diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java
new file mode 100644
index 00000000..ca9eb0b6
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java
@@ -0,0 +1,54 @@
+package siprp.planoactuacao;
+
+import java.io.ByteArrayInputStream;
+import java.io.ByteArrayOutputStream;
+import java.io.FileOutputStream;
+import java.io.InputStream;
+
+import com.evolute.utils.fop.PDFCreator;
+import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer;
+
+public class TestPrint
+{
+	public static void main( String args[] )
+		throws Exception
+	{
+		new TestPrint().test();
+	}
+	
+	public void test()
+		throws Exception
+	{
+		byte fo[] = applyTemplate(
+				"siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl",
+//				getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( "siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl" ),
+				"siprp/planoactuacao/teste_input.xml" );
+//				new ByteArrayInputStream( "".getBytes() ) );
+		createPDFFile( fo, "/home/fpalma/Desktop/out.pdf" );
+	}
+	
+	public void createPDFFile( byte fo[], String path )
+		throws Exception
+	{
+		byte pdf[] = PDFCreator.getPDFCreator().createPdfFromFo( fo );
+		FileOutputStream fos = new FileOutputStream( path );
+		fos.write( pdf );
+		fos.close();
+	}
+	
+	public byte[] applyTemplate( String template, String data )
+		throws Exception
+	{
+		InputStream xsl = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( template );
+		InputStream xml = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( data );
+		return( applyTemplate( xsl, xml ) );
+	}
+	
+	public byte[] applyTemplate( InputStream xsl, InputStream dataStream )
+		throws Exception
+	{
+		ByteArrayOutputStream baos = new ByteArrayOutputStream();
+		XSLTransformer.getXSLTransformer().transform( dataStream, xsl, baos );
+		return baos.toByteArray();
+	}
+}
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/content.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/content.xml
new file mode 100644
index 00000000..6c501f98
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/content.xml
@@ -0,0 +1,496 @@
+
+
+	
+	
+		
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+			.
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+	
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+					
+						
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+						
+							Lisboa
+						
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+						
+							Setembro de 2008
+						
+					
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+				
+				
+					
+						
+					
+				
+				
+					
+						
+							ATRIUM SALDANHA
+						
+					
+					
+						
+							Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+						
+					
+					
+						
+							1050 – 094 Lisboa
+						
+					
+					
+						
+							Telefone (+351) 213 504 540
+						
+					
+					
+						
+							Fax (+351) 213 504 549
+						
+					
+					
+						
+							geral@siprp.pt
+						
+					
+					
+						
+							www.siprp.com
+						
+					
+					
+				
+				
+					
+						
+					
+				
+				
+					
+						
+							COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS -
+							ALVERCA
+						
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+							
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+						
+							AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+						
+					
+					
+						
+							Plano de Actuação
+						
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+							
+								1
+							
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+					
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+			
+		
+	
+
\ No newline at end of file
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl
new file mode 100644
index 00000000..87eb664c
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl
@@ -0,0 +1,3345 @@
+
+
+	
+	
+		
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+						
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+					
+						
+					
+					
+						ATRIUM SALDANHA  
+					
+					
+						Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G  
+					
+					
+						1050 – 094 Lisboa  
+					
+					
+						Telefone (+351) 213 504 540  
+					
+					
+						Fax (+351) 213 504 549  
+					
+					
+						geral@siprp.pt  
+					
+					
+						www.siprp.com  
+					
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+					
+						Lisboa  
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+							
+							de
+							
+						
+					
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+					
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+						
+						
+					
+					
+						AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS  
+					
+					
+						Plano de Actuação  
+					
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					
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+						
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+						-
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+						 
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+										
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+								
+									
+										
+									
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+						 
+					
+				
+				
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						ÍNDICE  
+					
+					
+						
+							1. OBJECTIVO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							4. ÂMBITO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
+							TRABALHADORES
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							9. ANEXO
+						
+						
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
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+						 
+					
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+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						1. OBJECTIVO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						O objectivo do presente documento é estabelecer
+						um plano de actuação (doravante designado por
+						Plano), que auxilie a programação das
+						actividades necessárias à eliminação ou controlo
+						dos riscos detectados na avaliação inicial de
+						riscos laborais.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						A valoração dos riscos associados as perigos
+						identificados tem como objectivo a definição de
+						prioridades da execução das medidas preventivas
+						(hierarquização dos riscos).  
+					
+					
+						
+							Para realizar a valoração de um risco
+							laboral é necessário atender à
+						
+						
+							probabilidade
+						
+						
+							de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+							e da estimativa da
+						
+						
+							severidade
+						
+						
+							(gravidade) das consequências da sua
+							materialização (que dano/lesão pode
+							resultar?).
+						
+						 
+					
+					
+						As consequências de um risco laboral podem ser
+						caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+						leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+						morte.  
