diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java
index ca9eb0b6..9f9256c7 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/TestPrint.java
@@ -24,7 +24,8 @@ public class TestPrint
// getClass().getClassLoader().getResourceAsStream( "siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl" ),
"siprp/planoactuacao/teste_input.xml" );
// new ByteArrayInputStream( "".getBytes() ) );
- createPDFFile( fo, "/home/fpalma/Desktop/out.pdf" );
+// createPDFFile( fo, "/home/fpalma/Desktop/out.pdf" );
+ createPDFFile( fo, "c:/Documents and Settings/Frederico/Ambiente de Trabalho/out.pdf" );
}
public void createPDFFile( byte fo[], String path )
diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl
index 87eb664c..63fff3db 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/plano_actuacao.xsl
@@ -1,3345 +1,3012 @@
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ATRIUM SALDANHA
-
-
- Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
-
-
- 1050 – 094 Lisboa
-
-
- Telefone (+351) 213 504 540
-
-
- Fax (+351) 213 504 549
-
-
- geral@siprp.pt
-
-
- www.siprp.com
-
-
-
-
- Lisboa
-
-
-
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
-
-
- Plano de Actuação
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
-
-
-
-
-
-
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-
-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ÍNDICE
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
- TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 1. OBJECTIVO
-
-
-
-
-
- O objectivo do presente documento é estabelecer
- um plano de actuação (doravante designado por
- Plano), que auxilie a programação das
- actividades necessárias à eliminação ou controlo
- dos riscos detectados na avaliação inicial de
- riscos laborais.
-
-
-
-
-
- 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
-
-
-
-
-
- A valoração dos riscos associados as perigos
- identificados tem como objectivo a definição de
- prioridades da execução das medidas preventivas
- (hierarquização dos riscos).
-
-
-
- Para realizar a valoração de um risco
- laboral é necessário atender à
-
-
- probabilidade
-
-
- de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
- e da estimativa da
-
-
- severidade
-
-
- (gravidade) das consequências da sua
- materialização (que dano/lesão pode
- resultar?).
-
-
-
-
- As consequências de um risco laboral podem ser
- caracterizadas em danos muito leves, em lesões
- leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
- morte.
-
-
- No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
- de consequências de acordo com o grau de
- severidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- SEVERIDADE (S)
-
-
-
-
- CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
-
-
-
-
-
-
- Danos muito leves
-
-
-
-
- - Pequenos ferimentos
-
-
- - Dor de cabeça ou outros
- transtornos leves que não causem
- baixa
-
-
- - Desconforto, fadiga visual
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que não requeiram
- tratamento médico ou baixa
- médica
-
-
-
-
-
-
- Lesão leve
-
-
-
-
- - Contusões, cortes
- superficiais, entorses,
- distensões
-
-
- - Irritações
-
-
- - Pequenas queimaduras
- superficiais
-
-
- - Em geral, lesões ou
- transtornos que requerem
- tratamento médico e podem
- ocasionar em alguns casos baixa
- de curta duração
-
-
-
-
-
-
- Lesão grave
-
-
-
-
- - Lacerações
-
-
- - Queimaduras extensas
-
-
- - Comoções/Abalos físicos
-
-
- - Pequenas fracturas
-
-
- - Doença crónica que conduza a
- uma incapacidade menor
- (diminuição da audição,
- dermatoses, asma)
-
-
- - Transtornos
- músculo-esqueléticos
-
-
-
-
-
-
- Lesão muito grave/mortal
-
-
-
-
- - Amputações, lesões múltiplas
-
-
- - Facturas maiores
-
-
- - Intoxicações
-
-
- - Cancro
-
-
- - Doenças crónicas que afectam
- severamente a vida
-
-
- - Incapacidades permanentes
-
-
- - Invalidez
-
-
- - Morte
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco laboral pode ser classificado em
- improvável, possível, provável ou inevitável, de
- acordo com a probabilidade de se vir a
- materializar; como se pode verificar no quadro
- seguinte.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE (P)
-
-
-
-
- CRITÉRIOS APLICADOS
-
-
-
-
-
-
- Improvável
-
-
-
-
- - Extremamente raro, ainda não
- acorreu
-
-
- - Não existe exposição ao perigo
- em condições normais de trabalho
- ou é muito esporádica
-
-
- - O dano não é previsível que
- ocorra
-
-
-
-
-
-
- Possível
-
-
-
-
- - É raro que possa ocorrer
-
-
- - Se já ocorreu alguma vez
-
-
- - Pode-se apresentar em
- determinadas circunstâncias
-
-
- - A exposição ao perigo é
- ocasional
-
-
- - O dano ocorreu várias vezes
-
-
-
-
-
-
- Provável
-
-
-
-
- - Não será estranho que ocorra o
- dano
-
-
- - Já ocorreu em algumas
- situações
-
-
- - Existência de vários
- incidentes ou acidentes pela
- mesma causa
-
-
- - Os sistemas e medidas
- aplicadas para o controlo dos
- riscos não impedem que este se
- manifeste em qualquer momento da
- exposição
-
-
- - O dano ocorrerá em algumas
- ocasiões
-
-
- - A exposição ao perigo é
- frequente ou afecta bastante
- pessoas
-
-
-
-
-
-
- Inevitável
-
-
-
-
- - É o resultado mais provável
- quando existe uma exposição
- continuada ou afecta a muitas
- pessoas
-
-
- - Ocorrerá a médio ou a longo
- prazo
-
-
- - O dano ocorrerá sempre ou
- quase sempre
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Com base na frequência da exposição e nas
- consequências de um risco, é possível construir
- uma matriz de falhas, na qual podem ser
- atribuídas cores e números que evidenciem os
- diferentes níveis de valoração do risco, como se
- pode verificar no seguinte quadro:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
- DO RISCO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
-
-
-
-
-
-
-
- IMPROVÁVEL
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- POSSÍVEL
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- PROVÁVEL
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- INEVITÁVEL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
- DANOS MUITO LEVES
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- IRRELEVANTE
-
-
- 1
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO LEVE
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 2
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- LESÃO GRAVE
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO BAIXO
-
-
- 3
-
-
-
-
-
-
-
- MÉDIO
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 9
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
- LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- BAIXO
-
-
- 4
-
-
-
-
-
-
-
- ALTO
-
-
- 8
-
-
-
-
-
-
-
- MUITO ALTO
-
-
- 12
-
-
-
-
-
-
-
- EXTREMAMENTE ALTO
-
-
- 16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- A determinação da valoração do risco permite
- hierarquizar as intervenções, definir as acções
- e estabelecer prazos de execução, como se
- exemplifica no quadro que se segue.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- VALORAÇÃO DO RISCO
-
-
-
-
- RECOMENDAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Irrelevante
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- nenhuma medida
-
-
-
-
-
-
- Muito baixo
-
-
-
-
- Não é necessário estabelecer
- medidas adicionais às existentes
-
-
-
-
-
-
-
- Baixo
-
-
- Prioridade: Baixa
-
-
-
-
- Controlar a situação que pode
- materializar o risco
-
-
-
-
-
-
- Médio
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média
-
-
-
-
- Verificar periodicamente a
- eficácia das medidas de controlo
- e melhorar a acção preventiva a
- médio prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Média/Alta
-
-
-
-
- Devem-se implementar medidas
- para reduzir o risco a curto
- prazo (se as consequências
- poderem ser muito graves ou
- mortais, o prazo deve ser
- reduzido)
-
-
-
-
-
-
- Muito alto
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Alta
-
-
-
-
- Adoptar medidas provisórias
- imediatas e definitivas para a
- redução do risco a muito curto
- prazo.
-
-
- Se o trabalho não se realiza
- habitualmente, não se deve
- iniciar sem que haja redução do
- risco. Avaliar as medidas
- adoptadas
-
-
-
-
-
-
- Extremamente alto
-
-
-
-
-
-
-
-
- Prioridade: Actuação imediata
-
-
-
-
- Não começar ou continuar o
- trabalho até que se reduza o
- risco. É necessário avaliar o
- risco, uma vez corrigido.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Alguns riscos laborais podem necessitar da
- realização de estudos específicos, realizados de
- acordo com os critérios estabelecidos na
- legislação e normativa portuguesa e
- internacional. Nesta situação, os riscos
- laborais detectados podem ser classificados como
- risco controlado, semi-controlado, incontrolado
- e indeterminado, como é mostrado na tabela que
- se segue:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
- OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
-
-
-
-
- CLASSIFICAÇÃO
-
-
-
-
- OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
-
-
- Risco analisado/documentado.
-
-
- Informação suficiente.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Controlado
-
-
-
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo
- existentes são
- adequadas
-
-
-
-
-
-
- Incontrolado
-
-
-
-
- As medidas de
- controlo são
- inexistentes,
- insuficientes ou
- inadequadas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco não estudado/analisado.
-
-
- Informação insuficiente.
-
-
-
-
- Indeterminado
-
-
-
-
- É necessário realizar estudo
- específico
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Um risco analisado e documentado, é aquele que
- tendo sido objecto de uma avaliação específica e
- que se encontra documentado, registado e
- disponível na empresa.
-
-
-
-
-
-
- Um risco que foi analisado pode encontrar-se
-
-
- controlado ou incontrolado
-
-
- , sendo esta última situação referente ao
- não cumprimento das medidas de controlo
- aconselhadas nos estudos realizados e à não
- realização de novos estudos com a
- periodicidade obrigatória.
-
-
-
-
-
-
-
-
- Se não existe informação suficiente para
- determinar a magnitude ou nível do risco e
- poder adoptar as medidas adequadas,
- classifica-se como risco
-
-
- Indeterminado
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
-
-
-
-
-
- O Plano inclui os seguintes pontos:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do posto de trabalho
-
-
- 2 - Risco detectado
-
-
- 3 - Valoração do risco
-
-
- 4 - Medida a implementar
-
-
- 5 - Responsável pela execução
-
-
- 6 - Recursos necessários
-
-
- 7 - Prazo de execução
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 4. ÂMBITO
-
-
-
-
-
- No presente documento tem-se em consideração
- todos os riscos que requerem modificação
- (compra, reparação, substituição, adequação,
- etc) das condições físicas do posto de trabalho
- e dos procedimentos de execução das tarefas.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
-
-
-
-
-
-
- -
-
- .
- ;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
-
-
-
-
-
- O coordenador será designado pela empresa,
- assessorado pela SIPRP, sendo da sua
- responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
- execução e manter a direcção informada sobre a
- implementação do Plano.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
-
-
-
-
-
- Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
- indica os seguintes dados:
-
-
-
-
-
- 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
-
-
-
- 2 - Risco(s) detectado(s)
-
-
- 3 - Valoração do(s) risco(s)
-
-
- 4 - Medida(s) a implementar
-
-
-
-
-
-
- A descrição completa dos mesmos consta da
- avaliação de riscos laborais, realizada em
-
- de
-
- de
-
- .
-
-
-
-
-
-
-
- 5 - O coordenador do Plano designará o
- responsável pela execução de cada uma das
- medidas propostas, de acordo com os
- procedimentos internos da empresa.
-
-
-
-
-
- 6 - O responsável pela execução comunicará os
- recursos necessários (humanos e materiais) e os
- prazos de realização da medida ao coordenador do
- Plano, num prazo máximo de 15 dias.
-
-
-
-
-
- 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
- dados na tabela de planificação, devendo enviar
- cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
- de entrega deste Plano e posteriormente realizar
- o seguimento da implementação das medidas
- propostas.
-
-
-
-
-
-
-
-
- 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
-
-
-
-
-
-
- A Direcção deverá disponibilizar os recursos
- (humanos e materiais) para a implementação do
- Plano.
-
-
- Os trabalhadores, assim como os seus
- representantes, deverão cooperar na execução
- deste Plano, de modo a melhorar as condições de
- segurança, higiene e saúde do trabalho.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- 9. ANEXO
-
-
-
-
-
- Tabela do plano de actuação.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- EMPRESA
-
-
- :
-
-
-
- –
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data da avaliação:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Data do relatório:
-
-
-
- de
-
- de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- POSTO TRABALHO
-
-
-
-
-
-
-
- RISCO
-
-
-
-
-
-
-
- VALOR
-
-
-
-
-
-
-
- MEDIDAS A IMPLEMENTAR
- (Obrigações Legais e
- Recomendações)
-
-
-
-
- Responsável de execução
-
-
-
-
- Recursos Necessários à
- implementação das medidas
-
-
-
-
- Data prevista de início
-
-
-
-
- Data prevista de conclusão
-
-
-
-
- Parecer DNS
-
-
-
-
- Verificação SIPRP
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Área Administrativa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Áreas Comerciais
-
-
-
-
-
-
-
- Cartazista
-
-
-
-
-
-
-
- Formação
-
-
- Campus
-
-
-
-
-
-
-
-
- Contabilidade
-
-
-
-
-
-
- Direcção
-
-
-
-
-
-
- Controlo de
- Gestão
-
-
-
-
-
-
- Recursos Humanos
-
-
-
-
-
-
-
- Segurança (CCTV
- e Resp.)
