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Dezembro de 2008
AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
Plano de Actuação
EVOLUTE - SEDE
ÍNDICE
1. OBJECTIVO
2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
4. ÂMBITO
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
9. ANEXO
1. OBJECTIVO
O objectivo do presente documento é estabelecer um plano
de actuação (doravante designado por Plano), que auxilie
a programação das actividades necessárias à eliminação
ou controlo dos riscos detectados na avaliação inicial
de riscos laborais.
2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
A valoração dos riscos associados as perigos
identificados tem como objectivo a definição de
prioridades da execução das medidas preventivas
(hierarquização dos riscos).
Para realizar a valoração de um risco laboral é
necessário atender à
probabilidade
de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da
estimativa da
severidade
(gravidade) das consequências da sua materialização
(que dano/lesão pode resultar?).
As consequências de um risco laboral podem ser
caracterizadas em danos muito leves, em lesões leves,
lesões graves ou lesões muito graves ou morte.
No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos de
consequências de acordo com o grau de severidade.
SEVERIDADE (S)
CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
Danos muito leves
- Pequenos ferimentos
- Dor de cabeça ou outros transtornos
leves que não causem baixa
- Desconforto, fadiga visual
- Em geral, lesões ou transtornos que
não requeiram tratamento médico ou baixa
médica
Lesão leve
- Contusões, cortes superficiais,
entorses, distensões
- Irritações
- Pequenas queimaduras superficiais
- Em geral, lesões ou transtornos que
requerem tratamento médico e podem
ocasionar em alguns casos baixa de curta
duração
Lesão grave
- Lacerações
- Queimaduras extensas
- Comoções/Abalos físicos
- Pequenas fracturas
- Doença crónica que conduza a uma
incapacidade menor (diminuição da
audição, dermatoses, asma)
- Transtornos músculo-esqueléticos
Lesão muito grave/mortal
- Amputações, lesões múltiplas
- Facturas maiores
- Intoxicações
- Cancro
- Doenças crónicas que afectam
severamente a vida
- Incapacidades permanentes
- Invalidez
- Morte
Um risco laboral pode ser classificado em improvável,
possível, provável ou inevitável, de acordo com a
probabilidade de se vir a materializar; como se pode
verificar no quadro seguinte.
PROBABILIDADE (P)
CRITÉRIOS APLICADOS
Improvável
- Extremamente raro, ainda não acorreu
- Não existe exposição ao perigo em
condições normais de trabalho ou é muito
esporádica
- O dano não é previsível que ocorra
Possível
- É raro que possa ocorrer
- Se já ocorreu alguma vez
- Pode-se apresentar em determinadas
circunstâncias
- A exposição ao perigo é ocasional
- O dano ocorreu várias vezes
Provável
- Não será estranho que ocorra o dano
- Já ocorreu em algumas situações
- Existência de vários incidentes ou
acidentes pela mesma causa
- Os sistemas e medidas aplicadas para o
controlo dos riscos não impedem que este
se manifeste em qualquer momento da
exposição
- O dano ocorrerá em algumas ocasiões
- A exposição ao perigo é frequente ou
afecta bastante pessoas
Inevitável
- É o resultado mais provável quando
existe uma exposição continuada ou
afecta a muitas pessoas
- Ocorrerá a médio ou a longo prazo
- O dano ocorrerá sempre ou quase sempre
Com base na frequência da exposição e nas consequências
de um risco, é possível construir uma matriz de falhas,
na qual podem ser atribuídas cores e números que
evidenciem os diferentes níveis de valoração do risco,
como se pode verificar no seguinte quadro:
PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO DO RISCO
GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
IMPROVÁVEL
1
POSSÍVEL
2
PROVÁVEL
3
INEVITÁVEL
4
DANOS MUITO LEVES
1
IRRELEVANTE
1
MUITO BAIXO
2
MUITO BAIXO
3
BAIXO
4
LESÃO LEVE
2
MUITO BAIXO
2
BAIXO
4
MÉDIO
6
ALTO
8
LESÃO GRAVE
3
MUITO BAIXO
3
MÉDIO
6
ALTO
9
MUITO ALTO
12
LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
4
BAIXO
4
ALTO
8
MUITO ALTO
12
EXTREMAMENTE ALTO
16
A determinação da valoração do risco permite
hierarquizar as intervenções, definir as acções e
estabelecer prazos de execução, como se exemplifica no
quadro que se segue.
VALORAÇÃO DO RISCO
RECOMENDAÇÕES
Irrelevante
Não é necessário estabelecer nenhuma
medida
Muito baixo
Não é necessário estabelecer medidas
adicionais às existentes
Baixo
Prioridade: Baixa
Controlar a situação que pode
materializar o risco
Médio
Prioridade: Média
Verificar periodicamente a eficácia das
medidas de controlo e melhorar a acção
preventiva a médio prazo (se as
consequências poderem ser muito graves
ou mortais, o prazo deve ser reduzido)
Alto
Prioridade: Média/Alta
Devem-se implementar medidas para
reduzir o risco a curto prazo (se as
consequências poderem ser muito graves
ou mortais, o prazo deve ser reduzido)
Muito alto
Prioridade: Alta
Adoptar medidas provisórias imediatas e
definitivas para a redução do risco a
muito curto prazo.