+					
+					
+						No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
+						de consequências de acordo com o grau de
+						severidade.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										SEVERIDADE (S)  
+									
+								
+								
+									
+										CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Danos muito leves  
+									
+								
+								
+									
+										- Pequenos ferimentos  
+									
+									
+										- Dor de cabeça ou outros
+										transtornos leves que não causem
+										baixa  
+									
+									
+										- Desconforto, fadiga visual  
+									
+									
+										- Em geral, lesões ou
+										transtornos que não requeiram
+										tratamento médico ou baixa
+										médica  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Lesão leve  
+									
+								
+								
+									
+										- Contusões, cortes
+										superficiais, entorses,
+										distensões  
+									
+									
+										- Irritações  
+									
+									
+										- Pequenas queimaduras
+										superficiais  
+									
+									
+										- Em geral, lesões ou
+										transtornos que requerem
+										tratamento médico e podem
+										ocasionar em alguns casos baixa
+										de curta duração  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Lesão grave  
+									
+								
+								
+									
+										- Lacerações  
+									
+									
+										- Queimaduras extensas  
+									
+									
+										- Comoções/Abalos físicos  
+									
+									
+										- Pequenas fracturas  
+									
+									
+										- Doença crónica que conduza a
+										uma incapacidade menor
+										(diminuição da audição,
+										dermatoses, asma)  
+									
+									
+										- Transtornos
+										músculo-esqueléticos  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Lesão muito grave/mortal  
+									
+								
+								
+									
+										- Amputações, lesões múltiplas  
+									
+									
+										- Facturas maiores  
+									
+									
+										- Intoxicações  
+									
+									
+										- Cancro  
+									
+									
+										- Doenças crónicas que afectam
+										severamente a vida  
+									
+									
+										- Incapacidades permanentes  
+									
+									
+										- Invalidez  
+									
+									
+										- Morte  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Um risco laboral pode ser classificado em
+						improvável, possível, provável ou inevitável, de
+						acordo com a probabilidade de se vir a
+						materializar; como se pode verificar no quadro
+						seguinte.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										PROBABILIDADE (P)  
+									
+								
+								
+									
+										CRITÉRIOS APLICADOS  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Improvável  
+									
+								
+								
+									
+										- Extremamente raro, ainda não
+										acorreu  
+									
+									
+										- Não existe exposição ao perigo
+										em condições normais de trabalho
+										ou é muito esporádica  
+									
+									
+										- O dano não é previsível que
+										ocorra  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Possível  
+									
+								
+								
+									
+										- É raro que possa ocorrer  
+									
+									
+										- Se já ocorreu alguma vez  
+									
+									
+										- Pode-se apresentar em
+										determinadas circunstâncias  
+									
+									
+										- A exposição ao perigo é
+										ocasional  
+									
+									
+										- O dano ocorreu várias vezes  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Provável  
+									
+								
+								
+									
+										- Não será estranho que ocorra o
+										dano  
+									
+									
+										- Já ocorreu em algumas
+										situações  
+									
+									
+										- Existência de vários
+										incidentes ou acidentes pela
+										mesma causa  
+									
+									
+										- Os sistemas e medidas
+										aplicadas para o controlo dos
+										riscos não impedem que este se
+										manifeste em qualquer momento da
+										exposição  
+									
+									
+										- O dano ocorrerá em algumas
+										ocasiões  
+									
+									
+										- A exposição ao perigo é
+										frequente ou afecta bastante
+										pessoas  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Inevitável  
+									
+								
+								
+									
+										- É o resultado mais provável
+										quando existe uma exposição
+										continuada ou afecta a muitas
+										pessoas  
+									
+									
+										- Ocorrerá a médio ou a longo
+										prazo  
+									
+									
+										- O dano ocorrerá sempre ou
+										quase sempre  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Com base na frequência da exposição e nas
+						consequências de um risco, é possível construir
+						uma matriz de falhas, na qual podem ser
+						atribuídas cores e números que evidenciem os
+						diferentes níveis de valoração do risco, como se
+						pode verificar no seguinte quadro:  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+										DO RISCO  
+									
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										IMPROVÁVEL  
+									
+									
+										1  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										POSSÍVEL  
+									
+									
+										2  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										PROVÁVEL  
+									
+									
+										3  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										INEVITÁVEL  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										DANOS MUITO LEVES  
+									
+									
+										1  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										IRRELEVANTE  
+									
+									
+										1  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO BAIXO  
+									
+									
+										2  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO BAIXO  
+									
+									
+										3  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										BAIXO  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										 
+									
+									
+										LESÃO LEVE  
+									
+									
+										2  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO BAIXO  
+									
+									
+										2  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										BAIXO  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MÉDIO  
+									
+									
+										6  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										ALTO  
+									
+									
+										8  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										 
+									
+									
+										LESÃO GRAVE  
+									
+									
+										3  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO BAIXO  
+									
+									
+										3  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MÉDIO  
+									
+									
+										6  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										ALTO  
+									
