diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/out.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/out.xml deleted file mode 100644 index c2baa801..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/out.xml +++ /dev/null @@ -1,3162 +0,0 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ATRIUM SALDANHA   - - - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - - - 1050 – 094 Lisboa   - - - Telefone (+351) 213 504 540   - - - Fax (+351) 213 504 549   - - - geral@siprp.pt   - - - www.siprp.com   - - - - - Lisboa   - - - Dezembro de 2008 - - - - - - - - - - - - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - Plano de Actuação   - -   -   -   -   -   -   -   - - - -   -   - - EVOLUTE - SEDE   - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - -   - - - -   - - -   - - - ÍNDICE   - - - - 1. OBJECTIVO - - - - - - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO - - - - - - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO - - - - - - - 4. ÂMBITO - - - - - - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR - - - - - - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO - - - - - - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES - - - - - - - 9. ANEXO - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - 1. OBJECTIVO   - - -   - - - O objectivo do presente documento é estabelecer um plano - de actuação (doravante designado por Plano), que auxilie - a programação das actividades necessárias à eliminação - ou controlo dos riscos detectados na avaliação inicial - de riscos laborais.   - - -   - - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   - -   - - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - - - Para realizar a valoração de um risco laboral é - necessário atender à - - - probabilidade - - - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) e da - estimativa da - - - severidade - - - (gravidade) das consequências da sua materialização - (que dano/lesão pode resultar?). - -   - - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões leves, - lesões graves ou lesões muito graves ou morte.   - - - No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos de - consequências de acordo com o grau de severidade.   - -   - - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - - - Danos muito leves   - - - - - - Pequenos ferimentos   - - - - Dor de cabeça ou outros transtornos - leves que não causem baixa   - - - - Desconforto, fadiga visual   - - - - Em geral, lesões ou transtornos que - não requeiram tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - - - Lesão leve   - - - - - - Contusões, cortes superficiais, - entorses, distensões   - - - - Irritações   - - - - Pequenas queimaduras superficiais   - - - - Em geral, lesões ou transtornos que - requerem tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa de curta - duração   - - - - - - - Lesão grave   - - - - - - Lacerações   - - - - Queimaduras extensas   - - - - Comoções/Abalos físicos   - - - - Pequenas fracturas   - - - - Doença crónica que conduza a uma - incapacidade menor (diminuição da - audição, dermatoses, asma)   - - - - Transtornos músculo-esqueléticos   - - - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - - - Facturas maiores   - - - - Intoxicações   - - - - Cancro   - - - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - - - Incapacidades permanentes   - - - - Invalidez   - - - - Morte   - - - - - -   - -   - - -   - - - Um risco laboral pode ser classificado em improvável, - possível, provável ou inevitável, de acordo com a - probabilidade de se vir a materializar; como se pode - verificar no quadro seguinte.   - - -   - - - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - - - Improvável   - - - - - - Extremamente raro, ainda não acorreu   - - - - Não existe exposição ao perigo em - condições normais de trabalho ou é muito - esporádica   - - - - O dano não é previsível que ocorra   - - - - - - - Possível   - - - - - - É raro que possa ocorrer   - - - - Se já ocorreu alguma vez   - - - - Pode-se apresentar em determinadas - circunstâncias   - - - - A exposição ao perigo é ocasional   - - - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - - - Provável   - - - - - - Não será estranho que ocorra o dano   - - - - Já ocorreu em algumas situações   - - - - Existência de vários incidentes ou - acidentes pela mesma causa   - - - - Os sistemas e medidas aplicadas para o - controlo dos riscos não impedem que este - se manifeste em qualquer momento da - exposição   - - - - O dano ocorrerá em algumas ocasiões   - - - - A exposição ao perigo é frequente ou - afecta bastante pessoas   - - - - - - - Inevitável   - - - - - - É o resultado mais provável quando - existe uma exposição continuada ou - afecta a muitas pessoas   - - - - Ocorrerá a médio ou a longo prazo   - - - - O dano ocorrerá sempre ou quase sempre -   - - - - - - -   - - - Com base na frequência da exposição e nas consequências - de um risco, é possível construir uma matriz de falhas, - na qual podem ser atribuídas cores e números que - evidenciem os diferentes níveis de valoração do risco, - como se pode verificar no seguinte quadro:   - - -   - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO DO RISCO -   - - -   - - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - - -   - - - IMPROVÁVEL   - - - 1   - - - - -   - - - POSSÍVEL   - - - 2   - - - - -   - - - PROVÁVEL   - - - 3   - - - - -   - - - INEVITÁVEL   - - - 4   - - - - - - - DANOS MUITO LEVES   - - - 1   - - - - -   - - - IRRELEVANTE   - - - 1   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - - -   - - - LESÃO LEVE   - - - 2   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - -   - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - -   - - - ALTO   - - - 8   - - - - - - -   - - - LESÃO GRAVE   - - - 3   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - -   - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - -   - - - ALTO   - - - 9   - - - - -   - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - - - 4   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - -   - - - ALTO   - - - 8   - - - - -   - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - -   - - - EXTREMAMENTE ALTO   - - - 16   - - - - - -   - - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções e - estabelecer prazos de execução, como se exemplifica no - quadro que se segue.   - -   - - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - - - Irrelevante   - - - - - Não é necessário estabelecer nenhuma - medida   - - - - - - - Muito baixo   - - - - - Não é necessário estabelecer medidas - adicionais às existentes   - - - - - - - Baixo   - - - Prioridade: Baixa   - - - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - - - Médio   - - -   - - - Prioridade: Média   - - - - - Verificar periodicamente a eficácia das - medidas de controlo e melhorar a acção - preventiva a médio prazo (se as - consequências poderem ser muito graves - ou mortais, o prazo deve ser reduzido)   - - - - - - - Alto   - - -   - - -   - - - Prioridade: Média/Alta   - - - - - Devem-se implementar medidas para - reduzir o risco a curto prazo (se as - consequências poderem ser muito graves - ou mortais, o prazo deve ser reduzido)   - - - - - - - Muito alto   - - -   - - -   - - -   - - - Prioridade: Alta   - - - - - Adoptar medidas provisórias imediatas e - definitivas para a redução do risco a - muito curto prazo.   - - - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve iniciar sem - que haja redução do risco. Avaliar as - medidas adoptadas   - - - - - - - Extremamente alto   - - -   - - -   - - - Prioridade: Actuação imediata   - - - - - Não começar ou continuar o trabalho até - que se reduza o risco. É necessário - avaliar o risco, uma vez corrigido.   - - - - - - -   - - - Alguns riscos laborais podem necessitar da realização de - estudos específicos, realizados de acordo com os - critérios estabelecidos na legislação e normativa - portuguesa e internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como risco - controlado, semi-controlado, incontrolado e - indeterminado, como é mostrado na tabela que se segue:   - -   - - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS OU - PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   - - - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - - - Risco analisado/documentado.   - - - Informação suficiente.   - - - - - - - - - - - Controlado   - - -   - - - - - As medidas de controlo - existentes são adequadas -   - - - - - - - Incontrolado   - - - - - As medidas de controlo - são inexistentes, - insuficientes ou - inadequadas.   - - - - - - - - - - - Risco não estudado/analisado.   - - - Informação insuficiente.   - - - - - Indeterminado   - - - - - É necessário realizar estudo específico -   - - - - - - -   - - - Um risco analisado e documentado, é aquele que tendo - sido objecto de uma avaliação específica e que se - encontra documentado, registado e disponível na empresa. -   - - -   - - - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - - - controlado ou incontrolado - - - , sendo esta última situação referente ao não - cumprimento das medidas de controlo aconselhadas nos - estudos realizados e à não realização de novos - estudos com a periodicidade obrigatória. - -   - - -   - - - - Se não existe informação suficiente para determinar - a magnitude ou nível do risco e poder adoptar as - medidas adequadas, classifica-se como risco - - - Indeterminado - - . -   - - -   - - -   - - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   - - -   - - - O Plano inclui os seguintes pontos:   - - -   - - - 1 - Identificação do posto de trabalho   - - - 2 - Risco detectado   - - - 3 - Valoração do risco   - - - 4 - Medida a implementar   - - - 5 - Responsável pela execução   - - - 6 - Recursos necessários   - - - 7 - Prazo de execução   - - - -   - - -   - - - 4. ÂMBITO   - - -   - - - No presente documento tem-se em consideração todos os - riscos que requerem modificação (compra, reparação, - substituição, adequação, etc) das condições físicas do - posto de trabalho e dos procedimentos de execução das - tarefas.   - -   -   -   - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - -   - -   - - -   - - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   - - -   - - - O coordenador será designado pela empresa, assessorado - pela SIPRP, sendo da sua responsabilidade fixar as - datas, acompanhar a execução e manter a direcção - informada sobre a implementação do Plano.   - - -   - - -   - - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   - - -   - - - Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP indica - os seguintes dados:   - - -   - - - 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)   - - - 2 - Risco(s) detectado(s)   - - - 3 - Valoração do(s) risco(s)   - - - 4 - Medida(s) a implementar   - - -   - - - - A descrição completa dos mesmos consta da avaliação - de riscos laborais, realizada em 7 de Fevereiro de - 2006 . - -   - - -   - - - 5 - O coordenador do Plano designará o responsável pela - execução de cada uma das medidas propostas, de acordo - com os procedimentos internos da empresa.   - -   - - 6 - O responsável pela execução comunicará os recursos - necessários (humanos e materiais) e os prazos de - realização da medida ao coordenador do Plano, num prazo - máximo de 15 dias.   - - -   - - - 7 - O coordenador do Plano fará constar estes dados na - tabela de planificação, devendo enviar cópia à SIPRP no - prazo de 1 mês a contar da data de entrega deste Plano e - posteriormente realizar o seguimento da implementação - das medidas propostas.   - - -   - - -   - - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES   - - -   - - - A Direcção deverá disponibilizar os recursos (humanos e - materiais) para a implementação do Plano.   - - - Os trabalhadores, assim como os seus representantes, - deverão cooperar na execução deste Plano, de modo a - melhorar as condições de segurança, higiene e saúde do - trabalho.   - - -   - - -   - - -   - - - 9. ANEXO   - - -   - - - Tabela do plano de actuação.   - -   -   -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO   - - - - - - -   - - - - - - - - EMPRESA - - - : - - - EVOLUTE – SEDE - -   - - - - - - -   - - - - - - - - Data da avaliação: - - - 7 de Fevereiro de 2006 - -   - - - - - - - Data do relatório: - - - 4 de Dezembro de 2008 - -   - - - - - - -   - - - - - - - POSTO TRABALHO - - - - - RISCO - - - - - VALOR - - - - - MEDIDAS A IMPLEMENTAR (Obrigações Legais - e Recomendações) - - - - - Responsável de execução - - - - - Recursos Necessários à implementação das - medidas - - - - - Data prevista de início - - - - - Data prevista de conclusão - - - - - Data proposta pelo DNS - - - - - Data de Conclusão - - - - - Parecer DL - - - - - Parecer DNS - - - - - - - - - - - - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Direcçao - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Tecnica - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Desenvolvimento - - - - - - - Planeador de informatica - - - - - Risco de falta de iluminaçao em - ambientes de escritorio - - - - - 1 - - - - - No caso da luz ser directa e nao ser - possivel mudar, deve aplicar-se um - filtro - - - - - - - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - - - - - - - - - Planeador de informatica - - - - - - - Planeador de informatica - - - - - Medida alterada - - - - - - - Planeador de informatica - - - - - - - Planeador de informatica - - - - - No caso da medida ser inferior, sera - necessario instalar mais iluminaçao, ou - mais adequada, de forma a se encontrar - dentro dos limites estabelecidos - - - - - - - Planeador de informatica - - - - - - - Programador - - - - - Risco 2 - - - - - 6 - - - - - mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm - nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn - mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm - pppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppppp - - - - - - - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - - - - - - - - - Programador - - - - - - - Programador - - - - - Risco de falta de iluminaçao em - ambientes de escritorio - - - - - 12 - - - - - nepia de acentos, nao ha (ou a) - - - - - - - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - NaN / NaN / - - - - - - - - - - - - - Programador - - - - - - - Programador - - - - - Medida extra - - - - - - - Programador - - - - - - -   - - - - - diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_old.xsl deleted file mode 100644 index 30397c8a..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/plano_actuacao_old.xsl +++ /dev/null @@ -1,3508 +0,0 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Lisboa   - - - - Setembro de 2008 - -   - - - - - ATRIUM SALDANHA   - - - Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G   - - - 1050 – 094 Lisboa   - - - Telefone (+351) 213 504 540   - - - Fax (+351) 213 504 549   - - - geral@siprp.pt   - - - www.siprp.com   - -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   - - AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS   - - - Plano de Actuação   - -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   - - COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS - ALVERCA -   - -   - - - - -   -   - - - - -   - - -   - - - - -   - - -   - - - ÍNDICE   - - - - 1. OBJECTIVO - - - - - - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO - - - - - - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO - - - - - - - 4. ÂMBITO - - - - - - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - - - - - - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR - - - - - - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO - - - - - - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS - TRABALHADORES - - - - - - - 9. ANEXO - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - 1. OBJECTIVO   - - -   - - - O objectivo do presente documento é estabelecer - um plano de actuação (doravante designado por - Plano), que auxilie a programação das - actividades necessárias à eliminação ou controlo - dos riscos detectados na avaliação inicial de - riscos laborais.   - - -   - - - 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO   - - -   - - - A valoração dos riscos associados as perigos - identificados tem como objectivo a definição de - prioridades da execução das medidas preventivas - (hierarquização dos riscos).   - - - - Para realizar a valoração de um risco - laboral é necessário atender à - - - probabilidade - - - de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?) - e da estimativa da - - - severidade - - - (gravidade) das consequências da sua - materialização (que dano/lesão pode - resultar?). - -   - - - As consequências de um risco laboral podem ser - caracterizadas em danos muito leves, em lesões - leves, lesões graves ou lesões muito graves ou - morte.   - - - No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos - de consequências de acordo com o grau de - severidade.   - - -   - - - - - - - - - SEVERIDADE (S)   - - - - - CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS   - - - - - - - Danos muito leves   - - - - - - Pequenos ferimentos   - - - - Dor de cabeça ou outros - transtornos leves que não causem - baixa   - - - - Desconforto, fadiga visual   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que não requeiram - tratamento médico ou baixa - médica   - - - - - - - Lesão leve   - - - - - - Contusões, cortes - superficiais, entorses, - distensões   - - - - Irritações   - - - - Pequenas queimaduras - superficiais   - - - - Em geral, lesões ou - transtornos que requerem - tratamento médico e podem - ocasionar em alguns casos baixa - de curta duração   - - - - - - - Lesão grave   - - - - - - Lacerações   - - - - Queimaduras extensas   - - - - Comoções/Abalos físicos   - - - - Pequenas fracturas   - - - - Doença crónica que conduza a - uma incapacidade menor - (diminuição da audição, - dermatoses, asma)   - - - - Transtornos - músculo-esqueléticos   - - - - - - - Lesão muito grave/mortal   - - - - - - Amputações, lesões múltiplas   - - - - Facturas maiores   - - - - Intoxicações   - - - - Cancro   - - - - Doenças crónicas que afectam - severamente a vida   - - - - Incapacidades permanentes   - - - - Invalidez   - - - - Morte   - - - - - - -   - - -   - - -   - - - Um risco laboral pode ser classificado em - improvável, possível, provável ou inevitável, de - acordo com a probabilidade de se vir a - materializar; como se pode verificar no quadro - seguinte.   - - -   - - - - - - - - - PROBABILIDADE (P)   - - - - - CRITÉRIOS APLICADOS   - - - - - - - Improvável   - - - - - - Extremamente raro, ainda não - acorreu   - - - - Não existe exposição ao perigo - em condições normais de trabalho - ou é muito esporádica   - - - - O dano não é previsível que - ocorra   - - - - - - - Possível   - - - - - - É raro que possa ocorrer   - - - - Se já ocorreu alguma vez   - - - - Pode-se apresentar em - determinadas circunstâncias   - - - - A exposição ao perigo é - ocasional   - - - - O dano ocorreu várias vezes   - - - - - - - Provável   - - - - - - Não será estranho que ocorra o - dano   - - - - Já ocorreu em algumas - situações   - - - - Existência de vários - incidentes ou acidentes pela - mesma causa   - - - - Os sistemas e medidas - aplicadas para o controlo dos - riscos não impedem que este se - manifeste em qualquer momento da - exposição   - - - - O dano ocorrerá em algumas - ocasiões   - - - - A exposição ao perigo é - frequente ou afecta bastante - pessoas   - - - - - - - Inevitável   - - - - - - É o resultado mais provável - quando existe uma exposição - continuada ou afecta a muitas - pessoas   - - - - Ocorrerá a médio ou a longo - prazo   - - - - O dano ocorrerá sempre ou - quase sempre   - - - - - - -   - - - Com base na frequência da exposição e nas - consequências de um risco, é possível construir - uma matriz de falhas, na qual podem ser - atribuídas cores e números que evidenciem os - diferentes níveis de valoração do risco, como se - pode verificar no seguinte quadro:   - - -   - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO - DO RISCO   - - -   - - - - - - - GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL   - - - - -   - - - IMPROVÁVEL   - - - 1   - - - - -   - - - POSSÍVEL   - - - 2   - - - - -   - - - PROVÁVEL   - - - 3   - - - - -   - - - INEVITÁVEL   - - - 4   - - - - - - - DANOS MUITO LEVES   - - - 1   - - - - -   - - - IRRELEVANTE   - - - 1   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - - - -   - - - LESÃO LEVE   - - - 2   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 2   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - -   - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - -   - - - ALTO   - - - 8   - - - - - - -   - - - LESÃO GRAVE   - - - 3   - - - - -   - - - MUITO BAIXO   - - - 3   - - - - -   - - - MÉDIO   - - - 6   - - - - -   - - - ALTO   - - - 9   - - - - -   - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - - - - LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL   - - - 4   - - - - -   - - - BAIXO   - - - 4   - - - - -   - - - ALTO   - - - 8   - - - - -   - - - MUITO ALTO   - - - 12   - - - - -   - - - EXTREMAMENTE ALTO   - - - 16   - - - - - - -   - - - A determinação da valoração do risco permite - hierarquizar as intervenções, definir as acções - e estabelecer prazos de execução, como se - exemplifica no quadro que se segue.   - - -   - - - - - - - - - VALORAÇÃO DO RISCO   - - - - - RECOMENDAÇÕES   - - - - - - - Irrelevante   - - - - - Não é necessário estabelecer - nenhuma medida   - - - - - - - Muito baixo   - - - - - Não é necessário estabelecer - medidas adicionais às existentes -   - - - - - - - Baixo   - - - Prioridade: Baixa   - - - - - Controlar a situação que pode - materializar o risco   - - - - - - - Médio   - - -   - - - Prioridade: Média   - - - - - Verificar periodicamente a - eficácia das medidas de controlo - e melhorar a acção preventiva a - médio prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Alto   - - -   - - -   - - - Prioridade: Média/Alta   - - - - - Devem-se implementar medidas - para reduzir o risco a curto - prazo (se as consequências - poderem ser muito graves ou - mortais, o prazo deve ser - reduzido)   - - - - - - - Muito alto   - - -   - - -   - - -   - - - Prioridade: Alta   - - - - - Adoptar medidas provisórias - imediatas e definitivas para a - redução do risco a muito curto - prazo.   - - - Se o trabalho não se realiza - habitualmente, não se deve - iniciar sem que haja redução do - risco. Avaliar as medidas - adoptadas   - - - - - - - Extremamente alto   - - -   - - -   - - - Prioridade: Actuação imediata   - - - - - Não começar ou continuar o - trabalho até que se reduza o - risco. É necessário avaliar o - risco, uma vez corrigido.   - - - - - - -   - - - Alguns riscos laborais podem necessitar da - realização de estudos específicos, realizados de - acordo com os critérios estabelecidos na - legislação e normativa portuguesa e - internacional. Nesta situação, os riscos - laborais detectados podem ser classificados como - risco controlado, semi-controlado, incontrolado - e indeterminado, como é mostrado na tabela que - se segue:   - - -   - - - - - - - - - - RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS - OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO   - - - - - CLASSIFICAÇÃO   - - - - - OBSERVAÇÕES   - - - - - - - Risco analisado/documentado.   - - - Informação suficiente.   - - - - - - - - - - - Controlado   - - -   - - - - - As medidas de - controlo - existentes são - adequadas   - - - - - - - Incontrolado   - - - - - As medidas de - controlo são - inexistentes, - insuficientes ou - inadequadas.   - - - - - - - - - - - Risco não estudado/analisado.   - - - Informação insuficiente.   - - - - - Indeterminado   - - - - - É necessário realizar estudo - específico   - - - - - - -   - - - Um risco analisado e documentado, é aquele que - tendo sido objecto de uma avaliação específica e - que se encontra documentado, registado e - disponível na empresa.   - - -   - - - - Um risco que foi analisado pode encontrar-se - - - controlado ou incontrolado - - - , sendo esta última situação referente ao - não cumprimento das medidas de controlo - aconselhadas nos estudos realizados e à não - realização de novos estudos com a - periodicidade obrigatória. - -   - - -   - - - - Se não existe informação suficiente para - determinar a magnitude ou nível do risco e - poder adoptar as medidas adequadas, - classifica-se como risco - - - Indeterminado - - . -   - - -   - - -   - - - 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO   - - -   - - - O Plano inclui os seguintes pontos:   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 - - - - - Identificação - do posto de - trabalho   - - - - - - - 2 - - - - - Risco - detectado   - - - - - - - 3 - - - - - Valoração do - risco   - - - - - - - 4 - - - - - Medida a - implementar -   - - - - - - - 5 - - - - - Responsável - pela - execução   - - - - - - - 6 - - - - - Recursos - necessários -   - - - - - - - 7 - - - - - Prazo de - execução   - - - - - - - - - - - -   - - -   - - -   - - - 4. ÂMBITO   - - -   - - - No presente documento tem-se em consideração - todos os riscos que requerem modificação - (compra, reparação, substituição, adequação, - etc) das condições físicas do posto de trabalho - e dos procedimentos de execução das tarefas.   - - -   - - -   - - -   - - - 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL   - - -   - - - - - 1 - - - - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto - regulamentada pela Lei nº 35/2004 de - 29 de Julho – Aprova o novo Código - de Trabalho;   - - - - - - 2 - - - - Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de - Novembro, alterado pelo Decreto-Lei - n.º133/99 de 21 de Abril – - Estabelece o regime jurídico do - enquadramento da segurança, higiene - e saúde do trabalho;   - - - - - - 3 - - - - Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de - Fevereiro, alterado pela Lei n.º7/95 - de 29 de Março e pelo Decreto-Lei - n.º109/2000 – Regime de Organização - e funcionamento dos serviços da - segurança, higiene e saúde do - trabalho;   - - - - - - 4 - - - - Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de - Outubro e Portaria n.º987/93 de 6 de - Outubro – Relativos às prescrições - mínimas de segurança nos locais de - trabalho.   - - - - - -   - - -   - - -   - - - 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR   - - -   - - - O coordenador será designado pela empresa, - assessorado pela SIPRP, sendo da sua - responsabilidade fixar as datas, acompanhar a - execução e manter a direcção informada sobre a - implementação do Plano.   - - -   - - -   - - - 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO   - - -   - - - Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP - indica os seguintes dados:   - - -   - - - 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s) -   - - - 2 - Risco(s) detectado(s)   - - - 3 - Valoração do(s) risco(s)   - - - 4 - Medida(s) a implementar   - - -   - - - - A descrição completa dos mesmos consta da - avaliação de riscos laborais, realizada em - 06 de Março de 2008. - -   - - -   - - - 5 - O coordenador do Plano designará o - responsável pela execução de cada uma das - medidas propostas, de acordo com os - procedimentos internos da empresa.   - - -   - - - 6 - O responsável pela execução comunicará os - recursos necessários (humanos e materiais) e os - prazos de realização da medida ao coordenador do - Plano, num prazo máximo de 15 dias.   - - -   - - - 7 - O coordenador do Plano fará constar estes - dados na tabela de planificação, devendo enviar - cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data - de entrega deste Plano e posteriormente realizar - o seguimento da implementação das medidas - propostas.   - - -   - - -   - - - 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES -   - - -   - - - A Direcção deverá disponibilizar os recursos - (humanos e materiais) para a implementação do - Plano.   - - - Os trabalhadores, assim como os seus - representantes, deverão cooperar na execução - deste Plano, de modo a melhorar as condições de - segurança, higiene e saúde do trabalho.   - - -   - - -   - - -   - - - 9. ANEXO   - - -   - - - Tabela do plano de actuação.   - -   -   -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - - - TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO   - - - - -   - - - - - - -   - - - - -   - - - - - - - - EMPRESA - - - : - - - Auchan – Coimbra - -   - - - - -   - - - - - - - - Data da avaliação: - - - 6 de Março de 2008 - -   - - - - - - - Data do relatório: - - - 29 de Abril de 2008 - -   - - - - -   - - - - - - -   - - - POSTO TRABALHO   - - - - -   - - - RISCO   - - - - -   - - - VALOR   - - - - -   - - - MEDIDAS A IMPLEMENTAR - (Obrigações Legais e - Recomendações)   - - - - - Responsável de execução   - - - - - Recursos Necessários à - implementação das medidas   - - - - - Data prevista de início   - - - - - Data prevista de conclusão   - - - - - Parecer DNS   - - - - - Verificação SIPRP   - - - - - - -   - - - - - - Plano de Actuação - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - Página - - - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Área Administrativa   - - - - - - - - - - - - Áreas Comerciais -   - - - - - - - Cartazista   - - - - - - - - Formação - - - Campus - -   - - - - - - - Contabilidade   - - - - - - - Direcção   - - - - - - - Controlo de - Gestão   - - - - - - - Recursos Humanos -   - - - - - - - Segurança (CCTV - e Resp.)   - - - - - - - - - Risco de exposição a condições - inadequadas de iluminação   - - - - - 6   - - - - - - - - - - Melhorar as - condições de - iluminação para - valores mínimos - de 500 na área - focal de - trabalho e 300 - lux no seu - envolvimento   - - - - - - - Na - impossibilidade - de alterar ou - reforçar o - sistema de - iluminação - existente, - recomenda-se a - aquisição de - candeeiros de - mesa (luz de - tarefa) para os - colaborares que - manifestem esse - interesse. Para - tal deverá ser - realizado um - levantamento de - necessidades - interno   - - - - - - - Os colaboradores - deverão ser - sensibilizados - para as - consequências - para a sua Saúde - do trabalho - informatizado em - condições de - pouca - luminosidade   - - - - - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - - - Genérico   - - - - - Risco de incêndio   - - - - - 6   - - - - - Posicionar todos os extintores a - 1,20 m do chão (o manípulo)   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - - - Genérico   - - - - - Risco de exposição a - contaminantes químicos   - - - - - IND   - - - - - - Armazenar as embalagens de - toner vazias fora de - - - todos - - - os locais de trabalho - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - - -   - - - - - - - - diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/ultima.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/ultima.xsl deleted file mode 100644 index f7312bed..00000000 --- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/print/ultima.xsl +++ /dev/null @@ -1,1501 +0,0 @@ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - - -   - - - - - - TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO - -   - - - - -   - - - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - - - - EMPRESA - - : - - Auchan – Coimbra - -   - - - - -   - - - - - - - - Data da avaliação: - - - 6 de Março de 2008 - -   - - - - -   - - - - - - Data do relatório: - - - 29 de Abril de 2008 - -   - - - - -   - - - - - - -   - - - POSTO TRABALHO   - - - - -   - - - RISCO   - - - - -   - - - VALOR   - - - - -   - - - MEDIDAS A IMPLEMENTAR - (Obrigações Legais e - Recomendações)   - - - - - Responsável de execução   - - - - - Recursos Necessários à - implementação das medidas   - - - - - Data prevista de início   - - - - - Data prevista de conclusão   - - - - - Data proposta pelo DNS   - - - - - Data de Conclusão   - - - - - Parecer DL   - - - - - Parecer DNS   - - - - -   - - - - - - -   - - - - - - Plano de Actuação - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - Página - - - - -   - - -   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Área Administrativa   - - - - - - - - - - - - Áreas Comerciais -   - - - - - - - Cartazista   - - - - - - - Contabilidade   - - - - - - - Controlo de - Gestão   - - - - - - - Recursos Humanos -   - - - - - - - - - Risco de exposição a condições - inadequadas de iluminação   - - - - - 6   - - - - - - - - - - Melhorar as - condições de - iluminação para - valores mínimos - de 500 na área - focal de - trabalho e 300 - lux no seu - envolvimento   - - - - - - - Sfersesdfsdfsj   - - - Czksgkacygjcvyxg -   - - - sfcsewrugwebi   - - - - - - - Os colaboradores - deverão ser - sensibilizados - para as - consequências - para a sua Saúde - do trabalho - informatizado em - condições de - pouca - luminosidade   - - - - - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - <parecer_DL>   - - - OU   - - - - “De acordo” - -   - - - - - <parecer_DNS>   - - - OU   - - - - “De acordo” - -   - - - - - - - Genérico   - - - - - Risco de incêndio   - - - - - 6   - - - - - Posicionar todos os extintores a - 1,20 m do chão (o manípulo)   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - <parecer_DL>   - - - OU   - - - - “De acordo” - -   - - - - - <parecer_DNS>   - - - OU   - - - - “De acordo” - -   - - - - - - - Genérico   - - - - - Risco de exposição a - contaminantes químicos   - - - - - IND   - - - - - jkdhfsfs locais de trabalho   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - <parecer_DL>   - - - OU   - - - - “De acordo” - -   - - - - - <parecer_DNS>   - - - OU   - - - - “De acordo” - -   - - - - - - - Cartazista   - - - - - Risco de exposição a - contaminantes químicos   - - - - - IND   - - - - - sdsdfsdfsd   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - -   - - - - - <parecer_DL>   - - - OU   - - - - “De acordo” - -   - - - - - <parecer_DNS>   - - - OU   - - - - “De acordo” - -   - - - - - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - -   - - - - - - - - Observações Gerais DL:   - - - - - - -     - - - - - - - - Observações Gerais DNS:   - - - - - - -   - - -   - - - - - - - - - DATA:   - - -   - - - - - NOME DO COORDENADOR DO PLANO DE - ACTUAÇÃO:   - - - - - - -   - - - - - - - -