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Lisboa
de
AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
Relatório
-
Avaliação Periódica de Riscos
Laborais
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DADOS DA EMPRESA
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 Legislação de aplicação geral
3.2 Legislação específica
4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
4.1 Normalização portuguesa
4.2 Normalização internacional
5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
5.1 Obrigações do empregador
5.2 Obrigações do trabalhador
6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
7. RISCOS LABORAIS
7.1 Classificação dos riscos profissionais
7.2 Valoração dos riscos
8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
9. PLANO DE ACTUAÇÃO
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. INTRODUÇÃO
A entidade empregadora deve tomar todas as
medidas necessárias para a defesa da segurança e
saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
de um sistema organizado, dotado dos meios
necessários, que deve abranger as medidas de
eliminação e de controlo dos riscos, assim como
de formação, informação e consulta a empreender.
De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de
Julho, que contém os princípios que visam
promover a segurança, higiene e saúde do
trabalho, o empregador deve
“Integrar no conjunto de actividades da
empresa … a avaliação dos riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores, com a
adopção de convenientes medidas de
prevenção.”
Tendo em vista assegurar condições adequadas de
segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
são realizadas auditorias de segurança, no
decorrer das quais:
•
é recolhida informação através das
visitas aos locais de trabalho, do
diálogo estabelecido com os
trabalhadores ou através de outras
fontes de informação;
•
é listado o conjunto de factores de
risco inerentes às condições normais
de laboração ou aos acontecimentos
não planeados mas previsíveis;
•
são identificados os trabalhadores
potencialmente expostos a riscos
resultantes dos factores de risco
identificados;
•
é recolhida informação relativa à
existência de grupos específicos
(jovens, grávidas, puérperas,
lactantes);
•
são identificados os trabalhadores
envolvidos em trabalhos proibidos,
condicionados ou não recomendados;
•
são identificadas as situações de
perigo grave ou iminente.
A avaliação dos riscos laborais consiste
portanto, na análise estruturada de todos os
aspectos inerentes ao trabalho, concretizada
através da identificação, estimação e valoração
dos riscos existentes (com indicação dos
trabalhadores a eles expostos) e da definição
das medidas de prevenção ou protecção adequadas.
2. DADOS DA EMPRESA
No dia
de
de
realizou-se a auditoria às instalações da
empresa
–
, situada na
(cuja actividade desenvolvida é de comércio
a retalho em supermercados e hipermercados)
para a avaliação das condições de segurança,
higiene e saúde do trabalho existentes.
A empresa supracitada possui duzentos e sessenta
e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e
seis (76) destes exercem actividades na zona de
produtos frescos.
Para a realização da visita, a Técnica Superior
de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade
Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
Unipessoal Lda., obteve a colaboração e
acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho
(Responsável de Segurança) na prestação de
informações relativas à actividade desenvolvida
e às condições de trabalho existentes.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A avaliação de riscos laborais realizada foi
baseada nas obrigações impostas pela legislação
portuguesa em vigor relativa à Segurança,
Higiene e Saúde do Trabalho.
3.1 Legislação de aplicação geral
•
.
;
3.2 Legislação específica
•
.
;
4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
Na realização da avaliação de riscos laborais
foi considerada além da legislação, também a
normalização relativa à Segurança, Higiene e
Saúde do Trabalho.
4.1 Normalização portuguesa
•
.
;
4.2 Normalização internacional
•
.
;
5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
para o empregador e trabalhador.