-
-
-
-
-
-
-
-
- Risco de exposição a condições
- inadequadas de iluminação
-
-
-
-
- 6
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Melhorar as
- condições de
- iluminação para
- valores mínimos
- de 500 na área
- focal de
- trabalho e 300
- lux no seu
- envolvimento
-
-
-
-
-
-
- Na
- impossibilidade
- de alterar ou
- reforçar o
- sistema de
- iluminação
- existente,
- recomenda-se a
- aquisição de
- candeeiros de
- mesa (luz de
- tarefa) para os
- colaborares que
- manifestem esse
- interesse. Para
- tal deverá ser
- realizado um
- levantamento de
- necessidades
- interno
-
-
-
-
-
-
- Os colaboradores
- deverão ser
- sensibilizados
- para as
- consequências
- para a sua Saúde
- do trabalho
- informatizado em
- condições de
- pouca
- luminosidade
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Genérico
-
-
-
-
- Risco de incêndio
-
-
-
-
- 6
-
-
-
-
- Posicionar todos os extintores a
- 1,20 m do chão (o manípulo)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- Genérico
-
-
-
-
- Risco de exposição a
- contaminantes químicos
-
-
-
-
- IND
-
-
-
-
-
- Armazenar as embalagens de
- toner vazias fora de
-
-
- todos
-
-
- os locais de trabalho
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ATRIUM SALDANHA
+
+
+ Praça Duque de Saldanha, 1 – 9º G
+
+
+ 1050 – 094 Lisboa
+
+
+ Telefone (+351) 213 504 540
+
+
+ Fax (+351) 213 504 549
+
+
+ geral@siprp.pt
+
+
+ www.siprp.com
+
+
+
+
+ Lisboa
+
+
+
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ AVALIAÇÃO DE RISCOS LABORAIS
+
+
+ Plano de Actuação
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ ÍNDICE
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS
+ TRABALHADORES
+
+
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 1. OBJECTIVO
+
+
+
+
+
+ O objectivo do presente documento é estabelecer
+ um plano de actuação (doravante designado por
+ Plano), que auxilie a programação das
+ actividades necessárias à eliminação ou controlo
+ dos riscos detectados na avaliação inicial de
+ riscos laborais.
+
+
+
+
+
+ 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO APLICADO
+
+
+
+
+
+ A valoração dos riscos associados as perigos
+ identificados tem como objectivo a definição de
+ prioridades da execução das medidas preventivas
+ (hierarquização dos riscos).
+
+
+
+ Para realizar a valoração de um risco
+ laboral é necessário atender à
+
+
+ probabilidade
+
+
+ de ocorrência (quantas vezes pode ocorrer?)
+ e da estimativa da
+
+
+ severidade
+
+
+ (gravidade) das consequências da sua
+ materialização (que dano/lesão pode
+ resultar?).
+
+
+
+
+ As consequências de um risco laboral podem ser
+ caracterizadas em danos muito leves, em lesões
+ leves, lesões graves ou lesões muito graves ou
+ morte.
+
+
+ No quadro seguinte encontram-se alguns exemplos
+ de consequências de acordo com o grau de
+ severidade.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ SEVERIDADE (S)
+
+
+
+
+ CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS
+
+
+
+
+
+
+ Danos muito leves
+
+
+
+
+ - Pequenos ferimentos
+
+
+ - Dor de cabeça ou outros
+ transtornos leves que não causem
+ baixa
+
+
+ - Desconforto, fadiga visual
+
+
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que não requeiram
+ tratamento médico ou baixa
+ médica
+
+
+
+
+
+
+ Lesão leve
+
+
+
+
+ - Contusões, cortes
+ superficiais, entorses,
+ distensões
+
+
+ - Irritações
+
+
+ - Pequenas queimaduras
+ superficiais
+
+
+ - Em geral, lesões ou
+ transtornos que requerem
+ tratamento médico e podem
+ ocasionar em alguns casos baixa
+ de curta duração
+
+
+
+
+
+
+ Lesão grave
+
+
+
+
+ - Lacerações
+
+
+ - Queimaduras extensas
+
+
+ - Comoções/Abalos físicos
+
+
+ - Pequenas fracturas
+
+
+ - Doença crónica que conduza a
+ uma incapacidade menor
+ (diminuição da audição,
+ dermatoses, asma)
+
+
+ - Transtornos
+ músculo-esqueléticos
+
+
+
+
+
+
+ Lesão muito grave/mortal
+
+
+
+
+ - Amputações, lesões múltiplas
+
+
+ - Facturas maiores
+
+
+ - Intoxicações
+
+
+ - Cancro
+
+
+ - Doenças crónicas que afectam
+ severamente a vida
+
+
+ - Incapacidades permanentes
+
+
+ - Invalidez
+
+
+ - Morte
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco laboral pode ser classificado em
+ improvável, possível, provável ou inevitável, de
+ acordo com a probabilidade de se vir a
+ materializar; como se pode verificar no quadro
+ seguinte.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE (P)
+
+
+
+
+ CRITÉRIOS APLICADOS
+
+
+
+
+
+
+ Improvável
+
+
+
+
+ - Extremamente raro, ainda não
+ acorreu
+
+
+ - Não existe exposição ao perigo
+ em condições normais de trabalho
+ ou é muito esporádica
+
+
+ - O dano não é previsível que
+ ocorra
+
+
+
+
+
+
+ Possível
+
+
+
+
+ - É raro que possa ocorrer
+
+
+ - Se já ocorreu alguma vez
+
+
+ - Pode-se apresentar em
+ determinadas circunstâncias
+
+
+ - A exposição ao perigo é
+ ocasional
+
+
+ - O dano ocorreu várias vezes
+
+
+
+
+
+
+ Provável
+
+
+
+
+ - Não será estranho que ocorra o
+ dano
+
+
+ - Já ocorreu em algumas
+ situações
+
+
+ - Existência de vários
+ incidentes ou acidentes pela
+ mesma causa
+
+
+ - Os sistemas e medidas
+ aplicadas para o controlo dos
+ riscos não impedem que este se
+ manifeste em qualquer momento da
+ exposição
+
+
+ - O dano ocorrerá em algumas
+ ocasiões
+
+
+ - A exposição ao perigo é
+ frequente ou afecta bastante
+ pessoas
+
+
+
+
+
+
+ Inevitável
+
+
+
+
+ - É o resultado mais provável
+ quando existe uma exposição
+ continuada ou afecta a muitas
+ pessoas
+
+
+ - Ocorrerá a médio ou a longo
+ prazo
+
+
+ - O dano ocorrerá sempre ou
+ quase sempre
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Com base na frequência da exposição e nas
+ consequências de um risco, é possível construir
+ uma matriz de falhas, na qual podem ser
+ atribuídas cores e números que evidenciem os
+ diferentes níveis de valoração do risco, como se
+ pode verificar no seguinte quadro:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ PROBABILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO
+ DO RISCO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ GRAU DE SEVERIDADE POSSÍVEL
+
+
+
+
+
+
+
+ IMPROVÁVEL
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ POSSÍVEL
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ PROVÁVEL
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ INEVITÁVEL
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+ DANOS MUITO LEVES
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ IRRELEVANTE
+
+
+ 1
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO LEVE
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 2
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ MÉDIO
+
+
+ 6
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 8
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO GRAVE
