ATRIUM SALDANHA  
					
					
						Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G  
					
					
						1050 – 094 Lisboa  
					
					
						Telefone (+351) 213 504 540  
					
					
						Fax (+351) 213 504 549  
					
					
						geral@siprp.pt  
					
					
						www.siprp.com  
					
				
				
					
						Lisboa  
					
					
						
							
							de
							
						
					
				
				
					
						
						
					
					
						
						
					
					
						AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS  
					
					
						Plano de Actuação  
					
					 
					 
					 
					 
					 
					 
					 
					
						
						
						
						
						
					
					 
					 
					
						
						-
						
						 
					
					 
				
			
			
				
					
						
						
						
							
								
									
										
									
								
								
									
										
									
								
							
						
					
				
				
					
						
						 
					
					
						 
					
				
				
					
						 
					
					
						 
					
					
						ÍNDICE  
					
					
						
							1. OBJECTIVO
						
						
						
					
					
						
							2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
						
						
						
					
					
						
							3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
						
						
						
					
					
						
							4. ÂMBITO
						
						
						
					
					
						
							5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
						
						
						
					
					
						
							6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
						
						
						
					
					
						
							7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
						
						
						
					
					
						
							8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
							TRABALHADORES
						
						
						
					
					
						
							9. ANEXO
						
						
						
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						1. OBJECTIVO  
					
					
						 
					
					
						O objectivo do presente documento é estabelecer
						um plano de actuação (doravante designado por
						Plano), que auxilie a programação das
						actividades necessárias à eliminação ou controlo
						dos riscos detectados na avaliação inicial de
						riscos laborais.  
					
					
						 
					
					
						2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO  
					
					
						 
					
					
						A valoração dos riscos associados as perigos
						identificados tem como objectivo a definição de
						prioridades da execução das medidas preventivas
						(hierarquização dos riscos).  
					
					
						
							Para realizar a valoração de um risco
							laboral é necessário atender à
						
						
							probabilidade
						
						
							de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
							e da estimativa da
						
						
							severidade
						
						
							(gravidade) das consequências da sua
							materialização (que dano/lesão pode
							resultar?).
						
						 
					
					
						As consequências de um risco laboral podem ser
						caracterizadas em danos muito leves, em lesões
						leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
						morte.  
					
					
						No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
						de consequências de acordo com o grau de
						severidade.  
					
					
						 
					
					
						
						
						
							
								
									
										SEVERIDADE (S)  
									
								
								
									
										CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS  
									
								
							
							
								
									
										Danos muito leves  
									
								
								
									
										- Pequenos ferimentos  
									
									
										- Dor de cabeça ou outros
										transtornos leves que não causem
										baixa  
									
									
										- Desconforto, fadiga visual  
									
									
										- Em geral, lesões ou
										transtornos que não requeiram
										tratamento médico ou baixa
										médica  
									
								
							
							
								
									
										Lesão leve  
									
								
								
									
										- Contusões, cortes
										superficiais, entorses,
										distensões  
									
									
										- Irritações  
									
									
										- Pequenas queimaduras
										superficiais  
									
									
										- Em geral, lesões ou
										transtornos que requerem
										tratamento médico e podem
										ocasionar em alguns casos baixa
										de curta duração  
									
								
							
							
								
									
										Lesão grave  
									
								
								
									
										- Lacerações  
									
									
										- Queimaduras extensas  
									
									
										- Comoções/Abalos físicos  
									
									
										- Pequenas fracturas  
									
									
										- Doença crónica que conduza a
										uma incapacidade menor
										(diminuição da audição,
										dermatoses, asma)  
									
									
										- Transtornos
										músculo-esqueléticos  
									
								
							
							
								
									
										Lesão muito grave/mortal  
									
								
								
									
										- Amputações, lesões múltiplas  
									
									
										- Facturas maiores  
									
									
										- Intoxicações  
									
									
										- Cancro  
									
									
										- Doenças crónicas que afectam
										severamente a vida  
									
									
										- Incapacidades permanentes  
									
									
										- Invalidez  
									
									
										- Morte  
									
								
							
						
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						Um risco laboral pode ser classificado em
						improvável, possível, provável ou inevitável, de
						acordo com a probabilidade de se vir a
						materializar; como se pode verificar no quadro
						seguinte.  
					