+									
+										9  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO ALTO  
+									
+									
+										12  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										BAIXO  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										ALTO  
+									
+									
+										8  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO ALTO  
+									
+									
+										12  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										EXTREMAMENTE ALTO  
+									
+									
+										16  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						A determinação da valoração do risco permite
+						hierarquizar as intervenções, definir as acções
+						e estabelecer prazos de execução, como se
+						exemplifica no quadro que se segue.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										VALORAÇÃO DO RISCO  
+									
+								
+								
+									
+										RECOMENDAÇÕES  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Irrelevante  
+									
+								
+								
+									
+										Não é necessário estabelecer
+										nenhuma medida  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Muito baixo  
+									
+								
+								
+									
+										Não é necessário estabelecer
+										medidas adicionais às existentes
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Baixo  
+									
+									
+										Prioridade: Baixa  
+									
+								
+								
+									
+										Controlar a situação que pode
+										materializar o risco  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Médio  
+									
+									
+										 
+									
+									
+										Prioridade: Média  
+									
+								
+								
+									
+										Verificar periodicamente a
+										eficácia das medidas de controlo
+										e melhorar a acção preventiva a
+										médio prazo (se as consequências
+										poderem ser muito graves ou
+										mortais, o prazo deve ser
+										reduzido)  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Alto  
+									
+									
+										 
+									
+									
+										 
+									
+									
+										Prioridade: Média/Alta  
+									
+								
+								
+									
+										Devem-se implementar medidas
+										para reduzir o risco a curto
+										prazo (se as consequências
+										poderem ser muito graves ou
+										mortais, o prazo deve ser
+										reduzido)  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Muito alto  
+									
+									
+										 
+									
+									
+										 
+									
+									
+										 
+									
+									
+										Prioridade: Alta  
+									
+								
+								
+									
+										Adoptar medidas provisórias
+										imediatas e definitivas para a
+										redução do risco a muito curto
+										prazo.  
+									
+									
+										Se o trabalho não se realiza
+										habitualmente, não se deve
+										iniciar sem que haja redução do
+										risco. Avaliar as medidas
+										adoptadas  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Extremamente alto  
+									
+									
+										 
+									
+									
+										 
+									
+									
+										Prioridade: Actuação imediata  
+									
+								
+								
+									
+										Não começar ou continuar o
+										trabalho até que se reduza o
+										risco. É necessário avaliar o
+										risco, uma vez corrigido.  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Alguns riscos laborais podem necessitar da
+						realização de estudos específicos, realizados de
+						acordo com os critérios estabelecidos na
+						legislação e normativa portuguesa e
+						internacional. Nesta situação, os riscos
+						laborais detectados podem ser classificados como
+						risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+						e indeterminado, como é mostrado na tabela que
+						se segue:  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+										OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO  
+									
+								
+								
+									
+										CLASSIFICAÇÃO  
+									
+								
+								
+									
+										OBSERVAÇÕES  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Risco analisado/documentado.  
+									
+									
+										Informação suficiente.  
+									
+								
+								
+									
+										
+										
+										
+											
+												
+													
+														Controlado  
+													
+													
+														 
+													
+												
+												
+													
+														As medidas de
+														controlo
+														existentes são
+														adequadas  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Incontrolado  
+													
+												
+												
+													
+														As medidas de
+														controlo são
+														inexistentes,
+														insuficientes ou
+														inadequadas.  
+													
+												
+											
+										
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Risco não estudado/analisado.  
+									
+									
+										Informação insuficiente.  
+									
+								
+								
+									
+										Indeterminado  
+									
+								
+								
+									
+										É necessário realizar estudo
+										específico  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Um risco analisado e documentado, é aquele que
+						tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+						que se encontra documentado, registado e
+						disponível na empresa.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+						
+						
+							controlado ou incontrolado
+						
+						
+							, sendo esta última situação referente ao
+							não cumprimento das medidas de controlo
+							aconselhadas nos estudos realizados e à não
+							realização de novos estudos com a
+							periodicidade obrigatória.
+						
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							Se não existe informação suficiente para
+							determinar a magnitude ou nível do risco e
+							poder adoptar as medidas adequadas,
+							classifica-se como risco
+						
+						
+							Indeterminado
+						
+						.
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						O Plano inclui os seguintes pontos:  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						1 - Identificação do posto de trabalho  
+					
+					
+						2 - Risco detectado  
+					
+					
+						3 - Valoração do risco  
+					
+					
+						4 - Medida a implementar  
+					
+					
+						5 - Responsável pela execução  
+					
+					
+						6 - Recursos necessários  
+					
+					
+						7 - Prazo de execução  
+					
+					
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						4. ÂMBITO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						No presente documento tem-se em consideração
+						todos os riscos que requerem modificação
+						(compra, reparação, substituição, adequação,
+						etc) das condições físicas do posto de trabalho
+						e dos procedimentos de execução das tarefas.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							- 
+							
+								.
+								;
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						O coordenador será designado pela empresa,
+						assessorado pela SIPRP, sendo da sua
+						responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
+						execução e manter a direcção informada sobre a
+						implementação do Plano.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
+						indica os seguintes dados:  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
+						 
+					
+					
+						2 - Risco(s) detectado(s)  
+					
+					
+						3 - Valoração do(s) risco(s)  
+					
+					
+						4 - Medida(s) a implementar  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							A descrição completa dos mesmos consta da
+							avaliação de riscos laborais, realizada em
+							
+							de
+							
+							de
+							
+							.
+						
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						5 - O coordenador do Plano designará o
+						responsável pela execução de cada uma das
+						medidas propostas, de acordo com os
+						procedimentos internos da empresa.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						6 - O responsável pela execução comunicará os
+						recursos necessários (humanos e materiais) e os
+						prazos de realização da medida ao coordenador do
+						Plano, num prazo máximo de 15 dias.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						7 - O coordenador do Plano fará constar estes
+						dados na tabela de planificação, devendo enviar
+						cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
+						de entrega deste Plano e posteriormente realizar
+						o seguimento da implementação das medidas
+						propostas.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						A Direcção deverá disponibilizar os recursos
+						(humanos e materiais) para a implementação do
+						Plano.  
+					
+					
+						Os trabalhadores, assim como os seus
+						representantes, deverão cooperar na execução
+						deste Plano, de modo a melhorar as condições de
+						segurança, higiene e saúde do trabalho.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						9. ANEXO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Tabela do plano de actuação.  
+					
+					 
+					 
+					 
+				
+			
+			
+				
+					
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										
+									
+								
+								
+									
+										 
+										
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										
+											EMPRESA
+										
+										
+											:
+										
+										
+											
+											–
+											
+										
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										
+											Data da avaliação:
+										
+										
+											
+											de
+											
+											de
+											
+										
+										 
+									
+								
+								
+									
+										
+										
+											Data do relatório:
+										
+										
+											
+											de
+											
+											de
+											
+										
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										 
+									
+									
+										POSTO TRABALHO  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										RISCO  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										VALOR  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MEDIDAS A IMPLEMENTAR
+										(Obrigações Legais e
+										Recomendações)  
+									
+								
+								
+									
+										Responsável de execução  
+									
+								
+								
+									
+										Recursos Necessários à
+										implementação das medidas  
+									
+								
+								
+									
+										Data prevista de início  
+									
+								
+								
+									
+										Data prevista de conclusão  
+									
+								
+								
+									
+										Parecer DNS  
+									
+								
+								
+									
+										Verificação SIPRP  
+									
+								
+							
+						
+					
+				
+				
+					
+						
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+				
+				
+					
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										Área Administrativa  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										
+										
+											
+												
+													
+														Áreas Comerciais
+														 
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Cartazista  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														
+															Formação
+														
+														
+															Campus
+														
+														 
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Contabilidade  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Direcção  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Controlo de
+														Gestão  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Recursos Humanos
+														 
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Segurança (CCTV
+														e Resp.)  
+													
+												
+											
+										
+									
+								
+								
+									
+										Risco de exposição a condições
+										inadequadas de iluminação  
+									
+								
+								
+									
+										6  
+									
+								
+								
+									
+										
+										
+											
+												
+													
+														Melhorar as
+														condições de
+														iluminação para
+														valores mínimos
+														de 500 na área
+														focal de
+														trabalho e 300
+														lux no seu
+														envolvimento  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Na
+														impossibilidade
+														de alterar ou
+														reforçar o
+														sistema de
+														iluminação
+														existente,
+														recomenda-se a
+														aquisição de
+														candeeiros de
+														mesa (luz de
+														tarefa) para os
+														colaborares que
+														manifestem esse
+														interesse. Para
+														tal deverá ser
+														realizado um
+														levantamento de
+														necessidades
+														interno  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Os colaboradores
+														deverão ser
+														sensibilizados
+														para as
+														consequências
+														para a sua Saúde
+														do trabalho
+														informatizado em
+														condições de
+														pouca
+														luminosidade  
+													
+												
+											
+										
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Genérico  
+									
+								
+								
+									
+										Risco de incêndio  
+									
+								
+								
+									
+										6  
+									
+								
+								
+									
+										Posicionar todos os extintores a
+										1,20 m do chão (o manípulo)  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Genérico  
+									
+								
+								
+									
+										Risco de exposição a
+										contaminantes químicos  
+									
+								
+								
+									
+										IND  
+									
+								
+								
+									
+										
+											Armazenar as embalagens de
+											toner vazias fora de
+										
+										
+											todos
+										
+										
+											os locais de trabalho