Se o trabalho não se realiza
habitualmente, não se deve iniciar sem
que haja redução do risco. Avaliar as
medidas adoptadas
Extremamente alto
Prioridade: Actuação imediata
Não começar ou continuar o trabalho até
que se reduza o risco. É necessário
avaliar o risco, uma vez corrigido.
Alguns riscos laborais podem necessitar da realização de
estudos específicos, realizados de acordo com os
critérios estabelecidos na legislação e normativa
portuguesa e internacional. Nesta situação, os riscos
laborais detectados podem ser classificados como risco
controlado, semi-controlado, incontrolado e
indeterminado, como é mostrado na tabela que se segue:
RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS OU
PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Risco analisado/documentado.
Informação suficiente.
Controlado
As medidas de controlo
existentes são adequadas
Incontrolado
As medidas de controlo
são inexistentes,
insuficientes ou
inadequadas.
Risco não estudado/analisado.
Informação insuficiente.
Indeterminado
É necessário realizar estudo específico
Um risco analisado e documentado, é aquele que tendo
sido objecto de uma avaliação específica e que se
encontra documentado, registado e disponível na empresa.
Um risco que foi analisado pode encontrar-se
controlado ou incontrolado
, sendo esta última situação referente ao não
cumprimento das medidas de controlo aconselhadas nos
estudos realizados e à não realização de novos
estudos com a periodicidade obrigatória.
Se não existe informação suficiente para determinar
a magnitude ou nível do risco e poder adoptar as
medidas adequadas, classifica-se como risco
Indeterminado
.
3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
O Plano inclui os seguintes pontos:
1 - Identificação do posto de trabalho
2 - Risco detectado
3 - Valoração do risco
4 - Medida a implementar
5 - Responsável pela execução
6 - Recursos necessários
7 - Prazo de execução
4. ÂMBITO
No presente documento tem-se em consideração todos os
riscos que requerem modificação (compra, reparação,
substituição, adequação, etc) das condições físicas do
posto de trabalho e dos procedimentos de execução das
tarefas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
O coordenador será designado pela empresa, assessorado
pela SIPRP, sendo da sua responsabilidade fixar as
datas, acompanhar a execução e manter a direcção
informada sobre a implementação do Plano.
7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP indica
os seguintes dados:
1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
2 - Risco(s) detectado(s)
3 - Valoração do(s) risco(s)
4 - Medida(s) a implementar
A descrição completa dos mesmos consta da avaliação
de riscos laborais, realizada em 7 de Fevereiro de
2006 .
5 - O coordenador do Plano designará o responsável pela
execução de cada uma das medidas propostas, de acordo
com os procedimentos internos da empresa.
6 - O responsável pela execução comunicará os recursos
necessários (humanos e materiais) e os prazos de
realização da medida ao coordenador do Plano, num prazo
máximo de 15 dias.
7 - O coordenador do Plano fará constar estes dados na
tabela de planificação, devendo enviar cópia à SIPRP no
prazo de 1 mês a contar da data de entrega deste Plano e
posteriormente realizar o seguimento da implementação
das medidas propostas.
8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
A Direcção deverá disponibilizar os recursos (humanos e
materiais) para a implementação do Plano.
Os trabalhadores, assim como os seus representantes,
deverão cooperar na execução deste Plano, de modo a
melhorar as condições de segurança, higiene e saúde do
trabalho.
9. ANEXO
Tabela do plano de actuação.
TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
EMPRESA
:
EVOLUTE – SEDE
Data da avaliação:
7 de Fevereiro de 2006
Data do relatório:
4 de Dezembro de 2008
POSTO TRABALHO
RISCO
VALOR
MEDIDAS A IMPLEMENTAR (Obrigações Legais
e Recomendações)
Responsável de execução
Recursos Necessários à implementação das
medidas
Data prevista de início
Data prevista de conclusão
Data proposta pelo DNS
Data de Conclusão
Parecer DL
Parecer DNS
Direcçao
Tecnica
Desenvolvimento
Planeador de informatica
Risco de falta de iluminaçao em
ambientes de escritorio
1
No caso da luz ser directa e nao ser
possivel mudar, deve aplicar-se um
filtro
NaN / NaN /
NaN / NaN /
NaN / NaN /
NaN / NaN /
Planeador de informatica
Planeador de informatica
Medida alterada
Planeador de informatica
Planeador de informatica
No caso da medida ser inferior, sera
necessario instalar mais iluminaçao, ou
mais adequada, de forma a se encontrar
dentro dos limites estabelecidos
Planeador de informatica
Programador
Risco 2
6
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
pppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppp
NaN / NaN /
NaN / NaN /
NaN / NaN /
NaN / NaN /
Programador
Programador
Risco de falta de iluminaçao em
ambientes de escritorio
12
nepia de acentos, nao ha (ou a)
NaN / NaN /
NaN / NaN /
NaN / NaN /
NaN / NaN /
Programador
Programador
Medida extra
Programador