					
						 
					
					
						
						
						
							
								
									
										PROBABILIDADE (P)  
									
								
								
									
										CRITÉRIOS APLICADOS  
									
								
							
							
								
									
										Improvável  
									
								
								
									
										- Extremamente raro, ainda não
										acorreu  
									
									
										- Não existe exposição ao perigo
										em condições normais de trabalho
										ou é muito esporádica  
									
									
										- O dano não é previsível que
										ocorra  
									
								
							
							
								
									
										Possível  
									
								
								
									
										- É raro que possa ocorrer  
									
									
										- Se já ocorreu alguma vez  
									
									
										- Pode-se apresentar em
										determinadas circunstâncias  
									
									
										- A exposição ao perigo é
										ocasional  
									
									
										- O dano ocorreu várias vezes  
									
								
							
							
								
									
										Provável  
									
								
								
									
										- Não será estranho que ocorra o
										dano  
									
									
										- Já ocorreu em algumas
										situações  
									
									
										- Existência de vários
										incidentes ou acidentes pela
										mesma causa  
									
									
										- Os sistemas e medidas
										aplicadas para o controlo dos
										riscos não impedem que este se
										manifeste em qualquer momento da
										exposição  
									
									
										- O dano ocorrerá em algumas
										ocasiões  
									
									
										- A exposição ao perigo é
										frequente ou afecta bastante
										pessoas  
									
								
							
							
								
									
										Inevitável  
									
								
								
									
										- É o resultado mais provável
										quando existe uma exposição
										continuada ou afecta a muitas
										pessoas  
									
									
										- Ocorrerá a médio ou a longo
										prazo  
									
									
										- O dano ocorrerá sempre ou
										quase sempre  
									
								
							
						
					
					
						 
					
					
						Com base na frequência da exposição e nas
						consequências de um risco, é possível construir
						uma matriz de falhas, na qual podem ser
						atribuídas cores e números que evidenciem os
						diferentes níveis de valoração do risco, como se
						pode verificar no seguinte quadro:  
					
					
						 
					
					
						
						
						
						
							
								
									
										 
									
								
								
									
										 
									
									
										PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
										DO RISCO  
									
									
										 
									
								
							
							
								
									
										GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL  
									
								
								
									
										 
									
									
										IMPROVÁVEL  
									
									
										1  
									
								
								
									
										 
									
									
										POSSÍVEL  
									
									
										2  
									
								
								
									
										 
									
									
										PROVÁVEL  
									
									
										3  
									
								
								
									
										 
									
									
										INEVITÁVEL  
									
									
										4  
									
								
							
							
								
									
										DANOS MUITO LEVES  
									
									
										1  
									
								
								
									
										 
									
									
										IRRELEVANTE  
									
									
										1  
									
								
								
									
										 
									
									
										MUITO BAIXO  
									
									
										2  
									
								
								
									
										 
									
									
										MUITO BAIXO  
									
									
										3  
									
								
								
									
										 
									
									
										BAIXO  
									
									
										4  
									
								
							
							
								
									
										 
									
									
										LESÃO LEVE  
									
									
										2  
									
								
								
									
										 
									
									
										MUITO BAIXO  
									
									
										2  
									
								
								
									
										 
									
									
										BAIXO  
									
									
										4  
									
								
								
									
										 
									
									
										MÉDIO  
									
									
										6  
									
								
								
									
										 
									
									
										ALTO  
									
									
										8  
									
								
							
							
								
									
										 
									
									
										LESÃO GRAVE  
									
									
										3  
									
								
								
									
										 
									
									
										MUITO BAIXO  
									
									
										3  
									
								
								
									
										 
									
									
										MÉDIO  
									
									
										6  
									
								
								
									
										 
									
									
										ALTO  
									
									
										9  
									
								
								
									
										 
									
									
										MUITO ALTO  
									
									
										12  
									
								
							
							
								
									
										LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL  
									
									
										4  
									
								
								
									
										 
									
									
										BAIXO  
									
									
										4  
									
								
								
									
										 
									
									
										ALTO  
									
									
										8  
									
								
								
									
										 
									
									
										MUITO ALTO  
									
									
										12  
									
								
								
									
										 
									
									
										EXTREMAMENTE ALTO  
									
									
										16  
									
								
							
						
					
					
						 
					
					
						A determinação da valoração do risco permite
						hierarquizar as intervenções, definir as acções
						e estabelecer prazos de execução, como se
						exemplifica no quadro que se segue.  
					