+										
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+				
+			
+		
+	
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao_old.xsl
new file mode 100644
index 00000000..30397c8a
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao_old.xsl
@@ -0,0 +1,3508 @@
+
+
+	
+	
+		
+			
+				
+					
+					
+					
+				
+				
+					
+						
+					
+				
+				
+					
+					
+					
+				
+				
+					
+						
+					
+				
+				
+					
+					
+					
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+				
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+						
+					
+				
+			
+			
+				
+					
+						
+					
+				
+				
+					
+						Lisboa  
+					
+					
+						
+							Setembro de 2008
+						
+						 
+					
+				
+				
+					
+						ATRIUM SALDANHA  
+					
+					
+						Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G  
+					
+					
+						1050 – 094 Lisboa  
+					
+					
+						Telefone (+351) 213 504 540  
+					
+					
+						Fax (+351) 213 504 549  
+					
+					
+						geral@siprp.pt  
+					
+					
+						www.siprp.com  
+					
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					
+						AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS  
+					
+					
+						Plano de Actuação  
+					
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					 
+					
+						COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS - ALVERCA
+						 
+					
+					 
+				
+			
+			
+				
+					 
+					 
+				
+				
+					
+						
+						 
+					
+					
+						 
+					
+				
+				
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						ÍNDICE  
+					
+					
+						
+							1. OBJECTIVO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							4. ÂMBITO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
+							TRABALHADORES
+						
+						
+						
+					
+					
+						
+							9. ANEXO
+						
+						
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						1. OBJECTIVO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						O objectivo do presente documento é estabelecer
+						um plano de actuação (doravante designado por
+						Plano), que auxilie a programação das
+						actividades necessárias à eliminação ou controlo
+						dos riscos detectados na avaliação inicial de
+						riscos laborais.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						A valoração dos riscos associados as perigos
+						identificados tem como objectivo a definição de
+						prioridades da execução das medidas preventivas
+						(hierarquização dos riscos).  
+					
+					
+						
+							Para realizar a valoração de um risco
+							laboral é necessário atender à
+						
+						
+							probabilidade
+						
+						
+							de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+							e da estimativa da
+						
+						
+							severidade
+						
+						
+							(gravidade) das consequências da sua
+							materialização (que dano/lesão pode
+							resultar?).
+						
+						 
+					
+					
+						As consequências de um risco laboral podem ser
+						caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+						leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+						morte.  
+					
+					
+						No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
+						de consequências de acordo com o grau de
+						severidade.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										SEVERIDADE (S)  
+									
+								
+								
+									
+										CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Danos muito leves  
+									
+								
+								
+									
+										- Pequenos ferimentos  
+									
+									
+										- Dor de cabeça ou outros
+										transtornos leves que não causem
+										baixa  
+									
+									
+										- Desconforto, fadiga visual  
+									
+									
+										- Em geral, lesões ou
+										transtornos que não requeiram
+										tratamento médico ou baixa
+										médica  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Lesão leve  
+									
+								
+								
+									
+										- Contusões, cortes
+										superficiais, entorses,
+										distensões  
+									
+									
+										- Irritações  
+									
+									
+										- Pequenas queimaduras
+										superficiais  
+									
+									
+										- Em geral, lesões ou
+										transtornos que requerem
+										tratamento médico e podem
+										ocasionar em alguns casos baixa
+										de curta duração  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Lesão grave  
+									
+								
+								
+									
+										- Lacerações  
+									
+									
+										- Queimaduras extensas  
+									
+									
+										- Comoções/Abalos físicos  
+									
+									
+										- Pequenas fracturas  
+									
+									
+										- Doença crónica que conduza a
+										uma incapacidade menor
+										(diminuição da audição,
+										dermatoses, asma)  
+									
+									
+										- Transtornos
+										músculo-esqueléticos  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Lesão muito grave/mortal  
+									
+								
+								
+									
+										- Amputações, lesões múltiplas  
+									
+									
+										- Facturas maiores  
+									
+									
+										- Intoxicações  
+									
+									
+										- Cancro  
+									
+									
+										- Doenças crónicas que afectam
+										severamente a vida  
+									
+									
+										- Incapacidades permanentes  
+									
+									
+										- Invalidez  
+									
+									
+										- Morte  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Um risco laboral pode ser classificado em
+						improvável, possível, provável ou inevitável, de
+						acordo com a probabilidade de se vir a
+						materializar; como se pode verificar no quadro
+						seguinte.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										PROBABILIDADE (P)  
+									
+								
+								
+									
+										CRITÉRIOS APLICADOS  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Improvável  
+									
+								
+								
+									
+										- Extremamente raro, ainda não
+										acorreu  
+									
+									
+										- Não existe exposição ao perigo
+										em condições normais de trabalho
+										ou é muito esporádica  
+									
+									
+										- O dano não é previsível que
+										ocorra  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Possível  
+									
+								
+								
+									
+										- É raro que possa ocorrer  
+									
+									
+										- Se já ocorreu alguma vez  
+									
+									
+										- Pode-se apresentar em
+										determinadas circunstâncias  
+									
+									
+										- A exposição ao perigo é
+										ocasional  
+									
+									
+										- O dano ocorreu várias vezes  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Provável  
+									
+								
+								
+									
+										- Não será estranho que ocorra o
+										dano  
+									
+									
+										- Já ocorreu em algumas
+										situações  
+									
+									
+										- Existência de vários
+										incidentes ou acidentes pela
+										mesma causa  
+									
+									
+										- Os sistemas e medidas
+										aplicadas para o controlo dos
+										riscos não impedem que este se
+										manifeste em qualquer momento da
+										exposição  
+									
+									
+										- O dano ocorrerá em algumas
+										ocasiões  
+									
+									
+										- A exposição ao perigo é
+										frequente ou afecta bastante
+										pessoas  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Inevitável  
+									
+								
+								
+									
+										- É o resultado mais provável
+										quando existe uma exposição
+										continuada ou afecta a muitas
+										pessoas  
+									
+									
+										- Ocorrerá a médio ou a longo
+										prazo  
+									
+									
+										- O dano ocorrerá sempre ou
+										quase sempre  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Com base na frequência da exposição e nas
+						consequências de um risco, é possível construir
+						uma matriz de falhas, na qual podem ser
+						atribuídas cores e números que evidenciem os
+						diferentes níveis de valoração do risco, como se
+						pode verificar no seguinte quadro:  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+										DO RISCO  
+									
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										IMPROVÁVEL  
+									
+									
+										1  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										POSSÍVEL  
+									
+									
+										2  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										PROVÁVEL  
+									
+									
+										3  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										INEVITÁVEL  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										DANOS MUITO LEVES  
+									
+									
+										1  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										IRRELEVANTE  
+									
+									
+										1  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO BAIXO  
+									
+									
+										2  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO BAIXO  
+									
+									
+										3  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										BAIXO  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										 
+									
+									
+										LESÃO LEVE  
+									
+									
+										2  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO BAIXO  
+									
+									
+										2  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										BAIXO  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MÉDIO  
+									
+									
+										6  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										ALTO  
+									
+									
+										8  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										 
+									
+									
+										LESÃO GRAVE  
+									
+									
+										3  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO BAIXO  
+									
+									
+										3  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MÉDIO  
+									
+									
+										6  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										ALTO  
+									
+									
+										9  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO ALTO  
+									
+									
+										12  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										BAIXO  
+									
+									
+										4  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										ALTO  
+									
+									
+										8  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MUITO ALTO  
+									
+									
+										12  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										EXTREMAMENTE ALTO  
+									
+									
+										16  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						A determinação da valoração do risco permite
+						hierarquizar as intervenções, definir as acções
+						e estabelecer prazos de execução, como se
+						exemplifica no quadro que se segue.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										VALORAÇÃO DO RISCO  
+									
+								
+								
+									
+										RECOMENDAÇÕES  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Irrelevante  
+									
+								
+								
+									
+										Não é necessário estabelecer
+										nenhuma medida  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Muito baixo  
+									
+								
+								
+									
+										Não é necessário estabelecer
+										medidas adicionais às existentes
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Baixo  
+									
+									
+										Prioridade: Baixa  
+									
+								
+								
+									
+										Controlar a situação que pode
+										materializar o risco  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Médio  
+									
+									
+										 
+									
+									
+										Prioridade: Média  
+									
+								
+								
+									
+										Verificar periodicamente a
+										eficácia das medidas de controlo
+										e melhorar a acção preventiva a
+										médio prazo (se as consequências
+										poderem ser muito graves ou
+										mortais, o prazo deve ser
+										reduzido)  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Alto  
+									
+									
+										 
+									
+									
+										 
+									
+									
+										Prioridade: Média/Alta  
+									
+								
+								
+									
+										Devem-se implementar medidas
+										para reduzir o risco a curto
+										prazo (se as consequências
+										poderem ser muito graves ou
+										mortais, o prazo deve ser
+										reduzido)  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Muito alto  
+									
+									
+										 
+									
+									
+										 
+									
+									
+										 
+									
+									
+										Prioridade: Alta  
+									
+								
+								
+									
+										Adoptar medidas provisórias
+										imediatas e definitivas para a
+										redução do risco a muito curto
+										prazo.  
+									
+									
+										Se o trabalho não se realiza
+										habitualmente, não se deve
+										iniciar sem que haja redução do
+										risco. Avaliar as medidas
+										adoptadas  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Extremamente alto  
+									
+									
+										 
+									
+									
+										 
+									
+									
+										Prioridade: Actuação imediata  
+									
+								
+								
+									
+										Não começar ou continuar o
+										trabalho até que se reduza o
+										risco. É necessário avaliar o
+										risco, uma vez corrigido.  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Alguns riscos laborais podem necessitar da
+						realização de estudos específicos, realizados de
+						acordo com os critérios estabelecidos na
+						legislação e normativa portuguesa e
+						internacional. Nesta situação, os riscos
+						laborais detectados podem ser classificados como
+						risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+						e indeterminado, como é mostrado na tabela que
+						se segue:  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+										OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO  
+									
+								
+								
+									
+										CLASSIFICAÇÃO  
+									
+								
+								
+									
+										OBSERVAÇÕES  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Risco analisado/documentado.  
