diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/SingletonConstants.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/SingletonConstants.java
new file mode 100644
index 00000000..0781d736
--- /dev/null
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/SingletonConstants.java
@@ -0,0 +1,7 @@
+package siprp.planoactuacao;
+
+public interface SingletonConstants
+{
+ public static final String WEB_DBMANAGER = "WEB DBMANAGER";
+ public static final String LOCAL_DBMANAGER = "LOCAL DBMANAGER";
+}
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java
deleted file mode 100644
index 9f9256c7..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java
+++ /dev/null
@@ -1,55 +0,0 @@
-package siprp.planoactuacao;
-
-import java.io.ByteArrayInputStream;
-import java.io.ByteArrayOutputStream;
-import java.io.FileOutputStream;
-import java.io.InputStream;
-
-import com.evolute.utils.fop.PDFCreator;
-import com.evolute.utils.xml.XSLTransformer;
-
-public class TestPrint
-{
- public static void main( String args[] )
- throws Exception
- {
- new TestPrint().test();
- }
-
- public void test()
- throws Exception
- {
- byte fo[] = applyTemplate(
- "siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl",
-// getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( "siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl" ),
- "siprp/planoactuacao/teste_input.xml" );
-// new ByteArrayInputStream( "".getBytes() ) );
-// createPDFFile( fo, "/home/fpalma/Desktop/out.pdf" );
- createPDFFile( fo, "c:/Documents and Settings/Frederico/Ambiente de Trabalho/out.pdf" );
- }
-
- public void createPDFFile( byte fo[], String path )
- throws Exception
- {
- byte pdf[] = PDFCreator.getPDFCreator().createPdfFromFo( fo );
- FileOutputStream fos = new FileOutputStream( path );
- fos.write( pdf );
- fos.close();
- }
-
- public byte[] applyTemplate( String template, String data )
- throws Exception
- {
- InputStream xsl = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( template );
- InputStream xml = getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( data );
- return( applyTemplate( xsl, xml ) );
- }
-
- public byte[] applyTemplate( InputStream xsl, InputStream dataStream )
- throws Exception
- {
- ByteArrayOutputStream baos = new ByteArrayOutputStream();
- XSLTransformer.getXSLTransformer().transform( dataStream, xsl, baos );
- return baos.toByteArray();
- }
-}
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/content.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/content.xml
deleted file mode 100644
index 6c501f98..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/content.xml
+++ /dev/null
@@ -1,496 +0,0 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- .
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
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- Lisboa
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-
- Setembro de 2008
-
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-
- ATRIUM SALDANHA
-
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-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
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- 1050 – 094 Lisboa
-
-
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
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-
- www.siprp.com
-
-
-
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-
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-
-
-
- COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS -
- ALVERCA
-
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-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
-
-
- Plano de Actuação
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
\ No newline at end of file
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl
deleted file mode 100644
index 63fff3db..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl
+++ /dev/null
@@ -1,3012 +0,0 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
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-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
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- Lisboa
-
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-
-
- de
-
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-
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-
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-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Plano de Actuação
-
-
-
-
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-
-
-
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-
-
-
-
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- -
-
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-
-
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-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
- TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
- O objectivo do presente documento é estabelecer
- um plano de actuação (doravante designado por
- Plano), que auxilie a programação das
- actividades necessárias à eliminação ou controlo
- dos riscos detectados na avaliação inicial de
- riscos laborais.
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
-
- Para realizar a valoração de um risco
- laboral é necessário atender à
-
-
- probabilidade
-
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
- e da estimativa da
-
-
- severidade
-
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode
- resultar?).
-
-
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
- de consequências de acordo com o grau de
- severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no quadro que se segue.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela que
- se segue:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
- OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo
- existentes são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo são
- inexistentes,
- insuficientes ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos estudos realizados e à não
- realização de novos estudos com a
- periodicidade obrigatória.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
- O Plano inclui os seguintes pontos:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do posto de trabalho
-
-
- 2 - Risco detectado
-
-
- 3 - Valoração do risco
-
-
- 4 - Medida a implementar
-
-
- 5 - Responsável pela execução
-
-
- 6 - Recursos necessários
-
-
- 7 - Prazo de execução
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
- No presente documento tem-se em consideração
- todos os riscos que requerem modificação
- (compra, reparação, substituição, adequação,
- etc) das condições físicas do posto de trabalho
- e dos procedimentos de execução das tarefas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
- .
