho
+
+
+
+ 1
+
+ Os trabalhadores ou o
+ sindicato que tenha
+ trabalhadores
+ representados na empresa
+ promovem a eleição dos
+ representantes dos
+ trabalhadores para a
+ segurança, higiene e
+ saúde do trabalho (
+ Lei nº 35/04 – art. 266º
+ ).
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+ -
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+ 1
+ Comissão de higiene e
+ segurança no trabalho
+
+
+
+ 1
+
+ Podem ser criadas
+ comissões de higiene e
+ segurança no trabalho de
+ composição paritária
+ (Lei
+ nº 35/04 – art. 215º
+ ).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+ 113
+
+
+
+
+
+
+
+ 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+ A partir dos resultados da avaliação de riscos,
+ é elaborado um outro documento (Plano de
+ Actuação), que inclui a listagem das acções que
+ deverão ser realizadas de modo a eliminar,
+ reduzir ou controlar os riscos detectados.
+
+ Este Plano permitirá auxiliar a
+ AUCHAN
+ -
+ Loja de Coimbra
+ na programação e acompanhamento das
+ referidas acções.
+
+
+
+
+ 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
+
+
+ A equipa técnica de Segurança e Higiene do
+ Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
+ todos os colaboradores da
+ AUCHAN
+ -
+ Loja de Coimbra
+ durante a realização desta auditoria,
+ ficando à disposição para qualquer
+ esclarecimento.
+
+
+
+
+
+ Lisboa, 29 de Abril de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ Sónia Campos
+ Ergonomista
+ Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
+
+ (CAP nº 0601/6505/02)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/FichasPrinter.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/FichasPrinter.java
index 40c69b13..4a6d971e 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/FichasPrinter.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/FichasPrinter.java
@@ -23,13 +23,12 @@ import java.util.Locale;
import javax.xml.transform.TransformerFactory;
import siprp.printer.Printer;
+import siprp.util.fop.FOPCreator;
+import siprp.util.fop.FOPPrinter;
+import siprp.util.fop.PDFCreator;
import com.evolute.utils.Singleton;
import com.evolute.utils.date.DateUtils;
-import com.evolute.utils.fop.FOPCreator;
-import com.evolute.utils.fop.FOPPrinter;
-import com.evolute.utils.fop.FOPPrinterConstants;
-import com.evolute.utils.fop.PDFCreator;
import com.evolute.utils.strings.StringPlainer;
import com.evolute.utils.ui.DialogException;
import com.evolute.utils.xml.SimpleXMLElement;
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/lista_fichas.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/lista_fichas.xsl
index 46096481..98b21d4b 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/lista_fichas.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/lista_fichas.xsl
@@ -1,74 +1,63 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RELAÇÃO DE FICHAS DE APTIDÃO ENVIADAS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- NOME
-
-
-
-
- DATA EXAME
-
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-
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- PRÓXIMO EXAME
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-
-
-
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RELAÇÃO DE FICHAS DE APTIDÃO ENVIADAS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ NOME
+
+
+ DATA EXAME
+
+
+ PRÓXIMO EXAME
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/locais_realizacao/fax_ecds.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/locais_realizacao/fax_ecds.xsl
index 2559b0c2..6b5e07a7 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/locais_realizacao/fax_ecds.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/locais_realizacao/fax_ecds.xsl
@@ -1,313 +1,283 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- FAX
-
-
- Nº de Páginas (incluíndo esta)
- / Number of pages (including this one):
-
-
-
-
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- Data
- / Date:
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- Para
- / To:
-
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- Empresa
- / Company:
-
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-
- Nº Fax
- / Fax number:
-
-
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-
-
- De
- / From:
-
-
-
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-
-
-
- E-mail:
-
-
-
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-
-
-
-
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- Nº Fax
- / Fax number:
-
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-
-
- Nº Tel.