+									
+									
+										Informação suficiente.  
+									
+								
+								
+									
+										
+										
+										
+											
+												
+													
+														Controlado  
+													
+													
+														 
+													
+												
+												
+													
+														As medidas de
+														controlo
+														existentes são
+														adequadas  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Incontrolado  
+													
+												
+												
+													
+														As medidas de
+														controlo são
+														inexistentes,
+														insuficientes ou
+														inadequadas.  
+													
+												
+											
+										
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Risco não estudado/analisado.  
+									
+									
+										Informação insuficiente.  
+									
+								
+								
+									
+										Indeterminado  
+									
+								
+								
+									
+										É necessário realizar estudo
+										específico  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Um risco analisado e documentado, é aquele que
+						tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+						que se encontra documentado, registado e
+						disponível na empresa.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+						
+						
+							controlado ou incontrolado
+						
+						
+							, sendo esta última situação referente ao
+							não cumprimento das medidas de controlo
+							aconselhadas nos estudos realizados e à não
+							realização de novos estudos com a
+							periodicidade obrigatória.
+						
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							Se não existe informação suficiente para
+							determinar a magnitude ou nível do risco e
+							poder adoptar as medidas adequadas,
+							classifica-se como risco
+						
+						
+							Indeterminado
+						
+						.
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						O Plano inclui os seguintes pontos:  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							
+								
+							
+							
+								
+									
+										
+											
+										
+										
+											
+												
+													
+														
+															1
+														
+													
+													
+														
+															Identificação
+															do posto de
+															trabalho  
+														
+													
+												
+												
+													
+														
+															2
+														
+													
+													
+														
+															Risco
+															detectado  
+														
+													
+												
+												
+													
+														
+															3
+														
+													
+													
+														
+															Valoração do
+															risco  
+														
+													
+												
+												
+													
+														
+															4
+														
+													
+													
+														
+															Medida a
+															implementar
+															 
+														
+													
+												
+												
+													
+														
+															5
+														
+													
+													
+														
+															Responsável
+															pela
+															execução  
+														
+													
+												
+												
+													
+														
+															6
+														
+													
+													
+														
+															Recursos
+															necessários
+															 
+														
+													
+												
+												
+													
+														
+															7
+														
+													
+													
+														
+															Prazo de
+															execução  
+														
+													
+												
+											
+										
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						4. ÂMBITO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						No presente documento tem-se em consideração
+						todos os riscos que requerem modificação
+						(compra, reparação, substituição, adequação,
+						etc) das condições físicas do posto de trabalho
+						e dos procedimentos de execução das tarefas.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							
+								1
+							
+							
+								
+									Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
+									regulamentada pela Lei nº 35/2004 de
+									29 de Julho – Aprova o novo Código
+									de Trabalho;  
+								
+							
+						
+						
+							
+								2
+							
+							
+								
+									Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de
+									Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
+									n.º133/99 de 21 de Abril –
+									Estabelece o regime jurídico do
+									enquadramento da segurança, higiene
+									e saúde do trabalho;  
+								
+							
+						
+						
+							
+								3
+							
+							
+								
+									Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de
+									Fevereiro, alterado pela Lei n.º7/95
+									de 29 de Março e pelo Decreto-Lei
+									n.º109/2000 – Regime de Organização
+									e funcionamento dos serviços da
+									segurança, higiene e saúde do
+									trabalho;  
+								
+							
+						
+						
+							
+								4
+							
+							
+								
+									Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de
+									Outubro e Portaria n.º987/93 de 6 de
+									Outubro – Relativos às prescrições
+									mínimas de segurança nos locais de
+									trabalho.  
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						O coordenador será designado pela empresa,
+						assessorado pela SIPRP, sendo da sua
+						responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
+						execução e manter a direcção informada sobre a
+						implementação do Plano.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
+						indica os seguintes dados:  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
+						 
+					
+					
+						2 - Risco(s) detectado(s)  
+					
+					
+						3 - Valoração do(s) risco(s)  
+					
+					
+						4 - Medida(s) a implementar  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						
+							A descrição completa dos mesmos consta da
+							avaliação de riscos laborais, realizada em
+							06 de Março de 2008.
+						
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						5 - O coordenador do Plano designará o
+						responsável pela execução de cada uma das
+						medidas propostas, de acordo com os
+						procedimentos internos da empresa.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						6 - O responsável pela execução comunicará os
+						recursos necessários (humanos e materiais) e os
+						prazos de realização da medida ao coordenador do
+						Plano, num prazo máximo de 15 dias.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						7 - O coordenador do Plano fará constar estes
+						dados na tabela de planificação, devendo enviar
+						cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
+						de entrega deste Plano e posteriormente realizar
+						o seguimento da implementação das medidas
+						propostas.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						A Direcção deverá disponibilizar os recursos
+						(humanos e materiais) para a implementação do
+						Plano.  
