ATRIUM SALDANHA   Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   1050 – 094 Lisboa   Telefone (+351) 213 504 540   Fax (+351) 213 504 549   geral@siprp.pt   www.siprp.com   Lisboa   de AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   Plano de Actuação                               ÍNDICE 1. OBJECTIVO 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO 4. ÂMBITO 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES 9. ANEXO                                     1. OBJECTIVO     O objectivo do presente documento é estabelecer um plano de actuação (doravante designado por Plano), que auxilie a programação das actividades necessárias à eliminação ou controlo dos riscos detectados na avaliação inicial de riscos laborais.     2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO     A valoração dos riscos associados as perigos identificados tem como objectivo a definição de prioridades da execução das medidas preventivas (hierarquização dos riscos).   Para realizar a valoração de um risco laboral é necessário atender à probabilidade de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da estimativa da severidade (gravidade) das consequências da sua materialização (que dano/lesão pode resultar?).   As consequências de um risco laboral podem ser caracterizadas em danos muito leves, em lesões leves, lesões graves ou lesões muito graves ou morte.   No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos de consequências de acordo com o grau de severidade.     SEVERIDADE (S)   CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   Danos muito leves   - Pequenos ferimentos   - Dor de cabeça ou outros transtornos leves que não causem baixa   - Desconforto, fadiga visual   - Em geral, lesões ou transtornos que não requeiram tratamento médico ou baixa médica   Lesão leve   - Contusões, cortes superficiais, entorses, distensões   - Irritações   - Pequenas queimaduras superficiais   - Em geral, lesões ou transtornos que requerem tratamento médico e podem ocasionar em alguns casos baixa de curta duração   Lesão grave   - Lacerações   - Queimaduras extensas   - Comoções/Abalos físicos   - Pequenas fracturas   - Doença crónica que conduza a uma incapacidade menor (diminuição da audição, dermatoses, asma)   - Transtornos músculo-esqueléticos   Lesão muito grave/mortal   - Amputações, lesões múltiplas   - Facturas maiores   - Intoxicações   - Cancro   - Doenças crónicas que afectam severamente a vida   - Incapacidades permanentes   - Invalidez   - Morte         Um risco laboral pode ser classificado em improvável, possível, provável ou inevitável, de acordo com a probabilidade de se vir a materializar; como se pode verificar no quadro seguinte.     PROBABILIDADE (P)   CRITÉRIOS APLICADOS   Improvável   - Extremamente raro, ainda não acorreu   - Não existe exposição ao perigo em condições normais de trabalho ou é muito esporádica   - O dano não é previsível que ocorra   Possível   - É raro que possa ocorrer   - Se já ocorreu alguma vez   - Pode-se apresentar em determinadas circunstâncias   - A exposição ao perigo é ocasional   - O dano ocorreu várias vezes   Provável   - Não será estranho que ocorra o dano   - Já ocorreu em algumas situações   - Existência de vários incidentes ou acidentes pela mesma causa   - Os sistemas e medidas aplicadas para o controlo dos riscos não impedem que este se manifeste em qualquer momento da exposição   - O dano ocorrerá em algumas ocasiões   - A exposição ao perigo é frequente ou afecta bastante pessoas   Inevitável   - É o resultado mais provável quando existe uma exposição continuada ou afecta a muitas pessoas   - Ocorrerá a médio ou a longo prazo   - O dano ocorrerá sempre ou quase sempre     Com base na frequência da exposição e nas consequências de um risco, é possível construir uma matriz de falhas, na qual podem ser atribuídas cores e números que evidenciem os diferentes níveis de valoração do risco, como se pode verificar no seguinte quadro:         PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO DO RISCO     GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL     IMPROVÁVEL   1     POSSÍVEL   2     PROVÁVEL   3     INEVITÁVEL   4   DANOS MUITO LEVES   1     IRRELEVANTE   1     MUITO BAIXO   2     MUITO BAIXO   3     BAIXO   4     LESÃO LEVE   2     MUITO BAIXO   2     BAIXO   4     MÉDIO   6     ALTO   8     LESÃO GRAVE   3     MUITO BAIXO   3     MÉDIO   6     ALTO   9     MUITO ALTO   12   LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   4     BAIXO   4     ALTO   8     MUITO ALTO   12     EXTREMAMENTE ALTO   16     A determinação da valoração do risco permite hierarquizar as intervenções, definir as acções e estabelecer prazos de execução, como se exemplifica no quadro que se segue.     