- / Phone number:
-
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-
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-
-
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-
-
-
-
-
-
-
- Assunto
- / Subject:
-
-
-
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-
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-
-
-
-
-
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- Cliente:
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- Local:
-
-
-
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-
-
-
-
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- Data:
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-
-
-
-
-
-
- Hora:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Exmos. Senhores,
-
-
- Informo que os
- seguintes
- colaboradores
- irão
- irá
- comparecer nas vossas instalações para colheita:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- NOME DO FUNCIONÁRIO
-
-
-
-
- DATA_NASCIMENTO
-
-
-
-
- PERFIL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PERFIL
- :
-
- ,
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AGRADEÇO QUE ESTA LISTAGEM NOS SEJA REENVIADA COM INDICAÇÃO DAS
- EVENTUAIS FALTAS OCORRIDAS
-
-
-
-
-
-
-
- Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos,
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ FAX
+
+ Nº de Páginas (incluíndo esta)
+ /
+ Number of pages (including this one):
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data
+ /
+ Date:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
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+
+ Para
+ /
+ To:
+
+
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+ Empresa
+ /
+ Company:
+
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+
+
+
+
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+
+
+
+ Nº Fax
+ /
+ Fax number:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ De
+ /
+ From:
+
+
+
+
+
+
+
+
+ E-mail:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Nº Fax
+ /
+ Fax number:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Nº Tel.
+ /
+ Phone number:
+
+
+
+
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+ Subject:
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+ Data:
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+ Hora:
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+ Exmos. Senhores,
+
+ Informo que o
+ s
+ seguinte
+ s
+ colaborador
+ es
+ irão
+ irá
+ comparecer nas vossas instalações para colheita:
+
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+ NOME DO FUNCIONÁRIO
+
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+ DATA_NASCIMENTO
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+ PERFIL
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+ PERFIL
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+ :
+
+ ,
+
+
+
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+
+ AGRADEÇO QUE ESTA LISTAGEM NOS SEJA REENVIADA COM INDICAÇÃO DAS
+ EVENTUAIS FALTAS OCORRIDAS
+
+
+
+
+ Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos,
+
+
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+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/presencas/auxiliares.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/presencas/auxiliares.xsl
index ae96ca3c..99496eea 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/presencas/auxiliares.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/presencas/auxiliares.xsl
@@ -1,110 +1,94 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
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-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Realização de ECDs
-
-
-
-
-
- ( )
-
-
- data:
-
-
- hora de entrada: __h__m
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ECD
-
-
-
-
- Rúbrica
-
-
-
-
- Motivo de não realização
-
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-
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-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- hora de saída: __h__m
-
-
- assinatura do trabalhador:________________________________________
-
-
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-
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+
+
+ Realização de ECDs
+
+
+
+
+ (
+
+ )
+
+
+ data:
+
+
+ hora de entrada: __h__m
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ECD
+
+
+ Rúbrica
+
+
+ Motivo de não realização
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ hora de saída: __h__m
+ assinatura do trabalhador:________________________________________
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPDFCreator.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPDFCreator.java
index 890e996a..bcedacf5 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPDFCreator.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPDFCreator.java
@@ -2,12 +2,15 @@ package siprp.planoactuacao.print;
import java.io.ByteArrayInputStream;
import java.io.ByteArrayOutputStream;
+import java.io.FileOutputStream;
import java.io.InputStream;
import org.jdom.Document;
import org.jdom.output.XMLOutputter;
-import com.evolute.utils.fop.PDFCreator;
+import siprp.Main;
+import siprp.util.fop.PDFCreator;
+
import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer;
public class PlanoActuacaoPDFCreator
@@ -27,7 +30,16 @@ public class PlanoActuacaoPDFCreator
"siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl"
: "siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl" ),
new ByteArrayInputStream( foBaos.toByteArray() ) );
- byte pdf[] = PDFCreator.getPDFCreator().createPdfFromFo( fo );
+
+
+ FileOutputStream fos = new FileOutputStream("/home/jneto/Desktop/a.fo");
+ fos.write(fo);
+
+
+ PDFCreator.setUserConfig(Main.fopConfigFile);
+ PDFCreator pdfCreator = PDFCreator.getPDFCreator();
+
+ byte pdf[] = pdfCreator.createPdfFromFo( fo );
return pdf;
}
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPrintDataProvider.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPrintDataProvider.java
index 9ce24570..ae91a7c4 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPrintDataProvider.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPrintDataProvider.java
@@ -421,7 +421,8 @@ public class PlanoActuacaoPrintDataProvider
new Expression[]{},
new String[]{ "hs_relatorio_medida.id", "hs_relatorio_medida.description" },
new Field( "hs_relatorio_medida.risco_id" ).isEqual( riscoId ).and(
- new Field( "hs_relatorio_medida.deleted_date" ).isEqual( null ) ),
+ new Field( "hs_relatorio_medida.deleted_date" ).isEqual( null ) )
+ .and(new Field("hs_relatorio_medida.description").isDifferent("")),
new String[]{ "hs_relatorio_medida.id" },
null,
null,
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/TestPrint.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/TestPrint.java
index 6156234b..ca7e80af 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/TestPrint.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/TestPrint.java
@@ -4,7 +4,8 @@ import java.io.ByteArrayOutputStream;
import java.io.FileOutputStream;
import java.io.InputStream;
-import com.evolute.utils.fop.PDFCreator;
+import siprp.util.fop.PDFCreator;
+
import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer;
public class TestPrint
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl
index 28998c77..ca17c2f6 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao.xsl
@@ -1,3082 +1,1249 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
-
-
-
- Lisboa
-
-
-
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Plano de Actuação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
- TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
- O objectivo do presente documento é estabelecer
- um plano de actuação (doravante designado por
- Plano), que auxilie a programação das
- actividades necessárias à eliminação ou controlo
- dos riscos detectados na avaliação inicial de
- riscos laborais.