5.1 Obrigações do empregador
De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
27 de Agosto o empregador tem de:
-
Identificar os riscos previsíveis,
combatendo-os na origem, anulando-os
ou limitando os seus efeitos;
-
Avaliar os riscos para a segurança e
saúde dos trabalhadores, com a
adopção de convenientes medidas de
prevenção;
-
Assegurar que a exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos não
constituam risco para a saúde;
-
Considerar a componente técnica,
organização do trabalho, as relações
sociais e os factores materiais na
planificação da prevenção;
-
Ter em conta os trabalhadores e
terceiros susceptíveis de serem
abrangidos pelos riscos e realização
de trabalhos;
-
Dar prioridade à protecção colectiva
em relação às medidas de protecção
individual;
-
Organizar o trabalho, procurando
eliminar eventuais efeitos nocivos
do trabalho monótono e cadenciado;
-
Assegurar a vigilância adequada da
saúde dos trabalhadores em função
dos riscos a que se encontram
expostos;
-
Estabelecer medidas, identificar
trabalhadores responsáveis e
assegurar contactos necessários com
entidades exteriores em matéria de
primeiros socorros, combate a
incêndios e evacuação dos
trabalhadores;
-
Permitir unicamente a trabalhadores
com aptidão e formação adequadas o
acesso (apenas durante o tempo
necessário) a zonas de risco grave;
-
Adoptar medidas e dar instruções que
permitam aos trabalhadores em caso
de perigo grave ou eminente que não
possa ser evitado, cessar a sua
actividade ou afastar-se
imediatamente do local de trabalho,
sem que possam retomar a actividade
enquanto persistir o perigo;
-
Substituir o que é perigoso pelo que
é isento de perigo ou menos
perigoso;
-
Dar instruções adequadas aos
trabalhadores;
-
Ter em consideração se os
trabalhadores têm conhecimentos e
aptidões em matéria de SHST que lhes
permita exercer com segurança as
tarefas incumbidas.
5.2 Obrigações do trabalhador
-
De acordo com o artigo 274º da Lei
nº99/2003 de 27 de Agosto os
trabalhadores têm de:
-
Cumprir prescrições de SHST
estabelecidas e instruções
determinadas pelo empregador;
-
Zelar pela sua segurança e saúde,
bem como pela das outras pessoas que
possam ser afectadas pelas suas
acções ou omissões no trabalho;
-
Utilizar correctamente máquinas,
aparelhos, instrumentos, substâncias
perigosas e outros equipamentos e
meios postos à sua disposição
(equipamento de protecção colectiva
e individual) e cumprir os
procedimentos de trabalho
estabelecidos;
-
Cooperar na melhoria do sistema de
SHST;
-
Comunicar imediatamente (ao superior
hierárquico) as avarias e
deficiências por si detectadas que
se afigurem susceptíveis de originar
perigo grave e iminente (se não for
possível estabelecer contacto,
adoptar as medidas e instruções
estabelecidas), assim como qualquer
defeito verificado nos sistemas de
protecção;
-
Adoptar as medidas e instruções
estabelecidas em caso de perigo
grave e iminente, se não for
possível estabelecer contacto
imediato com o superior hierárquico
ou com os trabalhadores que
desempenhem funções específicas nos
domínios da segurança, higiene e
saúde do trabalho.
6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
No decorrer da auditoria são realizadas medições
relativas aos níveis de iluminância, humidade
relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
do nível sonoro contínuo equivalente.
Na realização das referidas medições são
utilizados os seguintes equipamentos
(devidamente calibrados):
•
.
;
7. RISCOS LABORAIS
7.1 Classificação dos riscos profissionais
Os riscos profissionais encontram-se
relacionados com a Segurança, a Higiene, a
Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
Segurança do Trabalho
: contacto directo/indirecto com a
electricidade, projecção de fragmentos ou
partículas.
Higiene do Trabalho
:
Riscos físicos
: exposição a ruído, vibrações, radiações
(ionizantes e não ionizantes), condições
inadequadas de iluminação;
Riscos químicos
: exposição a agentes químicos no estado sólido
(poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e
neblinas) e gasoso (gases e vapores);
Riscos biológicos
: exposição a contaminantes biológicos (vírus,
bactérias, fungos e parasitas).
Ergonomia do Trabalho
: manipulação manual de cargas, adopção de
posturas incorrectas.
Psicossociologia do Trabalho
: realização de trabalho monótono e/ou complexo,
atendimento público, existência de conflitos
interpessoais.
7.2 Valoração dos riscos
A valoração dos riscos associados as perigos
identificados tem como objectivo a definição de
prioridades da execução das medidas preventivas
(hierarquização dos riscos).
Para realizar a valoração de um risco laboral é
necessário atender à
probabilidade
de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da
estimativa da
severidade
(gravidade) das consequências da sua
materialização (que dano/lesão pode resultar?).
