diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl index e81b8bd8..2f3f38be 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio.xsl @@ -7,11 +7,13 @@ - - - + page-height="11.6902in" page-width="8.2701in" + margin-right="0.7874in"> + + + @@ -20,11 +22,13 @@ - - - + page-height="11.6902in" page-width="8.2701in" margin-top="0.2756in" + margin-right="0.7874in" margin-left="1.1811in"> + + + - + + initial-page-number="1" force-page-count="no-force"> -   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + - - - - - -   - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - -   - + + + + + + + + Avaliação Periódica de Riscos + Laborais + + + + + + + + + + - + text-align="start" text-indent="0cm"> + + 9. PLANO DE ACTUAÇÃO + + + + + + + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS + - + + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> A entidade empregadora deve tomar todas as medidas necessárias para a defesa da segurança e saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação @@ -484,16 +511,16 @@ + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de Julho, que contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde do - trabalho, o empregador deve “ + trabalho, o empregador deve - - Integrar no conjunto de actividades da + + “Integrar no conjunto de actividades da empresa … a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção de convenientes medidas de @@ -503,84 +530,131 @@ + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> Tendo em vista assegurar condições adequadas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, são realizadas auditorias de segurança, no decorrer das quais:   - - 1 - - é recolhida informação através das visitas - aos locais de trabalho, do diálogo - estabelecido com os trabalhadores ou através - de outras fontes de informação;   - - - - 2 - - é listado o conjunto de factores de risco - inerentes às condições normais de laboração - ou aos acontecimentos não planeados mas - previsíveis;   - - - - 3 - - são identificados os trabalhadores - potencialmente expostos a riscos resultantes - dos factores de risco identificados;   - - - - 4 - - é recolhida informação relativa à existência - de grupos específicos (jovens, grávidas, - puérperas, lactantes);   - - - - 5 - - são identificados os trabalhadores - envolvidos em trabalhos proibidos, - condicionados ou não recomendados;   - - - - 6 - - são identificadas as situações de perigo - grave ou iminente.   - - - + + + + + • + + + + + é recolhida informação através das + visitas aos locais de trabalho, do + diálogo estabelecido com os + trabalhadores ou através de outras + fontes de informação;   + + + + + + + • + + + + + é listado o conjunto de factores de + risco inerentes às condições normais + de laboração ou aos acontecimentos + não planeados mas previsíveis;   + + + + + + + • + + + + + são identificados os trabalhadores + potencialmente expostos a riscos + resultantes dos factores de risco + identificados;   + + + + + + + • + + + + + é recolhida informação relativa à + existência de grupos específicos + (jovens, grávidas, puérperas, + lactantes);   + + + + + + + • + + + + + são identificados os trabalhadores + envolvidos em trabalhos proibidos, + condicionados ou não recomendados;   + + + + + + + • + + + + + são identificadas as situações de + perigo grave ou iminente.   + + + + + A avaliação dos riscos laborais consiste portanto, na análise estruturada de todos os aspectos inerentes ao trabalho, concretizada @@ -629,24 +703,26 @@ margin-left="0in"> No dia - 6 de Março 2008 + + de + + de + realizou-se a auditoria às instalações da empresa - JUMBO – Loja integrada no C. C. - - - Dolce Vita - - - Coimbra + + – + - , situada na + , situada na - R. D. João III, Coimbra + (cuja actividade desenvolvida é de comércio @@ -717,81 +793,37 @@ margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in"> 3.1 Legislação de aplicação geral   - - - - -   - - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada - pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o - novo Código de Trabalho;   - - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro, - - alterado pelo - - Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril – - Estabelece o regime jurídico do - enquadramento da segurança, higiene e saúde - do trabalho; - -   - - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro, - - alterado - - pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo - Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de - Organização e funcionamento dos serviços da - segurança, higiene e saúde do trabalho; - -   - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro e - Portaria n.º987/93 de 6 de Outubro – Relativos - às prescrições mínimas de segurança nos locais - de trabalho.   - - -   - + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + 3.2 Legislação específica   - - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais   - - - 1 - - Lei nº100/97, de 13 de Setembro - regulamentado pelo Decreto-Lei n.