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
-
- Para realizar a valoração de um risco
- laboral é necessário atender à
-
-
- probabilidade
-
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
- e da estimativa da
-
-
- severidade
-
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode
- resultar?).
-
-
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
- de consequências de acordo com o grau de
- severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no quadro que se segue.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela que
- se segue:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
- OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo
- existentes são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo são
- inexistentes,
- insuficientes ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos estudos realizados e à não
- realização de novos estudos com a
- periodicidade obrigatória.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
- O Plano inclui os seguintes pontos:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do posto de trabalho
-
-
- 2 - Risco detectado
-
-
- 3 - Valoração do risco
-
-
- 4 - Medida a implementar
-
-
- 5 - Responsável pela execução
-
-
- 6 - Recursos necessários
-
-
- 7 - Prazo de execução
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
- No presente documento tem-se em consideração
- todos os riscos que requerem modificação
- (compra, reparação, substituição, adequação,
- etc) das condições físicas do posto de trabalho
- e dos procedimentos de execução das tarefas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- .
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
- O coordenador será designado pela empresa,
- assessorado pela SIPRP, sendo da sua
- responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
- execução e manter a direcção informada sobre a
- implementação do Plano.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
- Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
- indica os seguintes dados:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
-
-
-
- 2 - Risco(s) detectado(s)
-
-
- 3 - Valoração do(s) risco(s)
-
-
- 4 - Medida(s) a implementar
-
-
-
-
-
-
- A descrição completa dos mesmos consta da
- avaliação de riscos laborais, realizada em
-
- de
-
- de
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
- 5 - O coordenador do Plano designará o
- responsável pela execução de cada uma das
- medidas propostas, de acordo com os
- procedimentos internos da empresa.
-
-
-
-
-
- 6 - O responsável pela execução comunicará os
- recursos necessários (humanos e materiais) e os
- prazos de realização da medida ao coordenador do
- Plano, num prazo máximo de 15 dias.
-
-
-
-
-
- 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
- dados na tabela de planificação, devendo enviar
- cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
- de entrega deste Plano e posteriormente realizar
- o seguimento da implementação das medidas
- propostas.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- A Direcção deverá disponibilizar os recursos
- (humanos e materiais) para a implementação do
- Plano.
-
-
- Os trabalhadores, assim como os seus
- representantes, deverão cooperar na execução
- deste Plano, de modo a melhorar as condições de
- segurança, higiene e saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
- Tabela do plano de actuação.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- page
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- :
-
-
-
- –
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data da avaliação:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data do relatório:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO TRABALHO
-
-
-
-
- RISCO
-
-
-
-
- VALOR
-
-
-
-
- MEDIDAS A IMPLEMENTAR
- (Obrigações Legais e
- Recomendações)
-
-
-
-
- Responsável de execução
-
-
-
-
- Recursos Necessários à
- implementação das medidas
-
-
-
-
- Data prevista de início
-
-
-
-
- Data prevista de conclusão
-
-
-
-
- Verificação SIPRP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- page
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
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-
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-
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-
-
-
-
-
-
-
-
- /
-
- /
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- /
-
- /
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- page
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- NOME DO COORDENADOR DO PLANO
- DE ACTUAÇÃO:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ATRIUM SALDANHA
+ Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+ 1050 – 094 Lisboa
+ Telefone (+351) 213 504 540
+ Fax (+351) 213 504 549
+ geral@siprp.pt
+ www.siprp.com
+
+
+ Lisboa
+
+
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+ Plano de Actuação
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
+ TRABALHADORES
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+ O objectivo do presente documento é estabelecer
+ um plano de actuação (doravante designado por
+ Plano), que auxilie a programação das
+ actividades necessárias à eliminação ou controlo
+ dos riscos detectados na avaliação inicial de
+ riscos laborais.
