ATRIUM SALDANHA   Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   1050 – 094 Lisboa   Telefone (+351) 213 504 540   Fax (+351) 213 504 549   geral@siprp.pt   www.siprp.com   Lisboa   de AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   Relatório                   -     Avaliação Periódica de Riscos Laborais     ÍNDICE   1. INTRODUÇÃO 2. DADOS DA EMPRESA 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1 Legislação de aplicação geral 3.2 Legislação específica 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL 4.1 Normalização portuguesa 4.2 Normalização internacional 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS 5.1 Obrigações do empregador 5.2 Obrigações do trabalhador 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS 7. RISCOS LABORAIS 7.1 Classificação dos riscos profissionais 7.2 Valoração dos riscos 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS 9. PLANO DE ACTUAÇÃO 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS       1. INTRODUÇÃO     A entidade empregadora deve tomar todas as medidas necessárias para a defesa da segurança e saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação de um sistema organizado, dotado dos meios necessários, que deve abranger as medidas de eliminação e de controlo dos riscos, assim como de formação, informação e consulta a empreender.   De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de Julho, que contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde do trabalho, o empregador deve “Integrar no conjunto de actividades da empresa … a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção de convenientes medidas de prevenção.”   Tendo em vista assegurar condições adequadas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, são realizadas auditorias de segurança, no decorrer das quais:   é recolhida informação através das visitas aos locais de trabalho, do diálogo estabelecido com os trabalhadores ou através de outras fontes de informação;   é listado o conjunto de factores de risco inerentes às condições normais de laboração ou aos acontecimentos não planeados mas previsíveis;   são identificados os trabalhadores potencialmente expostos a riscos resultantes dos factores de risco identificados;   é recolhida informação relativa à existência de grupos específicos (jovens, grávidas, puérperas, lactantes);   são identificados os trabalhadores envolvidos em trabalhos proibidos, condicionados ou não recomendados;   são identificadas as situações de perigo grave ou iminente.   A avaliação dos riscos laborais consiste portanto, na análise estruturada de todos os aspectos inerentes ao trabalho, concretizada através da identificação, estimação e valoração dos riscos existentes (com indicação dos trabalhadores a eles expostos) e da definição das medidas de prevenção ou protecção adequadas.           2. DADOS DA EMPRESA     No dia de de realizou-se a auditoria às instalações da empresa , situada na (cuja actividade desenvolvida é de comércio a retalho em supermercados e hipermercados) para a avaliação das condições de segurança, higiene e saúde do trabalho existentes.   A empresa supracitada possui duzentos e sessenta e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e seis (76) destes exercem actividades na zona de produtos frescos.   Para a realização da visita, a Técnica Superior de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais Unipessoal Lda., obteve a colaboração e acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho (Responsável de Segurança) na prestação de informações relativas à actividade desenvolvida e às condições de trabalho existentes.       3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL     A avaliação de riscos laborais realizada foi baseada nas obrigações impostas pela legislação portuguesa em vigor relativa à Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.     3.1 Legislação de aplicação geral   . ;   3.2 Legislação específica   . ;   4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL     Na realização da avaliação de riscos laborais foi considerada além da legislação, também a normalização relativa à Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.   4.1 Normalização portuguesa   . ;   4.2 Normalização internacional   . ;   5. OBRIGAÇÕES LEGAIS     De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais para o empregador e trabalhador.       5.1 Obrigações do empregador   De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de 27 de Agosto o empregador tem de:   - Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos;   - Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção de convenientes medidas de prevenção;   - Assegurar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos não constituam risco para a saúde;   - Considerar a componente técnica, organização do trabalho, as relações sociais e os factores materiais na planificação da prevenção;   - Ter em conta os trabalhadores e terceiros susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e realização de trabalhos;   - Dar prioridade à protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual;   - Organizar o trabalho, procurando eliminar eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e cadenciado;   - Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos; - Estabelecer medidas, identificar trabalhadores responsáveis e assegurar contactos necessários com entidades exteriores em matéria de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação dos trabalhadores;   - Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas o acesso (apenas durante o tempo necessário) a zonas de risco grave;   - Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores em caso de perigo grave ou eminente que não possa ser evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a actividade enquanto persistir o perigo;   - Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;   - Dar instruções adequadas aos trabalhadores;   - Ter em consideração se os trabalhadores têm conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que lhes permita exercer com segurança as tarefas incumbidas.       