-
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
- O coordenador será designado pela empresa,
- assessorado pela SIPRP, sendo da sua
- responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
- execução e manter a direcção informada sobre a
- implementação do Plano.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
- Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
- indica os seguintes dados:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
-
-
-
- 2 - Risco(s) detectado(s)
-
-
- 3 - Valoração do(s) risco(s)
-
-
- 4 - Medida(s) a implementar
-
-
-
-
-
-
- A descrição completa dos mesmos consta da
- avaliação de riscos laborais, realizada em
-
- de
-
- de
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
- 5 - O coordenador do Plano designará o
- responsável pela execução de cada uma das
- medidas propostas, de acordo com os
- procedimentos internos da empresa.
-
-
-
-
-
- 6 - O responsável pela execução comunicará os
- recursos necessários (humanos e materiais) e os
- prazos de realização da medida ao coordenador do
- Plano, num prazo máximo de 15 dias.
-
-
-
-
-
- 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
- dados na tabela de planificação, devendo enviar
- cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
- de entrega deste Plano e posteriormente realizar
- o seguimento da implementação das medidas
- propostas.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- A Direcção deverá disponibilizar os recursos
- (humanos e materiais) para a implementação do
- Plano.
-
-
- Os trabalhadores, assim como os seus
- representantes, deverão cooperar na execução
- deste Plano, de modo a melhorar as condições de
- segurança, higiene e saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
- Tabela do plano de actuação.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- :
-
-
-
- –
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data da avaliação:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data do relatório:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO TRABALHO
-
-
-
-
-
-
-
- RISCO
-
-
-
-
-
-
-
- VALOR
-
-
-
-
-
-
-
- MEDIDAS A IMPLEMENTAR
- (Obrigações Legais e
- Recomendações)
-
-
-
-
- Responsável de execução
-
-
-
-
- Recursos Necessários à
- implementação das medidas
-
-
-
-
- Data prevista de início
-
-
-
-
- Data prevista de conclusão
-
-
-
-
- Parecer DNS
-
-
-
-
- Verificação SIPRP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- page
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 0.0139in solid #000000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 0.0139in solid #000000
-
-
-
-
-
-
-
- 0.0139in solid #000000
-
-
-
-
-
-
-
- 0.0139in solid #000000
-
-
-
-
-
-
-
- 0.0139in solid #000000
-
-
- /
- /
-
-
-
-
-
- 0.0139in solid #000000
-
-
- /
- /
-
-
-
-
-
- 0.0139in solid #000000
-
-
-
-
-
-
-
- 0.0139in solid #000000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao_old.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao_old.xsl
deleted file mode 100644
index 30397c8a..00000000
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao_old.xsl
+++ /dev/null
@@ -1,3508 +0,0 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Lisboa
-
-
-
- Setembro de 2008
-
-
-
-
-
-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Plano de Actuação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS - ALVERCA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
- TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
- O objectivo do presente documento é estabelecer
- um plano de actuação (doravante designado por
- Plano), que auxilie a programação das
- actividades necessárias à eliminação ou controlo
- dos riscos detectados na avaliação inicial de
- riscos laborais.
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
-
- Para realizar a valoração de um risco
- laboral é necessário atender à
-
-
- probabilidade
-
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
- e da estimativa da
-
-
- severidade
-
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode
- resultar?).