VALORAÇÃO DO RISCO   RECOMENDAÇÕES   Irrelevante   Não é necessário estabelecer nenhuma medida   Muito baixo   Não é necessário estabelecer medidas adicionais às existentes   Baixo   Prioridade: Baixa   Controlar a situação que pode materializar o risco   Médio     Prioridade: Média   Verificar periodicamente a eficácia das medidas de controlo e melhorar a acção preventiva a médio prazo (se as consequências poderem ser muito graves ou mortais, o prazo deve ser reduzido)   Alto       Prioridade: Média/Alta   Devem-se implementar medidas para reduzir o risco a curto prazo (se as consequências poderem ser muito graves ou mortais, o prazo deve ser reduzido)   Muito alto         Prioridade: Alta   Adoptar medidas provisórias imediatas e definitivas para a redução do risco a muito curto prazo.   Se o trabalho não se realiza habitualmente, não se deve iniciar sem que haja redução do risco. Avaliar as medidas adoptadas   Extremamente alto       Prioridade: Actuação imediata   Não começar ou continuar o trabalho até que se reduza o risco. É necessário avaliar o risco, uma vez corrigido.     Alguns riscos laborais podem necessitar da realização de estudos específicos, realizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação e normativa portuguesa e internacional. Nesta situação, os riscos laborais detectados podem ser classificados como risco controlado, semi-controlado, incontrolado e indeterminado, como é mostrado na tabela que se segue:     RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   CLASSIFICAÇÃO   OBSERVAÇÕES   Risco analisado/documentado.   Informação suficiente.   Controlado     As medidas de controlo existentes são adequadas   Incontrolado   As medidas de controlo são inexistentes, insuficientes ou inadequadas.   Risco não estudado/analisado.   Informação insuficiente.   Indeterminado   É necessário realizar estudo específico     Um risco analisado e documentado, é aquele que tendo sido objecto de uma avaliação específica e que se encontra documentado, registado e disponível na empresa.     Um risco que foi analisado pode encontrar-se controlado ou incontrolado , sendo esta última situação referente ao não cumprimento das medidas de controlo aconselhadas nos estudos realizados e à não realização de novos estudos com a periodicidade obrigatória.     Se não existe informação suficiente para determinar a magnitude ou nível do risco e poder adoptar as medidas adequadas, classifica-se como risco Indeterminado .       3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO     O Plano inclui os seguintes pontos:     1 - Identificação do posto de trabalho   2 - Risco detectado   3 - Valoração do risco   4 - Medida a implementar   5 - Responsável pela execução   6 - Recursos necessários   7 - Prazo de execução       4. ÂMBITO     No presente documento tem-se em consideração todos os riscos que requerem modificação (compra, reparação, substituição, adequação, etc) das condições físicas do posto de trabalho e dos procedimentos de execução das tarefas.         5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL     - . ;       6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR     O coordenador será designado pela empresa, assessorado pela SIPRP, sendo da sua responsabilidade fixar as datas, acompanhar a execução e manter a direcção informada sobre a implementação do Plano.       7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO     Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP indica os seguintes dados:     1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)   2 - Risco(s) detectado(s)   3 - Valoração do(s) risco(s)   4 - Medida(s) a implementar     A descrição completa dos mesmos consta da avaliação de riscos laborais, realizada em de de .     5 - O coordenador do Plano designará o responsável pela execução de cada uma das medidas propostas, de acordo com os procedimentos internos da empresa.     6 - O responsável pela execução comunicará os recursos necessários (humanos e materiais) e os prazos de realização da medida ao coordenador do Plano, num prazo máximo de 15 dias.     7 - O coordenador do Plano fará constar estes dados na tabela de planificação, devendo enviar cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data de entrega deste Plano e posteriormente realizar o seguimento da implementação das medidas propostas.       8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES     A Direcção deverá disponibilizar os recursos (humanos e materiais) para a implementação do Plano.   Os trabalhadores, assim como os seus representantes, deverão cooperar na execução deste Plano, de modo a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde do trabalho.         9. ANEXO     Tabela do plano de actuação.         page   TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO     EMPRESA :     Data da avaliação: de de   Data do relatório: de de     POSTO TRABALHO RISCO VALOR MEDIDAS A IMPLEMENTAR (Obrigações Legais e Recomendações) Responsável de execução Recursos Necessários à implementação das medidas Data prevista de início Data prevista de conclusão Verificação SIPRP   page / / / /   page     NOME DO COORDENADOR DO PLANO DE ACTUAÇÃO: