diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl
new file mode 100644
index 00000000..c8140be5
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_new.xsl
@@ -0,0 +1,3851 @@
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ATRIUM SALDANHA
+
+
+ Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+
+
+ 1050 – 094 Lisboa
+
+
+ Telefone (+351) 213 504 540
+
+
+ Fax (+351) 213 504 549
+
+
+ geral@siprp.pt
+
+
+ www.siprp.com
+
+
+
+
+ Lisboa
+
+
+
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+ Relatório
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 113
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+
+ A partir dos resultados da avaliação de riscos,
+ é elaborado um outro documento (Plano de
+ Actuação), que inclui a listagem das acções que
+ deverão ser realizadas de modo a eliminar,
+ reduzir ou controlar os riscos detectados.
+
+
+
+ Este Plano permitirá auxiliar a
+
+ AUCHAN
+ -
+
+ Loja de Coimbra
+
+
+ na programação e acompanhamento das
+ referidas acções.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
+
+
+
+
+ A equipa técnica de Segurança e Higiene do
+ Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
+ todos os colaboradores da
+
+ AUCHAN
+ -
+
+ Loja de Coimbra
+
+
+ durante a realização desta auditoria,
+ ficando à disposição para qualquer
+ esclarecimento.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Lisboa, 29 de Abril de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Sónia Campos
+
+
+ Ergonomista
+
+
+ Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
+
+
+
+ (CAP nº 0601/6505/02)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl
new file mode 100644
index 00000000..b9560e33
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/higiene/relatorio/relatorio_old.xsl
@@ -0,0 +1,9618 @@
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ vbvb
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+
+
+ 1. INTRODUÇÃO
+
+
+
+
+
+
+ 2. DADOS DA EMPRESA
+
+
+
+
+
+
+ 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+
+ 3.1 Legislação de aplicação geral
+
+
+
+
+
+
+ 3.2 Legislação específica
+
+
+
+
+
+
+ 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+
+ 4.1 Normalização portuguesa
+
+
+
+
+
+
+ 4.2 Normalização internacional
+
+
+
+
+
+
+ 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
+
+
+
+
+
+
+ 5.1 Obrigações do empregador
+
+
+
+
+
+
+ 5.2 Obrigações do trabalhador
+
+
+
+
+
+
+ 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
+
+
+
+
+
+
+ 7. RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+ 7.1 Classificação dos riscos profissionais
+
+
+
+
+
+
+ 7.2 Valoração dos riscos
+
+
+
+
+
+
+ 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. INTRODUÇÃO
+
+
+
+
+
+ A entidade empregadora deve tomar todas as
+ medidas necessárias para a defesa da segurança e
+ saúde dos seus trabalhadores, mediante a criação
+ de um sistema organizado, dotado dos meios
+ necessários, que deve abranger as medidas de
+ eliminação e de controlo dos riscos, assim como
+ de formação, informação e consulta a empreender.
+
+
+
+
+ De acordo com a Lei nº 35/2004 de 29 de
+ Julho, que contém os princípios que visam
+ promover a segurança, higiene e saúde do
+ trabalho, o empregador deve “
+
+
+ Integrar no conjunto de actividades da
+ empresa … a avaliação dos riscos para a
+ segurança e saúde dos trabalhadores, com a
+ adopção de convenientes medidas de
+ prevenção.”
+
+
+
+
+ Tendo em vista assegurar condições adequadas de
+ segurança, higiene e saúde dos trabalhadores,
+ são realizadas auditorias de segurança, no
+ decorrer das quais:
+
+
+ 1
+
+ é recolhida informação através das visitas
+ aos locais de trabalho, do diálogo
+ estabelecido com os trabalhadores ou através
+ de outras fontes de informação;
+
+
+
+ 2
+
+ é listado o conjunto de factores de risco
+ inerentes às condições normais de laboração
+ ou aos acontecimentos não planeados mas
+ previsíveis;
+
+
+
+ 3
+
+ são identificados os trabalhadores
+ potencialmente expostos a riscos resultantes
+ dos factores de risco identificados;
+
+
+
+ 4
+
+ é recolhida informação relativa à existência
+ de grupos específicos (jovens, grávidas,
+ puérperas, lactantes);
+
+
+
+ 5
+
+ são identificados os trabalhadores
+ envolvidos em trabalhos proibidos,
+ condicionados ou não recomendados;
+
+
+
+ 6
+
+ são identificadas as situações de perigo
+ grave ou iminente.
+
+
+
+ A avaliação dos riscos laborais consiste
+ portanto, na análise estruturada de todos os
+ aspectos inerentes ao trabalho, concretizada
+ através da identificação, estimação e valoração
+ dos riscos existentes (com indicação dos
+ trabalhadores a eles expostos) e da definição
+ das medidas de prevenção ou protecção adequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 2. DADOS DA EMPRESA
+
+
+
+
+
+ No dia
+
+ 6 de Março 2008
+
+
+ realizou-se a auditoria às instalações da
+ empresa
+
+
+ JUMBO – Loja integrada no C. C.
+
+
+ Dolce Vita
+
+
+ Coimbra
+
+ , situada na
+
+ R. D. João III, Coimbra
+
+
+ (cuja actividade desenvolvida é de comércio
+ a retalho em supermercados e hipermercados)
+ para a avaliação das condições de segurança,
+ higiene e saúde do trabalho existentes.
+
+
+
+
+ A empresa supracitada possui duzentos e sessenta
+ e quatro (264) funcionários, sendo que setenta e
+ seis (76) destes exercem actividades na zona de
+ produtos frescos.
+
+
+ Para a realização da visita, a Técnica Superior
+ de Segurança e Higiene do Trabalho da Sociedade
+ Ibérica de Prevenção de Riscos Profissionais
+ Unipessoal Lda., obteve a colaboração e
+ acompanhamento do Sr. Carlos Beijinho
+ (Responsável de Segurança) na prestação de
+ informações relativas à actividade desenvolvida
+ e às condições de trabalho existentes.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+ A avaliação de riscos laborais realizada foi
+ baseada nas obrigações impostas pela legislação
+ portuguesa em vigor relativa à Segurança,
+ Higiene e Saúde do Trabalho.
+
+
+
+
+
+ 3.1 Legislação de aplicação geral
+
+
+ -
+
+
+
+ Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto regulamentada
+ pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho – Aprova o
+ novo Código de Trabalho;
+
+
+
+ -
+
+
+
+ Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de Novembro,
+
+ alterado pelo
+
+ Decreto-Lei n.º133/99 de 21 de Abril –
+ Estabelece o regime jurídico do
+ enquadramento da segurança, higiene e saúde
+ do trabalho;
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+ Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de Fevereiro,
+
+ alterado
+
+ pela Lei n.º7/95 de 29 de Março e pelo
+ Decreto-Lei n.º109/2000 – Regime de
+ Organização e funcionamento dos serviços da
+ segurança, higiene e saúde do trabalho;
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+ Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro e
+ Portaria n.º987/93 de 6 de Outubro – Relativos
+ às prescrições mínimas de segurança nos locais
+ de trabalho.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 3.2 Legislação específica
+
+
+ Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
+
+
+ 1
+
+ Lei nº100/97, de 13 de Setembro
+ regulamentado pelo Decreto-Lei n.º143/99 de
+ 30 de Abril – Aprova o novo regime jurídico
+ dos acidentes de trabalho e doenças
+ profissionais;
+
+
+
+ 2
+
+ Decreto-Lei nº 341/93 de 30 de Setembro –
+ Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades de
+ Trabalho;
+
+
+
+ 3
+
+ Decreto Regulamentar nº 6/2001 de 5 de Maio
+ – Aprova a lista das doenças profissionais e
+ o respectivo índice codificado.
+
+
+
+ Grupos Específicos de Trabalhadores
+
+
+ 1
+
+ Portaria nº 229/96 de de 26 de Junho –
+ Relativa à Protecção da segurança e da saúde
+ das trabalhadoras grávidas, puérperas e
+ lactantes.
+
+
+
+ Comércio e serviços
+
+
+ 1
+
+ Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto –
+ Aprova o Regulamento Geral de Higiene e
+ Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos
+ Comerciais, de Escritórios e Serviços;
+
+
+
+ Equipamentos de Protecção Individual
+
+
+ 1
+
+ Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro –
+ Relativo às prescrições mínimas de segurança
+ e de saúde para a utilização pelos
+ trabalhadores de equipamentos de protecção
+ individual no trabalho;
+
+
+
+ 2
+
+ Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro –
+ Estabelece as prescrições mínimas de
+ segurança e saúde dos trabalhadores na
+ utilização de equipamentos de protecção
+ individual no trabalho.
+
+
+
+ Sinalização de segurança
+
+
+ 1
+
+ Decreto-Lei n.º141/95, de 14 de Junho
+ regulamentado pela Portaria n.º1456-A/95, de
+ 11 de Dezembro – Estabelece as prescrições
+ mínimas para a sinalização de segurança e de
+ saúde no trabalho.
+
+
+
+ Segurança contra incêndios
+
+
+ 1
+
+
+ Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro
+ – Aprova as medidas de segurança contra
+ riscos de incêndio aplicáveis aos
+ estabelecimentos comerciais com área
+ total igual ou superior a 300 m
+
+ 2
+ .
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Máquinas e equipamentos
+
+
+ 1
+
+ Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro –
+ Relativo às prescrições mínimas de segurança
+ e de saúde para a utilização de equipamentos
+ de trabalho;
+
+
+
+ 2
+
+ Decreto-Lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro –
+ Estabelece as regras a que deve obedecer a
+ colocação no mercado e a entrada em serviço
+ das máquinas e dos componentes de segurança
+ e colocados no mercado isoladamente.
+
+
+
+ Risco e instalações eléctricas
+
+
+ 1
+
+ Portaria nº 37/70 de 21 de Janeiro – Aprova
+ as instruções para os primeiros socorros em
+ acidentes pessoais produzidos por correntes
+ eléctricas;
+
+
+
+ 2
+
+
+ Portaria nº 949A/2006, de 11 de Setembro
+ – Relativo às Regras Técnicas das
+ Instalações Eléctricas
+
+ de Baixa Tensão;
+
+
+
+
+ Agentes biológicos
+
+
+ 1
+
+ Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril –
+ Estabelece prescrições mínimas de protecção
+ da segurança e da saúde dos trabalhadores
+ contra os riscos da exposição a agentes
+ biológicos durante o trabalho.
+
+
+
+ Agentes químicos
+
+
+ 1
+
+ Decreto-lei nº 290/201 de 16 de Novembro –
+ Relativo à protecção da segurança e saúde
+ dos trabalhadores contra os riscos ligados à
+ exposição a agentes químicos no trabalho.
+
+
+
+ Desempenho energético dos edifícios
+
+
+ 1
+
+ Decreto-Lei n.º 78/06 de 4 de Abril –
+ Relativo ao desempenho energético dos
+ edifícios;
+
+
+
+ 2
+
+ Decreto-Lei nº 79/2006 de 4 de Abril -
+ Aprova o regulamento dos Sistemas
+ Energéticos de Climatização em Edifícios.
+
+
+
+ Ruído
+
+
+ 1
+
+ Decreto-lei nº 182/2006 de 6 de Setembro –
+ Relativo às prescrições mínimas de segurança
+ e saúde em matéria de exposição dos
+ trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Classificação, embalagem e rotulagem
+
+
+ -
+
+
+
+ Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro –
+ Estabelecer as regras a que devem obedecer a
+ notificação de novas substâncias químicas e a
+ classificação, embalagem e rotulagem que
+ substâncias perigosas para o Homem e o ambiente
+ quando colocadas no mercado.
+
+
+ Equipamentos dotados de visor
+
+
+ -
+
+
+
+ Decreto-Lei n.º349/93, de 1 de Outubro –
+ Prescrições mínimas de segurança e de saúde
+ respeitantes ao trabalho com equipamentos
+ dotados de visor,
+
+
+ -
+
+
+
+ Portaria n.º 989/93, de 6 de Outubro –
+ Prescrições mínimas de segurança e de saúde
+ respeitantes ao trabalho com equipamentos
+ dotados de visor (Regulamenta o Decreto-Lei
+ n.º349/93, de 1 de Outubro).
+
+
+ Movimentação manual de cargas
+
+
+ 1
+
+ Decreto-Lei n.º330/93 de 25 de Outubro –
+ Relativa às prescrições mínimas de segurança
+ e de saúde na movimentação manual de cargas.
+
+
+
+
+
+
+
+ 4. NORMALIZAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+ Na realização da avaliação de riscos laborais
+ foi considerada além da legislação, também a
+ normalização relativa à Segurança, Higiene e
+ Saúde do Trabalho.
+
+
+ 4.1 Normalização portuguesa
+
+
+ 1
+
+ Norma Portuguesa (NP) 3992:1994 -
+ Sinalização contra incêndio. Sinais de
+ segurança;
+
+
+
+ 2
+
+ NP EN 2:1993 - Classes de fogos;
+
+
+
+ 3
+
+ NP 1800:1981 - Segurança contra incêndios.
+ Agentes extintores. Selecção segundo as
+ classes de fogos;
+
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+ 5
+
+ NP 3064:1988 - Segurança contra incêndio.
+ Utilização dos extintores de incêndio
+ portáteis;
+
+
+
+ 6
+
+ NP 4280:1995 - Segurança contra incêndios.
+ Sinalização de dispositivos de combate a
+ incêndio;
+
+
+
+ 7
+
+ NP 4413:2002 - Manutenção de extintores;
+
+
+
+ 8
+
+ NP EN 2:1993 - Classes de fogos;
+
+
+
+ 9
+
+ NP EN 1866: 2000 - Extintores de incêndio
+ móveis;
+
+
+
+ 10
+
+ NP EN 869:1998 - Mantas de incêndio;
+
+
+
+ 11
+
+ NP EN 671-1:2003 - Instalações fixas de
+ combate a incêndio – Sistemas armados com
+ mangueiras.
+
+
+
+
+
+
+ 4.2 Normalização internacional
+
+
+ 1
+
+
+ International Organization of
+ Standardization (ISO) 8995:
+
+
+ 2002 - Lighting of Indoor Work Places;
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ ISO 9241-5:1998 - Ergonomic requirements for
+ Office work with visual display terminals
+ (VDTS) Part 5: Workstation layout and
+ postural requirements;
+
+
+
+ 2
+
+ Norma Belga NBN S26001: 1984 - Chair-desk
+ working position – Basic principles;
+
+
+
+ 3
+
+ Norma Belga NBN S26002: 1984 - Chair-desk
+ working position-Dimensions and design
+ requirements.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS
+
+
+
+
+
+ De acordo com o Capítulo IV da Lei nº99/2003 de
+ 27 de Agosto são estabelecidas obrigações legais
+ para o empregador e trabalhador.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 5.1 Obrigações do empregador
+
+
+ De acordo com o artigo 273º da Lei nº99/2003 de
+ 27 de Agosto o empregador tem de:
+
+
+ -
+
+
+
+ Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os
+ na origem, anulando-os ou limitando os seus
+ efeitos;
+
+
+ -
+
+
+
+ Avaliar os riscos para a segurança e saúde dos
+ trabalhadores, com a adopção de convenientes
+ medidas de prevenção;
+
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+ Assegurar que a exposição a agentes químicos,
+ físicos e biológicos não constituam risco para a
+ saúde;
+
+
+ -
+
+
+
+ Considerar a componente técnica, organização do
+ trabalho, as relações sociais e os factores
+ materiais na planificação da prevenção;
+
+
+ -
+
+
+
+ Ter em conta os trabalhadores e terceiros
+ susceptíveis de serem abrangidos pelos riscos e
+ realização de trabalhos;
+
+
+ -
+
+
+
+ Dar prioridade à protecção colectiva em relação
+ às medidas de protecção individual;
+
+
+ -
+
+
+
+ Organizar o trabalho, procurando eliminar
+ eventuais efeitos nocivos do trabalho monótono e
+ cadenciado;
+
+
+
+ -
+
+
+
+ Assegurar a vigilância adequada da saúde dos
+ trabalhadores em função
+
+
+
+ dos riscos a que se encontram expostos;
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+ Estabelecer medidas, identificar trabalhadores
+ responsáveis e assegurar contactos necessários