-
-
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
- de consequências de acordo com o grau de
- severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no quadro que se segue.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela que
- se segue:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
- OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo
- existentes são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo são
- inexistentes,
- insuficientes ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos estudos realizados e à não
- realização de novos estudos com a
- periodicidade obrigatória.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
- O Plano inclui os seguintes pontos:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
-
-
- Identificação
- do posto de
- trabalho
-
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
-
- Risco
- detectado
-
-
-
-
-
-
- 3
-
-
-
-
- Valoração do
- risco
-
-
-
-
-
-
- 4
-
-
-
-
- Medida a
- implementar
-
-
-
-
-
-
-
- 5
-
-
-
-
- Responsável
- pela
- execução
-
-
-
-
-
-
- 6
-
-
-
-
- Recursos
- necessários
-
-
-
-
-
-
-
- 7
-
-
-
-
- Prazo de
- execução
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
- No presente documento tem-se em consideração
- todos os riscos que requerem modificação
- (compra, reparação, substituição, adequação,
- etc) das condições físicas do posto de trabalho
- e dos procedimentos de execução das tarefas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
-
- 1
-
-
-
- Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
- regulamentada pela Lei nº 35/2004 de
- 29 de Julho – Aprova o novo Código
- de Trabalho;
-
-
-
-
-
- 2
-
-
-
- Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de
- Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
- n.º133/99 de 21 de Abril –
- Estabelece o regime jurídico do
- enquadramento da segurança, higiene
- e saúde do trabalho;
-
-
-
-
-
- 3
-
-
-
- Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de
- Fevereiro, alterado pela Lei n.º7/95
- de 29 de Março e pelo Decreto-Lei
- n.º109/2000 – Regime de Organização
- e funcionamento dos serviços da
- segurança, higiene e saúde do
- trabalho;
-
-
-
-
-
- 4
-
-
-
- Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de
- Outubro e Portaria n.º987/93 de 6 de
- Outubro – Relativos às prescrições
- mínimas de segurança nos locais de
- trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
- O coordenador será designado pela empresa,
- assessorado pela SIPRP, sendo da sua
- responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
- execução e manter a direcção informada sobre a
- implementação do Plano.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
- Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
- indica os seguintes dados:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
-
-
-
- 2 - Risco(s) detectado(s)
-
-
- 3 - Valoração do(s) risco(s)
-
-
- 4 - Medida(s) a implementar
-
-
-
-
-
-
- A descrição completa dos mesmos consta da
- avaliação de riscos laborais, realizada em
- 06 de Março de 2008.
-
-
-
-
-
-
-
- 5 - O coordenador do Plano designará o
- responsável pela execução de cada uma das
- medidas propostas, de acordo com os
- procedimentos internos da empresa.
-
-
-
-
-
- 6 - O responsável pela execução comunicará os
- recursos necessários (humanos e materiais) e os
- prazos de realização da medida ao coordenador do
- Plano, num prazo máximo de 15 dias.
-
-
-
-
-
- 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
- dados na tabela de planificação, devendo enviar
- cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
- de entrega deste Plano e posteriormente realizar
- o seguimento da implementação das medidas
- propostas.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- A Direcção deverá disponibilizar os recursos
- (humanos e materiais) para a implementação do
- Plano.
-
-
- Os trabalhadores, assim como os seus
- representantes, deverão cooperar na execução
- deste Plano, de modo a melhorar as condições de
- segurança, higiene e saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
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-
- Tabela do plano de actuação.
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- TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
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-
- EMPRESA
-
-
- :
-
-
- Auchan – Coimbra
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data da avaliação:
-
-
- 6 de Março de 2008
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data do relatório:
-
-
- 29 de Abril de 2008
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO TRABALHO
-
-
-
-
-
-
-
- RISCO
-
-
-
-
-
-
-
- VALOR
-
-
-
-
-
-
-
- MEDIDAS A IMPLEMENTAR
- (Obrigações Legais e
- Recomendações)
-
-
-
-
- Responsável de execução
-
-
-
-
- Recursos Necessários à
- implementação das medidas
-
-
-
-
- Data prevista de início
-
-
-
-
- Data prevista de conclusão
-
-
-
-
- Parecer DNS
-
-
-
-
- Verificação SIPRP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Plano de Actuação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Página
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Área Administrativa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Áreas Comerciais
-
-
-
-
-
-
-
- Cartazista
-
-
-
-
-
-
-
- Formação
-
-
- Campus
-
-
-
-
-
-
-
-
- Contabilidade
-
-
-
-
-
-
- Direcção
-
-
-
-
-
-
- Controlo de
- Gestão
-
-
-
-
-
-
- Recursos Humanos
-
-
-
-
-
-
-
- Segurança (CCTV
- e Resp.)