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+ Para realizar a valoração de um risco
+ laboral é necessário atender à
+ probabilidade
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+ e da estimativa da
+ severidade
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode
+ resultar?).
+
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+ No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
+ de consequências de acordo com o grau de
+ severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+ - Desconforto, fadiga visual
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+ - Irritações
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+ - Lacerações
+ - Queimaduras extensas
+ - Comoções/Abalos físicos
+ - Pequenas fracturas
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+ - Facturas maiores
+ - Intoxicações
+ - Cancro
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+ - Incapacidades permanentes
+ - Invalidez
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+ - Se já ocorreu alguma vez
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+
+ IMPROVÁVEL
+ 1
+
+
+
+ POSSÍVEL
+ 2
+
+
+
+ PROVÁVEL
+ 3
+
+
+
+ INEVITÁVEL
+ 4
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+ 1
+
+
+
+ IRRELEVANTE
+ 1
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+ 2
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+ 3
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+
+ ALTO
+ 9
+
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+ 4
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+ 16
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no quadro que se segue.
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+ Baixo
+ Prioridade: Baixa
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+ Médio
+
+ Prioridade: Média
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Alto
+
+
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Muito alto
+
+
+
+ Prioridade: Alta
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+
+
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela que
+ se segue:
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+ OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo
+ existentes são
+ adequadas
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+ As medidas de
+ controlo são
+ inexistentes,
+ insuficientes ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não estudado/analisado.
+ Informação insuficiente.
+
+
+ Indeterminado
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+ controlado ou incontrolado
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos estudos realizados e à não
+ realização de novos estudos com a
+ periodicidade obrigatória.
+
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+ Indeterminado
+ .
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+ O Plano inclui os seguintes pontos:
+
+ 1 - Identificação do posto de trabalho
+ 2 - Risco detectado
+ 3 - Valoração do risco
+ 4 - Medida a implementar
+ 5 - Responsável pela execução
+ 6 - Recursos necessários
+ 7 - Prazo de execução
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+ No presente documento tem-se em consideração
+ todos os riscos que requerem modificação
+ (compra, reparação, substituição, adequação,
+ etc) das condições físicas do posto de trabalho
+ e dos procedimentos de execução das tarefas.
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+ -
+
+
+ .
+ ;
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+ O coordenador será designado pela empresa,
+ assessorado pela SIPRP, sendo da sua
+ responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
+ execução e manter a direcção informada sobre a
+ implementação do Plano.
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+ Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
+ indica os seguintes dados:
+
+ 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
+
+ 2 - Risco(s) detectado(s)
+ 3 - Valoração do(s) risco(s)
+ 4 - Medida(s) a implementar
+
+
+
+ A descrição completa dos mesmos consta da
+ avaliação de riscos laborais, realizada em
+
+ de
+
+ de
+
+ .
+
+
+
+
+ 5 - O coordenador do Plano designará o
+ responsável pela execução de cada uma das
+ medidas propostas, de acordo com os
+ procedimentos internos da empresa.
+
+ 6 - O responsável pela execução comunicará os
+ recursos necessários (humanos e materiais) e os
+ prazos de realização da medida ao coordenador do
+ Plano, num prazo máximo de 15 dias.
+
+ 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
+ dados na tabela de planificação, devendo enviar
+ cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
+ de entrega deste Plano e posteriormente realizar
+ o seguimento da implementação das medidas
+ propostas.
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
+
+
+ A Direcção deverá disponibilizar os recursos
+ (humanos e materiais) para a implementação do
+ Plano.
+ Os trabalhadores, assim como os seus
+ representantes, deverão cooperar na execução
+ deste Plano, de modo a melhorar as condições de
+ segurança, higiene e saúde do trabalho.
