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Lisboa
de
AVALIAÇÃO DOS
RISCOS PROFISSIONAIS
Plano de Actuação
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. AVALIAÇÃO DOS
RISCOS PROFISSIONAIS
3. PLANO DE
ACTUAÇÃO
3.1. Fase 1:
Preenchimento pela SIPRP
3.2. Fase 2:
Preenchimento pela empresa cliente
3.3. Fase 3:
Preenchimento pela SIPRP
4. TABELA DO
PLANO DE ACTUAÇÃO
5. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
1 - INTRODUÇÃO
O empregador deve assegurar aos trabalhadores
condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados
com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta os
princípios gerais de prevenção.
Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador
deve mobilizar os meios necessários, nomeadamente nos domínios da
prevenção técnica, da formação, informação e consulta dos
trabalhadores e de serviços adequados, internos ou externos à
empresa.
De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro,
que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da
segurança e da saúde no trabalho, a
prevenção dos riscos profissionais
deve assentar numa correcta e permanente avaliação de riscos.
Enquanto entidade prestadora de serviços externos, a
SIPRP - Sociedade Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
fomenta a implementação das medidas necessárias para prevenir os
riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos
trabalhadores, nomeadamente através da planificação da prevenção
(integrando a todos os níveis a avaliação dos riscos e respectivas
medidas de prevenção), da avaliação de riscos (com elaboração do
respectivo relatório), da elaboração do plano de prevenção de
riscos profissionais e dos planos detalhados de prevenção e
protecção (planos de actuação).
Após a emissão do documento referente à avaliação dos
riscos profissionais, onde constam as respectivas medidas de
prevenção consideradas como necessárias, torna-se fundamental
disponibilizar o
plano de prevenção de riscos profissionais (Plano de Actuação).
2 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS
O presente Plano de Actuação resulta da avaliação dos riscos
profissionais realizada a
de
de
, na
empresa
, estabelecimento de
.
3 - PLANO DE ACTUAÇÃO
No Plano de Actuação encontram-se reflectidas as
medidas consideradas como necessárias (após a avaliação dos
riscos), assim como uma linha condutora para a planificação da sua
execução por parte da empresa cliente.
Por forma a simplificar a leitura e a execução do
processo de planificação, a SIPRP emite uma tabela cujo
preenchimento é realizado em três fases.
3.1 – Fase 1: Preenchimento pela SIPRP
A primeira fase do preenchimento da tabela é da
responsabilidade da SIPRP.
São indicadas as seguintes informações
(obtidas pela avaliação dos riscos profissionais):
•
Posto de trabalho;
•
Risco;
•
Valor;
•
Medidas de prevenção.
3.2 – Fase 2: Preenchimento pela empresa cliente
Com o objectivo de orientar a empresa cliente na
integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do
trabalhador no conjunto das actividades da empresa, a SIPRP
solicita a indicação dos seguintes aspectos para cada uma das
medidas de prevenção:
•
Responsável de execução;
•
Recursos necessários;
•
Data prevista de início;
•
Data prevista de conclusão.
3.3 – Fase 3: Preenchimento pela SIPRP
A execução das medidas de prevenção são verificadas
através da realização periódica da avaliação dos riscos
profissionais.
4 - TABELA DO PLANO DE PREVENÇÃO
A tabela do plano de actuação apresentada a seguir tem
como objectivo auxiliar na planificação da execução das medidas de
prevenção necessárias.
page
TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
EMPRESA
:
–
Data da avaliação:
de
de
Data do
relatório:
de
de
Posto Trabalho
Risco / Requisito Legal
Valor
Medidas de prevenção
Responsável de execução
Recursos Necessários à
implementação das medidas
Data prevista de início
Data prevista de conclusão
Verificação SIPRP
page
: :
/
/
/
/
page
NOME DO COORDENADOR DO PLANO
DE ACTUAÇÃO:
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A SIPRP agradece a disponilidade e o apoio de todos os
colaboradores da empresa e fica ao dispor para qualquer
esclarecimento.
Lisboa,
de
de
Realizado por:
Técnico de Higiene e Segurança
CAP nº
Verificado por:
Técnico Superior de Higiene e Segurança
CAP nº