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco de exposição a condições
- inadequadas de iluminação
-
-
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Melhorar as
- condições de
- iluminação para
- valores mínimos
- de 500 na área
- focal de
- trabalho e 300
- lux no seu
- envolvimento
-
-
-
-
-
-
- Na
- impossibilidade
- de alterar ou
- reforçar o
- sistema de
- iluminação
- existente,
- recomenda-se a
- aquisição de
- candeeiros de
- mesa (luz de
- tarefa) para os
- colaborares que
- manifestem esse
- interesse. Para
- tal deverá ser
- realizado um
- levantamento de
- necessidades
- interno
-
-
-
-
-
-
- Os colaboradores
- deverão ser
- sensibilizados
- para as
- consequências
- para a sua Saúde
- do trabalho
- informatizado em
- condições de
- pouca
- luminosidade
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Genérico
-
-
-
-
- Risco de incêndio
-
-
-
-
- 6
-
-
-
-
- Posicionar todos os extintores a
- 1,20 m do chão (o manípulo)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Genérico
-
-
-
-
- Risco de exposição a
- contaminantes químicos
-
-
-
-
- IND
-
-
-
-
-
- Armazenar as embalagens de
- toner vazias fora de
-
-
- todos
-
-
- os locais de trabalho
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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+++ /dev/null
@@ -1,1906 +0,0 @@
-
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-
- 1
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-
-
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-
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-
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-
-
-
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-
-
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- 1
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-
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-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
-
\ No newline at end of file
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--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/teste_input.xml
+++ /dev/null
@@ -1,151 +0,0 @@
-
-
-
- COMPANHIA PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS
- ALVERCA
- http://apdp/siprp/auchan_jumbo_lado.jpg
-
-
- 2008
- 4
- Abril
- 29
-
-
- 2008
- 3
- Março
- 1
-
-
- Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
- regulamentada pela Lei nº 35/2004 de
- 29 de Julho – Aprova o novo Código
- de Trabalho
- Decreto-Lei n.º441/91 de 14 de
- Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
- n.º133/99 de 21 de Abril –
- Estabelece o regime jurídico do
- enquadramento da segurança, higiene
- e saúde do trabalho
- Decreto-Lei n.º26/94, de 1 de
- Fevereiro, alterado pela Lei n.º7/95
- de 29 de Março e pelo Decreto-Lei
- n.º109/2000 – Regime de Organização
- e funcionamento dos serviços da
- segurança, higiene e saúde do
- trabalho
-
-
-
-
- Área Administrativa
-
-
- Risco de exposição a condições inadequadas de iluminação
- 6
-
- Areas comerciais
-
-
- Cartazista
-
-
- Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
- 300 lux no seu envolvimento
- Frederico Palma
- lampadas
-
- 2008
- 5
- Maio
- 1
-
-
- 2009
- 5
- Maio
- 1
-
- OK
- verificado
-
-
- Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
- 300 lux no seu envolvimento
- Frederico Palma
- lampadas
-
- 2008
- 5
- Maio
- 1
-
-
- 2009
- 5
- Maio
- 1
-
- OK
- verificado
-
-
-
- Risco de exposição a condições inadequadas de iluminação
- 6
-
- Areas comerciais
-
-
- Cartazista
-
-
- Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
- 300 lux no seu envolvimento
- Frederico Palma
- lampadas
-
- 2008
- 5
- Maio
- 1
-
-
- 2009
- 5
- Maio
- 1
-
- OK
- verificado
-
-
- Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
- 300 lux no seu envolvimento
- Frederico Palma
- lampadas
-
- 2008
- 5
- Maio
- 1
-
-
- 2009
- 5
- Maio
- 1
-
- OK
- verificado
-
-
-
-
-
- Área Comercial
-
-
-
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