					
						 
					
					
						
						
						
							
								
									
										VALORAÇÃO DO RISCO  
									
								
								
									
										RECOMENDAÇÕES  
									
								
							
							
								
									
										Irrelevante  
									
								
								
									
										Não é necessário estabelecer
										nenhuma medida  
									
								
							
							
								
									
										Muito baixo  
									
								
								
									
										Não é necessário estabelecer
										medidas adicionais às existentes
										 
									
								
							
							
								
									
										Baixo  
									
									
										Prioridade: Baixa  
									
								
								
									
										Controlar a situação que pode
										materializar o risco  
									
								
							
							
								
									
										Médio  
									
									
										 
									
									
										Prioridade: Média  
									
								
								
									
										Verificar periodicamente a
										eficácia das medidas de controlo
										e melhorar a acção preventiva a
										médio prazo (se as consequências
										poderem ser muito graves ou
										mortais, o prazo deve ser
										reduzido)  
									
								
							
							
								
									
										Alto  
									
									
										 
									
									
										 
									
									
										Prioridade: Média/Alta  
									
								
								
									
										Devem-se implementar medidas
										para reduzir o risco a curto
										prazo (se as consequências
										poderem ser muito graves ou
										mortais, o prazo deve ser
										reduzido)  
									
								
							
							
								
									
										Muito alto  
									
									
										 
									
									
										 
									
									
										 
									
									
										Prioridade: Alta  
									
								
								
									
										Adoptar medidas provisórias
										imediatas e definitivas para a
										redução do risco a muito curto
										prazo.  
									
									
										Se o trabalho não se realiza
										habitualmente, não se deve
										iniciar sem que haja redução do
										risco. Avaliar as medidas
										adoptadas  
									
								
							
							
								
									
										Extremamente alto  
									
									
										 
									
									
										 
									
									
										Prioridade: Actuação imediata  
									
								
								
									
										Não começar ou continuar o
										trabalho até que se reduza o
										risco. É necessário avaliar o
										risco, uma vez corrigido.  
									
								
							
						
					
					
						 
					
					
						Alguns riscos laborais podem necessitar da
						realização de estudos específicos, realizados de
						acordo com os critérios estabelecidos na
						legislação e normativa portuguesa e
						internacional. Nesta situação, os riscos
						laborais detectados podem ser classificados como
						risco controlado, semi-controlado, incontrolado
						e indeterminado, como é mostrado na tabela que
						se segue:  
					
					
						 
					
					
						
						
						
						
							
								
									
										RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
										OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO  
									
								
								
									
										CLASSIFICAÇÃO  
									
								
								
									
										OBSERVAÇÕES  
									
								
							
							
								
									
										Risco analisado/documentado.  
									
									
										Informação suficiente.  
									
								
								
									
										
										
										
											
												
													
														Controlado  
													
													
														 
													
												
												
													
														As medidas de
														controlo
														existentes são
														adequadas  
													
												
											
											
												
													
														Incontrolado  
													
												
												
													
														As medidas de
														controlo são
														inexistentes,
														insuficientes ou
														inadequadas.  
													
												
											
										
									
								
							
							
								
									
										Risco não estudado/analisado.  
									
									
										Informação insuficiente.  
									
								
								
									
										Indeterminado  
									
								
								
									
										É necessário realizar estudo
										específico  
									
								
							
						
					
					
						 
					
					
						Um risco analisado e documentado, é aquele que
						tendo sido objecto de uma avaliação específica e
						que se encontra documentado, registado e
						disponível na empresa.  
					
					
						 
					
					
						
							Um risco que foi analisado pode encontrar-se
						
						
							controlado ou incontrolado
						
						
							, sendo esta última situação referente ao
							não cumprimento das medidas de controlo
							aconselhadas nos estudos realizados e à não
							realização de novos estudos com a
							periodicidade obrigatória.
						
						 
					
					
						 
					
					
						
							Se não existe informação suficiente para
							determinar a magnitude ou nível do risco e
							poder adoptar as medidas adequadas,
							classifica-se como risco
						
						
							Indeterminado
						
						.
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO  
					
					
						 
					
					
						O Plano inclui os seguintes pontos:  
					
					
						 
					
					
						1 - Identificação do posto de trabalho  
					
					
						2 - Risco detectado  
					
					
						3 - Valoração do risco  
					
					
						4 - Medida a implementar  
					
					
						5 - Responsável pela execução  
					
					
						6 - Recursos necessários  
					
					
						7 - Prazo de execução  
					
					
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						4. ÂMBITO  
					
					
						 
					
					
						No presente documento tem-se em consideração
						todos os riscos que requerem modificação
						(compra, reparação, substituição, adequação,
						etc) das condições físicas do posto de trabalho
						e dos procedimentos de execução das tarefas.  
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL  
					
					
						 
					
					
						
							-
							
							
								
									.
								