º143/99 de - 30 de Abril – Aprova o novo regime jurídico - dos acidentes de trabalho e doenças - profissionais;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 341/93 de 30 de Setembro – - Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades de - Trabalho;   - - - - 3 - - Decreto Regulamentar nº 6/2001 de 5 de Maio - – Aprova a lista das doenças profissionais e - o respectivo índice codificado.   - - - - Grupos Específicos de Trabalhadores   - - - 1 - - Portaria nº 229/96 de de 26 de Junho – - Relativa à Protecção da segurança e da saúde - das trabalhadoras grávidas, puérperas e - lactantes.   - - - - Comércio e serviços   - - - 1 - - Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto – - Aprova o Regulamento Geral de Higiene e - Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos - Comerciais, de Escritórios e Serviços;   - - - - Equipamentos de Protecção Individual   - - - 1 - - Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e de saúde para a utilização pelos - trabalhadores de equipamentos de protecção - individual no trabalho;   - - - - 2 - - Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro – - Estabelece as prescrições mínimas de - segurança e saúde dos trabalhadores na - utilização de equipamentos de protecção - individual no trabalho.   - - - - Sinalização de segurança   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º141/95, de 14 de Junho - regulamentado pela Portaria n.º1456-A/95, de - 11 de Dezembro – Estabelece as prescrições - mínimas para a sinalização de segurança e de - saúde no trabalho.   - - - - Segurança contra incêndios   - - - 1 - - - Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro - – Aprova as medidas de segurança contra - riscos de incêndio aplicáveis aos - estabelecimentos comerciais com área - total igual ou superior a 300 m - - 2 - . -   - - - -   - - -   - - - Máquinas e equipamentos   - - - 1 - - Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e de saúde para a utilização de equipamentos - de trabalho;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro – - Estabelece as regras a que deve obedecer a - colocação no mercado e a entrada em serviço - das máquinas e dos componentes de segurança - e colocados no mercado isoladamente.   - - - - Risco e instalações eléctricas   - - - 1 - - Portaria nº 37/70 de 21 de Janeiro – Aprova - as instruções para os primeiros socorros em - acidentes pessoais produzidos por correntes - eléctricas;   - - - - 2 - - - Portaria nº 949A/2006, de 11 de Setembro - – Relativo às Regras Técnicas das - Instalações Eléctricas - - de Baixa Tensão; -   - - - - Agentes biológicos   - - - 1 - - Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril – - Estabelece prescrições mínimas de protecção - da segurança e da saúde dos trabalhadores - contra os riscos da exposição a agentes - biológicos durante o trabalho.   - - - - Agentes químicos   - - - 1 - - Decreto-lei nº 290/201 de 16 de Novembro – - Relativo à protecção da segurança e saúde - dos trabalhadores contra os riscos ligados à - exposição a agentes químicos no trabalho.   - - - - Desempenho energético dos edifícios   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º 78/06 de 4 de Abril – - Relativo ao desempenho energético dos - edifícios;   - - - - 2 - - Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril - - Aprova o regulamento dos Sistemas - Energéticos de Climatização em Edifícios.   - - - - Ruído   - - - 1 - - Decreto-lei nº 182/2006 de 6 de Setembro – - Relativo às prescrições mínimas de segurança - e saúde em matéria de exposição dos - trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.   + + + - - -   - - -   - - - Classificação, embalagem e rotulagem   - - - - - -   - - Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro – - Estabelecer as regras a que devem obedecer a - notificação de novas substâncias químicas e a - classificação, embalagem e rotulagem que - substâncias perigosas para o Homem e o ambiente - quando colocadas no mercado.   - - - Equipamentos dotados de visor   - - - - - -   - - Decreto-Lei n.º349/93, de 1 de Outubro – - Prescrições mínimas de segurança e de saúde - respeitantes ao trabalho com equipamentos - dotados de visor,   - - - - - -   - - Portaria n.º 989/93, de 6 de Outubro – - Prescrições mínimas de segurança e de saúde - respeitantes ao trabalho com equipamentos - dotados de visor (Regulamenta o Decreto-Lei - n.º349/93, de 1 de Outubro).   - - - Movimentação manual de cargas   - - - 1 - - Decreto-Lei n.