+ com entidades exteriores em matéria de primeiros
+ socorros, combate a incêndios e evacuação dos
+ trabalhadores;
+
+
+ -
+
+
+
+ Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão
+ e formação adequadas o acesso (apenas durante o
+ tempo necessário) a zonas de risco grave;
+
+
+ -
+
+
+
+ Adoptar medidas e dar instruções que permitam
+ aos trabalhadores em caso de perigo grave ou
+ eminente que não possa ser evitado, cessar a sua
+ actividade ou afastar-se imediatamente do local
+ de trabalho, sem que possam retomar a actividade
+ enquanto persistir o perigo;
+
+
+ -
+
+
+
+ Substituir o que é perigoso pelo que é isento de
+ perigo ou menos perigoso;
+
+
+ -
+
+
+
+ Dar instruções adequadas aos trabalhadores;
+
+
+ -
+
+
+
+ Ter em consideração se os trabalhadores têm
+ conhecimentos e aptidões em matéria de SHST que
+ lhes permita exercer com segurança as tarefas
+ incumbidas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 5.2 Obrigações do trabalhador
+
+
+ De acordo com o artigo 274º da Lei nº99/2003 de
+ 27 de Agosto os trabalhadores têm de:
+
+
+ -
+
+
+
+ Cumprir prescrições de SHST estabelecidas e
+ instruções determinadas pelo empregador;
+
+
+ -
+
+
+
+ Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela
+ das outras pessoas que possam ser afectadas
+ pelas suas acções ou omissões no trabalho;
+
+
+ -
+
+
+
+ Utilizar correctamente máquinas, aparelhos,
+ instrumentos, substâncias perigosas e outros
+ equipamentos e meios postos à sua disposição
+ (equipamento de protecção colectiva e
+ individual) e cumprir os procedimentos de
+ trabalho estabelecidos;
+
+
+ -
+
+
+
+ Cooperar na melhoria do sistema de SHST;
+
+
+ -
+
+
+
+ Comunicar imediatamente (ao superior
+ hierárquico) as avarias e deficiências por si
+ detectadas que se afigurem susceptíveis de
+ originar perigo grave e iminente (se não for
+ possível estabelecer contacto, adoptar as
+ medidas e instruções estabelecidas), assim como
+ qualquer defeito verificado nos sistemas de
+ protecção;
+
+
+ -
+
+
+
+ Adoptar as medidas e instruções estabelecidas em
+ caso de perigo grave e iminente, se não for
+ possível estabelecer contacto imediato com o
+ superior hierárquico ou com os trabalhadores que
+ desempenhem funções específicas nos domínios da
+ segurança, higiene e saúde do trabalho.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 6. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
+
+
+ No decorrer da auditoria são realizadas medições
+ relativas aos níveis de iluminância, humidade
+ relativa, temperatura do ar, velocidade do ar e
+ do nível sonoro contínuo equivalente.
+
+
+ Na realização das referidas medições são
+ utilizados os seguintes equipamentos
+ (devidamente calibrados):
+
+
+ -
+
+
+
+ Luxímetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA 811);
+
+
+
+ -
+
+
+
+ Termo-higrómetro (Chauvin Arnoux Physics Line CA
+ 846);
+
+
+ -
+
+
+
+ Sonómetro (Cesva SC – 15 c Classe 2).
+
+
+
+
+
+ 7. RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+ 7.1 Classificação dos riscos profissionais
+
+
+ Os riscos profissionais encontram-se
+ relacionados com a Segurança, a Higiene, a
+ Ergonomia e a Psicossociologia do Trabalho.
+
+
+
+ Segurança do Trabalho
+
+
+ : contacto directo/indirecto com a
+ electricidade, projecção de fragmentos ou
+ partículas.
+
+
+
+
+
+ Higiene do Trabalho
+
+ :
+
+
+
+
+ Riscos físicos
+
+
+ : exposição a ruído, vibrações, radiações
+ (ionizantes e não ionizantes), condições
+ inadequadas de iluminação;
+
+
+
+
+
+ Riscos químicos
+
+
+ : exposição a agentes químicos no estado
+ sólido (poeiras, fibras e fumos), líquido
+ (aerossóis e neblinas) e gasoso (gases e
+ vapores);
+
+
+
+
+
+ Riscos biológicos
+
+
+ : exposição a contaminantes biológicos
+ (vírus, bactérias, fungos e parasitas).
+
+
+
+
+
+ Ergonomia do Trabalho
+
+
+ : manipulação manual de cargas, adopção de
+ posturas incorrectas.
+
+
+
+
+
+ Psicossociologia do Trabalho
+
+
+ : realização de trabalho monótono e/ou
+ complexo, atendimento público, existência de
+ conflitos interpessoais.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 7.2 Valoração dos riscos
+
+
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+
+
+ Para realizar a valoração de um risco
+ laboral é necessário atender à
+
+
+ probabilidade
+
+
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+ e da estimativa da
+
+
+ severidade
+
+
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode
+ resultar?).