								;
							
						
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR  
					
					
						 
					
					
						O coordenador será designado pela empresa,
						assessorado pela SIPRP, sendo da sua
						responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
						execução e manter a direcção informada sobre a
						implementação do Plano.  
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO  
					
					
						 
					
					
						Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
						indica os seguintes dados:  
					
					
						 
					
					
						1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
						 
					
					
						2 - Risco(s) detectado(s)  
					
					
						3 - Valoração do(s) risco(s)  
					
					
						4 - Medida(s) a implementar  
					
					
						 
					
					
						
							A descrição completa dos mesmos consta da
							avaliação de riscos laborais, realizada em
							
							de
							
							de
							
							.
						
						 
					
					
						 
					
					
						5 - O coordenador do Plano designará o
						responsável pela execução de cada uma das
						medidas propostas, de acordo com os
						procedimentos internos da empresa.  
					
					
						 
					
					
						6 - O responsável pela execução comunicará os
						recursos necessários (humanos e materiais) e os
						prazos de realização da medida ao coordenador do
						Plano, num prazo máximo de 15 dias.  
					
					
						 
					
					
						7 - O coordenador do Plano fará constar estes
						dados na tabela de planificação, devendo enviar
						cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
						de entrega deste Plano e posteriormente realizar
						o seguimento da implementação das medidas
						propostas.  
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
						 
					
					
						 
					
					
						A Direcção deverá disponibilizar os recursos
						(humanos e materiais) para a implementação do
						Plano.  
					
					
						Os trabalhadores, assim como os seus
						representantes, deverão cooperar na execução
						deste Plano, de modo a melhorar as condições de
						segurança, higiene e saúde do trabalho.  
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						 
					
					
						9. ANEXO  
					
					
						 
					
					
						Tabela do plano de actuação.  
					
					 
					 
					 
				
			
			
				
					
						
							
								page
							
							
							
							
							
							
							
							
							
							
							
							
							
								
									
										
											
										
									
									
										
											 
											
										
									
								
								
									
										
											TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
											 
										
									
								
								
									
										
											 
										
									
								
								
									
										
											
												EMPRESA
											
											
												:
											
											
												
												–
												
											
											 
										
									
								
								
									
										
											 
										
									
								
								
									
										
											
												Data da avaliação:
											
											
												
												de
												
												de
												
											
											 
										
									
									
										
											
											
												Data do relatório:
											
											
												
												de
												
												de
												
											
											 
										
									
								
								
									
										
											 
										
									
								
								
									
										
											POSTO TRABALHO
										
									
									
										
											RISCO
										
									
									
										
											VALOR
										
									
									
										
											MEDIDAS A IMPLEMENTAR
											(Obrigações Legais e
											Recomendações)
										
									
									
										
											Responsável de execução
										
									
									
										
											Recursos Necessários à
											implementação das medidas
										
									
									
										
											Data prevista de início
										
									
									
										
											Data prevista de conclusão
										
									
									
										
											Parecer DL
										
									
									
										
											Parecer DNS
										
									
									
										
											Verificação SIPRP
										
									
								
							
						
					
					
						
							
								
							
						
						
							 
						
					
					
						
							
								
									page
								
								
								
								
								
								
								
								
								
								
								
								
								
									
										
											
												
											
										
									
									
										
										
											
											
											
												
													
														
															
														
													
													
														
															
																
															
															
																
															
														
														
															
																
															
															
																
															
														
													
													
														
															
																
															
															
																
															
														
													
													
														
															
																
															
															
																
															
														
														
															
																
															
															
																
															
														
														
															
																
															
															
																
																	
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								page
							
							
							
							
							
							
							
							
							
							
							
							
							
								
									
										
											
										
									
									
										
											 
											
										
									
								
							
						
					
					
						
							
								
							
						
						
							 
						
					
					
						
							
							
								
									
										
											Observações Gerais DL:
										
									
								
								
									
										
											
										
									
								
							
						
						
							
							
								
									
										
											Observações Gerais DNS:
										
									
								
								
									
										
											
										
									
								
							
						
						
							
							
							
							
								
									
									
										
										
									
									
										
											NOME DO COORDENADOR DO PLANO
											DE ACTUAÇÃO: