diff --git a/trunk/.classpath b/trunk/.classpath index 7c257393..5aa0bae1 100644 --- a/trunk/.classpath +++ b/trunk/.classpath @@ -13,8 +13,6 @@ - - @@ -36,5 +34,13 @@ + + + + + + + + diff --git a/trunk/AnaliseAcidentesTrabalho/src/java/pdf/analise_acidentes_trabalho.xsl b/trunk/AnaliseAcidentesTrabalho/src/java/pdf/analise_acidentes_trabalho.xsl index 7f0f3add..49436f02 100644 --- a/trunk/AnaliseAcidentesTrabalho/src/java/pdf/analise_acidentes_trabalho.xsl +++ b/trunk/AnaliseAcidentesTrabalho/src/java/pdf/analise_acidentes_trabalho.xsl @@ -1,1208 +1,841 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - Página - - - - de - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO - - - - - - - - - - N.º - - - - - DATA: // - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - IDENTIFICAÇÃO DA - ENTIDADE EMPREGADORA - - - - - - - - Identificação - completa: - - - - - - - - - - Actividade desenvolvida: - - - - - - - - - Loja: - - - - - - - - - - - - - - EMPRESA SEGURADORA - - - - - - - - Identificação - completa: - - - - - - - - - - Nº de Apólice: - - - - - - - - - - - - - - - - EMPRESA PRESTADORA DE - SERVIÇOS DE - SEGURANÇA, HIGIENE E - SAÚDE DO TRABALHO - - - - - - - - Identificação - completa: - - - - - - - - - - Técnico(a) Superior - de HST: - - - - - - - - C.A.P. nº: - - - - - - - - - - Médico(a) do - Trabalho: - - - - - - - - Cédula Prof. nº: - - - - - - - - - - - - - - - - ACIDENTADO (A) - - - - - - - - Nome: - - - - - - - - - - Estabelecimento de - origem: - - - - - - - - - - Data Nascimento: - - / - / - - - - - - - - - Bilhete de Identidade - N°: - - - - - - - - - - Morada: - - - - - - - - - - Contacto - telefónico: - - - - - - - - - - Data admissão: - - / - / - - - - - - - - - Função: - - - - - - - - - - Turno de Trabalho: - - - - - - - - - Identificação do superior - hierárquico/Responsável do - posto de trabalho - - - - - - - - Nome: - - - - - - - - E-mail: - - - - - - - - - - - - - - - - DADOS DO ACIDENTE DE - TRABALHO - - - - - - - - Averiguador: - - - - - - - - - - Data da ocorrência: - - / - / - - - - - - - Hora do acidente: - - h - m - - - - - - - - Nº horas trabalhadas no - turno: - - - - - - - - - - Secção: - - - - - - - - Local específico: - - - - - - - - - - Tarefa/Actividade que se - encontrava a realizar: - - - - - - - - - - Substâncias, - equipamentos, - ferramentas e objectos - utilizados: - - - - - - - - - - Condições que - contribuíram para o - acidente e respectiva - explicação da - sua existência: - - - - - - - - - - Testemunhas: - - - - - - - - - - Causas do acidente: - - - - - - - - - - Descrição do - acidente: - - - - - - - - - - Fotografia(s) e/ou - croqui(s) do local do - acidente: - - - - - Ver Anexo - - - - - Nenhum - - - - - - - - - - - - - - Conclusões: - - - - - - - - - - Acções Imediatas - tomadas: - - - - - - - - - - - - O colaborador - teve formação em SHST - - - - - O colaborador não - teve formação em SHST - - - - - - - - - Motivo: - - - - - - - - - - - - - - Verificaram-se outras - ocorrências/incidências - no mesmo posto de - trabalho com o - colaborador acidentado. - - - - - Não se verificaram outras - ocorrências/incidências - no mesmo posto de - trabalho com o - colaborador acidentado. - - - - - - - - - Quantidade: - - - - Relatórios de acidente nº: - - - ; - - - - - - - - - - - - - Verificaram-se - ocorrências/incidentes - semelhantes com outros - colaboradores. - - - - - Não se verificaram - ocorrências/incidentes - semelhantes com outros - colaboradores. - - - - - - - - - Quantidade: - - - - Relatórios de acidente nº: - - - ; - - - - - - - - - - - LESÃO - - - - - - - - - Áreas corporais - específicas - lesionadas: - - - - - - - - : - - - - - - - Tipo de Lesão: - - - - - - - - - - INCAPACIDADE - - - - - - - - - Tipo de Incapacidade: - - - - - - - - Coeficiente de - Incapacidade - - % - - - - - - - - Avaliação de - Incapacidade realizada - em - - / - / - - - - - - - Revisão de - Incapacidade - - / - / - - - - - - - - - Período da Incapacidade - Temporária: de - - / - / - - - a - - / - / - - - - - - - - - - - - - - - RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS - pela SIPRP - - - - - - - - - - . - - - - - - - - - - - - - - - - - MEDIDAS A ADOPTAR PELA - ENTIDADE EMPREGADORA - - - - - - - - - - - - . - - - - - - - - - - - - - - - - TOMADA DE CONHECIMENTO / - TERMO DE - RESPONSABILIDADE - - - - - - - - - - Averiguado por - - (Departamento de Segurança) - a - / - / - . - - - Verificado por - - (Técnico - de HST) a - / - / - . - - - Verificado por - - (Responsável de Segurança) a - / - / - . - - - Verificado por - - (Responsável de RH) a - / - / - . - - - Com conhecimento de - - (Superior hierárquico) a - / - / - . - - - - processamento informático - - acesso autenticado - - - - - - - - - - - - - - - - ANEXO - Imagens - - - - - Página - - - - de - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + Página + + + + de + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO + + + + + + + + + N.º + + + + + + DATA: + + / + + / + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + IDENTIFICAÇÃO DA + ENTIDADE EMPREGADORA + + + + + + Identificação + completa: + + + + + + + + Actividade desenvolvida: + + + + + + + + Loja: + + + + + + + + + + + + + EMPRESA SEGURADORA + + + + + + Identificação + completa: + + + + + + + + Nº de Apólice: + + + + + + + + + + + + + + EMPRESA PRESTADORA DE + SERVIÇOS DE + SEGURANÇA, HIGIENE E + SAÚDE DO TRABALHO + + + + + + Identificação + completa: + + + + + + + + Técnico(a) Superior + de HST: + + + + + + C.A.P. nº: + + + + + + + + Médico(a) do + Trabalho: + + + + + + Cédula Prof. nº: + + + + + + + + + + + + + + ACIDENTADO (A) + + + + + + Nome: + + + + + + + + Estabelecimento de + origem: + + + + + + + + Data Nascimento: + + / + + / + + + + + + + + Bilhete de Identidade + N°: + + + + + + + + Morada: + + + + + + + + Contacto + telefónico: + + + + + + + + Data admissão: + + / + + / + + + + + + + + Função: + + + + + + + + Turno de Trabalho: + + + + + + + Identificação do superior + hierárquico/Responsável do + posto de trabalho + + + + + + Nome: + + + + + + E-mail: + + + + + + + + + + + + + + DADOS DO ACIDENTE DE + TRABALHO + + + + + + Averiguador: + + + + + + + + Data da ocorrência: + + / + + / + + + + + + Hora do acidente: + + h + + m + + + + + + + Nº horas trabalhadas no + turno: + + + + + + + + Secção: + + + + + + Local específico: + + + + + + + + Tarefa/Actividade que se + encontrava a realizar: + + + + + + + + Substâncias, + equipamentos, + ferramentas e objectos + utilizados: + + + + + + + + Condições que + contribuíram para o + acidente e respectiva + explicação da + sua existência: + + + + + + + + Testemunhas: + + + + + + + + Causas do acidente: + + + + + + + + Descrição do + acidente: + + + + + + + + Fotografia(s) e/ou + croqui(s) do local do + acidente: + + + Ver Anexo + + + Nenhum + + + + + + + + + + + + Conclusões: + + + + + + + + Acções Imediatas + tomadas: + + + + + + + + + + O colaborador + teve formação em SHST + + + O colaborador não + teve formação em SHST + + + + + + + Motivo: + + + + + + + + + + + + Verificaram-se outras + ocorrências/incidências + no mesmo posto de + trabalho com o + colaborador acidentado. + + + Não se verificaram outras + ocorrências/incidências + no mesmo posto de + trabalho com o + colaborador acidentado. + + + + + + + Quantidade: + + Relatórios de acidente nº: + + + ; + + + + + + + + + + + + Verificaram-se + ocorrências/incidentes + semelhantes com outros + colaboradores. + + + Não se verificaram + ocorrências/incidentes + semelhantes com outros + colaboradores. + + + + + + + Quantidade: + + Relatórios de acidente nº: + + + ; + + + + + + + + + + LESÃO + + + + + + + Áreas corporais + específicas + lesionadas: + + + + + + + : + + + + + + + + Tipo de Lesão: + + + + + + + + + INCAPACIDADE + + + + + + + Tipo de Incapacidade: + + + + + + Coeficiente de + Incapacidade + + % + + + + + + + Avaliação de + Incapacidade realizada + em + + / + + / + + + + + + Revisão de + Incapacidade + + / + + / + + + + + + + + Período da Incapacidade + Temporária: de + + / + + / + + a + + / + + / + + + + + + + + + + + + + + RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS + pela SIPRP + + + + + + + + + + . + + + + + + + + + + + + + + + + MEDIDAS A ADOPTAR PELA + ENTIDADE EMPREGADORA + + + + + + + + + + + + . + + + + + + + + + + + + + + + + + + TOMADA DE CONHECIMENTO / + TERMO DE + RESPONSABILIDADE + + + + + + + + + Averiguado por + + (Departamento de Segurança) + a + + / + + / + + . + + + Verificado por + + (Técnico + de HST) a + + / + + / + + . + + + Verificado por + + (Responsável de Segurança) a + + / + + / + + . + + + Verificado por + + (Responsável de RH) a + + / + + / + + . + + + Com conhecimento de + + (Superior hierárquico) a + + / + + / + + . + + - processamento informático + - acesso autenticado - + + + + + + + + + + + + + ANEXO - Imagens + + + + Página + + + + de + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/dist5.tar b/trunk/SIPRPSoft/dist5.tar new file mode 100644 index 00000000..a7b84196 Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/dist5.tar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/dist9.tar b/trunk/SIPRPSoft/dist9.tar new file mode 100644 index 00000000..7f51eefd Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/dist9.tar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/avalon-framework-4.2.0.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/avalon-framework-4.2.0.jar index b1aa6d7c..22a7ab34 100644 Binary files a/trunk/SIPRPSoft/lib/avalon-framework-4.2.0.jar and b/trunk/SIPRPSoft/lib/avalon-framework-4.2.0.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/batik-all-1.7.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/batik-all-1.7.jar new file mode 100644 index 00000000..58932858 Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/lib/batik-all-1.7.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/batik.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/batik.jar deleted file mode 100644 index 28c8bac0..00000000 Binary files a/trunk/SIPRPSoft/lib/batik.jar and /dev/null differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/commons-io-1.4.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/commons-io-1.4.jar new file mode 100644 index 00000000..133dc6cb Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/lib/commons-io-1.4.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/commons-logging-1.0.4.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/commons-logging-1.0.4.jar new file mode 100644 index 00000000..b73a80fa Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/lib/commons-logging-1.0.4.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/fop.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/fop.jar index f7a3a2c7..24419bcf 100644 Binary files a/trunk/SIPRPSoft/lib/fop.jar and b/trunk/SIPRPSoft/lib/fop.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/serializer-2.7.0.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/serializer-2.7.0.jar new file mode 100644 index 00000000..7cd80696 Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/lib/serializer-2.7.0.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/xalan-2.7.0.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/xalan-2.7.0.jar new file mode 100644 index 00000000..979ee761 Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/lib/xalan-2.7.0.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/xercesImpl-2.7.1.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/xercesImpl-2.7.1.jar new file mode 100644 index 00000000..eac75ae8 Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/lib/xercesImpl-2.7.1.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/lib/xmlgraphics-commons-1.3.1.jar b/trunk/SIPRPSoft/lib/xmlgraphics-commons-1.3.1.jar new file mode 100644 index 00000000..81a485dc Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/lib/xmlgraphics-commons-1.3.1.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/avalon-framework-4.2.0.jar b/trunk/SIPRPSoft/src/avalon-framework-4.2.0.jar new file mode 100644 index 00000000..22a7ab34 Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/src/avalon-framework-4.2.0.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/Main.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/Main.java index 5b968d4d..d5054c05 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/Main.java +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/Main.java @@ -10,6 +10,9 @@ import static siprp.ProcessoConstants.PROCESSO_FECHADO_DESCRIPTION; import java.awt.Color; import java.awt.GraphicsEnvironment; +import java.io.File; +import java.io.FileOutputStream; +import java.io.InputStream; import java.sql.SQLException; import java.util.Date; @@ -68,6 +71,7 @@ public class Main implements com.evolute.utils.ui.window.Connector private static LoginWindow loginWindow; private static AvisosPanel avisos = null; + public static File fopConfigFile; static { @@ -117,6 +121,7 @@ public class Main implements com.evolute.utils.ui.window.Connector // new IBookDataLoader().load(); dbase = (String)Singleton.getInstance( SingletonConstants.LOCAL_DB_NAME ); + dbase = "siprp_local3"; /* Calendar cal = Calendar.getInstance(); cal.set( 2004, 06, 14 ); if( cal.before( Calendar.getInstance() ) ) @@ -168,10 +173,35 @@ public class Main implements com.evolute.utils.ui.window.Connector loginWindow.expandAll(); } } ); + + fopConfigFile = loadFopConfigFile(); new UpdateWindow().update(); } + + private static File loadFopConfigFile() { + + try { + InputStream is = ClassLoader.getSystemClassLoader() + .getResourceAsStream("siprp/util/fop/fop.xconf"); + if (is != null) { + File tempFile = File.createTempFile("fop", ".xconf"); + FileOutputStream fos = new FileOutputStream(tempFile); + byte[] buf = new byte[256]; + int read = 0; + while ((read = is.read(buf)) > 0) { + fos.write(buf, 0, read); + } + return tempFile; + } + return null; + } catch (Exception e) { + e.printStackTrace(); + return null; + } + } + public boolean connect( String user, String passwd ) { try @@ -184,6 +214,7 @@ public class Main implements com.evolute.utils.ui.window.Connector { //server = "192.168.1.191"; server = (String)Singleton.getInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL ); + server = "storage"; // server = "ws_fpalma"; } String prefix = (String)Singleton.getInstance( SingletonConstants.LOCAL_URL_PREFIX ); diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/analise_acidentes_trabalho.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/analise_acidentes_trabalho.xsl index 39324bac..d98488f3 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/analise_acidentes_trabalho.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/analise_acidentes_trabalho.xsl @@ -1,1149 +1,797 @@ - - - - - - - - - - - - - - - Página - - - - de - - - - - - - - - - - - - - - - - - - imagem1 - - - - - ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO - - - - - - - - - - N.º - - - - - DATA: // - - - - - - - - - - imagem2 - - - - - - - - - - - - - IDENTIFICAÇÃO DA - ENTIDADE EMPREGADORA - - - - - - - - Identificação - completa: - - - - - - - - - - Actividade desenvolvida: - - - - - - - - - Loja: - - - - - - - - - - - - - - EMPRESA SEGURADORA - - - - - - - - Identificação - completa: - - - - - - - - - - Nº de Apólice: - - - - - - - - - - - - - - - - EMPRESA PRESTADORA DE - SERVIÇOS DE - SEGURANÇA, HIGIENE E - SAÚDE DO TRABALHO - - - - - - - - Identificação - completa: - - - - - - - - - - Técnico(a) Superior - de HST: - - - - - - - - C.A.P. nº:: - - - - - - - - - - Médico(a) do - Trabalho: - - - - - - - - Cédula Prof. nº: - - - - - - - - - - - - - - - - ACIDENTADO (A) - - - - - - - - Nome: - - - - - - - - - - Estabelecimento de - origem: - - - - - - - - - - Data Nascimento: - - / - / - - - - - - - - - Bilhete de Identidade - N°: - - - - - - - - - - Morada - - - - - - - - - - Contacto - telefónico: - - - - - - - - - - Data admissão: - - / - / - - - - - - - - - Função: - - - - - - - - - - Turno de Trabalho: - - - - - - - - - Identificação do superior - hierárquico/Responsável do - posto de trabalho - - - - - - - - Nome: - - - - - - - - E-mail: - - - - - - - - - - - - - - - - DADOS DO ACIDENTE DE - TRABALHO - - - - - - - - Averiguador: - - - - - - - - - - Data da ocorrência: - - / - / - - - - - - - Hora do acidente: - - h - m - - - - - - - - Nº horas trabalhadas no - turno: - - - - - - - - - - Secção: - - - - - - - - Local específico: - - - - - - - - - - Tarefa/Actividade que se - encontrava a realizar: - - - - - - - - - - Substâncias, - equipamentos, - ferramentas e objectos - utilizados: - - - - - - - - - - Condições que - contribuíram para o - acidente e respectiva - explicação da - sua existência: - - - - - - - - - - Testemunhas: - - - - - - - - - - Causas do acidente: - - - - - - - - - - Descrição do - acidente: - - - - - - - - - - Fotografia(s) e/ou - croqui(s) do local do - acidente: - - - - - - - - - - - - Conclusões: - - - - - - - - - - Acções Imediatas - tomadas: - - - - - - - - - - - - O colaborador - teve formação em SHST - - - - - O colaborador não - teve formação em SHST - - - - - - - - - Motivo: - - - - - - - - - - - - - - Verificaram-se outras - ocorrências/incidências - no mesmo posto de - trabalho com o - colaborador acidentado. - - - - - Não se verificaram outras - ocorrências/incidências - no mesmo posto de - trabalho com o - colaborador acidentado. - - - - - - - - - Quantidade: - - - - Relatórios de acidente nº: - - - ; - - - - - - - - - - - - - Verificaram-se - ocorrências/incidentes - semelhantes com outros - colaboradores. - - - - - Não se verificaram - ocorrências/incidentes - semelhantes com outros - colaboradores. - - - - - - - - - Quantidade: - - - - Relatórios de acidente nº: - - - ; - - - - - - - - - - - LESÃO - - - - - - - - - Áreas corporais - específicas - lesionadas: - - - - - - - - - - - Tipo de Lesão: - - - - - - - - - - INCAPACIDADE - - - - - - - - - Tipo de Incapacidade: - - - - - - - - Coeficiente de - Incapacidade - - % - - - - - - - - Avaliação de - Incapacidade realizada - em - - / - / - - - - - - - Revisão de - Incapacidade - - / - / - - - - - - - - - Período da Incapacidade - Temporária: de - - / - / - - - a - - / - / - - - - - - - - - - - - - - - RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS - pela SIPRP - - - - - - - - - - . - - - - - - - - - - - - - - - - - MEDIDAS A ADOPTAR PELA - ENTIDADE EMPREGADORA - - - - - - - - - - - - . - - - - - - - - - - - - - - - - TOMADA DE CONHECIMENTO / - TERMO DE - RESPONSABILIDADE - - - - - - - - - - Averiguado por - - (Departamento de Segurança) - a - / - / - . - - - Verificado por - - (Técnico - de HST) a - / - / - . - - - Verificado por - - (Responsável de Segurança) a - / - / - . - - - Verificado por - - (Responsável de RH) a - / - / - . - - - Com conhecimento de - - (Superior hierárquico) a - / - / - . - - - - processamento informático - - acesso autenticado - - - - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + Página + + + + de + + + + + + + + + + + + + + + + + + + imagem1 + + + + ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO + + + + + + + + + N.º + + + + + + DATA: + + / + + / + + + + + + + + + + + imagem2 + + + + + + + + + + + + + IDENTIFICAÇÃO DA + ENTIDADE EMPREGADORA + + + + + + Identificação + completa: + + + + + + + + Actividade desenvolvida: + + + + + + + + Loja: + + + + + + + + + + + + + EMPRESA SEGURADORA + + + + + + Identificação + completa: + + + + + + + + Nº de Apólice: + + + + + + + + + + + + + + EMPRESA PRESTADORA DE + SERVIÇOS DE + SEGURANÇA, HIGIENE E + SAÚDE DO TRABALHO + + + + + + Identificação + completa: + + + + + + + + Técnico(a) Superior + de HST: + + + + + + C.A.P. nº:: + + + + + + + + Médico(a) do + Trabalho: + + + + + + Cédula Prof. nº: + + + + + + + + + + + + + + ACIDENTADO (A) + + + + + + Nome: + + + + + + + + Estabelecimento de + origem: + + + + + + + + Data Nascimento: + + / + + / + + + + + + + + Bilhete de Identidade + N°: + + + + + + + + Morada + + + + + + + + Contacto + telefónico: + + + + + + + + Data admissão: + + / + + / + + + + + + + + Função: + + + + + + + + Turno de Trabalho: + + + + + + + Identificação do superior + hierárquico/Responsável do + posto de trabalho + + + + + + Nome: + + + + + + E-mail: + + + + + + + + + + + + + + DADOS DO ACIDENTE DE + TRABALHO + + + + + + Averiguador: + + + + + + + + Data da ocorrência: + + / + + / + + + + + + Hora do acidente: + + h + + m + + + + + + + Nº horas trabalhadas no + turno: + + + + + + + + Secção: + + + + + + Local específico: + + + + + + + + Tarefa/Actividade que se + encontrava a realizar: + + + + + + + + Substâncias, + equipamentos, + ferramentas e objectos + utilizados: + + + + + + + + Condições que + contribuíram para o + acidente e respectiva + explicação da + sua existência: + + + + + + + + Testemunhas: + + + + + + + + Causas do acidente: + + + + + + + + Descrição do + acidente: + + + + + + + + Fotografia(s) e/ou + croqui(s) do local do + acidente: + + + + + + + + + + Conclusões: + + + + + + + + Acções Imediatas + tomadas: + + + + + + + + + + O colaborador + teve formação em SHST + + + O colaborador não + teve formação em SHST + + + + + + + Motivo: + + + + + + + + + + + + Verificaram-se outras + ocorrências/incidências + no mesmo posto de + trabalho com o + colaborador acidentado. + + + Não se verificaram outras + ocorrências/incidências + no mesmo posto de + trabalho com o + colaborador acidentado. + + + + + + + Quantidade: + + Relatórios de acidente nº: + + + ; + + + + + + + + + + + + Verificaram-se + ocorrências/incidentes + semelhantes com outros + colaboradores. + + + Não se verificaram + ocorrências/incidentes + semelhantes com outros + colaboradores. + + + + + + + Quantidade: + + Relatórios de acidente nº: + + + ; + + + + + + + + + + LESÃO + + + + + + + Áreas corporais + específicas + lesionadas: + + + + + + + + + + Tipo de Lesão: + + + + + + + + + INCAPACIDADE + + + + + + + Tipo de Incapacidade: + + + + + + Coeficiente de + Incapacidade + + % + + + + + + + Avaliação de + Incapacidade realizada + em + + / + + / + + + + + + Revisão de + Incapacidade + + / + + / + + + + + + + + Período da Incapacidade + Temporária: de + + / + + / + + a + + / + + / + + + + + + + + + + + + + + RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS + pela SIPRP + + + + + + + + + + . + + + + + + + + + + + + + + + + MEDIDAS A ADOPTAR PELA + ENTIDADE EMPREGADORA + + + + + + + + + + + + . + + + + + + + + + + + + + + + + + + TOMADA DE CONHECIMENTO / + TERMO DE + RESPONSABILIDADE + + + + + + + + + Averiguado por + + (Departamento de Segurança) + a + + / + + / + + . + + + Verificado por + + (Técnico + de HST) a + + / + + / + + . + + + Verificado por + + (Responsável de Segurança) a + + / + + / + + . + + + Verificado por + + (Responsável de RH) a + + / + + / + + . + + + Com conhecimento de + + (Superior hierárquico) a + + / + + / + + . + + - processamento informático + - acesso autenticado - + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/EtiquetaPrinter.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/EtiquetaPrinter.java index aa868078..041a83a6 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/EtiquetaPrinter.java +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/EtiquetaPrinter.java @@ -9,15 +9,21 @@ package siprp.clientes; -import java.io.*; -import java.text.*; -import java.util.*; +import java.io.ByteArrayInputStream; +import java.io.ByteArrayOutputStream; +import java.io.InputStream; +import java.text.DecimalFormat; +import java.text.DecimalFormatSymbols; +import java.util.Hashtable; +import java.util.Locale; +import java.util.Vector; -import com.evolute.utils.fop.*; -import com.evolute.utils.ui.*; -import com.evolute.utils.xml.*; +import siprp.data.EtiquetaData; +import siprp.util.fop.FOPCreator; +import siprp.util.fop.FOPPrinter; -import siprp.data.*; +import com.evolute.utils.ui.DialogException; +import com.evolute.utils.xml.SimpleXMLElement; /** * diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/etiqueta.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/etiqueta.xsl index 4603a50b..339f753b 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/etiqueta.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/clientes/etiqueta.xsl @@ -1,91 +1,78 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cuidado Prestado - - - - - Código - - - - - Valor - - - - - Benef. - - - - - Entidade - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + Cuidado Prestado + + + Código + + + Valor + + + Benef. + + + Entidade + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ExamePDF.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ExamePDF.java index 96ad8415..56f55aac 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ExamePDF.java +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ExamePDF.java @@ -143,12 +143,12 @@ public class ExamePDF implements FichaAptidaoConstants public void print( byte []pdf, String nome ) throws Exception { - new PDFFilePrinter( pdf, false ); +// new PDFFilePrinter( pdf, false ); - if( true ) - { +// if( true ) +// { // return; - } +// } long time = System.currentTimeMillis(); // FileOutputStream fos = new FileOutputStream( System.getProperty( "user.home" ) + System.getProperty( "file.separator" ) + "report_ficha" + time + ".pdf" ); diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ficha_aptidao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ficha_aptidao.xsl index 187f7327..55536878 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ficha_aptidao.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/ficha/ficha_aptidao.xsl @@ -1,859 +1,487 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - FICHA DE APTIDÃO - - - ( - - ) - - - - - - - - - Empresa/Entidade - - - - - - - DESIGNAÇÃO SOCIAL: - - - - - - - - ESTABELECIMENTO: - - - - - - LOCALIDADE: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - SERVIÇO DE - SAÚDE: Tipo - - - - - ❐ - -      - - - - - ✓ - - - - - - Interno - - - - - ❐ - -      - - - - - ✓ - - - - - - Interempresas - - - - - ❐ - -      - - - - - ✓ - - - - - - Externo - - - - - ❐ - -      - - - - - ✓ - - - - - - Serviço - Nacional de - Saúde - - - - - - - DESIGNAÇÃO: - - - - - - - - - - - - - - - - - SERVIÇO DE - HIGIENE E - SEGURANÇA: - Tipo - - - - - ❐ - - - - ✓ - - - - - - Interno - - - - - ❐ - - - - ✓ - - - - - - Interempresas - - - - - ❐ - - - - ✓ - - - - - - Externo - - - - - ❐ - - - - ✓ - - - - - - Outro - - - - - - - DESIGNAÇÃO: - - - - - - - - - - - - - - - - - - Trabalhador - - - - - - - NOME: - - - - - - - - SEXO: - - - - - - DATA DE NASCIMENTO: - - - - - - NACIONALIDADE: - - - - - - - - NÚMERO - MECANOGRÁFICO/OUTRO: - - - - CATEGORIA PROFISSIONAL: - - - - FUNÇÃO PROPOSTA: - - - - - - DATA DE ADMISSÃO: - - - - LOCAL DE TRABALHO: - - - - DATA DE ADMISSÃO NA - FUNÇÃO: - - - - - - - - - - - - - - Observações - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Exame Médico - - - - - - - DATA DO EXAME: - - - - TIPO - - - - ❐ - - ADMISSÃO - - - - ✓ - - - - - ❐ - - PERIÓDICO - - - - ✓ - - - - - ❐ - - OCASIONAL - - - - ✓ - - - - - ❐ - - APÓS DOENÇA - - - - ✓ - - - - - ❐ - - APÓS ACIDENTE - - - - ✓ - - - - - ❐ - - A PEDIDO DO TRABALHADOR - - - - ✓ - - - - - ❐ - - A PEDIDO DO SERVIÇO - - - - ✓ - - - - - ❐ - - POR MUDANCA DE FUNÇÃO - - - - ✓ - - - - - ❐ - - POR ALTERAÇÃO DAS - CONDIÇÕES DE TRABALHO - - - - ✓ - - - - - ❐ - - OUTRO - - - - ✓ - - - - ESPECIFIQUE: - - - - - - RESULTADO - - - - ❐ - - APTO - - - - ✓ - - - - - ❐ - - APTO CONDICIONALMENTE - - - - ✓ - - - - - ❐ - - INAPTO TEMPORARIAMENTE - - - - ✓ - - - - - ❐ - - INAPTO DEFINITIVAMENTE - - - - ✓ - - - - - - - OUTRAS FUNÇÕES QUE - PODE DESEMPENHAR - - - 1 - - - - 2 - - - - 3 - - - - 4 - - - -   - - - - - - - - - - - - - Outras Recomendações - - - - - - - PRÓXIMO EXAME: - - - - - - - - - - - - - - - - - MÉDICO DO TRABALHO: - - - - - - C.P. - - - - - - - - ASSINATURA - _____________________________________________________________________________________________ - - - TOMEI CONHECIMENTO - ___________________________________________________________________ - DATA: ___/___/______ - - - O RESPONSÁVEL DOS RECURSOS - HUMANOS - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + FICHA DE APTIDÃO + + ( + + ) + + + + + + + + Empresa/Entidade + + + + + + DESIGNAÇÃO SOCIAL: + + + + + + + + ESTABELECIMENTO: + + + + + + LOCALIDADE: + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + SERVIÇO DE + SAÚDE: Tipo + + + + ❐ +      + + + + + + + Interno + + + + ❐ +      + + + + + + + Interempresas + + + + ❐ +      + + + + + + + Externo + + + + ❐ +      + + + + + + + Serviço + Nacional de + Saúde + + + + + + DESIGNAÇÃO: + + + + + + + + + + + + + + + + SERVIÇO DE + HIGIENE E + SEGURANÇA: + Tipo + + + + + + + + + Interno + + + + + + + + + Interempresas + + + + + + + + + Externo + + + + + + + + + Outro + + + + + + DESIGNAÇÃO: + + + + + + + + + + + + + + + + + Trabalhador + + + + + + NOME: + + + + + + + + SEXO: + + + + + + DATA DE NASCIMENTO: + + + + + + NACIONALIDADE: + + + + + + + + NÚMERO + MECANOGRÁFICO/OUTRO: + + + + CATEGORIA PROFISSIONAL: + + + + FUNÇÃO PROPOSTA: + + + + + + DATA DE ADMISSÃO: + + + + LOCAL DE TRABALHO: + + + + DATA DE ADMISSÃO NA + FUNÇÃO: + + + + + + + + + + + + + Observações + + + + + + + + + + + + + + + + + + Exame Médico + + + + + + DATA DO EXAME: + + + TIPO + + + ADMISSÃO + + + + + + + PERIÓDICO + + + + + + + OCASIONAL + + + + + + + APÓS DOENÇA + + + + + + + APÓS ACIDENTE + + + + + + + A PEDIDO DO TRABALHADOR + + + + + + + A PEDIDO DO SERVIÇO + + + + + + + POR MUDANCA DE FUNÇÃO + + + + + + + POR ALTERAÇÃO DAS + CONDIÇÕES DE TRABALHO + + + + + + + OUTRO + + + + + + ESPECIFIQUE: + + + + + RESULTADO + + + APTO + + + + + + + APTO CONDICIONALMENTE + + + + + + + INAPTO TEMPORARIAMENTE + + + + + + + INAPTO DEFINITIVAMENTE + + + + + + OUTRAS FUNÇÕES QUE + PODE DESEMPENHAR + + 1 + + + + 2 + + + + 3 + + + + 4 + + +   + + + + + + + + + + + Outras Recomendações + + + + + + PRÓXIMO EXAME: + + + + + + + + + + + + + + + + + MÉDICO DO TRABALHO: + + + + + + C.P. + + + + + + + ASSINATURA + _____________________________________________________________________________________________ + TOMEI CONHECIMENTO + ___________________________________________________________________ + DATA: ___/___/______ + O RESPONSÁVEL DOS RECURSOS + HUMANOS + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/gestao/importacao/importacao_ods_to_xml.