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+ Tabela do plano de actuação.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ :
+
+
+ –
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data da avaliação:
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data do relatório:
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO TRABALHO
+
+
+ RISCO
+
+
+ VALOR
+
+
+ MEDIDAS A IMPLEMENTAR
+ (Obrigações Legais e
+ Recomendações)
+
+
+ Responsável de execução
+
+
+ Recursos Necessários à
+ implementação das medidas
+
+
+ Data prevista de início
+
+
+ Data prevista de conclusão
+
+
+ Verificação SIPRP
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ /
+
+ /
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ /
+
+ /
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
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+
+
+ NOME DO COORDENADOR DO PLANO
+ DE ACTUAÇÃO:
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+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl
index 2a18fbef..553fea8a 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl
@@ -1,3190 +1,1310 @@
-
-
-
-
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-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
-
-
-
- Lisboa
-
-
-
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Plano de Actuação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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- -
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
- TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
- O objectivo do presente documento é estabelecer
- um plano de actuação (doravante designado por
- Plano), que auxilie a programação das
- actividades necessárias à eliminação ou controlo
- dos riscos detectados na avaliação inicial de
- riscos laborais.
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
-
- Para realizar a valoração de um risco
- laboral é necessário atender à
-
-
- probabilidade
-
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
- e da estimativa da
-
-
- severidade
-
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode
- resultar?).
-
-
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
- de consequências de acordo com o grau de
- severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no quadro que se segue.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela que
- se segue:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
- OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo
- existentes são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo são
- inexistentes,
- insuficientes ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos estudos realizados e à não
- realização de novos estudos com a
- periodicidade obrigatória.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
- O Plano inclui os seguintes pontos:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do posto de trabalho
-
-
- 2 - Risco detectado
-
-
- 3 - Valoração do risco
-
-
- 4 - Medida a implementar
-
-
- 5 - Responsável pela execução
-
-
- 6 - Recursos necessários
-
-
- 7 - Prazo de execução
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
- No presente documento tem-se em consideração
- todos os riscos que requerem modificação
- (compra, reparação, substituição, adequação,
- etc) das condições físicas do posto de trabalho
- e dos procedimentos de execução das tarefas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- .
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
- O coordenador será designado pela empresa,
- assessorado pela SIPRP, sendo da sua
- responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
- execução e manter a direcção informada sobre a
- implementação do Plano.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
- Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
- indica os seguintes dados:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
-
-
-
- 2 - Risco(s) detectado(s)
-
-
- 3 - Valoração do(s) risco(s)
-
-
- 4 - Medida(s) a implementar
-
-
-
-
-
-
- A descrição completa dos mesmos consta da
- avaliação de riscos laborais, realizada em
-
- de
-
- de
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
- 5 - O coordenador do Plano designará o
- responsável pela execução de cada uma das
- medidas propostas, de acordo com os
- procedimentos internos da empresa.
-
-
-
-
-
- 6 - O responsável pela execução comunicará os
- recursos necessários (humanos e materiais) e os
- prazos de realização da medida ao coordenador do
- Plano, num prazo máximo de 15 dias.
-
-
-
-
-
- 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
- dados na tabela de planificação, devendo enviar
- cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
- de entrega deste Plano e posteriormente realizar
- o seguimento da implementação das medidas
- propostas.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- A Direcção deverá disponibilizar os recursos
- (humanos e materiais) para a implementação do
- Plano.
-
-
- Os trabalhadores, assim como os seus
- representantes, deverão cooperar na execução
- deste Plano, de modo a melhorar as condições de
- segurança, higiene e saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
- Tabela do plano de actuação.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- page
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- :
-
-
-
- –
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data da avaliação:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data do relatório:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO TRABALHO
-
-
-
-
- RISCO
-
-
-
-
- VALOR
-
-
-
-
- MEDIDAS A IMPLEMENTAR
- (Obrigações Legais e
- Recomendações)
-
-
-
-
- Responsável de execução
-
-
-
-
- Recursos Necessários à
- implementação das medidas
-
-
-
-
- Data prevista de início
-
-
-
-
- Data prevista de conclusão
-
-
-
-
- Parecer DL
-
-
-
-
- Parecer DNS
-
-
-
-
- Verificação SIPRP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- page
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- /
-
- /
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- /
-
- /
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- page
-
-
-
-
-
-
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- Observações Gerais DL:
-
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- Observações Gerais DNS:
-
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-
- NOME DO COORDENADOR DO PLANO
- DE ACTUAÇÃO:
-
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-
+
+
+
+
+
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+
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+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ATRIUM SALDANHA
+ Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+ 1050 – 094 Lisboa
+ Telefone (+351) 213 504 540
+ Fax (+351) 213 504 549
+ geral@siprp.pt
+ www.siprp.com
+
+
+ Lisboa
+
+
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+ Plano de Actuação
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
+ TRABALHADORES
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+ O objectivo do presente documento é estabelecer
+ um plano de actuação (doravante designado por
+ Plano), que auxilie a programação das
+ actividades necessárias à eliminação ou controlo
+ dos riscos detectados na avaliação inicial de
+ riscos laborais.