º330/93 de 25 de Outubro – - Relativa às prescrições mínimas de segurança - e de saúde na movimentação manual de cargas. -   - - + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt">   + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> Na realização da avaliação de riscos laborais foi considerada além da legislação, também a normalização relativa à Segurança, Higiene e @@ -1245,435 +905,404 @@ + margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> 4.1 Normalização portuguesa   - - 1 - - Norma Portuguesa (NP) 3992:1994 - - Sinalização contra incêndio. Sinais de - segurança;   - - - - 2 - - NP EN 2:1993 - Classes de fogos;   - - - - 3 - - NP 1800:1981 - Segurança contra incêndios. - Agentes extintores. Selecção segundo as - classes de fogos;   - - - - 4 - -   - - - - 5 - - NP 3064:1988 - Segurança contra incêndio. - Utilização dos extintores de incêndio - portáteis;   - - - - 6 - - NP 4280:1995 - Segurança contra incêndios. - Sinalização de dispositivos de combate a - incêndio;   - - - - 7 - - NP 4413:2002 - Manutenção de extintores;   - - - - 8 - - NP EN 2:1993 - Classes de fogos;   - - - - 9 - - NP EN 1866: 2000 - Extintores de incêndio - móveis;   - - - - 10 - - NP EN 869:1998 - Mantas de incêndio;   - - - - 11 - - NP EN 671-1:2003 - Instalações fixas de - combate a incêndio – Sistemas armados com - mangueiras.   - - - -   - - - 4.2 Normalização internacional   - - - 1 - - - International Organization of - Standardization (ISO) 8995: - - - 2002 - Lighting of Indoor Work Places; - -   - - - - 1 - - ISO 9241-5:1998 - Ergonomic requirements for - Office work with visual display terminals - (VDTS) Part 5: Workstation layout and - postural requirements;   - - - - 2 - - Norma Belga NBN S26001: 1984 - Chair-desk - working position – Basic principles;   - - - - 3 - - Norma Belga NBN S26002: 1984 - Chair-desk - working position-Dimensions and design - requirements.   - - - -   - - -   - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   - - -   - - - De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais - para o empregador e trabalhador.   - - -   - - -   - - - 5.1 Obrigações do empregador   - - - De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto o empregador tem de:   - - - - - -   - - Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os - na origem, anulando-os ou limitando os seus - efeitos;   - - - - - -   - - Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos - trabalhadores, com a adopção de convenientes - medidas de prevenção;   - - -   - - -   - - - - - -   - - Assegurar que a exposição a agentes químicos, - físicos e biológicos não constituam risco para a - saúde;   - - - - - -   - - Considerar a componente técnica, organização do - trabalho, as relações sociais e os factores - materiais na planificação da prevenção;   - - - - - -   - - Ter em conta os trabalhadores e terceiros - susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e - realização de trabalhos;   - - + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + + - - - -   - - Dar prioridade à protecção colectiva em relação - às medidas de protecção individual;   +   - - - - -   - - Organizar o trabalho, procurando eliminar - eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e - cadenciado;   + + 4.2 Normalização internacional   - - - - - -   - - Assegurar a vigilância adequada da saúde dos - trabalhadores em função - - - - dos riscos a que se encontram expostos; - + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + +   - - - - -   - - Estabelecer medidas, identificar trabalhadores - responsáveis e assegurar contactos necessários - com entidades exteriores em matéria de primeiros - socorros, combate a incêndios e evacuação dos - trabalhadores;   + + 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   - - - -   - - Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão - e formação adequadas o acesso (apenas durante o - tempo necessário) a zonas de risco grave;   + text-indent="0in" text-align="justify" margin-left="0in"> +   - - - -   - - Adoptar medidas e dar instruções que permitam - aos trabalhadores em caso de perigo grave ou - eminente que não possa ser evitado, cessar a sua - actividade ou afastar-se imediatamente do local - de trabalho, sem que possam retomar a actividade - enquanto persistir o perigo;   + text-indent="0in" text-align="justify" line-height="130%" + margin-left="0in"> + De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais + para o empregador e trabalhador.   - - - -   - - Substituir o que é perigoso pelo que é isento de - perigo ou menos perigoso;   + text-indent="0in" text-align="justify" line-height="130%" + margin-left="0in"> +   - - - - -   - - Dar instruções adequadas aos trabalhadores;   + +   + + + 5.1 Obrigações do empregador   - - - -   - - Ter em consideração se os trabalhadores têm - conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que - lhes permita exercer com segurança as tarefas - incumbidas.   + text-indent="0in" text-align="justify" line-height="130%" + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> + De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto o empregador tem de:   + + + + + - + + + + + Identificar os riscos previsíveis, + combatendo-os na origem, anulando-os + ou limitando os seus efeitos;   + + + + + + + - + + + + + Avaliar os riscos para a segurança e + saúde dos trabalhadores, com a + adopção de convenientes medidas de + prevenção;   + + + + + + + - + + + + + Assegurar que a exposição a agentes + químicos, físicos e biológicos não + constituam risco para a saúde;   + + + + + + + - + + + + + Considerar a componente técnica, + organização do trabalho, as relações + sociais e os factores materiais na + planificação da prevenção;   + + + + + + + - + + + + + Ter em conta os trabalhadores e + terceiros susceptíveis de serem + abrangidos pelos riscos e realização + de trabalhos;   + + + + + + + - + + + + + Dar prioridade à protecção colectiva + em relação às medidas de protecção + individual;   + + + + + + + - + + + + + Organizar o trabalho, procurando + eliminar eventuais efeitos nocivos + do trabalho monótono e cadenciado;   + + + + + + + - + + + + + Assegurar a vigilância adequada da + saúde dos trabalhadores em função + dos riscos a que se encontram + expostos; + + + + + + + - + + + + + Estabelecer medidas, identificar + trabalhadores responsáveis e + assegurar contactos necessários com + entidades exteriores em matéria de + primeiros socorros, combate a + incêndios e evacuação dos + trabalhadores;   + + + + + + + - + + + + + Permitir unicamente a trabalhadores + com aptidão e formação adequadas o + acesso (apenas durante o tempo + necessário) a zonas de risco grave; +   + + + + + + + - + + + + + Adoptar medidas e dar instruções que + permitam aos trabalhadores em caso + de perigo grave ou eminente que não + possa ser evitado, cessar a sua + actividade ou afastar-se + imediatamente do local de trabalho, + sem que possam retomar a actividade + enquanto persistir o perigo;   + + + + + + + - + + + + + Substituir o que é perigoso pelo que + é isento de perigo ou menos + perigoso;   + + + + + + + - + + + + + Dar instruções adequadas aos + trabalhadores;   + + + + + + + - + + + + + Ter em consideração se os + trabalhadores têm conhecimentos e + aptidões em matéria de SHST que lhes + permita exercer com segurança as + tarefas incumbidas.   + + + + + margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> 5.2 Obrigações do trabalhador   - - De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto os trabalhadores têm de:   - - - - - -   - - Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e - instruções determinadas pelo empregador;   - - - - - -   - - Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela - das outras pessoas que possam ser afectadas - pelas suas acções ou omissões no trabalho;   - - - - - -   - - Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, - instrumentos, substâncias perigosas e outros - equipamentos e meios postos à sua disposição - (equipamento de protecção colectiva e - individual) e cumprir os procedimentos de - trabalho estabelecidos;   - - - - - -   - - Cooperar na melhoria do sistema de SHST;   - - - - - -   - - Comunicar imediatamente (ao superior - hierárquico) as avarias e deficiências por si - detectadas que se afigurem susceptíveis de - originar perigo grave e iminente (se não for - possível estabelecer contacto, adoptar as - medidas e instruções estabelecidas), assim como - qualquer defeito verificado nos sistemas de - protecção;   - - - - - -   - - Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em - caso de perigo grave e iminente, se não for - possível estabelecer contacto imediato com o - superior hierárquico ou com os trabalhadores que - desempenhem funções específicas nos domínios da - segurança, higiene e saúde do trabalho.   - + + + + + - + + + + + De acordo com o artigo 274º da Lei + nº99/2003 de 27 de Agosto os + trabalhadores têm de:   + + + + + + + - + + + + + Cumprir prescrições de SHST + estabelecidas e instruções + determinadas pelo empregador;   + + + + + + + - + + + + + Zelar pela sua segurança e saúde, + bem como pela das outras pessoas que + possam ser afectadas pelas suas + acções ou omissões no trabalho;   + + + + + + + - + + + + + Utilizar correctamente máquinas, + aparelhos, instrumentos, substâncias + perigosas e outros equipamentos e + meios postos à sua disposição + (equipamento de protecção colectiva + e individual) e cumprir os + procedimentos de trabalho + estabelecidos;   + + + + + + + - + + + + + Cooperar na melhoria do sistema de + SHST;   + + + + + + + - + + + + + Comunicar imediatamente (ao superior + hierárquico) as avarias e + deficiências por si detectadas que + se afigurem susceptíveis de originar + perigo grave e iminente (se não for + possível estabelecer contacto, + adoptar as medidas e instruções + estabelecidas), assim como qualquer + defeito verificado nos sistemas de + protecção;   + + + + + + + - + + + + + Adoptar as medidas e instruções + estabelecidas em caso de perigo + grave e iminente, se não for + possível estabelecer contacto + imediato com o superior hierárquico + ou com os trabalhadores que + desempenhem funções específicas nos + domínios da segurança, higiene e + saúde do trabalho.   + + + + 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   + +   + + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> No decorrer da auditoria são realizadas medições relativas aos níveis de iluminância, humidade relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e @@ -1823,45 +1510,43 @@ utilizados os seguintes equipamentos (devidamente calibrados):   - + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + - - - -   - - Luxímetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA 811);   - - - -   - - Termo-higrómetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA - 846);   - - - - - -   - - Sonómetro (Cesva SC – 15 c Classe 2).   - - + text-indent="0in" text-align="justify" margin-left="0in">   7. RISCOS LABORAIS   + +   + + margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> 7.1 Classificação dos riscos profissionais   + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> Os riscos profissionais encontram-se relacionados com a Segurança, a Higiene, a Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> Segurança do Trabalho @@ -1905,86 +1595,68 @@ electricidade, projecção de fragmentos ou partículas. -   + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> Higiene do Trabalho - : -   + : + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> Riscos físicos - - : exposição a ruído, vibrações, radiações - (ionizantes e não ionizantes), condições - inadequadas de iluminação; - -   + : exposição a ruído, vibrações, radiações + (ionizantes e não ionizantes), condições + inadequadas de iluminação; + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> Riscos químicos - - : exposição a agentes químicos no estado - sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido - (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e - vapores); - -   + : exposição a agentes químicos no estado sólido + (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e + neblinas) e gasoso (gases e vapores); + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> Riscos biológicos - - : exposição a contaminantes biológicos - (vírus, bactérias, fungos e parasitas). - -   + : exposição a contaminantes biológicos (vírus, + bactérias, fungos e parasitas). + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> Ergonomia do Trabalho - : manipulação manual de cargas, adopção de posturas incorrectas. - -   + margin-left="0in" margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" + space-after="6pt"> Psicossociologia do Trabalho - - : realização de trabalho monótono e/ou - complexo, atendimento público, existência de - conflitos interpessoais. - -   + : realização de trabalho monótono e/ou complexo, + atendimento público, existência de conflitos + interpessoais. + margin-top="0.0835in" margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> 7.2 Valoração dos riscos   + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> A valoração dos riscos associados as perigos identificados tem como objectivo a definição de prioridades da execução das medidas preventivas @@ -2016,32 +1688,25 @@ - + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> Para realizar a valoração de um risco laboral é necessário atender à - probabilidade - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da estimativa da - severidade - (gravidade) das consequências da sua materialização (que dano/lesão pode resultar?). - -   + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> As consequências de um risco laboral podem ser caracterizadas em danos muito leves, em lesões leves, lesões graves ou lesões muito graves ou @@ -2050,7 +1715,7 @@ + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> No seguinte quadro encontram-se descritos alguns exemplos de consequências de acordo com o grau de severidade.   @@ -2339,8 +2004,8 @@   - - + +   -   -   @@ -3082,7 +2745,7 @@ text-indent="0in" text-align="justify" margin-left="0in">   - + @@ -3343,7 +3006,7 @@ + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> Alguns riscos laborais podem necessitar da realização de estudos específicos, realizados de acordo com os critérios estabelecidos na @@ -3357,7 +3020,7 @@ + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> @@ -3561,7 +3224,7 @@ + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> Um risco analisado e documentado, é aquele que tendo sido objecto de uma avaliação específica e que se encontra documentado, registado e @@ -3570,7 +3233,7 @@ + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> Um risco que foi analisado pode encontrar-se @@ -3592,7 +3255,7 @@ + margin-bottom="0.0835in" space-after="6pt"> Se não existe informação suficiente para determinar a magnitude ou nível do risco e @@ -3668,41 +3331,57 @@ - + - - -   - - -   - -   - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + - - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - -   - - -   - - - - 113 - -   - + + + + + + + + Avaliação Periódica de Riscos + Laborais + + + + + + + + + +   @@ -3754,7 +3433,7 @@ text-shadow="#000000 0.0626in 0.0626in" padding-bottom="0.0138in" text-align="justify" border="0.0071in solid #000000" background-color="#f2f2f2" padding-right="0.0555in"> - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS     - +