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/gestao/importacao/importacao_ods_to_xml.xsl index 615046ae..125bcd37 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/gestao/importacao/importacao_ods_to_xml.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/gestao/importacao/importacao_ods_to_xml.xsl @@ -1,67 +1,55 @@ - + - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - +--> + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPDFCreator.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPDFCreator.java index c1e944e8..5f33ecf2 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPDFCreator.java +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/RelatorioPDFCreator.java @@ -8,9 +8,12 @@ import org.jdom.Document; import org.jdom.output.Format; import org.jdom.output.XMLOutputter; -import com.evolute.utils.fop.PDFCreator; +import siprp.Main; +import siprp.util.fop.PDFCreator; + import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer; + public class RelatorioPDFCreator { @@ -20,21 +23,25 @@ public class RelatorioPDFCreator Document foDoc = new Document( relatorio.toJdomElement() ); XMLOutputter outputter = new XMLOutputter(Format.getPrettyFormat()); ByteArrayOutputStream foBaos = new ByteArrayOutputStream(); -// FileOutputStream fofos = new FileOutputStream("/home/jneto/Desktop/a.xml"); outputter.output( foDoc, foBaos ); -// outputter.output( foDoc, fofos ); -// System.out.println( new String( foBaos.toByteArray() ) ); + System.out.println( new String( foBaos.toByteArray() ) ); byte fo[] = applyTemplate( getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( "siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl" ), new ByteArrayInputStream( foBaos.toByteArray() ) ); // System.out.println( new String( fo ) ); + + + //FIXME: FOP COPIADO - //FIXME: VERSAO PDFCREATOR HACKADA. FAZER UPGRADE PARA 0.20 + + + PDFCreator.setUserConfig(Main.fopConfigFile); PDFCreator pdfCreator = PDFCreator.getPDFCreator(); + byte pdf[] = pdfCreator.createPdfFromFo( fo ); return pdf; } diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl index fce6baab..cc61d3aa 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl @@ -1,4178 +1,1963 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ATRIUM SALDANHA   - - - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - - - 1050 – 094 Lisboa   - - - Telefone (+351) 213 504 540   - - - Fax (+351) 213 504 549   - - - geral@siprp.pt   - - - www.siprp.com   - - - - - Lisboa   - - - - - de - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - Relatório - -   -   -   -   -   -   -   - - - - - - -   -   - - - - - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - -   - - - ÍNDICE   - - - - 1. INTRODUÇÃO - - - - - - - 2. DADOS DA EMPRESA - - - - - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 3.1 Legislação de aplicação geral - - - - - - - 3.2 Legislação específica - - - - - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 4.1 Normalização portuguesa - - - - - - - 4.2 Normalização internacional - - - - - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS - - - - - - - 5.1 Obrigações do empregador - - - - - - - 5.2 Obrigações do trabalhador - - - - - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS - - - - - - - 7. RISCOS LABORAIS - - - - - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais - - - - - - - 7.2 Valoração dos riscos - - - - - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS - - - - - - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO - - - - - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS - - - - - -   - - -   - - -   - - - 1. INTRODUÇÃO   - - -   - - - A entidade empregadora deve tomar todas as - medidas necessárias para a defesa da segurança e - saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação - de um sistema organizado, dotado dos meios - necessários, que deve abranger as medidas de - eliminação e de controlo dos riscos, assim como - de formação, informação e consulta a empreender. -   - - - - De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de - Julho, que contém os princípios que visam - promover a segurança, higiene e saúde do - trabalho, o empregador deve - - - “Integrar no conjunto de actividades da - empresa … a avaliação dos riscos para a - segurança e saúde dos trabalhadores, com a - adopção de convenientes medidas de - prevenção.” - -   - - - Tendo em vista assegurar condições adequadas de - segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, - são realizadas auditorias de segurança, no - decorrer das quais:   - - - - - - • - - - - - é recolhida informação através das - visitas aos locais de trabalho, do - diálogo estabelecido com os - trabalhadores ou através de outras - fontes de informação; - - - - - - - • - - - - - é listado o conjunto de factores de - risco inerentes às condições normais - de laboração ou aos acontecimentos - não planeados mas previsíveis;   - - - - - - - • - - - - - são identificados os trabalhadores - potencialmente expostos a riscos - resultantes dos factores de risco - identificados;   - - - - - - - • - - - - - é recolhida informação relativa à - existência de grupos específicos - (jovens, grávidas, puérperas, - lactantes);   - - - - - - - • - - - - - são identificados os trabalhadores - envolvidos em trabalhos proibidos, - condicionados ou não recomendados;   - - - - - - - • - - - - - são identificadas as situações de - perigo grave ou iminente.   - - - - - - A avaliação dos riscos laborais consiste - portanto, na análise estruturada de todos os - aspectos inerentes ao trabalho, concretizada - através da identificação, estimação e valoração - dos riscos existentes (com indicação dos - trabalhadores a eles expostos) e da definição - das medidas de prevenção ou protecção adequadas. -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - 2. DADOS DA EMPRESA   - - -   - - - No dia - - - de - - de - - - - realizou-se a auditoria às instalações da - empresa - - - - – - - - , situada na - - - - - (cuja actividade desenvolvida é de - - ) para a avaliação das condições de - segurança, higiene e saúde do trabalho - existentes. - -   - - - - - - Para a realização da visita, a Técnica Superior - de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade - Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais - Unipessoal Lda., obteve a colaboração e - acompanhamento do(a) Sr(a). - - ( - - ) na prestação de informações relativas à - actividade desenvolvida e às condições de - trabalho existentes.   - - -   - - -   - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - A avaliação de riscos laborais realizada foi - baseada nas obrigações impostas pela legislação - portuguesa em vigor relativa à Segurança, - Higiene e Saúde do Trabalho.   - - -   - - - 3.1 Legislação de aplicação geral   - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - -   - - - 3.2 Legislação específica   - - - - - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - - -   - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - Na realização da avaliação de riscos laborais - foi considerada além da legislação, também a - normalização relativa à Segurança, Higiene e - Saúde do Trabalho.   - - - 4.1 Normalização portuguesa   - - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - -   - - - 4.2 Normalização internacional   - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - -   - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   - - -   - - - De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais - para o empregador e trabalhador.   - - -   - - -   - - - 5.1 Obrigações do empregador   - - - De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto o empregador tem de:   - - - - - - - - - - - - Identificar os riscos previsíveis, - combatendo-os na origem, anulando-os - ou limitando os seus efeitos;   - - - - - - - - - - - - - Avaliar os riscos para a segurança e - saúde dos trabalhadores, com a - adopção de convenientes medidas de - prevenção;   - - - - - - - - - - - - - Assegurar que a exposição a agentes - químicos, físicos e biológicos não - constituam risco para a saúde;   - - - - - - - - - - - - - Considerar a componente técnica, - organização do trabalho, as relações - sociais e os factores materiais na - planificação da prevenção;   - - - - - - - - - - - - - Ter em conta os trabalhadores e - terceiros susceptíveis de serem - abrangidos pelos riscos e realização - de trabalhos;   - - - - - - - - - - - - - Dar prioridade à protecção colectiva - em relação às medidas de protecção - individual;   - - - - - - - - - - - - - Organizar o trabalho, procurando - eliminar eventuais efeitos nocivos - do trabalho monótono e cadenciado;   - - - - - - - - - - - - - Assegurar a vigilância adequada da - saúde dos trabalhadores em função - dos riscos a que se encontram - expostos; - - - - - - - - - - - - - Estabelecer medidas, identificar - trabalhadores responsáveis e - assegurar contactos necessários com - entidades exteriores em matéria de - primeiros socorros, combate a - incêndios e evacuação dos - trabalhadores;   - - - - - - - - - - - - - Permitir unicamente a trabalhadores - com aptidão e formação adequadas o - acesso (apenas durante o tempo - necessário) a zonas de risco grave; -   - - - - - - - - - - - - - Adoptar medidas e dar instruções que - permitam aos trabalhadores em caso - de perigo grave ou eminente que não - possa ser evitado, cessar a sua - actividade ou afastar-se - imediatamente do local de trabalho, - sem que possam retomar a actividade - enquanto persistir o perigo;   - - - - - - - - - - - - - Substituir o que é perigoso pelo que - é isento de perigo ou menos - perigoso;   - - - - - - - - - - - - - Dar instruções adequadas aos - trabalhadores;   - - - - - - - - - - - - - Ter em consideração se os - trabalhadores têm conhecimentos e - aptidões em matéria de SHST que lhes - permita exercer com segurança as - tarefas incumbidas.   - - - - - -   - - -   - - - 5.2 Obrigações do trabalhador   - - - - - - - - - - - - De acordo com o artigo 274º da Lei - nº99/2003 de 27 de Agosto os - trabalhadores têm de:   - - - - - - - - - - - - - Cumprir prescrições de SHST - estabelecidas e instruções - determinadas pelo empregador;   - - - - - - - - - - - - - Zelar pela sua segurança e saúde, - bem como pela das outras pessoas que - possam ser afectadas pelas suas - acções ou omissões no trabalho;   - - - - - - - - - - - - - Utilizar correctamente máquinas, - aparelhos, instrumentos, substâncias - perigosas e outros equipamentos e - meios postos à sua disposição - (equipamento de protecção colectiva - e individual) e cumprir os - procedimentos de trabalho - estabelecidos;   - - - - - - - - - - - - - Cooperar na melhoria do sistema de - SHST;   - - - - - - - - - - - - - Comunicar imediatamente (ao superior - hierárquico) as avarias e - deficiências por si detectadas que - se afigurem susceptíveis de originar - perigo grave e iminente (se não for - possível estabelecer contacto, - adoptar as medidas e instruções - estabelecidas), assim como qualquer - defeito verificado nos sistemas de - protecção;   - - - - - - - - - - - - - Adoptar as medidas e instruções - estabelecidas em caso de perigo - grave e iminente, se não for - possível estabelecer contacto - imediato com o superior hierárquico - ou com os trabalhadores que - desempenhem funções específicas nos - domínios da segurança, higiene e - saúde do trabalho.   - - - - - -   - - -   - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   - - -   - - - No decorrer da auditoria são realizadas medições - relativas aos níveis de iluminância, humidade - relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e - do nível sonoro contínuo equivalente.   - - - Na realização das referidas medições são - utilizados os seguintes equipamentos - (devidamente calibrados):   - - - - - - - • - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - -   - - -   - - - 7. RISCOS LABORAIS   - - -   - - -   - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais   - - - Os riscos profissionais encontram-se - relacionados com a Segurança, a Higiene, a - Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   - - - - Segurança do Trabalho - - - : contacto directo/indirecto com a - electricidade, projecção de fragmentos ou - partículas. - - - - - Higiene do Trabalho - - : - - - - Riscos físicos - - : exposição a ruído, vibrações, radiações - (ionizantes e não ionizantes), condições - inadequadas de iluminação; - - - - Riscos químicos - - : exposição a agentes químicos no estado sólido - (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e - neblinas) e gasoso (gases e vapores); - - - - Riscos biológicos - - : exposição a contaminantes biológicos (vírus, - bactérias, fungos e parasitas). - - - - Ergonomia do Trabalho - - : manipulação manual de cargas, adopção de - posturas incorrectas. - - - - Psicossociologia do Trabalho - - : realização de trabalho monótono e/ou complexo, - atendimento público, existência de conflitos - interpessoais. - - -   - - -   - - - 7.2 Valoração dos riscos   - - - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - - Para realizar a valoração de um risco laboral é - necessário atender à - - probabilidade - - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da - estimativa da - - severidade - - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode resultar?). - - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - - - No seguinte quadro encontram-se descritos alguns - exemplos de consequências de acordo com o grau - de severidade.   - - -   - - - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - - - Danos muito leves   - - - - - - Pequenos ferimentos   - - - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - - - Desconforto, fadiga visual   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - - - Lesão leve   - - - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - - - Irritações   - - - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - - - Lesão grave   - - - - - - Lacerações   - - - - Queimaduras extensas   - - - - Comoções/Abalos físicos   - - - - Pequenas fracturas   - - - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - - - Facturas maiores   - - - - Intoxicações   - - - - Cancro   - - - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - - - Incapacidades permanentes   - - - - Invalidez   - - - - Morte   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   - - -   - - - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - - - Improvável   - - - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - - - Possível   - - - - - - É raro que possa ocorrer   - - - - Se já ocorreu alguma vez   - - - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - - - Provável   - - - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - - - Já ocorreu em algumas - situações   - - - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - - - Inevitável   - - - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   - - - - - - -   - - - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no quadro seguinte.   - - -   - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   - - -   - - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - - - IMPROVÁVEL   - - - 1   - - - - - POSSÍVEL   - - - 2   - - - - - PROVÁVEL   - - - 3   - - - - - INEVITÁVEL   - - - 4   - - - - - - - DANOS MUITO LEVES   - - - 1   - - - - - IRRELEVANTE   - - - 1   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - - - LESÃO LEVE   - - - 2   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - - ALTO   - - - 8   - - - - - - - LESÃO GRAVE   - - - 3   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - - ALTO   - - - 9   - - - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - - - 4   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - ALTO   - - - 8   - - - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - EXTREMAMENTE ALTO   - - - 16   - - - - - - -   - - -   - - - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no seguinte quadro:   - - - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - - - Irrelevante   - - - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - - - Muito baixo   - - - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - - - Baixo   - - - Prioridade: Baixa   - - - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - - - Médio   - - - Prioridade: Média   - - - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Alto   - - - Prioridade: Média/Alta   - - - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Muito alto   - - - Prioridade: Alta   - - - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - - - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - - - Extremamente alto   - - - Prioridade: Actuação imediata   - - - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   - - - - - - -   - - - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela - seguinte.   - - - - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, - ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS - DO TRABALHO   - - - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - - - Risco analisado/documentado. -   - - - Informação suficiente.   - - - - - - - - - - - Controlado   - - -   - - - - - As medidas - de controlo - existentes - são - adequadas   - - - - - - - Incontrolado -   - - - - - As medidas - de controlo - são - inexistentes, - insuficientes - ou - inadequadas. -   - - - - - - - - - - - Risco não - estudado/analisado.   - - - Informação insuficiente.   - - - - - Indeterminado   - - - - - É necessário realizar estudo - específico   - - - - - -   - - - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   - - - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - - - controlado ou incontrolado - - - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos - - - estudos realizados e à não realização de - novos estudos com a periodicidade - obrigatória. - -   - - - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - - - Indeterminado - - . -   - - -   - - -   - - -   - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - -   - - -   - - -   - - - Com base na informação recolhida no decorrer da - auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos - laborais que a seguir se apresentam, sendo estas - elaboradas por trabalhador (ou grupo de - trabalhadores com actividades semelhantes) e - para as instalações.   - - - Para cada um dos riscos identificados são - aconselhadas medidas preventivas e/ou - correctivas, de acordo com a legislação e - normativa vigente, tendo em vista a sua - eliminação, redução ou controlo para níveis - aceitáveis.   - - - - ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE - ACTIVIDADE - - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   -   - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   - - -   - - - A partir dos resultados da avaliação de riscos, - é elaborado um outro documento (Plano de - Actuação), que inclui a listagem das acções que - deverão ser realizadas de modo a eliminar, - reduzir ou controlar os riscos detectados.   - - - - Este Plano permitirá auxiliar a - - - - - - - - - - - na programação e acompanhamento das - referidas acções. - -   - - -   - - -   - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS - -   - - - A equipa técnica de Segurança e Higiene do - Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de - todos os colaboradores da - - - - - - - - - - - durante a realização desta auditoria, - ficando à disposição para qualquer - esclarecimento. - -   - - -   - - -   - - -   - - - Lisboa, - - - de - - de - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - -   - - - Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho -   - - - (CAP nº - - )   - - - - - - -   - - -   - - -   - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA: - - - - - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: - - - - - - - - - DATA DA AVALIAÇÃO: - - - - de - - de - - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: - -   - - - - - - DATA DA PRÓXIMA: - - - - de - - de - - -   - - - - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos  / - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - - - - - - - - - - - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO - RISCO   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - . - - - ; - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - - - - - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + ATRIUM SALDANHA   + Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   + 1050 – 094 Lisboa   + Telefone (+351) 213 504 540   + Fax (+351) 213 504 549   + geral@siprp.pt   + www.siprp.com   + + + Lisboa   + + + + de + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + Relatório +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + +   +   + + + - + + +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   +   + ÍNDICE + + 1. INTRODUÇÃO + + + + + 2. DADOS DA EMPRESA + + + + + 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL + + + + + 3.1 Legislação de aplicação geral + + + + + 3.2 Legislação específica + + + + + 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL + + + + + 4.1 Normalização portuguesa + + + + + 4.2 Normalização internacional + + + + + 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS + + + + + 5.1 Obrigações do empregador + + + + + 5.2 Obrigações do trabalhador + + + + + 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS + + + + + 7. RISCOS LABORAIS + + + + + 7.1 Classificação dos riscos profissionais + + + + + 7.2 Valoração dos riscos + + + + + 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS + + + + + 9. PLANO DE ACTUAÇÃO + + + + + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS + + + +   +   + + 1. INTRODUÇÃO   +   + A entidade empregadora deve tomar todas as + medidas necessárias para a defesa da segurança e + saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação + de um sistema organizado, dotado dos meios + necessários, que deve abranger as medidas de + eliminação e de controlo dos riscos, assim como + de formação, informação e consulta a empreender. +   + + De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de + Julho, que contém os princípios que visam + promover a segurança, higiene e saúde do + trabalho, o empregador deve + “Integrar no conjunto de actividades da + empresa … a avaliação dos riscos para a + segurança e saúde dos trabalhadores, com a + adopção de convenientes medidas de + prevenção.” +   + + Tendo em vista assegurar condições adequadas de + segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, + são realizadas auditorias de segurança, no + decorrer das quais:   + + + + + + + é recolhida informação através das + visitas aos locais de trabalho, do + diálogo estabelecido com os + trabalhadores ou através de outras + fontes de informação; + + + + + + + + é listado o conjunto de factores de + risco inerentes às condições normais + de laboração ou aos acontecimentos + não planeados mas previsíveis;   + + + + + + + + são identificados os trabalhadores + potencialmente expostos a riscos + resultantes dos factores de risco + identificados;   + + + + + + + + é recolhida informação relativa à + existência de grupos específicos + (jovens, grávidas, puérperas, + lactantes);   + + + + + + + + são identificados os trabalhadores + envolvidos em trabalhos proibidos, + condicionados ou não recomendados;   + + + + + + + + são identificadas as situações de + perigo grave ou iminente.   + + + + A avaliação dos riscos laborais consiste + portanto, na análise estruturada de todos os + aspectos inerentes ao trabalho, concretizada + através da identificação, estimação e valoração + dos riscos existentes (com indicação dos + trabalhadores a eles expostos) e da definição + das medidas de prevenção ou protecção adequadas. +   +   + +   + 2. DADOS DA EMPRESA   +   + + No dia + + + de + + de + + + realizou-se a auditoria às instalações da + empresa + + + – + + + , situada na + + + + + (cuja actividade desenvolvida é de + + ) para a avaliação das condições de + segurança, higiene e saúde do trabalho + existentes. + +   + + + + + + Para a realização da visita, a Técnica Superior + de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade + Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais + Unipessoal Lda., obteve a colaboração e + acompanhamento do(a) Sr(a). + + ( + + ) na prestação de informações relativas à + actividade desenvolvida e às condições de + trabalho existentes.   + +   +   + 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   +   + A avaliação de riscos laborais realizada foi + baseada nas obrigações impostas pela legislação + portuguesa em vigor relativa à Segurança, + Higiene e Saúde do Trabalho.   +   + 3.1 Legislação de aplicação geral   + + + + + + + + + + + . + ; + + + + + + +   + 3.2 Legislação específica   + + + + + + + + + + + + + + + . + ; + + + + + + + +   + 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   +   + Na realização da avaliação de riscos laborais + foi considerada além da legislação, também a + normalização relativa à Segurança, Higiene e + Saúde do Trabalho.   + 4.1 Normalização portuguesa   + + + + + + + + + + + . + ; + + + + + + +   + 4.2 Normalização internacional   + + + + + + + + + + + . + ; + + + + + + +   + 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   +   + De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais + para o empregador e trabalhador.   +   +   + 5.1 Obrigações do empregador   + De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto o empregador tem de:   + + + + - + + + Identificar os riscos previsíveis, + combatendo-os na origem, anulando-os + ou limitando os seus efeitos;   + + + + + -> + + + Avaliar os riscos para a segurança e + saúde dos trabalhadores, com a + adopção de convenientes medidas de + prevenção;   + + + + + -> + + + Assegurar que a exposição a agentes + químicos, físicos e biológicos não + constituam risco para a saúde;   + + + + + -> + + + Considerar a componente técnica, + organização do trabalho, as relações + sociais e os factores materiais na + planificação da prevenção;   + + + + + -> + + + Ter em conta os trabalhadores e + terceiros susceptíveis de serem + abrangidos pelos riscos e realização + de trabalhos;   + + + + + -> + + + Dar prioridade à protecção colectiva + em relação às medidas de protecção + individual;   + + + + + -> + + + Organizar o trabalho, procurando + eliminar eventuais efeitos nocivos + do trabalho monótono e cadenciado;   + + + + + -> + + + Assegurar a vigilância adequada da + saúde dos trabalhadores em função + dos riscos a que se encontram + expostos; + + + + + -> + + + Estabelecer medidas, identificar + trabalhadores responsáveis e + assegurar contactos necessários com + entidades exteriores em matéria de + primeiros socorros, combate a + incêndios e evacuação dos + trabalhadores;   + + + + + -> + + + Permitir unicamente a trabalhadores + com aptidão e formação adequadas o + acesso (apenas durante o tempo + necessário) a zonas de risco grave; +   + + + + + -> + + + Adoptar medidas e dar instruções que + permitam aos trabalhadores em caso + de perigo grave ou eminente que não + possa ser evitado, cessar a sua + actividade ou afastar-se + imediatamente do local de trabalho, + sem que possam retomar a actividade + enquanto persistir o perigo;   + + + + + -> + + + Substituir o que é perigoso pelo que + é isento de perigo ou menos + perigoso;   + + + + + -> + + + Dar instruções adequadas aos + trabalhadores;   + + + + + -> + + + Ter em consideração se os + trabalhadores têm conhecimentos e + aptidões em matéria de SHST que lhes + permita exercer com segurança as + tarefas incumbidas.   + + + +   +   + 5.2 Obrigações do trabalhador   + + + + -> + + + De acordo com o artigo 274º da Lei + nº99/2003 de 27 de Agosto os + trabalhadores têm de:   + + + + + -> + + + Cumprir prescrições de SHST + estabelecidas e instruções + determinadas pelo empregador;   + + + + + -> + + + Zelar pela sua segurança e saúde, + bem como pela das outras pessoas que + possam ser afectadas pelas suas + acções ou omissões no trabalho;   + + + + + -> + + + Utilizar correctamente máquinas, + aparelhos, instrumentos, substâncias + perigosas e outros equipamentos e + meios postos à sua disposição + (equipamento de protecção colectiva + e individual) e cumprir os + procedimentos de trabalho + estabelecidos;   + + + + + -> + + + Cooperar na melhoria do sistema de + SHST;   + + + + + -> + + + Comunicar imediatamente (ao superior + hierárquico) as avarias e + deficiências por si detectadas que + se afigurem susceptíveis de originar + perigo grave e iminente (se não for + possível estabelecer contacto, + adoptar as medidas e instruções + estabelecidas), assim como qualquer + defeito verificado nos sistemas de + protecção;   + + + + + -> + + + Adoptar as medidas e instruções + estabelecidas em caso de perigo + grave e iminente, se não for + possível estabelecer contacto + imediato com o superior hierárquico + ou com os trabalhadores que + desempenhem funções específicas nos + domínios da segurança, higiene e + saúde do trabalho.   + + + +   + + 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   +   + No decorrer da auditoria são realizadas medições + relativas aos níveis de iluminância, humidade + relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e + do nível sonoro contínuo equivalente.   + Na realização das referidas medições são + utilizados os seguintes equipamentos + (devidamente calibrados):   + + + + + + + + + + + . + ; + + + + + + +   +   + 7. RISCOS LABORAIS   +   +   + 7.1 Classificação dos riscos profissionais   + Os riscos profissionais encontram-se + relacionados com a Segurança, a Higiene, a + Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   + + Segurança do Trabalho + : contacto directo/indirecto com a + electricidade, projecção de fragmentos ou + partículas. + + + Higiene do Trabalho + : + + + Riscos físicos + : exposição a ruído, vibrações, radiações + (ionizantes e não ionizantes), condições + inadequadas de iluminação; + + + Riscos químicos + : exposição a agentes químicos no estado sólido + (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e + neblinas) e gasoso (gases e vapores); + + + Riscos biológicos + : exposição a contaminantes biológicos (vírus, + bactérias, fungos e parasitas). + + + Ergonomia do Trabalho + : manipulação manual de cargas, adopção de + posturas incorrectas. + + + Psicossociologia do Trabalho + : realização de trabalho monótono e/ou complexo, + atendimento público, existência de conflitos + interpessoais. + +   + 7.2 Valoração dos riscos   + A valoração dos riscos associados as perigos + identificados tem como objectivo a definição de + prioridades da execução das medidas preventivas + (hierarquização dos riscos).   + + Para realizar a valoração de um risco laboral é + necessário atender à + probabilidade + de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da + estimativa da + severidade + (gravidade) das consequências da sua + materialização (que dano/lesão pode resultar?). + + As consequências de um risco laboral podem ser + caracterizadas em danos muito leves, em lesões + leves, lesões graves ou lesões muito graves ou + morte.   + No seguinte quadro encontram-se descritos alguns + exemplos de consequências de acordo com o grau + de severidade.   +   + + + + + + + SEVERIDADE (S)   + + + CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   + + + + + Danos muito leves   + + + - Pequenos ferimentos   + - Dor de cabeça ou outros + transtornos leves que não causem + baixa   + - Desconforto, fadiga visual   + - Em geral, lesões ou + transtornos que não requeiram + tratamento médico ou baixa + médica   + + + + + Lesão leve   + + + - Contusões, cortes + superficiais, entorses, + distensões   + - Irritações   + - Pequenas queimaduras + superficiais   + - Em geral, lesões ou + transtornos que requerem + tratamento médico e podem + ocasionar em alguns casos baixa + de curta duração   + + + + + Lesão grave   + + + - Lacerações   + - Queimaduras extensas   + - Comoções/Abalos físicos   + - Pequenas fracturas   + - Doença crónica que conduza a + uma incapacidade menor + (diminuição da audição, + dermatoses, asma)   + - Transtornos + músculo-esqueléticos   + + + + + Lesão muito grave/mortal   + + + - Amputações, lesões múltiplas   + - Facturas maiores   + - Intoxicações   + - Cancro   + - Doenças crónicas que afectam + severamente a vida   + - Incapacidades permanentes   + - Invalidez   + - Morte   + + + + +   +   + Um risco laboral pode ser classificado em + improvável, possível, provável ou inevitável, de + acordo com a probabilidade de se vir a + materializar; como se pode verificar no quadro + seguinte.   +   + + + + + + + PROBABILIDADE (P)   + + + CRITÉRIOS APLICADOS   + + + + + Improvável   + + + - Extremamente raro, ainda não + acorreu   + - Não existe exposição ao perigo + em condições normais de trabalho + ou é muito esporádica   + - O dano não é previsível que + ocorra   + + + + + Possível   + + + - É raro que possa ocorrer   + - Se já ocorreu alguma vez   + - Pode-se apresentar em + determinadas circunstâncias   + - A exposição ao perigo é + ocasional   + - O dano ocorreu várias vezes   + + + + + Provável   + + + - Não será estranho que ocorra o + dano   + - Já ocorreu em algumas + situações   + - Existência de vários + incidentes ou acidentes pela + mesma causa   + - Os sistemas e medidas + aplicadas para o controlo dos + riscos não impedem que este se + manifeste em qualquer momento da + exposição   + - O dano ocorrerá em algumas + ocasiões   + - A exposição ao perigo é + frequente ou afecta bastante + pessoas   + + + + + Inevitável   + + + - É o resultado mais provável + quando existe uma exposição + continuada ou afecta a muitas + pessoas   + - Ocorrerá a médio ou a longo + prazo   + - O dano ocorrerá sempre ou + quase sempre   + + + + +   + Com base na frequência da exposição e nas + consequências de um risco, é possível construir + uma matriz de falhas, na qual podem ser + atribuídas cores e números que evidenciem os + diferentes níveis de valoração do risco, como se + pode verificar no quadro seguinte.   +   + + + + + + + +   + + +   + PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO + DO RISCO   + + + + + + GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   + + + IMPROVÁVEL   + 1   + + + POSSÍVEL   + 2   + + + PROVÁVEL   + 3   + + + INEVITÁVEL   + 4   + + + + + DANOS MUITO LEVES   + 1   + + + IRRELEVANTE   + 1   + + + MUITO BAIXO   + 2   + + + MUITO BAIXO   + 3   + + + BAIXO   + 4   + + + + + LESÃO LEVE   + 2   + + + MUITO BAIXO   + 2   + + + BAIXO   + 4   + + + MÉDIO   + 6   + + + ALTO   + 8   + + + + + LESÃO GRAVE   + 3   + + + MUITO BAIXO   + 3   + + + MÉDIO   + 6   + + + ALTO   + 9   + + + MUITO ALTO   + 12   + + + + + LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   + 4   + + + BAIXO   + 4   + + + ALTO   + 8   + + + MUITO ALTO   + 12   + + + EXTREMAMENTE ALTO   + 16   + + + + +   +   + A determinação da valoração do risco permite + hierarquizar as intervenções, definir as acções + e estabelecer prazos de execução, como se + exemplifica no seguinte quadro:   +   + + + + + + + VALORAÇÃO DO RISCO   + + + RECOMENDAÇÕES   + + + + + Irrelevante   + + + Não é necessário estabelecer + nenhuma medida   + + + + + Muito baixo   + + + Não é necessário estabelecer + medidas adicionais às existentes +   + + + + + Baixo   + Prioridade: Baixa   + + + Controlar a situação que pode + materializar o risco   + + + + + Médio   + Prioridade: Média   + + + Verificar periodicamente a + eficácia das medidas de controlo + e melhorar a acção preventiva a + médio prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Alto   + Prioridade: Média/Alta   + + + Devem-se implementar medidas + para reduzir o risco a curto + prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Muito alto   + Prioridade: Alta   + + + Adoptar medidas provisórias + imediatas e definitivas para a + redução do risco a muito curto + prazo.   + Se o trabalho não se realiza + habitualmente, não se deve + iniciar sem que haja redução do + risco. Avaliar as medidas + adoptadas   + + + + + Extremamente alto   + Prioridade: Actuação imediata   + + + Não começar ou continuar o + trabalho até que se reduza o + risco. É necessário avaliar o + risco, uma vez corrigido.   + + + + +   + Alguns riscos laborais podem necessitar da + realização de estudos específicos, realizados de + acordo com os critérios estabelecidos na + legislação e normativa portuguesa e + internacional. Nesta situação, os riscos + laborais detectados podem ser classificados como + risco controlado, semi-controlado, incontrolado + e indeterminado, como é mostrado na tabela + seguinte.   +   + + + + + + + + RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS + OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   + + + CLASSIFICAÇÃO   + + + OBSERVAÇÕES   + + + + + Risco analisado/documentado.   + Informação suficiente.   + + + + + + + + + Controlado   +   + + + As medidas de + controlo + existentes são + adequadas   + + + + + Incontrolado   + + + As medidas de + controlo são + inexistentes, + insuficientes ou + inadequadas.   + + + + + + + + + Risco não estudado/analisado.   + Informação insuficiente.   + + + Indeterminado   + + + É necessário realizar estudo + específico   + + + + +   + Um risco analisado e documentado, é aquele que + tendo sido objecto de uma avaliação específica e + que se encontra documentado, registado e + disponível na empresa.   + + Um risco que foi analisado pode encontrar-se + controlado ou incontrolado + , sendo esta última situação referente ao + não cumprimento das medidas de controlo + aconselhadas nos + estudos realizados e à não realização de + novos estudos com a periodicidade + obrigatória. +   + + + Se não existe informação suficiente para + determinar a magnitude ou nível do risco e + poder adoptar as medidas adequadas, + classifica-se como risco + Indeterminado + . +   + +   + +   +   + 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   +   + Com base na informação recolhida no decorrer da + auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos + laborais que a seguir se apresentam, sendo estas + elaboradas por trabalhador (ou grupo de + trabalhadores com actividades semelhantes) e + para as instalações.   + Para cada um dos riscos identificados são + aconselhadas medidas preventivas e/ou + correctivas, de acordo com a legislação e + normativa vigente, tendo em vista a sua + eliminação, redução ou controlo para níveis + aceitáveis.   + ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE + ACTIVIDADE + +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   +   + 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   +   + A partir dos resultados da avaliação de riscos, + é elaborado um outro documento (Plano de + Actuação), que inclui a listagem das acções que + deverão ser realizadas de modo a eliminar, + reduzir ou controlar os riscos detectados.   + + Este Plano permitirá auxiliar a + + + + - + + + + na programação e acompanhamento das + referidas acções. +   + +   +   + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS +   + + A equipa técnica de Segurança e Higiene do + Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de + todos os colaboradores da + + + + - + + + + durante a realização desta auditoria, + ficando à disposição para qualquer + esclarecimento. +   + +   +   +   + + Lisboa, + + + de + + de + + +   + +   + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + +   + + Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho +   + + (CAP nº + + )   + + + + + +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA: + + + + + + + + +   + + ESTABELECIMENTO: + + + + + + + + DATA DA AVALIAÇÃO: + + + de + + de + + +   + + + + + + AVALIAÇÃO: + + +   + + + + + DATA DA PRÓXIMA: + + + de + + de + + +   + + + + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos  / + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + + + + + + + + + + + + + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO + RISCO   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + - + + + . + ; + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + Avaliação Periódica de Riscos Laborais + + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_new.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_new.xsl index c8140be5..adc69ba1 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_new.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_new.xsl @@ -1,215 +1,129 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ATRIUM SALDANHA   - - - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - - - 1050 – 094 Lisboa   - - - Telefone (+351) 213 504 540   - - - Fax (+351) 213 504 549   - - - geral@siprp.pt   - - - www.siprp.com   - - - - - Lisboa   - - - - - de - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - Relatório - -   -   -   -   -   -   -   - - - - -   -   - - - - - -   - -   - - - - - - - -   - - -   - -   - - - - - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - - - 113 - -   - - - -   -   - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   - - -   - - - A partir dos resultados da avaliação de riscos, - é elaborado um outro documento (Plano de - Actuação), que inclui a listagem das acções que - deverão ser realizadas de modo a eliminar, - reduzir ou controlar os riscos detectados.   - - - - Este Plano permitirá auxiliar a - - AUCHAN - - - - Loja de Coimbra - - - na programação e acompanhamento das - referidas acções. - -   - - -   - - -   - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   - -   - - - A equipa técnica de Segurança e Higiene do - Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de - todos os colaboradores da - - AUCHAN - - - - Loja de Coimbra - - - durante a realização desta auditoria, - ficando à disposição para qualquer - esclarecimento. - -   - - -   - - -   - - -   - - - Lisboa, 29 de Abril de 2008   - - -   - - - - - - - -   - - - Sónia Campos   - - - Ergonomista   - - - Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho -   - - - (CAP nº 0601/6505/02)   - - - - - - -   - - -   - - -   - -   - - - - - - - + --> + + + +   +   +   + + + + + + Avaliação Periódica de Riscos Laborais +   +   + + + 113 + +   + + + +   +   + 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   +   + A partir dos resultados da avaliação de riscos, + é elaborado um outro documento (Plano de + Actuação), que inclui a listagem das acções que + deverão ser realizadas de modo a eliminar, + reduzir ou controlar os riscos detectados.   + + Este Plano permitirá auxiliar a + AUCHAN + - + Loja de Coimbra + na programação e acompanhamento das + referidas acções. +   + +   +   + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   +   + + A equipa técnica de Segurança e Higiene do + Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de + todos os colaboradores da + AUCHAN + - + Loja de Coimbra + durante a realização desta auditoria, + ficando à disposição para qualquer + esclarecimento. +   + +   +   +   + Lisboa, 29 de Abril de 2008   +   + + + + + +   + Sónia Campos   + Ergonomista   + Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho +   + (CAP nº 0601/6505/02)   + + + + +   +   +   +   + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_old.xsl index b9560e33..6da1dd6e 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_old.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio_old.xsl @@ -1,9618 +1,3833 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - vbvb   - - - - -   - - - - - - - -   - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - -   - - - - -   - - -   - - - ÍNDICE   - - - - 1. INTRODUÇÃO - - - - - - - 2. DADOS DA EMPRESA - - - - - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 3.1 Legislação de aplicação geral - - - - - - - 3.2 Legislação específica - - - - - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 4.1 Normalização portuguesa - - - - - - - 4.2 Normalização internacional - - - - - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS - - - - - - - 5.1 Obrigações do empregador - - - - - - - 5.2 Obrigações do trabalhador - - - - - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS - - - - - - - 7. RISCOS LABORAIS - - - - - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais - - - - - - - 7.2 Valoração dos riscos - - - - - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS - - - - - - - - - - -   - - -   - - -   - - - 1. INTRODUÇÃO   - - -   - - - A entidade empregadora deve tomar todas as - medidas necessárias para a defesa da segurança e - saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação - de um sistema organizado, dotado dos meios - necessários, que deve abranger as medidas de - eliminação e de controlo dos riscos, assim como - de formação, informação e consulta a empreender. -   - - - - De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de - Julho, que contém os princípios que visam - promover a segurança, higiene e saúde do - trabalho, o empregador deve “ - - - Integrar no conjunto de actividades da - empresa … a avaliação dos riscos para a - segurança e saúde dos trabalhadores, com a - adopção de convenientes medidas de - prevenção.” - -   - - - Tendo em vista assegurar condições adequadas de - segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, - são realizadas auditorias de segurança, no - decorrer das quais:   - - - 1 - - é recolhida informação através das visitas - aos locais de trabalho, do diálogo - estabelecido com os trabalhadores ou através - de outras fontes de informação;   - - - - 2 - - é listado o conjunto de factores de risco - inerentes às condições normais de laboração - ou aos acontecimentos não planeados mas - previsíveis;   - - - - 3 - - são identificados os trabalhadores - potencialmente expostos a riscos resultantes - dos factores de risco identificados;   - - - - 4 - - é recolhida informação relativa à existência - de grupos específicos (jovens, grávidas, - puérperas, lactantes);   - - - - 5 - - são identificados os trabalhadores - envolvidos em trabalhos proibidos, - condicionados ou não recomendados;   - - - - 6 - - são identificadas as situações de perigo - grave ou iminente.   - - - - A avaliação dos riscos laborais consiste - portanto, na análise estruturada de todos os - aspectos inerentes ao trabalho, concretizada - através da identificação, estimação e valoração - dos riscos existentes (com indicação dos - trabalhadores a eles expostos) e da definição - das medidas de prevenção ou protecção adequadas. -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - 2. DADOS DA EMPRESA   - - -   - - - No dia - - 6 de Março 2008 - - - realizou-se a auditoria às instalações da - empresa - - - JUMBO – Loja integrada no C. C. - - - Dolce Vita - - - Coimbra - - , situada na - - R. D. João III, Coimbra - - - (cuja actividade desenvolvida é de comércio - a retalho em supermercados e hipermercados) - para a avaliação das condições de segurança, - higiene e saúde do trabalho existentes. - -   - - - A empresa supracitada possui duzentos e sessenta - e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e - seis (76) destes exercem actividades na zona de - produtos frescos.   - - - Para a realização da visita, a Técnica Superior - de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade - Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais - Unipessoal Lda., obteve a colaboração e - acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho - (Responsável de Segurança) na prestação de - informações relativas à actividade desenvolvida - e às condições de trabalho existentes.   - - -   - - -   - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - A avaliação de riscos laborais realizada foi - baseada nas obrigações impostas pela legislação - portuguesa em vigor relativa à Segurança, - Higiene e Saúde do Trabalho.   - - -   - - - 3.1 Legislação de aplicação geral   - - - - - -   - - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada - pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o - novo Código de Trabalho;   - - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, - - alterado pelo - - Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – - Estabelece o regime jurídico do - enquadramento da segurança, higiene e saúde - do trabalho; - -   - - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, - - alterado - - pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo - Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de - Organização e funcionamento dos serviços da - segurança, higiene e saúde do trabalho; - -   - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro e - Portaria n.º987/93 de 6 de Outubro – Relativos - às prescrições mínimas de segurança nos locais - de trabalho.   - - -   - - -   - - - 3.2 Legislação específica   - - - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais   - - - 1 - - Lei nº100/97, de 13 de Setembro - regulamentado pelo Decreto-Lei n.º143/99 de - 30 de Abril – Aprova o novo regime jurídico - dos acidentes de trabalho e doenças - profissionais;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 341/93 de 30 de Setembro – - Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades de - Trabalho;   - - - - 3 - - Decreto Regulamentar nº 6/2001 de 5 de Maio - – Aprova a lista das doenças profissionais e - o respectivo índice codificado.   - - - - Grupos Específicos de Trabalhadores   - - - 1 - - Portaria nº 229/96 de de 26 de Junho – - Relativa à Protecção da segurança e da saúde - das trabalhadoras grávidas, puérperas e - lactantes.   - - - - Comércio e serviços   - - - 1 - - Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto – - Aprova o Regulamento Geral de Higiene e - Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos - Comerciais, de Escritórios e Serviços;   - - - - Equipamentos de Protecção Individual   - - - 1 - - Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e de saúde para a utilização pelos - trabalhadores de equipamentos de protecção - individual no trabalho;   - - - - 2 - - Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro – - Estabelece as prescrições mínimas de - segurança e saúde dos trabalhadores na - utilização de equipamentos de protecção - individual no trabalho.   - - - - Sinalização de segurança   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º141/95, de 14 de Junho - regulamentado pela Portaria n.º1456-A/95, de - 11 de Dezembro – Estabelece as prescrições - mínimas para a sinalização de segurança e de - saúde no trabalho.   - - - - Segurança contra incêndios   - - - 1 - - - Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro - – Aprova as medidas de segurança contra - riscos de incêndio aplicáveis aos - estabelecimentos comerciais com área - total igual ou superior a 300 m - - 2 - . -   - - - -   - - -   - - - Máquinas e equipamentos   - - - 1 - - Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e de saúde para a utilização de equipamentos - de trabalho;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro – - Estabelece as regras a que deve obedecer a - colocação no mercado e a entrada em serviço - das máquinas e dos componentes de segurança - e colocados no mercado isoladamente.   - - - - Risco e instalações eléctricas   - - - 1 - - Portaria nº 37/70 de 21 de Janeiro – Aprova - as instruções para os primeiros socorros em - acidentes pessoais produzidos por correntes - eléctricas;   - - - - 2 - - - Portaria nº 949A/2006, de 11 de Setembro - – Relativo às Regras Técnicas das - Instalações Eléctricas - - de Baixa Tensão; -   - - - - Agentes biológicos   - - - 1 - - Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril – - Estabelece prescrições mínimas de protecção - da segurança e da saúde dos trabalhadores - contra os riscos da exposição a agentes - biológicos durante o trabalho.   - - - - Agentes químicos   - - - 1 - - Decreto-lei nº 290/201 de 16 de Novembro – - Relativo à protecção da segurança e saúde - dos trabalhadores contra os riscos ligados à - exposição a agentes químicos no trabalho.   - - - - Desempenho energético dos edifícios   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º 78/06 de 4 de Abril – - Relativo ao desempenho energético dos - edifícios;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril - - Aprova o regulamento dos Sistemas - Energéticos de Climatização em Edifícios.   - - - - Ruído   - - - 1 - - Decreto-lei nº 182/2006 de 6 de Setembro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e saúde em matéria de exposição dos - trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.   - - - -   - - -   - - - Classificação, embalagem e rotulagem   - - - - - -   - - Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro – - Estabelecer as regras a que devem obedecer a - notificação de novas substâncias químicas e a - classificação, embalagem e rotulagem que - substâncias perigosas para o Homem e o ambiente - quando colocadas no mercado.   - - - Equipamentos dotados de visor   - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º349/93, de 1 de Outubro – - Prescrições mínimas de segurança e de saúde - respeitantes ao trabalho com equipamentos - dotados de visor,   - - - - - -   - - Portaria n.º 989/93, de 6 de Outubro – - Prescrições mínimas de segurança e de saúde - respeitantes ao trabalho com equipamentos - dotados de visor (Regulamenta o Decreto-Lei - n.º349/93, de 1 de Outubro).   - - - Movimentação manual de cargas   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º330/93 de 25 de Outubro – - Relativa às prescrições mínimas de segurança - e de saúde na movimentação manual de cargas. -   - - - -   - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - Na realização da avaliação de riscos laborais - foi considerada além da legislação, também a - normalização relativa à Segurança, Higiene e - Saúde do Trabalho.   - - - 4.1 Normalização portuguesa   - - - 1 - - Norma Portuguesa (NP) 3992:1994 - - Sinalização contra incêndio. Sinais de - segurança;   - - - - 2 - - NP EN 2:1993 - Classes de fogos;   - - - - 3 - - NP 1800:1981 - Segurança contra incêndios. - Agentes extintores. Selecção segundo as - classes de fogos;   - - - - 4 - -   - - - - 5 - - NP 3064:1988 - Segurança contra incêndio. - Utilização dos extintores de incêndio - portáteis;   - - - - 6 - - NP 4280:1995 - Segurança contra incêndios. - Sinalização de dispositivos de combate a - incêndio;   - - - - 7 - - NP 4413:2002 - Manutenção de extintores;   - - - - 8 - - NP EN 2:1993 - Classes de fogos;   - - - - 9 - - NP EN 1866: 2000 - Extintores de incêndio - móveis;   - - - - 10 - - NP EN 869:1998 - Mantas de incêndio;   - - - - 11 - - NP EN 671-1:2003 - Instalações fixas de - combate a incêndio – Sistemas armados com - mangueiras.   - - - -   - - - 4.2 Normalização internacional   - - - 1 - - - International Organization of - Standardization (ISO) 8995: - - - 2002 - Lighting of Indoor Work Places; - -   - - - - 1 - - ISO 9241-5:1998 - Ergonomic requirements for - Office work with visual display terminals - (VDTS) Part 5: Workstation layout and - postural requirements;   - - - - 2 - - Norma Belga NBN S26001: 1984 - Chair-desk - working position – Basic principles;   - - - - 3 - - Norma Belga NBN S26002: 1984 - Chair-desk - working position-Dimensions and design - requirements.   - - - -   - - -   - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   - - -   - - - De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais - para o empregador e trabalhador.   - - -   - - -   - - - 5.1 Obrigações do empregador   - - - De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto o empregador tem de:   - - - - - -   - - Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os - na origem, anulando-os ou limitando os seus - efeitos;   - - - - - -   - - Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos - trabalhadores, com a adopção de convenientes - medidas de prevenção;   - - -   - - -   - - - - - -   - - Assegurar que a exposição a agentes químicos, - físicos e biológicos não constituam risco para a - saúde;   - - - - - -   - - Considerar a componente técnica, organização do - trabalho, as relações sociais e os factores - materiais na planificação da prevenção;   - - - - - -   - - Ter em conta os trabalhadores e terceiros - susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e - realização de trabalhos;   - - - - - -   - - Dar prioridade à protecção colectiva em relação - às medidas de protecção individual;   - - - - - -   - - Organizar o trabalho, procurando eliminar - eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e - cadenciado;   - - - - - - -   - - Assegurar a vigilância adequada da saúde dos - trabalhadores em função - - - - dos riscos a que se encontram expostos; - -   - - - - - -   - - Estabelecer medidas, identificar trabalhadores - responsáveis e assegurar contactos necessários - com entidades exteriores em matéria de primeiros - socorros, combate a incêndios e evacuação dos - trabalhadores;   - - - - - -   - - Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão - e formação adequadas o acesso (apenas durante o - tempo necessário) a zonas de risco grave;   - - - - - -   - - Adoptar medidas e dar instruções que permitam - aos trabalhadores em caso de perigo grave ou - eminente que não possa ser evitado, cessar a sua - actividade ou afastar-se imediatamente do local - de trabalho, sem que possam retomar a actividade - enquanto persistir o perigo;   - - - - - -   - - Substituir o que é perigoso pelo que é isento de - perigo ou menos perigoso;   - - - - - -   - - Dar instruções adequadas aos trabalhadores;   - - - - - -   - - Ter em consideração se os trabalhadores têm - conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que - lhes permita exercer com segurança as tarefas - incumbidas.   - - -   - - -   - - - 5.2 Obrigações do trabalhador   - - - De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto os trabalhadores têm de:   - - - - - -   - - Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e - instruções determinadas pelo empregador;   - - - - - -   - - Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela - das outras pessoas que possam ser afectadas - pelas suas acções ou omissões no trabalho;   - - - - - -   - - Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, - instrumentos, substâncias perigosas e outros - equipamentos e meios postos à sua disposição - (equipamento de protecção colectiva e - individual) e cumprir os procedimentos de - trabalho estabelecidos;   - - - - - -   - - Cooperar na melhoria do sistema de SHST;   - - - - - -   - - Comunicar imediatamente (ao superior - hierárquico) as avarias e deficiências por si - detectadas que se afigurem susceptíveis de - originar perigo grave e iminente (se não for - possível estabelecer contacto, adoptar as - medidas e instruções estabelecidas), assim como - qualquer defeito verificado nos sistemas de - protecção;   - - - - - -   - - Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em - caso de perigo grave e iminente, se não for - possível estabelecer contacto imediato com o - superior hierárquico ou com os trabalhadores que - desempenhem funções específicas nos domínios da - segurança, higiene e saúde do trabalho.   - - -   - - -   - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   - - - No decorrer da auditoria são realizadas medições - relativas aos níveis de iluminância, humidade - relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e - do nível sonoro contínuo equivalente.   - - - Na realização das referidas medições são - utilizados os seguintes equipamentos - (devidamente calibrados):   - - - - - -   - - Luxímetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA 811); -   - - - - - -   - - Termo-higrómetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA - 846);   - - - - - -   - - Sonómetro (Cesva SC – 15 c Classe 2).   - - -   - - - 7. RISCOS LABORAIS   - - -   - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais   - - - Os riscos profissionais encontram-se - relacionados com a Segurança, a Higiene, a - Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   - - - - Segurança do Trabalho - - - : contacto directo/indirecto com a - electricidade, projecção de fragmentos ou - partículas. - -   - - - - Higiene do Trabalho - - : -   - - - - Riscos físicos - - - : exposição a ruído, vibrações, radiações - (ionizantes e não ionizantes), condições - inadequadas de iluminação; - -   - - - - Riscos químicos - - - : exposição a agentes químicos no estado - sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido - (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e - vapores); - -   - - - - Riscos biológicos - - - : exposição a contaminantes biológicos - (vírus, bactérias, fungos e parasitas). - -   - - - - Ergonomia do Trabalho - - - : manipulação manual de cargas, adopção de - posturas incorrectas. - -   - - - - Psicossociologia do Trabalho - - - : realização de trabalho monótono e/ou - complexo, atendimento público, existência de - conflitos interpessoais. - -   - - -   - - -   - - - 7.2 Valoração dos riscos   - - - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - - - Para realizar a valoração de um risco - laboral é necessário atender à - - - probabilidade - - - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) - e da estimativa da - - - severidade - - - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode - resultar?). - -   - - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - - - No seguinte quadro encontram-se descritos alguns - exemplos de consequências de acordo com o grau - de severidade.   - - -   - - - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - - - Danos muito leves   - - - - - - Pequenos ferimentos   - - - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - - - Desconforto, fadiga visual   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - - - Lesão leve   - - - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - - - Irritações   - - - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - - - Lesão grave   - - - - - - Lacerações   - - - - Queimaduras extensas   - - - - Comoções/Abalos físicos   - - - - Pequenas fracturas   - - - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - - - Facturas maiores   - - - - Intoxicações   - - - - Cancro   - - - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - - - Incapacidades permanentes   - - - - Invalidez   - - - - Morte   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   - - -   - - - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - - - Improvável   - - - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - - - Possível   - - - - - - É raro que possa ocorrer   - - - - Se já ocorreu alguma vez   - - - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - - - Provável   - - - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - - - Já ocorreu em algumas - situações   - - - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - - - Inevitável   - - - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   - - - - - - -   - - - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no quadro seguinte.   - - -   - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   - - -   - - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - - - IMPROVÁVEL   - - - 1   - - - - - POSSÍVEL   - - - 2   - - - - - PROVÁVEL   - - - 3   - - - - - INEVITÁVEL   - - - 4   - - - - - - - DANOS MUITO LEVES   - - - 1   - - - - - IRRELEVANTE   - - - 1   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - - - LESÃO LEVE   - - - 2   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - - ALTO   - - - 8   - - - - - - - LESÃO GRAVE   - - - 3   - - - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - - ALTO   - - - 9   - - - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - - - 4   - - - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - ALTO   - - - 8   - - - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - EXTREMAMENTE ALTO   - - - 16   - - - - - - -   - - -   - -   -   - - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no seguinte quadro:   - - -   - - - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - - - Irrelevante   - - - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - - - Muito baixo   - - - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - - - Baixo   - - - Prioridade: Baixa   - - - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - - - Médio   - - - Prioridade: Média   - - - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Alto   - - - Prioridade: Média/Alta   - - - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Muito alto   - - - Prioridade: Alta   - - - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - - - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - - - Extremamente alto   - - - Prioridade: Actuação imediata   - - - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   - - - - - - -   - - - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela - seguinte.   - - - - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, - ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS - DO TRABALHO   - - - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - - - Risco analisado/documentado. -   - - - Informação suficiente.   - - - - - - - - - - - Controlado   - - -   - - - - - As medidas - de controlo - existentes - são - adequadas   - - - - - - - Incontrolado -   - - - - - As medidas - de controlo - são - inexistentes, - insuficientes - ou - inadequadas. -   - - - - - - - - - - - Risco não - estudado/analisado.   - - - Informação insuficiente.   - - - - - Indeterminado   - - - - - É necessário realizar estudo - específico   - - - - - -   - - - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   - - - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - - - controlado ou incontrolado - - - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos - - - estudos realizados e à não realização de - novos estudos com a periodicidade - obrigatória. - -   - - - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - - - Indeterminado - - . -   - - -   - - -   - - -   - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - -   - - -   - - -   - - - Com base na informação recolhida no decorrer da - auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos - laborais que a seguir se apresentam, sendo estas - elaboradas por trabalhador (ou grupo de - trabalhadores com actividades semelhantes) e - para as instalações.   - - - Para cada um dos riscos identificados são - aconselhadas medidas preventivas e/ou - correctivas, de acordo com a legislação e - normativa vigente, tendo em vista a sua - eliminação, redução ou controlo para níveis - aceitáveis.   - - - - - -   - - - - - - - -   - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - -   - - -   - -   - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - Genérico   - - - Riscos comuns às áreas Administrativa   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 1 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 3   - - - - - 2   - - - - - 6   - - - MÉDIO   - - - - -   - - - 1 - - Risco ergonómico devido à - postura na utilização de - equipamentos dotados de - visor   - - - -   - - - 1 - - Formar os trabalhadores - sobre a utilização dos - equipamentos dotados de - visor (Decreto Lei nº 349/93 - – art. 8º).   - - - - Devido ao tempo de exposição aos - factores de risco inerentes ao - trabalho e ao tempo de - interacção com ecrãs de - visualização, devem ser - garantidas condições básicas - para que os colaboradores possam - executar as suas tarefas com o - máximo de conforto, garantindo - níveis de produtividade.   - - - 1 - - - Disponibilizar a - - - todos - - - os trabalhadores - cadeiras que: garantam - ajustabilidade (altura e - apoios) e disponham de - apoio para os braços - - - (ISO 9241:1997 – - Ergonomics requirements - for office work with - visual terminals) - -   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 2 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 3   - - - - - 2   - - - - - 6   - - - MÉDIO   - - - - -   - - -   - - - 1 - - Risco de exposição a - condições inadequadas de - iluminação   - - - - 1 - - As fontes de iluminação - devem ser de intensidade - uniforme e não devem - provocar contrastes muito - acentuados, encandeamento, - excessivo aquecimento, - cheiros, fumos ou gases - incómodos, tóxicos ou - perigosos (Decreto Lei nº - 243/86 – art. 14º);   - - - - 2 - - O valor de iluminância deve - ser no mínimo de 500 lux na - área focal de trabalho e de - 300 lux no envolvimento para - actividade de carácter (ISO - 8995 –Lighting of Indoor - Work Places);   - - - - 3 - - - A instalação eléctrica - (…) e deve assegurar que - a sua utilização não - constitua factor de - risco para os - trabalhadores, por - contacto directo ou - indirecto - - - ( - - - Portaria 987/93 art. 3º - - 1) - -   - - - - Todas as lâmpadas existentes nas - instalações deverão estar - devidamente protegidas.   - - - - - - - 3   - - - - - 2   - - - - - 6   - - - MÉDIO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de incêndio   - - - -   - - - 1 - - - Todos os - estabelecimentos - comerciais devem dispor - de meios de primeira - intervenção apropriados, - colocados perto dos - acessos às escadas ou - saídas, nos caminhos de - evacuação e na - proximidade dos locais - de maior risco ( - - - Decreto-Lei 368/99 - - ponto 9 do Anexo - - - ); - -   - - - - 2 - - - Manter o material de - detecção e combate a - incêndios - permanentemente - acessível - - - (Decreto Lei n.º243/86 – - art.36º-1) - - - ; - -   - - - - Todos os extintores existentes - nas instalações deverão estar - posicionados a 1,20 m do chão - (manípulo)   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 3 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 4   - - - - - 1   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de choque contra - objectos imóveis   - - - - 1 - - Manter o local de trabalho - arrumado (Decreto Lei - n.º441/91 – art.15ºb);   - - - - 1 - - Assegurar que as vias de - passagem se encontram - permanentemente - desobstruídas (Portaria - n.º987/93 – art.4º.)   - - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - - -   - -   - - - 1 - - Risco de desconforto térmico -   - - - - 1 - - O valor de temperatura deve - situar-se no intervalo de - valores recomendados (18 a - 22ºC, podendo atingir os - 25ºC em determinadas - condições climatéricas) - (Decreto Lei n.º243/86 – - art.11º-1a);   - - - - 2 - - O valor de humidade relativa - da atmosfera de trabalho - deve situar-se no intervalo - de valores recomendados (50 - a 70%) (Decreto-Lei - n.º243/86 – art.11º- 1b).   - - - - - Os valores de temperatura em - toda a área de escritórios - variaram entre - - - 21,1 ºC - - - e - - - 22 ºC - - - . Todos os valores - apresentados estão de acordo - com os valores recomendáveis - para o tipo de actividade - que aí se desenvolve. - -   - - - - Os valores de humidade - relativa da atmosfera de - trabalho em toda a área de - escritórios variaram entre - - - 27,3% - - - e - - - 29,2%. - - - Todos os valores - apresentados são inferiores - aos valores recomendáveis - para o tipo de actividade - que aí se desenvolve. - -   - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 4 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de exposição ao ruído -   - - - - 1 - - - O empregador assegura - que a exposição dos - trabalhadores ao ruído - durante o trabalho seja - reduzida ao nível mais - baixo possível e, em - qualquer caso, não - superior aos valores - limite de exposição de - 87 dB (A) e 140 dB (C) ( - - - Decreto Lei nº 182/2006 - -Art. 8º 1 - - - ); - -   - - - - 1 - - - O nível sonoro contínuo - equivalente médio obtido - (nas áreas - administrativas) variou - entre - - - 42 dB(A) e 70 dB (A), - - - pelo que (e em condições - normais de - funcionamento) a - Exposição pessoal diária - ao ruído, a média - semanal dos valores - diários da exposição - pessoal ao ruído e o - nível de pressão sonora - de pico deverá ser - inferior aos valores - limite. - -   - - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de contacto eléctrico - na utilização da instalação - e equipamentos eléctricos   - - - - 1 - - Toda a instalação eléctrica - deverá encontrar-se de - acordo com a Portaria nº - 949-A/2006 de 11 de Setembro - de 2006, que aprova as - regras técnicas das - instalações eléctricas de - baixa tensão.   - - - - Os colaboradores deverão estar - sensibilizados para a utilização - correcta da electricidade, de - forma a evitar situações de - sobrecarga das fontes de energia - (fichas triplas e extensões - sobrecaregadas)   - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de contacto com - objectos perfurantes e/ou - cortantes   - - - -   - - - 1 - - Assegurar a sua substituição - quando apresentarem um - elevado estado de degradação - (Decreto Lei n.º441/91 – - art.15ºb)   - - - - 2 - - Mantê-los arrumados após - cada utilização (Decreto Lei - n.º441/91 – art.15ºb)   - - - - - - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 5 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - 2   - - - - - 2   - - - - - 4   - - - BAIXO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de queda ao mesmo - nível   - - - - 1 - - - Manter o pavimento dos - locais de trabalho - isentos de obstáculos - que possam provocar - quedas ( - - - Portaria n.º987/93 – - art.10º - - - ) - -   - - - - Identificar as áreas de trabalho - onde se verifica acumulação de - cablagens diversas em espaços de - circulação e rotear devidamente - (ou colocar no interior de calha - técnica) os referidos cabos para - que estes não representem risco - de queda para os trabalhadores   - - - - -   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Inexistência de sinalização - adequada de segurança e - saúde   - - - - 1 - - - Os sinais devem ser - instalados em local bem - iluminado, a altura e em - posição apropriadas, - tendo em conta os - impedimentos à sua - visibilidade desde a - distância julgada - conveniente ( - - - Portaria n.º1456-A/95 – - Art. 6º-1 - - - ); - -   - - - - 2 - - Limpar e verificar - regularmente os meios de - sinalização de segurança - (Portaria nº 1456-A/95 – - Art. 4º);   - - - - 3 - - Informar, consultar e formar - os trabalhadores sobre a - sinalização de segurança e - saúde (Decreto Lei nº 141/95 - – Art. 9º).   - - - - Assegurar que a sinalização de - segurança e emergência se - encontra permanentemente - actualizada   - - -   - - - - -   - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 6 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Existência de iluminação de - emergência de segurança   - - - - 1 - - A instalação de iluminação - de emergência de segurança - deverá permitir, em caso de - avaria da instalação normal, - a evacuação segura e fácil - do público para o exterior e - a execução das manobras - respeitantes à segurança e à - intervenção de socorros - (Portaria nº 740/74 – art. - 446º);   - - - - 2 - - A instalação de iluminação - de emergência deverá - assegurar a iluminação de - ambiente e a de circulação - (Portaria nº 740/74 – art. - 446º   - - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Organização dos meios de - evacuação e emergência   - - - - 1 - - Nos caminhos de evacuação - não devem ser colocados - obstáculos susceptíveis de - dificultarem a circulação e - poderem também constituir um - risco de propagação de - incêndio (Decreto Lei nº - 368/99 de 18 de Setembro - Anexo 2.1.5);   - - - - 2 - - - Assegurar que os - colaboradores se - encontram - suficientemente - instruídos sobre os - planos de evacuação dos - locais de trabalho - - - (Decreto Lei n.º 243/86 - – art.37º-1); - -   - - - - 3 - - As vias normais e de - emergência têm de estar - permanentemente - desobstruídas e em condições - de utilização, devendo o - respectivo traçado conduzir, - o mais rapidamente possível, - a áreas ao ar livre ou a - zonas de segurança (Portaria - nº 987/93 – 4º – 1);   - - - - 4 - - A instalação de cada posto - de trabalho deve permitir a - evacuação rápida e em máxima - segurança dos trabalhadores - (Portaria nº 987/93 – 4º – - 3).   - - - - - - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 7 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Utilização de equipamentos - de trabalho (máquinas, - ferramentas ou instalações) -   - - - -   - - - 1 - - O empregador tem de - assegurar que os - equipamentos de trabalho são - adequados ou - convenientemente adaptados - ao trabalho a efectuar; - atender às condições e - características do trabalho - e aos riscos existentes na - escolha dos equipamentos de - trabalho; considerar os - postos de trabalho, posição - dos trabalhadores e os - princípios ergonómicos no - decorrer da utilização dos - equipamentos; e assegurar a - sua adequada manutenção - (Decreto Lei nº 50/2005 – - art. 3º)   - - - - 2 - - O empregador deve prestar a - trabalhadores e - representantes para a - segurança, higiene e saúde - do trabalho a informação - adequada sobre os - equipamentos de trabalho - utilizados (Decreto Lei nº - 50/2005 – art. 8º);   - - - - 3 - - O empregador deve consultar - por escrito, previamente e - em tempo útil, os - representantes dos - trabalhadores ou, na sua - ausência, os trabalhadores - sobre os equipamentos de - trabalho utilizados, pelo - menos duas vezes por ano - (Decreto Lei nº 50/2005 – - art. 9º)   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 8 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Existência de armário, caixa - ou bolsa com conteúdo mínimo - destinado aos primeiros - socorros   - - - -   - - - 1 - - O conteúdo dos armários, - caixas ou bolsas, deve ser - mantido em condições de - assepsia, convenientemente - conservado, etiquetado e - imediatamente substituído - após a sua utilização - (Decreto Lei n.º243/86 – - art.º28º-2);   - - - - 2 - - Deverão existir instruções - claras e simples para os - primeiros cuidados a pôr em - prática em caso de - emergência junto dos - armários, caixas ou bolsas - de primeiros socorros - (Decreto Lei n.º243/86 – - art.º28º-4).   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 9 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Risco de exposição a - contaminantes químicos e - biológicos   - - - - 1 - - O empregador deve assegurar - que as exposições aos - agentes químicos, físicos e - biológicos nos locais de - trabalho não constituam - risco para a saúde dos - trabalhadores (Lei nº 99/03 - – Art.273º -2c);   - - - - 2 - - Os níveis de concentração de - substâncias nocivas - existentes no ar não podem - ultrapassar os definidos em - legislação específica - (Portaria nº 987/93 – art.6º - - 5);   - - - - 3 - - As instalações e - equipamentos devem possuir - um plano de manutenção - preventiva que estabeleça - claramente as tarefas de - manutenção previstas, - nomeadamente o registo das - análises periódicas da - Qualidade do Ar Interior, - com indicação do técnico ou - técnicos que as realizaram - (Decreto Lei nº 79/2006 – - Art.19º- 2).   - - - - 4 - - Limpar e desinfectar todo o - equipamento no mínimo duas - vezes por ano e Verificar - regularmente o estado de - limpeza dos filtros e - proceder à sua limpeza - sempre que se justifique - (Direcção Geral da Saúde);   - - - - 5 - - - Realizar avaliações - microbiológicas - periódicas no interior - do sistema de ar - condicionado. - (Decreto-Lei 78/2006 e - Decreto-Lei 79/2006) - - - - próxima auditoria a - realizar até ao final de - 2009 - - - . - -   - - - - As embalagens de toner vazias - devem ser sempre armazenar em - local afastado dos locais de - trabalho   - - -   - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 10 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Existência de informação no - domínio da segurança, - higiene e saúde do trabalho -   - - - - 1 - - - Garantir a existência de - informação actualizada - sobre (Lei nº 99/2003 de - 27 de Agosto - - - art. 272 - - - º): - -   - - - - 1 - - Riscos para a segurança e - saúde, medidas de protecção - e de prevenção e a forma - como se aplicam;   - - - - 2 - - Medidas e instruções a - adoptar em caso de perigo - grave e iminente;   - - - - 3 - - Medidas de primeiros - socorros, de combate a - incêndios e de evacuação dos - trabalhadores em caso de - sinistro, bem como os - trabalhadores ou serviços - encarregados de as pôr em - prática.   - - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Formação no domínio da - segurança, higiene e saúde - do trabalho   - - - -   - - - 1 - - - Proporcionar formação - adequada e suficiente no - domínio da segurança, - higiene e saúde do - trabalho, tendo em conta - as respectivas funções e - o posto de trabalho ( - - - Lei nº 35/04 – art. 216º - - - ); - -   - - - - 2 - - - Formar em número - suficiente os - trabalhadores - responsáveis pela - aplicação das medidas de - primeiros socorros, de - combate a incêndios e de - evacuação de - trabalhadores, bem como - facultar-lhes o material - adequado ( - - - Lei nº 35/04 – art. 217º - - - ). - -   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - - - -   - - - - EMPRESA - - - : Auchan - -   - - - - -   - - - - DATA DA AVALIAÇÃO - - - : 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - AVALIAÇÃO: INICIAL - - - - ¨ - - - PERIÓDICA - - - þ - - -   - - - - - - -   - - - ESTABELECIMENTO: Coimbra   - - - - -   - - - - DATA DA PRÓXIMA - - - : 25 de Setembro de 2008 - -   - - - - - REALIZADA POR: Sónia Campos   - - - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - - POSTO DE TRABALHO - - : - - Genérico Área Administrativa - -   - - - - - Página 11 de 11   - - - - - - - SEV.   - - - (S)   - - - - - PROB.   - - - (P)   - - - - - VALOR RISCO   - - - (S x P)   - - - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - - - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO - DO RISCO   - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Representante dos - trabalhadores para a - segurança, higiene e saúde - no trabalho   - - - -   - - - 1 - - - Os trabalhadores ou o - sindicato que tenha - trabalhadores - representados na empresa - promovem a eleição dos - representantes dos - trabalhadores para a - segurança, higiene e - saúde do trabalho ( - - - Lei nº 35/04 – art. 266º - - - ). - -   - - - - - - - - -   - - - - - -   - - - - - INDETERMINADO   - - - - -   - - - 1 - - Comissão de higiene e - segurança no trabalho   - - - -   - - - 1 - - - Podem ser criadas - comissões de higiene e - segurança no trabalho de - composição paritária - (Lei - - - nº 35/04 – art. 215º - - - ). - -   - - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - -   - - -   - -   - - - - - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - - - 113 - -   - - - -   -   - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   - - -   - - - A partir dos resultados da avaliação de riscos, - é elaborado um outro documento (Plano de - Actuação), que inclui a listagem das acções que - deverão ser realizadas de modo a eliminar, - reduzir ou controlar os riscos detectados.   - - - - Este Plano permitirá auxiliar a - - AUCHAN - - - - Loja de Coimbra - - - na programação e acompanhamento das - referidas acções. - -   - - -   - - -   - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   - -   - - - A equipa técnica de Segurança e Higiene do - Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de - todos os colaboradores da - - AUCHAN - - - - Loja de Coimbra - - - durante a realização desta auditoria, - ficando à disposição para qualquer - esclarecimento. - -   - - -   - - -   - - -   - - - Lisboa, 29 de Abril de 2008   - - -   - - - - - - - -   - - - Sónia Campos   - - - Ergonomista   - - - Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho -   - - - (CAP nº 0601/6505/02)   - - - - - - -   - - -   - - -   - -   - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + vbvb   + + + + +   + + + + + + + +   + + Avaliação Periódica de Riscos Laborais +   +   +   +   +   +   + + + +   +   + ÍNDICE   + + 1. INTRODUÇÃO + + + + + 2. DADOS DA EMPRESA + + + + + 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL + + + + + 3.1 Legislação de aplicação geral + + + + + 3.2 Legislação específica + + + + + 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL + + + + + 4.1 Normalização portuguesa + + + + + 4.2 Normalização internacional + + + + + 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS + + + + + 5.1 Obrigações do empregador + + + + + 5.2 Obrigações do trabalhador + + + + + 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS + + + + + 7. RISCOS LABORAIS + + + + + 7.1 Classificação dos riscos profissionais + + + + + 7.2 Valoração dos riscos + + + + + 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS + + + + + + + + +   +   +   + 1. INTRODUÇÃO   +   + A entidade empregadora deve tomar todas as + medidas necessárias para a defesa da segurança e + saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação + de um sistema organizado, dotado dos meios + necessários, que deve abranger as medidas de + eliminação e de controlo dos riscos, assim como + de formação, informação e consulta a empreender. +   + + De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de + Julho, que contém os princípios que visam + promover a segurança, higiene e saúde do + trabalho, o empregador deve “ + Integrar no conjunto de actividades da + empresa … a avaliação dos riscos para a + segurança e saúde dos trabalhadores, com a + adopção de convenientes medidas de + prevenção.” +   + + Tendo em vista assegurar condições adequadas de + segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, + são realizadas auditorias de segurança, no + decorrer das quais:   + + 1 + é recolhida informação através das visitas + aos locais de trabalho, do diálogo + estabelecido com os trabalhadores ou através + de outras fontes de informação;   + + + 2 + é listado o conjunto de factores de risco + inerentes às condições normais de laboração + ou aos acontecimentos não planeados mas + previsíveis;   + + + 3 + são identificados os trabalhadores + potencialmente expostos a riscos resultantes + dos factores de risco identificados;   + + + 4 + é recolhida informação relativa à existência + de grupos específicos (jovens, grávidas, + puérperas, lactantes);   + + + 5 + são identificados os trabalhadores + envolvidos em trabalhos proibidos, + condicionados ou não recomendados;   + + + 6 + são identificadas as situações de perigo + grave ou iminente.   + + A avaliação dos riscos laborais consiste + portanto, na análise estruturada de todos os + aspectos inerentes ao trabalho, concretizada + através da identificação, estimação e valoração + dos riscos existentes (com indicação dos + trabalhadores a eles expostos) e da definição + das medidas de prevenção ou protecção adequadas. +   +   +   +   +   + 2. DADOS DA EMPRESA   +   + + No dia + 6 de Março 2008 + realizou-se a auditoria às instalações da + empresa + JUMBO – Loja integrada no C. C. + Dolce Vita + Coimbra + , situada na + R. D. João III, Coimbra + (cuja actividade desenvolvida é de comércio + a retalho em supermercados e hipermercados) + para a avaliação das condições de segurança, + higiene e saúde do trabalho existentes. +   + + A empresa supracitada possui duzentos e sessenta + e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e + seis (76) destes exercem actividades na zona de + produtos frescos.   + Para a realização da visita, a Técnica Superior + de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade + Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais + Unipessoal Lda., obteve a colaboração e + acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho + (Responsável de Segurança) na prestação de + informações relativas à actividade desenvolvida + e às condições de trabalho existentes.   +   +   + 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   +   + A avaliação de riscos laborais realizada foi + baseada nas obrigações impostas pela legislação + portuguesa em vigor relativa à Segurança, + Higiene e Saúde do Trabalho.   +   + 3.1 Legislação de aplicação geral   + + - +   + Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada + pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o + novo Código de Trabalho;   + + + + - +   + Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, + + alterado pelo + Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – + Estabelece o regime jurídico do + enquadramento da segurança, higiene e saúde + do trabalho; +   + + + + - +   + Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, + + alterado + pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo + Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de + Organização e funcionamento dos serviços da + segurança, higiene e saúde do trabalho; +   + + + - +   + Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro e + Portaria n.º987/93 de 6 de Outubro – Relativos + às prescrições mínimas de segurança nos locais + de trabalho.   + +   +   + 3.2 Legislação específica   + Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais   + + 1 + Lei nº100/97, de 13 de Setembro + regulamentado pelo Decreto-Lei n.º143/99 de + 30 de Abril – Aprova o novo regime jurídico + dos acidentes de trabalho e doenças + profissionais;   + + + 2 + Decreto-Lei nº 341/93 de 30 de Setembro – + Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades de + Trabalho;   + + + 3 + Decreto Regulamentar nº 6/2001 de 5 de Maio + – Aprova a lista das doenças profissionais e + o respectivo índice codificado.   + + Grupos Específicos de Trabalhadores   + + 1 + Portaria nº 229/96 de de 26 de Junho – + Relativa à Protecção da segurança e da saúde + das trabalhadoras grávidas, puérperas e + lactantes.   + + Comércio e serviços   + + 1 + Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto – + Aprova o Regulamento Geral de Higiene e + Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos + Comerciais, de Escritórios e Serviços;   + + Equipamentos de Protecção Individual   + + 1 + Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro – + Relativo às prescrições mínimas de segurança + e de saúde para a utilização pelos + trabalhadores de equipamentos de protecção + individual no trabalho;   + + + 2 + Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro – + Estabelece as prescrições mínimas de + segurança e saúde dos trabalhadores na + utilização de equipamentos de protecção + individual no trabalho.   + + Sinalização de segurança   + + 1 + Decreto-Lei n.º141/95, de 14 de Junho + regulamentado pela Portaria n.º1456-A/95, de + 11 de Dezembro – Estabelece as prescrições + mínimas para a sinalização de segurança e de + saúde no trabalho.   + + Segurança contra incêndios   + + 1 + + Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro + – Aprova as medidas de segurança contra + riscos de incêndio aplicáveis aos + estabelecimentos comerciais com área + total igual ou superior a 300 m + 2 + . +   + + +   +   + Máquinas e equipamentos   + + 1 + Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro – + Relativo às prescrições mínimas de segurança + e de saúde para a utilização de equipamentos + de trabalho;   + + + 2 + Decreto-Lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro – + Estabelece as regras a que deve obedecer a + colocação no mercado e a entrada em serviço + das máquinas e dos componentes de segurança + e colocados no mercado isoladamente.   + + Risco e instalações eléctricas   + + 1 + Portaria nº 37/70 de 21 de Janeiro – Aprova + as instruções para os primeiros socorros em + acidentes pessoais produzidos por correntes + eléctricas;   + + + 2 + + Portaria nº 949A/2006, de 11 de Setembro + – Relativo às Regras Técnicas das + Instalações Eléctricas + de Baixa Tensão; +   + + + Agentes biológicos   + + 1 + Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril – + Estabelece prescrições mínimas de protecção + da segurança e da saúde dos trabalhadores + contra os riscos da exposição a agentes + biológicos durante o trabalho.   + + Agentes químicos   + + 1 + Decreto-lei nº 290/201 de 16 de Novembro – + Relativo à protecção da segurança e saúde + dos trabalhadores contra os riscos ligados à + exposição a agentes químicos no trabalho.   + + Desempenho energético dos edifícios   + + 1 + Decreto-Lei n.º 78/06 de 4 de Abril – + Relativo ao desempenho energético dos + edifícios;   + + + 2 + Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril - + Aprova o regulamento dos Sistemas + Energéticos de Climatização em Edifícios.   + + Ruído   + + 1 + Decreto-lei nº 182/2006 de 6 de Setembro – + Relativo às prescrições mínimas de segurança + e saúde em matéria de exposição dos + trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.   + +   +   + Classificação, embalagem e rotulagem   + + - +   + Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro – + Estabelecer as regras a que devem obedecer a + notificação de novas substâncias químicas e a + classificação, embalagem e rotulagem que + substâncias perigosas para o Homem e o ambiente + quando colocadas no mercado.   + + Equipamentos dotados de visor   + + - +   + Decreto-Lei n.º349/93, de 1 de Outubro – + Prescrições mínimas de segurança e de saúde + respeitantes ao trabalho com equipamentos + dotados de visor,   + + + - +   + Portaria n.º 989/93, de 6 de Outubro – + Prescrições mínimas de segurança e de saúde + respeitantes ao trabalho com equipamentos + dotados de visor (Regulamenta o Decreto-Lei + n.º349/93, de 1 de Outubro).   + + Movimentação manual de cargas   + + 1 + Decreto-Lei n.º330/93 de 25 de Outubro – + Relativa às prescrições mínimas de segurança + e de saúde na movimentação manual de cargas. +   + +   + 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   +   + Na realização da avaliação de riscos laborais + foi considerada além da legislação, também a + normalização relativa à Segurança, Higiene e + Saúde do Trabalho.   + 4.1 Normalização portuguesa   + + 1 + Norma Portuguesa (NP) 3992:1994 - + Sinalização contra incêndio. Sinais de + segurança;   + + + 2 + NP EN 2:1993 - Classes de fogos;   + + + 3 + NP 1800:1981 - Segurança contra incêndios. + Agentes extintores. Selecção segundo as + classes de fogos;   + + + 4 +   + + + 5 + NP 3064:1988 - Segurança contra incêndio. + Utilização dos extintores de incêndio + portáteis;   + + + 6 + NP 4280:1995 - Segurança contra incêndios. + Sinalização de dispositivos de combate a + incêndio;   + + + 7 + NP 4413:2002 - Manutenção de extintores;   + + + 8 + NP EN 2:1993 - Classes de fogos;   + + + 9 + NP EN 1866: 2000 - Extintores de incêndio + móveis;   + + + 10 + NP EN 869:1998 - Mantas de incêndio;   + + + 11 + NP EN 671-1:2003 - Instalações fixas de + combate a incêndio – Sistemas armados com + mangueiras.   + +   + 4.2 Normalização internacional   + + 1 + + International Organization of + Standardization (ISO) 8995: + 2002 - Lighting of Indoor Work Places; +   + + + + 1 + ISO 9241-5:1998 - Ergonomic requirements for + Office work with visual display terminals + (VDTS) Part 5: Workstation layout and + postural requirements;   + + + 2 + Norma Belga NBN S26001: 1984 - Chair-desk + working position – Basic principles;   + + + 3 + Norma Belga NBN S26002: 1984 - Chair-desk + working position-Dimensions and design + requirements.   + +   +   + 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   +   + De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais + para o empregador e trabalhador.   +   +   + 5.1 Obrigações do empregador   + De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto o empregador tem de:   + + - +   + Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os + na origem, anulando-os ou limitando os seus + efeitos;   + + + - +   + Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos + trabalhadores, com a adopção de convenientes + medidas de prevenção;   + +   +   + + - +   + Assegurar que a exposição a agentes químicos, + físicos e biológicos não constituam risco para a + saúde;   + + + - +   + Considerar a componente técnica, organização do + trabalho, as relações sociais e os factores + materiais na planificação da prevenção;   + + + - +   + Ter em conta os trabalhadores e terceiros + susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e + realização de trabalhos;   + + + - +   + Dar prioridade à protecção colectiva em relação + às medidas de protecção individual;   + + + - +   + Organizar o trabalho, procurando eliminar + eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e + cadenciado;   + + + + - +   + Assegurar a vigilância adequada da saúde dos + trabalhadores em função + + + dos riscos a que se encontram expostos; +   + + + - +   + Estabelecer medidas, identificar trabalhadores + responsáveis e assegurar contactos necessários + com entidades exteriores em matéria de primeiros + socorros, combate a incêndios e evacuação dos + trabalhadores;   + + + - +   + Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão + e formação adequadas o acesso (apenas durante o + tempo necessário) a zonas de risco grave;   + + + - +   + Adoptar medidas e dar instruções que permitam + aos trabalhadores em caso de perigo grave ou + eminente que não possa ser evitado, cessar a sua + actividade ou afastar-se imediatamente do local + de trabalho, sem que possam retomar a actividade + enquanto persistir o perigo;   + + + - +   + Substituir o que é perigoso pelo que é isento de + perigo ou menos perigoso;   + + + - +   + Dar instruções adequadas aos trabalhadores;   + + + - +   + Ter em consideração se os trabalhadores têm + conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que + lhes permita exercer com segurança as tarefas + incumbidas.   + +   +   + 5.2 Obrigações do trabalhador   + De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto os trabalhadores têm de:   + + - +   + Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e + instruções determinadas pelo empregador;   + + + - +   + Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela + das outras pessoas que possam ser afectadas + pelas suas acções ou omissões no trabalho;   + + + - +   + Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, + instrumentos, substâncias perigosas e outros + equipamentos e meios postos à sua disposição + (equipamento de protecção colectiva e + individual) e cumprir os procedimentos de + trabalho estabelecidos;   + + + - +   + Cooperar na melhoria do sistema de SHST;   + + + - +   + Comunicar imediatamente (ao superior + hierárquico) as avarias e deficiências por si + detectadas que se afigurem susceptíveis de + originar perigo grave e iminente (se não for + possível estabelecer contacto, adoptar as + medidas e instruções estabelecidas), assim como + qualquer defeito verificado nos sistemas de + protecção;   + + + - +   + Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em + caso de perigo grave e iminente, se não for + possível estabelecer contacto imediato com o + superior hierárquico ou com os trabalhadores que + desempenhem funções específicas nos domínios da + segurança, higiene e saúde do trabalho.   + +   +   + 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   + No decorrer da auditoria são realizadas medições + relativas aos níveis de iluminância, humidade + relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e + do nível sonoro contínuo equivalente.   + Na realização das referidas medições são + utilizados os seguintes equipamentos + (devidamente calibrados):   + + - +   + Luxímetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA 811); +   + + + - +   + Termo-higrómetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA + 846);   + + + - +   + Sonómetro (Cesva SC – 15 c Classe 2).   + +   + 7. RISCOS LABORAIS   +   + 7.1 Classificação dos riscos profissionais   + Os riscos profissionais encontram-se + relacionados com a Segurança, a Higiene, a + Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   + + Segurança do Trabalho + : contacto directo/indirecto com a + electricidade, projecção de fragmentos ou + partículas. +   + + + Higiene do Trabalho + : +   + + + Riscos físicos + : exposição a ruído, vibrações, radiações + (ionizantes e não ionizantes), condições + inadequadas de iluminação; +   + + + Riscos químicos + : exposição a agentes químicos no estado + sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido + (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e + vapores); +   + + + Riscos biológicos + : exposição a contaminantes biológicos + (vírus, bactérias, fungos e parasitas). +   + + + Ergonomia do Trabalho + : manipulação manual de cargas, adopção de + posturas incorrectas. +   + + + Psicossociologia do Trabalho + : realização de trabalho monótono e/ou + complexo, atendimento público, existência de + conflitos interpessoais. +   + +   +   + 7.2 Valoração dos riscos   + A valoração dos riscos associados as perigos + identificados tem como objectivo a definição de + prioridades da execução das medidas preventivas + (hierarquização dos riscos).   + + Para realizar a valoração de um risco + laboral é necessário atender à + probabilidade + de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) + e da estimativa da + severidade + (gravidade) das consequências da sua + materialização (que dano/lesão pode + resultar?). +   + + As consequências de um risco laboral podem ser + caracterizadas em danos muito leves, em lesões + leves, lesões graves ou lesões muito graves ou + morte.   + No seguinte quadro encontram-se descritos alguns + exemplos de consequências de acordo com o grau + de severidade.   +   + + + + + + + SEVERIDADE (S)   + + + CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   + + + + + Danos muito leves   + + + - Pequenos ferimentos   + - Dor de cabeça ou outros + transtornos leves que não causem + baixa   + - Desconforto, fadiga visual   + - Em geral, lesões ou + transtornos que não requeiram + tratamento médico ou baixa + médica   + + + + + Lesão leve   + + + - Contusões, cortes + superficiais, entorses, + distensões   + - Irritações   + - Pequenas queimaduras + superficiais   + - Em geral, lesões ou + transtornos que requerem + tratamento médico e podem + ocasionar em alguns casos baixa + de curta duração   + + + + + Lesão grave   + + + - Lacerações   + - Queimaduras extensas   + - Comoções/Abalos físicos   + - Pequenas fracturas   + - Doença crónica que conduza a + uma incapacidade menor + (diminuição da audição, + dermatoses, asma)   + - Transtornos + músculo-esqueléticos   + + + + + Lesão muito grave/mortal   + + + - Amputações, lesões múltiplas   + - Facturas maiores   + - Intoxicações   + - Cancro   + - Doenças crónicas que afectam + severamente a vida   + - Incapacidades permanentes   + - Invalidez   + - Morte   + + + + +   +   +   + Um risco laboral pode ser classificado em + improvável, possível, provável ou inevitável, de + acordo com a probabilidade de se vir a + materializar; como se pode verificar no quadro + seguinte.   +   + + + + + + + PROBABILIDADE (P)   + + + CRITÉRIOS APLICADOS   + + + + + Improvável   + + + - Extremamente raro, ainda não + acorreu   + - Não existe exposição ao perigo + em condições normais de trabalho + ou é muito esporádica   + - O dano não é previsível que + ocorra   + + + + + Possível   + + + - É raro que possa ocorrer   + - Se já ocorreu alguma vez   + - Pode-se apresentar em + determinadas circunstâncias   + - A exposição ao perigo é + ocasional   + - O dano ocorreu várias vezes   + + + + + Provável   + + + - Não será estranho que ocorra o + dano   + - Já ocorreu em algumas + situações   + - Existência de vários + incidentes ou acidentes pela + mesma causa   + - Os sistemas e medidas + aplicadas para o controlo dos + riscos não impedem que este se + manifeste em qualquer momento da + exposição   + - O dano ocorrerá em algumas + ocasiões   + - A exposição ao perigo é + frequente ou afecta bastante + pessoas   + + + + + Inevitável   + + + - É o resultado mais provável + quando existe uma exposição + continuada ou afecta a muitas + pessoas   + - Ocorrerá a médio ou a longo + prazo   + - O dano ocorrerá sempre ou + quase sempre   + + + + +   + Com base na frequência da exposição e nas + consequências de um risco, é possível construir + uma matriz de falhas, na qual podem ser + atribuídas cores e números que evidenciem os + diferentes níveis de valoração do risco, como se + pode verificar no quadro seguinte.   +   + + + + + + + +   + + +   + PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO + DO RISCO   +   + + + + + GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   + + + IMPROVÁVEL   + 1   + + + POSSÍVEL   + 2   + + + PROVÁVEL   + 3   + + + INEVITÁVEL   + 4   + + + + + DANOS MUITO LEVES   + 1   + + + IRRELEVANTE   + 1   + + + MUITO BAIXO   + 2   + + + MUITO BAIXO   + 3   + + + BAIXO   + 4   + + + + + LESÃO LEVE   + 2   + + + MUITO BAIXO   + 2   + + + BAIXO   + 4   + + + MÉDIO   + 6   + + + ALTO   + 8   + + + + + LESÃO GRAVE   + 3   + + + MUITO BAIXO   + 3   + + + MÉDIO   + 6   + + + ALTO   + 9   + + + MUITO ALTO   + 12   + + + + + LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   + 4   + + + BAIXO   + 4   + + + ALTO   + 8   + + + MUITO ALTO   + 12   + + + EXTREMAMENTE ALTO   + 16   + + + + +   +   +   +   + A determinação da valoração do risco permite + hierarquizar as intervenções, definir as acções + e estabelecer prazos de execução, como se + exemplifica no seguinte quadro:   +   + + + + + + + VALORAÇÃO DO RISCO   + + + RECOMENDAÇÕES   + + + + + Irrelevante   + + + Não é necessário estabelecer + nenhuma medida   + + + + + Muito baixo   + + + Não é necessário estabelecer + medidas adicionais às existentes +   + + + + + Baixo   + Prioridade: Baixa   + + + Controlar a situação que pode + materializar o risco   + + + + + Médio   + Prioridade: Média   + + + Verificar periodicamente a + eficácia das medidas de controlo + e melhorar a acção preventiva a + médio prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Alto   + Prioridade: Média/Alta   + + + Devem-se implementar medidas + para reduzir o risco a curto + prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Muito alto   + Prioridade: Alta   + + + Adoptar medidas provisórias + imediatas e definitivas para a + redução do risco a muito curto + prazo.   + Se o trabalho não se realiza + habitualmente, não se deve + iniciar sem que haja redução do + risco. Avaliar as medidas + adoptadas   + + + + + Extremamente alto   + Prioridade: Actuação imediata   + + + Não começar ou continuar o + trabalho até que se reduza o + risco. É necessário avaliar o + risco, uma vez corrigido.   + + + + +   + Alguns riscos laborais podem necessitar da + realização de estudos específicos, realizados de + acordo com os critérios estabelecidos na + legislação e normativa portuguesa e + internacional. Nesta situação, os riscos + laborais detectados podem ser classificados como + risco controlado, semi-controlado, incontrolado + e indeterminado, como é mostrado na tabela + seguinte.   + + + + + + + + + RISCOS DE HIGIENE, + ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS + DO TRABALHO   + + + CLASSIFICAÇÃO   + + + OBSERVAÇÕES   + + + + + Risco analisado/documentado. +   + Informação suficiente.   + + + + + + + + + Controlado   +   + + + As medidas + de controlo + existentes + são + adequadas   + + + + + Incontrolado +   + + + As medidas + de controlo + são + inexistentes, + insuficientes + ou + inadequadas. +   + + + + + + + + + Risco não + estudado/analisado.   + Informação insuficiente.   + + + Indeterminado   + + + É necessário realizar estudo + específico   + + + + +   + + Um risco analisado e documentado, é aquele que + tendo sido objecto de uma avaliação específica e + que se encontra documentado, registado e + disponível na empresa.   + + Um risco que foi analisado pode encontrar-se + controlado ou incontrolado + , sendo esta última situação referente ao + não cumprimento das medidas de controlo + aconselhadas nos + estudos realizados e à não realização de + novos estudos com a periodicidade + obrigatória. +   + + + Se não existe informação suficiente para + determinar a magnitude ou nível do risco e + poder adoptar as medidas adequadas, + classifica-se como risco + Indeterminado + . +   + +   +   +   + 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   +   +   +   + Com base na informação recolhida no decorrer da + auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos + laborais que a seguir se apresentam, sendo estas + elaboradas por trabalhador (ou grupo de + trabalhadores com actividades semelhantes) e + para as instalações.   + Para cada um dos riscos identificados são + aconselhadas medidas preventivas e/ou + correctivas, de acordo com a legislação e + normativa vigente, tendo em vista a sua + eliminação, redução ou controlo para níveis + aceitáveis.   + + + + +   + + + + + + + +   + + Avaliação Periódica de Riscos Laborais +   +   +   +   +   + + + +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + Genérico   + Riscos comuns às áreas Administrativa   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 1 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + 3   + + + 2   + + + 6   + MÉDIO   + + +   + + 1 + Risco ergonómico devido à + postura na utilização de + equipamentos dotados de + visor   + +   + + 1 + Formar os trabalhadores + sobre a utilização dos + equipamentos dotados de + visor (Decreto Lei nº 349/93 + – art. 8º).   + + Devido ao tempo de exposição aos + factores de risco inerentes ao + trabalho e ao tempo de + interacção com ecrãs de + visualização, devem ser + garantidas condições básicas + para que os colaboradores possam + executar as suas tarefas com o + máximo de conforto, garantindo + níveis de produtividade.   + + 1 + + Disponibilizar a + todos + os trabalhadores + cadeiras que: garantam + ajustabilidade (altura e + apoios) e disponham de + apoio para os braços + (ISO 9241:1997 – + Ergonomics requirements + for office work with + visual terminals) +   + + + + + + +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 2 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + 3   + + + 2   + + + 6   + MÉDIO   + + +   +   + + 1 + Risco de exposição a + condições inadequadas de + iluminação   + + + 1 + As fontes de iluminação + devem ser de intensidade + uniforme e não devem + provocar contrastes muito + acentuados, encandeamento, + excessivo aquecimento, + cheiros, fumos ou gases + incómodos, tóxicos ou + perigosos (Decreto Lei nº + 243/86 – art. 14º);   + + + 2 + O valor de iluminância deve + ser no mínimo de 500 lux na + área focal de trabalho e de + 300 lux no envolvimento para + actividade de carácter (ISO + 8995 –Lighting of Indoor + Work Places);   + + + 3 + + A instalação eléctrica + (…) e deve assegurar que + a sua utilização não + constitua factor de + risco para os + trabalhadores, por + contacto directo ou + indirecto + ( + Portaria 987/93 art. 3º + - 1) +   + + + Todas as lâmpadas existentes nas + instalações deverão estar + devidamente protegidas.   + + + + + 3   + + + 2   + + + 6   + MÉDIO   + + +   + + 1 + Risco de incêndio   + +   + + 1 + + Todos os + estabelecimentos + comerciais devem dispor + de meios de primeira + intervenção apropriados, + colocados perto dos + acessos às escadas ou + saídas, nos caminhos de + evacuação e na + proximidade dos locais + de maior risco ( + Decreto-Lei 368/99 - + ponto 9 do Anexo + ); +   + + + + 2 + + Manter o material de + detecção e combate a + incêndios + permanentemente + acessível + (Decreto Lei n.º243/86 – + art.36º-1) + ; +   + + + Todos os extintores existentes + nas instalações deverão estar + posicionados a 1,20 m do chão + (manípulo)   + + + + +   +   +   + + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 3 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + 4   + + + 1   + + + 4   + BAIXO   + + +   + + 1 + Risco de choque contra + objectos imóveis   + + + 1 + Manter o local de trabalho + arrumado (Decreto Lei + n.º441/91 – art.15ºb);   + + + 1 + Assegurar que as vias de + passagem se encontram + permanentemente + desobstruídas (Portaria + n.º987/93 – art.4º.)   + + + + + + 2   + + + 2   + + + 4   + BAIXO   + + + +   +   + + + 1 + Risco de desconforto térmico +   + + + 1 + O valor de temperatura deve + situar-se no intervalo de + valores recomendados (18 a + 22ºC, podendo atingir os + 25ºC em determinadas + condições climatéricas) + (Decreto Lei n.º243/86 – + art.11º-1a);   + + + 2 + O valor de humidade relativa + da atmosfera de trabalho + deve situar-se no intervalo + de valores recomendados (50 + a 70%) (Decreto-Lei + n.º243/86 – art.11º- 1b).   + + + Os valores de temperatura em + toda a área de escritórios + variaram entre + 21,1 ºC + e + 22 ºC + . Todos os valores + apresentados estão de acordo + com os valores recomendáveis + para o tipo de actividade + que aí se desenvolve. +   + + + Os valores de humidade + relativa da atmosfera de + trabalho em toda a área de + escritórios variaram entre + 27,3% + e + 29,2%. + Todos os valores + apresentados são inferiores + aos valores recomendáveis + para o tipo de actividade + que aí se desenvolve. +   + + + + + +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 4 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + 2   + + + 2   + + + 4   + BAIXO   + + +   + + 1 + Risco de exposição ao ruído +   + + + 1 + + O empregador assegura + que a exposição dos + trabalhadores ao ruído + durante o trabalho seja + reduzida ao nível mais + baixo possível e, em + qualquer caso, não + superior aos valores + limite de exposição de + 87 dB (A) e 140 dB (C) ( + Decreto Lei nº 182/2006 + -Art. 8º 1 + ); +   + + + + 1 + + O nível sonoro contínuo + equivalente médio obtido + (nas áreas + administrativas) variou + entre + 42 dB(A) e 70 dB (A), + pelo que (e em condições + normais de + funcionamento) a + Exposição pessoal diária + ao ruído, a média + semanal dos valores + diários da exposição + pessoal ao ruído e o + nível de pressão sonora + de pico deverá ser + inferior aos valores + limite. +   + + + + + + + 2   + + + 2   + + + 4   + BAIXO   + + +   + + 1 + Risco de contacto eléctrico + na utilização da instalação + e equipamentos eléctricos   + + + 1 + Toda a instalação eléctrica + deverá encontrar-se de + acordo com a Portaria nº + 949-A/2006 de 11 de Setembro + de 2006, que aprova as + regras técnicas das + instalações eléctricas de + baixa tensão.   + + Os colaboradores deverão estar + sensibilizados para a utilização + correcta da electricidade, de + forma a evitar situações de + sobrecarga das fontes de energia + (fichas triplas e extensões + sobrecaregadas)   + + + + + 2   + + + 2   + + + 4   + BAIXO   + + +   + + 1 + Risco de contacto com + objectos perfurantes e/ou + cortantes   + +   + + 1 + Assegurar a sua substituição + quando apresentarem um + elevado estado de degradação + (Decreto Lei n.º441/91 – + art.15ºb)   + + + 2 + Mantê-los arrumados após + cada utilização (Decreto Lei + n.º441/91 – art.15ºb)   + + + + + +   +   + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 5 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + 2   + + + 2   + + + 4   + BAIXO   + + +   + + 1 + Risco de queda ao mesmo + nível   + + + 1 + + Manter o pavimento dos + locais de trabalho + isentos de obstáculos + que possam provocar + quedas ( + Portaria n.º987/93 – + art.10º + ) +   + + + Identificar as áreas de trabalho + onde se verifica acumulação de + cablagens diversas em espaços de + circulação e rotear devidamente + (ou colocar no interior de calha + técnica) os referidos cabos para + que estes não representem risco + de queda para os trabalhadores   + + +   + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Inexistência de sinalização + adequada de segurança e + saúde   + + + 1 + + Os sinais devem ser + instalados em local bem + iluminado, a altura e em + posição apropriadas, + tendo em conta os + impedimentos à sua + visibilidade desde a + distância julgada + conveniente ( + Portaria n.º1456-A/95 – + Art. 6º-1 + ); +   + + + + 2 + Limpar e verificar + regularmente os meios de + sinalização de segurança + (Portaria nº 1456-A/95 – + Art. 4º);   + + + 3 + Informar, consultar e formar + os trabalhadores sobre a + sinalização de segurança e + saúde (Decreto Lei nº 141/95 + – Art. 9º).   + + Assegurar que a sinalização de + segurança e emergência se + encontra permanentemente + actualizada   +   + + +   + + + + +   +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 6 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Existência de iluminação de + emergência de segurança   + + + 1 + A instalação de iluminação + de emergência de segurança + deverá permitir, em caso de + avaria da instalação normal, + a evacuação segura e fácil + do público para o exterior e + a execução das manobras + respeitantes à segurança e à + intervenção de socorros + (Portaria nº 740/74 – art. + 446º);   + + + 2 + A instalação de iluminação + de emergência deverá + assegurar a iluminação de + ambiente e a de circulação + (Portaria nº 740/74 – art. + 446º   + + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Organização dos meios de + evacuação e emergência   + + + 1 + Nos caminhos de evacuação + não devem ser colocados + obstáculos susceptíveis de + dificultarem a circulação e + poderem também constituir um + risco de propagação de + incêndio (Decreto Lei nº + 368/99 de 18 de Setembro + Anexo 2.1.5);   + + + 2 + + Assegurar que os + colaboradores se + encontram + suficientemente + instruídos sobre os + planos de evacuação dos + locais de trabalho + (Decreto Lei n.º 243/86 + – art.37º-1); +   + + + + 3 + As vias normais e de + emergência têm de estar + permanentemente + desobstruídas e em condições + de utilização, devendo o + respectivo traçado conduzir, + o mais rapidamente possível, + a áreas ao ar livre ou a + zonas de segurança (Portaria + nº 987/93 – 4º – 1);   + + + 4 + A instalação de cada posto + de trabalho deve permitir a + evacuação rápida e em máxima + segurança dos trabalhadores + (Portaria nº 987/93 – 4º – + 3).   + + + + + +   +   + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 7 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Utilização de equipamentos + de trabalho (máquinas, + ferramentas ou instalações) +   + +   + + 1 + O empregador tem de + assegurar que os + equipamentos de trabalho são + adequados ou + convenientemente adaptados + ao trabalho a efectuar; + atender às condições e + características do trabalho + e aos riscos existentes na + escolha dos equipamentos de + trabalho; considerar os + postos de trabalho, posição + dos trabalhadores e os + princípios ergonómicos no + decorrer da utilização dos + equipamentos; e assegurar a + sua adequada manutenção + (Decreto Lei nº 50/2005 – + art. 3º)   + + + 2 + O empregador deve prestar a + trabalhadores e + representantes para a + segurança, higiene e saúde + do trabalho a informação + adequada sobre os + equipamentos de trabalho + utilizados (Decreto Lei nº + 50/2005 – art. 8º);   + + + 3 + O empregador deve consultar + por escrito, previamente e + em tempo útil, os + representantes dos + trabalhadores ou, na sua + ausência, os trabalhadores + sobre os equipamentos de + trabalho utilizados, pelo + menos duas vezes por ano + (Decreto Lei nº 50/2005 – + art. 9º)   + + + + + +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 8 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Existência de armário, caixa + ou bolsa com conteúdo mínimo + destinado aos primeiros + socorros   + +   + + 1 + O conteúdo dos armários, + caixas ou bolsas, deve ser + mantido em condições de + assepsia, convenientemente + conservado, etiquetado e + imediatamente substituído + após a sua utilização + (Decreto Lei n.º243/86 – + art.º28º-2);   + + + 2 + Deverão existir instruções + claras e simples para os + primeiros cuidados a pôr em + prática em caso de + emergência junto dos + armários, caixas ou bolsas + de primeiros socorros + (Decreto Lei n.º243/86 – + art.º28º-4).   + + + + + +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 9 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Risco de exposição a + contaminantes químicos e + biológicos   + + + 1 + O empregador deve assegurar + que as exposições aos + agentes químicos, físicos e + biológicos nos locais de + trabalho não constituam + risco para a saúde dos + trabalhadores (Lei nº 99/03 + – Art.273º -2c);   + + + 2 + Os níveis de concentração de + substâncias nocivas + existentes no ar não podem + ultrapassar os definidos em + legislação específica + (Portaria nº 987/93 – art.6º + - 5);   + + + 3 + As instalações e + equipamentos devem possuir + um plano de manutenção + preventiva que estabeleça + claramente as tarefas de + manutenção previstas, + nomeadamente o registo das + análises periódicas da + Qualidade do Ar Interior, + com indicação do técnico ou + técnicos que as realizaram + (Decreto Lei nº 79/2006 – + Art.19º- 2).   + + + 4 + Limpar e desinfectar todo o + equipamento no mínimo duas + vezes por ano e Verificar + regularmente o estado de + limpeza dos filtros e + proceder à sua limpeza + sempre que se justifique + (Direcção Geral da Saúde);   + + + 5 + + Realizar avaliações + microbiológicas + periódicas no interior + do sistema de ar + condicionado. + (Decreto-Lei 78/2006 e + Decreto-Lei 79/2006) - + próxima auditoria a + realizar até ao final de + 2009 + . +   + + + As embalagens de toner vazias + devem ser sempre armazenar em + local afastado dos locais de + trabalho   +   + + + + +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 10 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Existência de informação no + domínio da segurança, + higiene e saúde do trabalho +   + + + 1 + + Garantir a existência de + informação actualizada + sobre (Lei nº 99/2003 de + 27 de Agosto + art. 272 + º): +   + + + + 1 + Riscos para a segurança e + saúde, medidas de protecção + e de prevenção e a forma + como se aplicam;   + + + 2 + Medidas e instruções a + adoptar em caso de perigo + grave e iminente;   + + + 3 + Medidas de primeiros + socorros, de combate a + incêndios e de evacuação dos + trabalhadores em caso de + sinistro, bem como os + trabalhadores ou serviços + encarregados de as pôr em + prática.   + + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Formação no domínio da + segurança, higiene e saúde + do trabalho   + +   + + 1 + + Proporcionar formação + adequada e suficiente no + domínio da segurança, + higiene e saúde do + trabalho, tendo em conta + as respectivas funções e + o posto de trabalho ( + Lei nº 35/04 – art. 216º + ); +   + + + + 2 + + Formar em número + suficiente os + trabalhadores + responsáveis pela + aplicação das medidas de + primeiros socorros, de + combate a incêndios e de + evacuação de + trabalhadores, bem como + facultar-lhes o material + adequado ( + Lei nº 35/04 – art. 217º + ). +   + + + + + + +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + +   + + EMPRESA + : Auchan +   + + + +   + + DATA DA AVALIAÇÃO + : 6 de Março de 2008 +   + + + + + AVALIAÇÃO: INICIAL + + ¨ + PERIÓDICA + þ + +   + + + + + +   + ESTABELECIMENTO: Coimbra   + + +   + + DATA DA PRÓXIMA + : 25 de Setembro de 2008 +   + + + + REALIZADA POR: Sónia Campos   + SIPRP – Sociedade Ibérica de + Prevenção de Riscos + Profissionais   + + + + + + POSTO DE TRABALHO + : + Genérico Área Administrativa +   + + + + Página 11 de 11   + + + + + SEV.   + (S)   + + + PROB.   + (P)   + + + VALOR RISCO   + (S x P)   + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO + DO RISCO   + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Representante dos + trabalhadores para a + segurança, higiene e saúde + no trabalho   + +   + + 1 + + Os trabalhadores ou o + sindicato que tenha + trabalhadores + representados na empresa + promovem a eleição dos + representantes dos + trabalhadores para a + segurança, higiene e + saúde do trabalho ( + Lei nº 35/04 – art. 266º + ). +   + + + + + + + -   + + + -   + + + INDETERMINADO   + + +   + + 1 + Comissão de higiene e + segurança no trabalho   + +   + + 1 + + Podem ser criadas + comissões de higiene e + segurança no trabalho de + composição paritária + (Lei + nº 35/04 – art. 215º + ). +   + + + + + + +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + + + + + +   +   +   + + + + + + Avaliação Periódica de Riscos Laborais +   +   + + + 113 + +   + + + +   +   + 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   +   + A partir dos resultados da avaliação de riscos, + é elaborado um outro documento (Plano de + Actuação), que inclui a listagem das acções que + deverão ser realizadas de modo a eliminar, + reduzir ou controlar os riscos detectados.   + + Este Plano permitirá auxiliar a + AUCHAN + - + Loja de Coimbra + na programação e acompanhamento das + referidas acções. +   + +   +   + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   +   + + A equipa técnica de Segurança e Higiene do + Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de + todos os colaboradores da + AUCHAN + - + Loja de Coimbra + durante a realização desta auditoria, + ficando à disposição para qualquer + esclarecimento. +   + +   +   +   + Lisboa, 29 de Abril de 2008   +   + + + + + +   + Sónia Campos   + Ergonomista   + Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho +   + (CAP nº 0601/6505/02)   + + + + +   +   +   +   + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/FichasPrinter.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/FichasPrinter.java index 40c69b13..4a6d971e 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/FichasPrinter.java +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/FichasPrinter.java @@ -23,13 +23,12 @@ import java.util.Locale; import javax.xml.transform.TransformerFactory; import siprp.printer.Printer; +import siprp.util.fop.FOPCreator; +import siprp.util.fop.FOPPrinter; +import siprp.util.fop.PDFCreator; import com.evolute.utils.Singleton; import com.evolute.utils.date.DateUtils; -import com.evolute.utils.fop.FOPCreator; -import com.evolute.utils.fop.FOPPrinter; -import com.evolute.utils.fop.FOPPrinterConstants; -import com.evolute.utils.fop.PDFCreator; import com.evolute.utils.strings.StringPlainer; import com.evolute.utils.ui.DialogException; import com.evolute.utils.xml.SimpleXMLElement; diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/lista_fichas.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/lista_fichas.xsl index 46096481..98b21d4b 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/lista_fichas.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/impressaofichas/lista_fichas.xsl @@ -1,74 +1,63 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - RELAÇÃO DE FICHAS DE APTIDÃO ENVIADAS - - - - - - - - - - - - NOME - - - - - DATA EXAME - - - - - PRÓXIMO EXAME - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + RELAÇÃO DE FICHAS DE APTIDÃO ENVIADAS + + + + + + + + + + NOME + + + DATA EXAME + + + PRÓXIMO EXAME + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/locais_realizacao/fax_ecds.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/locais_realizacao/fax_ecds.xsl index 2559b0c2..6b5e07a7 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/locais_realizacao/fax_ecds.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/locais_realizacao/fax_ecds.xsl @@ -1,313 +1,283 @@ - - - - - - - - - - - - - - - FAX - - - Nº de Páginas (incluíndo esta) - / Number of pages (including this one): - - - - - - - - - - - - - - Data - / Date: - - - - - - - - - - - - - Para - / To: - - - - - - - - - - - - - Empresa - / Company: - - - - - - - - - - - - - Nº Fax - / Fax number: - - - - - - - - - - - - - De - / From: - - - - - - - - - - E-mail: - - - - - - - - - - - - - Nº Fax - / Fax number: - - - - - - - - - - Nº Tel. - / Phone number: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Assunto - / Subject: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cliente: - - - - - - - - - - Local: - - - - - - - - - - - - - Data: - - - - - - - - - - Hora: - - - - - - - - - - - - - Exmos. Senhores, - - - Informo que os - seguintes - colaboradores - irão - irá - comparecer nas vossas instalações para colheita: - - - - - - - - - - - NOME DO FUNCIONÁRIO - - - - - DATA_NASCIMENTO - - - - - PERFIL - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PERFIL - : - - , - - - - - - - - - - - - AGRADEÇO QUE ESTA LISTAGEM NOS SEJA REENVIADA COM INDICAÇÃO DAS - EVENTUAIS FALTAS OCORRIDAS - - - - - - - - Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos, - - - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + FAX + + Nº de Páginas (incluíndo esta) + / + Number of pages (including this one): + + + + + + + + + + + + + + Data + / + Date: + + + + + + + + + + + + Para + / + To: + + + + + + + + + + + + Empresa + / + Company: + + + + + + + + + + + + Nº Fax + / + Fax number: + + + + + + + + + + + + De + / + From: + + + + + + + + + E-mail: + + + + + + + + + + + Nº Fax + / + Fax number: + + + + + + + + + + Nº Tel. + / + Phone number: + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + Assunto + / + Subject: + + + + + + + + + + + + + + + + + + + Cliente: + + + + + + + + Local: + + + + + + + + + + Data: + + + + + + + + Hora: + + + + + + + + + + Exmos. Senhores, + + Informo que o + s + seguinte + s + colaborador + es + irão + irá + comparecer nas vossas instalações para colheita: + + + + + + + + + NOME DO FUNCIONÁRIO + + + DATA_NASCIMENTO + + + PERFIL + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + PERFIL + + + : + + , + + + + + + + + + + AGRADEÇO QUE ESTA LISTAGEM NOS SEJA REENVIADA COM INDICAÇÃO DAS + EVENTUAIS FALTAS OCORRIDAS + + + + + Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos, + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/presencas/auxiliares.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/presencas/auxiliares.xsl index ae96ca3c..99496eea 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/presencas/auxiliares.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/medicina/presencas/auxiliares.xsl @@ -1,110 +1,94 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Realização de ECDs - - - - - - ( ) - - - data: - - - hora de entrada: __h__m - - - - - - - - - - - ECD - - - - - Rúbrica - - - - - Motivo de não realização - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - hora de saída: __h__m - - - assinatura do trabalhador:________________________________________ - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + Realização de ECDs + + + + + ( + + ) + + + data: + + + hora de entrada: __h__m + + + + + + + + + ECD + + + Rúbrica + + + Motivo de não realização + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + hora de saída: __h__m + assinatura do trabalhador:________________________________________ + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPDFCreator.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPDFCreator.java index 890e996a..bcedacf5 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPDFCreator.java +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/PlanoActuacaoPDFCreator.java @@ -2,12 +2,15 @@ package siprp.planoactuacao.print; 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OBJECTIVO - - - - - - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO - - - - - - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO - - - - - - - 4. ÂMBITO - - - - - - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR - - - - - - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO - - - - - - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS - TRABALHADORES - - - - - - - 9. ANEXO - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - 1. OBJECTIVO   - - -   - - - O objectivo do presente documento é estabelecer - um plano de actuação (doravante designado por - Plano), que auxilie a programação das - actividades necessárias à eliminação ou controlo - dos riscos detectados na avaliação inicial de - riscos laborais.   - - -   - - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   - - -   - - - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - - - Para realizar a valoração de um risco - laboral é necessário atender à - - - probabilidade - - - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) - e da estimativa da - - - severidade - - - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode - resultar?). - -   - - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - - - No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos - de consequências de acordo com o grau de - severidade.   - - -   - - - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - - - Danos muito leves   - - - - - - Pequenos ferimentos   - - - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - - - Desconforto, fadiga visual   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - - - Lesão leve   - - - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - - - Irritações   - - - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - - - Lesão grave   - - - - - - Lacerações   - - - - Queimaduras extensas   - - - - Comoções/Abalos físicos   - - - - Pequenas fracturas   - - - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - - - Facturas maiores   - - - - Intoxicações   - - - - Cancro   - - - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - - - Incapacidades permanentes   - - - - Invalidez   - - - - Morte   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   - - -   - - - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - - - Improvável   - - - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - - - Possível   - - - - - - É raro que possa ocorrer   - - - - Se já ocorreu alguma vez   - - - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - - - Provável   - - - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - - - Já ocorreu em algumas - situações   - - - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - - - Inevitável   - - - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   - - - - - - -   - - - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no seguinte quadro:   - - -   - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   - - -   - - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - - -   - - - IMPROVÁVEL   - - - 1   - - - - -   - - - POSSÍVEL   - - - 2   - - - - -   - - - PROVÁVEL   - - - 3   - - - - -   - - - INEVITÁVEL   - - - 4   - - - - - - - DANOS MUITO LEVES   - - - 1   - - - - -   - - - IRRELEVANTE   - - - 1   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - - -   - - - LESÃO LEVE   - - - 2   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - -   - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - -   - - - ALTO   - - - 8   - - - - - - -   - - - LESÃO GRAVE   - - - 3   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - -   - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - -   - - - ALTO   - - - 9   - - - - -   - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - - - 4   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - -   - - - ALTO   - - - 8   - - - - -   - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - -   - - - EXTREMAMENTE ALTO   - - - 16   - - - - - - -   - - - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no quadro que se segue.   - - -   - - - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - - - Irrelevante   - - - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - - - Muito baixo   - - - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - - - Baixo   - - - Prioridade: Baixa   - - - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - - - Médio   - - -   - - - Prioridade: Média   - - - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Alto   - - -   - - -   - - - Prioridade: Média/Alta   - - - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Muito alto   - - -   - - -   - - -   - - - Prioridade: Alta   - - - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - - - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - - - Extremamente alto   - - -   - - -   - - - Prioridade: Actuação imediata   - - - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   - - - - - - -   - - - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela que - se segue:   - - -   - - - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS - OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   - - - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - - - Risco analisado/documentado.   - - - Informação suficiente.   - - - - - - - - - - - Controlado   - - -   - - - - - As medidas de - controlo - existentes são - adequadas   - - - - - - - Incontrolado   - - - - - As medidas de - controlo são - inexistentes, - insuficientes ou - inadequadas.   - - - - - - - - - - - Risco não estudado/analisado.   - - - Informação insuficiente.   - - - - - Indeterminado   - - - - - É necessário realizar estudo - específico   - - - - - - -   - - - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   - - -   - - - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - - - controlado ou incontrolado - - - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos estudos realizados e à não - realização de novos estudos com a - periodicidade obrigatória. - -   - - -   - - - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - - - Indeterminado - - . -   - - -   - - -   - - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   - - -   - - - O Plano inclui os seguintes pontos:   - - -   - - - 1 - Identificação do posto de trabalho   - - - 2 - Risco detectado   - - - 3 - Valoração do risco   - - - 4 - Medida a implementar   - - - 5 - Responsável pela execução   - - - 6 - Recursos necessários   - - - 7 - Prazo de execução   - - - - -   - - -   - - - 4. ÂMBITO   - - -   - - - No presente documento tem-se em consideração - todos os riscos que requerem modificação - (compra, reparação, substituição, adequação, - etc) das condições físicas do posto de trabalho - e dos procedimentos de execução das tarefas.   - - -   - - -   - - -   - - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - - - - - - - . - - ; - - - - -   - - -   - - -   - - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   - - -   - - - O coordenador será designado pela empresa, - assessorado pela SIPRP, sendo da sua - responsabilidade fixar as datas, acompanhar a - execução e manter a direcção informada sobre a - implementação do Plano.   - - -   - - -   - - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   - - -   - - - Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP - indica os seguintes dados:   - - -   - - - 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s) -   - - - 2 - Risco(s) detectado(s)   - - - 3 - Valoração do(s) risco(s)   - - - 4 - Medida(s) a implementar   - - -   - - - - A descrição completa dos mesmos consta da - avaliação de riscos laborais, realizada em - - de - - de - - . - -   - - -   - - - 5 - O coordenador do Plano designará o - responsável pela execução de cada uma das - medidas propostas, de acordo com os - procedimentos internos da empresa.   - - -   - - - 6 - O responsável pela execução comunicará os - recursos necessários (humanos e materiais) e os - prazos de realização da medida ao coordenador do - Plano, num prazo máximo de 15 dias.   - - -   - - - 7 - O coordenador do Plano fará constar estes - dados na tabela de planificação, devendo enviar - cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data - de entrega deste Plano e posteriormente realizar - o seguimento da implementação das medidas - propostas.   - - -   - - -   - - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES -   - - -   - - - A Direcção deverá disponibilizar os recursos - (humanos e materiais) para a implementação do - Plano.   - - - Os trabalhadores, assim como os seus - representantes, deverão cooperar na execução - deste Plano, de modo a melhorar as condições de - segurança, higiene e saúde do trabalho.   - - -   - - -   - - -   - - - 9. ANEXO   - - -   - - - Tabela do plano de actuação.   - -   -   -   - - - - - - - - page - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - - - TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO -   - - - - - - -   - - - - - - - - EMPRESA - - - : - - - - – - - -   - - - - - - -   - - - - - - - - Data da avaliação: - - - - de - - de - - -   - - - - - - - Data do relatório: - - - - de - - de - - -   - - - - - - -   - - - - - - - POSTO TRABALHO - - - - - RISCO - - - - - VALOR - - - - - MEDIDAS A IMPLEMENTAR - (Obrigações Legais e - Recomendações) - - - - - Responsável de execução - - - - - Recursos Necessários à - implementação das medidas - - - - - Data prevista de início - - - - - Data prevista de conclusão - - - - - Verificação SIPRP - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - page - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - / - - / - - - - - - - - - - - - / - - / - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - page - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - NOME DO COORDENADOR DO PLANO - DE ACTUAÇÃO: - - - - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + ATRIUM SALDANHA   + Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   + 1050 – 094 Lisboa   + Telefone (+351) 213 504 540   + Fax (+351) 213 504 549   + geral@siprp.pt   + www.siprp.com   + + + Lisboa   + + + + de + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + Plano de Actuação   +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + +   +   + +   + + +   + +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + +   + + +   +   + ÍNDICE   + + 1. OBJECTIVO + + + + + 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO + + + + + 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO + + + + + 4. ÂMBITO + + + + + 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL + + + + + 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR + + + + + 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO + + + + + 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS + TRABALHADORES + + + + + 9. ANEXO + + + +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + 1. OBJECTIVO   +   + O objectivo do presente documento é estabelecer + um plano de actuação (doravante designado por + Plano), que auxilie a programação das + actividades necessárias à eliminação ou controlo + dos riscos detectados na avaliação inicial de + riscos laborais.   +   + 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   +   + A valoração dos riscos associados as perigos + identificados tem como objectivo a definição de + prioridades da execução das medidas preventivas + (hierarquização dos riscos).   + + Para realizar a valoração de um risco + laboral é necessário atender à + probabilidade + de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) + e da estimativa da + severidade + (gravidade) das consequências da sua + materialização (que dano/lesão pode + resultar?). +   + + As consequências de um risco laboral podem ser + caracterizadas em danos muito leves, em lesões + leves, lesões graves ou lesões muito graves ou + morte.   + No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos + de consequências de acordo com o grau de + severidade.   +   + + + + + + + SEVERIDADE (S)   + + + CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   + + + + + Danos muito leves   + + + - Pequenos ferimentos   + - Dor de cabeça ou outros + transtornos leves que não causem + baixa   + - Desconforto, fadiga visual   + - Em geral, lesões ou + transtornos que não requeiram + tratamento médico ou baixa + médica   + + + + + Lesão leve   + + + - Contusões, cortes + superficiais, entorses, + distensões   + - Irritações   + - Pequenas queimaduras + superficiais   + - Em geral, lesões ou + transtornos que requerem + tratamento médico e podem + ocasionar em alguns casos baixa + de curta duração   + + + + + Lesão grave   + + + - Lacerações   + - Queimaduras extensas   + - Comoções/Abalos físicos   + - Pequenas fracturas   + - Doença crónica que conduza a + uma incapacidade menor + (diminuição da audição, + dermatoses, asma)   + - Transtornos + músculo-esqueléticos   + + + + + Lesão muito grave/mortal   + + + - Amputações, lesões múltiplas   + - Facturas maiores   + - Intoxicações   + - Cancro   + - Doenças crónicas que afectam + severamente a vida   + - Incapacidades permanentes   + - Invalidez   + - Morte   + + + + +   +   +   + Um risco laboral pode ser classificado em + improvável, possível, provável ou inevitável, de + acordo com a probabilidade de se vir a + materializar; como se pode verificar no quadro + seguinte.   +   + + + + + + + PROBABILIDADE (P)   + + + CRITÉRIOS APLICADOS   + + + + + Improvável   + + + - Extremamente raro, ainda não + acorreu   + - Não existe exposição ao perigo + em condições normais de trabalho + ou é muito esporádica   + - O dano não é previsível que + ocorra   + + + + + Possível   + + + - É raro que possa ocorrer   + - Se já ocorreu alguma vez   + - Pode-se apresentar em + determinadas circunstâncias   + - A exposição ao perigo é + ocasional   + - O dano ocorreu várias vezes   + + + + + Provável   + + + - Não será estranho que ocorra o + dano   + - Já ocorreu em algumas + situações   + - Existência de vários + incidentes ou acidentes pela + mesma causa   + - Os sistemas e medidas + aplicadas para o controlo dos + riscos não impedem que este se + manifeste em qualquer momento da + exposição   + - O dano ocorrerá em algumas + ocasiões   + - A exposição ao perigo é + frequente ou afecta bastante + pessoas   + + + + + Inevitável   + + + - É o resultado mais provável + quando existe uma exposição + continuada ou afecta a muitas + pessoas   + - Ocorrerá a médio ou a longo + prazo   + - O dano ocorrerá sempre ou + quase sempre   + + + + +   + Com base na frequência da exposição e nas + consequências de um risco, é possível construir + uma matriz de falhas, na qual podem ser + atribuídas cores e números que evidenciem os + diferentes níveis de valoração do risco, como se + pode verificar no seguinte quadro:   +   + + + + + + + +   + + +   + PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO + DO RISCO   +   + + + + + GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   + + +   + IMPROVÁVEL   + 1   + + +   + POSSÍVEL   + 2   + + +   + PROVÁVEL   + 3   + + +   + INEVITÁVEL   + 4   + + + + + DANOS MUITO LEVES   + 1   + + +   + IRRELEVANTE   + 1   + + +   + MUITO BAIXO   + 2   + + +   + MUITO BAIXO   + 3   + + +   + BAIXO   + 4   + + + + +   + LESÃO LEVE   + 2   + + +   + MUITO BAIXO   + 2   + + +   + BAIXO   + 4   + + +   + MÉDIO   + 6   + + +   + ALTO   + 8   + + + + +   + LESÃO GRAVE   + 3   + + +   + MUITO BAIXO   + 3   + + +   + MÉDIO   + 6   + + +   + ALTO   + 9   + + +   + MUITO ALTO   + 12   + + + + + LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   + 4   + + +   + BAIXO   + 4   + + +   + ALTO   + 8   + + +   + MUITO ALTO   + 12   + + +   + EXTREMAMENTE ALTO   + 16   + + + + +   + A determinação da valoração do risco permite + hierarquizar as intervenções, definir as acções + e estabelecer prazos de execução, como se + exemplifica no quadro que se segue.   +   + + + + + + + VALORAÇÃO DO RISCO   + + + RECOMENDAÇÕES   + + + + + Irrelevante   + + + Não é necessário estabelecer + nenhuma medida   + + + + + Muito baixo   + + + Não é necessário estabelecer + medidas adicionais às existentes +   + + + + + Baixo   + Prioridade: Baixa   + + + Controlar a situação que pode + materializar o risco   + + + + + Médio   +   + Prioridade: Média   + + + Verificar periodicamente a + eficácia das medidas de controlo + e melhorar a acção preventiva a + médio prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Alto   +   +   + Prioridade: Média/Alta   + + + Devem-se implementar medidas + para reduzir o risco a curto + prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Muito alto   +   +   +   + Prioridade: Alta   + + + Adoptar medidas provisórias + imediatas e definitivas para a + redução do risco a muito curto + prazo.   + Se o trabalho não se realiza + habitualmente, não se deve + iniciar sem que haja redução do + risco. Avaliar as medidas + adoptadas   + + + + + Extremamente alto   +   +   + Prioridade: Actuação imediata   + + + Não começar ou continuar o + trabalho até que se reduza o + risco. É necessário avaliar o + risco, uma vez corrigido.   + + + + +   + Alguns riscos laborais podem necessitar da + realização de estudos específicos, realizados de + acordo com os critérios estabelecidos na + legislação e normativa portuguesa e + internacional. Nesta situação, os riscos + laborais detectados podem ser classificados como + risco controlado, semi-controlado, incontrolado + e indeterminado, como é mostrado na tabela que + se segue:   +   + + + + + + + + RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS + OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   + + + CLASSIFICAÇÃO   + + + OBSERVAÇÕES   + + + + + Risco analisado/documentado.   + Informação suficiente.   + + + + + + + + + Controlado   +   + + + As medidas de + controlo + existentes são + adequadas   + + + + + Incontrolado   + + + As medidas de + controlo são + inexistentes, + insuficientes ou + inadequadas.   + + + + + + + + + Risco não estudado/analisado.   + Informação insuficiente.   + + + Indeterminado   + + + É necessário realizar estudo + específico   + + + + +   + Um risco analisado e documentado, é aquele que + tendo sido objecto de uma avaliação específica e + que se encontra documentado, registado e + disponível na empresa.   +   + + Um risco que foi analisado pode encontrar-se + controlado ou incontrolado + , sendo esta última situação referente ao + não cumprimento das medidas de controlo + aconselhadas nos estudos realizados e à não + realização de novos estudos com a + periodicidade obrigatória. +   + +   + + Se não existe informação suficiente para + determinar a magnitude ou nível do risco e + poder adoptar as medidas adequadas, + classifica-se como risco + Indeterminado + . +   + +   +   + 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   +   + O Plano inclui os seguintes pontos:   +   + 1 - Identificação do posto de trabalho   + 2 - Risco detectado   + 3 - Valoração do risco   + 4 - Medida a implementar   + 5 - Responsável pela execução   + 6 - Recursos necessários   + 7 - Prazo de execução   + +   +   + 4. ÂMBITO   +   + No presente documento tem-se em consideração + todos os riscos que requerem modificação + (compra, reparação, substituição, adequação, + etc) das condições físicas do posto de trabalho + e dos procedimentos de execução das tarefas.   +   +   +   + 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   +   + + + - + + + . + ; + + + +   +   +   + 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   +   + O coordenador será designado pela empresa, + assessorado pela SIPRP, sendo da sua + responsabilidade fixar as datas, acompanhar a + execução e manter a direcção informada sobre a + implementação do Plano.   +   +   + 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   +   + Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP + indica os seguintes dados:   +   + 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s) +   + 2 - Risco(s) detectado(s)   + 3 - Valoração do(s) risco(s)   + 4 - Medida(s) a implementar   +   + + + A descrição completa dos mesmos consta da + avaliação de riscos laborais, realizada em + + de + + de + + . + +   + +   + 5 - O coordenador do Plano designará o + responsável pela execução de cada uma das + medidas propostas, de acordo com os + procedimentos internos da empresa.   +   + 6 - O responsável pela execução comunicará os + recursos necessários (humanos e materiais) e os + prazos de realização da medida ao coordenador do + Plano, num prazo máximo de 15 dias.   +   + 7 - O coordenador do Plano fará constar estes + dados na tabela de planificação, devendo enviar + cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data + de entrega deste Plano e posteriormente realizar + o seguimento da implementação das medidas + propostas.   +   +   + 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES +   +   + A Direcção deverá disponibilizar os recursos + (humanos e materiais) para a implementação do + Plano.   + Os trabalhadores, assim como os seus + representantes, deverão cooperar na execução + deste Plano, de modo a melhorar as condições de + segurança, higiene e saúde do trabalho.   +   +   +   + 9. ANEXO   +   + Tabela do plano de actuação.   +   +   +   + + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO +   + + + + +   + + + + + + EMPRESA + : + + + – + + +   + + + + + +   + + + + + + Data da avaliação: + + + de + + de + + +   + + + + + + Data do relatório: + + + de + + de + + +   + + + + + +   + + + + + POSTO TRABALHO + + + RISCO + + + VALOR + + + MEDIDAS A IMPLEMENTAR + (Obrigações Legais e + Recomendações) + + + Responsável de execução + + + Recursos Necessários à + implementação das medidas + + + Data prevista de início + + + Data prevista de conclusão + + + Verificação SIPRP + + + + + + + + + + + +   + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + / + + / + + + + + + + + + + + + / + + / + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + + + + NOME DO COORDENADOR DO PLANO + DE ACTUAÇÃO: + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl index 2a18fbef..553fea8a 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_alargado.xsl @@ -1,3190 +1,1310 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ATRIUM SALDANHA   - - - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - - - 1050 – 094 Lisboa   - - - Telefone (+351) 213 504 540   - - - Fax (+351) 213 504 549   - - - geral@siprp.pt   - - - www.siprp.com   - - - - - Lisboa   - - - - - de - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - Plano de Actuação   - -   -   -   -   -   -   -   - - - - - - - -   -   - - - - - -   - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - -   - - - - -   - - -   - - - ÍNDICE   - - - - 1. OBJECTIVO - - - - - - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO - - - - - - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO - - - - - - - 4. ÂMBITO - - - - - - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR - - - - - - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO - - - - - - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS - TRABALHADORES - - - - - - - 9. ANEXO - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - 1. OBJECTIVO   - - -   - - - O objectivo do presente documento é estabelecer - um plano de actuação (doravante designado por - Plano), que auxilie a programação das - actividades necessárias à eliminação ou controlo - dos riscos detectados na avaliação inicial de - riscos laborais.   - - -   - - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   - - -   - - - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - - - Para realizar a valoração de um risco - laboral é necessário atender à - - - probabilidade - - - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) - e da estimativa da - - - severidade - - - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode - resultar?). - -   - - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - - - No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos - de consequências de acordo com o grau de - severidade.   - - -   - - - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - - - Danos muito leves   - - - - - - Pequenos ferimentos   - - - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - - - Desconforto, fadiga visual   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - - - Lesão leve   - - - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - - - Irritações   - - - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - - - Lesão grave   - - - - - - Lacerações   - - - - Queimaduras extensas   - - - - Comoções/Abalos físicos   - - - - Pequenas fracturas   - - - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - - - Facturas maiores   - - - - Intoxicações   - - - - Cancro   - - - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - - - Incapacidades permanentes   - - - - Invalidez   - - - - Morte   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   - - -   - - - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - - - Improvável   - - - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - - - Possível   - - - - - - É raro que possa ocorrer   - - - - Se já ocorreu alguma vez   - - - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - - - Provável   - - - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - - - Já ocorreu em algumas - situações   - - - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - - - Inevitável   - - - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   - - - - - - -   - - - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no seguinte quadro:   - - -   - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   - - -   - - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - - -   - - - IMPROVÁVEL   - - - 1   - - - - -   - - - POSSÍVEL   - - - 2   - - - - -   - - - PROVÁVEL   - - - 3   - - - - -   - - - INEVITÁVEL   - - - 4   - - - - - - - DANOS MUITO LEVES   - - - 1   - - - - -   - - - IRRELEVANTE   - - - 1   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - - -   - - - LESÃO LEVE   - - - 2   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - -   - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - -   - - - ALTO   - - - 8   - - - - - - -   - - - LESÃO GRAVE   - - - 3   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - -   - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - -   - - - ALTO   - - - 9   - - - - -   - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - - - 4   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - -   - - - ALTO   - - - 8   - - - - -   - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - -   - - - EXTREMAMENTE ALTO   - - - 16   - - - - - - -   - - - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no quadro que se segue.   - - -   - - - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - - - Irrelevante   - - - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - - - Muito baixo   - - - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - - - Baixo   - - - Prioridade: Baixa   - - - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - - - Médio   - - -   - - - Prioridade: Média   - - - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Alto   - - -   - - -   - - - Prioridade: Média/Alta   - - - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Muito alto   - - -   - - -   - - -   - - - Prioridade: Alta   - - - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - - - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - - - Extremamente alto   - - -   - - -   - - - Prioridade: Actuação imediata   - - - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   - - - - - - -   - - - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela que - se segue:   - - -   - - - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS - OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   - - - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - - - Risco analisado/documentado.   - - - Informação suficiente.   - - - - - - - - - - - Controlado   - - -   - - - - - As medidas de - controlo - existentes são - adequadas   - - - - - - - Incontrolado   - - - - - As medidas de - controlo são - inexistentes, - insuficientes ou - inadequadas.   - - - - - - - - - - - Risco não estudado/analisado.   - - - Informação insuficiente.   - - - - - Indeterminado   - - - - - É necessário realizar estudo - específico   - - - - - - -   - - - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   - - -   - - - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - - - controlado ou incontrolado - - - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos estudos realizados e à não - realização de novos estudos com a - periodicidade obrigatória. - -   - - -   - - - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - - - Indeterminado - - . -   - - -   - - -   - - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   - - -   - - - O Plano inclui os seguintes pontos:   - - -   - - - 1 - Identificação do posto de trabalho   - - - 2 - Risco detectado   - - - 3 - Valoração do risco   - - - 4 - Medida a implementar   - - - 5 - Responsável pela execução   - - - 6 - Recursos necessários   - - - 7 - Prazo de execução   - - - - -   - - -   - - - 4. ÂMBITO   - - -   - - - No presente documento tem-se em consideração - todos os riscos que requerem modificação - (compra, reparação, substituição, adequação, - etc) das condições físicas do posto de trabalho - e dos procedimentos de execução das tarefas.   - - -   - - -   - - -   - - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - - - - - - - . - - ; - - - - -   - - -   - - -   - - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   - - -   - - - O coordenador será designado pela empresa, - assessorado pela SIPRP, sendo da sua - responsabilidade fixar as datas, acompanhar a - execução e manter a direcção informada sobre a - implementação do Plano.   - - -   - - -   - - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   - - -   - - - Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP - indica os seguintes dados:   - - -   - - - 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s) -   - - - 2 - Risco(s) detectado(s)   - - - 3 - Valoração do(s) risco(s)   - - - 4 - Medida(s) a implementar   - - -   - - - - A descrição completa dos mesmos consta da - avaliação de riscos laborais, realizada em - - de - - de - - . - -   - - -   - - - 5 - O coordenador do Plano designará o - responsável pela execução de cada uma das - medidas propostas, de acordo com os - procedimentos internos da empresa.   - - -   - - - 6 - O responsável pela execução comunicará os - recursos necessários (humanos e materiais) e os - prazos de realização da medida ao coordenador do - Plano, num prazo máximo de 15 dias.   - - -   - - - 7 - O coordenador do Plano fará constar estes - dados na tabela de planificação, devendo enviar - cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data - de entrega deste Plano e posteriormente realizar - o seguimento da implementação das medidas - propostas.   - - -   - - -   - - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES -   - - -   - - - A Direcção deverá disponibilizar os recursos - (humanos e materiais) para a implementação do - Plano.   - - - Os trabalhadores, assim como os seus - representantes, deverão cooperar na execução - deste Plano, de modo a melhorar as condições de - segurança, higiene e saúde do trabalho.   - - -   - - -   - - -   - - - 9. ANEXO   - - -   - - - Tabela do plano de actuação.   - -   -   -   - - - - - - - - page - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - - - TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO -   - - - - - - -   - - - - - - - - EMPRESA - - - : - - - - – - - -   - - - - - - -   - - - - - - - - Data da avaliação: - - - - de - - de - - -   - - - - - - - Data do relatório: - - - - de - - de - - -   - - - - - - -   - - - - - - - POSTO TRABALHO - - - - - RISCO - - - - - VALOR - - - - - MEDIDAS A IMPLEMENTAR - (Obrigações Legais e - Recomendações) - - - - - Responsável de execução - - - - - Recursos Necessários à - implementação das medidas - - - - - Data prevista de início - - - - - Data prevista de conclusão - - - - - Parecer DL - - - - - Parecer DNS - - - - - Verificação SIPRP - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - page - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - / - - / - - - - - - - - - - - - / - - / - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - page - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - Observações Gerais DL: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Observações Gerais DNS: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - NOME DO COORDENADOR DO PLANO - DE ACTUAÇÃO: - - - - - - - - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + ATRIUM SALDANHA   + Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   + 1050 – 094 Lisboa   + Telefone (+351) 213 504 540   + Fax (+351) 213 504 549   + geral@siprp.pt   + www.siprp.com   + + + Lisboa   + + + + de + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + Plano de Actuação   +   +   +   +   +   +   +   + + + + + + + +   +   + +   + + +   + +   +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + +   + + +   +   + ÍNDICE   + + 1. OBJECTIVO + + + + + 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO + + + + + 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO + + + + + 4. ÂMBITO + + + + + 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL + + + + + 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR + + + + + 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO + + + + + 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS + TRABALHADORES + + + + + 9. ANEXO + + + +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   +   + 1. OBJECTIVO   +   + O objectivo do presente documento é estabelecer + um plano de actuação (doravante designado por + Plano), que auxilie a programação das + actividades necessárias à eliminação ou controlo + dos riscos detectados na avaliação inicial de + riscos laborais.   +   + 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   +   + A valoração dos riscos associados as perigos + identificados tem como objectivo a definição de + prioridades da execução das medidas preventivas + (hierarquização dos riscos).   + + Para realizar a valoração de um risco + laboral é necessário atender à + probabilidade + de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) + e da estimativa da + severidade + (gravidade) das consequências da sua + materialização (que dano/lesão pode + resultar?). +   + + As consequências de um risco laboral podem ser + caracterizadas em danos muito leves, em lesões + leves, lesões graves ou lesões muito graves ou + morte.   + No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos + de consequências de acordo com o grau de + severidade.   +   + + + + + + + SEVERIDADE (S)   + + + CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   + + + + + Danos muito leves   + + + - Pequenos ferimentos   + - Dor de cabeça ou outros + transtornos leves que não causem + baixa   + - Desconforto, fadiga visual   + - Em geral, lesões ou + transtornos que não requeiram + tratamento médico ou baixa + médica   + + + + + Lesão leve   + + + - Contusões, cortes + superficiais, entorses, + distensões   + - Irritações   + - Pequenas queimaduras + superficiais   + - Em geral, lesões ou + transtornos que requerem + tratamento médico e podem + ocasionar em alguns casos baixa + de curta duração   + + + + + Lesão grave   + + + - Lacerações   + - Queimaduras extensas   + - Comoções/Abalos físicos   + - Pequenas fracturas   + - Doença crónica que conduza a + uma incapacidade menor + (diminuição da audição, + dermatoses, asma)   + - Transtornos + músculo-esqueléticos   + + + + + Lesão muito grave/mortal   + + + - Amputações, lesões múltiplas   + - Facturas maiores   + - Intoxicações   + - Cancro   + - Doenças crónicas que afectam + severamente a vida   + - Incapacidades permanentes   + - Invalidez   + - Morte   + + + + +   +   +   + Um risco laboral pode ser classificado em + improvável, possível, provável ou inevitável, de + acordo com a probabilidade de se vir a + materializar; como se pode verificar no quadro + seguinte.   +   + + + + + + + PROBABILIDADE (P)   + + + CRITÉRIOS APLICADOS   + + + + + Improvável   + + + - Extremamente raro, ainda não + acorreu   + - Não existe exposição ao perigo + em condições normais de trabalho + ou é muito esporádica   + - O dano não é previsível que + ocorra   + + + + + Possível   + + + - É raro que possa ocorrer   + - Se já ocorreu alguma vez   + - Pode-se apresentar em + determinadas circunstâncias   + - A exposição ao perigo é + ocasional   + - O dano ocorreu várias vezes   + + + + + Provável   + + + - Não será estranho que ocorra o + dano   + - Já ocorreu em algumas + situações   + - Existência de vários + incidentes ou acidentes pela + mesma causa   + - Os sistemas e medidas + aplicadas para o controlo dos + riscos não impedem que este se + manifeste em qualquer momento da + exposição   + - O dano ocorrerá em algumas + ocasiões   + - A exposição ao perigo é + frequente ou afecta bastante + pessoas   + + + + + Inevitável   + + + - É o resultado mais provável + quando existe uma exposição + continuada ou afecta a muitas + pessoas   + - Ocorrerá a médio ou a longo + prazo   + - O dano ocorrerá sempre ou + quase sempre   + + + + +   + Com base na frequência da exposição e nas + consequências de um risco, é possível construir + uma matriz de falhas, na qual podem ser + atribuídas cores e números que evidenciem os + diferentes níveis de valoração do risco, como se + pode verificar no seguinte quadro:   +   + + + + + + + +   + + +   + PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO + DO RISCO   +   + + + + + GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   + + +   + IMPROVÁVEL   + 1   + + +   + POSSÍVEL   + 2   + + +   + PROVÁVEL   + 3   + + +   + INEVITÁVEL   + 4   + + + + + DANOS MUITO LEVES   + 1   + + +   + IRRELEVANTE   + 1   + + +   + MUITO BAIXO   + 2   + + +   + MUITO BAIXO   + 3   + + +   + BAIXO   + 4   + + + + +   + LESÃO LEVE   + 2   + + +   + MUITO BAIXO   + 2   + + +   + BAIXO   + 4   + + +   + MÉDIO   + 6   + + +   + ALTO   + 8   + + + + +   + LESÃO GRAVE   + 3   + + +   + MUITO BAIXO   + 3   + + +   + MÉDIO   + 6   + + +   + ALTO   + 9   + + +   + MUITO ALTO   + 12   + + + + + LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   + 4   + + +   + BAIXO   + 4   + + +   + ALTO   + 8   + + +   + MUITO ALTO   + 12   + + +   + EXTREMAMENTE ALTO   + 16   + + + + +   + A determinação da valoração do risco permite + hierarquizar as intervenções, definir as acções + e estabelecer prazos de execução, como se + exemplifica no quadro que se segue.   +   + + + + + + + VALORAÇÃO DO RISCO   + + + RECOMENDAÇÕES   + + + + + Irrelevante   + + + Não é necessário estabelecer + nenhuma medida   + + + + + Muito baixo   + + + Não é necessário estabelecer + medidas adicionais às existentes +   + + + + + Baixo   + Prioridade: Baixa   + + + Controlar a situação que pode + materializar o risco   + + + + + Médio   +   + Prioridade: Média   + + + Verificar periodicamente a + eficácia das medidas de controlo + e melhorar a acção preventiva a + médio prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Alto   +   +   + Prioridade: Média/Alta   + + + Devem-se implementar medidas + para reduzir o risco a curto + prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + Muito alto   +   +   +   + Prioridade: Alta   + + + Adoptar medidas provisórias + imediatas e definitivas para a + redução do risco a muito curto + prazo.   + Se o trabalho não se realiza + habitualmente, não se deve + iniciar sem que haja redução do + risco. Avaliar as medidas + adoptadas   + + + + + Extremamente alto   +   +   + Prioridade: Actuação imediata   + + + Não começar ou continuar o + trabalho até que se reduza o + risco. É necessário avaliar o + risco, uma vez corrigido.   + + + + +   + Alguns riscos laborais podem necessitar da + realização de estudos específicos, realizados de + acordo com os critérios estabelecidos na + legislação e normativa portuguesa e + internacional. Nesta situação, os riscos + laborais detectados podem ser classificados como + risco controlado, semi-controlado, incontrolado + e indeterminado, como é mostrado na tabela que + se segue:   +   + + + + + + + + RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS + OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   + + + CLASSIFICAÇÃO   + + + OBSERVAÇÕES   + + + + + Risco analisado/documentado.   + Informação suficiente.   + + + + + + + + + Controlado   +   + + + As medidas de + controlo + existentes são + adequadas   + + + + + Incontrolado   + + + As medidas de + controlo são + inexistentes, + insuficientes ou + inadequadas.   + + + + + + + + + Risco não estudado/analisado.   + Informação insuficiente.   + + + Indeterminado   + + + É necessário realizar estudo + específico   + + + + +   + Um risco analisado e documentado, é aquele que + tendo sido objecto de uma avaliação específica e + que se encontra documentado, registado e + disponível na empresa.   +   + + Um risco que foi analisado pode encontrar-se + controlado ou incontrolado + , sendo esta última situação referente ao + não cumprimento das medidas de controlo + aconselhadas nos estudos realizados e à não + realização de novos estudos com a + periodicidade obrigatória. +   + +   + + Se não existe informação suficiente para + determinar a magnitude ou nível do risco e + poder adoptar as medidas adequadas, + classifica-se como risco + Indeterminado + . +   + +   +   + 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   +   + O Plano inclui os seguintes pontos:   +   + 1 - Identificação do posto de trabalho   + 2 - Risco detectado   + 3 - Valoração do risco   + 4 - Medida a implementar   + 5 - Responsável pela execução   + 6 - Recursos necessários   + 7 - Prazo de execução   + +   +   + 4. ÂMBITO   +   + No presente documento tem-se em consideração + todos os riscos que requerem modificação + (compra, reparação, substituição, adequação, + etc) das condições físicas do posto de trabalho + e dos procedimentos de execução das tarefas.   +   +   +   + 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   +   + + + - + + + . + ; + + + +   +   +   + 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   +   + O coordenador será designado pela empresa, + assessorado pela SIPRP, sendo da sua + responsabilidade fixar as datas, acompanhar a + execução e manter a direcção informada sobre a + implementação do Plano.   +   +   + 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   +   + Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP + indica os seguintes dados:   +   + 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s) +   + 2 - Risco(s) detectado(s)   + 3 - Valoração do(s) risco(s)   + 4 - Medida(s) a implementar   +   + + + A descrição completa dos mesmos consta da + avaliação de riscos laborais, realizada em + + de + + de + + . + +   + +   + 5 - O coordenador do Plano designará o + responsável pela execução de cada uma das + medidas propostas, de acordo com os + procedimentos internos da empresa.   +   + 6 - O responsável pela execução comunicará os + recursos necessários (humanos e materiais) e os + prazos de realização da medida ao coordenador do + Plano, num prazo máximo de 15 dias.   +   + 7 - O coordenador do Plano fará constar estes + dados na tabela de planificação, devendo enviar + cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data + de entrega deste Plano e posteriormente realizar + o seguimento da implementação das medidas + propostas.   +   +   + 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES +   +   + A Direcção deverá disponibilizar os recursos + (humanos e materiais) para a implementação do + Plano.   + Os trabalhadores, assim como os seus + representantes, deverão cooperar na execução + deste Plano, de modo a melhorar as condições de + segurança, higiene e saúde do trabalho.   +   +   +   + 9. ANEXO   +   + Tabela do plano de actuação.   +   +   +   + + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO +   + + + + +   + + + + + + EMPRESA + : + + + – + + +   + + + + + +   + + + + + + Data da avaliação: + + + de + + de + + +   + + + + + + Data do relatório: + + + de + + de + + +   + + + + + +   + + + + + POSTO TRABALHO + + + RISCO + + + VALOR + + + MEDIDAS A IMPLEMENTAR + (Obrigações Legais e + Recomendações) + + + Responsável de execução + + + Recursos Necessários à + implementação das medidas + + + Data prevista de início + + + Data prevista de conclusão + + + Parecer DL + + + Parecer DNS + + + Verificação SIPRP + + + + + + + + + + + +   + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + / + + / + + + + + + + + + + + + / + + / + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + page + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + + + Observações Gerais DL: + + + + + + + + + + + + + + + + + Observações Gerais DNS: + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + NOME DO COORDENADOR DO PLANO + DE ACTUAÇÃO: + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPCreator.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPCreator.java new file mode 100644 index 00000000..4d87b485 --- /dev/null +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPCreator.java @@ -0,0 +1,64 @@ +/* + * FOPCreator.java + * + * Created on 25 de Maio de 2005, 15:36 + */ + +package siprp.util.fop; + +import java.io.IOException; +import java.io.InputStream; +import java.io.OutputStream; + +import javax.xml.transform.Result; +import javax.xml.transform.Source; +import javax.xml.transform.Transformer; +import javax.xml.transform.TransformerException; +import javax.xml.transform.TransformerFactory; +import javax.xml.transform.stream.StreamResult; +import javax.xml.transform.stream.StreamSource; +/** + * + * @author lflores + */ +public class FOPCreator +{ + private static final Object LOCK = new Object(); + + private static FOPCreator fopCreator; + + /** Creates a new instance of FOPPrinter */ + private FOPCreator() + { + } + + public static FOPCreator getFOPCreator() + { + synchronized( LOCK ) + { + if( fopCreator == null ) + { + fopCreator = new FOPCreator(); + } + } + return fopCreator; + } + + + public void createFOfromXML( InputStream xml, InputStream xslt, OutputStream fo ) + throws IOException, TransformerException + { + try + { + TransformerFactory factory = TransformerFactory.newInstance(); + Transformer transformer = factory.newTransformer( new StreamSource( xslt ) ); + Source src = new StreamSource( xml ); + Result res = new StreamResult( fo ); + transformer.transform( src, res ); + } + finally + { + fo.close(); + } + } +} diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinter.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinter.java new file mode 100644 index 00000000..eea68308 --- /dev/null +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinter.java @@ -0,0 +1,495 @@ +/* + * FOPPrinter.java + * + * Created on 25 de Maio de 2005, 15:43 + */ + +package siprp.util.fop; + +import java.awt.print.Book; +import java.io.ByteArrayInputStream; +import java.io.ByteArrayOutputStream; +import java.io.File; +import java.io.FileInputStream; +import java.io.InputStream; +import java.io.Serializable; +import java.util.Hashtable; + +import javax.print.Doc; +import javax.print.DocFlavor; +import javax.print.DocPrintJob; +import javax.print.PrintException; +import javax.print.PrintService; +import javax.print.PrintServiceLookup; +import javax.print.ServiceUI; +import javax.print.SimpleDoc; +import javax.print.attribute.DocAttributeSet; +import javax.print.attribute.HashDocAttributeSet; +import javax.print.attribute.HashPrintRequestAttributeSet; +import javax.print.attribute.PrintRequestAttributeSet; +import javax.print.attribute.standard.Sides; +import javax.swing.JOptionPane; +import javax.xml.transform.Result; +import javax.xml.transform.Source; +import javax.xml.transform.Transformer; +import javax.xml.transform.TransformerFactory; +import javax.xml.transform.sax.SAXResult; +import javax.xml.transform.stream.StreamSource; + +import org.apache.fop.apps.FOUserAgent; +import org.apache.fop.apps.Fop; +import org.apache.fop.apps.FopFactory; +import org.apache.fop.render.awt.AWTRenderer; + + +/** + * Utilities to preview and print FO files in form of generated .fo files + * + * @author lflores + * @author João Neto + */ +public class FOPPrinter implements FOPPrinterConstants +{ + public FopFactory getFopfactory() + { + return fopfactory; + } + + private static final Object LOCK = new Object(); + + // private final Translator translator = new SecureResourceBundle( null ); + + // private final AWTRenderer renderer = new AWTRenderer( translator ); + private final FopFactory fopfactory; + private final FOUserAgent foUserAgent; + private final TransformerFactory factory = TransformerFactory.newInstance(); + private static final DocFlavor flavor = DocFlavor.SERVICE_FORMATTED.PAGEABLE; + + private Transformer transformer = null; + + private static File userConfig = null; + + + public static File getUserConfig() + { + return userConfig; + } + + public static void setUserConfig(File userConfig) + { + FOPPrinter.userConfig = userConfig; + } + + private static FOPPrinter fopPrinter = null; + + /** Creates a new instance of FOPPrinter */ + private FOPPrinter() + { + fopfactory = FopFactory.newInstance(); + if (userConfig != null) + { + try + { + fopfactory.setUserConfig(userConfig); + } catch (Exception e) + { + System.err.println("Ignoring invalid user config file"); + e.printStackTrace(); + } + } + foUserAgent = new FOUserAgent(fopfactory); + fopfactory.setStrictValidation(false); + + // driver.setLogger( new ConsoleLogger( ConsoleLogger.LEVEL_INFO ) ); + } + + public static FOPPrinter getFOPPrinter() + { + synchronized (LOCK) + { + if (fopPrinter == null) + { + fopPrinter = new FOPPrinter( ); + } + } + return fopPrinter; + } + + + /** + * Creates a .fo and prints it + * @param xslFile + * @param xmlBytes + ** @param preview + * Flag to activate document preview before printing. If false, + * the printing is immediately activated. + * @param printerDialog + * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the + * default or preferred printer is used. + * @throws Exception + */ + public void print(String xslFile, byte[] xmlBytes, boolean preview, boolean printerDialog ) throws Exception + { + InputStream input = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream(xslFile); + print(input, xmlBytes,preview,printerDialog); + } + + /** + * Creates a .fo and prints it + * @param xslStream + * @param xmlBytes + ** @param preview + * Flag to activate document preview before printing. If false, + * the printing is immediately activated. + * @param printerDialog + * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the + * default or preferred printer is used. + * @throws Exception + */ + public void print(InputStream xslStream, byte[] xmlBytes, boolean preview, boolean printerDialog ) throws Exception + { + ByteArrayOutputStream baos = new ByteArrayOutputStream(); + FOPCreator.getFOPCreator().createFOfromXML(new ByteArrayInputStream(xmlBytes), xslStream, baos); + printFO( new ByteArrayInputStream( baos.toByteArray() ), preview, printerDialog ); + } + + /** + * Prints a single .fo document. + * + * @param fo + * The generated fo document + * @param preview + * Flag to activate document preview before printing. If false, + * the printing is immediately activated. + * @param dialog + * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the + * default or preferred printer is used. + * @throws Exception + * if the conversion fails + */ + public void printFO(InputStream fo, boolean preview, boolean dialog) throws Exception + { + printFO(new InputStream[] + { fo }, preview, dialog); + } + + /** + * Prints an array of .fo documents. + * + * @param fo + * The array of generated fo documents + * @param preview + * Flag to activate document preview before printing. If false, + * the printing is immediately activated. + * @param dialog + * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the + * default or preferred printer is used. + * @throws Exception + * if the conversion fails + */ + public void printFO(InputStream fo[], boolean preview, boolean dialog) throws Exception + { + printFO(fo, preview, dialog, null); + } + + /** + * Prints a single .fo document with printing options. + * + * @param fo + * The generated fo document + * @param preview + * Flag to activate document preview before printing. If false, + * the printing is immediately activated. + * @param dialog + * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the + * default or preferred printer is used. + * @param options + * Printing options + * @see FOPPrinterConstants + * @throws Exception + * if the conversion fails + */ + public void printFO(InputStream fo, boolean preview, boolean dialog, + Hashtable options) throws Exception + { + printFO(new InputStream[] + { fo }, preview, dialog, options); + } + + /** + * Prints an array of .fo documents with printing options. + * + * @param fo + * The array of generated fo documents + * @param preview + * Flag to activate document preview before printing. If false, + * the printing is immediately activated. + * @param dialog + * Flag to activate the printer choosing dialog. If false, the + * default or preferred printer is used. + * @param options + * Printing options + * @see FOPPrinterConstants + * @throws Exception + * if the conversion fails + */ + public void printFO(InputStream fo[], boolean preview, boolean dialog, + Hashtable options) throws Exception + { + if (options == null) + { + options = new Hashtable(); + } + String defaultPrinter = System.getProperty("evutils.defaultprinter"); + if (defaultPrinter != null) + { + options.put(FOP_PREFERRED_PRINTER_NAME, defaultPrinter); + } + if (fo.length > 1 && preview) + { + throw new Exception("Can't have preview with multi document print"); + } + if (transformer == null) + { + transformer = factory.newTransformer(); + } + // long tic = System.currentTimeMillis(); + + AWTRenderer renderer = new AWTRenderer(); + + foUserAgent.setRendererOverride(renderer); + + if (!preview) + { + renderer.setPreviewDialogDisplayed(false); + } + renderer.setUserAgent(foUserAgent); + + Result res[] = new Result[fo.length]; + for (int i = 0; i < fo.length; ++i) + { + Source src = new StreamSource(fo[i]); + Fop fop = fopfactory.newFop(foUserAgent); + res[i] = new SAXResult(fop.getDefaultHandler()); + transformer.transform(src, res[i]); + } + + if (!preview) + { + Book book = new Book(); + for (int i = 0; i < renderer.getNumberOfPages(); ++i) + { + book.append(renderer.getPrintable(i), renderer.getPageFormat(i)); + } + PrintRequestAttributeSet pras = new HashPrintRequestAttributeSet(); + + PrintService service = chooseService(dialog, options, pras); + if (service != null) + { + // PrintJobAttributeSet pjas = new HashPrintJobAttributeSet(); + DocAttributeSet das = new HashDocAttributeSet(); + // das.add( new NumberUp( 2 ) ); + Doc doc = new SimpleDoc(book, flavor, das); + DocPrintJob job = service.createPrintJob(); + try + { + job.print(doc, pras); + } + catch (PrintException pe) + { + pe.printStackTrace(); + } + } + } + } + + public static PrintService chooseService(boolean dialog, Hashtable options, + PrintRequestAttributeSet pras) + { + if (options.containsKey(FOP_DUPLEX_TYPE)) + { + pras.add((Sides) options.get(FOP_DUPLEX_TYPE)); + } + PrintService printService[] = PrintServiceLookup.lookupPrintServices(flavor, pras); + PrintService defaultService = PrintServiceLookup.lookupDefaultPrintService(); + + boolean hasMandatory = options.containsKey(FOP_MANDATORY_PRINTER_NAME); + boolean hasPreferred = options.containsKey(FOP_PREFERRED_PRINTER_NAME); + String mandatoryName = (String) options.get(FOP_MANDATORY_PRINTER_NAME); + String preferredName = (String) options.get(FOP_PREFERRED_PRINTER_NAME); + PrintService mandatory = null; + PrintService preferred = null; + + if (hasPreferred || hasMandatory) + { + for (int n = 0; n < printService.length; n++) + { + if (hasMandatory) + { + if (printService[n].getName().equals(mandatoryName)) + { + mandatory = printService[n]; + break; + } + } + else if (hasPreferred) + { + if (printService[n].getName().equals(preferredName)) + { + preferred = printService[n]; + break; + } + } + } + } + // long toc = System.currentTimeMillis(); + // System.err.println( "PRINT FO INNER: " + ( toc - tic ) ); + PrintService service; + if (!dialog && !hasMandatory && !hasPreferred) + { + service = defaultService; + } + else if (hasMandatory) + { + if (mandatory == null) + { + JOptionPane.showMessageDialog(null, "A impressora " + mandatoryName + + " n\u00e3o est\u00e1 dispon\u00EDvel.", "Erro...", + JOptionPane.ERROR_MESSAGE); + service = null; + } + else + { + service = mandatory; + } + } + else if ((!dialog) && hasPreferred && preferred != null) + { + + // pras.add((Sides) options.get(FOP_DUPLEX_TYPE)); + service = preferred; + + } + else if (hasPreferred && preferred != null) + { + + // pras.add((Sides) options.get(FOP_DUPLEX_TYPE)); + service = ServiceUI.printDialog(null, 200, 200, printService, preferred, flavor, pras); + + } + else + { + if (printService == null || printService.length == 0) + { + JOptionPane.showMessageDialog(null, + "N\u00e3o existem impressoras dispon\u00edveis neste computador.", "Erro", + JOptionPane.ERROR_MESSAGE); + service = null; + } + else + { + service = ServiceUI.printDialog(null, 200, 200, printService, defaultService, + flavor, pras); + } + } + return service; + } + + // private static PreviewDialog createPreviewDialog(FOUserAgent foUserAgent) + // { + // final PreviewDialog frame = new PreviewDialog(foUserAgent); + // frame.validate(); + // frame.addWindowListener(new WindowAdapter() + // { + // public void windowClosed(WindowEvent we) + // { + // frame.setVisible(false); + // } + // }); + // // center window + // Dimension screenSize = Toolkit.getDefaultToolkit().getScreenSize(); + // frame.setSize(screenSize); + // Dimension frameSize = frame.getSize(); + // + // /* + // * if( frameSize.height > screenSize.height ) { frameSize.height = + // * screenSize.height; } if( frameSize.width > screenSize.width ) { + // * frameSize.width = screenSize.width; } + // */ + // frame.setLocation((screenSize.width - frameSize.width) / 2, + // (screenSize.height - frameSize.height) / 2); + // return frame; + // } + + // private PreviewDialog viewFO(InputStream fo) throws IOException, + // FOPException, + // TransformerException + // { + // PreviewDialog frame = createPreviewDialog(foUserAgent); + // frame.setVisible(true); + // // foUserAgent.getRendererOverride().s + // + // + // renderer.setProgressListener(frame); + // renderer.setComponent(frame); + // frame.progress("A Preparar ..."); + // return frame; + // } + + public static void main(String arg[]) throws Exception + { +// PipedInputStream pis = new PipedInputStream(); +// final PipedOutputStream pos = new PipedOutputStream(pis); +// final FOPCreator creator = FOPCreator.getFOPCreator(); + System.out.println("Creating FO"); + + // JFileChooser chooser = new JFileChooser(); + // chooser.setDialogTitle("Select XML data file:"); + // int returnVal = chooser.showOpenDialog(null); + // String dataFile = null; + // if (returnVal == JFileChooser.APPROVE_OPTION) + // { + // dataFile = chooser.getSelectedFile().getAbsolutePath(); + // } + // chooser.setDialogTitle("Select XSL-FO template file:"); + // returnVal = chooser.showOpenDialog(null); + // String templateFile = null; + // if (returnVal == JFileChooser.APPROVE_OPTION) + // { + // templateFile = chooser.getSelectedFile().getAbsolutePath(); + // System.out.println(chooser.getSelectedFile().getAbsolutePath()); + // } + + // final String DATA = dataFile; + // final String TEMPLATE = templateFile; + +// final String DATA = "/home/jneto/Desktop/boletim.xml"; +// final String TEMPLATE = "/home/jneto/Desktop/boletim.xsl"; +// Thread t = new Thread() +// { +// public void run() +// { +// try +// { +// creator.createFOfromXML(new FileInputStream(DATA), +// new FileInputStream(TEMPLATE), pos); +// System.out.println("FO created"); +// } catch (Exception ex) +// { +// ex.printStackTrace(); +// } +// } +// }; +// t.start(); +// t.wait(2); + System.out.println("Starting to print"); + // Hashtable options = new Hashtable(); + // options.put(FOP_DUPLEX_TYPE, + // javax.print.attribute.standard.Sides.TUMBLE); + // new FOPPrinter().printFO(pis, false, true, options); + new FOPPrinter().printFO(new FileInputStream("/home/jneto/Desktop/carta1.fo"), true, + true); + System.out.println("DONE"); + } +} diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinterConstants.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinterConstants.java new file mode 100644 index 00000000..995dca7e --- /dev/null +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/FOPPrinterConstants.java @@ -0,0 +1,19 @@ +/* + * FOPPrinterConstants.java + * + * Created on 14 de Junho de 2005, 14:49 + */ + +package siprp.util.fop; + +/** + * FOP Printer options + * + * @author fpalma + */ +public interface FOPPrinterConstants +{ + public static final Object FOP_PREFERRED_PRINTER_NAME = new Integer( 1 ); + public static final Object FOP_MANDATORY_PRINTER_NAME = new Integer( 2 ); + public static final Object FOP_DUPLEX_TYPE = new Integer( 3 ); +} diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/Main.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/Main.java new file mode 100644 index 00000000..d69e6a2f --- /dev/null +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/Main.java @@ -0,0 +1,38 @@ +package siprp.util.fop; + +import java.io.File; +import java.io.FileInputStream; +import java.io.FileNotFoundException; + + +public class Main +{ + + /** + * @param args + */ + public static void main(String[] args) + { + + try + { + File userConfigFile = new File("/home/jneto/fopConf.xml"); + FOPPrinter.setUserConfig(userConfigFile); + FOPPrinter fp = FOPPrinter.getFOPPrinter(); + System.out.println(fp.getFopfactory().getFontBaseURL()); + fp.printFO(new FileInputStream("/home/jneto/test.fo"), true, true); + + + } catch (FileNotFoundException e) + { + // TODO Auto-generated catch block + e.printStackTrace(); + } catch (Exception e) + { + // TODO Auto-generated catch block + e.printStackTrace(); + } + + } + +} diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/PDFCreator.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/PDFCreator.java new file mode 100644 index 00000000..34a1bcc3 --- /dev/null +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/PDFCreator.java @@ -0,0 +1,191 @@ +/* + * PDFCreator.java + * + * Created on 19 de Abril de 2006, 18:20 + * + * To change this template, choose Tools | Template Manager + * and open the template in the editor. + */ + +package siprp.util.fop; + +import java.io.ByteArrayInputStream; +import java.io.ByteArrayOutputStream; +import java.io.File; +import java.io.FileInputStream; +import java.io.FileOutputStream; + +import javax.swing.JFileChooser; +import javax.xml.transform.Result; +import javax.xml.transform.Source; +import javax.xml.transform.Transformer; +import javax.xml.transform.TransformerFactory; +import javax.xml.transform.sax.SAXResult; +import javax.xml.transform.stream.StreamSource; + +import org.apache.fop.apps.FOUserAgent; +import org.apache.fop.apps.Fop; +import org.apache.fop.apps.FopFactory; +import org.apache.xmlgraphics.util.MimeConstants; + +import com.evolute.utils.fop.FOPCreator; + +/** + * PDFCreator creates PDF's using FO. + * + * @author Frederico Palma + * @author João Neto + * @version %I%, %G% + */ +public class PDFCreator +{ + // private final Translator translator = new SecureResourceBundle( null ); + + private static final Object LOCK = new Object(); + + private static PDFCreator pdfCreator; + FopFactory fopFactory; + + private static File userConfig; + + + public static PDFCreator getPDFCreator() + { + synchronized (LOCK) + { + if (pdfCreator == null) + { + pdfCreator = new PDFCreator(); + } + } + return pdfCreator; + } + + public static File getUserConfig() + { + return userConfig; + } + + public static void setUserConfig(File userConfig) + { + PDFCreator.userConfig = userConfig; + } + + public static void main(String arg[]) throws Exception + { + final ByteArrayOutputStream baos = new ByteArrayOutputStream(); + final FOPCreator creator = FOPCreator.getFOPCreator(); + System.out.println("Creating FO"); + + JFileChooser chooser = new JFileChooser(); + chooser.setDialogTitle("Select XML data file:"); + int returnVal = chooser.showOpenDialog(null); + String dataFile = null; + if (returnVal == JFileChooser.APPROVE_OPTION) + { + dataFile = chooser.getSelectedFile().getAbsolutePath(); + } + chooser.setDialogTitle("Select XSL-FO template file:"); + returnVal = chooser.showOpenDialog(null); + String templateFile = null; + if (returnVal == JFileChooser.APPROVE_OPTION) + { + templateFile = chooser.getSelectedFile().getAbsolutePath(); + System.out.println(chooser.getSelectedFile().getAbsolutePath()); + } + + final String DATA = dataFile; + final String TEMPLATE = templateFile; + creator.createFOfromXML(new FileInputStream(DATA), new FileInputStream(TEMPLATE), baos); + // Thread t = new Thread() { + // public void run() + // { + // try + // { + // creator.createFOfromXML( new FileInputStream( DATA ), + // new FileInputStream( TEMPLATE ), baos ); + // System.out.println( "FO created" ); + // } + // catch( Exception ex ) + // { + // ex.printStackTrace(); + // } + // } }; + // t.start(); + // Thread.currentThread().sleep( 2 ); + System.out.println("Starting to print"); + // options.put( FOP_DUPLEX_TYPE, + // javax.print.attribute.standard.Sides.TUMBLE ); + byte pdf[] = PDFCreator.getPDFCreator().createPdfFromFo(baos.toByteArray()); + // new FOPPrinter().printFO( new FileInputStream( "c:\\simplecol.fo" ), + // true, false ); + File pdfFile = new File("/home/jneto/Desktop/teste.pdf"); + File foFile = new File("/home/jneto/Desktop/teste.fo"); + pdfFile.createNewFile(); + foFile.createNewFile(); + FileOutputStream fos = new FileOutputStream(pdfFile); + FileOutputStream fofos = new FileOutputStream(foFile); + fos.write(pdf); + fofos.write(baos.toByteArray()); + fos.close(); + fofos.close(); + System.out.println("DONE"); + } + +// /** Creates a new instance of PDFCreator */ +// private PDFCreator() +// { +// fopFactory = FopFactory.newInstance(); +// } + + /** Creates a new instance of PDFCreator */ + private PDFCreator() + { + fopFactory = FopFactory.newInstance(); + if (userConfig != null) + { + try + { + fopFactory.setUserConfig(userConfig); + } catch (Exception e) + { + System.err.println("Ignoring invalid user config file"); + e.printStackTrace(); + } + } + } + + + + /** + * Creates PDF content as an array of bytes, given FO content as an array of + * bytes. + * + * @param fo + * the byte[] with the FO content to convert + * @return the PDF content + * @throws Exception + * if the conversion fails + * + */ + public byte[] createPdfFromFo(byte[] fo) throws Exception + { + + fopFactory.setStrictValidation(false); + + ByteArrayOutputStream pdf = new ByteArrayOutputStream(); + TransformerFactory factory = TransformerFactory.newInstance(); + Transformer transformer = factory.newTransformer(); + FOUserAgent foUserAgent = fopFactory.newFOUserAgent(); + + Fop fop = fopFactory.newFop(MimeConstants.MIME_PDF, foUserAgent, pdf); + + Source src = new StreamSource(new ByteArrayInputStream(fo)); + Result res = new SAXResult(fop.getDefaultHandler()); + + transformer.transform(src, res); + + return pdf.toByteArray(); + + } +} diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/fop.xconf b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/fop.xconf new file mode 100644 index 00000000..c2022028 --- /dev/null +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/util/fop/fop.xconf @@ -0,0 +1,162 @@ + + + + + + + + + + false + + + + . + + + 72 + + 72 + + + + + + + + + + + flate + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/xml-apis-1.3.04.jar b/trunk/SIPRPSoft/src/xml-apis-1.3.04.jar new file mode 100644 index 00000000..d42c0ea6 Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/src/xml-apis-1.3.04.jar differ diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/xml-apis-ext-1.3.04.jar b/trunk/SIPRPSoft/src/xml-apis-ext-1.3.04.jar new file mode 100644 index 00000000..a7869d68 Binary files /dev/null and b/trunk/SIPRPSoft/src/xml-apis-ext-1.3.04.jar differ