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+ Para realizar a valoração de um risco
+ laboral é necessário atender à
+ probabilidade
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+ e da estimativa da
+ severidade
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode
+ resultar?).
+
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+ No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
+ de consequências de acordo com o grau de
+ severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+ - Desconforto, fadiga visual
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+ - Irritações
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+ - Lacerações
+ - Queimaduras extensas
+ - Comoções/Abalos físicos
+ - Pequenas fracturas
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+ - Facturas maiores
+ - Intoxicações
+ - Cancro
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+ - Incapacidades permanentes
+ - Invalidez
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+ - Se já ocorreu alguma vez
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+
+ IMPROVÁVEL
+ 1
+
+
+
+ POSSÍVEL
+ 2
+
+
+
+ PROVÁVEL
+ 3
+
+
+
+ INEVITÁVEL
+ 4
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+ 1
+
+
+
+ IRRELEVANTE
+ 1
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+ 2
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 2
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+ 3
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+ 3
+
+
+
+ MÉDIO
+ 6
+
+
+
+ ALTO
+ 9
+
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+ 4
+
+
+
+ BAIXO
+ 4
+
+
+
+ ALTO
+ 8
+
+
+
+ MUITO ALTO
+ 12
+
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+ 16
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no quadro que se segue.
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+ Baixo
+ Prioridade: Baixa
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+ Médio
+
+ Prioridade: Média
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Alto
+
+
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+ Muito alto
+
+
+
+ Prioridade: Alta
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+
+
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela que
+ se segue:
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+ OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo
+ existentes são
+ adequadas
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+ As medidas de
+ controlo são
+ inexistentes,
+ insuficientes ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não estudado/analisado.
+ Informação insuficiente.
+
+
+ Indeterminado
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+ controlado ou incontrolado
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos estudos realizados e à não
+ realização de novos estudos com a
+ periodicidade obrigatória.
+
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+ Indeterminado
+ .
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+ O Plano inclui os seguintes pontos:
+
+ 1 - Identificação do posto de trabalho
+ 2 - Risco detectado
+ 3 - Valoração do risco
+ 4 - Medida a implementar
+ 5 - Responsável pela execução
+ 6 - Recursos necessários
+ 7 - Prazo de execução
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+ No presente documento tem-se em consideração
+ todos os riscos que requerem modificação
+ (compra, reparação, substituição, adequação,
+ etc) das condições físicas do posto de trabalho
+ e dos procedimentos de execução das tarefas.
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+ -
+
+
+ .
+ ;
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+ O coordenador será designado pela empresa,
+ assessorado pela SIPRP, sendo da sua
+ responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
+ execução e manter a direcção informada sobre a
+ implementação do Plano.
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+ Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
+ indica os seguintes dados:
+
+ 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
+
+ 2 - Risco(s) detectado(s)
+ 3 - Valoração do(s) risco(s)
+ 4 - Medida(s) a implementar
+
+
+
+ A descrição completa dos mesmos consta da
+ avaliação de riscos laborais, realizada em
+
+ de
+
+ de
+
+ .
+
+
+
+
+ 5 - O coordenador do Plano designará o
+ responsável pela execução de cada uma das
+ medidas propostas, de acordo com os
+ procedimentos internos da empresa.
+
+ 6 - O responsável pela execução comunicará os
+ recursos necessários (humanos e materiais) e os
+ prazos de realização da medida ao coordenador do
+ Plano, num prazo máximo de 15 dias.
+
+ 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
+ dados na tabela de planificação, devendo enviar
+ cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
+ de entrega deste Plano e posteriormente realizar
+ o seguimento da implementação das medidas
+ propostas.
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
+
+
+ A Direcção deverá disponibilizar os recursos
+ (humanos e materiais) para a implementação do
+ Plano.
+ Os trabalhadores, assim como os seus
+ representantes, deverão cooperar na execução
+ deste Plano, de modo a melhorar as condições de
+ segurança, higiene e saúde do trabalho.