As consequências de um risco laboral podem ser
caracterizadas em danos muito leves, em lesões
leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
morte.
No seguinte quadro encontram-se descritos alguns
exemplos de consequências de acordo com o grau
de severidade.
SEVERIDADE (S)
CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
Danos muito leves
- Pequenos ferimentos
- Dor de cabeça ou outros
transtornos leves que não causem
baixa
- Desconforto, fadiga visual
- Em geral, lesões ou
transtornos que não requeiram
tratamento médico ou baixa
médica
Lesão leve
- Contusões, cortes
superficiais, entorses,
distensões
- Irritações
- Pequenas queimaduras
superficiais
- Em geral, lesões ou
transtornos que requerem
tratamento médico e podem
ocasionar em alguns casos baixa
de curta duração
Lesão grave
- Lacerações
- Queimaduras extensas
- Comoções/Abalos físicos
- Pequenas fracturas
- Doença crónica que conduza a
uma incapacidade menor
(diminuição da audição,
dermatoses, asma)
- Transtornos
músculo-esqueléticos
Lesão muito grave/mortal
- Amputações, lesões múltiplas
- Facturas maiores
- Intoxicações
- Cancro
- Doenças crónicas que afectam
severamente a vida
- Incapacidades permanentes
- Invalidez
- Morte
Um risco laboral pode ser classificado em
improvável, possível, provável ou inevitável, de
acordo com a probabilidade de se vir a
materializar; como se pode verificar no quadro
seguinte.
PROBABILIDADE (P)
CRITÉRIOS APLICADOS
Improvável
- Extremamente raro, ainda não
acorreu
- Não existe exposição ao perigo
em condições normais de trabalho
ou é muito esporádica
- O dano não é previsível que
ocorra
Possível
- É raro que possa ocorrer
- Se já ocorreu alguma vez
- Pode-se apresentar em
determinadas circunstâncias
- A exposição ao perigo é
ocasional
- O dano ocorreu várias vezes
Provável
- Não será estranho que ocorra o
dano
- Já ocorreu em algumas
situações
- Existência de vários
incidentes ou acidentes pela
mesma causa
- Os sistemas e medidas
aplicadas para o controlo dos
riscos não impedem que este se
manifeste em qualquer momento da
exposição
- O dano ocorrerá em algumas
ocasiões
- A exposição ao perigo é
frequente ou afecta bastante
pessoas
Inevitável
- É o resultado mais provável
quando existe uma exposição
continuada ou afecta a muitas
pessoas
- Ocorrerá a médio ou a longo
prazo
- O dano ocorrerá sempre ou
quase sempre
Com base na frequência da exposição e nas
consequências de um risco, é possível construir
uma matriz de falhas, na qual podem ser
atribuídas cores e números que evidenciem os
diferentes níveis de valoração do risco, como se
pode verificar no quadro seguinte.
PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
DO RISCO
GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
IMPROVÁVEL
1
POSSÍVEL
2
PROVÁVEL
3
INEVITÁVEL
4
DANOS MUITO LEVES
1
IRRELEVANTE
1
MUITO BAIXO
2
MUITO BAIXO
3
BAIXO
4
LESÃO LEVE
2
MUITO BAIXO
2
BAIXO
4
MÉDIO
6
ALTO
8
LESÃO GRAVE
3
MUITO BAIXO
3
MÉDIO
6
ALTO
9
MUITO ALTO
12
LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
4
BAIXO
4
ALTO
8
MUITO ALTO
12
EXTREMAMENTE ALTO
16
A determinação da valoração do risco permite
hierarquizar as intervenções, definir as acções
e estabelecer prazos de execução, como se
exemplifica no seguinte quadro:
VALORAÇÃO DO RISCO
RECOMENDAÇÕES
Irrelevante
Não é necessário estabelecer
nenhuma medida
Muito baixo
Não é necessário estabelecer
medidas adicionais às existentes
Baixo
Prioridade: Baixa
Controlar a situação que pode
materializar o risco
Médio
Prioridade: Média
Verificar periodicamente a
eficácia das medidas de controlo
e melhorar a acção preventiva a
médio prazo (se as consequências
poderem ser muito graves ou
mortais, o prazo deve ser
reduzido)
Alto
Prioridade: Média/Alta
Devem-se implementar medidas
para reduzir o risco a curto
prazo (se as consequências
poderem ser muito graves ou
mortais, o prazo deve ser
reduzido)
Muito alto
Prioridade: Alta
Adoptar medidas provisórias
imediatas e definitivas para a
redução do risco a muito curto
prazo.