5.2 Obrigações do trabalhador   - De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de 27 de Agosto os trabalhadores têm de:   - Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e instruções determinadas pelo empregador;   - Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;   - Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição (equipamento de protecção colectiva e individual) e cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;   - Cooperar na melhoria do sistema de SHST;   - Comunicar imediatamente (ao superior hierárquico) as avarias e deficiências por si detectadas que se afigurem susceptíveis de originar perigo grave e iminente (se não for possível estabelecer contacto, adoptar as medidas e instruções estabelecidas), assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção;   - Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em caso de perigo grave e iminente, se não for possível estabelecer contacto imediato com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenhem funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde do trabalho.       6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS     No decorrer da auditoria são realizadas medições relativas aos níveis de iluminância, humidade relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e do nível sonoro contínuo equivalente.   Na realização das referidas medições são utilizados os seguintes equipamentos (devidamente calibrados):   . ;     7. RISCOS LABORAIS       7.1 Classificação dos riscos profissionais   Os riscos profissionais encontram-se relacionados com a Segurança, a Higiene, a Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   Segurança do Trabalho : contacto directo/indirecto com a electricidade, projecção de fragmentos ou partículas. Higiene do Trabalho : Riscos físicos : exposição a ruído, vibrações, radiações (ionizantes e não ionizantes), condições inadequadas de iluminação; Riscos químicos : exposição a agentes químicos no estado sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e vapores); Riscos biológicos : exposição a contaminantes biológicos (vírus, bactérias, fungos e parasitas). Ergonomia do Trabalho : manipulação manual de cargas, adopção de posturas incorrectas. Psicossociologia do Trabalho : realização de trabalho monótono e/ou complexo, atendimento público, existência de conflitos interpessoais.     7.2 Valoração dos riscos   A valoração dos riscos associados as perigos identificados tem como objectivo a definição de prioridades da execução das medidas preventivas (hierarquização dos riscos).   Para realizar a valoração de um risco laboral é necessário atender à probabilidade de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da estimativa da severidade (gravidade) das consequências da sua materialização (que dano/lesão pode resultar?). As consequências de um risco laboral podem ser caracterizadas em danos muito leves, em lesões leves, lesões graves ou lesões muito graves ou morte.   No seguinte quadro encontram-se descritos alguns exemplos de consequências de acordo com o grau de severidade.     SEVERIDADE (S)   CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   Danos muito leves   - Pequenos ferimentos   - Dor de cabeça ou outros transtornos leves que não causem baixa   - Desconforto, fadiga visual   - Em geral, lesões ou transtornos que não requeiram tratamento médico ou baixa médica   Lesão leve   - Contusões, cortes superficiais, entorses, distensões   - Irritações   - Pequenas queimaduras superficiais   - Em geral, lesões ou transtornos que requerem tratamento médico e podem ocasionar em alguns casos baixa de curta duração   Lesão grave   - Lacerações   - Queimaduras extensas   - Comoções/Abalos físicos   - Pequenas fracturas   - Doença crónica que conduza a uma incapacidade menor (diminuição da audição, dermatoses, asma)   - Transtornos músculo-esqueléticos   Lesão muito grave/mortal   - Amputações, lesões múltiplas   - Facturas maiores   - Intoxicações   - Cancro   - Doenças crónicas que afectam severamente a vida   - Incapacidades permanentes   - Invalidez   - Morte         Um risco laboral pode ser classificado em improvável, possível, provável ou inevitável, de acordo com a probabilidade de se vir a materializar; como se pode verificar no quadro seguinte.     PROBABILIDADE (P)   CRITÉRIOS APLICADOS   Improvável   - Extremamente raro, ainda não acorreu   - Não existe exposição ao perigo em condições normais de trabalho ou é muito esporádica   - O dano não é previsível que ocorra   Possível   - É raro que possa ocorrer   - Se já ocorreu alguma vez   - Pode-se apresentar em determinadas circunstâncias   - A exposição ao perigo é ocasional   - O dano ocorreu várias vezes   Provável   - Não será estranho que ocorra o dano   - Já ocorreu em algumas situações   - Existência de vários incidentes ou acidentes pela mesma causa   - Os sistemas e medidas aplicadas para o controlo dos riscos não impedem que este se manifeste em qualquer momento da exposição   - O dano ocorrerá em algumas ocasiões   - A exposição ao perigo é frequente ou afecta bastante pessoas   Inevitável   - É o resultado mais provável quando existe uma exposição continuada ou afecta a muitas pessoas   - Ocorrerá a médio ou a longo prazo   - O dano ocorrerá sempre ou quase sempre     Com base na frequência da exposição e nas consequências de um risco, é possível construir uma matriz de falhas, na qual podem ser atribuídas cores e números que evidenciem os diferentes níveis de valoração do risco, como se pode verificar no quadro seguinte.         PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO DO RISCO     GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   IMPROVÁVEL   1   POSSÍVEL   2   PROVÁVEL   3   INEVITÁVEL   4   DANOS MUITO LEVES   1   IRRELEVANTE   1   MUITO BAIXO   2   MUITO BAIXO   3   BAIXO   4   LESÃO LEVE   2   MUITO BAIXO   2   BAIXO   4   MÉDIO   6   ALTO   8   LESÃO GRAVE   3   MUITO BAIXO   3   MÉDIO   6   ALTO   9   MUITO ALTO   12   LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   4   BAIXO   4   ALTO   8   MUITO ALTO   12   EXTREMAMENTE ALTO   16       A determinação da valoração do risco permite hierarquizar as intervenções, definir as acções e estabelecer prazos de execução, como se exemplifica no seguinte quadro:     VALORAÇÃO DO RISCO   RECOMENDAÇÕES   Irrelevante   Não é necessário estabelecer nenhuma medida   Muito baixo   Não é necessário estabelecer medidas adicionais às existentes   Baixo   Prioridade: Baixa   Controlar a situação que pode materializar o risco   Médio   Prioridade: Média   Verificar periodicamente a eficácia das medidas de controlo e melhorar a acção preventiva a médio prazo (se as consequências poderem ser muito graves ou mortais, o prazo deve ser reduzido)   Alto   Prioridade: Média/Alta   Devem-se implementar medidas para reduzir o risco a curto prazo (se as consequências poderem ser muito graves ou mortais, o prazo deve ser reduzido)   Muito alto   Prioridade: Alta   Adoptar medidas provisórias imediatas e definitivas para a redução do risco a muito curto prazo.   Se o trabalho não se realiza habitualmente, não se deve iniciar sem que haja redução do risco. Avaliar as medidas adoptadas   Extremamente alto   Prioridade: Actuação imediata   Não começar ou continuar o trabalho até que se reduza o risco. É necessário avaliar o risco, uma vez corrigido.     Alguns riscos laborais podem necessitar da realização de estudos específicos, realizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação e normativa portuguesa e internacional. Nesta situação, os riscos laborais detectados podem ser classificados como risco controlado, semi-controlado, incontrolado e indeterminado, como é mostrado na tabela seguinte.   RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   CLASSIFICAÇÃO   OBSERVAÇÕES   Risco analisado/documentado.   Informação suficiente.   Controlado     As medidas de controlo existentes são adequadas   Incontrolado   As medidas de controlo são inexistentes, insuficientes ou inadequadas.   Risco não estudado/analisado.   Informação insuficiente.   Indeterminado   É necessário realizar estudo específico     Um risco analisado e documentado, é aquele que tendo sido objecto de uma avaliação específica e que se encontra documentado, registado e disponível na empresa.   Um risco que foi analisado pode encontrar-se controlado ou incontrolado , sendo esta última situação referente ao não cumprimento das medidas de controlo aconselhadas nos estudos realizados e à não realização de novos estudos com a periodicidade obrigatória.   Se não existe informação suficiente para determinar a magnitude ou nível do risco e poder adoptar as medidas adequadas, classifica-se como risco Indeterminado .         8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS         Com base na informação recolhida no decorrer da auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos laborais que a seguir se apresentam, sendo estas elaboradas por trabalhador (ou grupo de trabalhadores com actividades semelhantes) e para as instalações.   Para cada um dos riscos identificados são aconselhadas medidas preventivas e/ou correctivas, de acordo com a legislação e normativa vigente, tendo em vista a sua eliminação, redução ou controlo para níveis aceitáveis.   ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE ACTIVIDADE   Genérico - Avaliação Periódica de Riscos Laborais               Genérico   Riscos Comuns a Avaliação Periódica de Riscos Laborais                       Avaliação Periódica de Riscos Laborais     9. PLANO DE ACTUAÇÃO     A partir dos resultados da avaliação de riscos, é elaborado um outro documento (Plano de Actuação), que inclui a listagem das acções que deverão ser realizadas de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos detectados.   Este Plano permitirá auxiliar a AUCHAN - Loja de Coimbra na programação e acompanhamento das referidas acções.       10. CONSIDERAÇÕES FINAIS   A equipa técnica de Segurança e Higiene do Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de todos os colaboradores da AUCHAN - Loja de Coimbra durante a realização desta auditoria, ficando à disposição para qualquer esclarecimento.         Lisboa, 29 de Abril de 2008       Sónia Campos   Ergonomista   Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho   (CAP nº 0601/6505/02)           AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS     EMPRESA :     DATA DA AVALIAÇÃO : de de   AVALIAÇÃO: INICIAL ¨ PERIÓDICA þ     ESTABELECIMENTO: Coimbra     DATA DA PRÓXIMA : 25 de Setembro de 2008   REALIZADA POR: Sónia Campos   SIPRP – Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais   POSTO DE TRABALHO : Genérico Área Administrativa   Página 1 de 11   SEV.   (S)   PROB.   (P)   VALOR RISCO   (S x P)   RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO RISCO   Avaliação Periódica de Riscos Laborais