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO BAIXO
+
+
+ 3
+
+
+
+
+
+
+
+ MÉDIO
+
+
+ 6
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 9
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO ALTO
+
+
+ 12
+
+
+
+
+
+
+ LESÃO MUITO GRAVE OU MORTAL
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ BAIXO
+
+
+ 4
+
+
+
+
+
+
+
+ ALTO
+
+
+ 8
+
+
+
+
+
+
+
+ MUITO ALTO
+
+
+ 12
+
+
+
+
+
+
+
+ EXTREMAMENTE ALTO
+
+
+ 16
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ A determinação da valoração do risco permite
+ hierarquizar as intervenções, definir as acções
+ e estabelecer prazos de execução, como se
+ exemplifica no quadro que se segue.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ VALORAÇÃO DO RISCO
+
+
+
+
+ RECOMENDAÇÕES
+
+
+
+
+
+
+ Irrelevante
+
+
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ nenhuma medida
+
+
+
+
+
+
+ Muito baixo
+
+
+
+
+ Não é necessário estabelecer
+ medidas adicionais às existentes
+
+
+
+
+
+
+
+ Baixo
+
+
+ Prioridade: Baixa
+
+
+
+
+ Controlar a situação que pode
+ materializar o risco
+
+
+
+
+
+
+ Médio
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Média
+
+
+
+
+ Verificar periodicamente a
+ eficácia das medidas de controlo
+ e melhorar a acção preventiva a
+ médio prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+
+
+ Alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Média/Alta
+
+
+
+
+ Devem-se implementar medidas
+ para reduzir o risco a curto
+ prazo (se as consequências
+ poderem ser muito graves ou
+ mortais, o prazo deve ser
+ reduzido)
+
+
+
+
+
+
+ Muito alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Alta
+
+
+
+
+ Adoptar medidas provisórias
+ imediatas e definitivas para a
+ redução do risco a muito curto
+ prazo.
+
+
+ Se o trabalho não se realiza
+ habitualmente, não se deve
+ iniciar sem que haja redução do
+ risco. Avaliar as medidas
+ adoptadas
+
+
+
+
+
+
+ Extremamente alto
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Prioridade: Actuação imediata
+
+
+
+
+ Não começar ou continuar o
+ trabalho até que se reduza o
+ risco. É necessário avaliar o
+ risco, uma vez corrigido.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Alguns riscos laborais podem necessitar da
+ realização de estudos específicos, realizados de
+ acordo com os critérios estabelecidos na
+ legislação e normativa portuguesa e
+ internacional. Nesta situação, os riscos
+ laborais detectados podem ser classificados como
+ risco controlado, semi-controlado, incontrolado
+ e indeterminado, como é mostrado na tabela que
+ se segue:
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCOS DE HIGIENE, ERGONOMICOS
+ OU PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
+
+
+
+
+ CLASSIFICAÇÃO
+
+
+
+
+ OBSERVAÇÕES
+
+
+
+
+
+
+ Risco analisado/documentado.
+
+
+ Informação suficiente.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Controlado
+
+
+
+
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo
+ existentes são
+ adequadas
+
+
+
+
+
+
+ Incontrolado
+
+
+
+
+ As medidas de
+ controlo são
+ inexistentes,
+ insuficientes ou
+ inadequadas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Risco não estudado/analisado.
+
+
+ Informação insuficiente.
+
+
+
+
+ Indeterminado
+
+
+
+
+ É necessário realizar estudo
+ específico
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Um risco analisado e documentado, é aquele que
+ tendo sido objecto de uma avaliação específica e
+ que se encontra documentado, registado e
+ disponível na empresa.
+
+
+
+
+
+
+ Um risco que foi analisado pode encontrar-se
+
+
+ controlado ou incontrolado
+
+
+ , sendo esta última situação referente ao
+ não cumprimento das medidas de controlo
+ aconselhadas nos estudos realizados e à não
+ realização de novos estudos com a
+ periodicidade obrigatória.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Se não existe informação suficiente para
+ determinar a magnitude ou nível do risco e
+ poder adoptar as medidas adequadas,
+ classifica-se como risco
+
+
+ Indeterminado
+
+ .