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+ Tabela do plano de actuação.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+ :
+
+
+ –
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data da avaliação:
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data do relatório:
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO TRABALHO
+
+
+ RISCO
+
+
+ VALOR
+
+
+ MEDIDAS A IMPLEMENTAR
+ (Obrigações Legais e
+ Recomendações)
+
+
+ Responsável de execução
+
+
+ Recursos Necessários à
+ implementação das medidas
+
+
+ Data prevista de início
+
+
+ Data prevista de conclusão
+
+
+ Parecer DL
+
+
+ Parecer DNS
+
+
+ Verificação SIPRP
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ /
+
+ /
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ /
+
+ /
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Observações Gerais DL:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Observações Gerais DNS:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ NOME DO COORDENADOR DO PLANO
+ DE ACTUAÇÃO:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPCreator.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPCreator.java
new file mode 100644
index 00000000..4d87b485
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPCreator.java
@@ -0,0 +1,64 @@
+/*
+ * FOPCreator.java
+ *
+ * Created on 25 de Maio de 2005, 15:36
+ */
+
+package siprp.util.fop;
+
+import java.io.IOException;
+import java.io.InputStream;
+import java.io.OutputStream;
+
+import javax.xml.transform.Result;
+import javax.xml.transform.Source;
+import javax.xml.transform.Transformer;
+import javax.xml.transform.TransformerException;
+import javax.xml.transform.TransformerFactory;
+import javax.xml.transform.stream.StreamResult;
+import javax.xml.transform.stream.StreamSource;
+/**
+ *
+ * @author lflores
+ */
+public class FOPCreator
+{
+ private static final Object LOCK = new Object();
+
+ private static FOPCreator fopCreator;
+
+ /** Creates a new instance of FOPPrinter */
+ private FOPCreator()
+ {
+ }
+
+ public static FOPCreator getFOPCreator()
+ {
+ synchronized( LOCK )
+ {
+ if( fopCreator == null )
+ {
+ fopCreator = new FOPCreator();
+ }
+ }
+ return fopCreator;
+ }
+
+
+ public void createFOfromXML( InputStream xml, InputStream xslt, OutputStream fo )
+ throws IOException, TransformerException
+ {
+ try
+ {
+ TransformerFactory factory = TransformerFactory.newInstance();
+ Transformer transformer = factory.newTransformer( new StreamSource( xslt ) );
+ Source src = new StreamSource( xml );
+ Result res = new StreamResult( fo );
+ transformer.transform( src, res );
+ }
+ finally
+ {
+ fo.close();
+ }
+ }
+}
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinter.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinter.java
new file mode 100644
index 00000000..eea68308
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinter.java
@@ -0,0 +1,495 @@
+/*
+ * FOPPrinter.java
+ *
+ * Created on 25 de Maio de 2005, 15:43
+ */
+
+package siprp.util.fop;
+
+import java.awt.print.Book;
+import java.io.ByteArrayInputStream;
+import java.io.ByteArrayOutputStream;
+import java.io.File;
+import java.io.FileInputStream;
+import java.io.InputStream;
+import java.io.Serializable;
+import java.util.Hashtable;
+
+import javax.print.Doc;
+import javax.print.DocFlavor;
+import javax.print.DocPrintJob;
+import javax.print.PrintException;
+import javax.print.PrintService;
+import javax.print.PrintServiceLookup;
+import javax.print.ServiceUI;
+import javax.print.SimpleDoc;
+import javax.print.attribute.DocAttributeSet;
+import javax.print.attribute.HashDocAttributeSet;
+import javax.print.attribute.HashPrintRequestAttributeSet;
+import javax.print.attribute.PrintRequestAttributeSet;
+import javax.print.attribute.standard.Sides;
+import javax.swing.JOptionPane;
+import javax.xml.transform.Result;
+import javax.xml.transform.Source;
+import javax.xml.transform.Transformer;
+import javax.xml.transform.TransformerFactory;
+import javax.xml.transform.sax.SAXResult;
+import javax.xml.transform.stream.StreamSource;
+
+import org.apache.fop.apps.FOUserAgent;
+import org.apache.fop.apps.Fop;
+import org.apache.fop.apps.FopFactory;
+import org.apache.fop.render.awt.AWTRenderer;
+
+
+/**
+ * Utilities to preview and print FO files in form of generated .fo files
+ *
+ * @author lflores
+ * @author João Neto
+ */
+public class FOPPrinter implements FOPPrinterConstants
+{
+ public FopFactory getFopfactory()
