From cbb96c10d55748c9e5d0d8ee83217580bd007df8 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Frederico Palma Date: Sun, 19 Jul 2009 23:21:29 +0000 Subject: [PATCH] git-svn-id: https://svn.coded.pt/svn/SIPRP@1066 bb69d46d-e84e-40c8-a05a-06db0d633741 --- .../higiene/relatorio/print/relatorio.xsl | 6023 ++++++++++++----- 1 file changed, 4236 insertions(+), 1787 deletions(-) diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl index 9e03b3e9..76614f2d 100644 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl +++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/print/relatorio.xsl @@ -1,1407 +1,3396 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ATRIUM SALDANHA   - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - 1050 – 094 Lisboa   - Telefone (+351) 213 504 540   - Fax (+351) 213 504 549   - geral@siprp.pt   - www.siprp.com   - - - Lisboa   - - - - de - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - Relatório -   -   -   - - - - - - -   -   - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   -   - ÍNDICE - - 1. INTRODUÇÃO - - - - - 2. DADOS DA EMPRESA - - - - - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - 3.1 Legislação de aplicação geral - - - - - 3.2 Legislação específica - - - - - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL - - - - - 4.1 Normalização portuguesa - - - - - 4.2 Normalização internacional - - - - - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS - - - - - 5.1 Obrigações do empregador - - - - - 5.2 Obrigações do trabalhador - - - - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS - - - - - 7. RISCOS LABORAIS - - - - - 7.1 Classificação dos riscos profissionais - - - - - 7.2 Valoração dos riscos - - - - - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS - - - - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO - - - - - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS - - - -   -   - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + ATRIUM SALDANHA   + + + Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   + + + 1050 – 094 Lisboa   + + + Telefone (+351) 213 504 540   + + + Fax (+351) 213 504 549   + + + geral@siprp.pt   + + + www.siprp.com   + + + + + Lisboa   + + + + + de + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + Relatório + + +   + + +   + + +   + + + + + + + + +   + + +   + + + + + + - + + + +   + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + +   + + + ÍNDICE + + + + 1. INTRODUÇÃO + + + + + + + 2. DADOS DA EMPRESA + + + + + + + 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL + + + + + + + 3.1 Legislação de aplicação geral + + + + + + + 3.2 Legislação específica + + + + + + + 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL + + + + + + + 4.1 Normalização portuguesa + + + + + + + 4.2 Normalização internacional + + + + + + + 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS + + + + + + + 5.1 Obrigações do empregador + + + + + + + 5.2 Obrigações do trabalhador + + + + + + + 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS + + + + + + + 7. RISCOS LABORAIS + + + + + + + 7.1 Classificação dos riscos profissionais + + + + + + + 7.2 Valoração dos riscos + + + + + + + 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS + + + + + + + 9. PLANO DE ACTUAÇÃO + + + + + + + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS + + + + + +   + + +   + + + 1. INTRODUÇÃO   - -   - A entidade empregadora deve tomar todas as - medidas necessárias para a defesa da segurança e - saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação - de um sistema organizado, dotado dos meios - necessários, que deve abranger as medidas de - eliminação e de controlo dos riscos, assim como - de formação, informação e consulta a empreender. -   - - De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de - Julho, que contém os princípios que visam - promover a segurança, higiene e saúde do - trabalho, o empregador deve - “Integrar no conjunto de actividades da - empresa … a avaliação dos riscos para a - segurança e saúde dos trabalhadores, com a - adopção de convenientes medidas de - prevenção.” -   - - Tendo em vista assegurar condições adequadas de - segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, - são realizadas auditorias de segurança, no - decorrer das quais:   - - - - - - - é recolhida informação através das - visitas aos locais de trabalho, do - diálogo estabelecido com os - trabalhadores ou através de outras - fontes de informação; - - - - - - - - é listado o conjunto de factores de - risco inerentes às condições normais - de laboração ou aos acontecimentos - não planeados mas previsíveis;   - - - - - - - - são identificados os trabalhadores - potencialmente expostos a riscos - resultantes dos factores de risco - identificados;   - - - - - - - - é recolhida informação relativa à - existência de grupos específicos - (jovens, grávidas, puérperas, - lactantes);   - - - - - - - - são identificados os trabalhadores - envolvidos em trabalhos proibidos, - condicionados ou não recomendados;   - - - - - - - - são identificadas as situações de - perigo grave ou iminente.   - - - - A avaliação dos riscos laborais consiste - portanto, na análise estruturada de todos os - aspectos inerentes ao trabalho, concretizada - através da identificação, estimação e valoração - dos riscos existentes (com indicação dos - trabalhadores a eles expostos) e da definição - das medidas de prevenção ou protecção adequadas. -   -   - -   - 2. DADOS DA EMPRESA   -   - - No dia - - - de - - de - - - realizou-se a auditoria às instalações da - empresa - - - – - - - , situada na - - - - - (cuja actividade desenvolvida é de - - ) para a avaliação das condições de - segurança, higiene e saúde do trabalho - existentes. - -   - - - - - - Para a realização da visita, a Técnica Superior - de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade - Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais - Unipessoal Lda., obteve a colaboração e - acompanhamento de - - ( - - ) na prestação de informações relativas à - actividade desenvolvida e às condições de - trabalho existentes.   - -   -   - 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   -   - A avaliação de riscos laborais realizada foi - baseada nas obrigações impostas pela legislação - portuguesa em vigor relativa à Segurança, - Higiene e Saúde do Trabalho.   -   - 3.1 Legislação de aplicação geral   - - - - - - - - - - - - . - ; - - - - - - -   - 3.2 Legislação específica   - - - - - - - - - - - - - - - - . - ; - - - - - - - -   - 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   -   - Na realização da avaliação de riscos laborais - foi considerada além da legislação, também a - normalização relativa à Segurança, Higiene e - Saúde do Trabalho.   - 4.1 Normalização portuguesa   - - - - - - - - - - - - . - ; - - - - - - -   - 4.2 Normalização internacional   - - - - - - - - - - - - . - ; - - - - - - -   - 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   -   - De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais - para o empregador e trabalhador.   -   -   - 5.1 Obrigações do empregador   - De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de - 27 de Agosto o empregador tem de:   - - - - - - - - Identificar os riscos previsíveis, - combatendo-os na origem, anulando-os - ou limitando os seus efeitos;   - - - - - -> - - - Avaliar os riscos para a segurança e - saúde dos trabalhadores, com a - adopção de convenientes medidas de - prevenção;   - - - - - -> - - - Assegurar que a exposição a agentes - químicos, físicos e biológicos não - constituam risco para a saúde;   - - - - - -> - - - Considerar a componente técnica, - organização do trabalho, as relações - sociais e os factores materiais na - planificação da prevenção;   - - - - - -> - - - Ter em conta os trabalhadores e - terceiros susceptíveis de serem - abrangidos pelos riscos e realização - de trabalhos;   - - - - - -> - - - Dar prioridade à protecção colectiva - em relação às medidas de protecção - individual;   - - - - - -> - - - Organizar o trabalho, procurando - eliminar eventuais efeitos nocivos - do trabalho monótono e cadenciado;   - - - - - -> - - - Assegurar a vigilância adequada da - saúde dos trabalhadores em função - dos riscos a que se encontram - expostos; - - - - - -> - - - Estabelecer medidas, identificar - trabalhadores responsáveis e - assegurar contactos necessários com - entidades exteriores em matéria de - primeiros socorros, combate a - incêndios e evacuação dos - trabalhadores;   - - - - - -> - - - Permitir unicamente a trabalhadores - com aptidão e formação adequadas o - acesso (apenas durante o tempo - necessário) a zonas de risco grave; -   - - - - - -> - - - Adoptar medidas e dar instruções que - permitam aos trabalhadores em caso - de perigo grave ou eminente que não - possa ser evitado, cessar a sua - actividade ou afastar-se - imediatamente do local de trabalho, - sem que possam retomar a actividade - enquanto persistir o perigo;   - - - - - -> - - - Substituir o que é perigoso pelo que - é isento de perigo ou menos - perigoso;   - - - - - -> - - - Dar instruções adequadas aos - trabalhadores;   - - - - - -> - - - Ter em consideração se os - trabalhadores têm conhecimentos e - aptidões em matéria de SHST que lhes - permita exercer com segurança as - tarefas incumbidas.   - - - -   -   - 5.2 Obrigações do trabalhador   - - - - -> - - - De acordo com o artigo 274º da Lei - nº99/2003 de 27 de Agosto os - trabalhadores têm de:   - - - - - -> - - - Cumprir prescrições de SHST - estabelecidas e instruções - determinadas pelo empregador;   - - - - - -> - - - Zelar pela sua segurança e saúde, - bem como pela das outras pessoas que - possam ser afectadas pelas suas - acções ou omissões no trabalho;   - - - - - -> - - - Utilizar correctamente máquinas, - aparelhos, instrumentos, substâncias - perigosas e outros equipamentos e - meios postos à sua disposição - (equipamento de protecção colectiva - e individual) e cumprir os - procedimentos de trabalho - estabelecidos;   - - - - - -> - - - Cooperar na melhoria do sistema de - SHST;   - - - - - -> - - - Comunicar imediatamente (ao superior - hierárquico) as avarias e - deficiências por si detectadas que - se afigurem susceptíveis de originar - perigo grave e iminente (se não for - possível estabelecer contacto, - adoptar as medidas e instruções - estabelecidas), assim como qualquer - defeito verificado nos sistemas de - protecção;   - - - - - -> - - - Adoptar as medidas e instruções - estabelecidas em caso de perigo - grave e iminente, se não for - possível estabelecer contacto - imediato com o superior hierárquico - ou com os trabalhadores que - desempenhem funções específicas nos - domínios da segurança, higiene e - saúde do trabalho.   - - - -   - - 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   -   - No decorrer da auditoria são realizadas medições - relativas aos níveis de iluminância, humidade - relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e - do nível sonoro contínuo equivalente.   - Na realização das referidas medições são - utilizados os seguintes equipamentos - (devidamente calibrados):   - - - - - - - - - - - - . - ; - - - - - - -   -   - 7. RISCOS LABORAIS   -   -   - 7.1 Classificação dos riscos profissionais   - Os riscos profissionais encontram-se - relacionados com a Segurança, a Higiene, a - Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   - - Segurança do Trabalho - : contacto directo/indirecto com a - electricidade, projecção de fragmentos ou - partículas. - - - Higiene do Trabalho - : - - - Riscos físicos - : exposição a ruído, vibrações, radiações - (ionizantes e não ionizantes), condições - inadequadas de iluminação; - - - Riscos químicos - : exposição a agentes químicos no estado sólido - (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e - neblinas) e gasoso (gases e vapores); - - - Riscos biológicos - : exposição a contaminantes biológicos (vírus, - bactérias, fungos e parasitas). - - - Ergonomia do Trabalho - : manipulação manual de cargas, adopção de - posturas incorrectas. - - - Psicossociologia do Trabalho - : realização de trabalho monótono e/ou complexo, - atendimento público, existência de conflitos - interpessoais. - -   - 7.2 Valoração dos riscos   - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - Para realizar a valoração de um risco laboral é - necessário atender à - probabilidade - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da - estimativa da - severidade - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode resultar?). - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - No seguinte quadro encontram-se descritos alguns - exemplos de consequências de acordo com o grau - de severidade.   -   - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - Danos muito leves   - - - - Pequenos ferimentos   - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - Desconforto, fadiga visual   - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - Lesão leve   - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - Irritações   - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - Lesão grave   - - - - Lacerações   - - Queimaduras extensas   - - Comoções/Abalos físicos   - - Pequenas fracturas   - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - Facturas maiores   - - Intoxicações   - - Cancro   - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - Incapacidades permanentes   - - Invalidez   - - Morte   - - - - -   -   - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   -   - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - Improvável   - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - Possível   - - - - É raro que possa ocorrer   - - Se já ocorreu alguma vez   - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - Provável   - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - Já ocorreu em algumas - situações   - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - Inevitável   - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   - - - - -   - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no quadro seguinte.   -   - - - - - - - -   - - -   - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - IMPROVÁVEL   - 1   - - - POSSÍVEL   - 2   - - - PROVÁVEL   - 3   - - - INEVITÁVEL   - 4   - - - - - DANOS MUITO LEVES   - 1   - - - IRRELEVANTE   - 1   - - - MUITO BAIXO   - 2   - - - MUITO BAIXO   - 3   - - - BAIXO   - 4   - - - - - LESÃO LEVE   - 2   - - - MUITO BAIXO   - 2   - - - BAIXO   - 4   - - - MÉDIO   - 6   - - - ALTO   - 8   - - - - - LESÃO GRAVE   - 3   - - - MUITO BAIXO   - 3   - - - MÉDIO   - 6   - - - ALTO   - 9   - - - MUITO ALTO   - 12   - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - 4   - - - BAIXO   - 4   - - - ALTO   - 8   - - - MUITO ALTO   - 12   - - - EXTREMAMENTE ALTO   - 16   - - - - -   -   - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no seguinte quadro:   -   - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - Irrelevante   - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - Muito baixo   - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - Baixo   - Prioridade: Baixa   - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - Médio   - Prioridade: Média   - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - Alto   - Prioridade: Média/Alta   - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - Muito alto   - Prioridade: Alta   - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - Extremamente alto   - Prioridade: Actuação imediata   - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   - - - - -   - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela - seguinte.   -   - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS - OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - Risco analisado/documentado.   - Informação suficiente.   - - - - - - - - - Controlado   -   - - - As medidas de - controlo - existentes são - adequadas   - - - - - Incontrolado   - - - As medidas de - controlo são - inexistentes, - insuficientes ou - inadequadas.   - - - - - - - - - Risco não estudado/analisado.   - Informação insuficiente.   - - - Indeterminado   - - - É necessário realizar estudo - específico   - - - - -   - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - controlado ou incontrolado - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos - estudos realizados e à não realização de - novos estudos com a periodicidade - obrigatória. -   - - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - Indeterminado - . -   - -   - -   -   - 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   -   - Com base na informação recolhida no decorrer da - auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos - laborais que a seguir se apresentam, sendo estas - elaboradas por trabalhador (ou grupo de - trabalhadores com actividades semelhantes) e - para as instalações.   - Para cada um dos riscos identificados são - aconselhadas medidas preventivas e/ou - correctivas, de acordo com a legislação e - normativa vigente, tendo em vista a sua - eliminação, redução ou controlo para níveis - aceitáveis.   - ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE - ACTIVIDADE - -   - - - - + + +   + + + A entidade empregadora deve tomar todas as + medidas necessárias para a defesa da segurança e + saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação + de um sistema organizado, dotado dos meios + necessários, que deve abranger as medidas de + eliminação e de controlo dos riscos, assim como + de formação, informação e consulta a empreender. +   + + + + De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de + Julho, que contém os princípios que visam + promover a segurança, higiene e saúde do + trabalho, o empregador deve + + + “Integrar no conjunto de actividades da + empresa … a avaliação dos riscos para a + segurança e saúde dos trabalhadores, com a + adopção de convenientes medidas de + prevenção.” + +   + + + Tendo em vista assegurar condições adequadas de + segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, + são realizadas auditorias de segurança, no + decorrer das quais:   + + + + + + • + + + + + é recolhida informação através das + visitas aos locais de trabalho, do + diálogo estabelecido com os + trabalhadores ou através de outras + fontes de informação; + + + + + + + • + + + + + é listado o conjunto de factores de + risco inerentes às condições normais + de laboração ou aos acontecimentos + não planeados mas previsíveis;   + + + + + + + • + + + + + são identificados os trabalhadores + potencialmente expostos a riscos + resultantes dos factores de risco + identificados;   + + + + + + + • + + + + + é recolhida informação relativa à + existência de grupos específicos + (jovens, grávidas, puérperas, + lactantes);   + + + + + + + • + + + + + são identificados os trabalhadores + envolvidos em trabalhos proibidos, + condicionados ou não recomendados;   + + + + + + + • + + + + + são identificadas as situações de + perigo grave ou iminente.   + + + + + + A avaliação dos riscos laborais consiste + portanto, na análise estruturada de todos os + aspectos inerentes ao trabalho, concretizada + através da identificação, estimação e valoração + dos riscos existentes (com indicação dos + trabalhadores a eles expostos) e da definição + das medidas de prevenção ou protecção adequadas. +   + + +   + + + +   + + + 2. DADOS DA EMPRESA   + + +   + + + No dia + + + de + + de + + + + realizou-se a auditoria às instalações da + empresa + + + + – + + + , situada na + + + + + (cuja actividade desenvolvida é de + + ) para a avaliação das condições de + segurança, higiene e saúde do trabalho + existentes. + +   + + + + + + Para a realização da visita, a Técnica Superior + de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade + Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais + Unipessoal Lda., obteve a colaboração e + acompanhamento de + + ( + + ) na prestação de informações relativas à + actividade desenvolvida e às condições de + trabalho existentes.   + + +   + + +   + + + 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   + + +   + + + A avaliação de riscos laborais realizada foi + baseada nas obrigações impostas pela legislação + portuguesa em vigor relativa à Segurança, + Higiene e Saúde do Trabalho.   + + +   + + + 3.1 Legislação de aplicação geral   + + + + + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + +   + + + 3.2 Legislação específica   + + + + + + + + + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + + +   + + + 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL   + + +   + + + Na realização da avaliação de riscos laborais + foi considerada além da legislação, também a + normalização relativa à Segurança, Higiene e + Saúde do Trabalho.   + + + 4.1 Normalização portuguesa   + + + + + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + +   + + + 4.2 Normalização internacional   + + + + + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + +   + + + 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS   + + +   + + + De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais + para o empregador e trabalhador.   + + +   + + +   + + + 5.1 Obrigações do empregador   + + + De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de + 27 de Agosto o empregador tem de:   + + + + + + - + + + + + Identificar os riscos previsíveis, + combatendo-os na origem, anulando-os + ou limitando os seus efeitos;   + + + + + + + - + + > + + + + Avaliar os riscos para a segurança e + saúde dos trabalhadores, com a + adopção de convenientes medidas de + prevenção;   + + + + + + + - + + > + + + + Assegurar que a exposição a agentes + químicos, físicos e biológicos não + constituam risco para a saúde;   + + + + + + + - + + > + + + + Considerar a componente técnica, + organização do trabalho, as relações + sociais e os factores materiais na + planificação da prevenção;   + + + + + + + - + + > + + + + Ter em conta os trabalhadores e + terceiros susceptíveis de serem + abrangidos pelos riscos e realização + de trabalhos;   + + + + + + + - + + > + + + + Dar prioridade à protecção colectiva + em relação às medidas de protecção + individual;   + + + + + + + - + + > + + + + Organizar o trabalho, procurando + eliminar eventuais efeitos nocivos + do trabalho monótono e cadenciado;   + + + + + + + - + + > + + + + Assegurar a vigilância adequada da + saúde dos trabalhadores em função + dos riscos a que se encontram + expostos; + + + + + + + - + + > + + + + Estabelecer medidas, identificar + trabalhadores responsáveis e + assegurar contactos necessários com + entidades exteriores em matéria de + primeiros socorros, combate a + incêndios e evacuação dos + trabalhadores;   + + + + + + + - + + > + + + + Permitir unicamente a trabalhadores + com aptidão e formação adequadas o + acesso (apenas durante o tempo + necessário) a zonas de risco grave; +   + + + + + + + - + + > + + + + Adoptar medidas e dar instruções que + permitam aos trabalhadores em caso + de perigo grave ou eminente que não + possa ser evitado, cessar a sua + actividade ou afastar-se + imediatamente do local de trabalho, + sem que possam retomar a actividade + enquanto persistir o perigo;   + + + + + + + - + + > + + + + Substituir o que é perigoso pelo que + é isento de perigo ou menos + perigoso;   + + + + + + + - + + > + + + + Dar instruções adequadas aos + trabalhadores;   + + + + + + + - + + > + + + + Ter em consideração se os + trabalhadores têm conhecimentos e + aptidões em matéria de SHST que lhes + permita exercer com segurança as + tarefas incumbidas.   + + + + + +   + + +   + + + 5.2 Obrigações do trabalhador   + + + + + + - + + > + + + + De acordo com o artigo 274º da Lei + nº99/2003 de 27 de Agosto os + trabalhadores têm de:   + + + + + + + - + + > + + + + Cumprir prescrições de SHST + estabelecidas e instruções + determinadas pelo empregador;   + + + + + + + - + + > + + + + Zelar pela sua segurança e saúde, + bem como pela das outras pessoas que + possam ser afectadas pelas suas + acções ou omissões no trabalho;   + + + + + + + - + + > + + + + Utilizar correctamente máquinas, + aparelhos, instrumentos, substâncias + perigosas e outros equipamentos e + meios postos à sua disposição + (equipamento de protecção colectiva + e individual) e cumprir os + procedimentos de trabalho + estabelecidos;   + + + + + + + - + + > + + + + Cooperar na melhoria do sistema de + SHST;   + + + + + + + - + + > + + + + Comunicar imediatamente (ao superior + hierárquico) as avarias e + deficiências por si detectadas que + se afigurem susceptíveis de originar + perigo grave e iminente (se não for + possível estabelecer contacto, + adoptar as medidas e instruções + estabelecidas), assim como qualquer + defeito verificado nos sistemas de + protecção;   + + + + + + + - + + > + + + + Adoptar as medidas e instruções + estabelecidas em caso de perigo + grave e iminente, se não for + possível estabelecer contacto + imediato com o superior hierárquico + ou com os trabalhadores que + desempenhem funções específicas nos + domínios da segurança, higiene e + saúde do trabalho.   + + + + + +   + + + + 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS   + + +   + + + No decorrer da auditoria são realizadas medições + relativas aos níveis de iluminância, humidade + relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e + do nível sonoro contínuo equivalente.   + + + Na realização das referidas medições são + utilizados os seguintes equipamentos + (devidamente calibrados):   + + + + + + + + + + + • + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + +   + + +   + + + 7. RISCOS LABORAIS   + + +   + + +   + + + 7.1 Classificação dos riscos profissionais   + + + Os riscos profissionais encontram-se + relacionados com a Segurança, a Higiene, a + Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.   + + + + Segurança do Trabalho + + + : contacto directo/indirecto com a + electricidade, projecção de fragmentos ou + partículas. + + + + + Higiene do Trabalho + + : + + + + Riscos físicos + + : exposição a ruído, vibrações, radiações + (ionizantes e não ionizantes), condições + inadequadas de iluminação; + + + + Riscos químicos + + : exposição a agentes químicos no estado sólido + (poeiras, fibras e fumos), líquido (aerossóis e + neblinas) e gasoso (gases e vapores); + + + + Riscos biológicos + + : exposição a contaminantes biológicos (vírus, + bactérias, fungos e parasitas). + + + + Ergonomia do Trabalho + + : manipulação manual de cargas, adopção de + posturas incorrectas. + + + + Psicossociologia do Trabalho + + : realização de trabalho monótono e/ou complexo, + atendimento público, existência de conflitos + interpessoais. + + +   + + + 7.2 Valoração dos riscos   + + + A valoração dos riscos associados as perigos + identificados tem como objectivo a definição de + prioridades da execução das medidas preventivas + (hierarquização dos riscos).   + + + Para realizar a valoração de um risco laboral é + necessário atender à + + probabilidade + + de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da + estimativa da + + severidade + + (gravidade) das consequências da sua + materialização (que dano/lesão pode resultar?). + + + As consequências de um risco laboral podem ser + caracterizadas em danos muito leves, em lesões + leves, lesões graves ou lesões muito graves ou + morte.   + + + No seguinte quadro encontram-se descritos alguns + exemplos de consequências de acordo com o grau + de severidade.   + + +   + + + + + + + + + SEVERIDADE (S)   + + + + + CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   + + + + + + + Danos muito leves   + + + + + - Pequenos ferimentos   + + + - Dor de cabeça ou outros + transtornos leves que não causem + baixa   + + + - Desconforto, fadiga visual   + + + - Em geral, lesões ou + transtornos que não requeiram + tratamento médico ou baixa + médica   + + + + + + + Lesão leve   + + + + + - Contusões, cortes + superficiais, entorses, + distensões   + + + - Irritações   + + + - Pequenas queimaduras + superficiais   + + + - Em geral, lesões ou + transtornos que requerem + tratamento médico e podem + ocasionar em alguns casos baixa + de curta duração   + + + + + + + Lesão grave   + + + + + - Lacerações   + + + - Queimaduras extensas   + + + - Comoções/Abalos físicos   + + + - Pequenas fracturas   + + + - Doença crónica que conduza a + uma incapacidade menor + (diminuição da audição, + dermatoses, asma)   + + + - Transtornos + músculo-esqueléticos   + + + + + + + Lesão muito grave/mortal   + + + + + - Amputações, lesões múltiplas   + + + - Facturas maiores   + + + - Intoxicações   + + + - Cancro   + + + - Doenças crónicas que afectam + severamente a vida   + + + - Incapacidades permanentes   + + + - Invalidez   + + + - Morte   + + + + + + +   + + +   + + + Um risco laboral pode ser classificado em + improvável, possível, provável ou inevitável, de + acordo com a probabilidade de se vir a + materializar; como se pode verificar no quadro + seguinte.   + + +   + + + + + + + + + PROBABILIDADE (P)   + + + + + CRITÉRIOS APLICADOS   + + + + + + + Improvável   + + + + + - Extremamente raro, ainda não + acorreu   + + + - Não existe exposição ao perigo + em condições normais de trabalho + ou é muito esporádica   + + + - O dano não é previsível que + ocorra   + + + + + + + Possível   + + + + + - É raro que possa ocorrer   + + + - Se já ocorreu alguma vez   + + + - Pode-se apresentar em + determinadas circunstâncias   + + + - A exposição ao perigo é + ocasional   + + + - O dano ocorreu várias vezes   + + + + + + + Provável   + + + + + - Não será estranho que ocorra o + dano   + + + - Já ocorreu em algumas + situações   + + + - Existência de vários + incidentes ou acidentes pela + mesma causa   + + + - Os sistemas e medidas + aplicadas para o controlo dos + riscos não impedem que este se + manifeste em qualquer momento da + exposição   + + + - O dano ocorrerá em algumas + ocasiões   + + + - A exposição ao perigo é + frequente ou afecta bastante + pessoas   + + + + + + + Inevitável   + + + + + - É o resultado mais provável + quando existe uma exposição + continuada ou afecta a muitas + pessoas   + + + - Ocorrerá a médio ou a longo + prazo   + + + - O dano ocorrerá sempre ou + quase sempre   + + + + + + +   + + + Com base na frequência da exposição e nas + consequências de um risco, é possível construir + uma matriz de falhas, na qual podem ser + atribuídas cores e números que evidenciem os + diferentes níveis de valoração do risco, como se + pode verificar no quadro seguinte.   + + +   + + + + + + + + + +   + + + + +   + + + PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO + DO RISCO   + + + + + + + + GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   + + + + + IMPROVÁVEL   + + + 1   + + + + + POSSÍVEL   + + + 2   + + + + + PROVÁVEL   + + + 3   + + + + + INEVITÁVEL   + + + 4   + + + + + + + DANOS MUITO LEVES   + + + 1   + + + + + IRRELEVANTE   + + + 1   + + + + + MUITO BAIXO   + + + 2   + + + + + MUITO BAIXO   + + + 3   + + + + + BAIXO   + + + 4   + + + + + + + LESÃO LEVE   + + + 2   + + + + + MUITO BAIXO   + + + 2   + + + + + BAIXO   + + + 4   + + + + + MÉDIO   + + + 6   + + + + + ALTO   + + + 8   + + + + + + + LESÃO GRAVE   + + + 3   + + + + + MUITO BAIXO   + + + 3   + + + + + MÉDIO   + + + 6   + + + + + ALTO   + + + 9   + + + + + MUITO ALTO   + + + 12   + + + + + + + LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   + + + 4   + + + + + BAIXO   + + + 4   + + + + + ALTO   + + + 8   + + + + + MUITO ALTO   + + + 12   + + + + + EXTREMAMENTE ALTO   + + + 16   + + + + + + +   + + +   + + + A determinação da valoração do risco permite + hierarquizar as intervenções, definir as acções + e estabelecer prazos de execução, como se + exemplifica no seguinte quadro:   + + +   + + + + + + + + + VALORAÇÃO DO RISCO   + + + + + RECOMENDAÇÕES   + + + + + + + Irrelevante   + + + + + Não é necessário estabelecer + nenhuma medida   + + + + + + + Muito baixo   + + + + + Não é necessário estabelecer + medidas adicionais às existentes +   + + + + + + + Baixo   + + + Prioridade: Baixa   + + + + + Controlar a situação que pode + materializar o risco   + + + + + + + Médio   + + + Prioridade: Média   + + + + + Verificar periodicamente a + eficácia das medidas de controlo + e melhorar a acção preventiva a + médio prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + + + Alto   + + + Prioridade: Média/Alta   + + + + + Devem-se implementar medidas + para reduzir o risco a curto + prazo (se as consequências + poderem ser muito graves ou + mortais, o prazo deve ser + reduzido)   + + + + + + + Muito alto   + + + Prioridade: Alta   + + + + + Adoptar medidas provisórias + imediatas e definitivas para a + redução do risco a muito curto + prazo.   + + + Se o trabalho não se realiza + habitualmente, não se deve + iniciar sem que haja redução do + risco. Avaliar as medidas + adoptadas   + + + + + + + Extremamente alto   + + + Prioridade: Actuação imediata   + + + + + Não começar ou continuar o + trabalho até que se reduza o + risco. É necessário avaliar o + risco, uma vez corrigido.   + + + + + + +   + + + Alguns riscos laborais podem necessitar da + realização de estudos específicos, realizados de + acordo com os critérios estabelecidos na + legislação e normativa portuguesa e + internacional. Nesta situação, os riscos + laborais detectados podem ser classificados como + risco controlado, semi-controlado, incontrolado + e indeterminado, como é mostrado na tabela + seguinte.   + + +   + + + + + + + + + + RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS + OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   + + + + + CLASSIFICAÇÃO   + + + + + OBSERVAÇÕES   + + + + + + + Risco analisado/documentado.   + + + Informação suficiente.   + + + + + + + + + + + Controlado   + + +   + + + + + As medidas de + controlo + existentes são + adequadas   + + + + + + + Incontrolado   + + + + + As medidas de + controlo são + inexistentes, + insuficientes ou + inadequadas.   + + + + + + + + + + + Risco não estudado/analisado.   + + + Informação insuficiente.   + + + + + Indeterminado   + + + + + É necessário realizar estudo + específico   + + + + + +   + + Um risco analisado e documentado, é aquele que + tendo sido objecto de uma avaliação específica e + que se encontra documentado, registado e + disponível na empresa.   + + + + Um risco que foi analisado pode encontrar-se + + + controlado ou incontrolado + + + , sendo esta última situação referente ao + não cumprimento das medidas de controlo + aconselhadas nos + + + estudos realizados e à não realização de + novos estudos com a periodicidade + obrigatória. + +   + + + + Se não existe informação suficiente para + determinar a magnitude ou nível do risco e + poder adoptar as medidas adequadas, + classifica-se como risco + + + Indeterminado + + . +   + + +   + + + +   + + +   + + + 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + +   + + + Com base na informação recolhida no decorrer da + auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos + laborais que a seguir se apresentam, sendo estas + elaboradas por trabalhador (ou grupo de + trabalhadores com actividades semelhantes) e + para as instalações.   + + + Para cada um dos riscos identificados são + aconselhadas medidas preventivas e/ou + correctivas, de acordo com a legislação e + normativa vigente, tendo em vista a sua + eliminação, redução ou controlo para níveis + aceitáveis.   + + + ÍNDICE DAS TABELAS DE RISCO POR ÁREA DE + ACTIVIDADE + + + +   + + + + + - - + + - + - - - - + + + + - - + + - + @@ -1410,326 +3399,603 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   -   -   -   - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + +   + + +   + + +   + + - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   -   - A partir dos resultados da avaliação de riscos, - é elaborado um outro documento (Plano de - Actuação), que inclui a listagem das acções que - deverão ser realizadas de modo a eliminar, - reduzir ou controlar os riscos detectados.   - - Este Plano permitirá auxiliar a - - - - - - - - - na programação e acompanhamento das - referidas acções. -   - -   -   - 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS -   - - A equipa técnica de Segurança e Higiene do - Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de - todos os colaboradores da - - - - - - - - - durante a realização desta auditoria, - ficando à disposição para qualquer - esclarecimento. -   - -   -   -   - - Lisboa, - - - de - - de - - -   - -   - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - -   - - Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho -   - - (CAP nº - - )   - - - - - -   -   -   -   - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + 9. PLANO DE ACTUAÇÃO   + + +   + + + A partir dos resultados da avaliação de riscos, + é elaborado um outro documento (Plano de + Actuação), que inclui a listagem das acções que + deverão ser realizadas de modo a eliminar, + reduzir ou controlar os riscos detectados.   + + + + Este Plano permitirá auxiliar a + + + + + - + + + + + na programação e acompanhamento das + referidas acções. + +   + + +   + + +   + + + 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS + + +   + + + + A equipa técnica de Segurança e Higiene do + Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de + todos os colaboradores da + + + + + - + + + + + durante a realização desta auditoria, + ficando à disposição para qualquer + esclarecimento. + +   + + +   + + +   + + +   + + + Lisboa, + + de + + de + + + +   + + + + + + + + + + + + + + + + + +   + + + + + + +   + + + Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho +   + + + (CAP nº + + )   + + + + + + +   + + +   + + +   + + +   + + + + + + - + - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - - -   - - EMPRESA: - - - - - - - - -   - - ESTABELECIMENTO: - - - - - - - - DATA DA AVALIAÇÃO: - - - de - - de - - -   - - - - - + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   + + + + + + +   + + + + EMPRESA: + + + + + + + + + + +   + + + + ESTABELECIMENTO: + + + + + + + + + + + + DATA DA AVALIAÇÃO: + + + + de + + de + + +   + + + + + AVALIAÇÃO: - - - -   - - - - - PRÓXIMA AVALIAÇÃO: - - - de - - de - - -   - - - - - - - REALIZADA POR: - - Sónia Campos  / - SIPRP – Sociedade Ibérica de - Prevenção de Riscos - Profissionais   - - - - - - - POSTO DE TRABALHO: - - - - + + + +   + + + + + + PRÓXIMA AVALIAÇÃO: + + + + de + + de + + +   + + + + + + + + REALIZADA POR: + + + Sónia Campos  / SIPRP – + Sociedade Ibérica de Prevenção + de Riscos Profissionais   + + + + + + + + + POSTO DE TRABALHO: + + + + + - - - - - - - - - - - - SEV.   - (S)   - - - PROB.   - (P)   - - - VALOR RISCO   - (S x P)   - - - RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   - / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO - RISCO   - - - - - - + + + + + + + + + + + + + + SEV.   + + + (S)   + + + + + PROB.   + + + (P)   + + + + + VALOR RISCO   + + + (S x P)   + + + + + RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /   + + + / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO DO + RISCO   + + + + + + + - + @@ -1740,95 +4006,278 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - + + + + +   + + +   + + +   + + - IRRELEVANTE - MUITO BAIXO - MUITO BAIXO - BAIXO - MÉDIO - ALTO - ALTO - MUITO ALTO - EXTREMAMENTE ALTO + + + - + - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - . - ; - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Avaliação Periódica de Riscos Laborais - - - - - - - - - - - - - + + + + + +   + + +   + + +   + + + + + + + + - + + + + + + +   + + +   + + +   + + + + + + + + IRRELEVANTE + + + MUITO BAIXO + + + MUITO BAIXO + + + BAIXO + + + MÉDIO + + + ALTO + + + ALTO + + + MUITO ALTO + + + EXTREMAMENTE ALTO + + + + + + + + + +   + + + + + + + + + +   + + + + + + - + + + + + + + + . + + + ; + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + Avaliação Periódica de Riscos Laborais + + + + + + + + + + + + + +