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 3. CONSTITUIÇÃO DO PLANO
+
+
+
+
+
+ O Plano inclui os seguintes pontos:
+
+
+
+
+
+ 1 - Identificação do posto de trabalho
+
+
+ 2 - Risco detectado
+
+
+ 3 - Valoração do risco
+
+
+ 4 - Medida a implementar
+
+
+ 5 - Responsável pela execução
+
+
+ 6 - Recursos necessários
+
+
+ 7 - Prazo de execução
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 4. ÂMBITO
+
+
+
+
+
+ No presente documento tem-se em consideração
+ todos os riscos que requerem modificação
+ (compra, reparação, substituição, adequação,
+ etc) das condições físicas do posto de trabalho
+ e dos procedimentos de execução das tarefas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+
+
+
+
+
+
+ -
+
+
+
+ .
+
+ ;
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 6. RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
+
+
+
+
+
+ O coordenador será designado pela empresa,
+ assessorado pela SIPRP, sendo da sua
+ responsabilidade fixar as datas, acompanhar a
+ execução e manter a direcção informada sobre a
+ implementação do Plano.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 7. COMO PREENCHER A TABELA DO PLANO
+
+
+
+
+
+ Com base na avaliação inicial de riscos, a SIPRP
+ indica os seguintes dados:
+
+
+
+
+
+ 1 - Identificação do(s) posto(s) de trabalho(s)
+
+
+
+ 2 - Risco(s) detectado(s)
+
+
+ 3 - Valoração do(s) risco(s)
+
+
+ 4 - Medida(s) a implementar
+
+
+
+
+
+
+ A descrição completa dos mesmos consta da
+ avaliação de riscos laborais, realizada em
+
+ de
+
+ de
+
+ .
+
+
+
+
+
+
+
+ 5 - O coordenador do Plano designará o
+ responsável pela execução de cada uma das
+ medidas propostas, de acordo com os
+ procedimentos internos da empresa.
+
+
+
+
+
+ 6 - O responsável pela execução comunicará os
+ recursos necessários (humanos e materiais) e os
+ prazos de realização da medida ao coordenador do
+ Plano, num prazo máximo de 15 dias.
+
+
+
+
+
+ 7 - O coordenador do Plano fará constar estes
+ dados na tabela de planificação, devendo enviar
+ cópia à SIPRP no prazo de 1 mês a contar da data
+ de entrega deste Plano e posteriormente realizar
+ o seguimento da implementação das medidas
+ propostas.
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 8. PARTICIPAÇÃO DA DIRECÇÃO E DOS TRABALHADORES
+
+
+
+
+
+
+ A Direcção deverá disponibilizar os recursos
+ (humanos e materiais) para a implementação do
+ Plano.
+
+
+ Os trabalhadores, assim como os seus
+ representantes, deverão cooperar na execução
+ deste Plano, de modo a melhorar as condições de
+ segurança, higiene e saúde do trabalho.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ 9. ANEXO
+
+
+
+
+
+ Tabela do plano de actuação.
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ TABELA DO PLANO DE ACTUAÇÃO
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ EMPRESA
+
+
+ :
+
+
+
+ –
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data da avaliação:
+
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ Data do relatório:
+
+
+
+ de
+
+ de
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ POSTO TRABALHO
+
+
+
+
+
+
+
+ RISCO
+
+
+
+
+
+
+
+ VALOR
+
+
+
+
+
+
+
+ MEDIDAS A IMPLEMENTAR
+ (Obrigações Legais e
+ Recomendações)
+
+
+
+
+ Responsável de execução
+
+
+
+
+ Recursos Necessários à
+ implementação das medidas
+
+
+
+
+ Data prevista de início
+
+
+
+
+ Data prevista de conclusão
+
+
+
+
+ Parecer DNS
+
+
+
+
+ Verificação SIPRP
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+ page
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
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diff --git a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/teste_input.xml b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/teste_input.xml
index 9b1e9a0a..41c9d56c 100644
--- a/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/teste_input.xml
+++ b/trunk/SIPRPSoft/src/siprp/planoactuacao/teste_input.xml
@@ -39,16 +39,113 @@
- Área
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+ Área Administrativa
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+ Risco de exposição a condições inadequadas de iluminação
+ 6
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+ Areas comerciais
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+ Cartazista
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+ Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
+ 300 lux no seu envolvimento
+ Frederico Palma
+ lampadas
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+ 2008
+ 5
+ Maio
+ 1
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+ 2009
+ 5
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+ OK
+ verificado
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+ Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
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+ Melhorar as condições de iluminação para valores mínimos de 500 na área focal de trabalho e
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+ Área Comercial
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