Se o trabalho não se realiza
habitualmente, não se deve
iniciar sem que haja redução do
risco. Avaliar as medidas
adoptadas
Extremamente alto
Prioridade: Actuação imediata
Não começar ou continuar o
trabalho até que se reduza o
risco. É necessário avaliar o
risco, uma vez corrigido.
Alguns riscos laborais podem necessitar da
realização de estudos específicos, realizados de
acordo com os critérios estabelecidos na
legislação e normativa portuguesa e
internacional. Nesta situação, os riscos
laborais detectados podem ser classificados como
risco controlado, semi-controlado, incontrolado
e indeterminado, como é mostrado na tabela
seguinte.
RISCOS DE HIGIENE,
ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS
DO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Risco analisado/documentado.
Informação suficiente.
Controlado
As medidas
de controlo
existentes
são
adequadas
Incontrolado
As medidas
de controlo
são
inexistentes,
insuficientes
ou
inadequadas.
Risco não
estudado/analisado.
Informação insuficiente.
Indeterminado
É necessário realizar estudo
específico
Um risco analisado e documentado, é aquele que
tendo sido objecto de uma avaliação específica e
que se encontra documentado, registado e
disponível na empresa.
Um risco que foi analisado pode encontrar-se
controlado ou incontrolado
, sendo esta última situação referente ao
não cumprimento das medidas de controlo
aconselhadas nos
estudos realizados e à não realização de
novos estudos com a periodicidade
obrigatória.
Se não existe informação suficiente para
determinar a magnitude ou nível do risco e
poder adoptar as medidas adequadas,
classifica-se como risco
Indeterminado
.
8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
Com base na informação recolhida no decorrer da
auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
laborais que a seguir se apresentam, sendo estas
elaboradas por trabalhador (ou grupo de
trabalhadores com actividades semelhantes) e
para as instalações.
Para cada um dos riscos identificados são
aconselhadas medidas preventivas e/ou
correctivas, de acordo com a legislação e
normativa vigente, tendo em vista a sua
eliminação, redução ou controlo para níveis
aceitáveis.
ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE
ACTIVIDADE
Genérico -
Avaliação Periódica de
Riscos Laborais
Genérico
Riscos Comuns a
Avaliação Periódica
de Riscos Laborais
Avaliação Periódica de Riscos
Laborais
9. PLANO DE ACTUAÇÃO
A partir dos resultados da avaliação de riscos,
é elaborado um outro documento (Plano de
Actuação), que inclui a listagem das acções que
deverão ser realizadas de modo a eliminar,
reduzir ou controlar os riscos detectados.
Este Plano permitirá auxiliar a
AUCHAN
-
Loja de Coimbra
na programação e acompanhamento das
referidas acções.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A equipa técnica de Segurança e Higiene do
Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
todos os colaboradores da
AUCHAN
-
Loja de Coimbra
durante a realização desta auditoria,
ficando à disposição para qualquer
esclarecimento.
Lisboa, 29 de Abril de 2008
Sónia Campos
Ergonomista
Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
(CAP nº 0601/6505/02)
AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
EMPRESA
:
DATA DA AVALIAÇÃO
:
de
de
AVALIAÇÃO: INICIAL
¨
PERIÓDICA
þ
ESTABELECIMENTO: Coimbra
DATA DA PRÓXIMA
: 25 de Setembro de 2008
REALIZADA POR: Sónia Campos
SIPRP – Sociedade Ibérica de
Prevenção de Riscos Profissionais
POSTO DE TRABALHO
:
Genérico Área Administrativa
Página 1 de 11
SEV.
(S)
PROB.
(P)
VALOR RISCO
(S x P)
RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
/ ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO
RISCO
Avaliação Periódica de Riscos
Laborais