+ {
+ return fopfactory;
+ }
+
+ private static final Object LOCK = new Object();
+
+ // private final Translator translator = new SecureResourceBundle( null );
+
+ // private final AWTRenderer renderer = new AWTRenderer( translator );
+ private final FopFactory fopfactory;
+ private final FOUserAgent foUserAgent;
+ private final TransformerFactory factory = TransformerFactory.newInstance();
+ private static final DocFlavor flavor = DocFlavor.SERVICE_FORMATTED.PAGEABLE;
+
+ private Transformer transformer = null;
+
+ private static File userConfig = null;
+
+
+ public static File getUserConfig()
+ {
+ return userConfig;
+ }
+
+ public static void setUserConfig(File userConfig)
+ {
+ FOPPrinter.userConfig = userConfig;
+ }
+
+ private static FOPPrinter fopPrinter = null;
+
+ /** Creates a new instance of FOPPrinter */
+ private FOPPrinter()
+ {
+ fopfactory = FopFactory.newInstance();
+ if (userConfig != null)
+ {
+ try
+ {
+ fopfactory.setUserConfig(userConfig);
+ } catch (Exception e)
+ {
+ System.err.println("Ignoring invalid user config file");
+ e.printStackTrace();
+ }
+ }
+ foUserAgent = new FOUserAgent(fopfactory);
+ fopfactory.setStrictValidation(false);
+
+ // driver.setLogger( new ConsoleLogger( ConsoleLogger.LEVEL_INFO ) );
+ }
+
+ public static FOPPrinter getFOPPrinter()
+ {
+ synchronized (LOCK)
+ {
+ if (fopPrinter == null)
+ {
+ fopPrinter = new FOPPrinter( );
+ }
+ }
+ return fopPrinter;
+ }
+
+
+ /**
+ * Creates a .fo and prints it
+ * @param xslFile
+ * @param xmlBytes
+ ** @param preview
+ * Flag to activate document preview before printing. If false,
+ * the printing is immediately activated.
+ * @param printerDialog
+ * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the
+ * default or preferred printer is used.
+ * @throws Exception
+ */
+ public void print(String xslFile, byte[] xmlBytes, boolean preview, boolean printerDialog ) throws Exception
+ {
+ InputStream input = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream(xslFile);
+ print(input, xmlBytes,preview,printerDialog);
+ }
+
+ /**
+ * Creates a .fo and prints it
+ * @param xslStream
+ * @param xmlBytes
+ ** @param preview
+ * Flag to activate document preview before printing. If false,
+ * the printing is immediately activated.
+ * @param printerDialog
+ * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the
+ * default or preferred printer is used.
+ * @throws Exception
+ */
+ public void print(InputStream xslStream, byte[] xmlBytes, boolean preview, boolean printerDialog ) throws Exception
+ {
+ ByteArrayOutputStream baos = new ByteArrayOutputStream();
+ FOPCreator.getFOPCreator().createFOfromXML(new ByteArrayInputStream(xmlBytes), xslStream, baos);
+ printFO( new ByteArrayInputStream( baos.toByteArray() ), preview, printerDialog );
+ }
+
+ /**
+ * Prints a single .fo document.
+ *
+ * @param fo
+ * The generated fo document
+ * @param preview
+ * Flag to activate document preview before printing. If false,
+ * the printing is immediately activated.
+ * @param dialog
+ * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the
+ * default or preferred printer is used.
+ * @throws Exception
+ * if the conversion fails
+ */
+ public void printFO(InputStream fo, boolean preview, boolean dialog) throws Exception
+ {
+ printFO(new InputStream[]
+ { fo }, preview, dialog);
+ }
+
+ /**
+ * Prints an array of .fo documents.
+ *
+ * @param fo
+ * The array of generated fo documents
+ * @param preview
+ * Flag to activate document preview before printing. If false,
+ * the printing is immediately activated.
+ * @param dialog
+ * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the
+ * default or preferred printer is used.
+ * @throws Exception
+ * if the conversion fails
+ */
+ public void printFO(InputStream fo[], boolean preview, boolean dialog) throws Exception
+ {
+ printFO(fo, preview, dialog, null);
+ }
+
+ /**
+ * Prints a single .fo document with printing options.
+ *
+ * @param fo
+ * The generated fo document
+ * @param preview
+ * Flag to activate document preview before printing. If false,
+ * the printing is immediately activated.
+ * @param dialog
+ * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the
+ * default or preferred printer is used.
+ * @param options
+ * Printing options
+ * @see FOPPrinterConstants
+ * @throws Exception
+ * if the conversion fails
+ */
+ public void printFO(InputStream fo, boolean preview, boolean dialog,
+ Hashtable