+					
+					
+						Os trabalhadores, assim como os seus
+						representantes, deverão cooperar na execução
+						deste Plano, de modo a melhorar as condições de
+						segurança, higiene e saúde do trabalho.  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						 
+					
+					
+						9. ANEXO  
+					
+					
+						 
+					
+					
+						Tabela do plano de actuação.  
+					
+					 
+					 
+					 
+				
+			
+			
+				
+					
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										
+											EMPRESA
+										
+										
+											:
+										
+										
+											Auchan – Coimbra
+										
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										
+											Data da avaliação:
+										
+										
+											6 de Março de 2008
+										
+										 
+									
+								
+								
+									
+										
+										
+											Data do relatório:
+										
+										
+											29 de Abril de 2008
+										
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										 
+									
+									
+										POSTO TRABALHO  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										RISCO  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										VALOR  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+									
+										MEDIDAS A IMPLEMENTAR
+										(Obrigações Legais e
+										Recomendações)  
+									
+								
+								
+									
+										Responsável de execução  
+									
+								
+								
+									
+										Recursos Necessários à
+										implementação das medidas  
+									
+								
+								
+									
+										Data prevista de início  
+									
+								
+								
+									
+										Data prevista de conclusão  
+									
+								
+								
+									
+										Parecer DNS  
+									
+								
+								
+									
+										Verificação SIPRP  
+									
+								
+							
+						
+					
+					
+						 
+					
+				
+				
+					
+						
+							Plano de Actuação
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							
+								 
+							
+							Página
+						
+						
+							
+						
+						 
+					
+					
+						 
+					
+				
+				
+					
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+						
+							
+								
+									
+										Área Administrativa  
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										
+										
+											
+												
+													
+														Áreas Comerciais
+														 
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Cartazista  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														
+															Formação
+														
+														
+															Campus
+														
+														 
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Contabilidade  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Direcção  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Controlo de
+														Gestão  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Recursos Humanos
+														 
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Segurança (CCTV
+														e Resp.)  
+													
+												
+											
+										
+									
+								
+								
+									
+										Risco de exposição a condições
+										inadequadas de iluminação  
+									
+								
+								
+									
+										6  
+									
+								
+								
+									
+										
+										
+											
+												
+													
+														Melhorar as
+														condições de
+														iluminação para
+														valores mínimos
+														de 500 na área
+														focal de
+														trabalho e 300
+														lux no seu
+														envolvimento  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Na
+														impossibilidade
+														de alterar ou
+														reforçar o
+														sistema de
+														iluminação
+														existente,
+														recomenda-se a
+														aquisição de
+														candeeiros de
+														mesa (luz de
+														tarefa) para os
+														colaborares que
+														manifestem esse
+														interesse. Para
+														tal deverá ser
+														realizado um
+														levantamento de
+														necessidades
+														interno  
+													
+												
+											
+											
+												
+													
+														Os colaboradores
+														deverão ser
+														sensibilizados
+														para as
+														consequências
+														para a sua Saúde
+														do trabalho
+														informatizado em
+														condições de
+														pouca
+														luminosidade  
+													
+												
+											
+										
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Genérico  
+									
+								
+								
+									
+										Risco de incêndio  
+									
+								
+								
+									
+										6  
+									
+								
+								
+									
+										Posicionar todos os extintores a
+										1,20 m do chão (o manípulo)  
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+							
+							
+								
+									
+										Genérico  
+									
+								
+								
+									
+										Risco de exposição a
+										contaminantes químicos  
+									
+								
+								
+									
+										IND  
+									
+								
+								
+									
+										
+											Armazenar as embalagens de
+											toner vazias fora de
+										
+										
+											todos
+										
+										
+											os locais de trabalho
+										
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
+								
+								
+									
+										 
+									
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+										 
+									
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+										 
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new file mode 100644
index 00000000..2583098e
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/styles.xml
@@ -0,0 +1,1906 @@
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diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/teste_input.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/teste_input.xml
new file mode 100644
index 00000000..7efd1fa8
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/teste_input.xml
@@ -0,0 +1,39 @@
+
+
+	
+		COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS
+		ALVERCA
+		http://apdp/siprp/auchan_jumbo_lado.jpg
+	
+	
+		2008
+		4
+		Abril
+		29
+	
+	
+		2008
+		3
+		Março
+		1
+	
+	
+		Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
+				regulamentada pela Lei nº 35/2004 de
+				29 de Julho – Aprova o novo Código
+				de Trabalho
+		Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de
+				Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
+				n.º133/99 de 21 de Abril –
+				Estabelece o regime jurídico do
+				enquadramento da segurança, higiene
+				e saúde do trabalho
+		Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de
+				Fevereiro, alterado pela Lei n.º7/95
+				de 29 de Março e pelo Decreto-Lei
+				n.º109/2000 – Regime de Organização
+				e funcionamento dos serviços da
+				segurança, higiene e saúde do
+				trabalho
+	
+
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