+
+
+
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+
+
+ No seguinte quadro encontram-se descritos alguns
+ exemplos de consequências de acordo com o grau
+ de severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+
+
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+
+
+ - Desconforto, fadiga visual
+
+
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+
+
+ - Irritações
+
+
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+
+
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+
+
+ - Lacerações
+
+
+ - Queimaduras extensas
+
+
+ - Comoções/Abalos físicos
+
+
+ - Pequenas fracturas
+
+
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+
+
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+
+
+ - Facturas maiores
+
+
+ - Intoxicações
+
+
+ - Cancro
+
+
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+
+
+ - Incapacidades permanentes
+
+
+ - Invalidez
+
+
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+
+
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+
+
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+
+
+ - Se já ocorreu alguma vez
+
+
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+
+
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+
+
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+
+
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+
+
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+
+
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+
+
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+
+
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+
+
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+
+
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no quadro seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+
+
+ IMPROVÁVEL
+
+
+ 1
+
+
+
+
+ POSSÍVEL
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ PROVÁVEL
+
+
+ 3
+
+
+
+
+ INEVITÁVEL
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+
+
+ 1
+
+
+
+
+ IRRELEVANTE
+
+
+ 1
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 3
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+ MÉDIO
+
+
+ 6
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 8
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+
+
+ 3
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 3
+
+
+
+
+ MÉDIO
+
+
+ 6
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 9
+
+
+
+
+ MUITO ALTO
+
+
+ 12
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+
+
+ 4
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 8
+
+
+
+
+ MUITO ALTO
+
+
+ 12
+
+
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+
+
+ 16
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+
+
+ Baixo
+
+
+ Prioridade: Baixa
+
+
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+
+
+ Médio
+
+
+ Prioridade: Média
+
+
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+
+
+ Alto
+
+
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+
+
+ Muito alto
+
+
+ Prioridade: Alta
+
+
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+
+
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+
+
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE,
+ ERGONOMICOS OU PSICOSSOCIAIS
+ DO TRABALHO
+
+
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+
+
+
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+
+
+
+
+ As medidas
+ de controlo
+ existentes
+ são
+ adequadas
+
+
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+
+
+
+ As medidas
+ de controlo
+ são
+ inexistentes,
+ insuficientes
+ ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não
+ estudado/analisado.
+
+
+ Informação insuficiente.
+
+
+
+
+ Indeterminado
+
+
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+
+
+ controlado ou incontrolado
+
+
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos
+
+
+ estudos realizados e à não realização de
+ novos estudos com a periodicidade
+ obrigatória.
+
+
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+
+
+ Indeterminado
+
+ .
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 8. AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Com base na informação recolhida no decorrer da
+ auditoria, foram elaboradas as tabelas de riscos
+ laborais que a seguir se apresentam, sendo estas
+ elaboradas por trabalhador (ou grupo de
+ trabalhadores com actividades semelhantes) e
+ para as instalações.
+
+
+ Para cada um dos riscos identificados são
+ aconselhadas medidas preventivas e/ou
+ correctivas, de acordo com a legislação e
+ normativa vigente, tendo em vista a sua
+ eliminação, redução ou controlo para níveis
+ aceitáveis.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Genérico
+
+
+ Riscos comuns às áreas Administrativa
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 1 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ 3
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 6
+
+
+ MÉDIO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco ergonómico devido à
+ postura na utilização de
+ equipamentos dotados de
+ visor
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Formar os trabalhadores
+ sobre a utilização dos
+ equipamentos dotados de
+ visor (Decreto Lei nº 349/93
+ – art. 8º).
+
+
+
+ Devido ao tempo de exposição aos
+ factores de risco inerentes ao
+ trabalho e ao tempo de
+ interacção com ecrãs de
+ visualização, devem ser
+ garantidas condições básicas
+ para que os colaboradores possam
+ executar as suas tarefas com o
+ máximo de conforto, garantindo
+ níveis de produtividade.
+
+
+ 1
+
+
+ Disponibilizar a
+
+
+ todos
+
+
+ os trabalhadores
+ cadeiras que: garantam
+ ajustabilidade (altura e
+ apoios) e disponham de
+ apoio para os braços
+
+
+ (ISO 9241:1997 –
+ Ergonomics requirements
+ for office work with
+ visual terminals)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 2 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ 3
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 6
+
+
+ MÉDIO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de exposição a
+ condições inadequadas de
+ iluminação
+
+
+
+ 1
+
+ As fontes de iluminação
+ devem ser de intensidade
+ uniforme e não devem
+ provocar contrastes muito
+ acentuados, encandeamento,
+ excessivo aquecimento,
+ cheiros, fumos ou gases
+ incómodos, tóxicos ou
+ perigosos (Decreto Lei nº
+ 243/86 – art. 14º);
+
+
+
+ 2
+
+ O valor de iluminância deve
+ ser no mínimo de 500 lux na
+ área focal de trabalho e de
+ 300 lux no envolvimento para
+ actividade de carácter (ISO
+ 8995 –Lighting of Indoor
+ Work Places);
+
+
+
+ 3
+
+
+ A instalação eléctrica
+ (…) e deve assegurar que
+ a sua utilização não
+ constitua factor de
+ risco para os
+ trabalhadores, por
+ contacto directo ou
+ indirecto
+
+
+ (
+
+
+ Portaria 987/93 art. 3º
+ - 1)
+
+
+
+
+
+ Todas as lâmpadas existentes nas
+ instalações deverão estar
+ devidamente protegidas.
+
+
+
+
+
+
+ 3
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 6
+
+
+ MÉDIO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de incêndio
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+
+ Todos os
+ estabelecimentos
+ comerciais devem dispor
+ de meios de primeira
+ intervenção apropriados,
+ colocados perto dos
+ acessos às escadas ou
+ saídas, nos caminhos de
+ evacuação e na
+ proximidade dos locais
+ de maior risco (
+
+
+ Decreto-Lei 368/99 -
+ ponto 9 do Anexo
+
+
+ );
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+ Manter o material de
+ detecção e combate a
+ incêndios
+ permanentemente
+ acessível
+
+
+ (Decreto Lei n.º243/86 –
+ art.36º-1)
+
+
+ ;
+
+
+
+
+
+ Todos os extintores existentes
+ nas instalações deverão estar
+ posicionados a 1,20 m do chão
+ (manípulo)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 3 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ 4
+
+
+
+
+ 1
+
+
+
+
+ 4
+
+
+ BAIXO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de choque contra
+ objectos imóveis
+
+
+
+ 1
+
+ Manter o local de trabalho
+ arrumado (Decreto Lei
+ n.º441/91 – art.15ºb);
+
+
+
+ 1
+
+ Assegurar que as vias de
+ passagem se encontram
+ permanentemente
+ desobstruídas (Portaria
+ n.º987/93 – art.4º.)
+
+
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 4
+
+
+ BAIXO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de desconforto térmico
+
+
+
+
+ 1
+
+ O valor de temperatura deve
+ situar-se no intervalo de
+ valores recomendados (18 a
+ 22ºC, podendo atingir os
+ 25ºC em determinadas
+ condições climatéricas)
+ (Decreto Lei n.º243/86 –
+ art.11º-1a);
+
+
+
+ 2
+
+ O valor de humidade relativa
+ da atmosfera de trabalho
+ deve situar-se no intervalo
+ de valores recomendados (50
+ a 70%) (Decreto-Lei
+ n.º243/86 – art.11º- 1b).
+
+
+
+
+ Os valores de temperatura em
+ toda a área de escritórios
+ variaram entre
+
+
+ 21,1 ºC
+
+
+ e
+
+
+ 22 ºC
+
+
+ . Todos os valores
+ apresentados estão de acordo
+ com os valores recomendáveis
+ para o tipo de actividade
+ que aí se desenvolve.
+
+
+
+
+
+ Os valores de humidade
+ relativa da atmosfera de
+ trabalho em toda a área de
+ escritórios variaram entre
+
+
+ 27,3%
+
+
+ e
+
+
+ 29,2%.
+
+
+ Todos os valores
+ apresentados são inferiores
+ aos valores recomendáveis
+ para o tipo de actividade
+ que aí se desenvolve.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 4 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 4
+
+
+ BAIXO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de exposição ao ruído
+
+
+
+
+ 1
+
+
+ O empregador assegura
+ que a exposição dos
+ trabalhadores ao ruído
+ durante o trabalho seja
+ reduzida ao nível mais
+ baixo possível e, em
+ qualquer caso, não
+ superior aos valores
+ limite de exposição de
+ 87 dB (A) e 140 dB (C) (
+
+
+ Decreto Lei nº 182/2006
+ -Art. 8º 1
+
+
+ );
+
+
+
+
+
+ 1
+
+
+ O nível sonoro contínuo
+ equivalente médio obtido
+ (nas áreas
+ administrativas) variou
+ entre
+
+
+ 42 dB(A) e 70 dB (A),
+
+
+ pelo que (e em condições
+ normais de
+ funcionamento) a
+ Exposição pessoal diária
+ ao ruído, a média
+ semanal dos valores
+ diários da exposição
+ pessoal ao ruído e o
+ nível de pressão sonora
+ de pico deverá ser
+ inferior aos valores
+ limite.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 4
+
+
+ BAIXO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de contacto eléctrico
+ na utilização da instalação
+ e equipamentos eléctricos
+
+
+
+ 1
+
+ Toda a instalação eléctrica
+ deverá encontrar-se de
+ acordo com a Portaria nº
+ 949-A/2006 de 11 de Setembro
+ de 2006, que aprova as
+ regras técnicas das
+ instalações eléctricas de
+ baixa tensão.
+
+
+
+ Os colaboradores deverão estar
+ sensibilizados para a utilização
+ correcta da electricidade, de
+ forma a evitar situações de
+ sobrecarga das fontes de energia
+ (fichas triplas e extensões
+ sobrecaregadas)
+
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 4
+
+
+ BAIXO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de contacto com
+ objectos perfurantes e/ou
+ cortantes
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Assegurar a sua substituição
+ quando apresentarem um
+ elevado estado de degradação
+ (Decreto Lei n.º441/91 –
+ art.15ºb)
+
+
+
+ 2
+
+ Mantê-los arrumados após
+ cada utilização (Decreto Lei
+ n.º441/91 – art.15ºb)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 5 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 2
+
+
+
+
+ 4
+
+
+ BAIXO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de queda ao mesmo
+ nível
+
+
+
+ 1
+
+
+ Manter o pavimento dos
+ locais de trabalho
+ isentos de obstáculos
+ que possam provocar
+ quedas (
+
+
+ Portaria n.º987/93 –
+ art.10º
+
+
+ )
+
+
+
+
+
+ Identificar as áreas de trabalho
+ onde se verifica acumulação de
+ cablagens diversas em espaços de
+ circulação e rotear devidamente
+ (ou colocar no interior de calha
+ técnica) os referidos cabos para
+ que estes não representem risco
+ de queda para os trabalhadores
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Inexistência de sinalização
+ adequada de segurança e
+ saúde
+
+
+
+ 1
+
+
+ Os sinais devem ser
+ instalados em local bem
+ iluminado, a altura e em
+ posição apropriadas,
+ tendo em conta os
+ impedimentos à sua
+ visibilidade desde a
+ distância julgada
+ conveniente (
+
+
+ Portaria n.º1456-A/95 –
+ Art. 6º-1
+
+
+ );
+
+
+
+
+
+ 2
+
+ Limpar e verificar
+ regularmente os meios de
+ sinalização de segurança
+ (Portaria nº 1456-A/95 –
+ Art. 4º);
+
+
+
+ 3
+
+ Informar, consultar e formar
+ os trabalhadores sobre a
+ sinalização de segurança e
+ saúde (Decreto Lei nº 141/95
+ – Art. 9º).
+
+
+
+ Assegurar que a sinalização de
+ segurança e emergência se
+ encontra permanentemente
+ actualizada
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 6 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Existência de iluminação de
+ emergência de segurança
+
+
+
+ 1
+
+ A instalação de iluminação
+ de emergência de segurança
+ deverá permitir, em caso de
+ avaria da instalação normal,
+ a evacuação segura e fácil
+ do público para o exterior e
+ a execução das manobras
+ respeitantes à segurança e à
+ intervenção de socorros
+ (Portaria nº 740/74 – art.
+ 446º);
+
+
+
+ 2
+
+ A instalação de iluminação
+ de emergência deverá
+ assegurar a iluminação de
+ ambiente e a de circulação
+ (Portaria nº 740/74 – art.
+ 446º
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Organização dos meios de
+ evacuação e emergência
+
+
+
+ 1
+
+ Nos caminhos de evacuação
+ não devem ser colocados
+ obstáculos susceptíveis de
+ dificultarem a circulação e
+ poderem também constituir um
+ risco de propagação de
+ incêndio (Decreto Lei nº
+ 368/99 de 18 de Setembro
+ Anexo 2.1.5);
+
+
+
+ 2
+
+
+ Assegurar que os
+ colaboradores se
+ encontram
+ suficientemente
+ instruídos sobre os
+ planos de evacuação dos
+ locais de trabalho
+
+
+ (Decreto Lei n.º 243/86
+ – art.37º-1);
+
+
+
+
+
+ 3
+
+ As vias normais e de
+ emergência têm de estar
+ permanentemente
+ desobstruídas e em condições
+ de utilização, devendo o
+ respectivo traçado conduzir,
+ o mais rapidamente possível,
+ a áreas ao ar livre ou a
+ zonas de segurança (Portaria
+ nº 987/93 – 4º – 1);
+
+
+
+ 4
+
+ A instalação de cada posto
+ de trabalho deve permitir a
+ evacuação rápida e em máxima
+ segurança dos trabalhadores
+ (Portaria nº 987/93 – 4º –
+ 3).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 7 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Utilização de equipamentos
+ de trabalho (máquinas,
+ ferramentas ou instalações)
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ O empregador tem de
+ assegurar que os
+ equipamentos de trabalho são
+ adequados ou
+ convenientemente adaptados
+ ao trabalho a efectuar;
+ atender às condições e
+ características do trabalho
+ e aos riscos existentes na
+ escolha dos equipamentos de
+ trabalho; considerar os
+ postos de trabalho, posição
+ dos trabalhadores e os
+ princípios ergonómicos no
+ decorrer da utilização dos
+ equipamentos; e assegurar a
+ sua adequada manutenção
+ (Decreto Lei nº 50/2005 –
+ art. 3º)
+
+
+
+ 2
+
+ O empregador deve prestar a
+ trabalhadores e
+ representantes para a
+ segurança, higiene e saúde
+ do trabalho a informação
+ adequada sobre os
+ equipamentos de trabalho
+ utilizados (Decreto Lei nº
+ 50/2005 – art. 8º);
+
+
+
+ 3
+
+ O empregador deve consultar
+ por escrito, previamente e
+ em tempo útil, os
+ representantes dos
+ trabalhadores ou, na sua
+ ausência, os trabalhadores
+ sobre os equipamentos de
+ trabalho utilizados, pelo
+ menos duas vezes por ano
+ (Decreto Lei nº 50/2005 –
+ art. 9º)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 8 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Existência de armário, caixa
+ ou bolsa com conteúdo mínimo
+ destinado aos primeiros
+ socorros
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ O conteúdo dos armários,
+ caixas ou bolsas, deve ser
+ mantido em condições de
+ assepsia, convenientemente
+ conservado, etiquetado e
+ imediatamente substituído
+ após a sua utilização
+ (Decreto Lei n.º243/86 –
+ art.º28º-2);
+
+
+
+ 2
+
+ Deverão existir instruções
+ claras e simples para os
+ primeiros cuidados a pôr em
+ prática em caso de
+ emergência junto dos
+ armários, caixas ou bolsas
+ de primeiros socorros
+ (Decreto Lei n.º243/86 –
+ art.º28º-4).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 9 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Risco de exposição a
+ contaminantes químicos e
+ biológicos
+
+
+
+ 1
+
+ O empregador deve assegurar
+ que as exposições aos
+ agentes químicos, físicos e
+ biológicos nos locais de
+ trabalho não constituam
+ risco para a saúde dos
+ trabalhadores (Lei nº 99/03
+ – Art.273º -2c);
+
+
+
+ 2
+
+ Os níveis de concentração de
+ substâncias nocivas
+ existentes no ar não podem
+ ultrapassar os definidos em
+ legislação específica
+ (Portaria nº 987/93 – art.6º
+ - 5);
+
+
+
+ 3
+
+ As instalações e
+ equipamentos devem possuir
+ um plano de manutenção
+ preventiva que estabeleça
+ claramente as tarefas de
+ manutenção previstas,
+ nomeadamente o registo das
+ análises periódicas da
+ Qualidade do Ar Interior,
+ com indicação do técnico ou
+ técnicos que as realizaram
+ (Decreto Lei nº 79/2006 –
+ Art.19º- 2).
+
+
+
+ 4
+
+ Limpar e desinfectar todo o
+ equipamento no mínimo duas
+ vezes por ano e Verificar
+ regularmente o estado de
+ limpeza dos filtros e
+ proceder à sua limpeza
+ sempre que se justifique
+ (Direcção Geral da Saúde);
+
+
+
+ 5
+
+
+ Realizar avaliações
+ microbiológicas
+ periódicas no interior
+ do sistema de ar
+ condicionado.
+ (Decreto-Lei 78/2006 e
+ Decreto-Lei 79/2006) -
+
+
+ próxima auditoria a
+ realizar até ao final de
+ 2009
+
+
+ .
+
+
+
+
+
+ As embalagens de toner vazias
+ devem ser sempre armazenar em
+ local afastado dos locais de
+ trabalho
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 10 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Existência de informação no
+ domínio da segurança,
+ higiene e saúde do trabalho
+
+
+
+
+ 1
+
+
+ Garantir a existência de
+ informação actualizada
+ sobre (Lei nº 99/2003 de
+ 27 de Agosto
+
+
+ art. 272
+
+
+ º):
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Riscos para a segurança e
+ saúde, medidas de protecção
+ e de prevenção e a forma
+ como se aplicam;
+
+
+
+ 2
+
+ Medidas e instruções a
+ adoptar em caso de perigo
+ grave e iminente;
+
+
+
+ 3
+
+ Medidas de primeiros
+ socorros, de combate a
+ incêndios e de evacuação dos
+ trabalhadores em caso de
+ sinistro, bem como os
+ trabalhadores ou serviços
+ encarregados de as pôr em
+ prática.
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Formação no domínio da
+ segurança, higiene e saúde
+ do trabalho
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+
+ Proporcionar formação
+ adequada e suficiente no
+ domínio da segurança,
+ higiene e saúde do
+ trabalho, tendo em conta
+ as respectivas funções e
+ o posto de trabalho (
+
+
+ Lei nº 35/04 – art. 216º
+
+
+ );
+
+
+
+
+
+ 2
+
+
+ Formar em número
+ suficiente os
+ trabalhadores
+ responsáveis pela
+ aplicação das medidas de
+ primeiros socorros, de
+ combate a incêndios e de
+ evacuação de
+ trabalhadores, bem como
+ facultar-lhes o material
+ adequado (
+
+
+ Lei nº 35/04 – art. 217º
+
+
+ ).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ : Auchan
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA AVALIAÇÃO
+
+
+ : 6 de Março de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO: INICIAL
+
+
+
+ ¨
+
+
+ PERIÓDICA
+
+
+ þ
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ESTABELECIMENTO: Coimbra
+
+
+
+
+
+
+
+
+ DATA DA PRÓXIMA
+
+
+ : 25 de Setembro de 2008
+
+
+
+
+
+
+ REALIZADA POR: Sónia Campos
+
+
+ SIPRP – Sociedade Ibérica de
+ Prevenção de Riscos
+ Profissionais
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO DE TRABALHO
+
+ :
+
+ Genérico Área Administrativa
+
+
+
+
+
+
+ Página 11 de 11
+
+
+
+
+
+
+ SEV.
+
+
+ (S)
+
+
+
+
+ PROB.
+
+
+ (P)
+
+
+
+
+ VALOR RISCO
+
+
+ (S x P)
+
+
+
+
+ RISCO / CONDIÇÕES ANÓMALAS /
+
+
+ / ACÇÕES DE CONTROLO OU REDUÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Representante dos
+ trabalhadores para a
+ segurança, higiene e saúde
+ no trabalho
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+
+ Os trabalhadores ou o
+ sindicato que tenha
+ trabalhadores
+ representados na empresa
+ promovem a eleição dos
+ representantes dos
+ trabalhadores para a
+ segurança, higiene e
+ saúde do trabalho (
+
+
+ Lei nº 35/04 – art. 266º
+
+
+ ).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+ INDETERMINADO
+
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+ Comissão de higiene e
+ segurança no trabalho
+
+
+
+
+
+
+ 1
+
+
+ Podem ser criadas
+ comissões de higiene e
+ segurança no trabalho de
+ composição paritária
+ (Lei
+
+
+ nº 35/04 – art. 215º
+
+
+ ).
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Avaliação Periódica de Riscos Laborais
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 113
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 9. PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+
+ A partir dos resultados da avaliação de riscos,
+ é elaborado um outro documento (Plano de
+ Actuação), que inclui a listagem das acções que
+ deverão ser realizadas de modo a eliminar,
+ reduzir ou controlar os riscos detectados.
+
+
+
+ Este Plano permitirá auxiliar a
+
+ AUCHAN
+ -
+
+ Loja de Coimbra
+
+
+ na programação e acompanhamento das
+ referidas acções.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
+
+
+
+
+ A equipa técnica de Segurança e Higiene do
+ Trabalho da SIPRP agradece a colaboração de
+ todos os colaboradores da
+
+ AUCHAN
+ -
+
+ Loja de Coimbra
+
+
+ durante a realização desta auditoria,
+ ficando à disposição para qualquer
+ esclarecimento.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Lisboa, 29 de Abril de 2008
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Sónia Campos
+
+
+ Ergonomista
+
+
+ Téc. Sup. Seg. Hig. do Trabalho
+
+
+
+ (CAP nº 0601/6505/02)
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+